sábado, 4 de fevereiro de 2006

O injusto imposto da Justiça

Gostava de lançar um repto a todos os mandatários judiciais: de facto, deixemos de pagar subservientemente o estranho imposto de selo sobre as transacções judiciais. De facto, se uma transacção extra-judicial constitui um normal contrato, e como tal deverá estar sujeito às regras gerais dos contratos, nomeadamente as de natureza fiscal (por muito absurdas e ultrapassadas que possam ser - como me parece o caso num país em recessão), já a transacção judicial não poderá ser tratada àquela luz, constituindo um negócio de natureza processual, e auxiliador da boa e célere aplicação da Justiça ... aliás, essa será sempre a melhor Justiça!
Por outro lado, e caso não se mostre pago o imposto de selo, a transacção ainda assim deverá ser homologada, e posteriormente, se disso for caso, então apresentaremos defesa, colectiva ou individualmente em processo tributário.
Não seria merecido?

2 comentários:

João Carlos Mendes da Silva disse...

A caricatura da situação é maior nos processos de contrato de trabalho, em que as partes são citadas/notificadas para audiência de partes. Nessa audiência o juiz tenta a conciliação das partes, repito conciliação. Dando-as por conciliadas as mesma ficam adstritas ao pagamento do imposto de selo. Ridiculo!

Ricardo Nascimento disse...

Afinal não é a Justiça que é cega, mas sim o Estado face às vantagens reais das transacções ou concliações. Por outro lado, acho extremamente bizarro o facto da transacção outorgada por termo ou auto junto dos serviços de secretaria do Tribunal, pagar € 10 de imposto de selo. Porém, se a transacção for entregue directamente no processo, constando de documento autêntico ou particular, o imposto devido é de metade, ou seja, € 5, nos termos do art.º 8.º TGIS, na medida em que nesse caso não é lavrado qualquer auto ou termo em juízo. Custa-me explicar aos meus constituintes a razão de ser deste ónus num acto processual que poupou trabalho as Tribunais e evitou a tramitação subsequente do processo e eventuais recursos.