quinta-feira, 9 de fevereiro de 2006

União civil a três



"The Netherlands and Belgium were the first countries to give full marriage rights to homosexuals. In the United States some politicians propose “civil unions” that give homosexual couples the full benefits and responsibilities of marriage. These civil unions differ from marriage only in name. Meanwhile in the Netherlands polygamy has been legalised in all but name. Last Friday the first civil union of three partners was registered. Victor de Bruijn (46) from Roosendaal “married” both Bianca (31) and Mirjam (35) in a ceremony before a notary who duly registered their civil union."

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2006

Bastonário propõe alteração das férias judiciais

«Bastonário da Ordem dos Advogados propõe um sistema mais uniforme

O bastonário da Ordem dos Advogados propôs hoje que as férias judiciais de Verão coincidam com o período mais alargado (15 de Julho a 31 de Agosto) em que os magistrados e funcionários judiciais podem marcar as suas férias.
O Governo reduziu as férias judiciais de Verão de dois meses (16 de Julho a 14 de Setembro) para o período de 1 a 31 de Agosto, mas prevê que os magistrados e funcionários judiciais possam marcar as suas férias dentro do período de 15 a 31 de Agosto, por causa dos turnos nos tribunais.
Em declarações, Rogério Alves referiu que a sua proposta permitiria a suspensão dos prazos dos processos por mais 15 dias, indo além do mês de Agosto, dando mais tempo aos advogados para "tirar uns dias de descanso" e "prepararem as acções mais trabalhosas", a entregar nos tribunais após o mês de Agosto.
Considerando que o diploma do Governo sobre a redução das férias judiciais tem "gerado grande confusão" e "conflito" no sector, Rogério Alves entende que o Ministério da Justiça, numa demonstração de "boa vontade" e "abertura", tem condições para alterar a proposta sobre as férias judiciais já aprovada pelo Governo.
Questionado sobre se isso não seria visto politicamente como um recuo, o bastonário contrapôs que, "passada a ferocidade do combate verbal" e feita uma "reflexão" sobre a matéria, o Governo deve "optar pela melhor solução", que seria "bem vinda" à advocacia.
Na opinião de Rogério Alves, uma "reflexão mais serena" deveria conduzir a uma "solução de compromisso" entre reduzir as férias judiciais, "como é a vontade do Governo", e estruturar devidamente as férias de quem trabalha nos tribunais, designadamente dos advogados, em especial daqueles que trabalham isoladamente e precisam de conciliar as férias no verão com a preparação de processos "mais complexos".»

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2006

A revisão do CSC

Foi hoje efectuada, na CMVM, sessão pública quanto à proposta de alteração do CSC, em função da recente alteração à 8ª Directiva das Sociedades.
As principais altrerações prendem-se com o desenvolvimento dos modelos de governo de sociedades e a criação de um outro modelo (de raíz anglo-saxónica).
O principal móbil desta revisão é o afinamento das estrututras de fiscalização das sociedades (as apelidadas pela referida Directiva de interesse público (cotadas, bancos, seguros, etc) mas é de crer que, a julgar pelo que é hábito, a CMVM incluirá as novas estruturas como referências de boa governação das sociedades e que, como tal, serão adoptadas em grande escala).
Proponho algumas reflexões (bastante críticas) sobre a abrangência da revisão (ainda não alcançadas na totalidade pela indisponibilidade do concreto projecto legislativo).
Para tal, estou ao dispôr de quantos tenham dúvidas/ sugestões nesta matéria, para esclarecimento e tomada de posição junto da entidade que tutela este processo nesta primeira fase: a CMVM.

domingo, 5 de fevereiro de 2006

Justiça: Lentidão dos tribunais origina condenações do Estado

"O Estado português foi 127 vezes réu nos últimos seis anos no Tribunal Europeu dos Direitos dos Homem (TEDH). Em 99% dos casos devido à morosidade da sua justiça.
Segundo noticia o "Diário de Notícias", entre 1999 e 2005, o Estado foi 70 vezes condenado a indemnizar os queixosos. Em outros 53 processos optou pelo acordo, evitando, assim, um desaire ainda maior. As absolvições foram apenas quatro.

Com 80 mil processos pendentes, e mais de 40 mil recebidos só em 2005, o TEDH está, no entanto, à beira da ruptura. E prepara-se para restringir o acesso aos cidadãos.
Desde 1978, quando Portugal ratificou a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), o Estado português já pagou mais de 200 indemnizações, quase todas por causa dos atrasos na justiça.

Em 2005, Portugal foi réu em dez processos, com seis condenações, três acordos e uma absolvição. Em 2004 foi condenado cinco vezes, e alinhou em dois acordos. Em 2003 obteve 16 condenações e um acordo. Em 2002, somou 14 condenações, 18 acordos e uma absolvição. Em 2001, dez condenações, 15 acordos, uma absolvição. Em 2000, 11 condenações e nove acordos. Em 1999, oito condenações e cinco acordos. "
Fonte RR

sábado, 4 de fevereiro de 2006

O Habilus - hoje e ontem

Gostava de partilhar convosco um episódio que não sei se merece riso, ou antes um profundo e interminável lamento.
O meu avô foi um ilustre advogado das comarcas de Espinho e do Porto, aliás, com quem o meu pai trabalhou, e com quem teve escritório. Veio a falecer em 1987, muito antes de ser instituído qualquer sistema informático nos Tribunais - bons tempos!
De todo o modo, e uns bons anos decorridos, instaurei, agora já eu, seu neto, em 2002, um processo executivo na comarca de Leiria, que tem estado pendente (e que previsivelmente continuará pendente também ela por muitos e bons???? anos), sendo que a especialidade no caso consiste no facto de as respectivas notificação, no ano de 2006, serem feitas ao meu avô, falecido 15 anos antes da propositura do processo, e muito antes de alguém se lembrar de um HABILUS que tudo justifica e que a todos retira capacidade pensante!E esta, hein ....?!?!?!

O injusto imposto da Justiça

Gostava de lançar um repto a todos os mandatários judiciais: de facto, deixemos de pagar subservientemente o estranho imposto de selo sobre as transacções judiciais. De facto, se uma transacção extra-judicial constitui um normal contrato, e como tal deverá estar sujeito às regras gerais dos contratos, nomeadamente as de natureza fiscal (por muito absurdas e ultrapassadas que possam ser - como me parece o caso num país em recessão), já a transacção judicial não poderá ser tratada àquela luz, constituindo um negócio de natureza processual, e auxiliador da boa e célere aplicação da Justiça ... aliás, essa será sempre a melhor Justiça!
Por outro lado, e caso não se mostre pago o imposto de selo, a transacção ainda assim deverá ser homologada, e posteriormente, se disso for caso, então apresentaremos defesa, colectiva ou individualmente em processo tributário.
Não seria merecido?

Conferência "AS NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL - CELERIDADE, ORGANIZAÇÃO E EFICÁCIA"


CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR
Data: 16 de Fevereiro

Local: Auditório da Faculdade de Direito da Universidade Católica, Campus da Foz

Condições:
- Associados da AJP e estudantes da UCP: Gratuito
- Não-associados: € 25,00
- Advogados-estagiários: € 10,00

Inscrições e/ou informações:

Tel. 220 159 476
Pagamento através de envio de cheque para a morada da sede:
Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto, Rua Barão de Forrester, nº 693, 2º, 4050-273 Porto.

Suspeito perigoso

Depois da notícia desta semana que dava conta da detenção de um miúdo de 13 anos que era líder de um gang de ladrões, eis que surge outro suspeito perigoso.....


Quem conta um conto....acrescenta crimes

É digno de registo comparar a mesma notícia em diferentes fontes:

Para o JN, Valentim Loureiro é acusado de 18 crimes no caso Apito Dourado.

Para o Correio da Manhã, Diário Digital e SIC Online, o Major é acusado de 26 crimes.

Para o Público, Valentim Loureiro é acusado de 28 crimes.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2006

Revisão do CSC

http://www.cmvm.pt/consultas_publicas/cmvm/consulta_cmvm20060130.asp
Meus Caros,

Aqui poderão analisar o projecto de revisão do Código das Sociedade Comerciais quanto à governação das Sociedades. A dica foi do André.
De todo o modo, creio que valerá a pena estudar o assunto, e dar sugestões, antes que alguém faça asneiras apenas resolúveis por revogação ou repristinação legislativa!!!!

Conferência "AS NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL"

A Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto tem a honra de convidar todos os associados e juristas para participarem na conferência com o programa abaixo reproduzido, a realizar-se no próximo dia 16 de Fevereiro, no auditório da Universidade Católica, Campus da Foz.
_______________________


AS NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL
Celeridade, Organização e Eficácia

09.30 H – Recepção

a) 10.00 H – A reforma da organização judiciária
Moderador: Procurador-Geral Adjunto Alípio Ribeiro (Procurador-Geral Distrital do Distrito Judicial do Porto)
Intervenientes:
- Dr. Paulo Rangel
- Dr. Nuno Coelho (juiz das varas cíveis de Lisboa, mestrando no ISCTE de Lisboa)
Debate

Pausa para café

b) 11.30 H – A Acção especial de litigância de massas
Moderador: Juiz Desembargador Correia de Paiva (Presidente do Tribunal da Relação do Porto)
Intervenientes:
- Professora Doutora Mariana Gouveia
- Juiz Desembargador António Abrantes Geraldes
Debate

Pausa para Almoço

c) 14.30 H – A reforma dos recursos em processo civil
Moderador: Dr. Rui Silva Leal (Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados)
Intervenientes:
- Dr. Armindo Ribeiro Mendes (advogado/professor universitário)
- Procurador-Geral Adjunto Lopes do Rêgo
Debate

Pausa para café

d) 16.30 H - As consequências económicas da morosidade judicial
Moderador: Professor Doutor Azeredo Lopes (Director do Curso de Direito da Universidade Católica Portuguesa do Porto)
Intervenientes:
- Eng. Belmiro de Azevedo
- Professor Doutor Daniel Bessa
Debate

Encerramento da conferência
Dr. Augusto Lopes Cardoso – Bastonário da Ordem dos Advogados


Data: 16 de Fevereiro
Local: Auditório da Faculdade de Direito da Universidade Católica, Campus da Foz
Inscrições:
- Associados da AJP e estudantes UCP – Gratuito
- Não-associados – € 25,00
- Advogados-estagiários – € 10,00

Inscrições ou informações:

Tel. 220159476

e-mail: direitoemdebate-ajp@sapo.pt

Pagamento através de envio de cheque para a morada da sede:

Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto, Rua Barão de Forrester, nº 693, 2º, 4050-273 Porto.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2006

Obrigatoriedade de Escritura de Actos Societários

Retirado do site da OA:

"A Ordem dos Advogados tem dúvidas quanto à legalidade da intenção do Governo de eliminar a obrigatoriedade das escrituras em todos os actos das empresas. O representante da Ordem dos Advogados na comissão de desformalização promovida pelo Governo assinala, em declarações ao DN, que o artigo 10 da 1.ª directiva da comunidade europeia, adoptada por Portugal, estipula que nos países em que a legislação não preveja a obrigatoriedade de um controlo preventivo, os actos de constituição ou fusão de empresas devem ser celebrados através de um documento autêntico.
Até agora, em Portugal, este documento autêntico era garantido pelas escrituras efectuadas no notário, pelo que, defende Luís Brito Correia, se não passar a ser realizado um controlo preventivo, se verifica uma violação da directiva. Na entrevista concedida ao DN, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, esclarece que serão as conservatórias a garantir a existência de um controlo preventivo. Ainda assim, o representante da Ordem dos Advogados receia que estas entidades "não estejam preparadas para o fazer e alerta que um erro ou uma recusa do registo pode acabar por dar ainda mais trabalho a todos os intervenientes.
Embora reconhecendo os méritos do esforço de desburocratização em curso, Brito Correia afirma que "a Ordem dos advogados tem de se preocupa não só com o cumprimento das directivas europeias, como alertar para as situações em que a segurança jurídica dos seus clientes possa ser posta em causa”. Das medidas agora apresentadas, a Ordem dos Advogados assinala igualmente a existência de dúvidas relativamente ao anúncio de fusão e cisão de empresas passar a ser feito apenas por via electrónica, devido à actual realidade da sociedade portuguesa e no que diz respeito ao fim da obrigatoriedade de legalização dos livros de escrituração mercantil, que continuam a existir em muitos dos países da União Europeia."

terça-feira, 31 de janeiro de 2006

Para quê gastar dinheiro em certidões de óbito?

Mais uma pérola processual brasileira:

«Com o falecimento de um homem, abriu-se o inventário dele. Curioso é que a advogada da viúva e dos herdeiros, ao invés de juntar certidão de óbito, trouxe - como comprovação - uma fotografia do "de cujus" dentro do caixão, ladeado por chorosos parentes e amigos.
Despacho judicial, imediato, determinou que viesse para os autos, sob pena de indeferimento da inicial, a necessária certidão de óbito. O caso se transformou em motivo de chacota numa pequena cidade do interior da Bahia.
Duas semanas depois, a certidão foi junta e o inventário prossegue.
Na comarca, a profissional do Direito ficou conhecida como "a advogada que juntou a foto do morto"

Produção de matéria probatória

Post surripiado do blog Ordem no Tribunal ! que infelizmente anunciou hoje que vai deixar de ser actualizado.

"Que m...a!

Perdoar-me-ão os espíritos mais sensíveis, mas não ocorre outra forma de introduzir a peça processual da imagem que segue.
Que me..a!, disse o inspector-estagiário da PJ a quem foi ordenado que ficasse de vigia a um miserável colombiano chegado da Bogotá por via aérea.
No seu estômago, o sul americano trazia 58 pequenas embalagens plastificadas contendo cocaína. Suscitou suspeitas porque não comeu nada durante as dez horas que durou o voo, nem bebeu nada, nem foi à casa de banho.
Que me..a!, repetiu o inspector-estagiário da PJ, na casa de banho de um hospital de Lisboa, enquanto vigiava o colombiano, esperando que o dito produzisse… como dizer… produzisse matéria probatória."

Clique na imagem para ampliar

Pinto da Costa pede indemnização de 50.000 euros por detenção de 3 horas

segunda-feira, 30 de janeiro de 2006

Conferência "Celeridade na Justiça"

A SEDES vai realizar uma conferência com o seguinte tema: CELERIDADE NA JUSTIÇA E DESENVOLVIMENTO, no Hotel Altis, sala Bruxelas, na R. Castilho, 11, em Lisboa, no dia 2 de Fevereiro (Quinta-feira) às 21 horas.
A lentidão e a ineficiência do sistema judicial têm condicionado o desenvolvimento económico e social do nosso país. Como em todo o mundo, a crescente dinamização e mobilidade social e económica, em consequência da integração do espaço europeu e global, veio também gerar um mais elevado número de conflitos e novas formas de conflitualidade para as quais o nosso sistema de justiça mostrou não estar preparado.
Várias experiências internacionais, que incluem modelos de gestão empresarial, mostram que é possível alterar o rumo do actual sistema judicial português. Pretende-se, assim, debater um conjunto de soluções que contribua para essa mudança.
A sessão será moderada pelo Dr. Rui Machete e será orador o Dr. Paulo Duarte Teixeira, Juiz de Direito e Presidente da Associação Jurídica do Porto. O Dr. Henrique Medina Carreira, comentará os reflexos do sistema de justiça na actividade económica e nas relações sociais.

A entrada é livre.

Mais informações em: www.sedes.pt

domingo, 29 de janeiro de 2006

Tribunal decide se Jesus é uma figura histórica

"Juiz precisa de tempo para decidir se Jesus existiu

Tribunal italiano chamado a decidir caso colocado por um ateu. Um juiz do tribunal de Viterbo (centro de Itália, 80 quilómetros a norte de Roma) decidiu que terá que ter tempo para reflectir se Jesus existiu ou não. A questão surgiu depois de um antigo seminarista, depois convertido em ateu, ter colocado um padre em tribunal, acusando-o de "abusar da credulidade popular" por ter apresentado Jesus como uma figura histórica. A cidade onde morreu o único Papa português, João XXI, e na qual começaram os conclaves para a eleição do Papa, viu nascer este caso já em 2002. Para ontem estava marcada a sessão preliminar com as duas partes. Depois da audiência, breve e fechada à imprensa, o juiz Gaetano Mautone decidiu adiar o caso, informando as duas partes de que lhes comunicaria a data da próxima sessão. Luigi Cascioli, 72 anos, o acusador, compareceu em tribunal acompanhado do seu advogado, Mauro Fonzo, enquanto o acusado, o padre Enrico Righi, 75 anos, pároco de S. Boaventura de Bagnoregno, se fez representar pelo seu advogado, Severo Bruno. Este declarou que o padre está triste com o caso, porque ele e Cascioli eram amigos. Cascioli, agrónomo de profissão, afirma-se ateu e declarou-se "muito contente" pelo facto de o processo seguir em frente. Conta a AFP que o acusador tem utilizado este processo para divulgar as suas teses. Ontem, nomeadamente, beneficiando da presença de um numeroso grupo de jornalistas, Cascioli aproveitou para publicitar o livro A Fábula do Cristo, que vende por 14,50 euros e no qual refuta a existência histórica de Jesus. Perante os jornalistas, Cascioli afirmou que "Cristo não existiu, mas é uma personagem inventada pela Igreja". Ao mesmo tempo, acusou o padre Righi de ter "abusado da credulidade popular", apresentando Jesus como uma figura histórica.
Abusar da credulidade
O padre Righi, citado há dias pelo El Mundo, afirmou que havia testemunhos mais do que suficientes sobre a existência histórica de Jesus, tanto em textos religiosos como profanos. "Se Cascioli não vê o sol no céu ao meio-dia, não pode acusar-me por eu o ver e ele não", dizia o padre. Cascioli recorre ao artigo 661 do Código Penal italiano, que sanciona as pessoas que "abusem da credulidade popular" através de imposturas. "Os ministros do culto da Igreja Católica, como Righi, professam falsidades históricas, apresentando como verdades e factos realmente acontecidos factos inventados pelas necessidades da doutrina religiosa", acrescenta. Cascioli diz que os primeiros cristãos confundiram Jesus com um João de Gamala, um judeu que combateu a ocupação romana da Palestina no século I. Entre os testemunhos históricos da existência de Jesus está o do historiador Flávio Josefo, do século I, que, na obra Antiguidades Judaicas, falou de Jesus. Também vários outros estudiosos judaicos falam de Jesus como um jovem rabino (um mestre espiritual) que teria sido importante naquela época, a par de outros. Em Viterbo, que era então a cidade onde residiam os papas, morreu em 1277 João XXI, o português Pedro Hispano, oito meses depois de ter sido eleito para o lugar, na sequência do desabamento de um tecto. Seis anos antes, na mesma cidade, tinha-se dado início aos conclaves: os cardeais foram fechados pela população e ameaçados de morrer à fome - estavam há dois anos e nove meses sem chegar a acordo sobre quem sucederia ao Papa Clemente IV, mas depois rapidamente foi eleito Gregório X."
Fonte: Público, 28/01/06

sábado, 28 de janeiro de 2006

Leis de antigamente

O cinto de castidade

"Giovanni P..., siciliano, comparece num tribunal de Brooklyn para responder pelas sevícias graves que infligiu à esposa. Inquirido sobre os seus motivos, explica - em dialecto anglo-siciliano - que a mulher violou o cinto de castidade que ele a obrigava a usar, cortando-o com a tesoura. Confusão do juiz, dos jurados, do auditório: Cinto de castidade? Que vem a ser isso? - Ninguém o sabe, e o siciliano, encavacado, não pode, ou não ousa, explicar. A audiência é suspensa, e o pretório em peso corre a um museu local para estudar um exemplar ali existente da (por eles, ou para eles) nunca vista maravilha.

Satisfeita a curiosidade e remediada a compreensível ignorância da Justiça, o julgamento prossegue:«Por que razão é que tu forçavas a patroa a usar esta coisa tão bárbara?»

«Porque ela é napolitana, e muito ardorosa!» explica o acusado.

«Talvez por ter nascido perto do Vesúvio, não?», comenta o magistrado, piscando o olho aos senhores jurados, por cima das lunetas severas. Borborigmas de riso...

«Mas ela é-te infiel? Ou tens algum motivo para o suspeitar?»

«Nenhum! Ela é-me fiel, tenho a certeza, e boa rapariga. Mas vale mais prevenir que remediar, sabe Vossa Honra? Por isso a castiguei. No lar, quem manda é o homem.»

Ouvida por sua vez, a mulher declara que conhecia o esconderijo onde o marido guardava a chave do seu cárcere-de-pudor, mas nunca a foi lá buscar.

«E porque não?» interrompe o juiz. Porque isso seria enganá-lo, mentir-lhe. Só tirava o cinto na presença e com autorização dele.

«Hum!» faz o juiz. Preferiu revoltar-se, e assumir a responsabilidade do seu acto. Como o cinto de couro a incomodava muito, foi-se a ele com a tesoura e rasgou-o de alto a baixo. Génios! A sova deixou-a quinze dias de molho. Oh lavas de Vesúvio! Oh castidade!

Sobre isto, o tribunal condena o réu a três meses de cadeia (pena suspensa) e o juiz faz à esposa um criterioso sermão sobre a higiene e os direitos da Mulher.

Ainda há juízes em Brooklyn. E cintos de castidade!"

José Rodrigues Miguéis, in O Espelho Poliédrico

Desburocratização

No discurso de abertura do debate mensal na Assembleia da República, José Sócrates divulgou as dez medidas que constam no programa de Simplificação Administrativa e Legislativa.
O primeiro-ministro destacou a ideia de "tornar facultativas todas as escrituras públicas sobre actos relativos à vida das empresas" e “o fim de todos os livros de escrituração mercantil, excepto o livro de actas".
Sócrates falou também na criação de uma "modalidade de dissolução e liquidação na hora das sociedades" e na simplificação de "todo o regime da fusão e cisão de sociedades", para além da "autenticação de documentos e reconhecimento presencial de assinaturas".
Outras das medidas apontadas foram o aparecimento de "um novo regime de prestação de contas" para as empresas, a criação de "uma prestação única de informação das empresas à Segurança Social" e a eliminação da "obrigatoriedade das certidões de inexistência de dívidas à Segurança Social e às Finanças".
Foram também anunciados o procedimento "Marca na Hora" e a simplificação da "prestação de informação pelas empresas industriais".
Sócrates destacou a importância destas medidas para o funcionamento das empresas. "Estas dez medidas são boas notícias para as empresas e boas notícias para o investimento. Elas eliminam milhões de actos obrigatórios e poupam muitos milhões de euros”, explicou. Acabar com os entraves ao desenvolvimento económico
Durante o seu discurso, Sócrates sublinhou que "todos os estudos credíveis sobre a economia portuguesa apontam os custos administrativos e os procedimentos burocráticos como um dos entraves à competitividade" da economia portuguesa. Por isso, afirmou o primeiro-ministro, o Governo quer tornar visíveis esses custos. “A Presidência do Conselho de Ministros decidiu que toda a legislação a aprovar, para além da identificação do impacto orçamental, que já é exigida, deverá ser também acompanhada dos respectivos custos administrativos para empresas e cidadãos”, anunciou Sócrates.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2006

Lei Quadro de Política Criminal

Realizou-se ontem por iniciativa da AJP o jantar-debate sobre a nova Lei Quadro de Política Criminal. O Dr. Rui Pereira, Coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal explicou de forma muito clara e que aqui resumo, que o objectivo do Governo é que os órgãos de soberania assumam as responsabilidades que a Constituição lhes atribui em matéria de segurança e prevenção da criminalidade. Só assim, pode haver julgamento democrático das opções tomadas no âmbito do policiamento e do combate ao crime, das quais depende a defesa dos direitos fundamentais.
Os cidadãos passam a saber, por exemplo, se é dada prioridade, na prevenção, na investigação e no exercício da acção penal, ao homicídio, ao tráfico de drogas, ao terrorismo, à corrupção ou ao fogo posto. Isto sem prejuízo de todos os restantes crimes serem perseguidos, contendo até as resoluções, para melhor o garantirem, orientações sobre a própria pequena criminalidade.
As resoluções serão aprovadas pela Assembleia da República de dois em dois anos, por maioria simples. As orientações delas constantes vinculam o Governo, o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal e implicam uma adequada distribuição de recursos humanos e materiais.
As resoluções, explicou o mesmo Dr. Rui Pereira, não isentam quaisquer crimes de procedimentos ou sanções e respeitam o princípio da legalidade, a independência dos tribunais e a autonomia do Ministério Público. Esta é salvaguardada porque competirá ao Procurador-Geral da República emitir orientações gerais e aos magistrados avaliar, em concreto, cada promoção processual.

Após esta apresentação, o debate foi riquíssimo, começando com o Dr. Mouraz Lopes que teceu alguns breves comentários sobre a importância desta lei quadro e da discussão efectuada na sua elaboração.

De seguida, o Dr. Rui da Silva Leal, Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, criticou contundentemente esta nova lei e o Bastonário Lopes Cardoso, com uma das melhores intervenções da noite, alertou para o perigo de estarmos a violar de forma grave os princípios da igualdade e da legalidade, tratando erradamente e de forma "desfocada" com igual valor, o princípio da oportunidade. O pragmatismo que está por detrás desta lei, não poderá negar o direito ao direito, a administração da justiça tem de tratar com igualdade os cidadãos que a ela recorrem. Por outro lado, em sua opinião esta não é uma lei de política criminal, mas sim uma lei de procedimentos de investigação, que circunscreve os mecanismos de actuação do MP.

No campo das dúvidas, levantaram-se ainda os problemas de inconstitucionalidade que poderão ser suscitados com a transferência de competências do Governo para a Assembleia em matéria de definição das grandes linhas da política criminal. A discussão teve ainda participações do Dr. João Rato, Dr. Pinho, Dr. Joaquim Gomes, Dr. Luciano Vilhena Pereira e do Dr. Pedro Albergaria, sendo que este último, entre muitas outras coisas levantou o problema já apontado pelo ilustre Prof. Costa Andrade, de que nunca se deveria avançar com uma lei-quadro da Política Criminal sem a criação de um Instituto de Criminologia que nos dê um retrato do tipo de criminalidade e as respostas de como actuar. Outra opinião apresentada para reprovação desta lei prende-se com a necessidade de clarificação da posição do Ministério Público na sua relação com os órgãos de polícia criminal e, em segundo lugar, com o facto de a lei poder ser aprovada por "maioria simples" no Parlamento - e não por maioria qualificada.

O Dr. Rui Pereira de forma muito segura e objectiva, fechou o debate tentando esclarecer todas as dúvidas que foram levantadas, explicando que na génese desta lei foram ouvidos os diferentes representantes dos profissionais forenses e que o projecto foi remetido a todos os doutores em direito. Concluindo que esta lei cria critérios uniformes e precisos na definição das prioridades da investigação criminal.

Acontece que, não obstante o excelente discurso e as explicações fornecidas, fiquei (e falo por mim e não em nome da AJP) com muitas dúvidas se esta definição de “prioridades” não poderá abrir caminho à interferência do poder politico no poder judicial. Fiquei também com reservas em relação ao problema de violação do princípio da igualdade, pois efectivamente acho lamentável que a escassez de meios, leve a que se tenha de se definir quais os processos que são importantes durantes dois anos (prazo que pode ser insuficiente para concluir muitos deste processos), passando a haver processos de primeira e de segunda. Fiquei realmente com dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma que parece ir contra o princípio da legalidade (a cada crime corresponde um processo). E, existe face à opção tomada o sério risco de poder passar a haver milhares de processos não considerados prioritários que vão ficar à espera, podendo as provas desaparecer ou em alguns casos os processos podem mesmo prescrever. Ironicamente, os delinquentes passarão agora a saber que tipo de crimes deixam de ser prioritários na investigação criminal. Por fim, enquanto advogado, como é que vou explicar aos meus constituintes as prioridades políticas?

quarta-feira, 25 de janeiro de 2006

Conferência: O Poder de Direcção do Empregador

Amanhã, dia 26 de Janeiro, pelas 21:30 horas, terá lugar no Auditório da AICCOPN, na Rua Álvares Cabral nº 306, no Porto, uma Conferência promovida pelo Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, subordinada ao tema:

"O poder de direcção do empregador e a esfera privada do trabalhador"

Será conferencista o Senhor Dr. Rui Assis, Advogado, Mestre em Direito do Trabalho e associado da AJP.

terça-feira, 24 de janeiro de 2006

Escutas telefónicas só para crimes graves

A não perder a entrevista do Dr. Rui Pereira, hoje no DN Online:
"As escutas telefónicas são essenciais no combate à grande criminalidade. A afirmação de Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, surge numa altura em que este meio de investigação está sob fogo cruzado. Mas para o homem que esteve à frente do Serviços de Informação e Segurança entre 1997 e 2000, "nenhum Estado pode prescindir da intercepção de comunicações para fazer frente a fenómenos criminais mais graves.
A grande questão, para Rui Pereira, é que estes meios de investigação sejam usados com "critério", já que não é "preciso sair do Estado de Direito para criar mecanismos", no âmbito do "Direito penal de primeira velocidade", que permitam "fazer frente à criminalidade que se dedica ao tráfico". E nos casos de crimes mais graves, onde se inclui o terrorismo - tema que está em debate no Porto num seminário organizado por um programa da Comissão Europeia sobre as redes criminosas - "todos os mecanismos são essenciais". Ou seja, para além da intercepção de comunicações (também a nível da internet), deverão também ser usados no combate ao crime acções encobertas e programas de protecção de testemunhas.(...)".
Relembramos que o Dr. Rui Pereira amanhã estará no Porto a convite da AJP para um jantar-debate, subordinado ao tema A REFORMA DO DIREITO PENAL E A LEI DE POLÍTICA CRIMINAL.

Coimbra vai acolher Tribunal Universitário Judicial Europeu

O Ministro da Justiça assinou ontem com a reitoria da Universidade de Coimbra um protocolo que prevê a construção na cidade de um Tribunal Universitário Judicial Europeu.

Uma iniciativa de Gomes Canotilho que colocará a UC na frente do pelotão do ensino de Direito.

Mais desenvolvimentos em O Primeiro de Janeiro

segunda-feira, 23 de janeiro de 2006

Carro furtado, recuperado 37 anos depois

Este Corvette Stingray, roubado há 37 anos, foi agora recuperado. O dono, Alan Poster, quase não acreditou quando lhe telefonaram perguntando se ele tinha um Corvette que fora roubado em 1969. Após a confirmação, outra pergunta: ''Qual era a cor?'' Azul, disse ele. Prontamente o homem do outro lado da linha respondeu: ''O senhor terá seu carro de volta'', agora em cor prata.
Roubado em Nova York em 22 de Janeiro de 1969, o modelo ano 68 não tinha seguro. Poster amargou o prejuízo e ficou anos sem carro.
- É um milagre, é um sonho. Encontrar o carro tantos anos depois de roubado é fenomenal - disse o dono ao reencontrar o roadster. A história completa aqui

sexta-feira, 20 de janeiro de 2006

Site do CEJ com novo visual


Site do Centro de Estudos Judiciários foi reformulado.

O Criminoso volta sempre ao local do crime

Senão vejam esta história:

Existe um sujeito a quem assaltaram o carro há umas semanas atrás e gamaram-lhe o auto-rádio. Depois voltam a assaltar o carro para gamarem o livro de instruções do auto-rádio que lhe tinham gamado. Presumivelmente foram os mesmos indivíduos.

Que sorte a dele. Já não lhe bastava ser assaltado, os ladrões tinham que ser estúpidos o suficiente para não saberem pôr o CD a tocar e ter que voltar atrás para buscar o livro de instruções. Agora só lhes falta raptarem o sujeito para lhes explicar o livro...

Eutanásia

Foi executado esta semana numa prisão da Califórnia, um velho de 76 anos cego, surdo, índio, com diabetes, que andava de cadeira de rodas e que tinha tido um ataque cardíaco no ano passado.

Foi portanto eutanasiado, verdade?

Sentença inédita em Espanha atribui indemnização a mãe a quem foi retirada a custódia dos filhos

"La Junta tendrá que pagar 1,4 millones a una mujer a la que retiró la custodia de sus hijos

Una sentencia considera que durante los diez años que ha durado el «calvario» se han «pisoteado» los derechos de los niños a estar con su progenitora Arremete con dureza contra la Administración autonómica y contra el juez de familia que llevó el proceso, que tilda de absurdo y carente de todo fundamento legal.
La Junta de Andalucía, como administración responsable, tendrá que pagar 1,4 millones de euros a Carmen Fernández, la madre biológica de Iván y Sara, a la que le retiró en 1996 la guarda y custodia de sus dos hijos alegando desamparo por alcoholismo. Aquella decisión, a la que siguieron resoluciones judiciales a favor del proceso de entrega de los niños a una familia de acogida sin atender a los informes médicos que acreditaban la total rehabilitación de la madre, fue contestada en el año 2000 por la Audiencia de Sevilla, que rehabilitó el derecho de patria potestad de la madre y ordenó el regreso de los niños. Un regreso que el mismo Tribunal consideró imposible estimando la necesidad de acotar una indemnización para la afectada. En primera instancia se fijó esta cantidad en 72.000 euros; la Audiencia la ha multiplicado ahora por veinte. "
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Tribunais deixam água e luz por pagar

Fonte DN Online:

"As facturas da água, da luz ou do telefone deste mês já começaram a chegar aos tribunais. Mas não vão ser pagas. O dinheiro que os secretários judiciais têm disponível não é suficiente para suportar as despesas mais básicas. Isto porque o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ) reduziu-lhes o orçamento. Nalguns casos, em quase 50 por cento relativamente ao ano passado.
No Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, um dos maiores a nível nacional, seriam necessários cerca de nove mil euros para os serviços de limpeza deste mês. Porém, a verba disponível é de apenas seis mil. No Palácio da Justiça, igualmente na capital, as facturas da água e da luz foram postas de lado a aguardar que haja dotação orçamental. Em Castelo Branco, o orçamento anual aprovado pelo IGFPJ foi de 226 mil euros, quando o tribunal pediu 400 mil. Ao que o DN apurou, os cortes verificaram-se em todos os tribunais, e pode pôr em causa o funcionamento dos serviços.
"Trata-se de cortes cegos", disse um funcionário judicial ao DN. Em termos práticos, o IGFPJ reduziu substancialmente todas as propostas de orçamentos apresentadas o ano passado por cada um dos tribunais para 2006. E fê-lo de forma igual para todas as rubricas, independentemente de se tratar de despesas fixas previsíveis, como a água, luz, telefones, os serviços de limpeza, as rendas."

quinta-feira, 19 de janeiro de 2006

Fim das escrituras públicas para mudanças nas empresas

De acordo com uma nota informativa do Ministério da Justiça, as escrituras públicas vão ser facultativas para as sociedades comerciais. Na referida comunicação oficial, foi anunciado que o Governo vai aprovar um Decreto-Lei que tornará a celebração de escrituras públicas facultativa para todos os actos da vida das empresas. Esta medida visa eliminar a obrigatoriedade do duplo controlo de legalidade dos actos da vida das empresas. Hoje para realizarem um aumento de capital as empresas têm de fazer uma escritura pública e, posteriormente, registar este facto no registo comercial. Com este projecto, a segurança jurídica fica sempre garantida por via do registo. Este esforço de desburocratização e simplificação da vida das empresas visa o incremento da competitividade da economia portuguesa no contexto europeu e global. Por esta via, o Governo pensa vir a contribuir para a redução dos «custos de contexto» da nossa economia, tornando-a mais eficiente e atractiva na captação de investimento nacional e estrangeiro. O Primeiro-Ministro anunciou em 18 de Janeiro de 2006 esta medida, numa mesa redonda com o Governo português, organizada pelo Economist Conferences. José Sócrates disse que «o Governo vai aprovar legislação para acabar com obrigatoriedade de escritura pública na vida das empresas».

Mais desenvolvimentos em TSF online

Fraude por internet no erário público britânico

Uma gigantesca fraude por Internet deixa Fazenda britânica à beira do colapso - é este o título de ElPais.es de hoje.

Crê-se que a fraude ascende a mais de 22 milhões de euros e foi feita usando o próprio portal da Internet da Fazenda pública. Foi roubada a identidade de 13.000 empregados da empresa ferroviária Network Rail, para solicitar em nome das finanças pagamentos até 150 euros por pessoa. Ainda decorrem investigações para apurar se existem mais empresas vítimas desta fraude, entretanto o portal foi encerrado.

terça-feira, 17 de janeiro de 2006

Vinho do Porto: advogados abandonam julgamento em protesto contra o frio

"A maioria dos advogados do julgamento do caso de falsificação de vinho do Porto abandonou hoje à tarde as instalações do tribunal improvisado de Lamego em protesto contra a falta de condições, nomeadamente por causa do frio.
Devido à tomada de posição dos advogados, a juíza-presidente decidiu interromper a audiência e prosseguir os trabalhos amanhã, pelas 09h00, informa a Lusa.

O porta-voz do grupo de advogados em protesto afirmou aos jornalistas que o frio não lhes permite trabalhar em condições. "O dia presente passa-se sobre uma baixa e inclemente temperatura e, apesar do aquecimento instalado, tem sido muito difícil o exercício das funções de todos", disse o advogado."

Veja Aqui a notícia do Público.

Ao que acrescento, hoje de manhã tive um julgamento nos Juízos Criminais do Porto, que não é nenhum "tribunal improvisado" como o da notícia e a sala de audiência, onde aguardámos (advogados, arguidos e testemunhas) 1 hora e 45 minutos pelo começo do julgamento também estava gélida, quando no Verão é tórrida..... a elevada amplitude térmica deste tribunal ainda pode dar um "case study".

Apresentação da Carta de Defesa dos Direitos dos Cidadãos na Administração da Justiça

A Carta de Defesa dos Direitos dos Cidadãos na Administração da Justiça que já tinha sido apresentada em 6 de Dezembro à Assembleia da República, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias - Subcomissão de Justiça e Assuntos Prisionais, foi ontem apresentada pela Direcção da AJP, juntamente com a Associação Forense de Santarém, Associação Jurídica de Braga, Associação Jurídica da Maia, Associação Forense do Oeste e República do Direito de Coimbra a Sua Exa. o Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio que, em meu entender, demonstrou uma enorme preocupação sobre o estado actual da Justiça, diagnosticando os seus principais problemas e discutindo os projectos das necessárias reformas.
Conheceu e louvou o trabalho desenvolvido pelas diferentes associações jurídicas que trazem consigo uma aposta decidida na mudança e renovação e um contributo que se sobrepõe a qualquer interesse pessoal ou corporativo.
Por fim, expressou que é fundamental aquilo que as associações estão a conseguir alcançar, uma visão comum e partilhada que todos os agentes da Justiça devem ter do sistema e da importância dos valores que o integram e uma visão partilhada da posição funcional de cada um nesse mesmo sistema. Resta dizer que fiquei muitíssimo bem impressionado pela forma generosa e afável como fomos recebidos e foi para mim muito estimulante e enriquecedor poder discutir, terçar ideias e pontos de vista com alguém de quem sempre tive a melhor das referências que foram ontem confirmadas pessoalmente.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2006

Fisco penhora automaticamente bens a contribuintes devedores

A partir de Março o fisco vai começar a penhorar bens de contribuintes que não cumprem as obrigações fiscais. Para isso foi desenvolvida uma aplicação informática que vai permitir identificar os bens detidos pelo devedor e penhorá-los de imediato.

O Sistema Integrado de Penhoras Automáticas (SIPA) foi desenvolvido pelo Núcleo de Modernização da Justiça Tributária, liderado por José Maria Pires, e é uma aplicação que, através do número de identificação fiscal, descobre os bens detidos pelos contribuintes, como o caso das casas, dos carros, depósitos bancários ou títulos mobiliários.
Mais desenvolvimentos no Jornal de Negócios Online

Bastonário dos advogados considera que Souto Moura deve explicar registo de chamadas

Notícia do PÚBLICO.PT:

«O bastonário da Ordem dos Advogados considerou hoje que o procurador-geral da república "deve vir a público dar explicações" sobre o registo de chamadas de altas figuras de Estado no âmbito do processo Casa Pia.

Em declarações à agência Lusa, Rogério Alves considerou a notícia do registo de números telefónicos "de grande gravidade" e considera que "o país reclama essas explicações" do procurador Souto Moura, que "deve assumir as suas responsabilidades".»

Lendas e superstições de Sexta-Feira 13


"Superstição" vem do latim superstitio, que significa "o excesso", ou também "o que resta e sobrevive de épocas passadas". Em qualquer acepção, designa "o que é alheio à actualidade, o que é velho". Transposto para a linguagem religiosa dos romanos, o vocábulo "superstitio" veio a designar a observância de cultos arcaicos, populares, não mais condizentes com as normas da religião oficial.

O número 13 é tido ora como sinal de infortúnio, ora de bom agouro.

O número 13

Símbolo de desgraça, já que 13 eram os convivas da última ceia de Cristo, e dentre eles, Jesus que morreu na sexta-feira foi, conseqüentemente, ligada ao horror que o número 13 provocava nas gerações cristãs. Por isso, muitas pessoas evitam viajar em sexta-feira 13; a numeração dos camarotes de teatro omite, por vezes, o 13; em alguns hotéis não há o quarto de número 13 - este é substituído pelo 12-a. Muitos prédio pulam do 12º para o 14º andar temendo que o 13º traga azar. Há pessoas que pensam que participar de um jantar com 13 pessoas traz má sorte porque uma delas morrerá no período de um ano. A sexta-feira 13 é considerada como um dia de azar, e toma-se muito cuidado quanto às atividades planejadas para este dia.
Como se vê, a crença na má sorte do número 13 parece ter tido sua origem na Sagrada Escritura. Esse testemunho, porém, é tão arbitrariamente entendido que o mesmo algarismo, em vastas regiões do planeta - até em países cristãos - é, estimado como símbolo de boa sorte.


O argumento dos optimistas baseia-se no facto de que o 13 é um número afim ao 4 (1 + 3 = 4), sendo este símbolo de próspera sorte. Assim, na Índia o 13 é um número religioso muito apreciado; os pagodes hindus apresentam normalmente 13 estátuas de Buda. Na China, não raro os dísticos místicos dos templos são encabeçados pelo número 13. Também os mexicanos primitivos consideravam o número 13 como algo santo; adoravam, por exemplo, 13 cabras sagradas. Reportando-nos agora à civilização cristã, lembramos que nos Estados Unidos o número 13 goza de estima, pois 13 eram os Estados que inicialmente constituíam a Federação norte-americana. Além disso, o lema latino da Federação, "E pluribus unum" (de muitos se faz um só), consta de 13 letras; a águia norte-americana está revestida de 13 penas em cada asa.


As lendas

Além da justificativa cristã, existem 2 outras lendas que explicam a superstição. Uma Lenda diz que na Escandinava existia uma deusa do amor e da beleza chamada Friga (que deu origem a friadagr, sexta-feira). Quando as tribos nórdicas e alemãs se converteram ao cristianismo, a lenda transformou Friga em uma bruxa exilada no alto de uma montanha. Para vingar-se, ela passou a reunir-se todas as sextas com outras onze bruxas e mais o demônio - totalizando treze - para rogar pragas sobre os humanos. Da Escandinava a superstição se espalhou pela Europa.

A outra lenda é da mitologia nórdica. No valha, a morada dos deuses, houve um banquete para o qual foram convidados doze divindades. Loki o espírito do mal e da discórdia, apareceu sem ser chamado e armou uma briga em que morreu o favorito dos deuses. Este episódio serviu para consolidar o relato bíblico da última ceia, onde havia treze à mesa, às vésperas da morte de Cristo. Daí veio a crendice de que convidar 13 pessoas para um jantar era desgraça na certa.

Diz a Wikipedia que esta superstição tem como origem o dia 13 de Outubro de 1307, sexta-feira, quando a Ordem dos Templários foi declarada ilegal pelo rei Filipe IV de França.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2006

Não há direito...

Na era das garantias dos cidadãos, alguns deles chegam a espantar pela impertinência com que defendem os seus direitos – ou pretensos direitos. Esta é a história de um alfacinha que apresentou queixa por o seu automóvel ter sido rebocado por entidade competente.
No dia YY de XXX de 2004, queixou-se F…., por no período compreendido entre as 9 horas e as 20 horas, na Praça Z…, o seu veículo ter sido rebocado pelos serviços da E…, constatando posteriormente que o mesmo se encontrava no parque daquela. O denunciante alega que se encontra prejudicado uma vez que está privado do uso do seu veículo, afirmando ainda que o empregado da E… de serviço lhe disse que só com o pagamento do valor de 60 € poderia libertar a viatura. Disse ainda que o veículo em questão foi abusivamente rebocado, pelo que declara desejar procedimento criminal contra a referida empresa”.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2006

Falência da Segurança Social

Princípio de levitação de Peter:

"Quando se desmorona a base de uma pirâmide, o vértice só pode ser aguentado com dinheiro."

Conferência Regime Processual Especial Experimental

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2005, de 5 de Maio, aprovou o Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais, no qual está compreendido o propósito de assegurar um tratamento específico, no âmbito dos meios jurisdicionais, aos litigantes de massa, prevendo-se, inclusivamente, decisões judiciais que abranjam vários processos.

Para concretizar essa medida, encontra‑se em debate público um projecto que cria um regime processual especial de natureza experimental, a aplicar, numa primeira fase, em alguns tribunais a identificar por portaria do Ministro da Justiça, bem como às acções declarativas em que, não obstante serem instauradas em tribunais não mencionados naquela portaria, tal seja requerido pelos respectivos demandantes.

Esta proposta, que poderá ser consultada em www.gplp.mj.pt, será objecto de uma conferência organizada pelo GPLP a ter lugar na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no dia 19 de Janeiro, nos termos do programa anexo, onde irá ser orador o Presidente da AJP, Dr. Paulo Duarte Teixeira, Juiz de Direito.

terça-feira, 10 de janeiro de 2006

Site MJ: Tribunais NÃO SÃO órgãos de soberania



Finalmente, o novo site do Ministério da Justiça já está disponível on-line. Não traz particularmente nada novo nos seus conteúdos, mas é significativa a forma como elenca na sua relação de ligações os órgãos de soberania. Para o Ministério da Justiça, os únicos órgãos de soberania em Portugal são o Presidente da República, a Assembleia da República e o Governo. Os Tribunais - órgãos de soberania segundo a Constituição - não surgem no seu elenco e apenas aparecem na barra lateral esquerda das ligações após os Órgãos de Supervisão e Ministérios Nacionais e da Justiça da União Europeia.
Se o problema era existirem vários Tribunais - todos eles órgãos de soberania - então era muito fácil na página dos links dos órgãos de soberania colocar uma ligação para a mesma página dos links dos "Tribunais Nacionais", assim não suscitando quaisquer dúvidas sobre a forma como, nesta parte, a página foi compilada.
Mais uma vez é patente, da parte do Ministério da Justiça, uma menorização dos Tribunais enquanto órgãos de soberania, que para os mais incautos ou que desconhecem a orgânica constitucional (que, infelizmente, é a maioria da população), assim são instruídos que apenas existem 3 órgãos de soberania, não sendo os Tribunais nada mais que um departamento subordinado do Ministério da Justiça. Questiona-se assim se terá sido com mera negligência grosseira ou com dolo que tal página foi compilada, sendo urgente a sua rectificação em conformidade com os preceitos constitucionais em vigor.

Nova Lei anti-tabaco espanhola - 1º fumador detido


"Um homem de 39 anos tornou- se domingo no primeiro espanhol detido pela polícia desde a entrada em vigor, a 1 de Janeiro, da nova lei anti-tabaco, informaram hoje fontes policiais.

O homem foi detido por agentes da polícia num estabelecimento em Navarra depois de se negar a mudar de uma zona de não fumadores para uma outra onde era permitido fumar, escusar-se a identificar-se e a acompanhar os agentes à esquadra.

Hoje, foi condenado por um juiz a uma multa de 240 euros por desobediência às autoridades. A nova lei anti-tabaco, que está a causar polémica em Espanha, proíbe o consumo do tabaco em locais públicos fechados, incluindo locais de trabalho, e limita as zonas de venda, agora restrita a tabacarias e bares onde o fumo seja permitido. Depois do descanso do período natalício, que em Espanha terminou este fim-de-semana com o dia dos Reis, muitos espanhóis regressaram hoje aos seus locais de trabalho, agora totalmente livres de fumo.

Um pouco por toda a cidade são visíveis trabalhadores fumadores às portas das empresas, enquanto os restaurantes e bares onde o fumo ainda é permitido parecem ver aumentar o número de clientes.

Dados ainda parciais indicam que na Catalunha apenas 20% dos bares optaram por ficar totalmente livres de fumo na sequência da aprovação da lei, que prevê multas pesadas para os que a violarem."


Fonte: Diário Digital / Lusa

A REFORMA DO DIREITO PENAL E A LEI DE POLÍTICA CRIMINAL

A Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto tem a honra de convidar V. Exa. para comparecer em jantar-debate, subordinado ao tema A REFORMA DO DIREITO PENAL E A LEI DE POLÍTICA CRIMINAL, com a presença do Dr. Rui Pereira, do Dr. Mouraz Lopes e do Dr. Rui Silva Leal e que terá lugar no próximo dia 25 de Janeiro, pelas 20.30 horas, no Restaurante Portucale, sito na Rua da Alegria, 598, Porto, reservado exclusivamente para este evento.

Informa-se que as inscrições são limitadas a 70 pessoas e que se dará preferência na inscrição a associados da AJP até ao próximo dia 18 de Janeiro. Após esta data não será conferida qualquer preferência aos associados. As inscrições deverão ser efectuadas por escrito para a morada da sede da associação: Rua Barão Forrester, 693 – 2º, 4050-273 Porto, acompanhado do pagamento correspondente a € 25,00 por pessoa para associados, e de € 35,00 para não associados.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2006

Portal da Justiça


Recomenda-se a visita ao novo "site" do Ministério da Justiça - Portal da Justiça

Privatização dos notários custa até 120 milhões de euros

A privatização dos notários vai custar ao Estado entre 95 e 120 milhões de euros (ME), de acordo com dados do próprio Ministério da Justiça, citados no Correio da Manhã.
Este valor, tido como excessivo, decorreu da forma como todo o processo foi preparado e à privatização da receita, «mantendo uma parte substancial da despesa.»
Apenas 20% dos funcionários dos notários transitaram para o regime privado, tendo 32% optado pelo sistema público – tendo sido distribuídos pelas conservatórias. Os restantes 48%ainda não tomaram uma decisão.
As receitas provenientes dos actos notariais deixaram de entrar nos cofres do Estado, mas este tem de continuar a pagar os salários aos funcionários que preferiram manter-se no sistema público.
Os custos podem ser agravados no espaço de cinco anos, se os funcionários que acompanharam os notários privatizados decidirem regressar ao sistema público, salvaguardando o vencimento que tinham na data de transição para o privado.

Fonte: Dinheiro Digital

sábado, 7 de janeiro de 2006

Até parece que a retoma vem aí!!!

Notícias do Independente:

- O governador do Banco de Portugal (BdP), Vítor Constâncio, afirmou que “manter um rigoroso realismo financeiro constitui tarefa do momento”. O BdP deu o exemplo, em Dezembro, ao comprar seis automóveis: três Volkswagen Passat, dois Audi A4 e um Mercedes classe E. Como o Independente noticiou, os salários da administração do BdP custam 1,5 milhões de euros anuais e o banco comprou, no último ano e meio, 26 viaturas por 1,2 milhões de euros.

- Brasileira que trabalhava num restaurante foi requisitada pelo Ministério da Justiça para tornar-se coordenadora do gabinete de logística. O cargo é válido durante três anos, garante salário de 1700 euros e dispensou concurso público. "Era a mais habilitada" garante superior hierárquico.
Neidi, como muitos outros cidadãos brasileiros, veio até à Europa à procura de melhores condições de vida. Encontrou um porto de abrigo no Sr. Bacalhau, SA, restaurante do Centro Comercial Colombo, em Lisboa. Teve a felicidade de, entretanto, se cruzar com Ernesto Moreira, director do Departamento de Administração Geral do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ), que viu em Neidi qualidades para “coordenar a logística do depósito público de Vila Franca de Xira”. Estando em curso a reforma da acção executiva, juntou-se a fome com a vontade de comer: Neidi salta directamente do balcão do Sr. Bacalhau para as prateleiras do depósito público de Vila Franca de Xira. Foi o próprio director que sugeriu a Neidi que concorresse e, depois, a seleccionou, tendo entendido que “não era preciso” abrir “nenhum concurso” para o preenchimento do lugar. “Houve mais candidatos”, disse Ernesto Morais, mas a brasileira era quem estava mais habilitada a preencher o lugar: além da inequívoca experiência profissional no Sr. Bacalhau, possuía uma licenciatura em Geografia pela Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao contrário de outras histórias cor-de-rosa, esta terá acabado mal. O ministro da Justiça, segundo a rádio, ao ler pela manhã o Independente, terá dispensado de imediato os serviços de Neidi e do dirigente que a recrutou.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2006

Lançamento de livro

Desporto a Direito
As crónicas indignadas no Público

de

JOSÉ MANUEL MEIRIM

O seu lançamento ocorrerá no Porto, a 25 de Janeiro, às 18 horas e 30 minutos, na Coimbra Editora, Rua Cândido dos Reis, 81-85 (junto aos Clérigos), com a apresentação do Professor JORGE OLÍMPIO BENTO.

Finalmente na vanguarda da Europa!

Após tanto tempo a pertencer ao sub-mundo dos países retrógrados e sem consciência social, eis que o nosso Governo aproveita o ano novo para se sair com uma medida tão revolucionária quanto inesperada, que nos coloca a par de países como a Holanda e Dinamarca: a tão esperada modernização do enquadramento jurídico da actividade de prostituição.

Mas só da feminina, por enquanto, os interessados consultem, por favor, o Diário da República.

DL 4/2006, de 3 de Janeiro - Altera o Decreto-Lei nº 25/2005, de 28 de Janeiro, que estabelece as condições a que deve obedecer a comercialização do bacalhau.

Créditos "brejeiros" ao ZR

Em estreia

Chamo a atenção para o protesto que as claques dos clubes portugueses vão levar a cabo este fim de semana, veja: "Protesto Ultra Nacional" com o intuito de transmitir a importância dos grupos organizados de adeptos e deixo como sugestão de cinema, o filme "Green Street Hooligans", traduzido para português como "Rebeldes de Bairro" (estavam inspirados os tradutores desta aberração!).
Trata-se de um dos mais crus e violentos retratos da violência urbana ligada ao futebol em Inglaterra.
O jovem protagonista deste filme também começou por rejeitar a violência dos ‘hooligans’, mas, aos poucos, acaba por ser enredado na teia ilusória da força colectiva e no fanatismo.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2006

Incentivos excepcionais para o descongestionamento das pendências judiciais

O Orçamento do Estado para 2006, aprovado pela Lei n.º 60-A/2005 de 30 de Dezembro, aprova os chamados incentivos excepcionais para o descongestionamento das pendências judiciais, traduzidos em dispensas de pagamento de custas, possibilidade de dedução das quantias reclamadas, em sede de IRS ou IRC, e dedução do IVA.


CAPÍTULO XIII

Incentivos excepcionais para o descongestionamento das pendências judiciais

Artigo 66.º

Incentivos à extinção da instância

1 - Nas acções cíveis declarativas e executivas que tenham sido propostas até 30 de Setembro de 2005, ou que resultem da apresentação à distribuição de providências de injunção requeridas até à mesma data, e venham a terminar por extinção da instância em razão de desistência do pedido, de confissão, de transacção ou de compromisso arbitral apresentados até 31 de Dezembro de 2006, há dispensa do pagamento das custas judiciais que normalmente seriam devidas por autores, réus ou terceiros intervenientes, não havendo lugar à restituição do que já tiver sido pago nem, salvo motivo justificado, à elaboração da respectiva conta.

2 - Quando a extinção da instância prevista no número anterior se funde em desistência do pedido, o valor deste é dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS que aufiram rendimentos da categoria B e possuam contabilidade organizada.

3 - Para efeitos do número anterior, não é atendida a dedução, alteração ou ampliação de pedido ocorrida depois de 30 de Setembro de 2005.

4 - Ficam excluídas do disposto no n.º 2 as acções sobre créditos que envolvam entidades entre as quais existam relações especiais, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 58.º do Código do IRC.

5 - Em sede de IVA, há lugar à dedução do imposto incluído nos créditos reclamados:

a) Nas acções referidas no n.º 1 de valor inferior a (euro) 10000, quando o demandado seja particular ou sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas que não confiram direito a dedução;

b) Nas acções referidas no n.º 1 de valor inferior a (euro) 7500, quando o demandado seja sujeito passivo com direito à dedução.

6 - Nas situações previstas na alínea b) do número anterior, deve ser comunicada aos demandados a anulação do imposto para efeitos da rectificação da dedução inicialmente efectuada.


Artigo 67.º

Extinção e não instauração de acções executivas por dívida de custas, multas processuais e outros valores contados

1 - É extinta a instância nas acções executivas por dívida de custas, multas processuais e outros valores contados instauradas até 30 de Setembro de 2005 quando, cumulativamente:

a) Não tenham sido instauradas ao abrigo do n.º 3 do artigo 116.º do Código das Custas Judiciais;

b) Não respeitem a multa decorrente de condenação por litigância de má fé;

c) Não tenham de prosseguir para a execução de outra dívida;

d) O seu valor seja inferior a (euro) 400,e) Não tenha sido realizada a penhora de bens.

2 - Não são instauradas as acções executivas de dívidas por custas, multas processuais e outros valores contados cujo prazo para pagamento voluntário tenha decorrido até 30 de Setembro de 2005 e relativamente às quais se verifique, com as devidas adaptações, o disposto no número anterior.

3 - Salvo motivo justificado, não há lugar à elaboração da conta de custas dos processos extintos nos termos do n.º 1.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2006

Crimes violentos subiram 32 por cento

A criminalidade mais violenta aumentou 32 por cento em Portugal, no ano de 2005. Os números, apesar de provisórios, já estão fechados e foram ontem comunicados ao Governo pela Direcção Central de Combate ao Banditismo (DCCB), departamento da Polícia Judiciária que tem a competência exclusiva da investigação do terrorismo e da criminalidade mais violenta.
Fonte DN Online

França prepara lei que permite «escolher» imigrantes

O ministro do Interior francês, Nicolas Sarkozy, está a preparar um projecto de lei sobre a imigração que tornará mais rígidas as condições de entrada no país de grupos familiares e facilita entrada de mão de obra qualificada, noticia o Le Monde.
Mais desenvolvimentos no Diário Digital

terça-feira, 3 de janeiro de 2006

Subsídio de Desemprego

De estalo!

Mais um post muito bom de Funes, el memorioso


"Eu sou moçambicano
O presidente da maior associação do país vai ao Brasil, com a intenção declarada de sequestrar um cidadão brasileiro.
Consuma o acto e no regresso, no aeroporto da Portela, os seus capangas, perante a total passividade das autoridades públicas, agridem um outro cidadão português que queria evitar o sequestro (talvez, para ser ele o sequestrador).
De seguida, o dito presidente da maior associação do país dá uma conferência de imprensa, confessando e confirmando a prática do crime e apresentando como prova o sequestrado em pessoa, que jura está ali de sua livre vontade (mas desde quando é que as declarações de um indivíduo sequestrado têm qualquer valor?).
Ninguém põe em causa o contrato que o sequestrado foi obrigado a assinar.
Eu nasci em Moçambique. Eu posso dizer que sou moçambicano. Eu posso negar que sou português.
Para não ter que cobrir a cara de vergonha
."
Ao que eu acrescento, ano novo, vida velha no futebol português!!!
Os gansters agora já não sabem ser discretos?
E mais não digo, senão terei de enfrentar uns gorilas?

Direito ao sono, entre muitos outros...

"Advogado dorme. Pode parecer mentira, mas advogado precisa dormir, como qualquer outra pessoa. A autora atormentou o contestante com infindáveis ligações telefônicas, à noite, para a residência dele..."

(Da réplica do autor, em uma acção de arbitramento de honorários advocatícios, na 7ª Vara Cível de Porto Alegre).

Aproveito o ensejo para deixar outras regras de como usar um advogado:

1- O ADVOGADO come. Parece inacreditável, mas é verdade. O ADVOGADO também precisa de se alimentar, e tem hora para isso.
2- O ADVOGADO pode ter família. Esta é a mais incrível de todas: mesmo sendo um ADVOGADO a pessoa precisa descansar no final de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre processos, audiências, etc...
3- O ADVOGADO, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro. Por essa não esperava? É surpreendente, mas o ADVOGADO também paga impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos, etc. E o fundamental: pode parecer bizarro, mas os livros para "UPLOAD" do profissional, os cursos, o operacional do escritório e a administração disso tudo não acontecem gratuitamente. Impressionante, não? Entende agora o motivo dele cobrar uma consulta?
4- Ler, estudar é trabalho. E trabalho sério. Podem parar de rir. Não é piada.
5- Não é possível examinar processos pelo telefone.

6- De uma vez por todas, vale reforçar: o ADVOGADO não é vidente, não joga tarôt e não tem uma bola de cristal. Ele precisa de examinar os processos muitas vezes para poder superar as expectativas. Se quer um milagre, tente uma macumba e deixe o pobre do ADVOGADO em paz.
7- Em reuniões de amigos ou festas de família, o ADVOGADO deixa de ser ADVOGADO e reassume seu posto de amigo ou parente, exactamente como era antes de terminar a licenciatura. Não peça conselhos sobre como recuperar dinheiro emprestado, divórcios, acções de alimentos, intuir sobre resultados de processos, e, muito pior, não peça dicas de condutas jurídicas a serem tomadas, após é claro exposição sumaríssima dos factos (num lugar impróprio, não acha?).

8- Não existe apenas um textozinho - qualquer requerimento tem que ser pensado, estudado, analisado e é claro, cobrado. Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do ADVOGADO mais suportável;
9- Quanto ao uso do telemóvel: telemóvel é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o ADVOGADO pode estar fazendo alguma coisas que você nem pensou que ele fazia, como dormir ou namorar, por exemplo. Nas situações acima, o ADVOGADO pode atender? Sim, ele pode até atender desde que seja pago por isso. É desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem custo adicional, como em qualquer outro tipo de prestação de serviços. Por favor, não pechinche.
Lembrete:
Cara feia na hora de assinar cheque não diminui o que você tem que pagar.

10- Antes da consulta: por favor, marque hora. Se saltar essa etapa, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera, nem pressionando a secretária. Ela não tem culpa da sua ignorância. Ah! E não espere que o ADVOGADO o vá colocar no horário de quem já estava marcado só porque são amigos ou parentes. Se tiver uma fila de espera, você vai ficar para último. Só venha sem marcar se for caso de emergência (tipo: a minha sogra foi presa ....). O ADVOGADO vai ser solidário com você, com certeza. Agora, caso a chamada de emergência seja fora do expediente normal de trabalho, o custo da consulta também será fora do normal, ok?
11- Repetir a mesma pergunta mais de 15 vezes não vai fazer o ADVOGADO mudar a resposta. Por favor, repita no máximo três.
12- Quando se diz que o horário de atendimento do período da manhã é até às 13h, não significa que você pode chegar às 12h e 55m. Se você pretende cometer essa gaffe, vá depois do almoço. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.
13- Na hora da consulta, basta que esteja presente o cliente. Deve responder somente às perguntas feitas pelo ADVOGADO. Por favor, deixe o seu cunhado, os amigos do cunhado, os seus vizinhos, com os seus respectivos filhos nas casas deles. Não fique bombardeando o ADVOGADO com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência.
ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o processo.
14- Infelizmente para você, a cada consulta, o ADVOGADO poderá examinar apenas um único caso. Lamentamos informar, mas o seu outro problema/caso terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga.
15- O ADVOGADO não deixará de cobrar a consulta só porque você já gastou demais no processo. Os ADVOGADOS não são os criadores do ditado "O barato sai caro"!
16- E, finalmente, o ADVOGADO também é filho de DEUS e não filho disso que você pensou...

Ministério da Justiça investiu mais de um milhão de euros em material informático

"O Ministério da Justiça (MJ) investiu 1,071 milhões de euros na aquisição de material informático para os tribunais, o que permitiu adquirir até Dezembro 1476 computadores e 490 impressoras. "Com esta aquisição renova-se cerca de 11 por cento dos computadores dos postos de trabalho", informou o MJ em comunicado. O investimento resulta de uma afectação de 570 mil euros dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo e de 501 mil euros do orçamento da Direcção-Geral da Administração da Justiça - direccionado para actualizar o equipamento informático de 60 tribunais de primeira instância. Segundo o MJ, o objectivo para 2006 é renovar todo o equipamento mais antigo e iniciar a substituição dos computadores Pentium 3, com um investimento de 2 milhões de euros. Até 2008, o investimento anual será de 1,5 milhão de euros a 2 milhões de euros por ano."
Fonte DN

segunda-feira, 2 de janeiro de 2006

Observatório da Blogosfera Jurídica

ObsBlogJur - Observatório da Blogosfera Jurídica do Instituto Politécnico de Beja, consulte aqui


quarta-feira, 28 de dezembro de 2005

A Reforma do Arrendamento Urbano


Regime Jurídico do Arrendamento Urbano, aprovado na Assembleia da República em 21 de Dezembro de 2005.

A Reforma do Arrendamento Urbano, documento explicativo do Portal do Governo (Ficheiro em PDF com 56 páginas, 216 KB. Necessita de ter instalado o programa Acrobat Reader. Em caso de dúvidas consulte a secção de Ajuda).

Provavelmente a pior música de Natal de sempre

Depois de uma das melhores músicas de natal (post anterior), porque não deixar um link p/ download de uma das piores:

Blue Christmas cantado pelo Porky Pig


Continuação de Boas Festas!!!

A Fairytale of New York


Há quem diga que é a menos ortodoxa e mais bela canção de Natal de todos os tempos... O videoclip aqui.

Post "surripiado" do Juris - porque esta é efectivamente uma das minhas canções de Natal preferidas.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2005

Será possível demandar o Papa?



Um Tribunal do Texas acaba de recusar uma acção formulada contra Joseph Ratzinger por uma suposta conspiração contra a Arquidiocese de Galveston-Houston para encobrir os abusos sexuais de três menores em meados dos anos noventa.
O Juiz declarou a imunidade do demandado, por causa do seu cargo actual. Os demandantes argumentavam que Bento XVI é meramente um líder de uma organização religiosa, olvidando que é também o chefe de Estado do Vaticano e como tal terá imunidade.

Alguns divórcios são uma "peixeirada"

segunda-feira, 19 de dezembro de 2005

Feliz Natal


Natal... é tempo de comemorar! Comemoremos a paz e a caridade, a vida com saúde, vitórias e alegrias, a família, os amigos e os nossos ideais.

A Direcção da Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto deseja a todos associados e amigos um Feliz Natal.

Mais que mil palavras...

Jogo de Natal

Para libertar o stress acumulado nada melhor que uma luta de bolas de neve.
Divirtam-se!

Prendas de Natal II

Ler o post do Ricardo fez-me recordar que alguns locais, algumas pessoas e alguns objectos têm um imenso valor na nossa vida de todos os dias.
Acredito que a Associação Juridica do Porto será relevante, para além de ser uma excelente ideia assente em fortes principios, também por estar ligada à cidade do Porto. Esta cidade não é melhor ou mais importante do que as outras: é diferente.
E é por isso que, em tempos em que tudo se vulgariza e massifica, esta cidade sofre mais do que as outras.
O Porto é uma cidade de comércio, de pessoas, de lugares, de segredos e magia em produtos únicos que chegavam de todo o mundo e daqui tão perto. Quer fosse um disco dos Pogues ou as melhores alheiras de Mirandela. Livros de todo o mundo ou hortaliça fresca.
Tal como o Ricardo, tive a honra de trabalhar ( por pouco tempo é verdade ) na Leitura, onde tive o previlégio de o conhecer. Mais tarde trabalhei na Tubitek e na Jo-jo´s, onde tive o previlégio de conhecer ZR.
Mas essa experiência de trabalho aos 20 anos serviu para conhecer um outro lado do Natal. O comércio, as vendas, as horas, o esforço.
E isso foi muito diferente de ir, aos 10 anos, ao Bazar dos Três Vinténs ( em Cedofeita ), ou aos Bazares Paris e Londres ( Sá da Bandeira ) com a minha Avó.

sábado, 17 de dezembro de 2005

Prendas de Natal


livros, livros, livros, livros..........e mais livros
mas comprados na baixa, na Leitura (continua a ser uma das melhores livrarias do Porto e onde tive o prazer de trabalhar durante o meu curso de Direito - falem com o Sérgio, um dos melhores e mais cultos livreiros do país, um grande poeta e um amigo para sempre); da Lello (a mais bonita, a não perder o magnífico post do blog "A Cidade Surpreendente") ou da Latina (outra referência, é só procurar o cunhal do Camões a olhar para a menina da esquina da Rua 31 de Janeiro com Santa Catarina) ....

É proibido morrer

O presidente da Câmara de Biritiba Mirim, uma cidade de 28.000 habitantes perto de São Paulo, ordenou que é proibido falecer. Consultando a notícia na CNN comprovamos que não se trata de um delírio burocrático, mas de uma inovadora modalidade normativa: a lei de protesto.
Com efeito o Governo Federal Brasileiro impede que a Câmara Municipal amplie o cemitério local por motivos urbanísticos e tampouco permite instalar um crematório por motivos de defesa do ambiente. Assim, como não resta mais espaço no cemitério municipal e já estão a enterrar pessoas juntas, não resta outro remédio senão pedir que os residentes "tomem muito cuidado da sua saúde para não morrer" e adverte que os "infractores serão responsáveis pelos seus actos." Mas Biritiba Mirim não é a primeira cidade brasileira a chamar à atenção para uma lei incomum. Há alguns anos, outro presidente de câmara de uma cidade no estado de Paraná proibiu a venda dos preservativos, discutindo que sua cidade necessitava de aumentar sua população para manter-se qualificada para obter ajuda federal. Sem dúvida um engenhoso exercício de marketing e ironía legislativa.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2005

Votos

Acredito que a questão é delicada e que pode gerar algumas polémicas. Falo das votações para a eleição de corpos gerentes da Ordem dos Advogados e do principio de "um voto por cada advogado".
Será que, atendendo os tempos que correm e, especialmente, a preparação do futuro, não deveríamos ponderar se em vez de "um voto - um advogado", não se deveria ponderar em "um voto - um advogado enquanto profissional independente ( pessoa singular )" e "um voto - uma sociedade de advogados ( pessoa colectiva)".
Esta questão não nega, nem pretende negar direitos. Trata com a mesma igualdade quem opta por trabalhar por si e para si e quem prefere auferir um ordenado certinho entre trezentos pares.
Assim, condiciona algumas regras ( i.é. a orientação do escritório é votar "x" ) e faz com que se protejam de forma eficaz os direitos dos profissionais liberais de escritórios com pequena dimensão.
A crítica é fácil pois podemos sempre dizer que o voto é um direito. No entanto, devemos ponderar que existem especificidades próprias nesse procedimento que não se verificam em outras áreas. Na Ordem, o voto é uma obrigação sujeita a multa.
Opiniões as haverá que afirmem que apenas se constituem sociedades porque é vantajoso do ponto de vista fiscal para além das mudanças que se estão a operar na advocacia ( especialização, áreas geográficas de actuação, distribuição e retenção de despesas com a diminuição dos lucros ), fazendo prever que esse será o modelo do futuro.
Aí, a regra ganha ainda mais força pois as sociedades passam a valer pelo sentido do seu voto e não pelo número de votos que podem dispor.

Falha de tribunais solta líder de 'gang'

"A falta de articulação entre as autoridades judiciais espanholas e portuguesas permitiu que Augusto Santos - conhecido por Pecas - fosse libertado, há menos de um mês, à ordem do Tribunal da Relação de Évora.

Por terem sido ultrapassados os prazos legais. O suspeito de ser o cabecilha do gang ibérico envolvido na morte, no passado domingo, do chefe da PSP de Lagos Sérgio Martins era alvo de um mandado de detenção europeu emitido por dois tribunais espanhóis, que solicitava a sua presença em julgamento."

O resto da notícia no DN Online

Cortar o mal pela raiz


Há uns tempos tive um problema num processo por ter sido efectuada uma notificação de um saneador para a morada do meu anterior escritório, sendo que a morada que consta da procuração e de todos os articulados é a actual.
Pode acontecer - devia haver registo da anterior morada no Juízo ou no Habilus Net - efectuei reclamação que foi deferida.
Acontece que descobri hoje após consulta do processo que agora já não me fazem notificação para a anterior morada........, nem para a actual. Pura e simplesmente, talvez para "cortar o mal pela raiz", esqueceram-se de me notificar de uma oposição a um procedimento cautelar de arresto apenso ao processo principal, estando já marcada a respectiva audiência de discussão e julgamento, sem eu conhecer o contraditório do requerido.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2005

!

“Não há melhor maneira de exercitar a imaginação do que estudar direito. Nenhum poeta jamais interpretou a natureza com tanta liberdade quanto um jurista interpreta a verdade”

(Jean Giraudox)

terça-feira, 13 de dezembro de 2005

Até quando Catilina?

Ontem, por volta das três da manhã, estava com insónia. Optei por solução televisão. Embora resida no centro do Porto, por imposição dos operadores da Cabo, só tenho acesso a quatro canais o que é semelhante ao sétimo círculo do inferno.
Na TVI estava a dar uma série aparentemente cómica. Na 1, um melodrama. SIC: uma reposição daquelas séries feitas em casa estilo pensão portugal. Restava a 2 e a opção de ver uma entrevista com o ex-bastonário José Miguel Júdice num programa de economia.
E hoje acredito que tudo sonhei e que nada do que ouvi correspondia à verdade. Que o Dr. Júdice tinha sido progressista e conciliador das profissões jurídicas. Que lhe tinham dito para não ficar preocupado com o processo disciplinar das "obrigações do Estado em consultar as grandes sociedades de Lisboa" pois seria arquivado. Que o Estado poupava dinheiro se escolhesse escritórios com advogados experientes ( aka que já foram juízes aqui ou ali ou deputados ou ... ) e em número suficiente ( porque um processo pode precisar de 15 advogados )....
E que o actual ministro da justiça era dos que melhores reformas se prepara para realizar ( se o deixarem )...
E que não ia falar em nomes mas o seu escritório já tinha ganho cinco acções a favor ou contra uma câmara ou sei lá o quê...
E que o que queria dizer, quando foi erroneamente interpretado, era: se o Estado tem de se justificar quando escolhe o seu escritório deveria justificar-se quando não o faz...
O que é reforçado quando os maiores privados o fazem!!!!
Mas foi tudo um sonho. Apenas um sonho mau. Porque a advocacia não se faz assim. Vem nos Estatutos, aparentemente.