Quando este folclore demagógico e humilhante arrancou, chamámos a atenção para o facto de ser uma medida que nem de perto nem de longe resolveria problemas estruturantes. Até porque as férias não eram apenas férias. Também eram judiciais e este pequeno pormenor, deliberadamente ocultado, foi o calcanhar de Aquiles da campanha anti-magistrados.
A exigência obsessiva de contínuo reconhecimento público acabou agora por ter um novo episódio desrespeitoso. O próprio primeiro-ministro veio proclamar, com a algazarra do costume, que aí estavam os resultados. A pendência nos tribunais baixara, os juízes estavam na ordem, a Justiça era mais rápida, o Governo de esquerda aí estava em todo o seu esplendor. Porém, a realidade não é assim tão simples. A avaliação mais pormenorizada da situação revela que em pouco, ou nada, essa alteração produziu efeitos que permitam aplaudir o foguetório. As pendências continuam em níveis intoleráveis, os atrasos nos processos e nos tribunais são um cancro sem solução à vista, o peso de responsabilidade e quantidade de trabalho que está entregue a cada juiz ou magistrado judicial é brutal, as condições de trabalho são desumanas, os meios de investigação quase nulos, a ausência da reforma comarcã agrava tudo isto e os tribunais continuam a sofrer dos mesmos padecimentos que sofriam antes do arroto de populismo que reduziu as férias judiciais.
Se os tribunais funcionam mal, a réplica mais importante não se extingue no próprio tribunal. Atinge o País, atinge os nossos direitos, liberdades e garantias, atinge a economia, atinge a credibilidade do Estado e isto continua a ser o grande problema para o autoproclamado Governo de esquerda do senhor Sócrates.
O drama da Justiça portuguesa há muito que se arrasta, Governo após Governo, sem solução à vista. Persiste-se na cosmética, na solução fácil, imediatista, na política do tira-nódoas e pouco tem a ver com juízes ou com magistrados judiciais. Resulta, sobretudo, da falta de coragem para perceber o problema no seu todo. Na incapacidade para reformar as próprias estruturas do sistema judiciário, desde a revisão administrativa das comarcas até à simplificação do processo penal. Da criação de condições de trabalho decentes à agilidade operativa da investigação criminal. Um caminho duro para fazer."

Paula Alexandra Almeida in 






O Tribunal Constitucional, por acórdão n.º 40/2007, publicado no DR, II Série de hoje, julgou inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, ínsito no princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, a norma constante do artigo 13.º, n.º 2 do Código das Custas Judiciais, interpretada no sentido de que, no caso de transacção judicialmente homologada, segundo a qual as custas em dívida a juízo serão suportadas a meias, incumbe ao autor que já suportou integralmente a taxa de justiça inicial a seu cargo garantir ainda o pagamento de metade do remanescente da taxa de justiça, ainda em dívida, com o ónus de subsequentemente reaver tal quantia do réu, a título de custas de parte.
Paula Alexandra Almeida*(texto e fotos)
Carla Teixeira in O 
A Universidade Católica, em Lisboa, acolhe, nos próximos dias 23 e 24 de Fevereiro, as Jornadas de Estudo 2007, uma iniciativa da Câmara dos Solicitadores.



A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) ainda não concluiu o questionário sobre as condições existentes nos tribunais do país, mas já foi obrigada a intervir no Tribunal de Valongo, onde há ratos a passear por cima dos processos, das impressoras e das secretárias dos magistrados e funcionários. Para além dos excrementos e da urina que encontram sobre as suas mesas de trabalho, vários funcionários viram os ratos "a saltar no meio dos processos". 
