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Estatutos da AJP
Ficha de inscrição
quarta-feira, 22 de março de 2006
PROCESSOS DO TRIBUNAL SECOS COM VENTILADOR
terça-feira, 21 de março de 2006
Petição contra as comissões sobre levantamentos em ATM
O multibanco é a forma que os bancos encontraram para reduzir o n.º de funcionários e poupar milhões de euros em pessoal. O banco sai mais favorecido que o cliente. Esta cobrança é de todo injustificada, daí a pertinência desta petição.
Alterações ao Código Penal
segunda-feira, 20 de março de 2006
Ministério da Justiça promoveu intercâmbio com Espanha
Ao longo desta jornada, que decorreu a 17 de Março, foram realizados encontros com departamentos de Justiça do Governo Regional da Catalunha e formalizado o protocolo com o Imelec (Instituto Catalão de Medicina Legal), para desenvolver a investigação, docência e formação na área da investigação científico."
Fonte: Portal MJ
Seguro de Responsabilidade Civil
Retirado do site da Ordem dos Advogados:
"Deliberação do Conselho Geral da O.A. na sua reunião de 10 de Fevereiro de 2006
- Ponto Dois - Deliberação nos termos do artigo 99.º, n.º 1 do EOA
Assim, foi deliberado, por unanimidade, que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 99.º do EOA, o valor mínimo para o seguro de responsabilidade civil obrigatório do advogado que pretenda beneficiar do regime de responsabilidade civil limitada, para vigorar para o ano de 2006, e até nova deliberação do Conselho Geral é de 250.000 € (duzentos e cinquenta mil euros)."
Carros de polícia
Podemos errar em todos (também é falta de espírito de observação…) mas imagino que no 9º veículo as probabilidades de acertar devem subir.
Ora bem - de onde será o carro nº 1 ?
e agora o carro nº 2 ?
ou o carro nº 3 ?
ou então este carro nº 4?
ou ainda o carro nº 5 ?
ou talvez o carro nº 6 ?
e que tal este aqui, carro nº 7 ?
ou até o carro nº 8 ?
para (tátátátá!!!) chegarmos ao belíssimo carro nº 9!!! .
Tudo a condizer, não será?!
Código do Trabalho alterado
A Lei da Assembleia da Repúblca nº 9/2006, publicada em D.R. -I série de 20 de Março, veio alterar o Código do Trabalho e respectiva regulamentação. Com entrada em vigor após os cinco dias de "vacatio legis", esta Lei deu nova redacção aos artºs 12º, 533º, 543º, 550º, 551º, 557º, 559º, 567º, 568º, 569º, 570º, 581º, 595º e 599º do Código do Trabalho, alterando também 12 artigos da Lei nº 35/2004 de 29-07 (Regulamentação do CT), em matérias relativas a negociação e contratação colectiva.
França adopta lei para download ilegal
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quinta-feira, 16 de março de 2006
Código do Consumidor em discussão pública
"708 artigos sistematizam as normas essenciais desta área do direito
Quase dez anos depois de ter sido criada, a comissão do Código do Consumidor apresentou ontem em Lisboa um anteprojecto de código que estará em discussão pública e no âmbito do próprio Governo durante 120 dias. São 708 artigos em que se sistematizam as normas essenciais do sistema jurídico português no domínio da defesa do consumidor. O anteprojecto implicou a revogação total de 16 diplomas e parcial de outros cinco.
Organizado em quatro títulos, o Código do Consumidor é mais do que uma mera compilação de leis dispersas, sublinhou António Pinto Monteiro, professor universitário e presidente da comissão. Além de proceder a correcções existentes nas leis agora integradas no código, a equipa de juristas avançou com inovações - é o caso dos procedimentos de reestruturação do passivo do devedor insolvente, no âmbito do sobreendividamento dos consumidores, ou a proposta de criação de um Sistema Português de Defesa do Consumidor, entre outras.
É proposto também um novo conceito legal de consumidor: "A pessoa singular que actue para a prossecução de fins alheios ao âmbito da sua actividade profissional, através do estabelecimento de relações jurídicas com quem, pessoa singular ou colectiva, se apresenta como profissional." O objectivo é pôr termo à confusão gerada pelas inúmeras formulações que podem ser encontradas nos diplomas em vigor.
Apesar de ser um Código do Consumidor, não tem como único destinatário o consumidor. Com efeito, realçou Pinto Monteiro, existe em alguns casos um âmbito de aplicação mais vasto, abrangendo "outras pessoas e relações jurídicas". Deu como exemplos as cláusulas contratuais gerais, a responsabilidade do produtor e os serviços públicos essenciais.
Foi também referido que não houve a pretensão de incluir no código todas as normas deste ramo de direito. A opção foi incluir "só o que parece essencial", afirmou aquele jurista. Ou seja, foram deixados de fora preceitos mesmo nos casos em que o essencial da regulamentação foi acolhida no Código do Consumidor - é o que sucede no crédito ao consumo, nos direitos de habitação periódica e nas viagens turísticas e organizadas."
Carlos Pessoa in PÚBLICO.PT
Magistrado do MP afastado por exercer advogacia ilegal
Todos os anos, a secção disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público analisa dezenas de processos de inquérito colocados a magistrados, surgindo a demissão como a pena disciplinar mais elevada, aplicando-se nos casos em que se tiver verificado transgressão continuada aos deveres de honestidade, de seriedade e de dignidade estabelecidos no estatuto do Ministério Público.
O magistrado punido era procurador adjunto (o escalão mais baixo na hierarquia do Ministério Público) no tribunal da comarca do Montijo. Iniciou a sua carreira na comarca de Albufeira em 1993, já se encontrando então inscrito na Ordem dos Advogados desde 1980.
Segundo a acusação elaborada pelo inspector nomeado pela secção disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público, o referido procurador, «na qualidade de advogado, nomeadamente em causa própria», instaurou e subscreveu várias acções «nomeadamente contra o Estado, na maioria dos casos» mas também contra várias câmaras municipais e contra particulares."
quarta-feira, 15 de março de 2006
Congresso Empresas e Sociedades
Comportamentos aceitáveis, na Paz do Senhor....
Estacionamento coberto vai ser pago por cada 15 minutos
"O Governo vai impor o pagamento dos parques de estacionamento de 15 em 15 minutos. Isto para evitar que as pessoas paguem uma hora quando estacionam o carro por dez ou 20 minutos, como agora acontece. Os empresários do sector dizem que terão de aumentar os tarifários.Notícia completa no DN Online
segunda-feira, 13 de março de 2006
BCP lança OPA sobre o BPI
Fonte: Diário Económico
Novos crimes e penas propostos por unidade de missão para a reforma penal
"O trabalho da Unidade de Missão para a Reforma Penal, que nos últimos três meses reviu diversos artigos do Código Penal, vai ser entregue esta segunda-feira ao Ministro da Justiça Alberto Costa.
Neste trabalho foram propostos novos crimes, bem como novos tipos de penas, alguns destes alternativos às penas de prisão, como a pena de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.
«Esta poderá substituir penas curtas de prisão até um ano na generalidade dos casos e até dois anos em situações excepcionais, por exemplo situações em que as pessoas presas sejam mulheres grávidas ou tenham familiares ou filhos a seu cargo», explicou à TSF o coordenador da unidade.
Rui Pereira adiantou ainda que o novo crime de incêndio na floresta, previsto nesta reforma, que poderá ser punido com pena de prisão até oito anos, deixará de «exigir para efeitos de consumação a criação de perigo para bens jurídicos pessoais, para a vida, integridade física ou bens patrimoniais de elevado valor».
«O lançamento de fogo à floresta, em si mesmo, passa a ser um crime consumado porque está em causa a defesa de bens da comunidade da maior importância», acrescentou.
Esta unidade propôs também que a morte causada por ódio a uma determinada orientação sexual se torne homicídio qualificado punível com uma pena até 25 anos, estando agora também previstos os crimes de prostituição com menores e de pornografia com menores, cumprindo legislação europeia.
No que toca a actos sexuais com adolescentes entre os 14 e os 16 anos estes também vão ser punidos da mesma forma quer se trate de relação homossexuais ou heterossexuais.
A venda de menores para a adopção também passará a ser crime punível com uma pena «sensivelmente inferior» aos crimes de exploração sexual, trabalho ou colheita de órgãos, mas que mesmo assim poderá chegar aos cinco anos de prisão.
Já o tráfico de pessoas passa a ser punido com penas até 12 anos de prisão «independentemente de ter como finalidade a exploração do trabalho, a exploração sexual ou a colheita de órgãos».
Vão ser também punidos todos os que tenham relações com prostitutas sabendo que são traficadas, podendo a sonegação de documentos nestes casos também resultar numa pena de prisão.
O coordenador da Missão para a Reforma Penal acredita que o processo de reforma do Código Penal poderá estar pronto antes do Verão, após o assunto passar pelo Conselho de Ministros e pelo Parlamento."
Fonte: TSF Online | |||
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domingo, 12 de março de 2006
"Direito em tertúlia literária"
Ricardo Patrício, in O Primeiro de Janeiro, 11/03/06Quais as afinidades entre o Direito e a Literatura? Foi para responder a esta pergunta que a Associação Jurídica do Porto juntou, anteontem à noite, no Clube Literário do Porto dois juízes, um advogado e um economista – respectivamente Sampaio Gomes, José Igreja Matos, Aventino Pereira e Manuel Dias da Fonseca.
Sob uma atmosfera tipicamente tertuliana, a fazer lembrar os tempos em que as vidas eram sentenciadas à mesa dos cafés, os convidados concordaram que “a secura” do Direito e “a beleza” da Literatura “podem e devem” convergir no conceito de Justiça. Uma ideia plasmada na afirmação de Igreja Matos: “A Literatura é tanto melhor quanto mais humana e a Justiça não pode ser justa se não for humana”. Seja porque a “aridez que se impõe no Direito também se impõe na Literatura” – como notou Aventino Pereira – ou porque – como referiu Igreja Matos – “o tribunal é uma ficção, na medida em que é aí que se reconstitui a memória e isso não é possível sem ser ficcionado”.
Com efeito, o desejo limite do juiz desembargador Sampaio Gomes era o de “escrever a sentença mais bela, aquela que pudesse encerrar todos os amores e ódios”. Uma tarefa que o próprio assumiu como “impossível”. Assim como o desejo de decretar absolvições ao som de «Rigolleto», de Verdi, e condenações a partir do «Requiem», de Mozart.
Escape da solidão
Os quatro convidados da Associação Jurídica do Porto têm em comum a grande paixão dos livros. Tanto Sampaio Gomes como Aventino Pereira, ambos com livros editados, concordam com a “extrema solidão” quer das figuras do Direito como dos escritores. E nos seus casos particulares afirmam “a necessidade de fugir da realidade”, tal como sublinhou Sampaio Gomes. Ou, nas palavras de José Aventino, “escrevo para não pensar em Direito”.
Para Dias da Fonseca, presidente da Fundação Casa da Música, ficou reservada a defesa da boa escrita, com base na qual afirmou o apreço que diz ter “pelas pessoas do Direito por escreverem bem”. Uma nota rebatida, de imediato, por Aventino Pereira: “Hoje já não acontece tanto”. Em jeito de graça, o juiz Igreja Matos elegeu o Conselheiro Acácio – criação literária de Eça de Queirós no livro «O Primo Basílio» – como a figura mais conhecida do Direito em Portugal. Defensor do Governo e da Monarquia, apegado à tradição e aos valores familiares, o Conselheiro Acácio tipifica o formalismo típico da época, o falso moralismo e o apego às aparências. “É preciso humanizar a Justiça para não perpetuar a figura do Conselheiro Acácio”, observou Igreja Matos.
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Bibliografia
Matéria de lei
O transporte de temas de Direito para a Literatura é muito frequente. Obras como «Ursa Maior», de Mário Cláudio, que retrata um homicídio passional verídico; ou «Lolita», de Vladimir Nabukov, que trata o amor entre um adulto e uma criança; e até «Crime e castigo», da autoria de Fiódor Dostoiévski, que se concentra os limites da liberdade da acção humana, são exemplos de uma abordagem literária a fenómenos de índole judiciária e judicial. "
sexta-feira, 10 de março de 2006
Tertúlia "LITERATURA E DIREITO"
quarta-feira, 8 de março de 2006
Jantar-debate: "O CONTRATO DE CRÉDITO AO CONSUMO"
A Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto tem a honra de convidar V. Exa. para comparecer em jantar-debate, subordinado ao tema O CONTRATO DE CRÉDITO AO CONSUMO, com a presença do Dr. Gravato Morais e do Dr. Paulo Duarte e que terá lugar no próximo dia 22 de Março, pelas 20.30 horas, no Restaurante Portucale, sito na Rua da Alegria, 598, Porto, reservado exclusivamente para este evento.
Informa-se que as inscrições são limitadas a 70 pessoas e que se dará preferência na inscrição a associados da AJP até ao próximo dia 17 de Março. Após esta data não será conferida qualquer preferência aos associados.
As inscrições deverão ser efectuadas por escrito para a morada da sede da associação: Rua Barão Forrester, 693 – 2º, 4050-273 Porto, acompanhado do pagamento correspondente a € 25,00 por pessoa para associados, e de € 35,00 para não associados.
Mais se informa que só serão aceites pedidos de cancelamento de reserva do jantar até 48 horas de antecedência da realização do mesmo.
Cartão do cidadão vai chegar a toda a população até 2016
José Sócrates é o primeiro português a possuir o Cartão de Cidadão. Estamos a falar em termos simbólicos, claro. É que hoje apenas será feita a demonstração de como é possível concentrar dados fiscais, de identificação, da Segurança Social, do Serviço Nacional de Saúde e de eleitor num documento do tamanho de um cartão bancário. Falta aprovar legislação e um projecto piloto para avançar a todo o gás. Só em 2016 se prevê o conclusão do processo.Os testes públicos do novo cartão serão feitos hoje no Centro de Congressos de Lisboa. O primeiro-ministro acompanhará a demonstração, até porque a simplificação do funcionamento da Administração Pública tem sido uma das bandeiras dos socialistas. Insere-se na desburocratizarão do sistema, tal como a agilização do licenciamento industrial ou o "balcão único" de atendimento, medidas implementadas pela Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa (UCMA), coordenada por Maria Manuel Leitão Marques.
Para Jorge Morgado, o fundamental é respeitar a privacidade dos cidadãos. O que é garantido pelos técnicos da UCMA.
Os responsáveis da CNPD têm acompanhado todo o processo e uma das primeiras exigências foi a não atribuição de um número único, com estava inicialmente previsto. Até porque o artigo 35º do capítulo de Direitos, Liberdade e Garantias Pessoais na Constituição impede que isso acontece para prevenir que exista cruzamento de informação entre os vários organismos estatais. E há uma outra condição essencial: cada cidadão tem a possibilidade de saber exactamente a que tipo de informação se pode aceder em cada cartão que possui, seja de que género for, lembra um técnico da Comissão.
A CNPD terá, também, uma palavra a dizer sobre o projecto-lei para regulamentar este novo documento. Nessa altura, confirmará se está garantida a protecção dos dados individuais dos utentes.
A informação do novo cartão está compartimentada por campos estanques, explica Maria Manuel Leitão Marques. Desta forma, garante-se que não exista cruzamento de dados das bases dos diferentes organismos.
Henrique Cayatte idealizou o grafismo do novo documento, que terá um tamanho idêntico ao de qualquer cartão bancário. O desenho do alfabeto tipográfico foi realizado por Mário Feliciano. E toda a parte gráfica está estruturada de acordo com as exigências securitárias deste tipo documentação, sendo os cartões modelo fabricados pela Imprensa nacional.
Em termos de informação visível, o novo suporte gráfico tem menos registos que os documentos actualmente existentes. A ideia é eliminar toda os dados desnecessários, como a freguesia de residência ou a naturalidade, no caso do BI, por exemplo.
A segurança dos novos documentos é o segundo factor de argumentação do Governo socialista. Até porque, explica Maria Manuel Marques, o actual BI precisava de ser alterado para uma maior prevenção da sua falsificação. "Precisávamos de o tornar mais seguro, como já são a fazer os restantes países europeus". Os mecanismos de segurança utilizados vão desde ao tipo de material utilizado e o desenho gráfico até à própria impressão da fotografia, que é a lazer.
A necessidade de se produzir um novo BI e a reformulação do cartão de contribuinte, que este Governo interrompeu, justificam o investimento do Estado envolvido no cartão multiusos. Maria Manuel diz que as contas ainda não estão feitas.
Há três anos, o actual secretário de Estado Adjunto da Administração Interna, José Magalhães, então na oposição, tinha avançado com um custo de cinco euros por cidadão, três vezes menos do que os custos dos cinco cartões actuais.
terça-feira, 7 de março de 2006
Código Penal: Violência doméstica passa a ser crime autónomo
"A violência doméstica passa a ser um crime autónomo no projecto de novo Código Penal, punido com pena de prisão de um a cinco anos, revelou à Lusa fonte ligada ao processo.
De acordo com a mesma fonte, no artigo agora criado entende-se que «quem de modo intenso causar maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo privação da liberdade, a cônjuge, ex-cônjuge ou com quem vive em união de facto, bem como aos filhos, é punido com pena de prisão de um a cinco anos».
A fonte admitiu também que, no novo CP, o crime de violência doméstica deixe de depender de queixa da vítima.
A revisão do CP deverá ficar concluída na próxima segunda-feira, depois de o grupo de trabalho ter praticamente ultimado as últimas propostas na passada segunda-feira.
Também na segunda-feira, o ministro da Justiça, Alberto Costa, disse à Lusa que o projecto de reforma do CP será nas próximas semanas objecto de apresentação e discussão pública, para seguir, ainda este mês, o respectivo processo legislativo.
Segundo dados da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), divulgados no passado dia 22 de Fevereiro, todos os dias do ano de 2005 pelo menos uma criança foi vítima de crime e 13 mulheres alvo de violência doméstica em Portugal."
Fonte: Diário Digital / Lusa
segunda-feira, 6 de março de 2006
Tertúlia "LITERATURA E DIREITO"
A Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto e o Clube Literário do Porto têm o prazer de convidar todos os associados para uma TERTÚLIA sobre “LITERATURA E DIREITO”, que tomará lugar no próximo dia 9 de Março de 2006, pelas 21:30, no Piano-Bar do Clube Literário do Porto, na Rua Nova da Alfândega, nº 22.
A Tertúlia contará com a presença de:
- Dr. Manuel António Pina
- Dr. Aventino Pereira
- Dr. José Manuel Dias da Fonseca
- Dr. Sampaio Gomes
- Dr. José Igreja Matos
Esperamos contar também com a vossa comparência.
“Desafios para uma nova década” - Ciclo de Conferências em comemoração dos 10 anos da FDUP
Conferencistas:
Prof. Doutor Fernando Adão da Fonseca – Fórum para a Liberdade de Educação (FLE)
Prof. Doutor Alberto Amaral – Centro de Investigação de Políticas de Ensino Superior (CIPES)
Moderador: Prof. Doutor Paulo Adragão – Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP)
Conferencistas:
Prof. Doutor Enrique Bacigalupo – Tribunal Supremo (Espanha)
Prof. Doutor José de Faria Costa – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC)
Moderador: Prof. Doutor Jorge de Figueiredo Dias – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC)
Indonésia: Pena de prisão para beijos na via pública
"Representantes das 1430 aldeias e líderes tradicionais da ilha turística indonésia de Bali manifestaram sexta-feira a sua oposição à legislação que está a ser debatida em Jacarta e visa combater a «pornografia e a indecência».
[...]
A Câmara de Representantes em Jacarta está a debater legislação que, a ser aprovada, pune com penas de prisão até cinco anos e multas de 250 milhões de rupias (cerca de 24 mil euros) quem for surpreendido a beijar-se na via pública, apresentar-se nu em público ou dançar de forma ostensivamente erótica nas discotecas existentes em Bali..."
sexta-feira, 3 de março de 2006
Governo quer resolver crimes menores por mediação penal
"O ministro da Justiça apresenta hoje uma iniciativa legislativa para introduzir a mediação penal em Portugal, permitindo que para os crimes com pena de prisão não superior a cinco anos possa ser obtido um acordo fora do tribunal. «A mediação penal vai permitir que, em relação a crimes de menor gravidade, possa ser encontrada uma solução fora do tribunal», mas «em caso de incumprimento do acordado, o processo retomará no entanto a sua marcha em tribunal», explicou Alberto Costa à Agencia Lusa. O «Anteprojecto da Proposta de Lei sobre Mediação Penal» é apresentado hoje às 10:00 no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em Lisboa. Segundo o ministro, a aproximação entre as partes estará a cargo de um mediador, especialmente preparado para o efeito, e que constará de uma lista oficial. Só haverá recurso a mediação nos casos em que ambas as partes expressamente o aceitem, adiantou Alberto Costa. Esta inovação insere-se na aplicação de uma decisão quadro da União Europeia sobre a matéria." Diário Digital / Lusa |
PUB: "The Billable Hour"


quinta-feira, 2 de março de 2006
Conferência "Um estatuto para o embrião?"
"Um estatuto para o embrião?"
Será conferencista o Senhor Bastonário Dr. Augusto Lopes Cardoso, membro da comissão de honra da AJP.
Tudo sobre impostos
O IMPOSTOS.NET assume-se como o portal da fiscalidade portuguesa. A página tem informação sobre legislação, ferramentas jurídicas de apoio à decisão, informação fiscal, uma área de serviços e uma outra dedicada a empresas.
As opções não se esgotam aqui e pode também usar a página como ponto de partida para a consulta de revistas da especialidade, tudo seleccionado por profissionais do sector.
O Impostos.net permite ainda consultar dossiers temáticos de fiscalidade e entrar numa secção de notícias para estar informado sobre as últimas do sector.
Recibos verdes furtados ou perdidos não são anulados
Por ano, centenas de contribuintes da categoria B do IRS - os chamados profissionais liberais ou então empregados por conta de outrem, mas que desenvolvam trabalhos paralelos (ver caixa) - são vítimas de roubo de cadernetas de recibos verdes. Tentam, nas repartições de Finanças, desesperadamente, anular os recibos verdes, mas em vão. É que a máquina fiscal não oferece mecanismos de defesa aos contribuintes.
A perda ou extravio de um vulgar "cartão multibanco" resulta na sua imediata anulação. Mas, no caso dos recibos verdes, o roubo pode ter consequência trágicas, já que o uso indevido - colocando o nome e o número fiscal do proprietário - pode resultar em acréscimos de "falsos ganhos" para o titular da caderneta. Assim, sem possibilidade de anular os recibos, as vitima do furto podem ter um calvário pela frente: o fisco pode exigir mais impostos ou "cativar" reembolsos de IRS, caso seja detectado imposto em falta."
quarta-feira, 1 de março de 2006
PRÉMIOS “O NOVO REGIME DA ACÇÃO EXECUTIVA”
A Comissão Organizadora do IX Congresso Mundial de Direito Judiciário institui os Prémios “O regime da acção executiva: perspectiva crítica e linhas de evolução”, um destinado aos Licenciados por qualquer das Faculdades de Direito portuguesas e a Solicitadores inscritos na respectiva Câmara e o outro aos Estudantes dessas Faculdades.
Os Concorrentes devem apresentar quatro exemplares de um trabalho escrito individual e original dedicado ao tema do novo regime da acção executiva. No acto de entrega do trabalho, os Concorrentes devem ainda fazer prova de que são licenciados por qualquer das Faculdades de Direito portuguesas, de que são Solicitadores inscritos na respectiva Câmara ou de que nelas estão ou estiveram matriculados no ano lectivo de 2005/2006.
Os trabalhos devem ser entregues até 31 de Dezembro de 2006 na Secretaria da Faculdade de Direito de Coimbra, Pátio da Universidade, 3004-545 COIMBRA, ou no Gabinete de Mestrados da Faculdade de Direito de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-014 LISBOA, onde pode ser consultado o Regulamento dos Prémios.
Ao vencedor do Prémio para Licenciados e Solicitadores é atribuída a quantia de € 5000 (cinco mil euros) e ao vencedor do Prémio para Estudantes a quantia de € 2500 (dois mil e quinhentos euros).
O júri deliberará sobre a atribuição dos Prémios até 31 de Março de 2007, podendo não os atribuir se nenhum dos trabalhos apresentados merecer a sua aprovação.
Mais informações aqui
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2006
Saldos
IVA
Pedro Vasconcellos Silva (artigo de opinião publicado hoje no Diário Económico)
"É frequentemente referida a especificidade do sistema de IVA, a qual resulta da estrita dependência deste sistema de tributação indirecta em relação aos princípios e normas emanados dos órgãos decisores da União Europeia.
Neste âmbito, os Estados-membros da União Europeia não podem dispor de forma autónoma sobre a mecânica do IVA, ao contrário do que sucede com a maioria dos outros impostos, sob pena de serem criadas graves distorções e discriminações entre os vários agentes que operam no espaço comunitário, os quais esperam regras harmonizadas.
E quando sucedem dificuldades de interpretação ou aplicação de um determinado normativo? O que fazer igualmente quando um Estado se arroga o poder de introduzir ou manter na sua legislação sobre IVA regras contrárias aos princípios e normas comunitárias?
Em última análise, a entidade competente para solucionar tais questões é o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, órgão jurisdicional máximo no âmbito comunitário. Ao longo de vários anos, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias tem produzido profícua e rigorosa jurisprudência, contribuindo para aclarar e desenvolver os princípios informadores do imposto, os quais deverão ser aplicados de forma uniforme em toda a União Europeia.
É lamentável que esta jurisprudência ainda não seja suficientemente conhecida pela generalidade dos contribuintes, conhecimento esse que possibilitaria uma defesa mais eficaz dos seus direitos e o cumprimento mais esclarecido dos seus deveres. Mas lamenta-se especialmente o facto de determinados Acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias serem pura e simplesmente ignorados pelas autoridades nacionais, frequentemente em prejuízo dos agentes económicos.
Veja-se, designadamente, o caso Sanofi/Ampafrance, no qual o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias considerou ilegítimas quaisquer restrições legislativas ao direito à recuperação de imposto, desde que estabelecidas de uma forma genérica e sem que seja possível provar, para efeitos da dedução de IVA, que determinadas despesas foram incorridas para fins profissionais. Restrições com essa natureza são obviamente desproporcionadas (ainda que se reconheça a importância do objectivo de combate à fraude), e as normas que as instituem contrárias às disposições comunitárias. Em Portugal existem normas com esta natureza, em especial o artigo 21º do Código do IVA, o qual não permite recuperar o imposto incorrido em determinadas despesas (v.g., portagens, alojamento, alimentação, bebidas), independentemente de se provar que as mesmas foram incorridas no âmbito da actividade tributada da empresa.
Esta restrição genérica virá obviamente a ser contestada por sujeitos passivos portugueses que reconheçam o carácter abusivo desta limitação de ordem legislativa aos seus direitos e a discriminação que a mesma poderá provocar. Mas será provavelmente necessário aguardar por um novo Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (que mais não fará que remeter para a jurisprudência anterior…) para se produzirem modificações legislativas.
Refira-se também a situação, ainda mais significativa, gerada pelo caso EDM, em que até estava envolvida uma SGPS nacional, o qual reconheceu às sociedades ‘holding’ uma capacidade de dedução de IVA manifestamente superior ao que usualmente se verifica. Este Acórdão continua a ser ignorado pelas autoridades fiscais que realizam inspecções a SGPS, contribuindo para discussões totalmente desprovidas de sentido face ao entendimento já pacificamente consagrado pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias… num caso em que a Fazenda Pública portuguesa era uma das partes…
Se é aconselhável os sujeitos passivos de IVA conhecerem as decisões do TJCE, as autoridades públicas têm um especial dever de subordinação a esse órgão jurisdicional. Deverão conhecer as suas decisões, estudá-las atentamente, respeitar o seu entendimento e diligenciar pela sua rápida implementação.
Talvez seja altura de se reconhecer, nesta matéria e noutras talvez mais relevantes, que Portugal não é um irredutível oásis. Que há normas que não podem ser placidamente ignoradas; que há regras de conduta que têm de ser observadas. Em benefício da legalidade e da competitividade do país. "
Palavras do Pres. Jorge Sampaio em Timor a propósito de reforma judiciária
"O funcionamento da Justiça, com polémicas a atravessarem praticamente todo o mandato presidencial e de que o processo Casa Pia é apenas o mais visível, tem também, para Sampaio, um papel fundamental na diminuição das diferenças entre ricos e pobres. Lembrando que está a acompanhar a reforma judiciária em Timor, apelou aos timorenses para não a minimizarem. "Não descurem a organização judiciária".
A crise no sector que se vive em Portugal volta a inspirá-lo. "Eu nem vou comentar. Mas se vocês agora, de repente, chegassem de pára-quedas e abrissem os jornais, percebiam que o favorito da discussão é a organização judiciária, como se estivéssemos todos a recomeçar. A reforma judiciária, o segredo de Justiça, escutas telefónicas, o Ministério Público, os juízes. Tudo, tudo isto parece que está a começar neste momento e que não tem séculos atrás de si".
"O Deputado voador"
Função Pública - Novas Leis a partir de 2007
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O Governo promete avançar com novas leis para avaliar o desempenho dos funcionários públicos, mas só a partir de 2007. Fonte: TSF Online | ||||||||
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2006
Paparazzi envolvidos em morte de Diana pagam 1€ de indemnização
Notícia inacreditável:
"Três fotógrafos que fotografaram a Princesa Diana em Paris na noite da sua morte foram condenados por um tribunal francês a pagar um euro de indemnização por violarem leis de privacidade.
O trio de paparazzi pagará um euro ao pai de Dodi, o milionário egípcio Mohamed al Fayed.
Diana, Dodi e o motorista Henri Paul morreram a 31 de Agosto de 1997, quando o Mercedes em que seguiam sofreu um acidente durante uma perseguição por paparazzi em motos."
Fonte: Diário Digital
Competências partilhadas de decisão
"Quem tem poder para apreciar recursos sobre autuações interpostos por infractores? Por despacho do ministro da Administração Interna, essa competência é partilhada pelo director-geral de Viação (que subdelega nos directores regionais e estes nos distritais), no caso das multas leves ou graves, e pelos governadores civis (que têm poder exclusivo no caso das muito graves).
Ao decidir apresentar defesa, no prazo de 15 dias, o automobilista tem duas hipóteses. Ou contesta ter cometido a infracção - e nesse caso contesta, inclusivamente, o pagamento. Ou apresenta atenuantes que conduzam à atenuação ou mesmo suspensão das sanções acessórias (no caso das infracções graves ou muito graves).
Para que esse pedido de atenuação ou suspensão tenha lugar, o Código da Estrada obriga a que o condutor seja "primário", ou seja, "não ter sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave".
Bases de dados
Em contrapartida, um condutor reincidente vê aumentados para o dobro os limites mínimos de duração das sanções acessórias. Contudo, essa noção de reincidência implica que tenha havido uma punição efectiva. Se, apesar de repetidas infracções, houver sucessivamente lugar a prescrição ou arquivamento, o automobilista mantém o "cadastro" limpo.
A Direcção-Geral de Viação dispõe de duas bases de dados diferenciadas - o sistema SIGA e o RIC. O primeiro faz a leitura de todos os processos existentes, mesmo prescritos ou amnistiados. O RIC (Registo Individual de Condutores) é que funciona como "cadastro"e nele apenas constam as sanções efectivamente cumpridas."
Fonte: JN
terça-feira, 21 de fevereiro de 2006
Conferência "Abuso de Direito nas Sociedades Anónimas"
O Conselho Distrital do Porto promoverá, no próximo dia 23 de Fevereiro de 2006, pelas 21:30 horas, no Auditório da AICCOPN, na Rua Álvares Cabral n.º 306, no Porto, a realização da conferência subordinada ao tema: "Abuso de Direito nas Sociedades Anónimas.
Esta conferência será proferida pelo Dr. Armando Triunfante, Docente na Universidade Católica.
Esta conferência será proferida pelo Dr. Armando Triunfante, Docente na Universidade Católica.
Homem apanha perpétua por causa de beijo
A justiça (penal americana) é realmente "cega":
"Um homem de 60 anos, em Salem, nos Estados Unidos, foi sentenciado a prisão perpétua por causa de um beijo. No estado de Oregon, onde o indivíduo reside, foi instituída, em 2001, uma lei que concede três oportunidades aos acusados pelo mesmo tipo de crime. À terceira é de vez: prisão perpétua directa.
E foi o que aconteceu a Nicholas Meyrovich, exterminador de profissão. No exercício da sua função, Nicholas foi inspeccionar a casa de uma senhora em Salem. De repente, agarrou-a e beijou-a. A mulher empurrou-o, mas ele agarrou-a de novo e começou a chupar-lhe o pescoço. Só parou com a entrada de um vizinho, noticia o site noticioso Local6.
Como foi a terceira vez que foi acusado de assédio sexual, o tribunal não hesitou: prisão perpétua. Como a lei do Estado considera assédio sexual «forçar o toque nas zonas sexuais ou outras partes intimas» de outra pessoa, o acusado ainda tentou argumentar que o pescoço não é uma parte íntima do corpo. O tribunal discordou.
Nicholas tentou então argumentar que a sentença é cruel e desproporcionada por um simples beijo. O tribunal voltou a não concordar, alegando que o que interessa nesta lei não é a gravidade do crime mas a sua repetição.
Meyrovich é um dos quatro indivíduos que até agora apanharam perpétua ao abrigo desta lei."
Fonte Portugal Diário
Directiva para a retenção de dados das Comunicações Electrónicas aprovada em definitivo
Jornadas de Direito Processual do Trabalho
JORNADAS DE DIREITO
PROCESSUAL DO TRABALHO
Organização: Instituto de Direito do Trabalho – Centro de Estudos Judiciários – Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados
Local: Auditório da FDL
Data: 16 e 17 de Março de 2006 (5.ª e 6.ª feira)
MESA 1
16 de Março (5.ª feira), 9h 30
A Reforma necessária do Processo do Trabalho e Princípios Gerais de Direito Processual do Trabalho
Mesa: Prof. Doutor Romano Martinez (Professor da Faculdade de Direito de Lisboa e Presidente do IDT) Dra. Maria Adelaide Domingos (Juíza de Direito e Docente do CEJ) e Dr. António Subtil (Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados)Conferencistas: Professor Doutor Luís Menezes Leitão (Professor da Faculdade de Direito de Lisboa e Vice-Presidente do IDT) e Mestre Isabel Alexandre (Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa)
MESA 2
16 de Março (5.ª feira), 11h 30
Pressupostos Processuais no Processo do Trabalho
Moderador: Prof. Doutor António Menezes Cordeiro Professor da Faculdade de Direito e Presidente da Assembleia Geral do IDT)
1. Os Pressupostos Processuais no Processo do Trabalho: Análise e Discussão de Aspectos PráticosConferencista: Dr. Domingos Morais (Desembargador da secção social do Tribunal da Relação do Porto)
2. O Ministério Público e o Patrocínio dos Trabalhadores no Processo Declarativo LaboralConferencista: Dr. João Monteiro (Procurador da República e Docente do CEJ)
MESA 3
16 de Março (5.ª feira), 14h 30
Tramitação Processual Laboral
Moderador: Prof. Doutor Miguel Teixeira de Sousa (Professor da Faculdade de Direito e Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa)
1. Processo Comum de DeclaraçãoConferencista: Mestre Pedro Madeira de Brito (Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa e Advogado)
2. Procedimentos Cautelares LaboraisConferencista: Dr.ª Maria Adelaide Domingos (Juíza de Direito e Docente do CEJ)
3. Fase Conciliatória do Processo Especial de Acidentes de TrabalhoConferencista: Dr. Vítor Melo (Procurador-Adjunto e Docente do CEJ)
4. Fase Contenciosa do Processo Especial de Acidentes de TrabalhoConferencista: Mestre Carlos Soares (Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa)
MESA 4
17 de Março (6.ª feira), 10h 00
Tramitação Processual Laboral
Moderador: Dr. José Branco (Procurador da República e Director-Adjunto do CEJ)
1. Processo Comum para a Declaração de Ilicitude do Despedimento Dr. Fausto Leite (Advogado)
2. Processo de Impugnação do Despedimento ColectivoConferencista: Mestre Luís Miguel Monteiro (Assistente do ISCPS e Advogado)
3. Processo de Contencioso das Instituições de Previdência, Abono de Família e Associações SindicaisConferencista: Dr. José Eusébio de Almeida (Juiz de Direito e Docente do CEJ)
MESA 5
17 de Março (6.ª feira), 14h 30
Tramitação Processual Laboral, Processo Executivo e Recursos
Moderador: Dr. Jorge Santos (Desembargador e Director-Adjunto do CEJ)
1. Acção de Anulação e Interpretação de Cláusulas de Convenções ColectivasConferencista: Mestre Luís Gonçalves da Silva (Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa)
2. Processo ExecutivoConferencista: Conselheiro José António Mesquita (Vice-Presidente jubilado do STJ)3. Recursos em Processo LaboralConferencista: Dr.ª Maria José Costa Pinto (Juíza de Direito e Assessora na secção social do STJ)
CONDIÇÕES:
1) Entrada livre para os Magistrados (numerus clausus); Outros casos: 75 euros (50 euros para licenciados e alunos de quaisquer cursos da FDL e advogados); acresce IVA à taxa legal;
2) Local das inscrições: 1) Magistrados – CEJ; 2) Outros casos: IDT;
3) Certificados: 1) Magistrados – CEJ; 2) Outros casos: IDT.
4) Mais informações: Instituto de Direito do Trabalho (
idt@mail.fd.ul.pt ), Graça Leiria – telefone n.º 965 392 128.Documentos Associados
Programa
Fonte: IDT

Governo avança com mediação penal
"O projecto está ainda numa fase embrionária, mas a intenção do Ministério do Justiça é que alguns crimes passam a ser resolvidos através da mediação, sem recurso aos tribunais. E sem a consequente aplicação da pena de prisão que caberia numa situação normal. A proposta de lei que cria a mediação penal vai estar em debate público durante todo o mês de Março. O objectivo, disse ao DN o secretário de Estado adjunto e da Justiça, João Tiago Silveira, é que o projecto esteja no terreno, em duas ou quatro comarcas (ainda por seleccionar), em 2007. Crimes como a injúria, o dano, o furto, a burla ou a ofensa à integridade física - bem como todos aqueles que sejam puníveis com pena de prisão não superior a cinco anos ou pena diferente da prisão - passariam, assim, a ser resolvidos, caso o arguido e a vítima estivessem de acordo, por mediação penal. Excluídos desta forma de administração da justiça estariam, adiantou João Tiago Silveira, os crimes sexuais e os que envolvem menores de 16 anos. Vejamos o caso de um crime semipúblico (que depende de queixa para o processo ser accionado), como o furto: depois de recebida a queixa pelo Ministério Público (MP), este entrega o processo a um dos mediadores que integra a lista a ser feita, ainda, pelo Governo. O mediador entra em contacto com as partes, explica-lhes o que é a mediação penal e tenta que cheguem a acordo. Caso este seja alcançado, o processo "morre" ali mesmo, mas o ofendido poderá sempre voltar a apresentar queixa se o arguido não cumprir o que ficou acordado. Se as tentativas de acordo saírem frustadas, o caso segue para tribunal correndo os trâmites normais de um processo judicial. O que acontecerá também se arguido e vítima recusarem a mediação ou se o mediador demorar mais de três meses a resolver a situação. Se o processo seguisse os trâmites judiciais, e caso fosse feita prova do crime, o autor do dito furto poderia incorrer numa pena de prisão até três anos. Com a mediação penal, explicou o secretário de Estado da Justiça, o arguido viria afastada a possibilidade de aplicação de "sanções privativas da liberdade". E podia chegar a acordo com a vítima, por exemplo, para pagar-lhe uma quantia em dinheiro. No caso de um crime de dano, o acordo podia passar por reparação do objecto danificado e, se em causa estiver um atropelamento, o arguido poderia submeter-se a uma reabilitação, como "um curso de condução defensiva". Do leque de acordos possíveis previstos pelo Governo consta também... um mero pedido de desculpas. Uma coisa é certa: no acordo não pode constar qualquer pena de prisão ou "deveres que ofendam a dignidade do arguido", sublinhou João Tiago Silveira. Mas, por outro lado, ao optar pelo acordo, o arguido está à partida a assumir uma culpa, porque está a abdicar da produção de provas. E caso lhe tenha sido aplicada uma medida de coacção pelo juiz, o que acontece a esta decisão quando o MP envia o processo para mediação? O secretário de Estado admite que poderão existir arestas a limar - "é para isso que o projecto vai ser submetido a debate público", argumentou. A primeira iniciativa está prevista para 3 de Março, com um colóquio no Centro de Estudos Judiciários." Fonte: DN ONline |
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2006
Previsão Meteorológica Judicial
In CLEOPATRAMOON: "Nas férias judiciais não são esperadas perturbações nem anormalidades!Na verdade prevê-se uma enorme chuva de Juízes para validar nuvens de prisões ou para assinar alguns mandados de soltura de presos que queiram gozar do Sol da Caparica ou de Carcavelos ou sítios semelhantes por este ou outro país fora. Todo o serviço dos Tribunais soprará moderado do quadrante norte ou sul conforme o Vento. Prevê-se alguma brisa marítima que amolecerá as folhas processuais, prazos processuais ou outros que tais. O Sol brilhará em especial nos 15 a 20 dias imediatamente antes e depois das férias e apesar das grandes abertas, prevêem-se também chuvas torrenciais de julgamentos que terão que ser adiados por impossibilidade de constituição de colectivos. A pressão atmosférica exercida pelo Governo sobre o Poder Judicial ou o sistema da Justiça, irá provocar uma baixa ( pressão) significativa para o seu desempenho. Estas alterações provocarão deslocações de marcações de audiências mais para a frente, o que estará na origem de algumas movimentações significativas de datas que como sabemos e, pelo que conhecemos de tsunamis, poderão levar a uma enorme carga tectónica e produzirão alguns abalos. Esperemos que as coisas melhorem com o degelo....o que contudo não é suposto!" |
Shh...
Imaginem-se sentandos num cinema atentos ao filme e numa daquelas cenas mais interessantes toca um telemóvel e o seu proprietário põe-se a falar normalmente como se ignorasse onde se encontra. Juíza determina que uma compra na Internet com um cartão bancário alheio não é fraude
Sentença espanhola inédita:
A Juíza titular do julgado Penal n.º 3 de Málaga absolveu a duas pessoas do delito de fraude, apesar da sentença declarar como factos provados que os acusados compraram pela Rede um aparelho reprodutor de DVD com um cartão Visa de um terceiro que não tinha autorizado o seu uso. Segundo a magistrada, a razão da absolvição é que não houve nem "manipulação informática" nem "engano suficiente".
Enquanto que a falsificação de um cartão bancário está considerada como um delito similar à falsificação de moeda, o mero uso de um cartão alheio sem consentimento só pode tipificar-se como fraude. O problema é que o Código Penal actual parece não levar em conta a existência do comércio electrônico na net.
Segundo a sentença, publicada por Bufetalmeida.com, a juíza afirma que não se dão todos os requisitos para considerar que existiu um delito de fraude ou fraude informático, recolhidos no artigo 248.2 do Código Penal, que diz o seguinte: "Também se consideram réus de fraude os que, com ânimo de lucro e valendo-se de alguma manipulação informática ou artifício semelhante, consigam a transferência não consentida de qualquer activo patrimonial em prejuízo de terceiro".
Na própria sentença lembra-se que a interpretação da "manipulação informática" há-de ser restritiva, e reduz-se a dois supostos: "A alteração, supressão ou ocultação de dados existentes no sistema manipulando ou incidindo no mesmo" e "as manipulações efectuadas na configuração do programa (...) uma verdadeira manipulação informática que ocasiona que o programa realize operações em modo diferente ao estabelecido".
Assim, os acusados, ao haver-se limitado a facilitar um número de Visa, não manipularam nenhum sistema nem programa informático: simplesmente compraram com um cartão que não era seu. A empresa à qual adquiriram um reprodutor de DVD actuou "na crença que todos os dados introduzidos na página 'site' ao fazer o pedido do reprodutor de DVD eram correctos".
A sentença também não considera que se tenha cometido um delito de fraude clássica, segundo estipula o artigo 248 do Código Penal, pois para isso exige-se "uma acção enganosa, adequada, eficaz e suficiente". A razão que não se tenha produzido fraude é, segundo a sentença, que a própria loja 'on line' não realizou nenhuma comprovação para assegurar-se de que quem realizava o pedido era o titular do cartão, por isso não houve "engano suficiente".
Esta decisão judicial vai mais longe ao responsabilizar de certa maneira o comerciante por não haver comprovado a identidade do comprador, segundo sublinha em seu 'blog' o advogado Pedro J. Canut, de Canut e Grávalos.
O advogado Carlos Sánchez Almeida, que se encarregou da defesa de um dos acusados, especificou que mantém a inocência do seu cliente apesar de que a juíza considera como "feitos provados" a compra do DVD com um cartão alheio. Almeida destacou que a sentença nem sequer entra a explicar por que são "feitos provados". Não obstante, não é uma sentença recorrível por parte de seu cliente já que, em qualquer caso, é absolutória.
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2006
As consequências económicas da morosidade judicial
Presidente do Tribunal da Relação do Porto contra criação de comissão especializada das escutas
Fonte: O Primeiro de Janeiro
«Inovação no sector judiciário vista com cautela
O presidente do Tribunal da Relação do Porto, José Correia de Paiva, discorda da criação de uma comissão especializada junto do Conselho Superior de Magistratura para avaliar a execução das escutas telefónicas anunciada anteontem pelo ministro da Justiça.“Não me parece que seja boa ideia, uma vez que as escutas fazem parte de um processo que está dependente de um juiz e é esse juiz que preside ao processo que deve ser responsável pela realização das escutas telefónicas”, afirmou, em declarações a O PRIMEIRO DE JANEIRO, o juiz desembargador Correia de Paiva, ontem, à margem de uma conferência subordinada às «Novas exigências do processo civil – celeridade, organização e eficácia», promovida pela Associação Jurídica do Porto.
Recorde-se que, anteontem, o ministro da Justiça, Alberto Costa, ao cabo de uma reunião com representantes dos partidos políticos com assento parlamentar sobre a reforma do Código do Processo Penal, admitiu a “criação de uma comissão especializada do Conselho Superior de Magistratura integrada por um representante do Presidente da República, uma representante da Assembleia da República e um juiz, para que pudessem acompanhar do ponto de vista técnico este processo [das escutas] de razoável complexidade, que pode ser uma fonte de atropelos e problemas graves”.
Encerrar tribunais
Durante a mesma conferência, Paulo Rangel afirmou que “Portugal tem um excesso de tribunais de primeira instância” e reafirmou o “encerramento de uma centena” de juízos “no prazo de quatro anos”. Uma medida já advogada enquanto secretário de Estado da Justiça do ministro José Pedro Aguiar Branco – no Executivo de Santana Lopes – e que prevê a eventualidade de criar novas estruturas judiciárias de segunda instância.Na mesma ocasião, Paulo Rangel defendeu ainda a não coincidência entre as estruturas administrativas e os tribunais. “Atendendo ao facto de que se deve descentralizar, em vez de colocarmos os serviços do Estado em Amarante e os tribunais também em Amarante, a proposta é colocar os serviços em Amarante e os tribunais no Marco de Canavezes”, exemplificou. E acrescentou que “no contexto do mapa judiciário, vai ser necessário escolher as cidades que ficam com os tribunais, até porque estes constituem um poder independente”.O social-democrata observou também que a presidência dos julgados de paz pode ser entregue a alguém sem formação jurídica de base. Para Paulo Rangel, o importante é que essa pessoa adquira uma formação «ad hoc» a nível de Direito, “como aliás acontece em muitos países da Europa”.
Ricardo Patrício
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Apontamento
Prudência tecnológica
Paulo Rangel entende que a aposta do Ministério da Justiça na introdução das novas tecnologias no universo judiciário deve ser feita com maior prudência, sob pena de produzir efeitos contraproducentes no funcionamento dos tribunais. O causídico manifesta-se “favorável” à introdução dos programas avançados, desde que testados.»
Belmiro de Azevedo na Conferência promovida pela AJP defende uma "revolução" na Justiça
«A volatilidade das leis e o défice de capacidade de decisão são dois factores identificados como determinantes para a morosidade da justiça. O maior empresário português afirma que as debilidades prejudicam o investimento e advoga uma espécie de «motim» no sector. Ricardo Patrício“Penso que não se deve tornar complicado aquilo que é muito simples e na justiça em Portugal existe uma cultura de tornar tudo muito complicado, fazendo com que coisas evidentes muitas vezes deixem de o ser”. É nestes termos que Belmiro de Azevedo se insurge contra aquilo que diz ser “o tempo excessivo” que um processo necessita para transitar em julgado, identificando a “volatilidade das leis” e a “falta de capacidade de decisão” dos agentes judiciais como motivos principais para o atraso. Convidado pela Associação Jurídica do Porto a reflectir sobre as «Consequências económicas da morosidade judicial», o patrão da Sonae disse ontem, na Universidade Católica do Porto, que “começa a ser penoso verificar que os processos em Portugal se arrastam por muito tempo”. A culpa – indica – é da “excessiva carga legislativa e regulamentação, da má técnica e da fraca qualidade material de muitas das leis vigentes”. Neste contexto, aquele que é tido como o maior empresário português recordou que em 2005 o código do IRC foi alterado cinco vezes, o do IVA foi modificado por sete ocasiões e o do IRS revisto em seis momentos. Uma caracterização negativa do sistema judicial que constitui um factor de “desincentivo ao investimento interno e externo”. E nem as comissões arbitrais [uma solução, à partida, mais rápida de resolução de litígio] escapam às críticas de Belmiro de Azevedo: “são constituídas por dois árbitros que, depois de trocarem impressões entre eles, remetem para um terceiro que ninguém parece saber quem é”. Experiência questionada Belmiro de Azevedo insinua que a falta de experiência dos magistrados pode ser um factor prejudicial à eficiência da justiça. No entender do patrão da Sonae, o conhecimento resulta da combinação entre educação básica, formação e experiência. “E na magistratura, a experiência, a comparação de casos, é importante e hoje verifica-se que os juízes são extremamente novos – estamos a abusar”, atirou Belmiro de Azevedo. Na opinião do patrão da Sonae existe uma “cultura de passar tudo para o próximo”, até porque “não custa nada atrasar” e o “sistema está desenhado para favorecer o incumpridor”. Neste capítulo, Belmiro de Azevedo identificou quatro grandes projectos que multiplicaram as verbas orçamentadas devido à morosidade de decisão: o Centro Cultural de Belém, a ponte S. João, a Casa da Música e o Aeroporto Sá Carneiro. Por isso, “na litigação entre agentes económicos”, acrescentou Belmiro de Azevedo, “mais vale uma decisão menos perfeita em tempo útil do que uma não decisão”, antes de concluir por uma imperiosa “revolução” judicial. --------------------------- Em paralelo Bessa identifica “passivo” Daniel Bessa classifica “a morosidade do pagamento do Estado” como um dos “maiores vícios” da economia portuguesa. “Os concursos públicos são já pensados tendo em conta essa morosidade, havendo quem com isso conviva bem e até ganhe alguma coisa”, afirmou, ontem, durante a conferência, o economista que teve já responsabilidades políticas ao lado do Governo socialista. Daniel Bessa defende, por conseguinte, uma maior proximidade do Direito aos negócios do que à política, até para catapultar Portugal da 44.ª posição entre os 117 países que participaram de um inquérito mundial sobre “a eficácia jurídica e produção legislativa” – posto que o economista classifica como “um passivo que compromete globalmente a competitividade do País”. » |


Ricardo Patrício