quinta-feira, 27 de outubro de 2005

Sensibilidade e bom senso

Diz-me a minha sensibilidade (que concedo possa ser limitada ou imperfeita) que os juízes e M. P.'s poderão fazer greve para defesa dos seus direitos e interesses de natureza puramente laboral. Pelo menos, tal ideia não me choca.
Contudo, diz-me o meu bom senso, este sim definitivamente limitado, que uma greve dos magistrados, pela especial natureza das funções que exercem, deverá ser exercida com algumas limitações próprias. Não se trata, rigorosamente, de serviços mínimos, mas apenas de provar à opinião pública que os orgaõs de soberania também sabem pensar e ter a tal sensibilidade.
Então aqui ficam alguns exemplos do que não se pode/deve fazer:
- Realizou-se um funeral ontem durante a tarde. Mas o corpo do falecido teve de pernoitar, no cemitério ali pousado ao ar, por falta de guia de enterramento a ser assinada por um magistrado que a tanto se recusou por estar de greve;
- Agendado julgamento em tribunal criminal, ordenou sabiamente o juiz que o arguido fosse conduzido sob detenção para comparecer. Ora, não se realizando a audiência por greve dos magistrados, não se soube, até ao meu conhecimento, como soltar o dito arguido, pois ali não existia quem o pudesse ordenar.
COMO É QUE ISTO É POSSÍVEL?
Assim não luta sindical ou corporativa que sobreviva a dois dias!!!! Mas pior, assim perdem eles - magistrados - mas também todos os operadores forenses, quealquer poder real de intervenção e de mobilização da opinião pública para qualquer causa que um dia efectivamente interesse!

1 comentário:

moicano disse...

Algo está mal contado pois os serviços mínimos tinham forçosamente de assegurar a liberdade dos cidadãos. Das três uma: ou alguém não cumpriu serviços mínimos, ou a polícia, como quase sempre, não sabe o que fazer ou não foi bem assim.
Bem vindos e um abraço ao Paulo Duarte que ostensivamente (e bem) me ignora (I´m joking).