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Estatutos da AJP
Ficha de inscrição
quinta-feira, 12 de janeiro de 2006
Não há direito...
quarta-feira, 11 de janeiro de 2006
Falência da Segurança Social
"Quando se desmorona a base de uma pirâmide, o vértice só pode ser aguentado com dinheiro."
Conferência Regime Processual Especial Experimental
Para concretizar essa medida, encontra‑se em debate público um projecto que cria um regime processual especial de natureza experimental, a aplicar, numa primeira fase, em alguns tribunais a identificar por portaria do Ministro da Justiça, bem como às acções declarativas em que, não obstante serem instauradas em tribunais não mencionados naquela portaria, tal seja requerido pelos respectivos demandantes.
Esta proposta, que poderá ser consultada em www.gplp.mj.pt, será objecto de uma conferência organizada pelo GPLP a ter lugar na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no dia 19 de Janeiro, nos termos do programa anexo, onde irá ser orador o Presidente da AJP, Dr. Paulo Duarte Teixeira, Juiz de Direito.
terça-feira, 10 de janeiro de 2006
Site MJ: Tribunais NÃO SÃO órgãos de soberania

Finalmente, o novo site do Ministério da Justiça já está disponível on-line. Não traz particularmente nada novo nos seus conteúdos, mas é significativa a forma como elenca na sua relação de ligações os órgãos de soberania. Para o Ministério da Justiça, os únicos órgãos de soberania em Portugal são o Presidente da República, a Assembleia da República e o Governo. Os Tribunais - órgãos de soberania segundo a Constituição - não surgem no seu elenco e apenas aparecem na barra lateral esquerda das ligações após os Órgãos de Supervisão e Ministérios Nacionais e da Justiça da União Europeia.
Se o problema era existirem vários Tribunais - todos eles órgãos de soberania - então era muito fácil na página dos links dos órgãos de soberania colocar uma ligação para a mesma página dos links dos "Tribunais Nacionais", assim não suscitando quaisquer dúvidas sobre a forma como, nesta parte, a página foi compilada.
Mais uma vez é patente, da parte do Ministério da Justiça, uma menorização dos Tribunais enquanto órgãos de soberania, que para os mais incautos ou que desconhecem a orgânica constitucional (que, infelizmente, é a maioria da população), assim são instruídos que apenas existem 3 órgãos de soberania, não sendo os Tribunais nada mais que um departamento subordinado do Ministério da Justiça. Questiona-se assim se terá sido com mera negligência grosseira ou com dolo que tal página foi compilada, sendo urgente a sua rectificação em conformidade com os preceitos constitucionais em vigor.
Nova Lei anti-tabaco espanhola - 1º fumador detido

"Um homem de 39 anos tornou- se domingo no primeiro espanhol detido pela polícia desde a entrada em vigor, a 1 de Janeiro, da nova lei anti-tabaco, informaram hoje fontes policiais.
O homem foi detido por agentes da polícia num estabelecimento em Navarra depois de se negar a mudar de uma zona de não fumadores para uma outra onde era permitido fumar, escusar-se a identificar-se e a acompanhar os agentes à esquadra.
Hoje, foi condenado por um juiz a uma multa de 240 euros por desobediência às autoridades. A nova lei anti-tabaco, que está a causar polémica em Espanha, proíbe o consumo do tabaco em locais públicos fechados, incluindo locais de trabalho, e limita as zonas de venda, agora restrita a tabacarias e bares onde o fumo seja permitido. Depois do descanso do período natalício, que em Espanha terminou este fim-de-semana com o dia dos Reis, muitos espanhóis regressaram hoje aos seus locais de trabalho, agora totalmente livres de fumo.
Um pouco por toda a cidade são visíveis trabalhadores fumadores às portas das empresas, enquanto os restaurantes e bares onde o fumo ainda é permitido parecem ver aumentar o número de clientes.
Dados ainda parciais indicam que na Catalunha apenas 20% dos bares optaram por ficar totalmente livres de fumo na sequência da aprovação da lei, que prevê multas pesadas para os que a violarem."
Fonte: Diário Digital / Lusa
A REFORMA DO DIREITO PENAL E A LEI DE POLÍTICA CRIMINAL
A Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto tem a honra de convidar V. Exa. para comparecer em jantar-debate, subordinado ao tema A REFORMA DO DIREITO PENAL E A LEI DE POLÍTICA CRIMINAL, com a presença do Dr. Rui Pereira, do Dr. Mouraz Lopes e do Dr. Rui Silva Leal e que terá lugar no próximo dia 25 de Janeiro, pelas 20.30 horas, no Restaurante Portucale, sito na Rua da Alegria, 598, Porto, reservado exclusivamente para este evento.
Informa-se que as inscrições são limitadas a 70 pessoas e que se dará preferência na inscrição a associados da AJP até ao próximo dia 18 de Janeiro. Após esta data não será conferida qualquer preferência aos associados. As inscrições deverão ser efectuadas por escrito para a morada da sede da associação: Rua Barão Forrester, 693 – 2º, 4050-273 Porto, acompanhado do pagamento correspondente a € 25,00 por pessoa para associados, e de € 35,00 para não associados.
segunda-feira, 9 de janeiro de 2006
Privatização dos notários custa até 120 milhões de euros
A privatização dos notários vai custar ao Estado entre 95 e 120 milhões de euros (ME), de acordo com dados do próprio Ministério da Justiça, citados no Correio da Manhã.
Este valor, tido como excessivo, decorreu da forma como todo o processo foi preparado e à privatização da receita, «mantendo uma parte substancial da despesa.»
Apenas 20% dos funcionários dos notários transitaram para o regime privado, tendo 32% optado pelo sistema público – tendo sido distribuídos pelas conservatórias. Os restantes 48%ainda não tomaram uma decisão.
As receitas provenientes dos actos notariais deixaram de entrar nos cofres do Estado, mas este tem de continuar a pagar os salários aos funcionários que preferiram manter-se no sistema público.
Os custos podem ser agravados no espaço de cinco anos, se os funcionários que acompanharam os notários privatizados decidirem regressar ao sistema público, salvaguardando o vencimento que tinham na data de transição para o privado.
Fonte: Dinheiro Digital
sábado, 7 de janeiro de 2006
Até parece que a retoma vem aí!!!
- O governador do Banco de Portugal (BdP), Vítor Constâncio, afirmou que “manter um rigoroso realismo financeiro constitui tarefa do momento”. O BdP deu o exemplo, em Dezembro, ao comprar seis automóveis: três Volkswagen Passat, dois Audi A4 e um Mercedes classe E. Como o Independente noticiou, os salários da administração do BdP custam 1,5 milhões de euros anuais e o banco comprou, no último ano e meio, 26 viaturas por 1,2 milhões de euros.
- Brasileira que trabalhava num restaurante foi requisitada pelo Ministério da Justiça para tornar-se coordenadora do gabinete de logística. O cargo é válido durante três anos, garante salário de 1700 euros e dispensou concurso público. "Era a mais habilitada" garante superior hierárquico.
sexta-feira, 6 de janeiro de 2006
Lançamento de livro
Finalmente na vanguarda da Europa!
Após tanto tempo a pertencer ao sub-mundo dos países retrógrados e sem consciência social, eis que o nosso Governo aproveita o ano novo para se sair com uma medida tão revolucionária quanto inesperada, que nos coloca a par de países como a Holanda e Dinamarca: a tão esperada modernização do enquadramento jurídico da actividade de prostituição.
Mas só da feminina, por enquanto, os interessados consultem, por favor, o Diário da República.
DL 4/2006, de 3 de Janeiro - Altera o Decreto-Lei nº 25/2005, de 28 de Janeiro, que estabelece as condições a que deve obedecer a comercialização do bacalhau.
Créditos "brejeiros" ao ZR
Em estreia
Chamo a atenção para o protesto que as claques dos clubes portugueses vão levar a cabo este fim de semana, veja: "Protesto Ultra Nacional" com o intuito de transmitir a importância dos grupos organizados de adeptos e deixo como sugestão de cinema, o filme "Green Street Hooligans", traduzido para português como "Rebeldes de Bairro" (estavam inspirados os tradutores desta aberração!). quinta-feira, 5 de janeiro de 2006
Incentivos excepcionais para o descongestionamento das pendências judiciais
O Orçamento do Estado para 2006, aprovado pela Lei n.º 60-A/2005 de 30 de Dezembro, aprova os chamados incentivos excepcionais para o descongestionamento das pendências judiciais, traduzidos em dispensas de pagamento de custas, possibilidade de dedução das quantias reclamadas, em sede de IRS ou IRC, e dedução do IVA.
CAPÍTULO XIII
Incentivos excepcionais para o descongestionamento das pendências judiciais
Artigo 66.º
Incentivos à extinção da instância
1 - Nas acções cíveis declarativas e executivas que tenham sido propostas até 30 de Setembro de 2005, ou que resultem da apresentação à distribuição de providências de injunção requeridas até à mesma data, e venham a terminar por extinção da instância em razão de desistência do pedido, de confissão, de transacção ou de compromisso arbitral apresentados até 31 de Dezembro de 2006, há dispensa do pagamento das custas judiciais que normalmente seriam devidas por autores, réus ou terceiros intervenientes, não havendo lugar à restituição do que já tiver sido pago nem, salvo motivo justificado, à elaboração da respectiva conta.
2 - Quando a extinção da instância prevista no número anterior se funde em desistência do pedido, o valor deste é dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS que aufiram rendimentos da categoria B e possuam contabilidade organizada.
3 - Para efeitos do número anterior, não é atendida a dedução, alteração ou ampliação de pedido ocorrida depois de 30 de Setembro de 2005.
4 - Ficam excluídas do disposto no n.º 2 as acções sobre créditos que envolvam entidades entre as quais existam relações especiais, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 58.º do Código do IRC.
5 - Em sede de IVA, há lugar à dedução do imposto incluído nos créditos reclamados:
a) Nas acções referidas no n.º 1 de valor inferior a (euro) 10000, quando o demandado seja particular ou sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas que não confiram direito a dedução;
b) Nas acções referidas no n.º 1 de valor inferior a (euro) 7500, quando o demandado seja sujeito passivo com direito à dedução.
6 - Nas situações previstas na alínea b) do número anterior, deve ser comunicada aos demandados a anulação do imposto para efeitos da rectificação da dedução inicialmente efectuada.
Artigo 67.º
Extinção e não instauração de acções executivas por dívida de custas, multas processuais e outros valores contados
1 - É extinta a instância nas acções executivas por dívida de custas, multas processuais e outros valores contados instauradas até 30 de Setembro de 2005 quando, cumulativamente:
a) Não tenham sido instauradas ao abrigo do n.º 3 do artigo 116.º do Código das Custas Judiciais;
b) Não respeitem a multa decorrente de condenação por litigância de má fé;
c) Não tenham de prosseguir para a execução de outra dívida;
d) O seu valor seja inferior a (euro) 400,e) Não tenha sido realizada a penhora de bens.
2 - Não são instauradas as acções executivas de dívidas por custas, multas processuais e outros valores contados cujo prazo para pagamento voluntário tenha decorrido até 30 de Setembro de 2005 e relativamente às quais se verifique, com as devidas adaptações, o disposto no número anterior.
3 - Salvo motivo justificado, não há lugar à elaboração da conta de custas dos processos extintos nos termos do n.º 1.
quarta-feira, 4 de janeiro de 2006
Crimes violentos subiram 32 por cento
França prepara lei que permite «escolher» imigrantes
terça-feira, 3 de janeiro de 2006
De estalo!
Consuma o acto e no regresso, no aeroporto da Portela, os seus capangas, perante a total passividade das autoridades públicas, agridem um outro cidadão português que queria evitar o sequestro (talvez, para ser ele o sequestrador).
De seguida, o dito presidente da maior associação do país dá uma conferência de imprensa, confessando e confirmando a prática do crime e apresentando como prova o sequestrado em pessoa, que jura está ali de sua livre vontade (mas desde quando é que as declarações de um indivíduo sequestrado têm qualquer valor?).
Ninguém põe em causa o contrato que o sequestrado foi obrigado a assinar.
Eu nasci em Moçambique. Eu posso dizer que sou moçambicano. Eu posso negar que sou português.
Para não ter que cobrir a cara de vergonha."
Direito ao sono, entre muitos outros...
"Advogado dorme. Pode parecer mentira, mas advogado precisa dormir, como qualquer outra pessoa. A autora atormentou o contestante com infindáveis ligações telefônicas, à noite, para a residência dele..."
(Da réplica do autor, em uma acção de arbitramento de honorários advocatícios, na 7ª Vara Cível de Porto Alegre).
Aproveito o ensejo para deixar outras regras de como usar um advogado:
1- O ADVOGADO come. Parece inacreditável, mas é verdade. O ADVOGADO também precisa de se alimentar, e tem hora para isso.
2- O ADVOGADO pode ter família. Esta é a mais incrível de todas: mesmo sendo um ADVOGADO a pessoa precisa descansar no final de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre processos, audiências, etc...
3- O ADVOGADO, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro. Por essa não esperava? É surpreendente, mas o ADVOGADO também paga impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos, etc. E o fundamental: pode parecer bizarro, mas os livros para "UPLOAD" do profissional, os cursos, o operacional do escritório e a administração disso tudo não acontecem gratuitamente. Impressionante, não? Entende agora o motivo dele cobrar uma consulta?
4- Ler, estudar é trabalho. E trabalho sério. Podem parar de rir. Não é piada.
5- Não é possível examinar processos pelo telefone.
6- De uma vez por todas, vale reforçar: o ADVOGADO não é vidente, não joga tarôt e não tem uma bola de cristal. Ele precisa de examinar os processos muitas vezes para poder superar as expectativas. Se quer um milagre, tente uma macumba e deixe o pobre do ADVOGADO em paz.
7- Em reuniões de amigos ou festas de família, o ADVOGADO deixa de ser ADVOGADO e reassume seu posto de amigo ou parente, exactamente como era antes de terminar a licenciatura. Não peça conselhos sobre como recuperar dinheiro emprestado, divórcios, acções de alimentos, intuir sobre resultados de processos, e, muito pior, não peça dicas de condutas jurídicas a serem tomadas, após é claro exposição sumaríssima dos factos (num lugar impróprio, não acha?).
8- Não existe apenas um textozinho - qualquer requerimento tem que ser pensado, estudado, analisado e é claro, cobrado. Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do ADVOGADO mais suportável;
9- Quanto ao uso do telemóvel: telemóvel é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o ADVOGADO pode estar fazendo alguma coisas que você nem pensou que ele fazia, como dormir ou namorar, por exemplo. Nas situações acima, o ADVOGADO pode atender? Sim, ele pode até atender desde que seja pago por isso. É desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem custo adicional, como em qualquer outro tipo de prestação de serviços. Por favor, não pechinche.
Lembrete:
Cara feia na hora de assinar cheque não diminui o que você tem que pagar.
10- Antes da consulta: por favor, marque hora. Se saltar essa etapa, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera, nem pressionando a secretária. Ela não tem culpa da sua ignorância. Ah! E não espere que o ADVOGADO o vá colocar no horário de quem já estava marcado só porque são amigos ou parentes. Se tiver uma fila de espera, você vai ficar para último. Só venha sem marcar se for caso de emergência (tipo: a minha sogra foi presa ....). O ADVOGADO vai ser solidário com você, com certeza. Agora, caso a chamada de emergência seja fora do expediente normal de trabalho, o custo da consulta também será fora do normal, ok?
11- Repetir a mesma pergunta mais de 15 vezes não vai fazer o ADVOGADO mudar a resposta. Por favor, repita no máximo três.
12- Quando se diz que o horário de atendimento do período da manhã é até às 13h, não significa que você pode chegar às 12h e 55m. Se você pretende cometer essa gaffe, vá depois do almoço. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.
13- Na hora da consulta, basta que esteja presente o cliente. Deve responder somente às perguntas feitas pelo ADVOGADO. Por favor, deixe o seu cunhado, os amigos do cunhado, os seus vizinhos, com os seus respectivos filhos nas casas deles. Não fique bombardeando o ADVOGADO com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência.
ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o processo.
14- Infelizmente para você, a cada consulta, o ADVOGADO poderá examinar apenas um único caso. Lamentamos informar, mas o seu outro problema/caso terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga.
15- O ADVOGADO não deixará de cobrar a consulta só porque você já gastou demais no processo. Os ADVOGADOS não são os criadores do ditado "O barato sai caro"!
16- E, finalmente, o ADVOGADO também é filho de DEUS e não filho disso que você pensou...



