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sábado, 22 de novembro de 2008

Reforma da Acção Executiva

Decreto-Lei n.º 226/2008, 20 de Novembro / Ministério da Justiça. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções. Diário da República. – S. 1 N. 226 (20 Novembro 2008), p. 8185-8216.

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quinta-feira, 31 de julho de 2008

Projecto de reforma da acção executiva - Posição do CDP

Recomendo a leitura do excelente trabalho do Dr. Paulo Pimenta no site do CDP
Quase cinco anos decorridos sobre a “Reforma da acção executiva”, não se tendo confirmado as suas anunciadas virtudes, estamos perante um completo descalabro!

A ineficácia da acção executiva, além de impedir a efectivação dos direitos, abala a confiança dos cidadãos e dos agentes económicos no sistema de justiça, fragilizando o Estado de direito.

Além disso, é potenciadora de um discurso irracional contra o direito, a justiça e os operadores judiciários, aqui se incluindo os advogados enquanto mandatários forenses, já que não é habitual a responsabilidade ser imputada directamente ao poder legislativo, que vai passando por ser inocente, como se as opções legislativas não fossem determinantes para certo estado de coisas. (...)

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quarta-feira, 25 de junho de 2008

Colóquio - Reforma da Acção Executiva

O CONSELHO DISTRITAL DO PORTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS e o FÓRUM PERMANENTE – JUSTIÇA INDEPENDENTE organizam no dia 27 JUNHO 2008 das 9.00 -18.30 na Fundação Eng. António de Almeida na Rua Tenente Valadim, 325 – Porto um colóquio subordinado ao tema “A reforma da acção executiva” Ver mais.

Fonte: CDP