Juiz rebate todos os argumentos do sindicato da FP
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa acaba de julgar improcedente a providência cautelar interposta no dia 23 de Maio pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores contra o despacho do ministro das Finanças a ordenar a criação de uma base de dados sobre as greves na administração pública (AP).
O sindicato alegou que o despacho, assinado 15 dias antes da greve geral de 30 Maio, é ilegal por várias razões: "é nulo por usurpação dos poderes legalmente conferidos aos demais ministros, órgãos máximos dos institutos públicos e demais entes públicos que integram a administração indirecta do Estado"; "viola o princípio da legalidade" visto ter natureza regulamentar; ter sido proferido "sem a prévia negociação e/ou participação dos sindicatos; e ser "manifesto o perigo de, face ao teor impositivo e ameaçador do despacho em causa, os serviços públicos lhe darem indevido e ilegal cumprimento (...), sendo facto notório que os danos que resultarão da concessão da providência são manifestamente inferiores àqueles que podem resultar da sua recusa", nomeadamente no que toca "à defesa da imagem, bom nome e reputação" do sindicato.
Mas, de acordo com a sentença, a que o DN teve acesso, o juiz do Tribunal rebate ponto por ponto a argumentação sindical. Primeiro, porque "a usurpação de poder é o vício que consiste na prática de um órgão da administração de acto incluído nas atribuições do poder legislativo ou judicial". E o que o sindicato alega "não é afinal" que o ministro das Finanças "tenha praticado um acto incluído nas atribuições do poder legislativo ou judicial", mas um acto que "invade a competência dos titulares dos restantes Ministérios e entes públicos". O que é "uma questão distinta".
Quanto à violação do princípio da legalidade por ter uma "natureza regulamentar", o juiz argumenta que o sindicato "não concretiza a que matérias 'que carecem de prévia definição e autorização legais' se refere para sustentar a violação do princípio, nem o fundamento concreto para sustentar que lei orgânica [do Ministério] não é suficiente para que o membro do Governo com a tutela da AP não possa emitir regulamentos vinculativos para todos os serviços da AP".
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Os processos entrados nos julgados de paz ascendem a 15.105, anunciou ontem o Ministério da Justiça, num balanço da actividade daqueles tribunais de natureza cível. Criados em 2002, receberam nesse ano 336 processos (dos quais 289 foram resolvidos), 697 em 2003, 2.535 em 2004, 3.539 em 2005, 5.066 em 2006 e 2.932 já neste ano. Actualmente, existem 16 julgados de paz, mas o Governo prevê criar mais 104 para “assegurar a cobertura integral do território nacional”, que hoje só abrange 32 concelhos (2,3 milhões de pessoas) num universo de 308.



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O Ministério da Justiça deu continuidade à reforma do Tribunal de Comarca da Maia, iniciada em Maio, transformando os quatro juízos de competência genérica em competência especializada. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2007, de 25 de Maio, previa a transformação do 5.º Juízo de Competência Genérica em 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal e avançava com a criação de um 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal. A proposta, contudo, só tem validade com a publicação do Decreto-Lei n.º 250/2007, em 29 de Junho. No entanto, a nova lei avança com mais alterações no Tribunal da Maia, convertendo os 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de competência genérica, respectivamente, nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível. Desta forma, o Tribunal de Comarca da Maia vai passar a dispor de quatro juízos de competência especializada cível, dois juízos de competência especializada criminal, um juízo de Trabalho e um juízo de Execução. No total, vai dispor de oito juízos, todos eles especializados.

















JULGAR, a revista da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, promove um debate sobre a reforma do mapa judiciária e as suas consequências no sistema de justiça, a transmitir em directo pela RTPN, no próximo dia 20 de Junho às 22h00m.
“Reconhecendo-se a necessidade de contribuir para o esclarecimento sobre incompatibilidades na profissão com cargos nas autarquias e órgãos de soberania e para a uniformização da prática da Ordem [de Advogados – OA] o Conselho Geral irá tomar uma posição sobre esta situação na próxima segunda-feira [amanhã]”, disse a «O PRIMEIRO DE JANEIRO» o bastonário da OA.