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Estatutos da AJP
Ficha de inscrição
quarta-feira, 31 de agosto de 2005
"Cambão" e pagamento de honorários a patrono escolhido
terça-feira, 30 de agosto de 2005
Perry Mason is Dead
Novos e polémicos diplomas
Lei n.º 43/2005 - Determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006
Lei n.º 48/2005 - Procede à quarta alteração ao regime jurídico do cheque sem provisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro.
segunda-feira, 29 de agosto de 2005
"O carniceiro da linha de Sintra"
A Justiça deve oferecer a cada um o que é seu....
Danger Mouse to the rescue!!!
Agora que estão feitas as apresentações, diga-se: um blog sobre direito em debate é boa ideia.
No entanto, questione-se: em debate como "... a vítima do grande tubarão branco debate-se em dolorosa agonia entre as mandíbulas do majestoso predador"?
ou
"Portugal é um país que afasta o investimento estrangeiro porque o seu sistema judicial não funciona"?
A solução para o excesso de trabalho dos tribunais, depois das medidas e alterações milagrosas e razoáveis que se têm visto, governo após governo, passava por acabar de vez com a Justiça.
O direito em Portugal devia ser como os combates de gladiadores. Quem perde é executado pois o que interessa é o espetáculo. Nada de questionar césar pois na lusitânia até os polegares podem ser comprados.
Let the debates begin!!!!
quarta-feira, 24 de agosto de 2005
Novo Regime de Arrendamento Urbano
O Conselho de Ministros aprovou no dia 22 de Julho a versão definitiva da Proposta de Lei que contém o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). A proposta estabelece ainda um regime especial de actualização das rendas antigas e procede à alteração do Código Civil, do Código de Processo Civil, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e do Código do Registo Predial. A Proposta será apresentada à Assembleia da República na sessão legislativa que se inicia em Setembro. Conheça o texto integral em http://www.oa.pt/Uploads/{D356A66B-F7A6-485D-BDAF-1A4E8BE43408}.pdf |
Justiceiros - Artigo no DN do Dr. Pires de Lima
"Os justiceiros Cumprem-se dois anos sobre a reforma do processo executivo. Os que a produziram foram alertados, atempadamente, para o insucesso que se adivinhava. A resposta que deram resulta de uma autoridade cega, inexperiente e, sobretudo, irresponsável que não, que estava tudo programado, que se adivinhava um êxito, que a justiça sairia prestigiada pela eficácia do sistema que ia ser instituído. Os factos, passado todo este tempo, dão razão aos "pessimistas" milhares de processos parados ou porque nos "canos" das famosas vias electrónicas, ou porque aguardam informações ou porque estão esquecidos. Os caloteiros são os únicos beneficiados da situação ganharam tempo, para ocultar o seu património. O prejuízo é da economia nacional, que viu multiplicadas as falências de muitos que ficaram privados do que lhes pertence e que, por isso, e só por isso, não podem cumprir as suas obrigações. A ânsia de cometer erros não se ficou com o anterior Executivo. Recentemente, o Senhor Presidente da República promulgou (Decreto-Lei 107/05, de 1 de Julho) um visto e aprovado em Conselho de Ministros que, resumidamente, dita o seguinte: Se és credor e não te pagam, podes recorrer aos Tribunais. Mas para tanto tens de começar por pagar a taxa de justiça. És devedor e não queres pagar? Deixa que o teu credor vai para Tribunal e inventa uma defesa, qualquer que ela seja, porque não pagas taxa de justiça. Afinal, se fores condenado, sê-lo-ás em encargos pesados mas não te preocupes porque, entretanto ganhaste o tempo suficiente para fazer desaparecer o teu património, se é que não tiveste a prudência de o fazer antecipadamente!!! Esta, é a imagem da Justiça de quem é irresponsável. O folhetim das férias judiciais ainda não terminou. Mas pelos episódios transmitidos já se revelou muito útil. Desde logo, e em primeiro lugar, o manifesto desprezo de quem pode mandar, tanto mais quanto é certo que dispõe da disciplina obediente de uma maioria parlamentar. Depois, o desconhecimento de muitos que se pronunciaram sobre a matéria, ora confundindo férias judiciais com férias dos magistrados e funcionários, ora surpreendendo-se com o facto de os magistrados e os advogados, afinal, serem solidários, ora - pasme-se - admitindo que, se uns e outros aproveitam as férias judiciais para se actualizarem, é porque não necessitam delas!!! Tal como no caso da acção executiva, sugere-se-me um caminho Esperar para ver. E adivinhar que daqui por dois anos dir-se-á das férias o que se diz do processo executivo. Mas com uma advertência os processos vão diminuir nas estatísticas. É que, segundo o senhor ministro, o Supremo Tribunal de Justiça vai deixar de apreciar matérias que nunca lhe estiveram submetidas, as contravenções vão passar a ter sentença administrativa, o cheque sem cobertura sai do criminal sem passar ao cível.... etc., etc., sem esquecer que os Tribunais vão ter processos desmaterializados. Há dias, o DR revelou um sem-número de neo-reformados. Entre eles, algumas dezenas de funcionários judiciais em que reconheci muitos nomes de profissionais prestigiados, dedicados e briosos. Estavam fartos. Fartos dos "inventores" de processos de justiça. A eliminação de capital humano é um passo decisivo para a prometida desmaterialização. Agora foram os funcionários. A seguir os magistrados. E para quando o ministro?" in Diário de Notícias, 21-08-05 |
terça-feira, 23 de agosto de 2005
Mercado do Bolhão

quinta-feira, 18 de agosto de 2005
Reunião p/ aprovação dos estatutos da associação
Recordo que a reunião p/ aprovação dos estatutos ficou agendada p/ o dia 9 de Setembro de 2005, pelas 17 horas, na futura sede da associação, sita na Rua Barão Forrester, 693, 1º, 4050-273 Porto. Ficou também assente que cada associado faça 10 convites p/ novos membros, sendo que a lista de pessoas convidadas deverá identificá-las com nome, morada, telefone, profissão e endereço de email e ser remetida pelo associado que propõe os convidados para o endereço do grupo de internet criado associacao_juridica_porto@yahoogrupos.com.br (para isso é imprescindível a inscrição dos associados fundadores e dos futuros neste grupo). |
terça-feira, 16 de agosto de 2005
A propósito de Justiça
"Vida do Grande D. Quixote de La Mancha e do Gordo Sancho Pança "
sexta-feira, 22 de julho de 2005
quinta-feira, 21 de julho de 2005
Só umas dicas
quarta-feira, 20 de julho de 2005
100 medidas p/ melhor Justiça
Aproveitando o repto do André e no seguimento do que já propunha o Paulo, podíamos aproveitar o blog p/ apontarmos 100 medidas para melhor Justiça (nos últimos tempos nesta área crucial só temos sentido as "sem" medidas). Começo por apontar nova reforma do Código das Custas Judiciais, a última trouxe um aumento elevado sobretudo nas acções de menor valor que colocam em causa o acesso à Justiça. Parece-me que se está a pagar caro por um mau serviço que precisa de ser todo reorganizado. O facto de o valor das custas depender apenas do valor da acção demonstra a completa falta de noção da realidade forense por parte do legislador, permitindo-se que num processo, com valor inicial alto, não obstante não ter quaisquer incidentes, recursos, multas ou outras questões, as custas são calculadas proporcionalmente, independentemente do resultado. Por outro lado há uma demora excessiva na restituição de preparos. Por fim, sou de opinião que o aumento das custas judiciais não pode ser a forma simplista de assegurar o funcionamento do sistema judicial, perante a diminuição de receitas dos cofres do Ministério da Justiça e que o critério de aumento de custas não deveria funcionar como forma de combater a pendência de milhares de acções em Tribunal. Está aberto o debate! |
Silly Season
Aproxima-se a "temporada baixa" do nosso mundo profissional. Poderá ser que desta forma seja possível ocupar algum espaço mental com a faixa de intervenção da nossa AJP e de uma concvreta delimitação dos respectivos pontos de partida e chegada.
A ideia é de tal modo interessante que seria frustante deixa-la cair, também a ela, numa "silly season".
O repto está feito e as expectativas são altas.
A todos, boas férias.
terça-feira, 19 de julho de 2005
Na coutada do macho ibérico
Em altura de férias recordamos um mítico acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, publicado no extinto BMJ que se pronunciou sobre uma decisão de primeira instância que condenava dois jovens pela violação de duas estrangeiras que lhes tinham pedido boleia. A história do caso não tem muito mais que contar: os dois rapazes deram boleia no carro de um deles a duas estrangeiras que viajavam pelo Algarve. Decidiram sair da estrada, para um campo de alfarrobeiras, num local deserto e sem casas. O resto da cena nem precisa de ser relatada...
A história ficou conhecida porque o STJ, embora confirmando a condenação, desculpabilizou os dois rapazes. Depois de todos estes anos, não é menor o respeito pelo horrível episódio vivido por Svetlana e Dubrova. Sem conceder quanto à indignação que este tipo de actos suscita, citam-se de seguida trechos do acórdão (de 18 de Outubro de 1989, publicado no BMJ nº 390, de Novembro de 1989).“... Se é certo que se trata de crimes repugnantes que não têm qualquer justificação, a verdade é que, no caso concreto, as duas ofendidas muito contribuíram para a sua realização. Na verdade, não podemos esquecer que as duas ofendidas, raparigas novas, mas mulheres feitas, não hesitaram em vir para a estrada pedir boleia a quem passava, em plena coutada do chamado «macho ibérico». É impossível que não tenham previsto o risco que corriam; pois aqui, tal como no seu país natal, a atracção pelo sexo oposto é um dado indesmentível e, por vezes, não é fácil dominá-la. Ora, ao meterem-se as duas num automóvel justamente com dois rapazes, fizeram-no, a nosso ver, conscientes do perigo que corriam, até mesmo por estarem numa zona de turismo de fama internacional, onde abundam as turistas estrangeiras habitualmente com comportamento sexual muito mais liberal e descontraído do que a maioria das nativas.”
Posto em www.ordemnotribunal.blogspot.com onde poderão encontrar "outras histórias pouco sérias ocorridas (a sério!) nos Tribunais".
Taxa de juros comerciais
Saiu hoje a portaria que resolverá a confusão jurídico/formal criada pelo inapto legislador. Portaria n.º 597/2005, de 19 de Julho de 2005/ Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça - Fixa a taxa supletiva dos juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas. Revoga a Portaria n.º 262/99, de 12 de Abril. In Diário da República. - S.1-B n.137 (19 Julho 2005), p.4296. http://www.dre.pt Ficará para a história esta bela explicação:"Não obstante esta matéria ter sido regulamentada na portaria a que foi atribuído o n.º 1105/2004 (2.ª série), a mesma foi indevidamente publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004. Nesta conformidade, através da declaração n.º 59/2005 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de Março de 2005, foi a publicação da referida portaria dada sem efeito, importando, no entanto, salvaguardar os efeitos pela mesma produzidos, nomeadamente os decorrentes dos avisos n.os 10097/2004 (2.ª série), de 16 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 30 de Outubro de 2004, e 310/2005 (2.ª série), de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de Janeiro de 2005." Como disse??? Em resumo as taxas aplicáveis desde Outubro de 2004 são: - Taxa aplicável de 1 de Outubro de 2004 a 31 de Dezembro de 2004 = 9,01% (2,01 % + 7 %); - Taxa aplicável de 1 de Janeiro de 2005 a 30 de Junho de 2005 = 9,09% (2,09 % + 7 %); - Taxa aplicável de 1 de Julho de 2005 a 31 de Dezembro de 2005 = 9,05% (2,05% + 7%). |
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sábado, 16 de julho de 2005
Um Grande abraço
Ontem falei com um dos meus futuros convidados para integrar a AJP, e quase me garantiu da possibilidade de arranjar um dos auditórios da Católica de borla! Creio que seria uma outra excelente opção!
Um a dúvida que creio útil esclarecer: o acesso ao Blog é feito apenas sob convite, ou é livre?
sexta-feira, 15 de julho de 2005
a) Afirmar-se e acreditar-se como força social para a defesa do Direito e da Justiça;

