terça-feira, 21 de fevereiro de 2006

Jornadas de Direito Processual do Trabalho

JORNADAS DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

Organização: Instituto de Direito do Trabalho – Centro de Estudos Judiciários – Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados

Local: Auditório da FDL

Data: 16 e 17 de Março de 2006 (5.ª e 6.ª feira)


MESA 1

16 de Março (5.ª feira), 9h 30

A Reforma necessária do Processo do Trabalho e Princípios Gerais de Direito Processual do Trabalho

Mesa: Prof. Doutor Romano Martinez (Professor da Faculdade de Direito de Lisboa e Presidente do IDT) Dra. Maria Adelaide Domingos (Juíza de Direito e Docente do CEJ) e Dr. António Subtil (Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados)Conferencistas: Professor Doutor Luís Menezes Leitão (Professor da Faculdade de Direito de Lisboa e Vice-Presidente do IDT) e Mestre Isabel Alexandre (Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa)

MESA 2

16 de Março (5.ª feira), 11h 30

Pressupostos Processuais no Processo do Trabalho

Moderador: Prof. Doutor António Menezes Cordeiro Professor da Faculdade de Direito e Presidente da Assembleia Geral do IDT)

1. Os Pressupostos Processuais no Processo do Trabalho: Análise e Discussão de Aspectos PráticosConferencista: Dr. Domingos Morais (Desembargador da secção social do Tribunal da Relação do Porto)

2. O Ministério Público e o Patrocínio dos Trabalhadores no Processo Declarativo LaboralConferencista: Dr. João Monteiro (Procurador da República e Docente do CEJ)

MESA 3

16 de Março (5.ª feira), 14h 30

Tramitação Processual Laboral

Moderador: Prof. Doutor Miguel Teixeira de Sousa (Professor da Faculdade de Direito e Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa)

1. Processo Comum de DeclaraçãoConferencista: Mestre Pedro Madeira de Brito (Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa e Advogado)

2. Procedimentos Cautelares LaboraisConferencista: Dr.ª Maria Adelaide Domingos (Juíza de Direito e Docente do CEJ)

3. Fase Conciliatória do Processo Especial de Acidentes de TrabalhoConferencista: Dr. Vítor Melo (Procurador-Adjunto e Docente do CEJ)

4. Fase Contenciosa do Processo Especial de Acidentes de TrabalhoConferencista: Mestre Carlos Soares (Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa)

MESA 4

17 de Março (6.ª feira), 10h 00

Tramitação Processual Laboral

Moderador: Dr. José Branco (Procurador da República e Director-Adjunto do CEJ)

1. Processo Comum para a Declaração de Ilicitude do Despedimento Dr. Fausto Leite (Advogado)

2. Processo de Impugnação do Despedimento ColectivoConferencista: Mestre Luís Miguel Monteiro (Assistente do ISCPS e Advogado)

3. Processo de Contencioso das Instituições de Previdência, Abono de Família e Associações SindicaisConferencista: Dr. José Eusébio de Almeida (Juiz de Direito e Docente do CEJ)

MESA 5

17 de Março (6.ª feira), 14h 30

Tramitação Processual Laboral, Processo Executivo e Recursos

Moderador: Dr. Jorge Santos (Desembargador e Director-Adjunto do CEJ)

1. Acção de Anulação e Interpretação de Cláusulas de Convenções ColectivasConferencista: Mestre Luís Gonçalves da Silva (Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa)

2. Processo ExecutivoConferencista: Conselheiro José António Mesquita (Vice-Presidente jubilado do STJ)3. Recursos em Processo LaboralConferencista: Dr.ª Maria José Costa Pinto (Juíza de Direito e Assessora na secção social do STJ)


CONDIÇÕES:

1) Entrada livre para os Magistrados (numerus clausus); Outros casos: 75 euros (50 euros para licenciados e alunos de quaisquer cursos da FDL e advogados); acresce IVA à taxa legal;

2) Local das inscrições: 1) Magistrados – CEJ; 2) Outros casos: IDT;

3) Certificados: 1) Magistrados – CEJ; 2) Outros casos: IDT.

4) Mais informações: Instituto de Direito do Trabalho (idt@mail.fd.ul.pt ), Graça Leiria – telefone n.º 965 392 128.

Documentos Associados
Programa

Fonte: IDT

Governo avança com mediação penal

"O projecto está ainda numa fase embrionária, mas a intenção do Ministério do Justiça é que alguns crimes passam a ser resolvidos através da mediação, sem recurso aos tribunais. E sem a consequente aplicação da pena de prisão que caberia numa situação normal.

A proposta de lei que cria a mediação penal vai estar em debate público durante todo o mês de Março. O objectivo, disse ao DN o secretário de Estado adjunto e da Justiça, João Tiago Silveira, é que o projecto esteja no terreno, em duas ou quatro comarcas (ainda por seleccionar), em 2007.

Crimes como a injúria, o dano, o furto, a burla ou a ofensa à integridade física - bem como todos aqueles que sejam puníveis com pena de prisão não superior a cinco anos ou pena diferente da prisão - passariam, assim, a ser resolvidos, caso o arguido e a vítima estivessem de acordo, por mediação penal. Excluídos desta forma de administração da justiça estariam, adiantou João Tiago Silveira, os crimes sexuais e os que envolvem menores de 16 anos.

Vejamos o caso de um crime semipúblico (que depende de queixa para o processo ser accionado), como o furto: depois de recebida a queixa pelo Ministério Público (MP), este entrega o processo a um dos mediadores que integra a lista a ser feita, ainda, pelo Governo. O mediador entra em contacto com as partes, explica-lhes o que é a mediação penal e tenta que cheguem a acordo. Caso este seja alcançado, o processo "morre" ali mesmo, mas o ofendido poderá sempre voltar a apresentar queixa se o arguido não cumprir o que ficou acordado. Se as tentativas de acordo saírem frustadas, o caso segue para tribunal correndo os trâmites normais de um processo judicial. O que acontecerá também se arguido e vítima recusarem a mediação ou se o mediador demorar mais de três meses a resolver a situação.
Se o processo seguisse os trâmites judiciais, e caso fosse feita prova do crime, o autor do dito furto poderia incorrer numa pena de prisão até três anos. Com a mediação penal, explicou o secretário de Estado da Justiça, o arguido viria afastada a possibilidade de aplicação de "sanções privativas da liberdade". E podia chegar a acordo com a vítima, por exemplo, para pagar-lhe uma quantia em dinheiro.

No caso de um crime de dano, o acordo podia passar por reparação do objecto danificado e, se em causa estiver um atropelamento, o arguido poderia submeter-se a uma reabilitação, como "um curso de condução defensiva". Do leque de acordos possíveis previstos pelo Governo consta também... um mero pedido de desculpas. Uma coisa é certa: no acordo não pode constar qualquer pena de prisão ou "deveres que ofendam a dignidade do arguido", sublinhou João Tiago Silveira.

Mas, por outro lado, ao optar pelo acordo, o arguido está à partida a assumir uma culpa, porque está a abdicar da produção de provas. E caso lhe tenha sido aplicada uma medida de coacção pelo juiz, o que acontece a esta decisão quando o MP envia o processo para mediação? O secretário de Estado admite que poderão existir arestas a limar - "é para isso que o projecto vai ser submetido a debate público", argumentou.

A primeira iniciativa está prevista para 3 de Março, com um colóquio no Centro de Estudos Judiciários
."
Fonte: DN ONline

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2006

Previsão Meteorológica Judicial

In CLEOPATRAMOON:

"Nas férias judiciais não são esperadas perturbações nem anormalidades!
Na verdade prevê-se uma enorme chuva de Juízes para validar nuvens de prisões ou para assinar alguns mandados de soltura de presos que queiram gozar do Sol da Caparica ou de Carcavelos ou sítios semelhantes por este ou outro país fora.
Todo o serviço dos Tribunais soprará moderado do quadrante norte ou sul conforme o Vento.
Prevê-se alguma brisa marítima que amolecerá as folhas processuais, prazos processuais ou outros que tais.
O Sol brilhará em especial nos 15 a 20 dias imediatamente antes e depois das férias e apesar das grandes abertas, prevêem-se também chuvas torrenciais de julgamentos que terão que ser adiados por impossibilidade de constituição de colectivos.
A pressão atmosférica exercida pelo Governo sobre o Poder Judicial ou o sistema da Justiça, irá provocar uma baixa ( pressão) significativa para o seu desempenho.
Estas alterações provocarão deslocações de marcações de audiências mais para a frente, o que estará na origem de algumas movimentações significativas de datas que como sabemos e, pelo que conhecemos de tsunamis, poderão levar a uma enorme carga tectónica e produzirão alguns abalos.
Esperemos que as coisas melhorem com o degelo....o que contudo não é suposto
!"

Shh...

Pidiendo silencioImaginem-se sentandos num cinema atentos ao filme e numa daquelas cenas mais interessantes toca um telemóvel e o seu proprietário põe-se a falar normalmente como se ignorasse onde se encontra.
Decerto todos já vivemos uma situação semelhante, agora imaginem que de forma institiva pedem silêncio levando o dedo indicador aos lábios, soprando entre os dentes e em menos de 1/4 de hora acabam detidos pela polícia, acusados de violar o espaço privado desse outro espectador. Foi o que se passou com uma turista australiana no Texas "charged with assault for shushing movie phone-talker", veja aqui esta insólita notícia.

Juíza determina que uma compra na Internet com um cartão bancário alheio não é fraude

Sentença espanhola inédita:

A Juíza titular do julgado Penal n.º 3 de Málaga absolveu a duas pessoas do delito de fraude, apesar da sentença declarar como factos provados que os acusados compraram pela Rede um aparelho reprodutor de DVD com um cartão Visa de um terceiro que não tinha autorizado o seu uso. Segundo a magistrada, a razão da absolvição é que não houve nem "manipulação informática" nem "engano suficiente".

Enquanto que a falsificação de um cartão bancário está considerada como um delito similar à falsificação de moeda, o mero uso de um cartão alheio sem consentimento só pode tipificar-se como fraude. O problema é que o Código Penal actual parece não levar em conta a existência do comércio electrônico na net.

Segundo a sentença, publicada por Bufetalmeida.com, a juíza afirma que não se dão todos os requisitos para considerar que existiu um delito de fraude ou fraude informático, recolhidos no artigo 248.2 do Código Penal, que diz o seguinte: "Também se consideram réus de fraude os que, com ânimo de lucro e valendo-se de alguma manipulação informática ou artifício semelhante, consigam a transferência não consentida de qualquer activo patrimonial em prejuízo de terceiro".

Na própria sentença lembra-se que a interpretação da "manipulação informática" há-de ser restritiva, e reduz-se a dois supostos: "A alteração, supressão ou ocultação de dados existentes no sistema manipulando ou incidindo no mesmo" e "as manipulações efectuadas na configuração do programa (...) uma verdadeira manipulação informática que ocasiona que o programa realize operações em modo diferente ao estabelecido".

Assim, os acusados, ao haver-se limitado a facilitar um número de Visa, não manipularam nenhum sistema nem programa informático: simplesmente compraram com um cartão que não era seu. A empresa à qual adquiriram um reprodutor de DVD actuou "na crença que todos os dados introduzidos na página 'site' ao fazer o pedido do reprodutor de DVD eram correctos".

A sentença também não considera que se tenha cometido um delito de fraude clássica, segundo estipula o artigo 248 do Código Penal, pois para isso exige-se "uma acção enganosa, adequada, eficaz e suficiente". A razão que não se tenha produzido fraude é, segundo a sentença, que a própria loja 'on line' não realizou nenhuma comprovação para assegurar-se de que quem realizava o pedido era o titular do cartão, por isso não houve "engano suficiente".

Esta decisão judicial vai mais longe ao responsabilizar de certa maneira o comerciante por não haver comprovado a identidade do comprador, segundo sublinha em seu 'blog' o advogado Pedro J. Canut, de Canut e Grávalos.

O advogado Carlos Sánchez Almeida, que se encarregou da defesa de um dos acusados, especificou que mantém a inocência do seu cliente apesar de que a juíza considera como "feitos provados" a compra do DVD com um cartão alheio. Almeida destacou que a sentença nem sequer entra a explicar por que são "feitos provados". Não obstante, não é uma sentença recorrível por parte de seu cliente já que, em qualquer caso, é absolutória.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2006

As consequências económicas da morosidade judicial

Mais uma notícia da conferência "NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL - CELERIDADE. ORGANIZAÇÃO E EFICÁCIA" promovida pela AJP.

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Presidente do Tribunal da Relação do Porto contra criação de comissão especializada das escutas

Fonte: O Primeiro de Janeiro

«Inovação no sector judiciário vista com cautela

O presidente do Tribunal da Relação do Porto, José Correia de Paiva, discorda da criação de uma comissão especializada junto do Conselho Superior de Magistratura para avaliar a execução das escutas telefónicas anunciada anteontem pelo ministro da Justiça.“Não me parece que seja boa ideia, uma vez que as escutas fazem parte de um processo que está dependente de um juiz e é esse juiz que preside ao processo que deve ser responsável pela realização das escutas telefónicas”, afirmou, em declarações a O PRIMEIRO DE JANEIRO, o juiz desembargador Correia de Paiva, ontem, à margem de uma conferência subordinada às «Novas exigências do processo civil – celeridade, organização e eficácia», promovida pela Associação Jurídica do Porto.

Recorde-se que, anteontem, o ministro da Justiça, Alberto Costa, ao cabo de uma reunião com representantes dos partidos políticos com assento parlamentar sobre a reforma do Código do Processo Penal, admitiu a “criação de uma comissão especializada do Conselho Superior de Magistratura integrada por um representante do Presidente da República, uma representante da Assembleia da República e um juiz, para que pudessem acompanhar do ponto de vista técnico este processo [das escutas] de razoável complexidade, que pode ser uma fonte de atropelos e problemas graves”.

Encerrar tribunais

Durante a mesma conferência, Paulo Rangel afirmou que “Portugal tem um excesso de tribunais de primeira instância” e reafirmou o “encerramento de uma centena” de juízos “no prazo de quatro anos”. Uma medida já advogada enquanto secretário de Estado da Justiça do ministro José Pedro Aguiar Branco – no Executivo de Santana Lopes – e que prevê a eventualidade de criar novas estruturas judiciárias de segunda instância.Na mesma ocasião, Paulo Rangel defendeu ainda a não coincidência entre as estruturas administrativas e os tribunais. “Atendendo ao facto de que se deve descentralizar, em vez de colocarmos os serviços do Estado em Amarante e os tribunais também em Amarante, a proposta é colocar os serviços em Amarante e os tribunais no Marco de Canavezes”, exemplificou. E acrescentou que “no contexto do mapa judiciário, vai ser necessário escolher as cidades que ficam com os tribunais, até porque estes constituem um poder independente”.O social-democrata observou também que a presidência dos julgados de paz pode ser entregue a alguém sem formação jurídica de base. Para Paulo Rangel, o importante é que essa pessoa adquira uma formação «ad hoc» a nível de Direito, “como aliás acontece em muitos países da Europa”.

Ricardo Patrício

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Apontamento

Prudência tecnológica

Paulo Rangel entende que a aposta do Ministério da Justiça na introdução das novas tecnologias no universo judiciário deve ser feita com maior prudência, sob pena de produzir efeitos contraproducentes no funcionamento dos tribunais. O causídico manifesta-se “favorável” à introdução dos programas avançados, desde que testados.»

Belmiro de Azevedo na Conferência promovida pela AJP defende uma "revolução" na Justiça


Fonte: O Primeiro de Janeiro
«A volatilidade das leis e o défice de capacidade de decisão são dois factores identificados como determinantes para a morosidade da justiça. O maior empresário português afirma que as debilidades prejudicam o investimento e advoga uma espécie de «motim» no sector.
Ricardo Patrício

“Penso que não se deve tornar complicado aquilo que é muito simples e na justiça em Portugal existe uma cultura de tornar tudo muito complicado, fazendo com que coisas evidentes muitas vezes deixem de o ser”. É nestes termos que Belmiro de Azevedo se insurge contra aquilo que diz ser “o tempo excessivo” que um processo necessita para transitar em julgado, identificando a “volatilidade das leis” e a “falta de capacidade de decisão” dos agentes judiciais como motivos principais para o atraso.
Convidado pela Associação Jurídica do Porto a reflectir sobre as «Consequências económicas da morosidade judicial», o patrão da Sonae disse ontem, na Universidade Católica do Porto, que “começa a ser penoso verificar que os processos em Portugal se arrastam por muito tempo”. A culpa – indica – é da “excessiva carga legislativa e regulamentação, da má técnica e da fraca qualidade material de muitas das leis vigentes”. Neste contexto, aquele que é tido como o maior empresário português recordou que em 2005 o código do IRC foi alterado cinco vezes, o do IVA foi modificado por sete ocasiões e o do IRS revisto em seis momentos. Uma caracterização negativa do sistema judicial que constitui um factor de “desincentivo ao investimento interno e externo”. E nem as comissões arbitrais [uma solução, à partida, mais rápida de resolução de litígio] escapam às críticas de Belmiro de Azevedo: “são constituídas por dois árbitros que, depois de trocarem impressões entre eles, remetem para um terceiro que ninguém parece saber quem é”.

Experiência questionada
Belmiro de Azevedo insinua que a falta de experiência dos magistrados pode ser um factor prejudicial à eficiência da justiça. No entender do patrão da Sonae, o conhecimento resulta da combinação entre educação básica, formação e experiência. “E na magistratura, a experiência, a comparação de casos, é importante e hoje verifica-se que os juízes são extremamente novos – estamos a abusar”, atirou Belmiro de Azevedo.
Na opinião do patrão da Sonae existe uma “cultura de passar tudo para o próximo”, até porque “não custa nada atrasar” e o “sistema está desenhado para favorecer o incumpridor”. Neste capítulo, Belmiro de Azevedo identificou quatro grandes projectos que multiplicaram as verbas orçamentadas devido à morosidade de decisão: o Centro Cultural de Belém, a ponte S. João, a Casa da Música e o Aeroporto Sá Carneiro. Por isso, “na litigação entre agentes económicos”, acrescentou Belmiro de Azevedo, “mais vale uma decisão menos perfeita em tempo útil do que uma não decisão”, antes de concluir por uma imperiosa “revolução” judicial.

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Em paralelo
Bessa identifica “passivo”
Daniel Bessa classifica “a morosidade do pagamento do Estado” como um dos “maiores vícios” da economia portuguesa. “Os concursos públicos são já pensados tendo em conta essa morosidade, havendo quem com isso conviva bem e até ganhe alguma coisa”, afirmou, ontem, durante a conferência, o economista que teve já responsabilidades políticas ao lado do Governo socialista. Daniel Bessa defende, por conseguinte, uma maior proximidade do Direito aos negócios do que à política, até para catapultar Portugal da 44.ª posição entre os 117 países que participaram de um inquérito mundial sobre “a eficácia jurídica e produção legislativa” – posto que o economista classifica como “um passivo que compromete globalmente a competitividade do País”. »

Conferência "AS NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL - CELERIDADE, ORGANIZAÇÃO E EFICÁCIA"

Realizou-se ontem, no Auditório Ilídio Pinho da Universidade Católica, a conferência “As Novas Exigências do Processo Civil – Celeridade, Organização e eficácia”, promovida pela Associação Jurídica do Porto (AJP) e que contou com 330 participantes.

No primeiro painel, subordinado ao tema “A Reforma da Organização Judiciária”, foram intervenientes o Dr. Paulo Rangel e o Dr. Nuno Coelho (Juiz de Direito) e foi aflorada a necessidade de dotar a organização judiciária de novas valências, tendo sido até sublinhado pelo Dr. Paulo Rangel que, o problema da Justiça não está no processo, mas sim na respectiva organização, realçando as exigências extra-processuais e transprocessuais.

Foi ainda entendido que a falta da mobilidade dos funcionários judiciais é outra da lacuna do status quo aparelho judicial.

O Dr. Nuno Coelho apresentou os traços gerais de uma proposta de análise do sistema e organização judiciários.

O segundo painel abordou o projecto do processo especial da litigância de massas e foram ouvidos sobre a matéria, a Prof. Dra. Mariana Gouveia (uma das colaboradoras na autoria do projecto) e o Juiz Desembargador Abrantes Geraldes. Em geral este novo diploma parece ter virtualidades que importa testar, mas não se trata de uma verdadeira reforma de processo civil, mas tão só mais uma forma avulsa de tramitar processos. Pretende-se fundamentalmente agilizar o processo, flexibilizando a sua tramitação, acelarando a decisão final, simplificando as sentenças. A sentença passa a poder ser sucintamente fundamentada e ditada imediatamente para a acta e o juiz passa a poder decidir através de mera remissão para os fundamentos invocados pelas partes nos seus articulados e, caso decida no mesmo sentido de um acórdão de uniformização de jurisprudência, o juiz deve simplesmente remeter para os seus fundamentos. Por outro lado, as partes são também responsáveis por um processo mais célere e simples, passando a poder apresentar, conjuntamente, a petição inicial e a contestação, indicando logo os factos controvertidos e os factos que consideram provados. Podem apresentar a petição, a contestação e a resposta sem ser através de forma articulada, nas causas em que não seja obrigatória a constituição de advogado e requerer a agregação de acções. Foram manifestas as várias posições existentes sobre a matéria e manifestas as divergências entre os defensores e os menos entusiastas de tal projecto, com referência aos perigos que contém, nomeadamente, o perigo de se abrangerem todas as acções com este regime especial e experimental, bem como à possibilidade de se atingir os mesmos fins com simples alterações ao regime vigente.

Após o almoço foram objecto de análise os regimes dos recursos em processo civil, em que foram oradores o Dr. Armindo Ribeiro Mendes (cuja intervenção – de índole bastante crítica – teve como algumas reflexões que se transcrevem:

A reforma de recursos em processo civil não é prioritária. As queixas baseiam-se no facto de não existir verdadeira colegialidade nos Tribunais superiores. As soluções que aparecem à primeira vista, deixam um amargo de boca e não são vantajosas para um Estado de Direito. Prevê-se uma limitação prática dos recursos p/ os tribunais superiores. Não obstante, em sua opinião o aumento da alçada é razoável.

Relativamente ao acesso ao STJ, não concorda com a dupla conforme. Esta é uma ideia perversa, desde logo a dupla conforme não existe na maior parte dos Estados Democráticos europeus, existe sim uma admissão discricionária do recurso de revista.

Uma outra preocupação é a restauração do recurso p/ o Tribunal Pleno, agora qualificado como recurso extraordinário.

Outra preocupação é a ideia de limitar o prazo das alegações dos advogados. Isto não resolve o facto do processo ficar parado na secretaria, este é um problema endémico.

Parece estranho não se definir de uma vez por todas se existe notificações entre mandatários, se é requerimento autónomo ou não?

Em relação à transcrição da matéria de facto a mesma não pode ficar ao critério do relator.

Ponderando tudo, a dupla conforme originária do Direito Canónico, não é admissível e dever-se-ia ampliar as situações de recurso de revista.

Já o Dr. Lopes do Rego, Procurador Geral Adjunto:

Participou num grupo de trabalho liderado pelo Prof. Galvão Telles que pretendia desenvolver qual o papel do STJ e depois analisar os problemas processuais.

A matéria da recorribilidade deveria ser analisada de forma global, devia ponderar-se os recursos cíveis com os recursos em processo penal e laboral.

A limitação de acesso ao STJ tem de ser vista com extrema cautela. O regime de 2º grau de apreciação quanto à matéria de facto, nunca funcionou bem. Não é necessário transcrever toda a matéria para atacar um ponto casuístico e identificado. É irrealista analisar todos os depoimentos, imagine-se um julgamento com dezenas de testemunhas. A parte deve cingir-se cirurgicamente a determinados pontos. Mas o problema de registo da prova não é um problema jurídico, mas sim um problema financeiro, o Estado é que tem de ver os recursos que possui para a resolução deste problema.

Outro problema é uma tendência dos usos abusivos dos meios impugnatórios e formulação de pedidos de aclaração. É preciso ter muito cuidado com a litigância dilatória.

Há uma ampliação desmesurada de recurso contra jurisprudência consolidada, veja-se o art. 678º n.º 2 al. c) do CPC – jurisprudência consolidada?!? Isto é muito subjectivo, abre uma janela a recursos p/ o STJ a processos que não poderiam entrar no STJ pela porta!!!

Outra perplexidade é o de reduzir o prazo p/ alegar para os advogados, conjuntamente com o facto de se juntar as alegações com o requerimento de recurso.

Outro problema é a subida dos autos por meio informático, imagine-se um processo com dezenas de documentos que tem de ser digitalizados, isto não torna mais célere o processo.

Finalmente, se não houver recurso interposto da decisão final de mérito o que é que se faz aos recursos de agravo interpostos na pendência da acção, pois estes podem ir ao STJ e o recurso final se houver dupla conforme, não podem.

A conferência encerrou com “As consequências económicas da morosidade judicial”

Prof. Dr. Daniel Bessa

Se o problema da morosidade existe, não devia existir. Trata-se de um problema cultural, os negócios não são política e a lei também não. Não se devia misturar direito com política. Não há valores sem datas, isto reflecte questões culturais, a sociedade portuguesa não deu todos os passos necessários. A morosidade dos pagamentos do Estado é um vício inadmissível. Nos concursos os preços fazem-se contando com estes atrasos.

Há cinco requisitos: independência dos Tribunais; eficiência do enquadramento legal; protecção dos direitos de propriedade e da propriedade intelectual e a eficiência dos corpos legislativos.

Eng. Belmiro de Azevedo

Criticou a cultura do senhor que se segue, a acumulação, o incentivo à não decisão. Realçou a importância da experiência de vida dos juízes. A componente de bom senso para os juízes é sempre muito importante, independentemente da formação – é preciso pesar bem as coisas.

As sucessivas alterações do código do IRC, do IVA e do IRS criam um caos. Porque é que as coisas não são mais simples? A justiça em Portugal, especificamente na tributação, existe a cultura de se complicar o que é simples. De modo geral, o sistema está desenhado p/ favorecer o incumpridor.

O encerramento da Conferência ficou a cargo do Bastonário Lopes Cardoso que realçou a necessidade de temperar o pragmatismo da nova justiça com a incontornável e necessária premissa de tutela dos direitos fundamentais do cidadão.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2006

Directiva Bolkestein provoca controvérsia e manifestação

A "Directiva Bolkestein" pretende eliminar as barreiras nacionais à livre prestação de serviços, um sector representa 70 por cento da actividade económica europeia. Este polémico texto foi redigido por Frederik Bolkestein, então comissário europeu e inscreve-se no processo de reformas lançado pelo Conselho Europeu de Lisboa do primeiro semestre de 2000. Desse conclave resultou um documento que Blair e Aznar prepararam, mas que ficaria conhecido como Estratégia de Lisboa. Para realizar a ambição deste documento - transformar a União Europeia (UE), até 2010, no “espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo” - as elites de Bruxelas consideram fundamental a criação do mercado interno no domínio dos serviços, sem os “obstáculos que o obstruem”. Tratando-se de uma Directiva-quadro, a proposta visa criar um quadro jurídico aplicável a cerca de 50 por cento do PIB europeu e a 60 por cento do emprego na União. Ou seja, tem consequências de enorme amplitude, que se estendem da mediação do emprego temporário à indústria da construção civil, e do comércio ao abastecimento de água, aos infantários ou à televisão, sem excluir serviços de saúde e prestação de assistência.
Vejam-se as reacções nacionais segundo a TSF Online:
O eurodeputado do CDS-PP Luís Queiró considera que a directiva europeia Bolkestein, que prevê a liberalização dos serviços, não vai resultar no «dumping social», pois o que está em causa é o «afastamento das barreiras administrativas que existem».
«As empresas prestadoras de serviços que se queiram deslocar para outro país terão de respeitar a legislação laboral desse próprio país. Têm de respeitar as convenções de trabalho e os níveis salariais mínimos», explicou à TSF.
Já o eurodeputado Miguel Portas do Bloco de Esquerda defende, tal como os sindicatos, que esta directiva não inclua uma lista de serviços de interesse geral que «vai desde a energia até aos transportes de navegação aérea, até à saúde, educação e cultura e ao audiovisual».
O secretário-geral da UGT considera que a directiva poderá vir a provocar mais desemprego e eventualmente a concorrência desleal dos baixos salários.
«Permite que trabalhadores venham de outro país em condições de trabalho totalmente diferentes trabalhando num país não respeitando quer a legislação de trabalho quer a negociação colectiva», disse João Proença à TSF.
O dirigente máximo da UGT vê mesmo a possibilidade de que certos serviços, como os de saúde, educação, farmácias e lotarias, que são sujeitos a algumas regras de concorrência podem também vir a ser afectados.
«Somos defensores de uma directiva diferente que permita uma livre concorrência de serviços, mas num quadro de concorrência leal e de respeito pelos direitos sociais», acrescentou.
O sindicalista da CGTP Florival Lança entende que a directiva tal como foi proposta representa um retrocesso nos direitos adquiridos pelos trabalhadores da União Europeia «ferindo objectivamente os interesses dos trabalhadores portugueses».
«Instituem o dumping salarial no interior da UE e sobretudo fazem pressão nas condições de trabalho para baixo. A regulamentação que está a ser proposta é a harmonização no retrocesso que põe em causa o modelo social europeu e a coesão económica e social», frisou.
Florival Lança criticou ainda esta directiva considerando que esta atinge a «livre circulação dos trabalhadores porque o princípio do país de origem desvirtua a liberdade de circulação de trabalhadores».
Este princípio, que faz com que as regras em vigor no país de origem prevaleçam nas prestações dos serviços transfronteiriços, é precisamente um dos que os sindicatos europeus mais contestam.
Por isso, mais de 20 mil pessoas deverão deslocar-se a Estrasburgo para uma manifestação convocada pela Confederação Europeia de Sindicatos contra esta proposta de lei que é discutida no Parlamento Europeu esta terça-feira.
Apesar de já haver acordo entre o Partido Popular Europeu e os socialistas europeus, os sindicatos consideram que ainda é cedo para prever o resultado da votação de quinta-feira.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2006

PR promulga nova "Lei das Rendas"

Jorge Sampaio tinha até hoje para se pronunciar sobre o Regime do Arrendamento Urbano.
O Presidente da República recebeu durante os últimos meses vários pedidos para vetar o documento, mas acabou por promulgar aquela que é conhecida por Lei das Rendas.

Centenário do nascimento de Agostinho da Silva

A Verdadeira Coragem Humana
"Se estás disposto a nunca usar da violência, e sempre resistindo, torna-te forte de corpo e de alma; é a mais difícil de todas as atitudes; exige a constante vigilância de todos os movimentos do espírito, o domínio completo de todos os impulsos dos nervos e dos músculos rebeldes; a agressão é fácil contra o medo e também a primeira solução; para que, em todos os instantes, a possas pôr de lado e substituí-la pela tranquila recusa, não te deves fiar nos improvisos; a armadura de que te revestes nos momentos de crise é forjada dia a dia e antes deles; faz-se de meditação e de ginástica, de pensamento definido e preciso e de perfeitos comandos; quando menos se prevê surge o instante da decisão; rápida e firme, sem emoções ou sufocando-as, tem que trabalhar a máquina formada.
Que trabalhar, sobretudo, humanamente; a visão do autómato é a pior de todas para os amigos do espírito; não serão teus elementos nem a secura, nem a estóica dureza, nem o ar superior, nem as cortantes palavras; requere-se no inabalável a humanidade, o sorriso afectuoso, a íntima bondade, a desportiva calma, amiga do adversário, de quem joga um bom jogo; sozinho guardarás as lutas interiores que tens de suportar, a batalha contínua para impores o silêncio aos instintos de ataque e da vingança; será tua boa auxiliar a pele dura e uma carne que, domada, suporte, sem revolta, as provações e os trabalhos; o óleo do ginásio ajuda Marco Aurélio; quem se adivinha senhor de si melhor resistirá sem violência a tudo o que inventou a real fraqueza do contrário; e só tem que se guardar dos perigos da altivez e do desprezo."
Agostinho da Silva, in "Considerações e Outros Textos"

Postais do Porto


Os novos crimes

Pornografia de menores
Actividades de pornografia com menores de 18 anos são punidas com até três anos de cadeia. Penas agravam-se até oito anos em caso de menores de 14.
Prostituição de menores
Penaliza actos heterossexuais ou homossexuais, remunerados, com menores de 18 anos. Até três anos de cadeia, sendo punível a tentativa.
Pessoas colectivas
Passam a ser responsabilizadas as pessoas colectivas no seio das quais houve crimes sexuais, por violação do dever de cuidado e vigilância sobre os agressores.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2006

Colóquio: "Ousar Vencer: A Violência sobre as Mulheres na Família"

A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) é uma organização não-governamental, que tem como objectivo contribuir para o estudo crítico do Direito sob a perspectiva da defesa e promoção dos Direitos Humanos das Mulheres. Na prossecução dos seus objectivos, tem promovido a discussão e o debate de vários temas candentes e relevantes para a Igualdade dos Direitos e de Estatutos entre Mulheres e Homens.

O Projecto "Ousar Vencer", desenvolvido pela APMJ e financiado pelo Fundo Social Europeu, visa proceder à informação e sensibilização dos operadores judiciários para as temáticas jurídicas atinentes às questões da Violência na Família.

Neste contexto, a APMJ vai realizar vários colóquios com o tema "Ousar Vencer: A Violência sobre as Mulheres na Família" sendo que o próximo se realizará no dia 10 de Fevereiro, na Fundação Engenheiro António de Almeida, no Porto.
Contactos:
Leonor Valente Monteiro
Direcção da Delegação Regional do Norte da A.P.M.J.
Rua do Aleixo, n.º 294, r/ch, 410-042Porto
Tel. Fax. 226164323
Telm. 934586392/5/7

CONGRESSO INTERNACIONAL DE PSICOLOGIA FORENSE

Realiza-se a 6 e 7 de Abril de 2006, em Braga, na Universidade do Minho, o Congresso Internacional de PSICOLOGIA FORENSE, que abordará as temáticas do livro que, sobre o mesmo assunto, foi editado em Novembro de 2005, coordenado por Rui Abrunhosa Gonçalves e Carla Machado.

Contacto: ciforense@iep.uminho.pt

Artº 1817º nº 1 do Cód.Civil declarado inconstitucional

O Tribunal Constitucional proferiu o Acórdão nº 23/2006 declararando a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do nº1 do artº 1817º do Código Civil, aplicável por força do artº 1873º do mesmo Código, na mediada em que prevê, para a caducidade do direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante. O Tribunal Constitucional fundamenta esta decisão por considerar violadas as disposições conjugadas dos artºs 16º nº1, 36º nº1 e 18º nº 2 da Constituição.

União civil a três



"The Netherlands and Belgium were the first countries to give full marriage rights to homosexuals. In the United States some politicians propose “civil unions” that give homosexual couples the full benefits and responsibilities of marriage. These civil unions differ from marriage only in name. Meanwhile in the Netherlands polygamy has been legalised in all but name. Last Friday the first civil union of three partners was registered. Victor de Bruijn (46) from Roosendaal “married” both Bianca (31) and Mirjam (35) in a ceremony before a notary who duly registered their civil union."

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2006

Bastonário propõe alteração das férias judiciais

«Bastonário da Ordem dos Advogados propõe um sistema mais uniforme

O bastonário da Ordem dos Advogados propôs hoje que as férias judiciais de Verão coincidam com o período mais alargado (15 de Julho a 31 de Agosto) em que os magistrados e funcionários judiciais podem marcar as suas férias.
O Governo reduziu as férias judiciais de Verão de dois meses (16 de Julho a 14 de Setembro) para o período de 1 a 31 de Agosto, mas prevê que os magistrados e funcionários judiciais possam marcar as suas férias dentro do período de 15 a 31 de Agosto, por causa dos turnos nos tribunais.
Em declarações, Rogério Alves referiu que a sua proposta permitiria a suspensão dos prazos dos processos por mais 15 dias, indo além do mês de Agosto, dando mais tempo aos advogados para "tirar uns dias de descanso" e "prepararem as acções mais trabalhosas", a entregar nos tribunais após o mês de Agosto.
Considerando que o diploma do Governo sobre a redução das férias judiciais tem "gerado grande confusão" e "conflito" no sector, Rogério Alves entende que o Ministério da Justiça, numa demonstração de "boa vontade" e "abertura", tem condições para alterar a proposta sobre as férias judiciais já aprovada pelo Governo.
Questionado sobre se isso não seria visto politicamente como um recuo, o bastonário contrapôs que, "passada a ferocidade do combate verbal" e feita uma "reflexão" sobre a matéria, o Governo deve "optar pela melhor solução", que seria "bem vinda" à advocacia.
Na opinião de Rogério Alves, uma "reflexão mais serena" deveria conduzir a uma "solução de compromisso" entre reduzir as férias judiciais, "como é a vontade do Governo", e estruturar devidamente as férias de quem trabalha nos tribunais, designadamente dos advogados, em especial daqueles que trabalham isoladamente e precisam de conciliar as férias no verão com a preparação de processos "mais complexos".»

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2006

A revisão do CSC

Foi hoje efectuada, na CMVM, sessão pública quanto à proposta de alteração do CSC, em função da recente alteração à 8ª Directiva das Sociedades.
As principais altrerações prendem-se com o desenvolvimento dos modelos de governo de sociedades e a criação de um outro modelo (de raíz anglo-saxónica).
O principal móbil desta revisão é o afinamento das estrututras de fiscalização das sociedades (as apelidadas pela referida Directiva de interesse público (cotadas, bancos, seguros, etc) mas é de crer que, a julgar pelo que é hábito, a CMVM incluirá as novas estruturas como referências de boa governação das sociedades e que, como tal, serão adoptadas em grande escala).
Proponho algumas reflexões (bastante críticas) sobre a abrangência da revisão (ainda não alcançadas na totalidade pela indisponibilidade do concreto projecto legislativo).
Para tal, estou ao dispôr de quantos tenham dúvidas/ sugestões nesta matéria, para esclarecimento e tomada de posição junto da entidade que tutela este processo nesta primeira fase: a CMVM.

domingo, 5 de fevereiro de 2006

Justiça: Lentidão dos tribunais origina condenações do Estado

"O Estado português foi 127 vezes réu nos últimos seis anos no Tribunal Europeu dos Direitos dos Homem (TEDH). Em 99% dos casos devido à morosidade da sua justiça.
Segundo noticia o "Diário de Notícias", entre 1999 e 2005, o Estado foi 70 vezes condenado a indemnizar os queixosos. Em outros 53 processos optou pelo acordo, evitando, assim, um desaire ainda maior. As absolvições foram apenas quatro.

Com 80 mil processos pendentes, e mais de 40 mil recebidos só em 2005, o TEDH está, no entanto, à beira da ruptura. E prepara-se para restringir o acesso aos cidadãos.
Desde 1978, quando Portugal ratificou a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), o Estado português já pagou mais de 200 indemnizações, quase todas por causa dos atrasos na justiça.

Em 2005, Portugal foi réu em dez processos, com seis condenações, três acordos e uma absolvição. Em 2004 foi condenado cinco vezes, e alinhou em dois acordos. Em 2003 obteve 16 condenações e um acordo. Em 2002, somou 14 condenações, 18 acordos e uma absolvição. Em 2001, dez condenações, 15 acordos, uma absolvição. Em 2000, 11 condenações e nove acordos. Em 1999, oito condenações e cinco acordos. "
Fonte RR

sábado, 4 de fevereiro de 2006

O Habilus - hoje e ontem

Gostava de partilhar convosco um episódio que não sei se merece riso, ou antes um profundo e interminável lamento.
O meu avô foi um ilustre advogado das comarcas de Espinho e do Porto, aliás, com quem o meu pai trabalhou, e com quem teve escritório. Veio a falecer em 1987, muito antes de ser instituído qualquer sistema informático nos Tribunais - bons tempos!
De todo o modo, e uns bons anos decorridos, instaurei, agora já eu, seu neto, em 2002, um processo executivo na comarca de Leiria, que tem estado pendente (e que previsivelmente continuará pendente também ela por muitos e bons???? anos), sendo que a especialidade no caso consiste no facto de as respectivas notificação, no ano de 2006, serem feitas ao meu avô, falecido 15 anos antes da propositura do processo, e muito antes de alguém se lembrar de um HABILUS que tudo justifica e que a todos retira capacidade pensante!E esta, hein ....?!?!?!

O injusto imposto da Justiça

Gostava de lançar um repto a todos os mandatários judiciais: de facto, deixemos de pagar subservientemente o estranho imposto de selo sobre as transacções judiciais. De facto, se uma transacção extra-judicial constitui um normal contrato, e como tal deverá estar sujeito às regras gerais dos contratos, nomeadamente as de natureza fiscal (por muito absurdas e ultrapassadas que possam ser - como me parece o caso num país em recessão), já a transacção judicial não poderá ser tratada àquela luz, constituindo um negócio de natureza processual, e auxiliador da boa e célere aplicação da Justiça ... aliás, essa será sempre a melhor Justiça!
Por outro lado, e caso não se mostre pago o imposto de selo, a transacção ainda assim deverá ser homologada, e posteriormente, se disso for caso, então apresentaremos defesa, colectiva ou individualmente em processo tributário.
Não seria merecido?

Conferência "AS NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL - CELERIDADE, ORGANIZAÇÃO E EFICÁCIA"


CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR
Data: 16 de Fevereiro

Local: Auditório da Faculdade de Direito da Universidade Católica, Campus da Foz

Condições:
- Associados da AJP e estudantes da UCP: Gratuito
- Não-associados: € 25,00
- Advogados-estagiários: € 10,00

Inscrições e/ou informações:

Tel. 220 159 476
Pagamento através de envio de cheque para a morada da sede:
Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto, Rua Barão de Forrester, nº 693, 2º, 4050-273 Porto.

Suspeito perigoso

Depois da notícia desta semana que dava conta da detenção de um miúdo de 13 anos que era líder de um gang de ladrões, eis que surge outro suspeito perigoso.....


Quem conta um conto....acrescenta crimes

É digno de registo comparar a mesma notícia em diferentes fontes:

Para o JN, Valentim Loureiro é acusado de 18 crimes no caso Apito Dourado.

Para o Correio da Manhã, Diário Digital e SIC Online, o Major é acusado de 26 crimes.

Para o Público, Valentim Loureiro é acusado de 28 crimes.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2006

Revisão do CSC

http://www.cmvm.pt/consultas_publicas/cmvm/consulta_cmvm20060130.asp
Meus Caros,

Aqui poderão analisar o projecto de revisão do Código das Sociedade Comerciais quanto à governação das Sociedades. A dica foi do André.
De todo o modo, creio que valerá a pena estudar o assunto, e dar sugestões, antes que alguém faça asneiras apenas resolúveis por revogação ou repristinação legislativa!!!!

Conferência "AS NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL"

A Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto tem a honra de convidar todos os associados e juristas para participarem na conferência com o programa abaixo reproduzido, a realizar-se no próximo dia 16 de Fevereiro, no auditório da Universidade Católica, Campus da Foz.
_______________________


AS NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL
Celeridade, Organização e Eficácia

09.30 H – Recepção

a) 10.00 H – A reforma da organização judiciária
Moderador: Procurador-Geral Adjunto Alípio Ribeiro (Procurador-Geral Distrital do Distrito Judicial do Porto)
Intervenientes:
- Dr. Paulo Rangel
- Dr. Nuno Coelho (juiz das varas cíveis de Lisboa, mestrando no ISCTE de Lisboa)
Debate

Pausa para café

b) 11.30 H – A Acção especial de litigância de massas
Moderador: Juiz Desembargador Correia de Paiva (Presidente do Tribunal da Relação do Porto)
Intervenientes:
- Professora Doutora Mariana Gouveia
- Juiz Desembargador António Abrantes Geraldes
Debate

Pausa para Almoço

c) 14.30 H – A reforma dos recursos em processo civil
Moderador: Dr. Rui Silva Leal (Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados)
Intervenientes:
- Dr. Armindo Ribeiro Mendes (advogado/professor universitário)
- Procurador-Geral Adjunto Lopes do Rêgo
Debate

Pausa para café

d) 16.30 H - As consequências económicas da morosidade judicial
Moderador: Professor Doutor Azeredo Lopes (Director do Curso de Direito da Universidade Católica Portuguesa do Porto)
Intervenientes:
- Eng. Belmiro de Azevedo
- Professor Doutor Daniel Bessa
Debate

Encerramento da conferência
Dr. Augusto Lopes Cardoso – Bastonário da Ordem dos Advogados


Data: 16 de Fevereiro
Local: Auditório da Faculdade de Direito da Universidade Católica, Campus da Foz
Inscrições:
- Associados da AJP e estudantes UCP – Gratuito
- Não-associados – € 25,00
- Advogados-estagiários – € 10,00

Inscrições ou informações:

Tel. 220159476

e-mail: direitoemdebate-ajp@sapo.pt

Pagamento através de envio de cheque para a morada da sede:

Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto, Rua Barão de Forrester, nº 693, 2º, 4050-273 Porto.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2006

Obrigatoriedade de Escritura de Actos Societários

Retirado do site da OA:

"A Ordem dos Advogados tem dúvidas quanto à legalidade da intenção do Governo de eliminar a obrigatoriedade das escrituras em todos os actos das empresas. O representante da Ordem dos Advogados na comissão de desformalização promovida pelo Governo assinala, em declarações ao DN, que o artigo 10 da 1.ª directiva da comunidade europeia, adoptada por Portugal, estipula que nos países em que a legislação não preveja a obrigatoriedade de um controlo preventivo, os actos de constituição ou fusão de empresas devem ser celebrados através de um documento autêntico.
Até agora, em Portugal, este documento autêntico era garantido pelas escrituras efectuadas no notário, pelo que, defende Luís Brito Correia, se não passar a ser realizado um controlo preventivo, se verifica uma violação da directiva. Na entrevista concedida ao DN, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, esclarece que serão as conservatórias a garantir a existência de um controlo preventivo. Ainda assim, o representante da Ordem dos Advogados receia que estas entidades "não estejam preparadas para o fazer e alerta que um erro ou uma recusa do registo pode acabar por dar ainda mais trabalho a todos os intervenientes.
Embora reconhecendo os méritos do esforço de desburocratização em curso, Brito Correia afirma que "a Ordem dos advogados tem de se preocupa não só com o cumprimento das directivas europeias, como alertar para as situações em que a segurança jurídica dos seus clientes possa ser posta em causa”. Das medidas agora apresentadas, a Ordem dos Advogados assinala igualmente a existência de dúvidas relativamente ao anúncio de fusão e cisão de empresas passar a ser feito apenas por via electrónica, devido à actual realidade da sociedade portuguesa e no que diz respeito ao fim da obrigatoriedade de legalização dos livros de escrituração mercantil, que continuam a existir em muitos dos países da União Europeia."

terça-feira, 31 de janeiro de 2006

Para quê gastar dinheiro em certidões de óbito?

Mais uma pérola processual brasileira:

«Com o falecimento de um homem, abriu-se o inventário dele. Curioso é que a advogada da viúva e dos herdeiros, ao invés de juntar certidão de óbito, trouxe - como comprovação - uma fotografia do "de cujus" dentro do caixão, ladeado por chorosos parentes e amigos.
Despacho judicial, imediato, determinou que viesse para os autos, sob pena de indeferimento da inicial, a necessária certidão de óbito. O caso se transformou em motivo de chacota numa pequena cidade do interior da Bahia.
Duas semanas depois, a certidão foi junta e o inventário prossegue.
Na comarca, a profissional do Direito ficou conhecida como "a advogada que juntou a foto do morto"

Produção de matéria probatória

Post surripiado do blog Ordem no Tribunal ! que infelizmente anunciou hoje que vai deixar de ser actualizado.

"Que m...a!

Perdoar-me-ão os espíritos mais sensíveis, mas não ocorre outra forma de introduzir a peça processual da imagem que segue.
Que me..a!, disse o inspector-estagiário da PJ a quem foi ordenado que ficasse de vigia a um miserável colombiano chegado da Bogotá por via aérea.
No seu estômago, o sul americano trazia 58 pequenas embalagens plastificadas contendo cocaína. Suscitou suspeitas porque não comeu nada durante as dez horas que durou o voo, nem bebeu nada, nem foi à casa de banho.
Que me..a!, repetiu o inspector-estagiário da PJ, na casa de banho de um hospital de Lisboa, enquanto vigiava o colombiano, esperando que o dito produzisse… como dizer… produzisse matéria probatória."

Clique na imagem para ampliar

Pinto da Costa pede indemnização de 50.000 euros por detenção de 3 horas

segunda-feira, 30 de janeiro de 2006

Conferência "Celeridade na Justiça"

A SEDES vai realizar uma conferência com o seguinte tema: CELERIDADE NA JUSTIÇA E DESENVOLVIMENTO, no Hotel Altis, sala Bruxelas, na R. Castilho, 11, em Lisboa, no dia 2 de Fevereiro (Quinta-feira) às 21 horas.
A lentidão e a ineficiência do sistema judicial têm condicionado o desenvolvimento económico e social do nosso país. Como em todo o mundo, a crescente dinamização e mobilidade social e económica, em consequência da integração do espaço europeu e global, veio também gerar um mais elevado número de conflitos e novas formas de conflitualidade para as quais o nosso sistema de justiça mostrou não estar preparado.
Várias experiências internacionais, que incluem modelos de gestão empresarial, mostram que é possível alterar o rumo do actual sistema judicial português. Pretende-se, assim, debater um conjunto de soluções que contribua para essa mudança.
A sessão será moderada pelo Dr. Rui Machete e será orador o Dr. Paulo Duarte Teixeira, Juiz de Direito e Presidente da Associação Jurídica do Porto. O Dr. Henrique Medina Carreira, comentará os reflexos do sistema de justiça na actividade económica e nas relações sociais.

A entrada é livre.

Mais informações em: www.sedes.pt

domingo, 29 de janeiro de 2006

Tribunal decide se Jesus é uma figura histórica

"Juiz precisa de tempo para decidir se Jesus existiu

Tribunal italiano chamado a decidir caso colocado por um ateu. Um juiz do tribunal de Viterbo (centro de Itália, 80 quilómetros a norte de Roma) decidiu que terá que ter tempo para reflectir se Jesus existiu ou não. A questão surgiu depois de um antigo seminarista, depois convertido em ateu, ter colocado um padre em tribunal, acusando-o de "abusar da credulidade popular" por ter apresentado Jesus como uma figura histórica. A cidade onde morreu o único Papa português, João XXI, e na qual começaram os conclaves para a eleição do Papa, viu nascer este caso já em 2002. Para ontem estava marcada a sessão preliminar com as duas partes. Depois da audiência, breve e fechada à imprensa, o juiz Gaetano Mautone decidiu adiar o caso, informando as duas partes de que lhes comunicaria a data da próxima sessão. Luigi Cascioli, 72 anos, o acusador, compareceu em tribunal acompanhado do seu advogado, Mauro Fonzo, enquanto o acusado, o padre Enrico Righi, 75 anos, pároco de S. Boaventura de Bagnoregno, se fez representar pelo seu advogado, Severo Bruno. Este declarou que o padre está triste com o caso, porque ele e Cascioli eram amigos. Cascioli, agrónomo de profissão, afirma-se ateu e declarou-se "muito contente" pelo facto de o processo seguir em frente. Conta a AFP que o acusador tem utilizado este processo para divulgar as suas teses. Ontem, nomeadamente, beneficiando da presença de um numeroso grupo de jornalistas, Cascioli aproveitou para publicitar o livro A Fábula do Cristo, que vende por 14,50 euros e no qual refuta a existência histórica de Jesus. Perante os jornalistas, Cascioli afirmou que "Cristo não existiu, mas é uma personagem inventada pela Igreja". Ao mesmo tempo, acusou o padre Righi de ter "abusado da credulidade popular", apresentando Jesus como uma figura histórica.
Abusar da credulidade
O padre Righi, citado há dias pelo El Mundo, afirmou que havia testemunhos mais do que suficientes sobre a existência histórica de Jesus, tanto em textos religiosos como profanos. "Se Cascioli não vê o sol no céu ao meio-dia, não pode acusar-me por eu o ver e ele não", dizia o padre. Cascioli recorre ao artigo 661 do Código Penal italiano, que sanciona as pessoas que "abusem da credulidade popular" através de imposturas. "Os ministros do culto da Igreja Católica, como Righi, professam falsidades históricas, apresentando como verdades e factos realmente acontecidos factos inventados pelas necessidades da doutrina religiosa", acrescenta. Cascioli diz que os primeiros cristãos confundiram Jesus com um João de Gamala, um judeu que combateu a ocupação romana da Palestina no século I. Entre os testemunhos históricos da existência de Jesus está o do historiador Flávio Josefo, do século I, que, na obra Antiguidades Judaicas, falou de Jesus. Também vários outros estudiosos judaicos falam de Jesus como um jovem rabino (um mestre espiritual) que teria sido importante naquela época, a par de outros. Em Viterbo, que era então a cidade onde residiam os papas, morreu em 1277 João XXI, o português Pedro Hispano, oito meses depois de ter sido eleito para o lugar, na sequência do desabamento de um tecto. Seis anos antes, na mesma cidade, tinha-se dado início aos conclaves: os cardeais foram fechados pela população e ameaçados de morrer à fome - estavam há dois anos e nove meses sem chegar a acordo sobre quem sucederia ao Papa Clemente IV, mas depois rapidamente foi eleito Gregório X."
Fonte: Público, 28/01/06

sábado, 28 de janeiro de 2006

Leis de antigamente

O cinto de castidade

"Giovanni P..., siciliano, comparece num tribunal de Brooklyn para responder pelas sevícias graves que infligiu à esposa. Inquirido sobre os seus motivos, explica - em dialecto anglo-siciliano - que a mulher violou o cinto de castidade que ele a obrigava a usar, cortando-o com a tesoura. Confusão do juiz, dos jurados, do auditório: Cinto de castidade? Que vem a ser isso? - Ninguém o sabe, e o siciliano, encavacado, não pode, ou não ousa, explicar. A audiência é suspensa, e o pretório em peso corre a um museu local para estudar um exemplar ali existente da (por eles, ou para eles) nunca vista maravilha.

Satisfeita a curiosidade e remediada a compreensível ignorância da Justiça, o julgamento prossegue:«Por que razão é que tu forçavas a patroa a usar esta coisa tão bárbara?»

«Porque ela é napolitana, e muito ardorosa!» explica o acusado.

«Talvez por ter nascido perto do Vesúvio, não?», comenta o magistrado, piscando o olho aos senhores jurados, por cima das lunetas severas. Borborigmas de riso...

«Mas ela é-te infiel? Ou tens algum motivo para o suspeitar?»

«Nenhum! Ela é-me fiel, tenho a certeza, e boa rapariga. Mas vale mais prevenir que remediar, sabe Vossa Honra? Por isso a castiguei. No lar, quem manda é o homem.»

Ouvida por sua vez, a mulher declara que conhecia o esconderijo onde o marido guardava a chave do seu cárcere-de-pudor, mas nunca a foi lá buscar.

«E porque não?» interrompe o juiz. Porque isso seria enganá-lo, mentir-lhe. Só tirava o cinto na presença e com autorização dele.

«Hum!» faz o juiz. Preferiu revoltar-se, e assumir a responsabilidade do seu acto. Como o cinto de couro a incomodava muito, foi-se a ele com a tesoura e rasgou-o de alto a baixo. Génios! A sova deixou-a quinze dias de molho. Oh lavas de Vesúvio! Oh castidade!

Sobre isto, o tribunal condena o réu a três meses de cadeia (pena suspensa) e o juiz faz à esposa um criterioso sermão sobre a higiene e os direitos da Mulher.

Ainda há juízes em Brooklyn. E cintos de castidade!"

José Rodrigues Miguéis, in O Espelho Poliédrico

Desburocratização

No discurso de abertura do debate mensal na Assembleia da República, José Sócrates divulgou as dez medidas que constam no programa de Simplificação Administrativa e Legislativa.
O primeiro-ministro destacou a ideia de "tornar facultativas todas as escrituras públicas sobre actos relativos à vida das empresas" e “o fim de todos os livros de escrituração mercantil, excepto o livro de actas".
Sócrates falou também na criação de uma "modalidade de dissolução e liquidação na hora das sociedades" e na simplificação de "todo o regime da fusão e cisão de sociedades", para além da "autenticação de documentos e reconhecimento presencial de assinaturas".
Outras das medidas apontadas foram o aparecimento de "um novo regime de prestação de contas" para as empresas, a criação de "uma prestação única de informação das empresas à Segurança Social" e a eliminação da "obrigatoriedade das certidões de inexistência de dívidas à Segurança Social e às Finanças".
Foram também anunciados o procedimento "Marca na Hora" e a simplificação da "prestação de informação pelas empresas industriais".
Sócrates destacou a importância destas medidas para o funcionamento das empresas. "Estas dez medidas são boas notícias para as empresas e boas notícias para o investimento. Elas eliminam milhões de actos obrigatórios e poupam muitos milhões de euros”, explicou. Acabar com os entraves ao desenvolvimento económico
Durante o seu discurso, Sócrates sublinhou que "todos os estudos credíveis sobre a economia portuguesa apontam os custos administrativos e os procedimentos burocráticos como um dos entraves à competitividade" da economia portuguesa. Por isso, afirmou o primeiro-ministro, o Governo quer tornar visíveis esses custos. “A Presidência do Conselho de Ministros decidiu que toda a legislação a aprovar, para além da identificação do impacto orçamental, que já é exigida, deverá ser também acompanhada dos respectivos custos administrativos para empresas e cidadãos”, anunciou Sócrates.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2006

Lei Quadro de Política Criminal

Realizou-se ontem por iniciativa da AJP o jantar-debate sobre a nova Lei Quadro de Política Criminal. O Dr. Rui Pereira, Coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal explicou de forma muito clara e que aqui resumo, que o objectivo do Governo é que os órgãos de soberania assumam as responsabilidades que a Constituição lhes atribui em matéria de segurança e prevenção da criminalidade. Só assim, pode haver julgamento democrático das opções tomadas no âmbito do policiamento e do combate ao crime, das quais depende a defesa dos direitos fundamentais.
Os cidadãos passam a saber, por exemplo, se é dada prioridade, na prevenção, na investigação e no exercício da acção penal, ao homicídio, ao tráfico de drogas, ao terrorismo, à corrupção ou ao fogo posto. Isto sem prejuízo de todos os restantes crimes serem perseguidos, contendo até as resoluções, para melhor o garantirem, orientações sobre a própria pequena criminalidade.
As resoluções serão aprovadas pela Assembleia da República de dois em dois anos, por maioria simples. As orientações delas constantes vinculam o Governo, o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal e implicam uma adequada distribuição de recursos humanos e materiais.
As resoluções, explicou o mesmo Dr. Rui Pereira, não isentam quaisquer crimes de procedimentos ou sanções e respeitam o princípio da legalidade, a independência dos tribunais e a autonomia do Ministério Público. Esta é salvaguardada porque competirá ao Procurador-Geral da República emitir orientações gerais e aos magistrados avaliar, em concreto, cada promoção processual.

Após esta apresentação, o debate foi riquíssimo, começando com o Dr. Mouraz Lopes que teceu alguns breves comentários sobre a importância desta lei quadro e da discussão efectuada na sua elaboração.

De seguida, o Dr. Rui da Silva Leal, Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, criticou contundentemente esta nova lei e o Bastonário Lopes Cardoso, com uma das melhores intervenções da noite, alertou para o perigo de estarmos a violar de forma grave os princípios da igualdade e da legalidade, tratando erradamente e de forma "desfocada" com igual valor, o princípio da oportunidade. O pragmatismo que está por detrás desta lei, não poderá negar o direito ao direito, a administração da justiça tem de tratar com igualdade os cidadãos que a ela recorrem. Por outro lado, em sua opinião esta não é uma lei de política criminal, mas sim uma lei de procedimentos de investigação, que circunscreve os mecanismos de actuação do MP.

No campo das dúvidas, levantaram-se ainda os problemas de inconstitucionalidade que poderão ser suscitados com a transferência de competências do Governo para a Assembleia em matéria de definição das grandes linhas da política criminal. A discussão teve ainda participações do Dr. João Rato, Dr. Pinho, Dr. Joaquim Gomes, Dr. Luciano Vilhena Pereira e do Dr. Pedro Albergaria, sendo que este último, entre muitas outras coisas levantou o problema já apontado pelo ilustre Prof. Costa Andrade, de que nunca se deveria avançar com uma lei-quadro da Política Criminal sem a criação de um Instituto de Criminologia que nos dê um retrato do tipo de criminalidade e as respostas de como actuar. Outra opinião apresentada para reprovação desta lei prende-se com a necessidade de clarificação da posição do Ministério Público na sua relação com os órgãos de polícia criminal e, em segundo lugar, com o facto de a lei poder ser aprovada por "maioria simples" no Parlamento - e não por maioria qualificada.

O Dr. Rui Pereira de forma muito segura e objectiva, fechou o debate tentando esclarecer todas as dúvidas que foram levantadas, explicando que na génese desta lei foram ouvidos os diferentes representantes dos profissionais forenses e que o projecto foi remetido a todos os doutores em direito. Concluindo que esta lei cria critérios uniformes e precisos na definição das prioridades da investigação criminal.

Acontece que, não obstante o excelente discurso e as explicações fornecidas, fiquei (e falo por mim e não em nome da AJP) com muitas dúvidas se esta definição de “prioridades” não poderá abrir caminho à interferência do poder politico no poder judicial. Fiquei também com reservas em relação ao problema de violação do princípio da igualdade, pois efectivamente acho lamentável que a escassez de meios, leve a que se tenha de se definir quais os processos que são importantes durantes dois anos (prazo que pode ser insuficiente para concluir muitos deste processos), passando a haver processos de primeira e de segunda. Fiquei realmente com dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma que parece ir contra o princípio da legalidade (a cada crime corresponde um processo). E, existe face à opção tomada o sério risco de poder passar a haver milhares de processos não considerados prioritários que vão ficar à espera, podendo as provas desaparecer ou em alguns casos os processos podem mesmo prescrever. Ironicamente, os delinquentes passarão agora a saber que tipo de crimes deixam de ser prioritários na investigação criminal. Por fim, enquanto advogado, como é que vou explicar aos meus constituintes as prioridades políticas?

quarta-feira, 25 de janeiro de 2006

Conferência: O Poder de Direcção do Empregador

Amanhã, dia 26 de Janeiro, pelas 21:30 horas, terá lugar no Auditório da AICCOPN, na Rua Álvares Cabral nº 306, no Porto, uma Conferência promovida pelo Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, subordinada ao tema:

"O poder de direcção do empregador e a esfera privada do trabalhador"

Será conferencista o Senhor Dr. Rui Assis, Advogado, Mestre em Direito do Trabalho e associado da AJP.

terça-feira, 24 de janeiro de 2006

Escutas telefónicas só para crimes graves

A não perder a entrevista do Dr. Rui Pereira, hoje no DN Online:
"As escutas telefónicas são essenciais no combate à grande criminalidade. A afirmação de Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, surge numa altura em que este meio de investigação está sob fogo cruzado. Mas para o homem que esteve à frente do Serviços de Informação e Segurança entre 1997 e 2000, "nenhum Estado pode prescindir da intercepção de comunicações para fazer frente a fenómenos criminais mais graves.
A grande questão, para Rui Pereira, é que estes meios de investigação sejam usados com "critério", já que não é "preciso sair do Estado de Direito para criar mecanismos", no âmbito do "Direito penal de primeira velocidade", que permitam "fazer frente à criminalidade que se dedica ao tráfico". E nos casos de crimes mais graves, onde se inclui o terrorismo - tema que está em debate no Porto num seminário organizado por um programa da Comissão Europeia sobre as redes criminosas - "todos os mecanismos são essenciais". Ou seja, para além da intercepção de comunicações (também a nível da internet), deverão também ser usados no combate ao crime acções encobertas e programas de protecção de testemunhas.(...)".
Relembramos que o Dr. Rui Pereira amanhã estará no Porto a convite da AJP para um jantar-debate, subordinado ao tema A REFORMA DO DIREITO PENAL E A LEI DE POLÍTICA CRIMINAL.

Coimbra vai acolher Tribunal Universitário Judicial Europeu

O Ministro da Justiça assinou ontem com a reitoria da Universidade de Coimbra um protocolo que prevê a construção na cidade de um Tribunal Universitário Judicial Europeu.

Uma iniciativa de Gomes Canotilho que colocará a UC na frente do pelotão do ensino de Direito.

Mais desenvolvimentos em O Primeiro de Janeiro

segunda-feira, 23 de janeiro de 2006

Carro furtado, recuperado 37 anos depois

Este Corvette Stingray, roubado há 37 anos, foi agora recuperado. O dono, Alan Poster, quase não acreditou quando lhe telefonaram perguntando se ele tinha um Corvette que fora roubado em 1969. Após a confirmação, outra pergunta: ''Qual era a cor?'' Azul, disse ele. Prontamente o homem do outro lado da linha respondeu: ''O senhor terá seu carro de volta'', agora em cor prata.
Roubado em Nova York em 22 de Janeiro de 1969, o modelo ano 68 não tinha seguro. Poster amargou o prejuízo e ficou anos sem carro.
- É um milagre, é um sonho. Encontrar o carro tantos anos depois de roubado é fenomenal - disse o dono ao reencontrar o roadster. A história completa aqui

sexta-feira, 20 de janeiro de 2006

Site do CEJ com novo visual


Site do Centro de Estudos Judiciários foi reformulado.

O Criminoso volta sempre ao local do crime

Senão vejam esta história:

Existe um sujeito a quem assaltaram o carro há umas semanas atrás e gamaram-lhe o auto-rádio. Depois voltam a assaltar o carro para gamarem o livro de instruções do auto-rádio que lhe tinham gamado. Presumivelmente foram os mesmos indivíduos.

Que sorte a dele. Já não lhe bastava ser assaltado, os ladrões tinham que ser estúpidos o suficiente para não saberem pôr o CD a tocar e ter que voltar atrás para buscar o livro de instruções. Agora só lhes falta raptarem o sujeito para lhes explicar o livro...

Eutanásia

Foi executado esta semana numa prisão da Califórnia, um velho de 76 anos cego, surdo, índio, com diabetes, que andava de cadeira de rodas e que tinha tido um ataque cardíaco no ano passado.

Foi portanto eutanasiado, verdade?

Sentença inédita em Espanha atribui indemnização a mãe a quem foi retirada a custódia dos filhos

"La Junta tendrá que pagar 1,4 millones a una mujer a la que retiró la custodia de sus hijos

Una sentencia considera que durante los diez años que ha durado el «calvario» se han «pisoteado» los derechos de los niños a estar con su progenitora Arremete con dureza contra la Administración autonómica y contra el juez de familia que llevó el proceso, que tilda de absurdo y carente de todo fundamento legal.
La Junta de Andalucía, como administración responsable, tendrá que pagar 1,4 millones de euros a Carmen Fernández, la madre biológica de Iván y Sara, a la que le retiró en 1996 la guarda y custodia de sus dos hijos alegando desamparo por alcoholismo. Aquella decisión, a la que siguieron resoluciones judiciales a favor del proceso de entrega de los niños a una familia de acogida sin atender a los informes médicos que acreditaban la total rehabilitación de la madre, fue contestada en el año 2000 por la Audiencia de Sevilla, que rehabilitó el derecho de patria potestad de la madre y ordenó el regreso de los niños. Un regreso que el mismo Tribunal consideró imposible estimando la necesidad de acotar una indemnización para la afectada. En primera instancia se fijó esta cantidad en 72.000 euros; la Audiencia la ha multiplicado ahora por veinte. "
Mais desenvolvimentos em Ideal Digital

Tribunais deixam água e luz por pagar

Fonte DN Online:

"As facturas da água, da luz ou do telefone deste mês já começaram a chegar aos tribunais. Mas não vão ser pagas. O dinheiro que os secretários judiciais têm disponível não é suficiente para suportar as despesas mais básicas. Isto porque o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ) reduziu-lhes o orçamento. Nalguns casos, em quase 50 por cento relativamente ao ano passado.
No Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, um dos maiores a nível nacional, seriam necessários cerca de nove mil euros para os serviços de limpeza deste mês. Porém, a verba disponível é de apenas seis mil. No Palácio da Justiça, igualmente na capital, as facturas da água e da luz foram postas de lado a aguardar que haja dotação orçamental. Em Castelo Branco, o orçamento anual aprovado pelo IGFPJ foi de 226 mil euros, quando o tribunal pediu 400 mil. Ao que o DN apurou, os cortes verificaram-se em todos os tribunais, e pode pôr em causa o funcionamento dos serviços.
"Trata-se de cortes cegos", disse um funcionário judicial ao DN. Em termos práticos, o IGFPJ reduziu substancialmente todas as propostas de orçamentos apresentadas o ano passado por cada um dos tribunais para 2006. E fê-lo de forma igual para todas as rubricas, independentemente de se tratar de despesas fixas previsíveis, como a água, luz, telefones, os serviços de limpeza, as rendas."

quinta-feira, 19 de janeiro de 2006

Fim das escrituras públicas para mudanças nas empresas

De acordo com uma nota informativa do Ministério da Justiça, as escrituras públicas vão ser facultativas para as sociedades comerciais. Na referida comunicação oficial, foi anunciado que o Governo vai aprovar um Decreto-Lei que tornará a celebração de escrituras públicas facultativa para todos os actos da vida das empresas. Esta medida visa eliminar a obrigatoriedade do duplo controlo de legalidade dos actos da vida das empresas. Hoje para realizarem um aumento de capital as empresas têm de fazer uma escritura pública e, posteriormente, registar este facto no registo comercial. Com este projecto, a segurança jurídica fica sempre garantida por via do registo. Este esforço de desburocratização e simplificação da vida das empresas visa o incremento da competitividade da economia portuguesa no contexto europeu e global. Por esta via, o Governo pensa vir a contribuir para a redução dos «custos de contexto» da nossa economia, tornando-a mais eficiente e atractiva na captação de investimento nacional e estrangeiro. O Primeiro-Ministro anunciou em 18 de Janeiro de 2006 esta medida, numa mesa redonda com o Governo português, organizada pelo Economist Conferences. José Sócrates disse que «o Governo vai aprovar legislação para acabar com obrigatoriedade de escritura pública na vida das empresas».

Mais desenvolvimentos em TSF online

Fraude por internet no erário público britânico

Uma gigantesca fraude por Internet deixa Fazenda britânica à beira do colapso - é este o título de ElPais.es de hoje.

Crê-se que a fraude ascende a mais de 22 milhões de euros e foi feita usando o próprio portal da Internet da Fazenda pública. Foi roubada a identidade de 13.000 empregados da empresa ferroviária Network Rail, para solicitar em nome das finanças pagamentos até 150 euros por pessoa. Ainda decorrem investigações para apurar se existem mais empresas vítimas desta fraude, entretanto o portal foi encerrado.