
Av. da Boavista, n.º 2121, 4.º, S. 407, 4100-130 Porto
e-mail: direitoemdebate-ajp@sapo.pt
Estatutos da AJP
Ficha de inscrição
sábado, 17 de dezembro de 2005
É proibido morrer
quinta-feira, 15 de dezembro de 2005
Votos
Falha de tribunais solta líder de 'gang'
"A falta de articulação entre as autoridades judiciais espanholas e portuguesas permitiu que Augusto Santos - conhecido por Pecas - fosse libertado, há menos de um mês, à ordem do Tribunal da Relação de Évora.
Por terem sido ultrapassados os prazos legais. O suspeito de ser o cabecilha do gang ibérico envolvido na morte, no passado domingo, do chefe da PSP de Lagos Sérgio Martins era alvo de um mandado de detenção europeu emitido por dois tribunais espanhóis, que solicitava a sua presença em julgamento."
O resto da notícia no DN Online
Cortar o mal pela raiz

quarta-feira, 14 de dezembro de 2005
!
“Não há melhor maneira de exercitar a imaginação do que estudar direito. Nenhum poeta jamais interpretou a natureza com tanta liberdade quanto um jurista interpreta a verdade”
(Jean Giraudox)
terça-feira, 13 de dezembro de 2005
Até quando Catilina?
Campeão é outra coisa
segunda-feira, 12 de dezembro de 2005
Advogado russo processa os "Simpson"
Um advogado russo, Igor Smykov exigiu a um tribunal moscovita que proibisse difundir "Os Simpson" em horas de grande audiência, já que acusa a série de fazer "propaganda da violência, da crueldade, da droga e da homossexualidade" e prejudicou moralmente o seu filho de 9 anos, solicitando uma indemnização de 300.000 rublos à cadeia de televisão privada REN-TV.
sexta-feira, 9 de dezembro de 2005
Tertúlia "ESTÓRIAS E MEMÓRIAS JUDICIAIS"
A Associação Jurídica do Porto tem a honra de convidar os seus associados para participarem em tertúlia com o tema "ESTÓRIAS E MEMÓRIAS JUDICIAIS" a ter lugar no Solar do Vinho do Porto, no próximo dia 15 de Dezembro, pelas 21.00 horas.quarta-feira, 7 de dezembro de 2005
Juízes e procuradores queixam-se de espionagem informática
Juízes e procuradores queixam-se de que estão a ser alvo dos piratas informáticos, e tentam proteger-se. O assunto foi objecto de uma comunicação pela juíza Florbela Sebastião e Silva no recente Congresso dos Juízes e foi notícia na TSF e no Diário de Notícias.
Neste contexto, alerta-se "Se não forem criadas regras claras e instituídos procedimentos rigorosos, o Habilus (aplicação informática que gere os processos) poderá funcionar como um autêntico big brother, onde uns quantos, em roda livre, podem vasculhar e devassar o trabalho de todos e aceder livremente a processos ou peças processuais de carácter reservado ou em segredo de justiça."
Esta notícia preocupa-me, será que o sistema é mesmo inseguro? Quais as medidas tomadas pela Direcção-Geral da Administração da Justiça? Não há quem investigue as denúncias relatadas nas notícias referidas?
sexta-feira, 2 de dezembro de 2005
Videovigilância nas estradas
quarta-feira, 30 de novembro de 2005
Tribunal condena condutores a visitar politraumatizados
"Tribunal condena condutores a visitar politraumatizados Além desta pena acessória e da inibição de conduzir, os dois automobilistas foram condenados a penas de prisão, suspensas. O acidente ocorreu no troço da A3 que atravessa a Maia, a 17 de Março de 2002, data das penúltimas eleições legislativas. Tudo começou por uma colisão envolvendo um BMW e um Opel Corsa, que provocou o despiste deste último, fazendo-o voar cinco a seis metros, sobre o separador central, para o sentido de trânsito contrário. O veículo descontrolado acabou por cair sobre o carro da estudante universitária Ana Cristina Miranda, 25 anos, que viria a morrer esmagada. Segundo Miguel Miranda, advogado contratado pela família da vítima mortal, o tribunal considerou que o condutor do BMW evidenciou negligência grosseira, o que provocou o acidente. Foi condenado por isso a três anos de prisão, numa pena suspensa por cinco anos, ficando inibido de conduzir pelo período de um ano e obrigado a visitar semanalmente, durante seis meses, a unidade de politraumatizados do Hospital de S. João, no Porto. De acordo com a fonte, o condutor do Opel Corsa foi condenado por homicídio por negligência simples, a ano e meio de prisão, com pena suspensa por três anos. Fica também obrigado a visitar os politraumatizados internados no "S. João", semanalmente e durante três meses, e proibido de conduzir por meio ano." Fonte Jornal de Notícias |
...death by hanging !!!
Lido no blog Ordem no Tribunal excelente!!!
"Este cidadão da África do Sul não faz a coisa por menos!
Enforcamento, era o que pedia para quem o enganou em Portugal.
Foi burlado por alguém que, embora estrangeiro fez o servicinho em território pátrio, beneficiando dos brandos costumes dos lusitanos e dos seus tribunais. Depois, fez queixa às autoridades. Deduziu mesmo uma espécie de pedido civil que mandou para o DIAP de Lisboa, como se vê na imagem, no qual se congratulava com a pena que julgava que viria a ser aplicava ao artista que o enganou, "which hopefully is death by hanging"..."
sábado, 26 de novembro de 2005
Solução extrajudicial
"Grandes recursos..."
quinta-feira, 24 de novembro de 2005
Salário mínimo nacional para 2006

O Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 2005 aprovou o Decreto-Lei que actualiza os valores da retribuição mínima mensal garantida para 2006.
Com este Decreto-Lei é actualizado, para vigorar no ano de 2006, o valor da retribuição mínima mensal garantida, que é fixada em 385,90 euros, o que corresponde a um aumento de 3%.
quarta-feira, 23 de novembro de 2005
Advogados oficiosos de Ponte de Lima em greve
Inscrição p/ o jantar de apresentação da AJP
Órgãos da AJP
A composição actual dos órgãos da Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto resultou da eleição dos corpos sociais na Assembleia Geral realizada em 14 de Outubro de 2005.
Direcção
Presidente: Dr. Paulo Duarte Teixeira (Juiz de Direito)
Vice-Presidente: Dr. Ricardo Nascimento (Advogado)
Secretário: Dr. Luís Cardoso Rocha (Advogado)
Tesoureiro: Dr.ª Maria Paula Serra (Advogada)
Vogal: Dr. Nuno Morais (Advogado)
Vogal: Dr. André Rocha (Assessor do Dep. Jurídico da Sonae - SGPS, S.A.)
Vogal: Prof. José Reis (Professor da FDUP)
Assembleia-Geral
Presidente: Dr. Emanuel Teixeira (Advogado)
Vogal: Dr.ª Susana Castro Guimarães (Procuradora do Ministério Público)
Vogal: Dr. Duarte Nuno Correia (Advogado)
Conselho Fiscal
Presidente: Dr. Pedro Ávila (Advogado)
Vogal: Dr. Paulo Torres (Advogado)
Vogal: Dr. António Vigário (Advogado)
segunda-feira, 21 de novembro de 2005
Perguntas necessárias
Absolutamente necessárias e pertinentes estas "6 perguntas aos candidatos presidenciais" do ilustre Juiz Desembargador Francisco Bruto da Costa no blog Informática do Direito: O blog ab-surdus levanta oportunamente uma questão: pede-se aos candidatos à Presidência da República que "(...) definam de forma clara não apenas o perfil mas que digam concretamente quais os cidadãos que pensam/aceitam nomear para o CSM e para PGR.(...) Creio que a pergunta é oportuna, mas que se pode ir mais longe, indagando dos candidatos à Presidência o que pensam sobre todas as questões estruturantes da justiça. Queremos saber não só: 1. Que tipo de personalidades estarão os candidatos dispostos a apontar dentro das suas competências para o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República ? Mas também: 2. O que pensam os candidatos do actual estado da justiça, quais os estrangulamentos que é possível superar e que estratégia propõem para isso ? 3. O que pensam os candidatos que um Presidente da República pode fazer enquanto tal, para além de discursos mais ou menos persuasivos ? 4. Qual a posição que o Presidente eleito deve ter perante os conflitos existentes na justiça ? 5. Qual a posição que o Presidente eleito deve ter perante factos escandalosos da nossa vida judiciária, como seja a desastrosa paralisação das acções executivas ? 6. Que poderes presidenciais podem ser accionados no âmbito da construção do Estado de Direito democrático ? Aqui ficam meia dúzia de perguntas; sugerimos aos senhores jornalistas que cumpram as suas funções e as formulem aos candidatos, e isto é um desafio: provem, por favor, que ainda há jornalistas em Portugal, e que nem todos os que escrevem nos jornais e reportam para as TVs se transformaram em profissionais de propaganda. |
sexta-feira, 18 de novembro de 2005
"SMS usadas como prova em Tribunal"
Lido no JURIS
"O caso é macabro. Duas irmãs de 15 e 16 anos drogaram a mãe, alcoólica, deitaram-na na banheira e daí resultou a sua morte por afogamento. As SMS trocadas com um amigo foram usadas em Tribunal como prova. Os diálogos"
Carta de Defesa dos Cidadãos na Administração da Justiça
A AFO - Associação Forense do Oeste, liderada pela juíza presidente do Tribunal das Caldas da Rainha, Isabel Baptista foi mandatada no II Encontro Nacional de Associações Jurídicas, realizado em Braga no dia 15 de Outubro de 2005, para solicitar ao Presidente da República, ao Provedor de Justiça, ao ministro da Justiça, à Primeira Comissão da Assembleia da República, reuniões para apresentar a "Carta de Defesa dos Cidadãos na Administração da Justiça".
A Direcção da Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto foi contactada pela Exma. Sr.ª Dr.ª Isabel Baptista no sentido de expressar a sua opinião sobre o presente documento. Neste sentido, consideramos que a presente Carta de Defesa do Cidadão na Administração da Justiça é uma manifestação inequívoca do contributo das Associações Jurídicas e Forenses para a dignificação da Justiça, sobrepondo-se a quaisquer interesses pessoais ou corporativos. Por conseguinte é com muita honra que a Direcção da AJP subscreve na íntegra o teor desta Carta, cujo teor publicamos:
"Carta de Defesa dos Cidadãos na Administração da Justiça"
Preâmbulo
Nos termos da Constituição da República Portuguesa a Justiça é administrada pelos Tribunais em nome do Povo Português, sendo reconhecido aos cidadãos o direito a tomar parte em todos os assuntos da vida pública como manifestação de um verdadeiro dever cívico.
A administração da Justiça é, no quadro do Estado de Direito Democrático, um serviço público vocacionado para a defesa dos direitos e garantias individuais, que deve ser prestado com a adequada qualidade aos cidadãos que a ele recorrem por instituições que, inseridas num sistema integrado de resolução de conflitos, garantam uma solidariedade social efectiva.
As associações jurídicas e de profissionais forenses estão cientes de que o direito dos cidadãos a uma boa administração da Justiça se sobrepõe a equívocos interesses pessoais ou corporativos dos seus associados.
Conscientes de prosseguir o urgente interesse nacional numa melhor Justiça, mais participada, responsável e solidária, deliberam aprovar a presente Carta para a Defesa do Cidadão na Administração da Justiça, contendo um ideal comum cujos princípios devem ser prosseguidos, aplicados e desenvolvidos por todos os indivíduos e entidades envolvidos na tarefa de administrar a Justiça.
1. Direito à Informação
a) Todos os cidadãos têm direito a receber, em tempo oportuno, informações adequadas, compreensíveis e completas por parte dos diversos agentes de administração da Justiça acerca de tudo quanto respeite ao exercício dos seus direitos, nomeadamente sobre a tramitação e prazos processuais, bem como sobre as consequências da sua inobservância e respectivos custos.
b) O direito à informação significa, além do mais:
- o direito a usufruir, no interior dos edifícios dos Tribunais, de gabinetes de atendimento ao público, com a função de informar, orientar e apoiar os cidadãos nas suas relações com a Justiça;
- o direito a obter cópia dos termos do processo desde que tal não represente violação de segredo de justiça;
- o direito à comunicação dos actos e decisões em linguagem clara e perceptível para o cidadão, designadamente sobre as condições e prazos de recurso ou da sua impugnação, devendo tais actos e decisões ser legíveis sempre que manuscritos;
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a falta de informação sobre o acesso aos diversos meios de tutela jurisdicional, sobre a possibilidade de escolha entre eles e sobre os custos do procedimento;
- a inexistência de um local, serviço ou instrumento destinados a prestar as informações que se revelem necessárias;
- a inexistência em locais acessíveis ao público de modelos de requerimento a utilizar directamente pelos próprios interessados, quando o possam fazer.
- a recusa por qualquer agente ou serviço a prestar as informações que lhes sejam solicitadas;
- a falta de informação por parte das autoridades judiciárias e dos órgãos e autoridades de polícia criminal às vítimas de crimes ou a quem seja submetido a um processo penal em relação ao desenrolar do procedimento, em matérias que não estejam abrangidas pelo segredo de justiça e ao modo do exercício dos seus direitos;
- a falta de informação detalhada por parte dos mandatários forenses aos seus constituintes sobre o desenrolar dos procedimentos;
- a falta de identificação visível dos funcionários dos serviços de administração da Justiça, excepto quando a identificação coloque em causa a segurança das pessoas envolvidas;
- a omissão ou ilegibilidade da identificação do agente ou entidade que profere a decisão ou é responsável pelo acto comunicado ao cidadão;
- a falta de adequada sinalização exterior relativa à localização dos edifícios dos Tribunais e, no seu interior, a falta de sinalização dos diversos departamentos.
2. Direito ao respeito
a) Todos os cidadãos têm direito, no relacionamento com os serviços de administração da Justiça, a ver respeitada a sua dignidade e a não serem sujeitos a práticas e comportamentos lesivos da sua integridade física, psíquica, moral ou social.
b) O direito ao respeito significa ainda:
- o direito à reserva, em especial em relação à identidade das pessoas envolvidas, em qualquer fase da tramitação processual;
- o direito à privacidade na audição das partes, nomeadamente na área de família e menores.
- o direito a ser tratado por todos os agentes da administração da Justiça de modo cortês e respeitador da sua dignidade pessoal;
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- o adiamento de actos para os quais os cidadãos foram convocados sem que lhes seja claramente explicada a razão para esse facto;
- a falta de cumprimento dos horários previamente estabelecidos para as diligências;
- os comportamentos injustificadamente autoritários por parte dos magistrados e funcionários judiciais;
- a falta de resposta atempada às legítimas pretensões apresentadas pelos cidadãos, incluindo a falta de resposta por parte do advogado às solicitações do seu constituinte;
- a insensibilidade para com a vítima nas várias fases do procedimento obrigando-a a reviver desnecessariamente episódios traumatizantes;
- a submissão a qualquer tipo de vexame sobre quem é sujeito a um procedimento penal, incluindo a difusão da sua identificação através da comunicação social durante a fase de inquérito criminal.
3. Direito ao Acesso
a) Todos os cidadãos têm direito a não ser discriminados no acesso à Justiça em razão da sua condição económica, social ou cultural.
b) O direito de acesso à Justiça significa, além do mais:
- o direito à possibilidade de efectiva utilização dos meios alternativos de resolução de conflitos;
- o direito de as associações de consumidores ou de defesa de interesses colectivos poderem intervir em juízo em acções colectivas não limitadas à tutela anulatória.
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a existência de procedimentos burocráticos que limitem o recurso ao apoio judiciário e a falta de controlo dos procedimentos de concessão de apoio judiciário por parte da entidade competente;
- a não redução das custas nos processos com reduzida actividade jurisdicional;
- a existência de obstáculos económicos e organizativos levantados à interposição de recursos, nomeadamente através do valor das custas a suportar, da desproporcionada elevação do valor das alçadas ou de complexos procedimentos;
- a sujeição a injustificáveis esperas e a repetidas deslocações ao mesmo ou a outros serviços, por idêntico motivo.
4. Direito a infra-estruturas adequadas
a) Todos os cidadãos têm direito a que as infra-estruturas afectas aos Tribunais e aos serviços de administração da Justiça sejam dignas e funcionais no que respeita à higiene, à localização e à logística, ao mobiliário, ao número de salas e às acessibilidades, inclusive para pessoas portadoras de deficiência.
b) O direito a infra-estruturas adequadas significa ainda:
- o direito à segurança dos edifícios por meio de criação de saídas de emergência facilmente identificáveis, de portas anti - incêndio e da colocação de extintores em locais bem visíveis em todos os pisos;
- o direito à instalação nos edifícios de sistemas que garantam a segurança física de magistrados, funcionários e advogados e público em geral contra acções criminosas dirigidas às suas pessoas;
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a realização de audiências de julgamento em espaços exíguos, sem o mínimo de dignidade para o exercício da actividade de um órgão de soberania ou em espaços desconfortáveis face ao número de intervenientes ou de pessoas interessadas em acompanhar as audiências públicas;
- a inexistência de salas de espera especialmente destinadas a testemunhas;
- a inexistência de salas adequadas à audição de cidadãos no âmbito de inquérito de natureza penal com a privacidade e confidencialidade exigidas pela lei;
- a inexistência de sistemas de comunicação de voz nas chamadas para actos processuais a decorrer em simultâneo, sempre que tal se revele necessário;
- a inexistência de serviços sanitários públicos adequados e em número suficiente;
- a ausência de instrumentos para regularização de filas de espera ou ordenamento dos utentes antes do atendimento.
5. Direito a um processo célere
a) Todos os cidadãos têm direito à decisão em tempo útil das questões que submetam à apreciação dos Tribunais, de acordo com os princípios e direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa e nas cartas internacionais.
b) O direito a um processo célere significa, além do mais:
- o direito a obter decisão definitiva de um processo em prazo que não exceda, sem justificação, dois anos para decisão em primeira instância e quatro anos para todas as fases possíveis do processo;
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a falta de um número suficiente de magistrados, de funcionários de justiça e de assessores em relação ao número de processos;
- a falta de definição legal de um número limite de processos a cargo de cada magistrado, pressuposto da sua responsabilização pela não decisão em tempo útil;
- o adiamento de diligências devido a deficiência ou falta de notificação dos intervenientes ou por outras razões, apenas imputáveis aos serviços;
- a não observância, injustificada, dos prazos processuais de duração do inquérito ou da instrução e a demora injustificada em proferir decisão em procedimento cautelar, despacho de que dependa o prosseguimento do processo ou decisão final.
6. Direito à qualidade
a) Todos os cidadãos têm direito a usufruir de uma Justiça de qualidade no que concerne às decisões proferidas, à preparação dos diversos agentes que a possibilite e à correcção dos respectivos procedimentos.
b) O direito à qualidade significa ainda:
- o direito a exigir uma adequada programação, planificação e controlo de gestão de recursos humanos, de aquisição de bens e serviços e de manutenção de meios e infra-estruturas;
- o direito a obter uma efectiva tutela judicial de acordo com os critérios definidos nas cartas internacionais de direitos.
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a existência de um processo de execução que não satisfaz os reconhecidos interesses dos credores;
- a existência de um processo penal inadequado a satisfazer as exigências de segurança dos cidadãos e a garantir os direitos das vítimas dos crimes;
- a prevalência de razões formais em detrimento do conhecimento da pretensão deduzida em juízo;
- a falta de adequada formação profissional inicial e de permanente actualização e formação por parte dos diversos agentes dos serviços de administração da Justiça;
- a falta de instrumentos de adequado controlo e monitorização da qualidade dos serviços prestados no âmbito da administração da Justiça, em especial por parte de magistrados, advogados, funcionários de justiça e órgãos de polícia;
- a inadequação dos processos de informatização dos tribunais bem como a falta de formação específica e de apoio em tempo real aos respectivos utentes.
7. Direito à participação
Todos os cidadãos têm direito a participar activamente na vida pública e a ser efectivamente ouvidos, através das associações cívicas que os representem e actuem nas áreas abrangidas, antes da adopção de reformas legislativas que se possam repercutir sobre a actividade dos Tribunais.
Por uma política integrada de administração da Justiça que privilegie meios alternativos de resolução de conflitos;
Por uma Justiça participada e solidária ao serviço dos cidadãos, em nome de quem é feita.
quinta-feira, 17 de novembro de 2005
Advogados debatem problemas, reformas e o seu próprio prestígio

17.11.2005 - Paula Torres de Carvalho, PÚBLICO
"Em menos de 20 anos, o número de advogados em Portugal passou de quatro mil para cerca de 23 mil. Todos os anos, entre três a quatro mil licenciados saem dos 20 cursos de Direito em funcionamento. Todos os anos, dois mil novos estagiários são admitidos na Ordem.
Um grande número acaba no desemprego. Este problema da massificação da advocacia - e do desemprego no sector - constitui um dos principais problemas que se colocam hoje à classe dos advogados e à sua Ordem profissional.
quarta-feira, 16 de novembro de 2005
Google ajuda a resolver crime
Esta notícia ainda há-de servir de argumento para um episódio do CSI - um criminoso foi descoberto, não por uma impressão digital, uma pegada, um pêlo no local do crime, sangue ou ADN, mas sim pelo rastro que deixou numa pesquisa no Google. Fiel ao seu lema este motor de busca tornou "tudo mais fácil" e a pesquisa efectuada pelo arguido revelou-se uma prova fundamental. Podem ver o artigo com detalhe em WRAL.com |
"Stella Awards" de Direito
5º. Lugar: (empatado): Kathleen Robertson, de Austin, Texas, recebeu US$780.000,00 de indemnização de uma loja de móveis por ter tropeçado numacriancinha que corria pela loja e ter quebrado o tornozelo. Até aí quase compreensível, se a criança descontrolada em questão não fosse o própriofilho da Sra. Robertson.
5o. Lugar: (empatado): Terrence Dickinson, de Bristol, Pennsylvania, estavaa sair pela garagem de uma casa que tinha acabado de roubar mas não conseguiu abrir a porta da garagem porque a fechadura automática estava comproblemas. Também não conseguiu entrar de novo na casa porque a porta játinha fechado por dentro. A família estava de férias e o Sr. Dickinson ficou trancado na garagem durante oito dias, comendo a comida do cão e bebendoPepsi. Processou o proprietário da casa alegando que a situação lhe causouprofunda angústia mental. Recebeu US$ 500.000,00.
4º. Lugar: Jerry Williams, de Little Rock, Arkansas, foi indemnizado com US $ 14.500,00 mais despesas médicas, depois de ter sido mordido no traseiropelo beagle do vizinho. O cão estava preso do outro lado da vedação, masainda assim reagiu com violência quando o Sr. Williams saltou a mesma e atirou repetidamente contra ele com uma espingarda de pressão de ar.
3º. Lugar: Um restaurante na Filadélfia foi condenado a pagar US$ 113.500,00de indemnização a Amber Carson, de Lancaster, Pennsylvania, após ter escorregado e quebrado o cóccix. O chão estava molhado porque, segundosantes, a própria Amber Carson tinha atirado um copo de refrigerante aonamorado durante uma discussão.
2º. Lugar: Kara Walton, de Claymont, Delaware, processou o proprietário de um bar da cidade vizinha por ter caído da janela da casa de banho e quebradoos dois dentes da frente. Na altura do acidente estava a tentar escapar sempagar o couvert (de US$3,50). Recebeu US$ 12.000,00, mais despesas dentárias.
1o. Lugar: o grande vencedor do ano foi o Sr. Merv Grazinski, de OklahomaCity, Oklahoma. O Sr. Grazinski tinha acabado de comprar um MotorhomeWinnebago Automático e voltava sozinho de um jogo de futebol disputado numa cidade vizinha. Na estrada, ele marcou o piloto automático do carro para 100km/h, e foi para a traseira do veículo preparar um café. Quase como era dese esperar, o veículo saiu da estrada, bateu e capotou. O Sr. Grazinski processou a Winnebago por não explicar no manual que o piloto automático nãopermitia que o motorista abandonasse a direcção. O júri concedeu aindemnização de US$ 1.750.000,00, mais um novo Motorhome Winnebago. A companhia mudou todos os manuais de proprietário a partir deste processo,para o caso de algum outro atrasado mental comprar os seus carros.
terça-feira, 15 de novembro de 2005
Era uma vez...
Sugestão

Justiça para todos

A NOTÍCIA
Anexo a redacção da notícia que em breve colocará em polvorosa os mass media nacionais.
O Porto vê nascer a sua primeira Associação Jurídica
Juristas da cidade passam a ter um palco de reflexão sobre o Direito.
Foi criada no passado dia 14 de Outubro a “Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto” (AJP). A AJP é, na letra da sua carta de princípios, uma associação independente, desligada de qualquer corporação profissional e conjuga nas suas fileiras advogados, magistrados, académicos, notários e conservadores.
O aparecimento da Associação assentou no vazio sentido (também) na cidade do Porto na área de plataformas de reflexão de índole jurídica e afirma como sua matriz fundamental a discussão de temas e institutos jurídicos e a consequente interacção entre os vários operadores de Direito, a mais apurada compreensão e interpretação dos instrumentos jurídicos e um painel de reflexão sobre a globalidade do sistema judiciário, sustentado nas diversas experiências e valências dos seus associados.
Deve referir-se que a AJP conta com uma Comissão de Honra, constituída por individualidades do meio jurídico, de onde se podem enumerar, até à data, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, o Procurador-Geral do Distrito Judicial do Porto, o Presidente da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto e o Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados.
A AJP será apresentada publicamente no próximo dia 29 de Novembro, em jantar a realizar na Fundação Dr. António Cupertino de Miranda, e as suas primeiras iniciativas estão agendadas para o próximo mês de Dezembro.
sábado, 12 de novembro de 2005
"A Contos com a Justiça"

Obra editada pela Coimbra Editora, constituída por onze contos de magistrados de Norte a Sul do país, numa recolha feita por José Eusébio Almeida e José Igreja Matos, autores da ideia. Os direitos patrimoniais de autor desta obra revertem, por vontade dos seus titulares, a favor da Associação de Solidariedade Social "Casa do Juiz".
"A Justiça por um Conto" – Nelson Fernandes
"Um Ciclo da Água" – Fernando Fernandes Freitas
"Males de Dirceu" – Tibério Nunes da Silva
"A Luísa, O Marco e um Pequeno Apartamento" – Paulo Correia
"O Senhor Fortunato" – Renato Barroso
"A Senhora Sem Nome e a Outra Senhora" - José Eusébio Almeida
"Trilogia Breve" – José Igreja Matos
"Testemunho" – Elisabete Valente
"Um Tiro na Nuca, Porque Sim" – António Sampaio Gomes
"Os Pássaros e as Penas" – Manuel Capelo
"O Ladrão das Penas" – Paulo Guerra
"Justiça irresponsável"
sexta-feira, 11 de novembro de 2005
VI Congresso dos Advogados Portugueses
Realiza-se, em Vilamoura, nos próximos dias 17, 18 e 19 de Novembro, o VI Congresso dos Advogados Portugueses, tendo como tema base dos trabalhos “A Responsabilidade Social dos Advogados".
Encontram-se já disponíveis, no portal da Ordem dos Advogados, as comunicações dos Senhores Congressistas.
quinta-feira, 10 de novembro de 2005
Neste país....
"Os melhores cientistas portugueses estão no estrangeiro, o Prémio Nobel vive no estrangeiro, o melhor vinho do Porto pertence aos ingleses, Colombo é de Génova e o futebolista com mais títulos é português, mas não representa Portugal". Pedro Paradela de Abreu, editor da autobiografia de Vítor Baía Sublinhe-se "até rasgar a folha" que a atitude do seleccionador e dos responsáveis da FPF ![]() |
que continuam sem dar uma justificação pública sobre a não convocação de um dos nossos melhores guarda-redes de sempre é, em minha opinião, uma tremenda INJUSTIÇA!
quarta-feira, 9 de novembro de 2005
"Ora vejam lá"
Absolutamente fantástico este post da Grande Loja do Queijo LimianoSegunda, Terça, Quarta, Quinta,
Sexta, Sábado, Domingo
Vai a malta passear.
Chega à banca dos jornais
Só notícias de pasmar!
Segunda-feira- há o Souto na berlinda.
Na Terça-Feira- é o MP à pega.
Na quarta-feira- é o caso Eurominas.
Na Quinta-feira- vê-se um Coelho na toca.
Na Sexta-Feira- O Independente e o Costa.
E no Sábado- há o Expresso!
E ao Domingo?
Ao Domingo, tudo pró lixo!
Ora vejam lá! Ah Ah!
Ora vejam lá! Eh Eh!
Ora vejam lá- outra semana já aqui está!
Pois é!
1º contrato de compra e venda de imóvel com mulher incluída
terça-feira, 8 de novembro de 2005
Encontro Nacional de Associações Jurídicas
Frisando que "estão cientes de que o direito dos cidadãos a uma boa administração da justiça se sobrepõe a equívocos interesses pessoais ou corporativos dos seus associados", associações jurídicas e forenses aprovaram, num recente encontro nacional, uma proposta de Carta de Defesa dos Direitos dos Cidadãos na Administração da Justiça.O documento será enviado ao provedor de Justiça e à comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República e será apresentado e discutido no Congresso de Advogados, de 17 a 19 deste mês.Elaborado pela Associação Forense de Santarém e também subscrito pelas associações jurídicas e forenses de Braga, Maia e Oeste, pela Associação de Mulheres Juristas e pelo Centro de Documentação e Informação Jurídica, o documento sublinha o "urgente interesse nacional numa melhor justiça, mais participada, responsável e solidária".No entender dos promotores, a administração da justiça é, de acordo com a Constituição e no quadro de um Estado de direito, um serviço público vocacionado para a defesa dos direitos e garantias individuais. Deve, por isso, ser prestado com "adequada qualidade" por instituições que, "inseridas num sistema integrado de resolução de conflitos", assegurem "uma solidariedade social efectiva".A carta aborda sete áreas fundamentais para o bom funcionamento da justiça, considerando que estes princípios devem ser prosseguidos, aplicados e desenvolvidos por todos os indivíduos e entidades envolvidos na administração da justiça.A primeira respeita ao direito à informação e defende-se que todos os cidadãos têm direito a receber, em tempo oportuno, informações "adequadas, compreensíveis e completas" por parte dos diversos agentes da justiça sobre o exercício dos seus direitos, designadamente sobre tramitação e prazos processuais e sobre as consequências da sua inobservância. A carta propõe, por isso, a criação de gabinetes de atendimento ao público nos tribunais, com a função de informarem, orientarem e apoiarem os cidadãos nas suas relações com a justiça. E defende a aplicação do direito a obter cópia dos termos do processo sempre que tal não represente violação do segredo de justiça e do direito à comunicação dos actos e decisões em "linguagem clara e perceptível".A carta advoga também o direito ao respeito, frisando que todos os cidadãos têm direito a ver respeitada a sua dignidade e a não serem sujeitos "a práticas e comportamentos lesivos da sua integridade física, psíquica, moral ou social". O documento sustenta que devem ser claramente explicados eventuais adiamentos de diligências e que devem ser evitados comportamentos injustificadamente autoritários de magistrados e funcionários, a insensibilidade para com a vítima, obrigando-a a reviver desnecessariamente episódios traumatizantes, e a difusão da identificação de arguidos pela comunicação social durante a fase de inquérito criminal.O documento sublinha igualmente que os cidadãos têm direito a não serem discriminados no acesso à justiça pela sua condição económica, social ou cultural, considerando que não devem existir procedimentos burocráticos que limitem o recurso ao apoio judiciário ou obstáculos económicos e organizativos à apresentação de recursos.Processos não devem demorar mais de 4 anosA carta defende ainda o direito a instalações adequadas ao bom funcionamento da justiça e o direito a um processo célere. Considera, por isso, que todos os cidadãos têm direito a obter uma decisão definitiva de um processo em prazos que não excedam, sem justificação, os dois anos em primeira instância e os quatro anos em todas as fases possíveis do processo. Para isso, reclama um número suficiente de magistrados, de funcionários e de assessores e a definição de um número limite de processos a cargo de cada magistrado.Também referidos são o direito à qualidade nos serviços e nas decisões judiciais e na formação dos seus agentes e o direito à participação dos cidadãos e das suas associações representativas na discussão de propostas de reformas legislativas.
in Público, 2005.11.08
segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Com a máxima concisão....
Um professor, da Faculdade de Direito de Lisboa, perguntou a um dos seus alunos:
- Laurentino, se você quiser dar uma laranja a uma pessoa chamada Sebastião, o que deverá dizer?
O estudante respondeu:
- Aqui está, Sebastião, uma laranja para você.
O professor gritou, furioso:
- Não! Não! Pense como um Profissional de Direito! O estudante pensou um pouco e então respondeu:
- Está bem, eu refaço o que diria: Eu, Laurentino Marcos Rosa Sentado, Advogado, por meio desta dou e concedo a você, Sebastião Lingrinhas, BI 6543254, NIF 50829092, morador na Rua do Alecrim, 32, A, do concelho de Vila Nova de Gaia, casado, com dois filhos e um enteado, e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outros títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar ou descascar com a utilização de quaisquer objectos ou de outra forma comer, tomar ou ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer outra natureza ou tipo, fiscal ou comercial, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este acto entre as partes, seus herdeiros e sucessores, com carácter irrevogável, declarando Sebastião Lingrinhas que o aceita em todos os seus termos e condições conhecendo perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando, neste caso, o disposto na Lei da Defesa do Consumidor, com a modificação operada pelo DL 342 de 1979.
E o professor então comenta:
- MELHOROU BASTANTE, MAS NÃO SEJA TÃO SUCINTO.
Lido no blog Anidro
Prémio MTV Lisboa (melhor artista rock)
Deixo link p/ download da sua versão de I Fought the Law
sexta-feira, 4 de novembro de 2005
Apresentação pública da AJP e do seu plano de actividades
Agradece-se confirmação por escrito, até ao próximo dia 23 de Novembro, com envio de carta para a morada da sede da associação: Rua Barão Forrester, 693 – 2º, 4050-273 Porto, acompanhada do pagamento correspondente a € 30,00 por pessoa.
Estou pasmado e sinto-me injustiçado
Basta! Posso garantir ao Sr. Ministro que enquanto advogado nomeado oficiosamente sempre dei o meu melhor no exercício do patrocínio e aguardei meses ou anos para que fosse pago pelo meu trabalho. E ainda sou do tempo que a tabela já não era actualizada há uns dez anos, pelo que o meu 1º julgamento com 3 sessões, rendeu-me 5.000$00. Estas declarações do Sr. Ministro são uma tremenda injustiça e há motivos óbvios para os advogados ficarem indignados, como justamente dá conta o ilustre Bastonário, Dr. Rogério Alves. É realmente um pouco escusado que o Sr. Ministro justifique a redução das verbas não "porque não tem dinheiro", mas dizendo que "é porque as defesas não são decentes", na lógica de que se digo que é mau, pago menos. Ainda vamos ter uma greve de advogados oficiosos. Haja bom senso! |
"Eles" estão entre nós e usam beca...
O advogado Marinho Pinto tomou-se no exorcista de serviço às TV, para esconjurar os demónios que se acoitam nos corredores da justiça a atazanar arguidos, queixosos, testemunhas e advogados. Cabe-lhe a honra de ter sido o único a aperceber-se de que a beca é o disfarce ideal para o Mafarrico (pois lhe pois lhe permite esconder a cauda sem levantar suspeitas). As televisões pelam-se por personagens destas, capazes de impedir qualquer debate de resvalar para a monotonia própria das discussões sérias. No momento certo, o moderador pronuncia as palavras mágicas “juiz” ou “magistrado” e desencadeia uma sucessão vertiginosa de reacções pavlovianas no advogado Pinto, que começa a agitar-se na cadeira balançando o tronco para a frente e para trás e pondo e tirando os óculos de ver ao perto, até arrancar como uma locomotiva a vapor, no meio de nuvens de fumaça e chinfrineira de ferragens, investindo contra as Torres Gémeas do eixo do mal, a Magistratura Judicial e a Magistratura do Ministério Público, culpando-as de todos as desgraças que afligem a Humanidade, do buraco do ozono ao pé de atleta e à queda do cabelo. O país precisa de gente de tal têmpera, de gente, como o advogado Pinto ou como Jardim, que no se cala (o problema é justamente esse, calá-los...) Manuel António Pina - POR OUTRAS PALAVRAS - JN 31OUT05 Lido no blog Cum Grano Salis |
quinta-feira, 3 de novembro de 2005
Ao que andamos...
José António Barreiros. O Advogado José António Barreiros quebra um silêncio de 16 anos e aceita falar sobre como demitiu, em Macau, o actual ministro da Justiça, na sequência de tentativas de pressão sobre um juiz feitas por Alberto Costa.
«QUISERAM PARA MINISTRO QUEM EU NÃO QUIS PARA DIRECTOR DE SERVIÇOS»
Qual a razão verdadeira por que demitiu Alberto Costa em 1988 do cargo que ele desempenhava em Macau. director dos Assuntos de Justiça?A razão verdadeira é a que está escrita. Achei que estava quebrada a confiança pessoal, profissional e política na pessoa dele e que a Administração Pública de Macau não podia conviver com um tal dirigente, que tinha tido uma "conduta imprópria" como a dele. Isto mesmo face aos critérios de Macau.
Mas o governador Carlos Melancia revogou o seu despacho.É verdade, mas não na parte em que o demitia, só na parte em que eu dizia por qy.e o tinha demitido. Foi uma situação única, caricata, mas sintomática. O governador parecia incomodado com o que eu dizia no despacho de demissão. Mas o que eu escrevi na fundamentação do meu despacho foi a mera cópia do que concluiu o inquérito disciplinar que ele próprio mandou instaurar: que Alberto Costa tinha contactado o juiz, à revelia da tutela, alegadamente para o elucidar sobre os aspectos técnico-jurídicos e económicos do caso; e esclarecimentos que, em seu entender, justificariam uma revisão da sua decisão ou decisões sobre a situação prisional dos arguidos e, eventualmente, a sua cessação e subsequente soltura.
E porque haveria o governador de estar incomodado, a ponto de se dar ao trabalho de revogar a fundamentação do seu despacho. mesmo não revogando o despacho?É uma longa história. Mas uma coisa boa resultou para Alberto Costa desta actuação bizarra do governador: que ele, recorrendo para os tribunais administrativos do despacho do governador, que o demitia sem fundamentação, ganhasse a causa, com razão, e fosse contemplado com uma lauta indemnização. Bem lhe pode agradecer.
Mas de que história se tratava?A história que toda a gente veio a conhecer e com a qual ninguém se incomodou: o processo em causa desembocava, então, nos meandros da aquisição pela empresa Emaudio de uma participação no milionário negócio da televisão de Macau. Ora, se pensarmos em quem eram os sócios da Emaudio, os interessados e os beneficiários no negócio...
E quem são?Não me peça pormenores. Tudo isso faz parte de uma história a que ninguém quis ligar, em que todos, hipocritamente, viraram a cara para o lado. Digamos, o senhor Robert Maxwell, que está sepultado no Monte das Oliveiras, em Israel, e os seus amigos portugueses. Grandes amigos e amigos grandes.
Envolvendo...Envolvendo quem estava no negócio e todos aqueles que tinham a obrigação de se terem preocupado com essas e outras questões que vieram a seguir e que as deixaram passar em claro, mesmo quando foram escândalo público. Eles estão aí.
Acha que Alberto Costa estava ao serviço desses interesses?Não tenho que achar o que ninguém achou. Ele disse que tinha ido falar com o juiz para esclarecimento técnico-jurídico recíproco, a nível académico, e sobretudo face a "perplexidades" de amigos dele, um dos quais, segundo ele denunciou, assessor da Presidência da República. Pelo que, no seu entender, tudo se passou numa basé de amizade, confiança pessoal, etc.
Mas o juiz não considerou isso...Pelo menos na manhã seguinte queixou-se por escrito, por envolver um funcionário sob minha tutela. E tinha Costa ido, por duas vezes, como cidadão ou como director, falar com o juiz - não foi falar com um amigo mas sim com um juiz em funções - por causa de um processo-crime a seu cargo em que havia duas pessoas presas preventivamente. Aliás, o juiz não era amigo dele. Ele é que vinha por causa das "perplexidades" dos seus próprios "amigos". Enfim, eis uma curiosa maneira de considerar a magistratura: considerar nonnal que um dirigente da administração pública fale com juízes com processos com presos a cargo, para os fazer rever decisões nesses processos e depois dizer que isso foi feito a nível académico e a título particular. E foi isto o que sucedeu.
Abandonou o PS por causa do caso Alberto Costa?Sim. Escrevi uma carta a Vítor Constâncio, então secretário-geral, a relatar o que vi em Macau e, ao regressar, onde andavam muitos socialistas e ao que andavam. Nem tive resposta. Ou melhor: o chefe de gabinete dele respondeu-me a dizer que o PS "nada tinha a ver com Macau"! Hilariante.
E o PS tinha a ver com isso?Não sei se deva confundir o PS com os negócios, os interesses e as ambições de certas pessoas, por mais bem colocadas que estivessem dentro do partido. O PS foi, aliás, o único partido em que estive, inscrito em 1974 por proposta de Francisco Salgado Zenha. Desde que saí não voltei nem voltarei a qualquer partido. Concorri a Sintra pelo PSD, mas como independente. E hoje estou a anos-luz da política e destes políticos.
Mas ficou agastado com a história...Não tinha que ficar. A consequência directa de ter demitido Alberto Costa foi ser demitido pelo Presidente da República, Mário Soares, alegadamente a meu pedido. É verdade que foi a pedido: não queria continuar. Mas é também verdade que já ninguém me queria ali. Cada um de nós foi - desculpe o óbvio igual a si próprio. E não pense que tive orgulho no que fiz. Tive vergonha de ter de conviver com isto e de assistir ao que se seguiu.
Mas o que se passou na realidade?O inquérito disciplinar mandado instaurar pelo governador considerou que a conduta de Alberto Costa não integrava uma "pressão sobre magistrado", de onde não era fonte de responsabilidade disciplinar ou criminal mas uma simples "conduta imprópria" da parte dele. Garo que o hoje ministro tenta desvalorizar a conclusão do inquérito dizendo que é uma simples" opinião". Isto na parte em que diz ter sido uma conduta imprópria da sua parte, porque quanto ao resto - o não ser infi-acção disciplinar - já acha que é o seu certificado de boa conduta. Do que ninguém se livra é dos factos.
Surpreende-o vê-lo agora ministro da Justiça?Já poucas coisas me surpreendem. Mas, ao ter visto na altura que no rol de testemunhas de Alberto Costa no processo disciplinar estavam Jorge Sampaio, Jorge Coelho, Jaime Gama e António Vitorino, percebi logo o que ainda hoje entendo muito bem: aquele rapaz tinha futuro na política. Um grande futuro.
Mas eram testemunhas abonatórias...Claro, e numa fase em que o processo nem sequer acusação tinha. Eram pessoas que, segundo ele, podiam testemunhar o seu "perfil moral, profissional e cívico". Por isso indicou também dois juízes e um procurador-geral-adjunto.
Quem?Acha que isso interessa?.. Note, eu não quero confundir. Uma coisa são os amigos "perplexos" do dr. Costa, por causa dos quais ele foi falar com o juiz, outra as pessoas que se prestaram a ser citadas como testemunhas de carácter. Houve quem me escrevesse depois a explicar-se, alegando que não sabia ao que ia. Felizmente guardo tudo em lugar seguro, o pior dos quais ainda é a minha memória.
Seja franco. pensa que ele tem perfil para ser ministro da Justiça?Quiseram para ministro quem eu não quis para director de serviços. São critérios. Mas o problema não é ele ser ministro agora. O problema é ele ter sido deputado, ministro da Administração Interna e sei lá mais o quê. Acho que quem permite isso e com isso coexiste que responda. Eu respeitei-me, demitindo-o. Ponto final.
Não pensa que isto está agora a ser agitado por causa da greve dos magistrados?Não imagino o seu jornal ao serviço dos grevistas... Acho que isto preocupa muitos magistrados, o saberem o currículo do ministro que lhes coube desta, embora alguns "quadros" tenham uma postura mais complacente...
Está a referir-se a quem?Aos que gostam, a nível sindical, de negociar com dirigentes fracos ou enfraquecidos. Esses, quando dialogam com o poder, fingem ignorar os defeitos e exaltam mesmo discretamente alguma virtude, na mira do melhor para as suas reivindicações...
Isto aconteceu há muito tempo...Isso de Macau, pois a complacência com a criatura é de hoje. Pois foi. Aliás, curiosamente, no "site" do Ministério da Justiça, S. Exa. omite esta sua função de director do Gabinete dos Assuntos de Justiça em Macau, de que o demiti. No "site" do PS é que vem esta parte do seu currículo. Muito interessante, não acha?
Posso perguntar-lhe por que motivo aceitou falar agora?Porque, finalmente, a nível dos factos, se sabe agora tudo - e está tudo documentado -, para que quem quiser julgar julgue por si. A revelação pelo blogue Verbo Jurídico [ver link alternativo] do acórdão do Tribunal Administrativo é o ponto final. Nada fica à mercê de especulações. Percebe-se enfim quem é quem. Alberto Costa escreveu um dia um livro a que chamou "Esta não é a Minha Polícia". Eu, que ando pelos corredores da Justiça, posso dizer: este não é o meu ministro. Só que sei porquê - e explico. Neste momento talvez seja uma boa altura para se explicar. Talvez haja quem, finalmente, queira ouvir pelo menos parte da história. Não é que algo mude. É só para não fazerem de conta.
sexta-feira, 28 de outubro de 2005
Como uma má defesa pode beneficiar um réu
A história é incrível e pode ser lida na revista Law, passou-se nos EUA, um tal de Warren Summerlin estava no corredor da morte no Arizona em 1982 após ser condenado por violar e assassinar uma mulher que pretendia cobrar-lhe uma dívida.
Aconteceu-lhe de tudo, num primeiro julgamento o seu defensor e a procuradora do MP renunciaram ao caso depois de se descobrir que andaram a discutir o seu caso na cama...
Designado novo julgamento, o seu novo defensor era tão mau que não explorou a história de doença mental do arguido, não disse ao Tribunal que a família o torturava, que a sua mãezinha alcoólica lhe batia frequentemente e punia-o fechando num quarto com emanações de amónia. O seu advogado também não alegou que o seu cliente era analfabeto, com dificuldades de aprendizagem e esquizofrénico. Nunca indicou que seu cliente recebeu repetidos tratamentos de choques eléctricos e que lhe estavam prescritas drogas anti-psicóticas.
Com uma defesa inexistente, não se estranha que o Juiz tenha condenado o Summerlin à pena capital.
Mas não acabam aqui as suas peripécias, pois anos depois este mesmo Juiz, foi acusado e condenado no Texas por realizar os seus julgamentos "marijuanado".
Tudo isto originou vários recursos, revisões, habeas corpus, até que o Supremo Tribunal de Justiça Norte Americano decidiu em 2002 (Ring v. Arizona, 536 U.S. 584) que apenas um júri, e não um juiz - ainda que estivesse pedrado - poderia decidir a sentença de morte.
Em resumo, o que é fantástico é que o nosso réu, que esperou pelo seu terrível destino durante 23 anos, acaba por se livrar da pena de morte, requerendo uma reversão da sentença por causa de um advogado lascivo, um juiz pedrado e pela negligência do seu segundo mau advogado ao defendê-lo, tendo sido a conduta deste mau advogado que por ora o livrou da pena capital.
III Encontro Anual do CSM
Pelo presente apresento o Programa do III ENCONTRO ANUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA (carregar no link), que irá decorrer na cidade do Porto, nos próximos dias 11 e 12 de Novembro de 2005, sendo que neste segundo dia o debate será moderado pelo Exmo. Senhor Presidente da Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto - Dr. Paulo Duarte Teixeira.
quinta-feira, 27 de outubro de 2005
Sensibilidade e bom senso
Contudo, diz-me o meu bom senso, este sim definitivamente limitado, que uma greve dos magistrados, pela especial natureza das funções que exercem, deverá ser exercida com algumas limitações próprias. Não se trata, rigorosamente, de serviços mínimos, mas apenas de provar à opinião pública que os orgaõs de soberania também sabem pensar e ter a tal sensibilidade.
Então aqui ficam alguns exemplos do que não se pode/deve fazer:
- Realizou-se um funeral ontem durante a tarde. Mas o corpo do falecido teve de pernoitar, no cemitério ali pousado ao ar, por falta de guia de enterramento a ser assinada por um magistrado que a tanto se recusou por estar de greve;
- Agendado julgamento em tribunal criminal, ordenou sabiamente o juiz que o arguido fosse conduzido sob detenção para comparecer. Ora, não se realizando a audiência por greve dos magistrados, não se soube, até ao meu conhecimento, como soltar o dito arguido, pois ali não existia quem o pudesse ordenar.
COMO É QUE ISTO É POSSÍVEL?
Assim não luta sindical ou corporativa que sobreviva a dois dias!!!! Mas pior, assim perdem eles - magistrados - mas também todos os operadores forenses, quealquer poder real de intervenção e de mobilização da opinião pública para qualquer causa que um dia efectivamente interesse!
quarta-feira, 26 de outubro de 2005
Greve dos Juízes
Texto do Dr. Pedro Cruz, enviado à lista Ciberjus, cuja publicação neste blog o autor gentilmente autorizou e com o qual estou pessoal e inteiramente de acordo: "(...) Quanto a mim os Juízes não devem fazer greve por razões particulares, por mais legítimas que sejam. |
Greves
Dantes, as greves eram feitas para ter direitos. Hoje são feitas para manter direitos. Logo, estamos pior do que nas mais escuras trevas da idade média.
Dia Nacional da Desburocratização
Com o Dia Nacional da Desburocratização pretendeu-se “instituir anualmente uma jornada especialmente consagrada à simplificação, facilitação e participação dos cidadãos utentes na actividade dos serviços; com ela procura-se sensibilizar e dinamizar vontades, promover iniciativas e mobilizar recursos, na perspectiva de que a Administração Pública tem de enfrentar com êxito os desafios que lhe são colocados e dar resposta positiva às exigências da modernidade”, como se afirmou na Resolução do Conselho de Ministros de 1990, que criou a efeméride a assinalar.
No D.R. de hoje veio publicado o Despacho Normativo nº 48/2005, como, aliás, acontece todos anos com Despacho de idêntico conteúdo, mas de nomenclatura revista e actualizada, onde se autoriza a Imprensa Nacional Casa da Moeda a publicar o D.R. do dia Nacional da Desburocratização em cor VERDE.
Assim, no próximo dia 27 de Outubro, aqueles que recebem a publicação do D.R. em formato papel, terão o prazer de constatar no verso do Jornal Oficial, a seguir à ficha técnica, que: “O D.R. de hoje é publicado em cor verde, conforme autorização do despacho Normativo nº 48/2005 da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no D.R. de 26 de Outubro de 2005”.
Já aqueles de nós que fazem a consulta moderna e ecológica “on-line” permanecerão orgulhosa e burocraticamente daltónicos…
Os factos falam por si. Penso não ser necessária maior prova de que o Estado Português não tem consciência nem sentido de ridículo.
Que outro País da Comunidade Europeia perderia tempo e dinheiro num penoso processo que, ano após ano, implica um pedido de autorização prévia, a sujeição da proposta a um Conselho de Ministros, a sua votação, remessa para publicação no D.R., e menção da autorização no D.R. objecto de transformação, apenas para que esta mude a cor do papel para verde… Ainda para mais para celebrar a desburocratização...
Paradigmático, não?
Se o dia Nacional da Desburocratização tivesse honras de campanha publicitária o slogan só poderia ser: “desburocratize… complicando”.








