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Estatutos da AJP
Ficha de inscrição
sexta-feira, 6 de janeiro de 2006
Lançamento de livro
Finalmente na vanguarda da Europa!
Após tanto tempo a pertencer ao sub-mundo dos países retrógrados e sem consciência social, eis que o nosso Governo aproveita o ano novo para se sair com uma medida tão revolucionária quanto inesperada, que nos coloca a par de países como a Holanda e Dinamarca: a tão esperada modernização do enquadramento jurídico da actividade de prostituição.
Mas só da feminina, por enquanto, os interessados consultem, por favor, o Diário da República.
DL 4/2006, de 3 de Janeiro - Altera o Decreto-Lei nº 25/2005, de 28 de Janeiro, que estabelece as condições a que deve obedecer a comercialização do bacalhau.
Créditos "brejeiros" ao ZR
Em estreia
Chamo a atenção para o protesto que as claques dos clubes portugueses vão levar a cabo este fim de semana, veja: "Protesto Ultra Nacional" com o intuito de transmitir a importância dos grupos organizados de adeptos e deixo como sugestão de cinema, o filme "Green Street Hooligans", traduzido para português como "Rebeldes de Bairro" (estavam inspirados os tradutores desta aberração!). quinta-feira, 5 de janeiro de 2006
Incentivos excepcionais para o descongestionamento das pendências judiciais
O Orçamento do Estado para 2006, aprovado pela Lei n.º 60-A/2005 de 30 de Dezembro, aprova os chamados incentivos excepcionais para o descongestionamento das pendências judiciais, traduzidos em dispensas de pagamento de custas, possibilidade de dedução das quantias reclamadas, em sede de IRS ou IRC, e dedução do IVA.
CAPÍTULO XIII
Incentivos excepcionais para o descongestionamento das pendências judiciais
Artigo 66.º
Incentivos à extinção da instância
1 - Nas acções cíveis declarativas e executivas que tenham sido propostas até 30 de Setembro de 2005, ou que resultem da apresentação à distribuição de providências de injunção requeridas até à mesma data, e venham a terminar por extinção da instância em razão de desistência do pedido, de confissão, de transacção ou de compromisso arbitral apresentados até 31 de Dezembro de 2006, há dispensa do pagamento das custas judiciais que normalmente seriam devidas por autores, réus ou terceiros intervenientes, não havendo lugar à restituição do que já tiver sido pago nem, salvo motivo justificado, à elaboração da respectiva conta.
2 - Quando a extinção da instância prevista no número anterior se funde em desistência do pedido, o valor deste é dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS que aufiram rendimentos da categoria B e possuam contabilidade organizada.
3 - Para efeitos do número anterior, não é atendida a dedução, alteração ou ampliação de pedido ocorrida depois de 30 de Setembro de 2005.
4 - Ficam excluídas do disposto no n.º 2 as acções sobre créditos que envolvam entidades entre as quais existam relações especiais, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 58.º do Código do IRC.
5 - Em sede de IVA, há lugar à dedução do imposto incluído nos créditos reclamados:
a) Nas acções referidas no n.º 1 de valor inferior a (euro) 10000, quando o demandado seja particular ou sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas que não confiram direito a dedução;
b) Nas acções referidas no n.º 1 de valor inferior a (euro) 7500, quando o demandado seja sujeito passivo com direito à dedução.
6 - Nas situações previstas na alínea b) do número anterior, deve ser comunicada aos demandados a anulação do imposto para efeitos da rectificação da dedução inicialmente efectuada.
Artigo 67.º
Extinção e não instauração de acções executivas por dívida de custas, multas processuais e outros valores contados
1 - É extinta a instância nas acções executivas por dívida de custas, multas processuais e outros valores contados instauradas até 30 de Setembro de 2005 quando, cumulativamente:
a) Não tenham sido instauradas ao abrigo do n.º 3 do artigo 116.º do Código das Custas Judiciais;
b) Não respeitem a multa decorrente de condenação por litigância de má fé;
c) Não tenham de prosseguir para a execução de outra dívida;
d) O seu valor seja inferior a (euro) 400,e) Não tenha sido realizada a penhora de bens.
2 - Não são instauradas as acções executivas de dívidas por custas, multas processuais e outros valores contados cujo prazo para pagamento voluntário tenha decorrido até 30 de Setembro de 2005 e relativamente às quais se verifique, com as devidas adaptações, o disposto no número anterior.
3 - Salvo motivo justificado, não há lugar à elaboração da conta de custas dos processos extintos nos termos do n.º 1.
quarta-feira, 4 de janeiro de 2006
Crimes violentos subiram 32 por cento
França prepara lei que permite «escolher» imigrantes
terça-feira, 3 de janeiro de 2006
De estalo!
Consuma o acto e no regresso, no aeroporto da Portela, os seus capangas, perante a total passividade das autoridades públicas, agridem um outro cidadão português que queria evitar o sequestro (talvez, para ser ele o sequestrador).
De seguida, o dito presidente da maior associação do país dá uma conferência de imprensa, confessando e confirmando a prática do crime e apresentando como prova o sequestrado em pessoa, que jura está ali de sua livre vontade (mas desde quando é que as declarações de um indivíduo sequestrado têm qualquer valor?).
Ninguém põe em causa o contrato que o sequestrado foi obrigado a assinar.
Eu nasci em Moçambique. Eu posso dizer que sou moçambicano. Eu posso negar que sou português.
Para não ter que cobrir a cara de vergonha."
Direito ao sono, entre muitos outros...
"Advogado dorme. Pode parecer mentira, mas advogado precisa dormir, como qualquer outra pessoa. A autora atormentou o contestante com infindáveis ligações telefônicas, à noite, para a residência dele..."
(Da réplica do autor, em uma acção de arbitramento de honorários advocatícios, na 7ª Vara Cível de Porto Alegre).
Aproveito o ensejo para deixar outras regras de como usar um advogado:
1- O ADVOGADO come. Parece inacreditável, mas é verdade. O ADVOGADO também precisa de se alimentar, e tem hora para isso.
2- O ADVOGADO pode ter família. Esta é a mais incrível de todas: mesmo sendo um ADVOGADO a pessoa precisa descansar no final de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre processos, audiências, etc...
3- O ADVOGADO, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro. Por essa não esperava? É surpreendente, mas o ADVOGADO também paga impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos, etc. E o fundamental: pode parecer bizarro, mas os livros para "UPLOAD" do profissional, os cursos, o operacional do escritório e a administração disso tudo não acontecem gratuitamente. Impressionante, não? Entende agora o motivo dele cobrar uma consulta?
4- Ler, estudar é trabalho. E trabalho sério. Podem parar de rir. Não é piada.
5- Não é possível examinar processos pelo telefone.
6- De uma vez por todas, vale reforçar: o ADVOGADO não é vidente, não joga tarôt e não tem uma bola de cristal. Ele precisa de examinar os processos muitas vezes para poder superar as expectativas. Se quer um milagre, tente uma macumba e deixe o pobre do ADVOGADO em paz.
7- Em reuniões de amigos ou festas de família, o ADVOGADO deixa de ser ADVOGADO e reassume seu posto de amigo ou parente, exactamente como era antes de terminar a licenciatura. Não peça conselhos sobre como recuperar dinheiro emprestado, divórcios, acções de alimentos, intuir sobre resultados de processos, e, muito pior, não peça dicas de condutas jurídicas a serem tomadas, após é claro exposição sumaríssima dos factos (num lugar impróprio, não acha?).
8- Não existe apenas um textozinho - qualquer requerimento tem que ser pensado, estudado, analisado e é claro, cobrado. Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do ADVOGADO mais suportável;
9- Quanto ao uso do telemóvel: telemóvel é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o ADVOGADO pode estar fazendo alguma coisas que você nem pensou que ele fazia, como dormir ou namorar, por exemplo. Nas situações acima, o ADVOGADO pode atender? Sim, ele pode até atender desde que seja pago por isso. É desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem custo adicional, como em qualquer outro tipo de prestação de serviços. Por favor, não pechinche.
Lembrete:
Cara feia na hora de assinar cheque não diminui o que você tem que pagar.
10- Antes da consulta: por favor, marque hora. Se saltar essa etapa, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera, nem pressionando a secretária. Ela não tem culpa da sua ignorância. Ah! E não espere que o ADVOGADO o vá colocar no horário de quem já estava marcado só porque são amigos ou parentes. Se tiver uma fila de espera, você vai ficar para último. Só venha sem marcar se for caso de emergência (tipo: a minha sogra foi presa ....). O ADVOGADO vai ser solidário com você, com certeza. Agora, caso a chamada de emergência seja fora do expediente normal de trabalho, o custo da consulta também será fora do normal, ok?
11- Repetir a mesma pergunta mais de 15 vezes não vai fazer o ADVOGADO mudar a resposta. Por favor, repita no máximo três.
12- Quando se diz que o horário de atendimento do período da manhã é até às 13h, não significa que você pode chegar às 12h e 55m. Se você pretende cometer essa gaffe, vá depois do almoço. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.
13- Na hora da consulta, basta que esteja presente o cliente. Deve responder somente às perguntas feitas pelo ADVOGADO. Por favor, deixe o seu cunhado, os amigos do cunhado, os seus vizinhos, com os seus respectivos filhos nas casas deles. Não fique bombardeando o ADVOGADO com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência.
ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o processo.
14- Infelizmente para você, a cada consulta, o ADVOGADO poderá examinar apenas um único caso. Lamentamos informar, mas o seu outro problema/caso terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga.
15- O ADVOGADO não deixará de cobrar a consulta só porque você já gastou demais no processo. Os ADVOGADOS não são os criadores do ditado "O barato sai caro"!
16- E, finalmente, o ADVOGADO também é filho de DEUS e não filho disso que você pensou...
Ministério da Justiça investiu mais de um milhão de euros em material informático
segunda-feira, 2 de janeiro de 2006
quarta-feira, 28 de dezembro de 2005
A Reforma do Arrendamento Urbano
Regime Jurídico do Arrendamento Urbano, aprovado na Assembleia da República em 21 de Dezembro de 2005.
A Reforma do Arrendamento Urbano, documento explicativo do Portal do Governo (Ficheiro em PDF com 56 páginas, 216 KB. Necessita de ter instalado o programa Acrobat Reader. Em caso de dúvidas consulte a secção de Ajuda).
Provavelmente a pior música de Natal de sempre
Depois de uma das melhores músicas de natal (post anterior), porque não deixar um link p/ download de uma das piores:Blue Christmas cantado pelo Porky Pig
Continuação de Boas Festas!!!
A Fairytale of New York

Há quem diga que é a menos ortodoxa e mais bela canção de Natal de todos os tempos... O videoclip aqui. |
segunda-feira, 26 de dezembro de 2005
Será possível demandar o Papa?

segunda-feira, 19 de dezembro de 2005
Feliz Natal
Jogo de Natal
Divirtam-se!
Prendas de Natal II
sábado, 17 de dezembro de 2005
Prendas de Natal

É proibido morrer
quinta-feira, 15 de dezembro de 2005
Votos
Falha de tribunais solta líder de 'gang'
"A falta de articulação entre as autoridades judiciais espanholas e portuguesas permitiu que Augusto Santos - conhecido por Pecas - fosse libertado, há menos de um mês, à ordem do Tribunal da Relação de Évora.
Por terem sido ultrapassados os prazos legais. O suspeito de ser o cabecilha do gang ibérico envolvido na morte, no passado domingo, do chefe da PSP de Lagos Sérgio Martins era alvo de um mandado de detenção europeu emitido por dois tribunais espanhóis, que solicitava a sua presença em julgamento."
O resto da notícia no DN Online
Cortar o mal pela raiz

quarta-feira, 14 de dezembro de 2005
!
“Não há melhor maneira de exercitar a imaginação do que estudar direito. Nenhum poeta jamais interpretou a natureza com tanta liberdade quanto um jurista interpreta a verdade”
(Jean Giraudox)
terça-feira, 13 de dezembro de 2005
Até quando Catilina?
Campeão é outra coisa
segunda-feira, 12 de dezembro de 2005
Advogado russo processa os "Simpson"
Um advogado russo, Igor Smykov exigiu a um tribunal moscovita que proibisse difundir "Os Simpson" em horas de grande audiência, já que acusa a série de fazer "propaganda da violência, da crueldade, da droga e da homossexualidade" e prejudicou moralmente o seu filho de 9 anos, solicitando uma indemnização de 300.000 rublos à cadeia de televisão privada REN-TV.
sexta-feira, 9 de dezembro de 2005
Tertúlia "ESTÓRIAS E MEMÓRIAS JUDICIAIS"
A Associação Jurídica do Porto tem a honra de convidar os seus associados para participarem em tertúlia com o tema "ESTÓRIAS E MEMÓRIAS JUDICIAIS" a ter lugar no Solar do Vinho do Porto, no próximo dia 15 de Dezembro, pelas 21.00 horas.quarta-feira, 7 de dezembro de 2005
Juízes e procuradores queixam-se de espionagem informática
Juízes e procuradores queixam-se de que estão a ser alvo dos piratas informáticos, e tentam proteger-se. O assunto foi objecto de uma comunicação pela juíza Florbela Sebastião e Silva no recente Congresso dos Juízes e foi notícia na TSF e no Diário de Notícias.
Neste contexto, alerta-se "Se não forem criadas regras claras e instituídos procedimentos rigorosos, o Habilus (aplicação informática que gere os processos) poderá funcionar como um autêntico big brother, onde uns quantos, em roda livre, podem vasculhar e devassar o trabalho de todos e aceder livremente a processos ou peças processuais de carácter reservado ou em segredo de justiça."
Esta notícia preocupa-me, será que o sistema é mesmo inseguro? Quais as medidas tomadas pela Direcção-Geral da Administração da Justiça? Não há quem investigue as denúncias relatadas nas notícias referidas?
sexta-feira, 2 de dezembro de 2005
Videovigilância nas estradas
quarta-feira, 30 de novembro de 2005
Tribunal condena condutores a visitar politraumatizados
"Tribunal condena condutores a visitar politraumatizados Além desta pena acessória e da inibição de conduzir, os dois automobilistas foram condenados a penas de prisão, suspensas. O acidente ocorreu no troço da A3 que atravessa a Maia, a 17 de Março de 2002, data das penúltimas eleições legislativas. Tudo começou por uma colisão envolvendo um BMW e um Opel Corsa, que provocou o despiste deste último, fazendo-o voar cinco a seis metros, sobre o separador central, para o sentido de trânsito contrário. O veículo descontrolado acabou por cair sobre o carro da estudante universitária Ana Cristina Miranda, 25 anos, que viria a morrer esmagada. Segundo Miguel Miranda, advogado contratado pela família da vítima mortal, o tribunal considerou que o condutor do BMW evidenciou negligência grosseira, o que provocou o acidente. Foi condenado por isso a três anos de prisão, numa pena suspensa por cinco anos, ficando inibido de conduzir pelo período de um ano e obrigado a visitar semanalmente, durante seis meses, a unidade de politraumatizados do Hospital de S. João, no Porto. De acordo com a fonte, o condutor do Opel Corsa foi condenado por homicídio por negligência simples, a ano e meio de prisão, com pena suspensa por três anos. Fica também obrigado a visitar os politraumatizados internados no "S. João", semanalmente e durante três meses, e proibido de conduzir por meio ano." Fonte Jornal de Notícias |
...death by hanging !!!
Lido no blog Ordem no Tribunal excelente!!!
"Este cidadão da África do Sul não faz a coisa por menos!
Enforcamento, era o que pedia para quem o enganou em Portugal.
Foi burlado por alguém que, embora estrangeiro fez o servicinho em território pátrio, beneficiando dos brandos costumes dos lusitanos e dos seus tribunais. Depois, fez queixa às autoridades. Deduziu mesmo uma espécie de pedido civil que mandou para o DIAP de Lisboa, como se vê na imagem, no qual se congratulava com a pena que julgava que viria a ser aplicava ao artista que o enganou, "which hopefully is death by hanging"..."
sábado, 26 de novembro de 2005
Solução extrajudicial
"Grandes recursos..."
quinta-feira, 24 de novembro de 2005
Salário mínimo nacional para 2006

O Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 2005 aprovou o Decreto-Lei que actualiza os valores da retribuição mínima mensal garantida para 2006.
Com este Decreto-Lei é actualizado, para vigorar no ano de 2006, o valor da retribuição mínima mensal garantida, que é fixada em 385,90 euros, o que corresponde a um aumento de 3%.
quarta-feira, 23 de novembro de 2005
Advogados oficiosos de Ponte de Lima em greve
Inscrição p/ o jantar de apresentação da AJP
Órgãos da AJP
A composição actual dos órgãos da Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto resultou da eleição dos corpos sociais na Assembleia Geral realizada em 14 de Outubro de 2005.
Direcção
Presidente: Dr. Paulo Duarte Teixeira (Juiz de Direito)
Vice-Presidente: Dr. Ricardo Nascimento (Advogado)
Secretário: Dr. Luís Cardoso Rocha (Advogado)
Tesoureiro: Dr.ª Maria Paula Serra (Advogada)
Vogal: Dr. Nuno Morais (Advogado)
Vogal: Dr. André Rocha (Assessor do Dep. Jurídico da Sonae - SGPS, S.A.)
Vogal: Prof. José Reis (Professor da FDUP)
Assembleia-Geral
Presidente: Dr. Emanuel Teixeira (Advogado)
Vogal: Dr.ª Susana Castro Guimarães (Procuradora do Ministério Público)
Vogal: Dr. Duarte Nuno Correia (Advogado)
Conselho Fiscal
Presidente: Dr. Pedro Ávila (Advogado)
Vogal: Dr. Paulo Torres (Advogado)
Vogal: Dr. António Vigário (Advogado)
segunda-feira, 21 de novembro de 2005
Perguntas necessárias
Absolutamente necessárias e pertinentes estas "6 perguntas aos candidatos presidenciais" do ilustre Juiz Desembargador Francisco Bruto da Costa no blog Informática do Direito: O blog ab-surdus levanta oportunamente uma questão: pede-se aos candidatos à Presidência da República que "(...) definam de forma clara não apenas o perfil mas que digam concretamente quais os cidadãos que pensam/aceitam nomear para o CSM e para PGR.(...) Creio que a pergunta é oportuna, mas que se pode ir mais longe, indagando dos candidatos à Presidência o que pensam sobre todas as questões estruturantes da justiça. Queremos saber não só: 1. Que tipo de personalidades estarão os candidatos dispostos a apontar dentro das suas competências para o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República ? Mas também: 2. O que pensam os candidatos do actual estado da justiça, quais os estrangulamentos que é possível superar e que estratégia propõem para isso ? 3. O que pensam os candidatos que um Presidente da República pode fazer enquanto tal, para além de discursos mais ou menos persuasivos ? 4. Qual a posição que o Presidente eleito deve ter perante os conflitos existentes na justiça ? 5. Qual a posição que o Presidente eleito deve ter perante factos escandalosos da nossa vida judiciária, como seja a desastrosa paralisação das acções executivas ? 6. Que poderes presidenciais podem ser accionados no âmbito da construção do Estado de Direito democrático ? Aqui ficam meia dúzia de perguntas; sugerimos aos senhores jornalistas que cumpram as suas funções e as formulem aos candidatos, e isto é um desafio: provem, por favor, que ainda há jornalistas em Portugal, e que nem todos os que escrevem nos jornais e reportam para as TVs se transformaram em profissionais de propaganda. |
sexta-feira, 18 de novembro de 2005
"SMS usadas como prova em Tribunal"
Lido no JURIS
"O caso é macabro. Duas irmãs de 15 e 16 anos drogaram a mãe, alcoólica, deitaram-na na banheira e daí resultou a sua morte por afogamento. As SMS trocadas com um amigo foram usadas em Tribunal como prova. Os diálogos"
Carta de Defesa dos Cidadãos na Administração da Justiça
A AFO - Associação Forense do Oeste, liderada pela juíza presidente do Tribunal das Caldas da Rainha, Isabel Baptista foi mandatada no II Encontro Nacional de Associações Jurídicas, realizado em Braga no dia 15 de Outubro de 2005, para solicitar ao Presidente da República, ao Provedor de Justiça, ao ministro da Justiça, à Primeira Comissão da Assembleia da República, reuniões para apresentar a "Carta de Defesa dos Cidadãos na Administração da Justiça".
A Direcção da Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto foi contactada pela Exma. Sr.ª Dr.ª Isabel Baptista no sentido de expressar a sua opinião sobre o presente documento. Neste sentido, consideramos que a presente Carta de Defesa do Cidadão na Administração da Justiça é uma manifestação inequívoca do contributo das Associações Jurídicas e Forenses para a dignificação da Justiça, sobrepondo-se a quaisquer interesses pessoais ou corporativos. Por conseguinte é com muita honra que a Direcção da AJP subscreve na íntegra o teor desta Carta, cujo teor publicamos:
"Carta de Defesa dos Cidadãos na Administração da Justiça"
Preâmbulo
Nos termos da Constituição da República Portuguesa a Justiça é administrada pelos Tribunais em nome do Povo Português, sendo reconhecido aos cidadãos o direito a tomar parte em todos os assuntos da vida pública como manifestação de um verdadeiro dever cívico.
A administração da Justiça é, no quadro do Estado de Direito Democrático, um serviço público vocacionado para a defesa dos direitos e garantias individuais, que deve ser prestado com a adequada qualidade aos cidadãos que a ele recorrem por instituições que, inseridas num sistema integrado de resolução de conflitos, garantam uma solidariedade social efectiva.
As associações jurídicas e de profissionais forenses estão cientes de que o direito dos cidadãos a uma boa administração da Justiça se sobrepõe a equívocos interesses pessoais ou corporativos dos seus associados.
Conscientes de prosseguir o urgente interesse nacional numa melhor Justiça, mais participada, responsável e solidária, deliberam aprovar a presente Carta para a Defesa do Cidadão na Administração da Justiça, contendo um ideal comum cujos princípios devem ser prosseguidos, aplicados e desenvolvidos por todos os indivíduos e entidades envolvidos na tarefa de administrar a Justiça.
1. Direito à Informação
a) Todos os cidadãos têm direito a receber, em tempo oportuno, informações adequadas, compreensíveis e completas por parte dos diversos agentes de administração da Justiça acerca de tudo quanto respeite ao exercício dos seus direitos, nomeadamente sobre a tramitação e prazos processuais, bem como sobre as consequências da sua inobservância e respectivos custos.
b) O direito à informação significa, além do mais:
- o direito a usufruir, no interior dos edifícios dos Tribunais, de gabinetes de atendimento ao público, com a função de informar, orientar e apoiar os cidadãos nas suas relações com a Justiça;
- o direito a obter cópia dos termos do processo desde que tal não represente violação de segredo de justiça;
- o direito à comunicação dos actos e decisões em linguagem clara e perceptível para o cidadão, designadamente sobre as condições e prazos de recurso ou da sua impugnação, devendo tais actos e decisões ser legíveis sempre que manuscritos;
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a falta de informação sobre o acesso aos diversos meios de tutela jurisdicional, sobre a possibilidade de escolha entre eles e sobre os custos do procedimento;
- a inexistência de um local, serviço ou instrumento destinados a prestar as informações que se revelem necessárias;
- a inexistência em locais acessíveis ao público de modelos de requerimento a utilizar directamente pelos próprios interessados, quando o possam fazer.
- a recusa por qualquer agente ou serviço a prestar as informações que lhes sejam solicitadas;
- a falta de informação por parte das autoridades judiciárias e dos órgãos e autoridades de polícia criminal às vítimas de crimes ou a quem seja submetido a um processo penal em relação ao desenrolar do procedimento, em matérias que não estejam abrangidas pelo segredo de justiça e ao modo do exercício dos seus direitos;
- a falta de informação detalhada por parte dos mandatários forenses aos seus constituintes sobre o desenrolar dos procedimentos;
- a falta de identificação visível dos funcionários dos serviços de administração da Justiça, excepto quando a identificação coloque em causa a segurança das pessoas envolvidas;
- a omissão ou ilegibilidade da identificação do agente ou entidade que profere a decisão ou é responsável pelo acto comunicado ao cidadão;
- a falta de adequada sinalização exterior relativa à localização dos edifícios dos Tribunais e, no seu interior, a falta de sinalização dos diversos departamentos.
2. Direito ao respeito
a) Todos os cidadãos têm direito, no relacionamento com os serviços de administração da Justiça, a ver respeitada a sua dignidade e a não serem sujeitos a práticas e comportamentos lesivos da sua integridade física, psíquica, moral ou social.
b) O direito ao respeito significa ainda:
- o direito à reserva, em especial em relação à identidade das pessoas envolvidas, em qualquer fase da tramitação processual;
- o direito à privacidade na audição das partes, nomeadamente na área de família e menores.
- o direito a ser tratado por todos os agentes da administração da Justiça de modo cortês e respeitador da sua dignidade pessoal;
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- o adiamento de actos para os quais os cidadãos foram convocados sem que lhes seja claramente explicada a razão para esse facto;
- a falta de cumprimento dos horários previamente estabelecidos para as diligências;
- os comportamentos injustificadamente autoritários por parte dos magistrados e funcionários judiciais;
- a falta de resposta atempada às legítimas pretensões apresentadas pelos cidadãos, incluindo a falta de resposta por parte do advogado às solicitações do seu constituinte;
- a insensibilidade para com a vítima nas várias fases do procedimento obrigando-a a reviver desnecessariamente episódios traumatizantes;
- a submissão a qualquer tipo de vexame sobre quem é sujeito a um procedimento penal, incluindo a difusão da sua identificação através da comunicação social durante a fase de inquérito criminal.
3. Direito ao Acesso
a) Todos os cidadãos têm direito a não ser discriminados no acesso à Justiça em razão da sua condição económica, social ou cultural.
b) O direito de acesso à Justiça significa, além do mais:
- o direito à possibilidade de efectiva utilização dos meios alternativos de resolução de conflitos;
- o direito de as associações de consumidores ou de defesa de interesses colectivos poderem intervir em juízo em acções colectivas não limitadas à tutela anulatória.
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a existência de procedimentos burocráticos que limitem o recurso ao apoio judiciário e a falta de controlo dos procedimentos de concessão de apoio judiciário por parte da entidade competente;
- a não redução das custas nos processos com reduzida actividade jurisdicional;
- a existência de obstáculos económicos e organizativos levantados à interposição de recursos, nomeadamente através do valor das custas a suportar, da desproporcionada elevação do valor das alçadas ou de complexos procedimentos;
- a sujeição a injustificáveis esperas e a repetidas deslocações ao mesmo ou a outros serviços, por idêntico motivo.
4. Direito a infra-estruturas adequadas
a) Todos os cidadãos têm direito a que as infra-estruturas afectas aos Tribunais e aos serviços de administração da Justiça sejam dignas e funcionais no que respeita à higiene, à localização e à logística, ao mobiliário, ao número de salas e às acessibilidades, inclusive para pessoas portadoras de deficiência.
b) O direito a infra-estruturas adequadas significa ainda:
- o direito à segurança dos edifícios por meio de criação de saídas de emergência facilmente identificáveis, de portas anti - incêndio e da colocação de extintores em locais bem visíveis em todos os pisos;
- o direito à instalação nos edifícios de sistemas que garantam a segurança física de magistrados, funcionários e advogados e público em geral contra acções criminosas dirigidas às suas pessoas;
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a realização de audiências de julgamento em espaços exíguos, sem o mínimo de dignidade para o exercício da actividade de um órgão de soberania ou em espaços desconfortáveis face ao número de intervenientes ou de pessoas interessadas em acompanhar as audiências públicas;
- a inexistência de salas de espera especialmente destinadas a testemunhas;
- a inexistência de salas adequadas à audição de cidadãos no âmbito de inquérito de natureza penal com a privacidade e confidencialidade exigidas pela lei;
- a inexistência de sistemas de comunicação de voz nas chamadas para actos processuais a decorrer em simultâneo, sempre que tal se revele necessário;
- a inexistência de serviços sanitários públicos adequados e em número suficiente;
- a ausência de instrumentos para regularização de filas de espera ou ordenamento dos utentes antes do atendimento.
5. Direito a um processo célere
a) Todos os cidadãos têm direito à decisão em tempo útil das questões que submetam à apreciação dos Tribunais, de acordo com os princípios e direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa e nas cartas internacionais.
b) O direito a um processo célere significa, além do mais:
- o direito a obter decisão definitiva de um processo em prazo que não exceda, sem justificação, dois anos para decisão em primeira instância e quatro anos para todas as fases possíveis do processo;
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a falta de um número suficiente de magistrados, de funcionários de justiça e de assessores em relação ao número de processos;
- a falta de definição legal de um número limite de processos a cargo de cada magistrado, pressuposto da sua responsabilização pela não decisão em tempo útil;
- o adiamento de diligências devido a deficiência ou falta de notificação dos intervenientes ou por outras razões, apenas imputáveis aos serviços;
- a não observância, injustificada, dos prazos processuais de duração do inquérito ou da instrução e a demora injustificada em proferir decisão em procedimento cautelar, despacho de que dependa o prosseguimento do processo ou decisão final.
6. Direito à qualidade
a) Todos os cidadãos têm direito a usufruir de uma Justiça de qualidade no que concerne às decisões proferidas, à preparação dos diversos agentes que a possibilite e à correcção dos respectivos procedimentos.
b) O direito à qualidade significa ainda:
- o direito a exigir uma adequada programação, planificação e controlo de gestão de recursos humanos, de aquisição de bens e serviços e de manutenção de meios e infra-estruturas;
- o direito a obter uma efectiva tutela judicial de acordo com os critérios definidos nas cartas internacionais de direitos.
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a existência de um processo de execução que não satisfaz os reconhecidos interesses dos credores;
- a existência de um processo penal inadequado a satisfazer as exigências de segurança dos cidadãos e a garantir os direitos das vítimas dos crimes;
- a prevalência de razões formais em detrimento do conhecimento da pretensão deduzida em juízo;
- a falta de adequada formação profissional inicial e de permanente actualização e formação por parte dos diversos agentes dos serviços de administração da Justiça;
- a falta de instrumentos de adequado controlo e monitorização da qualidade dos serviços prestados no âmbito da administração da Justiça, em especial por parte de magistrados, advogados, funcionários de justiça e órgãos de polícia;
- a inadequação dos processos de informatização dos tribunais bem como a falta de formação específica e de apoio em tempo real aos respectivos utentes.
7. Direito à participação
Todos os cidadãos têm direito a participar activamente na vida pública e a ser efectivamente ouvidos, através das associações cívicas que os representem e actuem nas áreas abrangidas, antes da adopção de reformas legislativas que se possam repercutir sobre a actividade dos Tribunais.
Por uma política integrada de administração da Justiça que privilegie meios alternativos de resolução de conflitos;
Por uma Justiça participada e solidária ao serviço dos cidadãos, em nome de quem é feita.
quinta-feira, 17 de novembro de 2005
Advogados debatem problemas, reformas e o seu próprio prestígio

17.11.2005 - Paula Torres de Carvalho, PÚBLICO
"Em menos de 20 anos, o número de advogados em Portugal passou de quatro mil para cerca de 23 mil. Todos os anos, entre três a quatro mil licenciados saem dos 20 cursos de Direito em funcionamento. Todos os anos, dois mil novos estagiários são admitidos na Ordem.
Um grande número acaba no desemprego. Este problema da massificação da advocacia - e do desemprego no sector - constitui um dos principais problemas que se colocam hoje à classe dos advogados e à sua Ordem profissional.
quarta-feira, 16 de novembro de 2005
Google ajuda a resolver crime
Esta notícia ainda há-de servir de argumento para um episódio do CSI - um criminoso foi descoberto, não por uma impressão digital, uma pegada, um pêlo no local do crime, sangue ou ADN, mas sim pelo rastro que deixou numa pesquisa no Google. Fiel ao seu lema este motor de busca tornou "tudo mais fácil" e a pesquisa efectuada pelo arguido revelou-se uma prova fundamental. Podem ver o artigo com detalhe em WRAL.com |
"Stella Awards" de Direito
5º. Lugar: (empatado): Kathleen Robertson, de Austin, Texas, recebeu US$780.000,00 de indemnização de uma loja de móveis por ter tropeçado numacriancinha que corria pela loja e ter quebrado o tornozelo. Até aí quase compreensível, se a criança descontrolada em questão não fosse o própriofilho da Sra. Robertson.
5o. Lugar: (empatado): Terrence Dickinson, de Bristol, Pennsylvania, estavaa sair pela garagem de uma casa que tinha acabado de roubar mas não conseguiu abrir a porta da garagem porque a fechadura automática estava comproblemas. Também não conseguiu entrar de novo na casa porque a porta játinha fechado por dentro. A família estava de férias e o Sr. Dickinson ficou trancado na garagem durante oito dias, comendo a comida do cão e bebendoPepsi. Processou o proprietário da casa alegando que a situação lhe causouprofunda angústia mental. Recebeu US$ 500.000,00.
4º. Lugar: Jerry Williams, de Little Rock, Arkansas, foi indemnizado com US $ 14.500,00 mais despesas médicas, depois de ter sido mordido no traseiropelo beagle do vizinho. O cão estava preso do outro lado da vedação, masainda assim reagiu com violência quando o Sr. Williams saltou a mesma e atirou repetidamente contra ele com uma espingarda de pressão de ar.
3º. Lugar: Um restaurante na Filadélfia foi condenado a pagar US$ 113.500,00de indemnização a Amber Carson, de Lancaster, Pennsylvania, após ter escorregado e quebrado o cóccix. O chão estava molhado porque, segundosantes, a própria Amber Carson tinha atirado um copo de refrigerante aonamorado durante uma discussão.
2º. Lugar: Kara Walton, de Claymont, Delaware, processou o proprietário de um bar da cidade vizinha por ter caído da janela da casa de banho e quebradoos dois dentes da frente. Na altura do acidente estava a tentar escapar sempagar o couvert (de US$3,50). Recebeu US$ 12.000,00, mais despesas dentárias.
1o. Lugar: o grande vencedor do ano foi o Sr. Merv Grazinski, de OklahomaCity, Oklahoma. O Sr. Grazinski tinha acabado de comprar um MotorhomeWinnebago Automático e voltava sozinho de um jogo de futebol disputado numa cidade vizinha. Na estrada, ele marcou o piloto automático do carro para 100km/h, e foi para a traseira do veículo preparar um café. Quase como era dese esperar, o veículo saiu da estrada, bateu e capotou. O Sr. Grazinski processou a Winnebago por não explicar no manual que o piloto automático nãopermitia que o motorista abandonasse a direcção. O júri concedeu aindemnização de US$ 1.750.000,00, mais um novo Motorhome Winnebago. A companhia mudou todos os manuais de proprietário a partir deste processo,para o caso de algum outro atrasado mental comprar os seus carros.
terça-feira, 15 de novembro de 2005
Era uma vez...
Sugestão

Justiça para todos

A NOTÍCIA
Anexo a redacção da notícia que em breve colocará em polvorosa os mass media nacionais.
O Porto vê nascer a sua primeira Associação Jurídica
Juristas da cidade passam a ter um palco de reflexão sobre o Direito.
Foi criada no passado dia 14 de Outubro a “Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto” (AJP). A AJP é, na letra da sua carta de princípios, uma associação independente, desligada de qualquer corporação profissional e conjuga nas suas fileiras advogados, magistrados, académicos, notários e conservadores.
O aparecimento da Associação assentou no vazio sentido (também) na cidade do Porto na área de plataformas de reflexão de índole jurídica e afirma como sua matriz fundamental a discussão de temas e institutos jurídicos e a consequente interacção entre os vários operadores de Direito, a mais apurada compreensão e interpretação dos instrumentos jurídicos e um painel de reflexão sobre a globalidade do sistema judiciário, sustentado nas diversas experiências e valências dos seus associados.
Deve referir-se que a AJP conta com uma Comissão de Honra, constituída por individualidades do meio jurídico, de onde se podem enumerar, até à data, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, o Procurador-Geral do Distrito Judicial do Porto, o Presidente da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto e o Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados.
A AJP será apresentada publicamente no próximo dia 29 de Novembro, em jantar a realizar na Fundação Dr. António Cupertino de Miranda, e as suas primeiras iniciativas estão agendadas para o próximo mês de Dezembro.
sábado, 12 de novembro de 2005
"A Contos com a Justiça"

Obra editada pela Coimbra Editora, constituída por onze contos de magistrados de Norte a Sul do país, numa recolha feita por José Eusébio Almeida e José Igreja Matos, autores da ideia. Os direitos patrimoniais de autor desta obra revertem, por vontade dos seus titulares, a favor da Associação de Solidariedade Social "Casa do Juiz".
"A Justiça por um Conto" – Nelson Fernandes
"Um Ciclo da Água" – Fernando Fernandes Freitas
"Males de Dirceu" – Tibério Nunes da Silva
"A Luísa, O Marco e um Pequeno Apartamento" – Paulo Correia
"O Senhor Fortunato" – Renato Barroso
"A Senhora Sem Nome e a Outra Senhora" - José Eusébio Almeida
"Trilogia Breve" – José Igreja Matos
"Testemunho" – Elisabete Valente
"Um Tiro na Nuca, Porque Sim" – António Sampaio Gomes
"Os Pássaros e as Penas" – Manuel Capelo
"O Ladrão das Penas" – Paulo Guerra
"Justiça irresponsável"
sexta-feira, 11 de novembro de 2005
VI Congresso dos Advogados Portugueses
Realiza-se, em Vilamoura, nos próximos dias 17, 18 e 19 de Novembro, o VI Congresso dos Advogados Portugueses, tendo como tema base dos trabalhos “A Responsabilidade Social dos Advogados".
Encontram-se já disponíveis, no portal da Ordem dos Advogados, as comunicações dos Senhores Congressistas.
quinta-feira, 10 de novembro de 2005
Neste país....
"Os melhores cientistas portugueses estão no estrangeiro, o Prémio Nobel vive no estrangeiro, o melhor vinho do Porto pertence aos ingleses, Colombo é de Génova e o futebolista com mais títulos é português, mas não representa Portugal". Pedro Paradela de Abreu, editor da autobiografia de Vítor Baía Sublinhe-se "até rasgar a folha" que a atitude do seleccionador e dos responsáveis da FPF ![]() |
que continuam sem dar uma justificação pública sobre a não convocação de um dos nossos melhores guarda-redes de sempre é, em minha opinião, uma tremenda INJUSTIÇA!
quarta-feira, 9 de novembro de 2005
"Ora vejam lá"
Absolutamente fantástico este post da Grande Loja do Queijo LimianoSegunda, Terça, Quarta, Quinta,
Sexta, Sábado, Domingo
Vai a malta passear.
Chega à banca dos jornais
Só notícias de pasmar!
Segunda-feira- há o Souto na berlinda.
Na Terça-Feira- é o MP à pega.
Na quarta-feira- é o caso Eurominas.
Na Quinta-feira- vê-se um Coelho na toca.
Na Sexta-Feira- O Independente e o Costa.
E no Sábado- há o Expresso!
E ao Domingo?
Ao Domingo, tudo pró lixo!
Ora vejam lá! Ah Ah!
Ora vejam lá! Eh Eh!
Ora vejam lá- outra semana já aqui está!
Pois é!
1º contrato de compra e venda de imóvel com mulher incluída
terça-feira, 8 de novembro de 2005
Encontro Nacional de Associações Jurídicas
Frisando que "estão cientes de que o direito dos cidadãos a uma boa administração da justiça se sobrepõe a equívocos interesses pessoais ou corporativos dos seus associados", associações jurídicas e forenses aprovaram, num recente encontro nacional, uma proposta de Carta de Defesa dos Direitos dos Cidadãos na Administração da Justiça.O documento será enviado ao provedor de Justiça e à comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República e será apresentado e discutido no Congresso de Advogados, de 17 a 19 deste mês.Elaborado pela Associação Forense de Santarém e também subscrito pelas associações jurídicas e forenses de Braga, Maia e Oeste, pela Associação de Mulheres Juristas e pelo Centro de Documentação e Informação Jurídica, o documento sublinha o "urgente interesse nacional numa melhor justiça, mais participada, responsável e solidária".No entender dos promotores, a administração da justiça é, de acordo com a Constituição e no quadro de um Estado de direito, um serviço público vocacionado para a defesa dos direitos e garantias individuais. Deve, por isso, ser prestado com "adequada qualidade" por instituições que, "inseridas num sistema integrado de resolução de conflitos", assegurem "uma solidariedade social efectiva".A carta aborda sete áreas fundamentais para o bom funcionamento da justiça, considerando que estes princípios devem ser prosseguidos, aplicados e desenvolvidos por todos os indivíduos e entidades envolvidos na administração da justiça.A primeira respeita ao direito à informação e defende-se que todos os cidadãos têm direito a receber, em tempo oportuno, informações "adequadas, compreensíveis e completas" por parte dos diversos agentes da justiça sobre o exercício dos seus direitos, designadamente sobre tramitação e prazos processuais e sobre as consequências da sua inobservância. A carta propõe, por isso, a criação de gabinetes de atendimento ao público nos tribunais, com a função de informarem, orientarem e apoiarem os cidadãos nas suas relações com a justiça. E defende a aplicação do direito a obter cópia dos termos do processo sempre que tal não represente violação do segredo de justiça e do direito à comunicação dos actos e decisões em "linguagem clara e perceptível".A carta advoga também o direito ao respeito, frisando que todos os cidadãos têm direito a ver respeitada a sua dignidade e a não serem sujeitos "a práticas e comportamentos lesivos da sua integridade física, psíquica, moral ou social". O documento sustenta que devem ser claramente explicados eventuais adiamentos de diligências e que devem ser evitados comportamentos injustificadamente autoritários de magistrados e funcionários, a insensibilidade para com a vítima, obrigando-a a reviver desnecessariamente episódios traumatizantes, e a difusão da identificação de arguidos pela comunicação social durante a fase de inquérito criminal.O documento sublinha igualmente que os cidadãos têm direito a não serem discriminados no acesso à justiça pela sua condição económica, social ou cultural, considerando que não devem existir procedimentos burocráticos que limitem o recurso ao apoio judiciário ou obstáculos económicos e organizativos à apresentação de recursos.Processos não devem demorar mais de 4 anosA carta defende ainda o direito a instalações adequadas ao bom funcionamento da justiça e o direito a um processo célere. Considera, por isso, que todos os cidadãos têm direito a obter uma decisão definitiva de um processo em prazos que não excedam, sem justificação, os dois anos em primeira instância e os quatro anos em todas as fases possíveis do processo. Para isso, reclama um número suficiente de magistrados, de funcionários e de assessores e a definição de um número limite de processos a cargo de cada magistrado.Também referidos são o direito à qualidade nos serviços e nas decisões judiciais e na formação dos seus agentes e o direito à participação dos cidadãos e das suas associações representativas na discussão de propostas de reformas legislativas.
in Público, 2005.11.08
segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Com a máxima concisão....
Um professor, da Faculdade de Direito de Lisboa, perguntou a um dos seus alunos:
- Laurentino, se você quiser dar uma laranja a uma pessoa chamada Sebastião, o que deverá dizer?
O estudante respondeu:
- Aqui está, Sebastião, uma laranja para você.
O professor gritou, furioso:
- Não! Não! Pense como um Profissional de Direito! O estudante pensou um pouco e então respondeu:
- Está bem, eu refaço o que diria: Eu, Laurentino Marcos Rosa Sentado, Advogado, por meio desta dou e concedo a você, Sebastião Lingrinhas, BI 6543254, NIF 50829092, morador na Rua do Alecrim, 32, A, do concelho de Vila Nova de Gaia, casado, com dois filhos e um enteado, e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outros títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar ou descascar com a utilização de quaisquer objectos ou de outra forma comer, tomar ou ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer outra natureza ou tipo, fiscal ou comercial, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este acto entre as partes, seus herdeiros e sucessores, com carácter irrevogável, declarando Sebastião Lingrinhas que o aceita em todos os seus termos e condições conhecendo perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando, neste caso, o disposto na Lei da Defesa do Consumidor, com a modificação operada pelo DL 342 de 1979.
E o professor então comenta:
- MELHOROU BASTANTE, MAS NÃO SEJA TÃO SUCINTO.
Lido no blog Anidro
Prémio MTV Lisboa (melhor artista rock)
Deixo link p/ download da sua versão de I Fought the Law
sexta-feira, 4 de novembro de 2005
Apresentação pública da AJP e do seu plano de actividades
Agradece-se confirmação por escrito, até ao próximo dia 23 de Novembro, com envio de carta para a morada da sede da associação: Rua Barão Forrester, 693 – 2º, 4050-273 Porto, acompanhada do pagamento correspondente a € 30,00 por pessoa.
Estou pasmado e sinto-me injustiçado
Basta! Posso garantir ao Sr. Ministro que enquanto advogado nomeado oficiosamente sempre dei o meu melhor no exercício do patrocínio e aguardei meses ou anos para que fosse pago pelo meu trabalho. E ainda sou do tempo que a tabela já não era actualizada há uns dez anos, pelo que o meu 1º julgamento com 3 sessões, rendeu-me 5.000$00. Estas declarações do Sr. Ministro são uma tremenda injustiça e há motivos óbvios para os advogados ficarem indignados, como justamente dá conta o ilustre Bastonário, Dr. Rogério Alves. É realmente um pouco escusado que o Sr. Ministro justifique a redução das verbas não "porque não tem dinheiro", mas dizendo que "é porque as defesas não são decentes", na lógica de que se digo que é mau, pago menos. Ainda vamos ter uma greve de advogados oficiosos. Haja bom senso! |












