terça-feira, 13 de setembro de 2005

Ao que isto chegou!

Publicado nas páginas de publicidade do Público de 09.09.2005 (p. 58 - Local -Classificados) o seguinte anúncio:

segunda-feira, 12 de setembro de 2005

Prescrição de execuções

"Multas de trânsito, coimas que a Inspecção-Geral de Trabalho aplicou às empresas, contra-ordenações de direito marítimo ou comercial. Entre 13 a 14 mil processos de execução destas dívidas vão prescrever, em Lisboa, durante os próximos meses.
Ao todo está em causa um prejuízo para o Estado de «1 milhão e 300 mil contos», (6,5 milhões de euros) a que acrescem, ainda, «alguns milhares de contos em custas de processo, que deixarão de ser cobradas com o arquivamento das acções», afirmou o Procurador Júlio Pina Martins, magistrado do Ministério Público (MP) encarregue de acompanhar a reforma da acção executiva em Lisboa. Na origem desta prescrição «em massa» está, segundo aquele magistrado, a decisão do Governo de retirar dos juízos de execução as cerca de 15 mil acções para cobrança de dívidas relacionadas com matérias de Trabalho, Crime, Comércio, Marítimo, Família e Menores, remetendo-as para os respectivos tribunais de competência especializada.
O processo de transferência adivinha-se moroso e conducente à prescrição das dívidas. «Primeiro é preciso retirar estes processos da central de penhoras para voltarem aos juízos de execução. Daqui são remetidos para os tribunais especializados onde serão novamente redistribuídos. Só depois disso é que os funcionários judiciais podem dar início à execução das penhoras», explica o magistrado.
Toda a tramitação «vai levar, seguramente, alguns meses; tempo suficiente para que as acções prescrevam», acrescenta. Refira-se que o prazo de prescrição destas dívidas é de ano e meio, contado a partir do momento em que o processo dá entrada no tribunal
."

8

Apesar do título deste post não vou falar do pior arranque de época desportiva do SLB, mas sim do número de linhas - 8 - a que está limitada a fundamentação dos recursos na colocação de professores.
Depois do Ministério da Educação ter requisitado todos os professores para garantir serviços mínimos na greve dos professores que, em minha opinião, desrespeitou todos os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade; depois da afirmação sobre a decisão do Tribunal Administrativo dos Açores de que os exames não são considerados serviços mínimos: "é um pronunciamento sobre um despacho do Governo Regional de um Tribunal dos Açores, que não é de Lisboa nem respeita à República Portuguesa, portanto não respeita ao nosso sistema", o mesmo Ministério decidiu que os recursos do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente, têm forçosamente que ser efectuados online no site da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, tudo o que seja enviado em suporte de papel não será apreciado, segundo informações obtidas no centro de atendimento telefónico e, na exposição dos motivos do recurso, os candidatos terão de fazer um notável esforço de síntese, não podendo argumentar mais de oito linhas!!!
E eu que julgava que o princípio da liberdade de expressão é o suporte vital de qualquer Estado de Direito Democrático! Esperem lá, não sou só eu que julgo, o art.º 2.º da Constituição da República Portuguesa consagra isso mesmo. Haverá outro princípio constitucional que estabeleça que o Ministério da Educação para não ter trabalho na análise dos recursos pode limitar os mesmos a oito linhas?!? Sinceramente, não me parece e enquanto advogado tudo farei para denunciar e alterar esta escabrosa situação.

sexta-feira, 9 de setembro de 2005

"Bob, the builder"

Absolutamente fantástico, este post do Dr. António Conceição, ilustre advogado aqui da comarca, no seu blog Funes, el memorioso



"Uma das actividades favoritas do meu filho de 4 anos é brincar ao Bob, o simpático construtor dos desenhos animados das manhãs da RTP2.
Cansado das lides da governação, desesperado por umas férias que ainda vêm longe, José Sócrates decidiu ontem abandonar as pesadas e monótonas paredes de S. Bento e, acompanhado do maior empreendedorista português, rumar às luminosas paisagens da Península de Setúbal, para aí, também ele, brincar ao
Bob. Com o mesmo brilho que vejo refulgir nos olhos do meu filho quando avança com uma retroescavadora contra um muro de legos, o primeiro-ministro brincou a fingir que accionava os detonadores dos explosivos que deitavam abaixo as torres de Troia. As televisões deram ampla cobertura ao acontecimento, com directos em cima da hora e larguíssimos minutos de notícia nos telejornais.
O povo, esse, extasiou-se.
Eu, perplexo, pergunto-me: será que a idade mental dos portugueses é, em média, de 4 anos?
Na próxima quinta-feira o primeiro ministro e o Presidente da República encontrar-se-ão em Belém. Suponho que, desta vez, para brincar ao
Noddy."

Desta vez do lado do trabalhador

"I - O trabalhador tem a obrigação de tratar a entidade patronal com respeito e urbanidade. II - Se o trabalhador apelida um seu superior de "merdas" viola a obrigação de respeito e urbanidade. III - Se aquele comportamento do trabalhador surge como resposta ou comentário a uma afirmação daquele superior sobre o exercício da actividade de outro trabalhador; se aquela expressão é referida à colega que deu conhecimento do comentário do superior e não criou mau ambiente de trabalho; e foi proferida sem "animus injuriandi", não se verifica a justa causa de despedimento" Ac. STJ, 12-1-2000, S I, p. 251.
Igualmente, "(...)II - Não se podem considerar como graves as injúrias (vá à merda, vá-se foder, vá para o caralho) dirigidas àquele colega, quando esta linguagem é vulgar na região. III - Mesmo verificando-se gravidade naqueles comportamentos não se verifica justa causa se o trabalhador é cumpridor, respeitado pelas suas qualidades profissionais e morais, e ajudou a entidade patronal, como membro da Comissão de Trabalhadores, de modo relevante, a superar a resistência dos restantes trabalhadores na reorganização da empresa". Ac. STJ, 16-2-2000, S I, p. 263.

quinta-feira, 8 de setembro de 2005

Acórdãos interessantes da minha tese de mestrado...

«I - Não se podem considerar ofensivas da honra e dignidade de trabalhadoras e fundamentar a rescisão dos contratos com justa causa, se um sócio duma firma de confecções, perante a ameaça de um cliente reclamando uma indemnização de 400.000$00 por defeitos encontrados numa encomenda, pede a 5 trabalhadoras para repararem as deficiências no dia seguinte, Sábado, tendo as mesmas recusado apresentando motivos vários, e aquele sócio diz:
-"desmerdem-se, foda-se para o caralho" - quando a firma está numa situação económico-financeira difícil e em alguns sábados as mesmas já haviam trabalhado.
II - É que, além do circunstancialismo em que tudo ocorreu, as expressões utilizadas não têm carga ofensiva bastante, pois "desmerdem-se" tem o sentido de "desenrasquem-se, resolvam os vossos problemas", e o restante nem assume o carácter de imputação pessoal a quaisquer das trabalhadoras
...» Acórdão da Relação do Porto de 25/11/1996

Entrega de Requerimentos Executivos

Alerta-se que deixou de ser possível a entrega de Requerimentos Executivos por email desde o passado dia 1 de Agosto. Agora terá de se fazer através do Habilus Net. Está tudo no Ofício Circular nº 31 e no Ofício Circular nº 34 da Direcção Geral da Administração da Justiça e no sítio do Ministério da Justiça.

Citação do dia

Não há Direito na ilha onde apenas habita Robinson. O Direito pressupõe a vida dos homens uns com os outros e visa disciplinar os interesses contrapostos nesse entrecruzar de actividades e interesses – disciplina que é conseguida dando supremacia a um interesse e subordinando outro”.

Carlos Alberto da Mota Pinto, Teoria Geral do Direito Civil, Coimbra Editora

quarta-feira, 7 de setembro de 2005

Quem paga as lesões ao serviço das Selecções?

A Bélgica parece estar fadada para inverter poderes discricionários no futebol. O Charleroi, clube da I Divisão da Bélgica, resolveu imitar Bosman e apresentou uma queixa judicial contra a FIFA, por "abuso de posição dominante" no que diz respeito à cedência de futebolistas às selecções nacionais.
O clube belga tomou a iniciativa após ter ficado impedido de utilizar Abdelmajid Oulmers, que se lesionou a 17 Novembro de 2004 ao serviço da selecção de Marrocos, e foi obrigado a submeter-se a uma intervenção cirúrgica que o afastou da competição durante cerca de oito meses. A queixa já foi apresentada no Tribunal de Comércio de Charleroi e as primeiras audiências começam já no dia 19.
Tal como o G14, organismo que inclui 18 dos mais representativos clubes europeus (entre os quais o FC Porto) tem defendido, o Charleroi também considera que vários artigos dos regulamentos da FIFA violam as disposições do tratado da União Europeia, por "restringirem a livre concorrência". "Pagamos ao jogador, mas não o temos à disposição. A FIFA abusa da sua posição de organizadora de encontros com futebolistas pagos por outrem", queixam-se os belgas, em consonância com as reivindicações do G14.
Segundo os artigos 36 a 40 dos regulamentos da FIFA, um clube, mesmo contrariado, é obrigado a libertar um jogador convocado para a respectiva selecção nacional. O artigo 37 estipula ainda que um clube que tenha um futebolista numa selecção não tem direito a qualquer indemnização em caso de lesão e, além disso, é o único responsável pelos seus seguros. O Charleroi, que também apresentou uma queixa na Comissão Suíça da Concorrência - a FIFA tem sede na cidade suíça de Zurique -, defende que esses artigos são "prejudiciais aos clubes, desportiva e financeiramente", tese que o G14 vem insistindo nos últimos tempos.
Concordo inteiramente com esta queixa só lamento que o meu clube não tenha encetado processo semelhante em relação ao jogador Nuno Valente.

terça-feira, 6 de setembro de 2005

"Barata"

"Veio o maître, chamado pelo garçom, e perguntou:

- Algum problema, cavalheiro?

- Problema, não. Barata.

- Pois não?

- Olhe.

O maître olhou e viu a barata no meio da salada.

- Sim...

- "Sim" diz você. Eu digo não. Pedi uma salada niçoise que, até onde eu sei, não leva barata.

- Por favor, fique calmo.

- Eu estou calmo.

- Vamos trocar por outra salada.

- Eu não quero outra salada. Quero uma satisfação.

- Foi um acidente.

- "Acidente" diz você. Eu digo: não sei não. Acidente seria se uma barata perdida, separada da sua turma, entrasse na cozinha por engano e pousasse na minha salada. Mas não foi isso que aconteceu. Para começar, esta barata está morta. Não duvido que o tempero da salada esteja de matar, duvido que tenha sido o causador da morte da barata. Obviamente, a barata já estava morta antes de cair na salada. Não há sinais de violência em seu corpo, logo ela deve ter sido vítima de agentes químicos, usados numa matança generalizada de baratas e outros bichos dentro da sua cozinha. É impossível precisar quando isso se deu. Só uma autópsia da barata revelaria a hora exata da morte. A dedetização da cozinha pode estar ainda afetando os alimentos, não só adornando-os com insetos mortos como temperando-os com veneno invisível. Se isso for verdade, quero uma satisfação. Sou um cidadão. Conheço meus direitos. Isso é uma democracia.

- Vou chamar o gerente.

Veio o gerente, chamado pelo maître, e disse que sim, a cozinha tinha sido dedetizada, mas um mês antes. Fora fechada para a operação. Não havia perigo de intoxicação dos alimentos, nem indício de que a barata na salada fosse resultado de uma dedetização recente.

- Então - sugeriu o cliente - ela demorou a morrer. Cambaleou, agonizante, pela cozinha durante um mês, até enxergar minha salada niçoise e escolher esta alface como sua mortalha. Eu vou botar a boca no mundo! Onde é que estamos?!

O gerente telefonou para o dono do restaurante que dali a pouco entrou pela porta pedindo desculpas e considerações. A dedetização da cozinha fora ordenada pela Secretaria Municipal de Saúde. Para confirmar isto, o dono do restaurante tinha trazido o secretário municipal de saúde, que disse ter agido seguindo diretrizes do Ministério da Saúde. O ministro da Saúde foi convocado e, na chegada ao restaurante, se responsabilizou por tudo. Menos pela barata. A barata na salada não podia, cronologicamente, ser uma decorrência da dedetização. A não ser que alguém da cozinha a tivesse guardado, conservando no gelo e esperado a ocasião para...

O cliente interrompeu a especulação do ministro com um tapa na mesa e perguntou quem era seu superior. O ministro suspirou e tirou seu telefone celular do bolso para convocar o presidente da República, que chegou em menos de meia hora, vestido a rigor. Deixara uma recepção no palácio para atender ao chamado.

- O que foi?

- perguntou o presidente.

- Olhe.

- O presidente olhou e viu a barata. Disse:

- E daí?

- A responsabilidade é sua. O presidente concordou com a cabeça. Perguntou o que o outro queria.

- Uma satisfação.

O presidente pediu desculpas. O homem não aceitou. O presidente ofereceu uma indenização. O homem não quis. Chamaram o ministro do Exército.

O general chegou e perguntou, como o maître:

- Algum problema, cavalheiro?

O homem apontou para a salada. O general olhou, disse "Oba, uma azeitona!", pegou a barata e engoliu. Depois o homem foi preso e processado por fazer acusações falsas ao restaurante. Era uma democracia até certo ponto."

Luis Fernando Verissimo, "Novas Comédias da Vida Privada", L&PM Editores

Just a warning

Recomendação: a não perder o filme "freeze frame" (acautelem as mentes conspirativas e complexos de esquizo) - magnífica rábula de manietação judicial - ou a prova que (nem sempre) aproveita.

Grande Advogado

"O que quer dizer «grande advogado»? Quer dizer advogado útil aos juízes, para os ajudar a decidir de acordo com a justiça e útil ao cliente, para o ajudar a fazer valer as suas razões.
Útil é o advogado que fala apenas o estritamente necessário, que escreve clara e concisamente, que não estorva o pretório com a grandeza da sua personalidade, que não aborrece o juiz com a sua prolixidade nem os põe desconfiados com as suas subtilezas - isto é: exactamente o contrário do que certo público entende por «grande advogado»."
Piero Calamandrei, "Eles, os Juízes, vistos por nós Advogados", Livraria Clássica Editora

segunda-feira, 5 de setembro de 2005

Sociedades de Advogados

Alerta-se para o aviso da Ordem dos Advogados de que muitas das sociedades de advogados, apesar de eventualmente terem já dado cumprimento através das competentes deliberações às alterações estatutárias impostas pela nova lei das sociedades de Advogados (Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de Dezembro), ainda não solicitaram os competentes registos junto dos serviços da OA.

Assim sendo, e porque os serviços da Ordem dos Advogados estão a ser instruídos e preparados para, a partir do dia 1 de Janeiro de 2006, fazerem actuar os mecanismos previstos na lei para as situações de incumprimento, existe a necessidade de, o mais rapidamente possível e até àquela data se implementarem os procedimentos necessários aos fins estabelecidos na lei.

sexta-feira, 2 de setembro de 2005

Kill The Poor

O nosso estagiário falhou por isso deve morrer. É uma questão de honra.
Queremos uma raça superior de super-humanóides legais e nada mais do que a perfeição nos basta.

quinta-feira, 1 de setembro de 2005

Abolição da taxa de assinatura do serviço público de telefone

Concordo inteiramente com esta moção apresentada pelo Dr. Mário Frota, Presidente da APDC - Associação Portuguesa de Direito do Consumo, pelo que a dou a conhecer

"Taxa de assinatura do serviço público de telefone:
É preciso extirpar a excrescência...

A notícia vem do Brasil:

“A Justiça Federal de Brasília suspendeu a 2 de Agosto de 2005, por meio de decisão que recaiu sobre uma providência cautelar, a cobrança da assinatura básica mensal do serviço fixo de telecomunicações.”

Em País em que a letra e o espírito do Código de Defesa do Consumidor se afirmam instante a instante, a tutela da posição jurídica do consumidor é levada a sério.

Entretanto, no Congresso (Câmara de Deputados) pende seus termos um projecto que visa a acabar com a taxa da assinatura.

Em Portugal, andam todos a deixar-se tocar por um profundo torpor.

A APDC – Associação Portuguesa de Direito do Consumo – e a ACOP – Associação de Consumidores de Portugal -, vêm terçando, a justo título, armas contra a autêntica extorsão que tal representa, mas sem êxito, junto de “QUEM DE DIREITO”.

E sem sucesso nem repercussão nos media... por razões que nos escapam.

Ainda há dias se divulgava uma nota, nestes termos, que terá ficado nos tinteiros das redacções:

“A APDC – Associação Portuguesa de Direito do Consumo – manifesta-se contra a Assinatura Mensal das Telecomunicações, que a PT embolsa, porque entende que tal fere de morte o princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor.

O consumidor tem de pagar só o que consome e na exacta medida em que consome. Nada mais!

A Lei dos Serviços Públicos Essenciais em decorrência proíbe, entre outras práticas, a a imposição e a cobrança de consumos mínimos.

E, no entanto, a norma permanece incumprida em determinados segmentos dos Serviços de Interesse Geral (serviços públicos essenciais).

A APDC – Associação Portuguesa de Direito do Consumo – entende iniciar um movimento tendente à abolição da taxa da assinatura... para o submeter ao Parlamento.

O movimento iniciar-se-á por uma MOÇÃO que ficará disponível na Rede (Net).

Os consumidores em Portugal terão de se unir para acabar com esta pecha que enriquece, afinal, uma empresa que investe milhares de milhões no futebol profissional – BENFICA, PORTO, SPORTING... à custa das nossas taxas de assinatura...

Não pode equipa como o BENFICA, que diz ter 6 milhões de adeptos, que não são sócios, lograr obter via factura da PT o que não consegue pela mobilização de associados.

“Ou há moralidade ou comem todos!”

Diga não à “TAXA” da assinatura mensal!”

Nome, Nº B.I. e Morada
remetendo email para: taxanaoobrigado@mail.telepac.pt

Urge que se aja para que o direito não seja o reino idolatrado do arbítrio, da iniquidade e da prepotência...

Coimbra, 10 Agosto de 2005.
"

Provavelmente uma das cidades mais bonitas do mundo

Twin Tower n.º 4

Que pena esta história ser verdadeira, gostaria tanto de a ter inventado. Juro dizer a verdade, só a verdade, nada mais que a verdade, so help me God.
A ideia já lhe tinha ocorrido, muitos anos antes, quase que ciclicamente o atingia.
Dizia Freud que existem duas maneiras de ser feliz nesta vida, uma é fazer de idiota a outra é sê-lo. Não obstante a nossa personagem ser o campeão da idiotice, a verdade é que não era feliz e queria pôr um fim à sua existência. Toda a gente se mostra, pelo menos de vez em quando, idiota – seja em actos, palavras ou omissões. Mas se há pessoa que pode falar ex cathedra sobre o estranho fenómeno da idiotice é o nosso Gervásio. É impossível saber em absoluto como se tornou um idiota chapado, mas a verdade é que para além da pobreza de raciocínio, da obscuridade mental, do total embotamento dos sentidos, ele daria um bom líder para a legião de idiotas que enxameiam o mundo. De resto é impossível, em absoluto, sabermos seja o que for. Sobram-nos as hipóteses e com forte probabilidade posso afirmar que não havia ausência de inteligência no Gervásio, mas sim uma resistência activa ao discernimento do que quer que fosse. A não mentir, ele era capaz de exorcizar todos os maus espíritos da clareza mental, era totalmente tosco, imperfectível e ainda por cima feio. Claro que ele negava este último atributo, dizendo que o seu espelho deveria pensar duas vezes antes de reflectir!
É engraçado como até existe um carinho pela irreverente loucura e ingénua bondade de certos idiotas, como o Príncipe Mishkin do “Idiota” de Dostoyevsky.
Mas o Gervásio era mau e a sua história é um conto de horror inusitado, verdadeiramente triste e horrível. Quando foi julgado em Tribunal usou daquele tipo de simpatia sórdida, sorridente e sarcástica que os magistrados entenderam como sinal de anomalia psíquica. Bonito, bonito foi quando ele usou em sua defesa o provérbio "o mundo nos vê, Deus é que nos conhece, ninguém é como parece", ia jurar que os juízes se comoveram.
Talvez tenham lido a notícia da insólita idiotice do Gervásio: “Gémeo que se tenta suicidar, mata irmão por engano!”
Tudo aconteceu na torre n.º 4 do Bairro do Viso, o irmão do idiota foi empurrado de um 13.º andar. Em Juízo, Gervásio explica com detalhe que o seu gémeo só perdeu um dedo, o resto os bombeiros acharam. Ademais, acrescenta que o irmão era um apaixonado pelos ataques suicidas de Pearl Harbour, como uma forma desesperada de deter o poder americano. O infortúnio de Gervásio que não conseguiu suicidar-se foi uma alegria para o seu mano que pôde de certo modo experimentar a adrenalina dos soldados japoneses. E, sublinhe-se que o bom kamikaze não volta para casa após o expediente.
No cadastro Gervásio tinha já o assassínio dos seus pais para poder ir ao baile do orfanato.
A sentença foi curta desde logo porque o escrivão do Tribunal nãoconseguiaacharabarradeespaços do seu teclado: “Foi declarado inimputável, por força de uma anomalia psíquica, ser completamente idiota, cujos efeitos não domina, sem que por isso possa ser censurado, não tendo capacidade para avaliar a ilicitude do fratricídio”.

Ricardo Nascimento, conto p/ a Revista Preguiça de Setembro de 2005

quarta-feira, 31 de agosto de 2005

"Cambão" e pagamento de honorários a patrono escolhido

Desenvolvendo o anterior post, no caso das Varas Criminais do Porto o caso assume contornos mais graves, pois a Ordem começou a nomear advogados de escala e o Presidente do Tribunal, informou que não necessitava das mesmas, pois mesmo que haja uma falta, declarou-se capaz de a suprir!?! É muito fácil identificar os "advogados residentes", não há quem ponha cobro a isto?
Concordo também inteiramente com o Ricardo Salazar quanto à modalidade de “pagamento de honorários do patrono escolhido”, facilmente a Ordem dos Advogados podia controlar o chamado “cambão”. É que, tais nomeações deveriam ser informadas, obrigatoriamente, pelos serviços da Segurança Social à OA. Por essa via, a Ordem dos Advogados podia controlar e até contabilizar, para efeitos de não atribuição de outras nomeações, quantas vezes um advogado era escolhido no âmbito dessa modalidade. E, assim, mesmo que não se conseguisse acabar com o “cambão”, pelo menos conseguia-se controlá-lo e fiscalizá-lo!
Sou também de opinião que se deveria voltar a esta modalidade como forma de realizar integralmente o livre acesso ao Direito e à Justiça. Defendo que uma pessoa sem meios económicos para proceder ao pagamento dos honorários de um advogado, mas que o conhece e confia nele, deve poder socorrer-se desta modalidade ou até um cliente de um advogado que, por diversas vicissitudes na vida, ficou em situação de carência económica e quer continuar com o mesmo advogado beneficiando do apoio judiciário, deve poder socorrer-se desta modalidade.

terça-feira, 30 de agosto de 2005

Perry Mason is Dead

A arrumação começa em casa. Se a aplicação do Direito em Portugal está pelas ruas da amargura parte responsável são os próprios Advogados e a sua Ordem.
A debater.
1. A quota litis. Embora proibida, grande parte dos advogados - especialmente os com maior nome no foro - a fazem de forma mais ou menos dissimulada. Como justificar em horas de trabalho ( para além dos outros principios que balizam a nota de honorários ) contas de honorários brutais? E para analisar tais abusos ainda se tem que pagar valores absurdos por um laudo!!!
Os laudos, por uma questão de transparência, devem ser gratuitos e públicos. Para que não se limite o acesso ao Direito e para que todos possam saber qual é a prática de determinados escritórios antes de lá irem parar.
2. O "cambão". Não basta a existência de escalas. Toda a gente que vá às varas criminais vê sempre os mesmos colegas a substituirem quem falta. Será que têm uma avença com o Estado? O Conselho Distrital do Porto não poderia solicitar ao Instituto Financeiro e Patrimonial da Justiça um relatório de todos os honorários pagos ao longo do ano civil para verificar quanto é que é pago e a quem?
São dinheiros públicos, logo a velha questão da transparência.
3. Continuar a permitir a subsistência da última alteração da Lei do Apoio Judiciário que, inconstitucionalmente, impõe que o constituinte tenha que pagar do seu bolso os honorários de advogado se este não for aleatóriamente nomeado pela Ordem é uma aberração.
Existe um vínculo de confiança que deve ser respeitado e o principio de livre escolha não pode ser colocado em causa.
No meu caso faz com que acabe por trabalhar de graça. É claro que a consideração e a estima dos meus representados não me paga a renda mas, como acredito numa roda de retribuição cósmica, pelo menos numa próxima vida ainda vou acabar como filho de um totalista do euromilhões. Num país civilizado, de preferência.
Concluo, aceitando que todos estamos nisto para ganhar a vida. Outros estão para enriquecer. No entanto, por um lado tanta é a míngua, por outro tanto é o excesso e o que dói não é ter cinco cêntimos no bolso do fato de 500 euros. O que dói é termos a pretensão de sermos um peixo grande num lago pequeno em que não chega para os tubarões.

Novos e polémicos diplomas

Lei n.º 42/2005 - Sexta alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

Lei n.º 43/2005 - Determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006

Lei n.º 48/2005 - Procede à quarta alteração ao regime jurídico do cheque sem provisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro.