segunda-feira, 16 de julho de 2007

Registo empresas insolventes é serviço novo portal justiça UE

O acesso ao registo das empresas declaradas insolventes dos diversos Estados-membro da União Europeia será o primeiro serviço a ser disponibilizado on-line pelo novo portal de justiça europeu, que vai começar a ser desenvolvido.

Segundo o Ministério da Justiça, vai ser desenvolvido de imediato o protótipo de um portal de justiça europeu, que permitirá aos cidadãos e agentes dos diversos Estados-membros aceder aos serviços on-line da área da Justiça.

Desconhece-se ainda quando é que o portal entrará em funcionamento.

Esta decisão saiu de uma reunião de peritos de tecnologia de informação da área da justiça de Portugal, Alemanha, França, Itália, Áustria, Finlândia e Eslovénia, que decorreu esta semana em Lisboa.

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domingo, 15 de julho de 2007

Justiça & Arte


"Blind Justice III"
18 x 24

(Little Red Tricycle Inc.)

Código dos Contratos Públicos

O regime previsto no projecto do Código dos Contratos Públicos (CCP) para os preços "anormalmente baixos" fica aquém das expectativas das associações do sector da construção, agrupadas na Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas (Fepicop). Estipula o CCP que só as propostas que fiquem 50% abaixo do preço base do concurso sejam consideradas com preços anormalmente baixos.

A Fepicop propõe um mecanismo depois de encontrar o valor médio das propostas, retiram-se as que fiquem 10% acima. Numa segunda fase, e estabelecido um novo valor médio, seriam excluídas as propostas que ficassem 10% abaixo da média. Segundo este mecanismo, ganharia a empresa que apresentasse a proposta que mais se aproximasse da média.

Críticas ao léxico jurídico

O CCP introduz "novos conceitos e terminologias de difícil apreensão, abre portas à discricionariedade, potencia desequilíbrios e gera litigiosidade acrescida entre donos de obra e empresas de construção", adianta a Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas. O "léxico excessivamente jurídico do código" é, aliás, uma das críticas apontadas pela Ordem dos Engenheiros. O actual projecto, que deverá ser aprovado até ao final do mês, pretende ser, de facto, um instrumento jurídico que reúne toda a legislação dispersa relativa à contratação pública. É uma espécie de "código civil da contratação pública", ilustrou fonte do Ministério das Obras Públicas.

Dez tribunais à venda

O Ministério da Justiça vai alienar 15 imóveis na cidade do Porto: dez tribunais, quatro fracções de registos e notariado e um prédio do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML). O valor dos imóveis ainda não está definido, já que o concurso ainda não foi lançado.
Segundo apurou o CM junto de fonte oficial, o Estado vai ainda rescindir contratos de arrendamento de 22 imóveis no Porto, a maioria tribunais e registos e notariado, obtendo uma poupança anual de 2,5 milhões de euros por ano em rendas.

O Governo tomou esta decisão porque tenciona concentrar toda a área judicial de 1.ª instância no futuro Campus de Justiça do Porto, na quinta de Santo António, o primeiro do País e cuja resolução já foi aprovada em Conselho de Ministros.
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E vão dois

Este blog faz hoje 2 aninhos, como alguém disse a grandeza de um ideal não está em atingi-lo, mas em lutar por ele...

sábado, 14 de julho de 2007

Juízes contra sumários

Os juízes entendem que a função de sintetizar acórdãos é “estranha à actividade judicial” e consideram, por isso, que a norma do novo Código de Processo Civil (CPC) – aprovado quinta-feira em Conselho de Ministros – que prevê que “o juiz que lavrar o acórdão deve sumariá-lo” é inconstitucional.

A opinião consta de um parecer da Associação Sindical dos Juízes, elaborado pelo Gabinete de Estudos e Observatório dos Tribunais (GEOT), que ‘chumba’ a revisão do CPC

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Justiça & Arte



"Blind Justice With Sword"

(Little Red Tricycle Inc.)

Tratado reformador da UE

A SEDES vai realizar no próximo dia 16 de Julho, pelas 21h30, uma conferência subordinada ao tema "Duas Leituras sobre o Tratado em Construção.

O Tratado Reformador da UE será analisado pelos Prof. João Ferreira do Amaral e pelo Prof. Paulo Sande.

Notificações aos mandatários em sede de procedimento e de processo tributário

No âmbito das notificações aos mandatários em sede de procedimento e de processo tributário divulga-se a instrução administrativa da Direcção de Serviços de Justiça Tributária.

"Com vista à uniformização de procedimentos, comunico que, por despacho de 2007.06.01 do Subdirector-Geral, substituto legal do Sr. Director-Geral dos Impostos, foi decidido alertar os Serviços para que, sempre que se constate uma situação de existência de mandatário nos procedimentos administrativos, deverá ser assegurado o integral cumprimento do disposto no artº 40º do CPPT. no que concerne ao dever de notificação do mandatário do contribuinte, legalmente constituído.

Com os melhores cumprimentos,
O Director de Serviços,
José Ramos Alexandre"

Fonte: OA

Aprovada revisão do regime de recursos em Processo Civil

O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o «Projecto de Decreto-Lei que, no uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2007, de 2 de Fevereiro, altera o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil. Procede ainda à adaptação de normas do Código de Processo Civil tendo em vista a prática de actos processuais por via electrónica, introduz alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, e ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância.(...)

Fonte: OA

quarta-feira, 11 de julho de 2007

Reestruturação no Tribunal da Maia

O Governo, através do Ministério da Justiça, voltou a mexer no Tribunal de Comarca da Maia. Criou mais um juízo de competência criminal e tornou os quatro juízos cíveis de competência genérica em competência especializada. As alterações vão ter lugar em Setembro.

O Ministério da Justiça deu continuidade à reforma do Tribunal de Comarca da Maia, iniciada em Maio, transformando os quatro juízos de competência genérica em competência especializada. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2007, de 25 de Maio, previa a transformação do 5.º Juízo de Competência Genérica em 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal e avançava com a criação de um 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal. A proposta, contudo, só tem validade com a publicação do Decreto-Lei n.º 250/2007, em 29 de Junho. No entanto, a nova lei avança com mais alterações no Tribunal da Maia, convertendo os 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de competência genérica, respectivamente, nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível. Desta forma, o Tribunal de Comarca da Maia vai passar a dispor de quatro juízos de competência especializada cível, dois juízos de competência especializada criminal, um juízo de Trabalho e um juízo de Execução. No total, vai dispor de oito juízos, todos eles especializados.
A necessidade em transformar as competências genéricas em especializadas, segundo o DL n.º 250/2007, justifica-se pela pendência processual, maior rentabilidade dos recursos e maior celeridade na resposta do sistema judicial. O Governo refere ainda, na introdução do decreto, que “foram encontradas novas soluções que permitem a realização de ajustamentos na organização interna em alguns dos tribunais que permitirão reduzir os recursos humanos em alguns deles afectando-os aos mais carenciados”.
Os processos pendentes nos juízos actuais vão ser redistribuídos pelas novas instâncias. Os processos do 5.º Juízo de Competência Genérica vão ser redistribuídos pelos quatro juízos a criar; os processos cíveis das competências genéricas serão mantidos nas novas competências especializadas; os processos criminais da 1.ª à 4.ª instância transitam para o 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal, o que significa que o 2.º Juízo de competência criminal ficará com os processos novos. Em relação aos magistrados e funcionários judiciais, os primeiros serão integrados nos novos juízos, e os segundos transitam para os serviços em que a respectiva secção foi convertida.
As mudanças na estrutura do Tribunal de Comarca da Maia vão ter efeito a partir do próximo dia 1 de Setembro.

segunda-feira, 9 de julho de 2007

Gente a mais

Recomendamos a leitura deste artigo do Prof. António Monteiro Fernandes:

A perda do emprego tem um impacto moral inapagável. Ainda que surja logo um novo emprego [...], a marca não desaparece.

O propósito de restringir ao mínimo inevitável a presença de trabalhadores nas empresas existe e manifesta-se sob formas evidentes ou disfarçadas. Proclama-se -- mormente em jantares de Natal e em festas de aniversário de empresa – que “a maior riqueza de uma organização são as pessoas”, mas a receita preferida é “exterminá-las”.

Uma empresa é criada, idealizada e estruturada para produzir, segundo a tecnologia existente, determinados bens ou serviços. Vai-se ao “mercado de trabalho”, põem-se em prática processos mais ou menos sofisticados e longos de recrutamento das pessoas necessárias, nas quantidades e qualidades indicadas pelo desenho da organização e dos processos. Os trabalhadores são submetidos a processos de formação para as funções de que ficarão incumbidos. Abre-se uma teia de relações em que se joga boa parte do destino (profissional, pessoal e familiar) de um número mais ou menos importante de pessoas. Pouco a pouco, forma-se a chamada “cultura da empresa”, estabelecem-se laços de pertença de cada um à organização, pauta-se o ritmo de muitas vidas pelas exigências da laboração e pelos imperativos do mercado. A actividade dá lucros, a organização é eficiente, a produtividade é boa, as encomendas não cessam, os trabalhadores (por muito insatisfeitos que, eventualmente, estejam com os salários e as condições de trabalho) encaram e assumem o nome da empresa como referência central das suas vidas.

Mas isso é só o começo. A gestão “moderna” vive da redução de custos – para suportar a competição sem ver baixar os lucros e, também, sem investir na qualidade e novidade dos produtos nem na melhoria da organização e dos processos utilizados. E porque as empresas não têm nenhum controlo sobre os preços de outros factores – crédito, matérias primas, instalações, energia – , reduzir custos é poupar no pessoal.

Continua in Diário Económico

Justiça oferece recompensa

O Ministério da Justiça e o Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça (ITIJ) estão dispostos a pagar um prémio no valor de mil euros a quem apresentar a solução para um erro que está a afectar a página da Presidência Portuguesa da União Europeia.

O desafio, o primeiro do género em Portugal, está publicitado na página da internet do Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça (http://www.itij.mj.pt).

continua in
Correio da Manhã

Tribunais administrativos e fiscais vão ser reforçados com 30 magistrados

O Conselho de Ministros de hoje aprovou uma proposta de lei que contempla a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de 30 novos magistrados para os tribunais administrativos e fiscais.

Estes magistrados irão servir nos seis novos tribunais fiscais liquidatários que entretanto serão criados, avança ainda o comunicado do Governo, acrescentando que se procedeu à alteração do Código de Insolvência.

O ministro da Justiça, Alberto Costa, afirmou, no final da reunião do Conselho de Ministros, que o concurso extraordinário foi aberto "sobretudo a pensar nas carências dos tribunais fiscais".

"Há cinco anos que não havia qualquer admissão para estas finalidades. Quer a recuperação dos créditos do Estado, quer a defesa dos contribuintes, tornaram necessário reforçar o sector", justificou o ministro da Justiça.

O executivo aprovou também um decreto que altera o Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, bem como o estatuto do administrador da insolvência, de 2004.

"A prazo o Governo vai fazer uma revisão deste código de insolvência, que, apesar de recente, precisa de alterações", declarou Alberto Costa.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, as principais mudanças agora operadas "residem na simplificação da publicidade dos actos relativos ao processo de insolvência, que passam a ser efectuados unicamente no Diário da República, com eliminação da necessidade de publicação em jornais diários de grande circulação nacional".

O decreto estabelece por outro lado uma presunção de insuficiência da massa insolvente nos casos em que o património do devedor seja inferior a cinco mil euros.


Fonte: PÚBLICO

Novo Regulamento Eleitoral da Ordem dos Advogados

Regulamento Eleitoral da Ordem dos AdvogadosRegulamento Eleitoral da Ordem dos Advogados

Foi já publicado no Diário da República (II série), de 6 Julho de 2007, o Regulamento Eleitoral da Ordem dos Advogados, aprovado, ao abrigo do disposto na alínea h) do nº 1 do artigo 45º do Estatuto da Ordem dos Advogados, pelo Conselho Geral reunido em sessão plenária em 4 de Junho de 2007. Ver mais.

Comunicado da CNA. Prova de Processo Penal

Comunicado da CNA. Prova de Processo Penal Relativamente ao exame de Prática Processual Penal foram detectados erros no enunciado da prova, resultantes de uma correcção imperfeita das alterações realizadas ao respectivo texto inicial, no qual se mantiveram algumas expressões e palavras que, após a correcção, deveriam ter sido suprimidas. Tais erros, apesar de não terem impossibilitado o entendimento da prova, tornaram-no, pelo menos em algumas das questões formuladas, menos inequívoco do que o que seria desejável. Pelo exposto, foram tomadas na reunião da CNA algumas medidas relativas à grelha de avaliação, a qual permitirá considerar como correctas, todas as respostas que resultem de uma interpretação objectiva e fundada do enunciado, ainda que não coincidente com as hipóteses formuladas, na medida em que essas respostas se mostrem induzidas pelos lapsos de redacção que se reconhecem existir no texto da prova.

Foi ponderada a possibilidade de repetição do exame. Todavia esta solução, se aplicada a todos os candidatos à advocacia, revelar-se-ia injusta para aqueles a quem, apesar das circunstâncias já referidas, a prova tivesse corrido bem. Por essa razão e com a prévia concordância da Comissão Nacional de Estágio e Formação, foi proposta ao Conselho Geral, e por este aprovada, em reunião de 6 de Julho último, a realização de uma prova extraordinária só relativamente ao Processo Penal, mas apenas para os candidatos à advocacia que, após terem tido conhecimento das suas classificações, a pretendam realizar. A prova extraordinária efectuar-se-á no próximo dia 15 de Setembro de 2007.

domingo, 8 de julho de 2007

Erros graves nos exames de agregação à advocacia

Depois dos alunos do 12.º ano, chegou a vez dos advogados-estagiários denunciarem erros de forma e conteúdo na prova nacional de Prática Processual Penal. Para além dos erros ortográficos e de sintaxe "de palmatória", os candidatos a advogados queixam-se da abordagem "ininteligível" dos factos destinados à análise. Por isso, exigem a anulação da prova e a sua repetição. A Ordem dos Advogados (OA) reconhece apenas os erros gramaticais e assegura que serão tidos em conta aquando da correcção.

Pouco depois da prova escrita nacional de agregação em Prática Processual Penal ter sido distribuída, na tarde de 30 de Junho último, gerou-se um burburinho em todas as salas de exame, onde mais de 500 agregantes prestavam provas de acesso à profissão. Os erros ortográficos e de sintaxe - uma "vergonha inadmissível num exame de advogados estagiários", como disse ao JN um dos queixosos - tornavam a prova de difícil compreensão.

Para além disso, o próprio conteúdo do teste gerou indignação e nervosismo entre os examinandos. O enunciado reportava-se a duas situações com relevância criminal uma de ofensa à integridade física e outra de furto. Para os estagiários, ambas as situações estavam tratadas de "forma incompleta e imprecisa".

Nas salas de exame, os vigilantes eram constantemente chamados para explicar aquilo que, na realidade, era pretendido. A "abordagem dos factos, que mistura e confunde duas situações, não permite o correcto enquadramento processual das questões colocadas, dificultando, consequentemente, a percepção necessária ao seu tratamento jurídico", alegam cerca de 60 examinandos num abaixo-assinado dirigido ao bastonário e à Comissão Nacional de Formação da Ordem dos Advogados.

Contactado pelo JN, João Pedro Ferreira, presidente da Comissão Nacional de Avaliação da OA, explicou que os erros ortográficos e de sintaxe resultaram de uma cópia, seguida de colagem, mal feita. Contudo, afirmou que "muito dificilmente" a prova será anulada e repetida. "Esses erros vão ser tomados em consideração aquando da correcção", referiu. De resto, afirmou que as perguntas estavam "correctamente formuladas", já que a prova havia sido elaborada por advogados com mais de 20 anos de experiência, dois professores universitários e um desembargador.

Fonte: Jornal de Notícias

A LEI E O PARECER

Estava a lei acabada de fazer
a despedir-se do legislador,
chegou-se-lhe ao pé o parecer
logo armado em conquistador.

«Então esses parágrafos como vão?»
Perguntou ele com jeito sedutor.
«Ai vão para aqui numa confusão!»
Disse a letra com virginal pudor.

«Deixe isso comigo». E num instante
sacou os Ray-Ban... Quando sorriu,
fê-lo com um olhar tão interpretante
que o fecho éclair da letra se lhe abriu.

Com a ratio legis toda à mostra
o parecer não podia resistir,
e toda a hermenêutica foi suposta
no que o espírito podia consentir.

Explorou-lhe o sentido mais extenso
que o elemento literal lhe permitia;
ensaiou o “a contario sensu”
e chegou a arriscar na analogia.

Aplicou-lhe a maioria de razão
dilatando-lhe o implícito contingente,
de tal forma que, toda a enunciação
se abriu co-normativa de repente.

Todos os sentidos que a lei assim mostrou
recortaram um quadro tão sugestivo
que, mal os considerandos antegozou,
logo se lhe arqueou o remate conclusivo.

O parecer ficou exausto depois disto...
mas parecia um relatório tão contente
que se diria à secretária dum ministro
fundamentando tudo, garboso e fluente.


Da primitiva lei, ficaram só sinais
duma singela referência histórica;
mas dos três parágrafos originais
temos agora cem páginas de retórica.

É assim que a doutrina consolida as fontes
aligeirando-as da virtude presumida
mas dando alcance aos curtos horizontes
com que o apressado autor as manda à vida.


(autor desconhecido)

Via: Rexistir

Novo regime jurídico do contrato de seguro

O Instituto de Seguros de Portugal promoveu, no passado dia 4 de Julho, a apresentação pública do novo regime jurídico do contrato de seguro, cuja cerimónia decorreu no Centro Cultural de Belém e contou com a presença do Ministro de Estado e das Finanças, bem como do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças e do Secretário de Estado da Justiça.

A apresentação das linhas gerais do novo regime jurídico esteve a cargo do Professor Doutor Pedro Romano Martinez, coordenador da Comissão de Revisão.


Discurso do Presidente do Instituto de Seguros de Portugal

Linhas gerais do novo Regime Jurídico do Contrato de Seguro



Fonte: ISP

quinta-feira, 5 de julho de 2007

Juízes vão ser libertados de tarefas administrativas

Os juízes vão deixar de executar várias tarefas administrativas ligadas aos processos, passando estas a ser desempenhadas pelos funcionários judiciais, o que liberta os magistrados para as suas funções de julgar.

Esta intenção do Governo, a concretizar-se no âmbito do reforma do mapa judiciário, foi expressa hoje à agência Lusa pelo secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, que se deslocou à Polónia, onde este modelo de agilização da justiça está em funcionamento.

«A Polónia caminha no sentido de os funcionários dos tribunais poderem tramitar os processos e os juízes apenas decidirem», explicou Conde Rodrigues no final de uma reunião com o ministro da Justiça polaco, Zbigniew Ziobro.

continua in Diário Digital