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Estatutos da AJP
Ficha de inscrição
segunda-feira, 25 de junho de 2007
Os sites dos candidatos a Bastonário da Ordem dos Advogados
Acórdão nº 277/2007 do Tribunal Constitucional
Fonte: OA
sábado, 23 de junho de 2007
Governo aceita decisão do Tribunal sobre imposto ilegal
Refira-se que em causa está uma queixa da Optimus, a quem o Estado terá agora de pagar 400 mil euros mais juros indemnizatórios. Em situação igual estão também o BCP e o BES.
Continua in Agência Financeira
quarta-feira, 20 de junho de 2007
Divulgação

Divulga-se aqui mais um livro de um nosso associado.
Arrendamento para Habitação - Regime Transitório de Fernando Gravato Morais.
Índice
Capítulo Primeiro Arrendamentos do pretérito e a reforma
O arrendamento habitacional do passado: enquadramento A reforma e os modelos do direito transitório habitacional
Capítulo Segundo Arrendamento habitacional “sem duração limitada”
Sujeição ao NRAU Regime transitório geral aplicável a qualquer contrato vinculistíco Regime transitório geral: os contratos vinculísticos anteriores ao RAU Regime transitório especial: os contratos vinculísticos anteriores ao RAU
Capítulo Terceiro Arrendamento habitacional de duração limitada.
terça-feira, 19 de junho de 2007
Conferência “Revisitar o Crime de Maus-Tratos entre Cônjuges”
Novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas
Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho.
Consulte aqui o Diploma
Fonte: DRE
Acções de Sociedade de Advogados quotadas em bolsa
Fonte: Newsletter Legix.pt
segunda-feira, 18 de junho de 2007
Conferência: "Os Advogados no Mercado do Direito"
O Conselho Distrital do Porto e o Instituto da Conferência convidam os Colegas a participarem na décima conferência do ciclo “OS ESPAÇOS CURVOS DO DIREITO”, que terá lugar no dia 21 de Junho, quinta-feira, pelas 21h30m no Auditório do Museu Nacional Soares dos Reis. O convidado desta sessão é o Dr. Alberto Luís, cujo exposição se centra no tema “Os Advogados no mercado do Direito”.
Como sucedeu nas anteriores conferências será lançado o livro correspondente ao texto proposto pelo conferencista. Poderão igualmente ser adquiridos os livros relativos às conferências anteriores.
"Leis mudam muito em Portugal"

“Em Portugal temos muito a ideia que as coisas se resolvem mudando as leis, ou criando outras”, defende Rui Moura Ramos, presidente do Tribunal Constitucional (TC), em entrevista a O PRIMEIRO DE JANEIRO e seu suplemento JUSTIÇA & CIDADANIA. Aliás, acentue-se, a primeira grande troca de ideias com um órgão de Comunicação Social, desde que tomou posse há menos de dois meses.
Quanto à ideia inicial, o magistrado, que tem a função de presidir ao tribunal que analisa se as leis criadas pela Assembleia da República ou se as decisões dos diversos tribunais estão em conformidade com os preceitos constitucionais, acredita que, no nosso País, há “muita fé nas soluções legais e achamos que através delas se muda o mundo”. Mas, em sua opinião, “a realidade dificilmente se muda através de uma solução legal”. “Então, modificamos ou criamos uma lei para conseguir um certo resultado, mas não damos tempo para que esta mostre resultados e estamos logo a mudá-la novamente. Acabamos por ter uma sucessão de comandos jurídicos incompatíveis entre si ao longo do tempo e depois já não sabemos quais são os resultados de uns e de outros”, acrescenta Rui Moura Ramos.
Continua in O PRIMEIRO DE JANEIRO
domingo, 17 de junho de 2007
Debate Julgar: Reforma Mapa Judiciário
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Mulheres agredidas têm ajuda para mudar de terra
quinta-feira, 14 de junho de 2007
Direito do consumidor em debate amanhã
Entrevista a Manuel Magalhães e Silva
Magalhães e Silva, candidato a bastonário, assegura que concorreria à liderança da Ordem em qualquer circunstância, mesmo contra o actual bastonário. Descontente com o rumo do ensino na área do Direito, quer que os candidatos a advogados se submetam a um exame antes da sua agregação profissional. Sobre a sua candidatura, considera-a unificadora.
"[O Estatuto dos Advogados devia prever] a possibilidade de uma segunda volta nas eleições para a Ordem. Para evitar que o bastonário seja eleito por um número relativamente baixo de votos", considera Manuel Magalhães da Silva em entrevista ao Jornal de Negócios.
Fonte: JORNAL DE NEGÓCIOS
quarta-feira, 13 de junho de 2007
IIIº Encontro Nacional das Associações Forenses
- 1ª parte - Óbidos pelas 9:30: Porta da vila - Discussão do tema:
"Estrutura organizativa das Associações " - Federação ou União ? (Votação reservada aos corpos gerentes) - 2ª parte - Peniche às 16:30: Forte de Peniche - Conferência subordinada ao tema :
"Associativismos /Democracia e Associativismos /Cidadania" - Seguida de debate
Conferência “O Regime Jurídico de Aplicação do Contrato de Trabalho na Administração Pública”
Esta conferência será proferida pelo Senhor Dr. Rui Daniel Ferreira, Docente na Universidade Portucalense, e terá lugar no Auditório da Universidade Católica sita na Rua Diogo Botelho, 1327 – Porto (Foz).
Homenagem ao Dr. José Sampaio
No próximo dia 15 de Junho terá lugar um Jantar de Homenagem ao Exmo. Sr. Dr. José Sampaio, Advogado na comarca de Braga.
>> Inscrições:
- na Delegação de Braga da OA - 253 616 258
- no Tribunal Judicial de Braga: Central, Sr. Isaac – 253 215 911
- no Tribunal do Trabalho de Braga: Sra. Secretária D.ª Conceição Braga – 253 262 601
- no escritório do Dr. Horácio Costa Azevedo (253 217 252) e da Dra. Maria Manuel Marques (253 263 646).
>> Dr. José Sampaio
- José de Araújo Pereira Sampaio. Nome profissional: José Sampaio (c.p. nº 802-P);
- Nasceu em 10/06/1929 na freguesia de S. João do Souto, Braga;
- Licenciatura em Direito em 24/07/1953 pela Universidade de Coimbra Curso de 1948 a 1953;
- Inscrição na Ordem em 8/06/1955;
- Completou 50 anos de vida profissional em 8/06/2005;
- Advoga em Braga há 53 anos, mantendo-se hoje em plena actividade;
- Interveio nos Congressos de Aveiro em 1969 e 1973;
- Presidente da Delegação da OA de Braga – 1972-74;
- Primeiro Governador Civil de Braga depois do 25 de Abril (em 1974-75);
- Deputado à Assembleia Municipal de Braga nas duas primeiras legislaturas;
- Colaborou com a Revista Scientia Jurídica, revista publicada pela AJB – Associação Jurídica de Braga;
- Patrocinou o tirocínio de incontáveis advogados e foi formador de Deontologia na curta existência do Pólo de Estágio de Braga.
III Encontro Hispano-Luso de Advocacia
Taxa de ocupação do subsolo colocada em causa pelo Provedor de Justiça
O Provedor de Justiça defendeu a suspensão da taxa de ocupação do subsolo, devendo ser posteriormente ponderada a sua extinção.
Nascimento Rodrigues defendeu a suspensão da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem (taxa de ocupação do subsolo), devendo ser posteriormente ponderada a sua extinção, cuja existência tem suscitado diversas reclamações e queixas dirigidas à Provedoria de Justiça.
Nas queixas e reclamações tem sido contestada a cobrança desta aos clientes finais da PT-Comunicações, nos termos da Lei das Comunicações Electrónicas, em vigor desde 2004.
Além disso, tem também sido questionado quais os serviços e/ou empresas a ela sujeitos, qual a forma de articulação com outras taxas municipais, quais os procedimentos de cobrança e entrega da taxa e as formas de os municípios controlarem a efectiva cobrança da taxa.
De facto, as dúvidas sobre esta taxa são legítimas: se é a empresa de telecomunicações que utiliza o subsolo para pode prestar os seus serviços, porque razão é que é o cliente final dos serviços das operadoras de telecomunicações que é sujeito passivo da taxa, ou seja, quem tem de a suportar?
Nos termos da Lei Geral Tributária (LGT), as taxas assentam na prestação concreta de um serviço público, na utilização de um bem de domínio público ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, pondo-se por isso em causa por que motivos o cliente final dos serviços das operadoras de telecomunicações é sujeito passivo da taxa.
A realidade é que são as empresas operadoras de telecomunicações quem realmente utiliza o bem de domínio público (subsolo), para instalação e gestão das infra-estruturas de telecomunicações que lhes permitam prosseguir o objecto da sua actividade, que é prestar serviços de telecomunicações aos clientes finais.
Isto é, esta taxa constitui a contraprestação pela concessão de um direito de utilização do subsolo, direito esse que é concedido pelos municípios às operadoras de telecomunicações e não aos consumidores finais.
De recordar que a taxa de ocupação do subsolo foi instituída na sequência de uma acção intentada pela Comissão Europeia no Tribunal Europeu contra o Estado português, em que se contestou a diferença de tratamento conferido às diversas operadoras de comunicações no que respeita ao pagamento de encargos decorrentes dos direitos de passagem, em benefício da PT-Comunicações S.A., actual detentora das infra-estruturas básicas de telecomunicações.
Assim, e à partida, entre colocar em causa o equilíbrio financeiro do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações ou prejudicar as autarquias, retirando-lhes a possibilidade de cobrarem taxas por aqueles direitos de passagem, optou-se por outro caminho, que consiste em fazer incidir directamente sobre os consumidores finais encargos que deveriam constituir custos das operadoras de telecomunicações.
Fonte: Impostos Press
terça-feira, 12 de junho de 2007
Caso Joana gera conflito entre magistrados e inspectores
Fonte: Diário de Notícias





JULGAR, a revista da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, promove um debate sobre a reforma do mapa judiciária e as suas consequências no sistema de justiça, a transmitir em directo pela RTPN, no próximo dia 20 de Junho às 22h00m.