segunda-feira, 13 de fevereiro de 2006

PR promulga nova "Lei das Rendas"

Jorge Sampaio tinha até hoje para se pronunciar sobre o Regime do Arrendamento Urbano.
O Presidente da República recebeu durante os últimos meses vários pedidos para vetar o documento, mas acabou por promulgar aquela que é conhecida por Lei das Rendas.

Centenário do nascimento de Agostinho da Silva

A Verdadeira Coragem Humana
"Se estás disposto a nunca usar da violência, e sempre resistindo, torna-te forte de corpo e de alma; é a mais difícil de todas as atitudes; exige a constante vigilância de todos os movimentos do espírito, o domínio completo de todos os impulsos dos nervos e dos músculos rebeldes; a agressão é fácil contra o medo e também a primeira solução; para que, em todos os instantes, a possas pôr de lado e substituí-la pela tranquila recusa, não te deves fiar nos improvisos; a armadura de que te revestes nos momentos de crise é forjada dia a dia e antes deles; faz-se de meditação e de ginástica, de pensamento definido e preciso e de perfeitos comandos; quando menos se prevê surge o instante da decisão; rápida e firme, sem emoções ou sufocando-as, tem que trabalhar a máquina formada.
Que trabalhar, sobretudo, humanamente; a visão do autómato é a pior de todas para os amigos do espírito; não serão teus elementos nem a secura, nem a estóica dureza, nem o ar superior, nem as cortantes palavras; requere-se no inabalável a humanidade, o sorriso afectuoso, a íntima bondade, a desportiva calma, amiga do adversário, de quem joga um bom jogo; sozinho guardarás as lutas interiores que tens de suportar, a batalha contínua para impores o silêncio aos instintos de ataque e da vingança; será tua boa auxiliar a pele dura e uma carne que, domada, suporte, sem revolta, as provações e os trabalhos; o óleo do ginásio ajuda Marco Aurélio; quem se adivinha senhor de si melhor resistirá sem violência a tudo o que inventou a real fraqueza do contrário; e só tem que se guardar dos perigos da altivez e do desprezo."
Agostinho da Silva, in "Considerações e Outros Textos"

Postais do Porto


Os novos crimes

Pornografia de menores
Actividades de pornografia com menores de 18 anos são punidas com até três anos de cadeia. Penas agravam-se até oito anos em caso de menores de 14.
Prostituição de menores
Penaliza actos heterossexuais ou homossexuais, remunerados, com menores de 18 anos. Até três anos de cadeia, sendo punível a tentativa.
Pessoas colectivas
Passam a ser responsabilizadas as pessoas colectivas no seio das quais houve crimes sexuais, por violação do dever de cuidado e vigilância sobre os agressores.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2006

Colóquio: "Ousar Vencer: A Violência sobre as Mulheres na Família"

A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) é uma organização não-governamental, que tem como objectivo contribuir para o estudo crítico do Direito sob a perspectiva da defesa e promoção dos Direitos Humanos das Mulheres. Na prossecução dos seus objectivos, tem promovido a discussão e o debate de vários temas candentes e relevantes para a Igualdade dos Direitos e de Estatutos entre Mulheres e Homens.

O Projecto "Ousar Vencer", desenvolvido pela APMJ e financiado pelo Fundo Social Europeu, visa proceder à informação e sensibilização dos operadores judiciários para as temáticas jurídicas atinentes às questões da Violência na Família.

Neste contexto, a APMJ vai realizar vários colóquios com o tema "Ousar Vencer: A Violência sobre as Mulheres na Família" sendo que o próximo se realizará no dia 10 de Fevereiro, na Fundação Engenheiro António de Almeida, no Porto.
Contactos:
Leonor Valente Monteiro
Direcção da Delegação Regional do Norte da A.P.M.J.
Rua do Aleixo, n.º 294, r/ch, 410-042Porto
Tel. Fax. 226164323
Telm. 934586392/5/7

CONGRESSO INTERNACIONAL DE PSICOLOGIA FORENSE

Realiza-se a 6 e 7 de Abril de 2006, em Braga, na Universidade do Minho, o Congresso Internacional de PSICOLOGIA FORENSE, que abordará as temáticas do livro que, sobre o mesmo assunto, foi editado em Novembro de 2005, coordenado por Rui Abrunhosa Gonçalves e Carla Machado.

Contacto: ciforense@iep.uminho.pt

Artº 1817º nº 1 do Cód.Civil declarado inconstitucional

O Tribunal Constitucional proferiu o Acórdão nº 23/2006 declararando a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do nº1 do artº 1817º do Código Civil, aplicável por força do artº 1873º do mesmo Código, na mediada em que prevê, para a caducidade do direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante. O Tribunal Constitucional fundamenta esta decisão por considerar violadas as disposições conjugadas dos artºs 16º nº1, 36º nº1 e 18º nº 2 da Constituição.

União civil a três



"The Netherlands and Belgium were the first countries to give full marriage rights to homosexuals. In the United States some politicians propose “civil unions” that give homosexual couples the full benefits and responsibilities of marriage. These civil unions differ from marriage only in name. Meanwhile in the Netherlands polygamy has been legalised in all but name. Last Friday the first civil union of three partners was registered. Victor de Bruijn (46) from Roosendaal “married” both Bianca (31) and Mirjam (35) in a ceremony before a notary who duly registered their civil union."

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2006

Bastonário propõe alteração das férias judiciais

«Bastonário da Ordem dos Advogados propõe um sistema mais uniforme

O bastonário da Ordem dos Advogados propôs hoje que as férias judiciais de Verão coincidam com o período mais alargado (15 de Julho a 31 de Agosto) em que os magistrados e funcionários judiciais podem marcar as suas férias.
O Governo reduziu as férias judiciais de Verão de dois meses (16 de Julho a 14 de Setembro) para o período de 1 a 31 de Agosto, mas prevê que os magistrados e funcionários judiciais possam marcar as suas férias dentro do período de 15 a 31 de Agosto, por causa dos turnos nos tribunais.
Em declarações, Rogério Alves referiu que a sua proposta permitiria a suspensão dos prazos dos processos por mais 15 dias, indo além do mês de Agosto, dando mais tempo aos advogados para "tirar uns dias de descanso" e "prepararem as acções mais trabalhosas", a entregar nos tribunais após o mês de Agosto.
Considerando que o diploma do Governo sobre a redução das férias judiciais tem "gerado grande confusão" e "conflito" no sector, Rogério Alves entende que o Ministério da Justiça, numa demonstração de "boa vontade" e "abertura", tem condições para alterar a proposta sobre as férias judiciais já aprovada pelo Governo.
Questionado sobre se isso não seria visto politicamente como um recuo, o bastonário contrapôs que, "passada a ferocidade do combate verbal" e feita uma "reflexão" sobre a matéria, o Governo deve "optar pela melhor solução", que seria "bem vinda" à advocacia.
Na opinião de Rogério Alves, uma "reflexão mais serena" deveria conduzir a uma "solução de compromisso" entre reduzir as férias judiciais, "como é a vontade do Governo", e estruturar devidamente as férias de quem trabalha nos tribunais, designadamente dos advogados, em especial daqueles que trabalham isoladamente e precisam de conciliar as férias no verão com a preparação de processos "mais complexos".»

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2006

A revisão do CSC

Foi hoje efectuada, na CMVM, sessão pública quanto à proposta de alteração do CSC, em função da recente alteração à 8ª Directiva das Sociedades.
As principais altrerações prendem-se com o desenvolvimento dos modelos de governo de sociedades e a criação de um outro modelo (de raíz anglo-saxónica).
O principal móbil desta revisão é o afinamento das estrututras de fiscalização das sociedades (as apelidadas pela referida Directiva de interesse público (cotadas, bancos, seguros, etc) mas é de crer que, a julgar pelo que é hábito, a CMVM incluirá as novas estruturas como referências de boa governação das sociedades e que, como tal, serão adoptadas em grande escala).
Proponho algumas reflexões (bastante críticas) sobre a abrangência da revisão (ainda não alcançadas na totalidade pela indisponibilidade do concreto projecto legislativo).
Para tal, estou ao dispôr de quantos tenham dúvidas/ sugestões nesta matéria, para esclarecimento e tomada de posição junto da entidade que tutela este processo nesta primeira fase: a CMVM.

domingo, 5 de fevereiro de 2006

Justiça: Lentidão dos tribunais origina condenações do Estado

"O Estado português foi 127 vezes réu nos últimos seis anos no Tribunal Europeu dos Direitos dos Homem (TEDH). Em 99% dos casos devido à morosidade da sua justiça.
Segundo noticia o "Diário de Notícias", entre 1999 e 2005, o Estado foi 70 vezes condenado a indemnizar os queixosos. Em outros 53 processos optou pelo acordo, evitando, assim, um desaire ainda maior. As absolvições foram apenas quatro.

Com 80 mil processos pendentes, e mais de 40 mil recebidos só em 2005, o TEDH está, no entanto, à beira da ruptura. E prepara-se para restringir o acesso aos cidadãos.
Desde 1978, quando Portugal ratificou a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), o Estado português já pagou mais de 200 indemnizações, quase todas por causa dos atrasos na justiça.

Em 2005, Portugal foi réu em dez processos, com seis condenações, três acordos e uma absolvição. Em 2004 foi condenado cinco vezes, e alinhou em dois acordos. Em 2003 obteve 16 condenações e um acordo. Em 2002, somou 14 condenações, 18 acordos e uma absolvição. Em 2001, dez condenações, 15 acordos, uma absolvição. Em 2000, 11 condenações e nove acordos. Em 1999, oito condenações e cinco acordos. "
Fonte RR

sábado, 4 de fevereiro de 2006

O Habilus - hoje e ontem

Gostava de partilhar convosco um episódio que não sei se merece riso, ou antes um profundo e interminável lamento.
O meu avô foi um ilustre advogado das comarcas de Espinho e do Porto, aliás, com quem o meu pai trabalhou, e com quem teve escritório. Veio a falecer em 1987, muito antes de ser instituído qualquer sistema informático nos Tribunais - bons tempos!
De todo o modo, e uns bons anos decorridos, instaurei, agora já eu, seu neto, em 2002, um processo executivo na comarca de Leiria, que tem estado pendente (e que previsivelmente continuará pendente também ela por muitos e bons???? anos), sendo que a especialidade no caso consiste no facto de as respectivas notificação, no ano de 2006, serem feitas ao meu avô, falecido 15 anos antes da propositura do processo, e muito antes de alguém se lembrar de um HABILUS que tudo justifica e que a todos retira capacidade pensante!E esta, hein ....?!?!?!

O injusto imposto da Justiça

Gostava de lançar um repto a todos os mandatários judiciais: de facto, deixemos de pagar subservientemente o estranho imposto de selo sobre as transacções judiciais. De facto, se uma transacção extra-judicial constitui um normal contrato, e como tal deverá estar sujeito às regras gerais dos contratos, nomeadamente as de natureza fiscal (por muito absurdas e ultrapassadas que possam ser - como me parece o caso num país em recessão), já a transacção judicial não poderá ser tratada àquela luz, constituindo um negócio de natureza processual, e auxiliador da boa e célere aplicação da Justiça ... aliás, essa será sempre a melhor Justiça!
Por outro lado, e caso não se mostre pago o imposto de selo, a transacção ainda assim deverá ser homologada, e posteriormente, se disso for caso, então apresentaremos defesa, colectiva ou individualmente em processo tributário.
Não seria merecido?

Conferência "AS NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL - CELERIDADE, ORGANIZAÇÃO E EFICÁCIA"


CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR
Data: 16 de Fevereiro

Local: Auditório da Faculdade de Direito da Universidade Católica, Campus da Foz

Condições:
- Associados da AJP e estudantes da UCP: Gratuito
- Não-associados: € 25,00
- Advogados-estagiários: € 10,00

Inscrições e/ou informações:

Tel. 220 159 476
Pagamento através de envio de cheque para a morada da sede:
Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto, Rua Barão de Forrester, nº 693, 2º, 4050-273 Porto.

Suspeito perigoso

Depois da notícia desta semana que dava conta da detenção de um miúdo de 13 anos que era líder de um gang de ladrões, eis que surge outro suspeito perigoso.....


Quem conta um conto....acrescenta crimes

É digno de registo comparar a mesma notícia em diferentes fontes:

Para o JN, Valentim Loureiro é acusado de 18 crimes no caso Apito Dourado.

Para o Correio da Manhã, Diário Digital e SIC Online, o Major é acusado de 26 crimes.

Para o Público, Valentim Loureiro é acusado de 28 crimes.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2006

Revisão do CSC

http://www.cmvm.pt/consultas_publicas/cmvm/consulta_cmvm20060130.asp
Meus Caros,

Aqui poderão analisar o projecto de revisão do Código das Sociedade Comerciais quanto à governação das Sociedades. A dica foi do André.
De todo o modo, creio que valerá a pena estudar o assunto, e dar sugestões, antes que alguém faça asneiras apenas resolúveis por revogação ou repristinação legislativa!!!!

Conferência "AS NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL"

A Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto tem a honra de convidar todos os associados e juristas para participarem na conferência com o programa abaixo reproduzido, a realizar-se no próximo dia 16 de Fevereiro, no auditório da Universidade Católica, Campus da Foz.
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AS NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL
Celeridade, Organização e Eficácia

09.30 H – Recepção

a) 10.00 H – A reforma da organização judiciária
Moderador: Procurador-Geral Adjunto Alípio Ribeiro (Procurador-Geral Distrital do Distrito Judicial do Porto)
Intervenientes:
- Dr. Paulo Rangel
- Dr. Nuno Coelho (juiz das varas cíveis de Lisboa, mestrando no ISCTE de Lisboa)
Debate

Pausa para café

b) 11.30 H – A Acção especial de litigância de massas
Moderador: Juiz Desembargador Correia de Paiva (Presidente do Tribunal da Relação do Porto)
Intervenientes:
- Professora Doutora Mariana Gouveia
- Juiz Desembargador António Abrantes Geraldes
Debate

Pausa para Almoço

c) 14.30 H – A reforma dos recursos em processo civil
Moderador: Dr. Rui Silva Leal (Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados)
Intervenientes:
- Dr. Armindo Ribeiro Mendes (advogado/professor universitário)
- Procurador-Geral Adjunto Lopes do Rêgo
Debate

Pausa para café

d) 16.30 H - As consequências económicas da morosidade judicial
Moderador: Professor Doutor Azeredo Lopes (Director do Curso de Direito da Universidade Católica Portuguesa do Porto)
Intervenientes:
- Eng. Belmiro de Azevedo
- Professor Doutor Daniel Bessa
Debate

Encerramento da conferência
Dr. Augusto Lopes Cardoso – Bastonário da Ordem dos Advogados


Data: 16 de Fevereiro
Local: Auditório da Faculdade de Direito da Universidade Católica, Campus da Foz
Inscrições:
- Associados da AJP e estudantes UCP – Gratuito
- Não-associados – € 25,00
- Advogados-estagiários – € 10,00

Inscrições ou informações:

Tel. 220159476

e-mail: direitoemdebate-ajp@sapo.pt

Pagamento através de envio de cheque para a morada da sede:

Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto, Rua Barão de Forrester, nº 693, 2º, 4050-273 Porto.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2006

Obrigatoriedade de Escritura de Actos Societários

Retirado do site da OA:

"A Ordem dos Advogados tem dúvidas quanto à legalidade da intenção do Governo de eliminar a obrigatoriedade das escrituras em todos os actos das empresas. O representante da Ordem dos Advogados na comissão de desformalização promovida pelo Governo assinala, em declarações ao DN, que o artigo 10 da 1.ª directiva da comunidade europeia, adoptada por Portugal, estipula que nos países em que a legislação não preveja a obrigatoriedade de um controlo preventivo, os actos de constituição ou fusão de empresas devem ser celebrados através de um documento autêntico.
Até agora, em Portugal, este documento autêntico era garantido pelas escrituras efectuadas no notário, pelo que, defende Luís Brito Correia, se não passar a ser realizado um controlo preventivo, se verifica uma violação da directiva. Na entrevista concedida ao DN, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, esclarece que serão as conservatórias a garantir a existência de um controlo preventivo. Ainda assim, o representante da Ordem dos Advogados receia que estas entidades "não estejam preparadas para o fazer e alerta que um erro ou uma recusa do registo pode acabar por dar ainda mais trabalho a todos os intervenientes.
Embora reconhecendo os méritos do esforço de desburocratização em curso, Brito Correia afirma que "a Ordem dos advogados tem de se preocupa não só com o cumprimento das directivas europeias, como alertar para as situações em que a segurança jurídica dos seus clientes possa ser posta em causa”. Das medidas agora apresentadas, a Ordem dos Advogados assinala igualmente a existência de dúvidas relativamente ao anúncio de fusão e cisão de empresas passar a ser feito apenas por via electrónica, devido à actual realidade da sociedade portuguesa e no que diz respeito ao fim da obrigatoriedade de legalização dos livros de escrituração mercantil, que continuam a existir em muitos dos países da União Europeia."

terça-feira, 31 de janeiro de 2006

Para quê gastar dinheiro em certidões de óbito?

Mais uma pérola processual brasileira:

«Com o falecimento de um homem, abriu-se o inventário dele. Curioso é que a advogada da viúva e dos herdeiros, ao invés de juntar certidão de óbito, trouxe - como comprovação - uma fotografia do "de cujus" dentro do caixão, ladeado por chorosos parentes e amigos.
Despacho judicial, imediato, determinou que viesse para os autos, sob pena de indeferimento da inicial, a necessária certidão de óbito. O caso se transformou em motivo de chacota numa pequena cidade do interior da Bahia.
Duas semanas depois, a certidão foi junta e o inventário prossegue.
Na comarca, a profissional do Direito ficou conhecida como "a advogada que juntou a foto do morto"