Fonte: Newsletter Legix.pt

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Estatutos da AJP
Ficha de inscrição
terça-feira, 19 de junho de 2007
Acções de Sociedade de Advogados quotadas em bolsa
Fonte: Newsletter Legix.pt
segunda-feira, 18 de junho de 2007
Conferência: "Os Advogados no Mercado do Direito"
O Conselho Distrital do Porto e o Instituto da Conferência convidam os Colegas a participarem na décima conferência do ciclo “OS ESPAÇOS CURVOS DO DIREITO”, que terá lugar no dia 21 de Junho, quinta-feira, pelas 21h30m no Auditório do Museu Nacional Soares dos Reis. O convidado desta sessão é o Dr. Alberto Luís, cujo exposição se centra no tema “Os Advogados no mercado do Direito”.
Como sucedeu nas anteriores conferências será lançado o livro correspondente ao texto proposto pelo conferencista. Poderão igualmente ser adquiridos os livros relativos às conferências anteriores.
"Leis mudam muito em Portugal"

“Em Portugal temos muito a ideia que as coisas se resolvem mudando as leis, ou criando outras”, defende Rui Moura Ramos, presidente do Tribunal Constitucional (TC), em entrevista a O PRIMEIRO DE JANEIRO e seu suplemento JUSTIÇA & CIDADANIA. Aliás, acentue-se, a primeira grande troca de ideias com um órgão de Comunicação Social, desde que tomou posse há menos de dois meses.
Quanto à ideia inicial, o magistrado, que tem a função de presidir ao tribunal que analisa se as leis criadas pela Assembleia da República ou se as decisões dos diversos tribunais estão em conformidade com os preceitos constitucionais, acredita que, no nosso País, há “muita fé nas soluções legais e achamos que através delas se muda o mundo”. Mas, em sua opinião, “a realidade dificilmente se muda através de uma solução legal”. “Então, modificamos ou criamos uma lei para conseguir um certo resultado, mas não damos tempo para que esta mostre resultados e estamos logo a mudá-la novamente. Acabamos por ter uma sucessão de comandos jurídicos incompatíveis entre si ao longo do tempo e depois já não sabemos quais são os resultados de uns e de outros”, acrescenta Rui Moura Ramos.
Continua in O PRIMEIRO DE JANEIRO
domingo, 17 de junho de 2007
Debate Julgar: Reforma Mapa Judiciário
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Mulheres agredidas têm ajuda para mudar de terra
quinta-feira, 14 de junho de 2007
Direito do consumidor em debate amanhã
Entrevista a Manuel Magalhães e Silva
Magalhães e Silva, candidato a bastonário, assegura que concorreria à liderança da Ordem em qualquer circunstância, mesmo contra o actual bastonário. Descontente com o rumo do ensino na área do Direito, quer que os candidatos a advogados se submetam a um exame antes da sua agregação profissional. Sobre a sua candidatura, considera-a unificadora.
"[O Estatuto dos Advogados devia prever] a possibilidade de uma segunda volta nas eleições para a Ordem. Para evitar que o bastonário seja eleito por um número relativamente baixo de votos", considera Manuel Magalhães da Silva em entrevista ao Jornal de Negócios.
Fonte: JORNAL DE NEGÓCIOS
quarta-feira, 13 de junho de 2007
IIIº Encontro Nacional das Associações Forenses
- 1ª parte - Óbidos pelas 9:30: Porta da vila - Discussão do tema:
"Estrutura organizativa das Associações " - Federação ou União ? (Votação reservada aos corpos gerentes) - 2ª parte - Peniche às 16:30: Forte de Peniche - Conferência subordinada ao tema :
"Associativismos /Democracia e Associativismos /Cidadania" - Seguida de debate
Conferência “O Regime Jurídico de Aplicação do Contrato de Trabalho na Administração Pública”
Esta conferência será proferida pelo Senhor Dr. Rui Daniel Ferreira, Docente na Universidade Portucalense, e terá lugar no Auditório da Universidade Católica sita na Rua Diogo Botelho, 1327 – Porto (Foz).
Homenagem ao Dr. José Sampaio
No próximo dia 15 de Junho terá lugar um Jantar de Homenagem ao Exmo. Sr. Dr. José Sampaio, Advogado na comarca de Braga.
>> Inscrições:
- na Delegação de Braga da OA - 253 616 258
- no Tribunal Judicial de Braga: Central, Sr. Isaac – 253 215 911
- no Tribunal do Trabalho de Braga: Sra. Secretária D.ª Conceição Braga – 253 262 601
- no escritório do Dr. Horácio Costa Azevedo (253 217 252) e da Dra. Maria Manuel Marques (253 263 646).
>> Dr. José Sampaio
- José de Araújo Pereira Sampaio. Nome profissional: José Sampaio (c.p. nº 802-P);
- Nasceu em 10/06/1929 na freguesia de S. João do Souto, Braga;
- Licenciatura em Direito em 24/07/1953 pela Universidade de Coimbra Curso de 1948 a 1953;
- Inscrição na Ordem em 8/06/1955;
- Completou 50 anos de vida profissional em 8/06/2005;
- Advoga em Braga há 53 anos, mantendo-se hoje em plena actividade;
- Interveio nos Congressos de Aveiro em 1969 e 1973;
- Presidente da Delegação da OA de Braga – 1972-74;
- Primeiro Governador Civil de Braga depois do 25 de Abril (em 1974-75);
- Deputado à Assembleia Municipal de Braga nas duas primeiras legislaturas;
- Colaborou com a Revista Scientia Jurídica, revista publicada pela AJB – Associação Jurídica de Braga;
- Patrocinou o tirocínio de incontáveis advogados e foi formador de Deontologia na curta existência do Pólo de Estágio de Braga.
III Encontro Hispano-Luso de Advocacia
Taxa de ocupação do subsolo colocada em causa pelo Provedor de Justiça
O Provedor de Justiça defendeu a suspensão da taxa de ocupação do subsolo, devendo ser posteriormente ponderada a sua extinção.
Nascimento Rodrigues defendeu a suspensão da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem (taxa de ocupação do subsolo), devendo ser posteriormente ponderada a sua extinção, cuja existência tem suscitado diversas reclamações e queixas dirigidas à Provedoria de Justiça.
Nas queixas e reclamações tem sido contestada a cobrança desta aos clientes finais da PT-Comunicações, nos termos da Lei das Comunicações Electrónicas, em vigor desde 2004.
Além disso, tem também sido questionado quais os serviços e/ou empresas a ela sujeitos, qual a forma de articulação com outras taxas municipais, quais os procedimentos de cobrança e entrega da taxa e as formas de os municípios controlarem a efectiva cobrança da taxa.
De facto, as dúvidas sobre esta taxa são legítimas: se é a empresa de telecomunicações que utiliza o subsolo para pode prestar os seus serviços, porque razão é que é o cliente final dos serviços das operadoras de telecomunicações que é sujeito passivo da taxa, ou seja, quem tem de a suportar?
Nos termos da Lei Geral Tributária (LGT), as taxas assentam na prestação concreta de um serviço público, na utilização de um bem de domínio público ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, pondo-se por isso em causa por que motivos o cliente final dos serviços das operadoras de telecomunicações é sujeito passivo da taxa.
A realidade é que são as empresas operadoras de telecomunicações quem realmente utiliza o bem de domínio público (subsolo), para instalação e gestão das infra-estruturas de telecomunicações que lhes permitam prosseguir o objecto da sua actividade, que é prestar serviços de telecomunicações aos clientes finais.
Isto é, esta taxa constitui a contraprestação pela concessão de um direito de utilização do subsolo, direito esse que é concedido pelos municípios às operadoras de telecomunicações e não aos consumidores finais.
De recordar que a taxa de ocupação do subsolo foi instituída na sequência de uma acção intentada pela Comissão Europeia no Tribunal Europeu contra o Estado português, em que se contestou a diferença de tratamento conferido às diversas operadoras de comunicações no que respeita ao pagamento de encargos decorrentes dos direitos de passagem, em benefício da PT-Comunicações S.A., actual detentora das infra-estruturas básicas de telecomunicações.
Assim, e à partida, entre colocar em causa o equilíbrio financeiro do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações ou prejudicar as autarquias, retirando-lhes a possibilidade de cobrarem taxas por aqueles direitos de passagem, optou-se por outro caminho, que consiste em fazer incidir directamente sobre os consumidores finais encargos que deveriam constituir custos das operadoras de telecomunicações.
Fonte: Impostos Press
terça-feira, 12 de junho de 2007
Caso Joana gera conflito entre magistrados e inspectores
Fonte: Diário de Notícias
Mediação Penal
Cria um regime de mediação penal, em execução do artigo 10.º da Decisão Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de Março, relativa ao estatuto da vítima em processo penal...
Consulte aqui o Diploma
domingo, 3 de junho de 2007
Regime de incompatibilidades no exercício da advocacia e a função de vereador e deputado
“Reconhecendo-se a necessidade de contribuir para o esclarecimento sobre incompatibilidades na profissão com cargos nas autarquias e órgãos de soberania e para a uniformização da prática da Ordem [de Advogados – OA] o Conselho Geral irá tomar uma posição sobre esta situação na próxima segunda-feira [amanhã]”, disse a «O PRIMEIRO DE JANEIRO» o bastonário da OA.Rogério Alves, sem adiantar mais pormenores, concordou que esta questão tem suscitado várias dúvidas de interpretação a respeito da aplicação do regime de incompatibilidades expresso no Art.º 68.º do Estatuto da Ordem de Advogados (E.O.A.), sendo por esse motivo “importante uma deliberação” do Conselho Geral.
O referido art.º no n.º 1 alínea i) prescreve que “o exercício da advocacia é incompatível com as funções e actividades seguintes: (...) funcionário ou agente de qualquer serviço público de natureza central, regional ou local, ainda que personalizados, com excepção dos docentes”.
O regime de incompatibilidade imposto aos “funcionários e agentes dos serviços públicos” estende-se a outras pessoas que prestam serviço à Administração Pública, verificando-se que algumas das quais são designadas ou caracterizadas como funcionários e agentes, mas outras não são forçosamente como tal qualificáveis: – no que confere a cargos na autarquias e órgãos de soberania – refere assessores, membros e funcionários ou agentes contratados dos gabinetes dos titulares ou membros de órgãos de soberania à excepção da Assembleia da República [(alínea a)]; assessor, membros e funcionários ou agentes contratados dos gabinetes dos membros do Governo Regional [(alínea b)]; secretário, funcionário ou agente das câmaras municipais [(alínea f)]; funcionários ou agentes dos governos civis [(alínea h)].
Para António Marinho Pinto, candidato a bastonário da OA, “é necessária uma ampla discussão sobre a questão no seio dos advogados”. Segundo o mesmo, importa que a OA proceda a “uma definição de impedimentos ponderada ”.
Fonte: O PRIMEIRO DE JANEIRO
"Little Britain"
Para além de algumas reacções institucionais (com o conveniente q. b. de inocuidade), já se ficou a saber, segundo o Público, que a próxima presidência da União é do entendimento de que ninguém tem que dar lições de moral a ninguém no campo dos direitos humanos.
Nada mau para um pomposo, mas absolutamente inconsequente, ano europeu da igualdade de oportunidade para todos.
"Os juízes têm de aprender a comunicar, explicar-se ao povo"
«Creio que é muito útil que se discutam as decisões dos tribunais. As pessoas aceitam-nas tanto mais quanto as compreendam. Durante muitos anos, a discussão dessas decisões estava muito reservada aos juristas e às revistas técnicas da especialidade.
O crime de abuso sexual de menores é sempre um crime gravíssimo e repugnante. E o tribunal, apesar de ter diminuído a pena, não disse em momento algum que tinha de se contemporizar com o crime, que é o que por vezes parecia resultar da discussão.»
Fonte: DN online
Magalhães e Silva oficializa candidatura a Bastonário da Ordem dos Advogados
Magalhães e Silva oficializa amanhã a candidatura a bastonário da Ordem dos Advogados. A cerimónia está marcada para as 18h00 no salão nobre da sede da Ordem, em Lisboa.
In: Correio da Manhã
sexta-feira, 1 de junho de 2007
Portugal em 25º lugar entre 62 países num estudo sobre corrupção judicial
Portugal figura em 25.º lugar entre 62 países numa avaliação da corrupção judicial realizada pela Transparência Internacional (TI), onde aparece à frente das Filipinas e é precedido pela República Checa, Espanha e ilhas Fiji.
A Dinamarca surge como o país onde os cidadãos têm maior confiança no seu sistema de justiça, seguida por Singapura, Suécia, Finlândia, Noruega e Alemanha. Os últimos cinco lugares da tabela são ocupados pelo Paraguai, Peru, Camarões, Macedónia e Bolívia.
Em 55 dos 62 países analisados, há mais pessoas a admitir a existência de formas graves de corrupção judicial do que as que, efectivamente, alguma vez pagaram subornos. A percepção popular da corrupção judicial é muito generalizada em África e na América Latina, com as excepções a acontecerem na África do Sul e na Colômbia.
In: Público

JULGAR, a revista da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, promove um debate sobre a reforma do mapa judiciária e as suas consequências no sistema de justiça, a transmitir em directo pela RTPN, no próximo dia 20 de Junho às 22h00m.
