sexta-feira, 25 de agosto de 2006

Cartas a um Jovem Advogado

Para final de férias, recomendo a leitura deste novo livro: Cartas a um Jovem Advogado - anunciado como uma visão crítica, por vezes polémica, mas interessante e esclarecedora, sobre a Advocacia em Portugal.

Autor: Manuel Poirier Braz
Editorial Presença
Julho de 1996

Taxa de juros comerciais de 9.83% a vigorar no 2.º semestre de 2006

Foi recentemente actualizada (através do aviso n.º 7706/2006, de 10.7 - 2ª. Série do DR), a taxa de juros comerciais para vigorar durante o 2.º semestre de 2006 A taxa anteriormente em vigor (de 1/1/2006 até 30/06/2006) estava fixada nos 9,25%, tendo agora sofrido um acréscimo para os 9,83% Este valor manter-se-á inalterado durante o 2.º semestre de 2006.

Esta taxa de juros (taxa supletiva de juros moratórios) é aplicável aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares e colectivas.
As recentes actualizações introduzidas devem-se à alteração do artigo 102.º, do Código Comercial, verificada em 2003, segundo o qual "a taxa de juro não poderá ser inferior ao valor da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação principal de refinanciamento efectuada antes do 1.º dia de Janeiro ou de Julho, consoante se esteja, respectivamente, no 1.º ou no 2.º semestre do ano civil, acrescida de 7 pontos percentuais".
A partir dessa altura a taxa supletiva de juros moratórios passou, portanto, a corresponder à taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação principal de refinanciamento efectuada antes do 1.º dia de Janeiro ou de Julho, consoante se esteja, respectivamente, no 1.º ou no 2.º semestre do ano civil, acrescida de 7 pontos percentuais.
O valor da taxa que serve de referência a esse cálculo é divulgado, no Diário da República, 2.ª série, por aviso da Direcção-Geral do Tesouro, até aos dias 15 de Janeiro e 15 de Julho de cada ano.No 1.º semestre de 2005 esta taxa foi fixada nos 9,09%e no 2.º semestre em 9,05%.

Silly Season 05 - Vendido!


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Silly Season 04 - O processo das escadas

O blog QuizLaw anota um exemplo de um processo absurdo. Assim, na cidade de Brighton, Massachusetts, um empreiteiro resolveu reparar uma escada de metal em espiral que tinha na sua casa e que estava a cair. Acontece que os vizinhos foram à Câmara queixar-se do barulho da obra e do facto do homem não ter obtido uma licença para a execução da mesma. Então o construtor solicitou a a licença exigida, mas a Câmara não a concedeu.
Mais tarde, um assaltante escalou as escadas às duas da manhã, para entrar na casa, mas as escadas cederam e o homem morreu.
Agora a Câmara tenta responsabilizar o proprietário por possuir umas escadas “inseguras e perigosas”!
Quid Juris?

Silly Season 03 - China proíbe "striptease" em funerais!... :)

Cinco pessoas foram detidas na china por praticar striptease em funerais, segundo relatos da imprensa do país. Esta prática foi recentemente proíbida no país.

Algumas localidades rurais chinesas costumam adoptar esta prática para aumentar o número de pessoas presentes num funeral, sendo que as multidões nestas ocasiões são consideradas um sinal de honra.

No distrito de Jiangsu, foram presas várias pessoas por promoverem este tipo de performances. As autoridades locais determinaram que a tradição deveria chegar ao fim e que os planos para realizar qualquer funeral deveriam ser apresentados com antecedência, de acordo com informações de uma agência de notícias chinesa.

Fonte: Diário Digital

quinta-feira, 17 de agosto de 2006

Incapacidades: Decreto pronto para conselho de Ministros

A nova Tabela Médica de Incapacidades vai acelerar substancialmente o pagamento das indemnizações às vítimas de acidentes, nomeadamente, de viação. Segundo apurou o Correio da Manhã, o documento está praticamente pronto e reúne o consenso de todas as entidades envolvidas: Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

“Estamos em presença de um documento importantíssimo para o sector segurador”, afirmou um fonte oficial da APS, revelando que, “actualmente, só a aferição do dano corporal demora, em média, cerca de dois anos”. A falta de acordo entre médicos e mesmo entre peritos, que valorizavam de forma diversa as sequelas permanentes sofridas, e a inexistência de uma jurisprudência uniforme sobre as indemnizações a atribuir, faziam com que os montantes pagos pelas seguradoras a título de indemnização chegassem aos sinistrados cinco e seis anos após ter acontecido o acidente.

“A desvalorização do dano corporal será aferida num mais curto espaço de tempo”, adiantou a mesma fonte. Com base no diploma que será aprovado em Conselho de Ministros no próximo mês, as companhias de seguros irão elaborar uma segunda tabela, atribuindo valores indemnizatórios concretos às diversas situações de incapacidade.

A tabela Indicativa para a Avaliação de Incapacidades em Direito Civil foi elaborada por uma equipa de especialistas coordenada pelo prof. Duarte Nuno Vieira, director do INML, e contou com participação de diversos clínicos portugueses e espanhóis.

Estes especialistas atribuíram uma pontuação (escala de 1 a 100) a cada sequela conforme a sua gravidade. A pontuação varia, portanto, conforme corresponda a um défice ligeiro de determinado órgão ou à sua perda total, tendo em conta e importância bio-funcional do mesmo. Posteriormente, os peritos das seguradoras farão corresponder aos pontos um valor em euros.

Depois de entrar em vigor, a tabela será acompanhada por uma comissão permanente com a incumbência de proceder à sua revisão e actualização. Pretende--se também que acompanhe a evolução tecnológica e científica e o progresso terapêutico.

Fonte: Correio da Manhã