quarta-feira, 5 de setembro de 2007

Alteração ao regime de acesso ao direito e aos tribunais

A presente lei visa clarificar o conceito de insuficiência económica, introduzir novas regras relativas à admissão dos profissionais forenses ao sistema de acesso ao direito, e alterar o procedimento administrativo de concessão de protecção jurídica.

Com efeito, o conceito de insuficiência económica passa a fazer referência expressa aos elementos objectivos, relativos ao requerente e ao seu agregado familiar.

A nível de patrocínio e defesa oficiosos, prevê-se um modelo de recrutamento e selecção dos profissionais forenses que assegure a qualidade dos serviços prestados, da participação de advogados, advogados-estagiários e solicitadores no sistema de acesso ao direito e da possibilidade da nomeação dos profissionais forenses ser realizada para lotes de processos e de diligências avulsas. De igual modo, é revisto o sistema de remuneração dos profissionais forenses, pretendendo-se que este garanta uma tramitação célere dos pagamentos e promova a resolução extrajudicial dos litígios.

No que respeita à consulta jurídica, consagra-se a possibilidade de esta poder ser prestada quer em gabinetes de consulta jurídica, quer nos escritórios dos advogados que participem no sistema de acesso ao direito, numa lógica de promover uma maior cobertura do território nacional, aproximando efectivamente o cidadão do direito.

O apoio judiciário, por sua vez, passa a aplicar-se também em estruturas de resolução alternativa de litígios, para além dos julgados de paz, bem como aos processos de contra-ordenação e aos processos que corram nas conservatórias.

Alteração ao Código de Processo Civil

O Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, procede à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e à adaptação da prática de actos processuais por via electrónica.

A revisão do regime de recursos incide em especial na:

a) adopção de um regime monista de recursos cíveis (a apelação), eliminando-se o recurso de agravo,

b) introdução da regra geral de impugnação de decisões interlocutórias apenas com o recurso que vier a ser interposto da decisão que põe termo ao processo,

c) equiparação, para efeitos recursórios, das decisões que põem termo ao processo, sejam estas decisões de mérito ou de forma,

d) concentração num único acto processual a interposição de recurso e apresentação de alegações, bem como os despachos de admissão e expedição do recurso,

e) revisão operada no regime de arguição dos vícios e da reforma da sentença, ao estabelecer-se que, cabendo recurso da decisão, o requerimento de rectificação, esclarecimento ou reforma é sempre feito na respectiva alegação. São revistos os valores das alçadas, passando o da Relação a ser de € 30 000 e dos tribunais de 1.ª instância a ser de € 5000.

É ainda revisto o tratamento dos processos de resolução de conflitos, além de deverem ser suscitados oficiosamente, passam a ser resolvidos com carácter urgente, num único grau e por um juiz singular.

A progressiva desmaterialização dos processos judiciais, levou a alterações que visam permitir a prática de cada vez mais actos processuais através de meios electrónicos, dispensando-se a sua reprodução em papel, designadamente, no que respeita à apresentação de duplicados e cópias legais.

A nível da distribuição, salientamos que a mesma passará a ter uma periodicidade diária e será integralmente realizada de forma automática, por meios electrónicos, tanto nos tribunais de 1.ª instância como nas Relações e no Supremo. Por fim, refira-se a alteração ao regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos cujo valor é alterado para montante não superior a € 15 000 (art. 1.º, DL269/98).

terça-feira, 7 de agosto de 2007

Encerrado para férias...

Este blog entrou de férias. Voltará a ser actualizado em Setembro. Pessoalmente, preciso muito de descansar, pôr a leitura em dia, brincar com as minhas filhas e voltar com um ar mais saudável, mais bronzeado e, apesar do regime de tudo incluído do hotel, espero vir menos gordo. Não me conformo com o ar de "Perry Mason" que adquiri nos últimos tempos.

Até lá desejo aos visitantes deste espaço e a todos os associados umas boas férias.

Alteração do CIRE

Decreto-Lei n.º 282/2007, D.R. n.º 151, Série I de 2007-08-07
Ministério da Justiça
Altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, e o Estatuto do Administrador da Insolvência, aprovado pela Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho.
Fonte: DRE

Presos dançam THRILLER numa cadeia nas Filipinas

Grande vídeo para a "silly season"... A coreografia original foi colocada no You Tube e teve mais de 3 milhões e meio de visitas em duas semanas.

Byron Garcia (O Marco di Camilis filipino), consultor de segurança do governo filipino da província de Cebu e autor desta ideia revolucionária, tem vindo a colocar desde Outubro do ano passado videos com várias coreografias dos detidos. Pérolas como "YMCA" dos Village People, ou "Radio Ga Ga" dos Queen. O próximo projecto é "Ice Ice Baby" de Vanilla Ice.

Conto de Verão...

A reforma fiscal deste Verão (I)
Carlos Loureiro*

O Zé é enfermeiro e trabalha num centro de saúde. O Zé, que ganha 800 euros por mês e vive em S. Mamede de Infesta, passou dez meses de Agosto consecutivos a suportar a nortada da praia de Leça porque tinha um sonho: visitar Ayers Rock e o Frying Pan Lake. Poupando os subsídios de férias – que foi investindo em certificados de aforro - e limitando os presentes de Natal aos familiares mais próximos, ao fim de dez anos, o Zé marcou finalmente a viagem para os antípodas, por um mês inteirinho.
O Zé regressou, cansado, mas contente, e entreteve-se vários meses a organizar as centenas de fotografias que tirou com a sua máquina digital, que comprara na free shop do Aeroporto de Singapura, em que fizera escala na viagem de ida. Até que recebeu uma carta do Fisco.
Na carta, diziam-lhe que, com o que o Zé ganhava, não podia ter feito aquela viagem. Que, com toda a certeza, o Zé tinha ocultado rendimentos ao fisco. Que teria de pagar mais IRS, já que era óbvia a manifestação de consumos desproporcionados face ao seu salário de funcionário público. Que tudo isto era perfeitamente lícito, ao abrigo do artigo 87.º, al. f) da LGT, que autoriza a Administração Fiscal a avaliar indirectamente os rendimentos tributáveis, em casos como este.
O Zé não se conformava. Dez anos a poupar e agora queriam cobrar-lhe impostos sobre rendimentos que já tinham sido tributados? Queria reclamar, queria explicar as suas tristes férias em Leça, os livros que não comprou e o tabaco que não fumou, ao longo de 10 anos, para poder fazer aquela viagem. A carta do fisco dizia-lhe que podia reclamar. Mas também lhe dizia (ou alguém lhe explicou, o Zé, de tão transtornado não me soube explicar), que, se reclamasse, a máquina fiscal podia, automaticamente, intimar os bancos e outras instituições de crédito para prestarem ao fisco toda a informação bancária que este considerasse pertinente para provar a falta de razão da reclamação do Zé e a justeza da liquidação adicional. Que o fisco iria saber, num país altamente plastificado e bancarizado como é o nosso, onde é que o Zé faz as suas compras do mês, que restaurantes frequenta, a que horas e onde bebe, de vez em quando um gin tónico, quando paga a renda da casa, onde abastece o seu automóvel, ou se naquele dia em que apresentou baixa médica passou por alguma farmácia para aviar uma receita de anti-depressivos.
O Zé ficou apreensivo. O Zé não era criminoso, que diabo, sempre pagou os seus impostos. Mas o Sousa, um dos funcionários das finanças do Bairro Fiscal do Zé, era administrador do condomínio do prédio em que o Zé vivia, sempre atento às horas a que o Zé entrava e saía de casa e com quem. Há meses, tinham tido uma discussão numa assembleia de condóminos, porque o Sousa queria instalar uma câmara de vídeo na porta de entrada, apesar de o prédio ficar numa zona calma e não haver memória de qualquer assalto ou tentativa de e o Zé achava um desperdício (além da razão oculta: o Zé ainda estava na fase de poupança para a viagem). E o Zé não queria que o Sousa soubesse que o Zé, além da comida que comprava na mercearia da mulher do Sousa, também era cliente do Pingo Doce de Monte dos Burgos. Além disso, as poupanças tinham-se mostrado parcas para a viagem e o Zé quase rebentara com o saldo do cartão de crédito no regresso. Se o Sousa soubesse disto, iria cansar-se de o atormentar. A ele e aos outros vizinhos, como era hábito do Sousa, verdadeiro fiscal dos costumes, além de fiscal das finanças. O Zé estava quase a desistir de reclamar, quando descobriu que, se o não fizesse e a liquidação por métodos indirectos se tornasse definitiva, o pior ainda estaria para vir. A liquidação ia ser comunicada ao Ministério Público, que abriria um inquérito por crime fiscal. Provando que vendera os certificados de aforro acumulados ao longo de dez anos, o Zé, provavelmente, conseguiria que o processo-crime fosse arquivado, mas não se livrava de uma passagem pelo DIAP. Mas havia mais, na carta das finanças. Quando a liquidação por métodos indirectos se tornasse definitiva, além do Ministério Público, também o chefe do Zé seria informado do facto, para averiguações. Não conseguiram explicar ao Zé (“não se sabia”) se a comunicação ao seu chefe iria acompanhada da informação bancária recolhida sem o consentimento do Zé. O Zé não suportava a ideia de o Sousa, a mulher do Sousa, os vizinhos do Sousa, o seu chefe, a secretária do chefe e sabe-se lá quem mais tivessem acesso à sua vida daquela maneira. Foi então que o Zé se lembrou de um cartão de visita que um estranho lhe oferecera numa magnífica viagem de comboio de Auckland para Wellington. O desconhecido trabalhava numa agência de emprego na Nova Zelândia e tinha-lhe dito que havia falta de enfermeiros naquele país. O Zé recusara então, polidamente, a oferta. Gostava demasiado deste outro jardim à beira-mar. Mas agora, via com outros olhos a proposta. Nesse mesmo dia, o Zé telefonou ao neo-zelandês, que dois dias depois lhe propôs um emprego. O Zé podia partir na semana seguinte, dissera-lhe.
Mas já era tarde. No dia anterior, o Zé fora constituído arguido por crime fiscal e sujeito a termo de identidade e residência. Não podia ausentar-se de casa por mais de cinco dias consecutivos.
(1) Esta história é, por enquanto, ficção, apenas porque o Presidente da República teve o bom senso de enviar para o Tribunal Constitucional o Decreto da Assembleia da República n.º 139/X

*Advogado

Lei chinesa torna Dalai Lama ilegal

O "chamado Buda existente reencarnado é ilegal e inválido sem a aprovação governamental". Assim o estipula o decreto do Governo comunista chinês, noticiado o­ntem pelo El País.

Segundo o jornal espanhol, o texto, que entrará em vigor a 1 de Setembro, formulado pela Administração Estatal para Assuntos Religiosos, tem como objectivo delimitar a enorme influência de Dalai Lama e, acima de tudo, bloquear a sua sucessão futura.

O actual Dalai Lama tem 72 anos e, exilado na Índia desde a invasão chinesa, é uma figura muito popular, porta-voz da luta contra a ocupação chinesa. Pequim tenta agora prevenir que o próximo deus de carne e osso para os tibetanos tenha a mesma projecção, politicamente indesejável para a dominação chinesa (...)


segunda-feira, 6 de agosto de 2007

O Conselho Geral da OA celebrou protocolo com a CP - Caminhos de Ferro Portugueses

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados celebrou com a CP – CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES um protocolo que permitirá aos Advogados, Advogados-Estagiários e funcionários da OA, a aquisição de títulos de transporte em regime de tarifário especial. Consulte as condições do protocolo aqui

>> DESCONTO DE 20% no preço de cada viagem, nos comboios ALFA PENDULAR e INTERCIDADES, respectivamente, nas CLASSES CONFORTO e 1ª CLASSE, na altura da aquisição do bilhete.

>> Tarifa especial nos parques de estacionamento de Lisboa Oriente, Pragal, Porto Campanha, Braga. Aplicável a Clientes portadores de bilhetes de ida e volta, ou bilhete de ida + volta, em Comboios Alfa Pendular ou Intercidades.

Fonte: OA

"PJ corre o risco de ser usada pelos infiltrados"

António Martins, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DE JUÍZES

A utilização dos agentes infiltrados nas investigações da PJ é mesmo necessária?
Pela experiência pessoal que tive enquanto director da Direcção Central de Investigação do Tráfico de Estupefacientes (DCITE), entre Dezembro de 1995 e Março de 1999, o agente infiltrado é uma figura essencial no combate organizado ao tráfico de droga. Quando cheguei ao DCITE, a sua utilização estava pouco clara na lei. Propusemos ao ministro da Justiça a sua alteração, que veio a acontecer com a Lei 45/96, e a partir daí ficou bem definida a sua utilização, que pode envolver tanto agentes como civis. É preciso é haver noção de que estamos a lidar com agentes infiltrados e conseguir um grande controlo. Actua-se em situações complicadas e há que evitar passar a fronteira que a lei permite.

Mas esse risco existe...
É sempre um risco, porque estamos a utilizar figuras que são do meio do crime, mas só assim se consegue fazer acções bem estruturadas e complexas. De outra forma, a actuação da polícia estaria muito mais limitada.

A lei é clara em relação a isso?
A legislação é actualmente muito clara. Primeiro com a Lei 45/96 e depois com as alterações que foram surgindo e que veio clarificar certos procedimentos.

Mesmo assim existe alguma confusão entre o que é um agente infiltrado e um provocador...
O agente infiltrado apenas desvenda o crime que já está em execução ou ele próprio descobre. O provocador é o que potencia e alicia para a prática de um crime que não está ainda em desenvolvimento. A legislação isso não permite. É uma situação inadmissível. Alguém que faz outro levar ao crime não está a ser útil à sociedade.

Mas então quem pode ser um agente infiltrado?
Uma pessoa com uma estrutura psicológica muito forte e com critérios de valores e honestidade. É complicado fazer essa avaliação e por vezes corre-se o risco de se ser usado porque essas pessoas podem utilizar a figura para a prática de vinganças pessoais. Por isso têm de ser muito controladas pelo agente.

A PJ sai fragilizada com este processo das denúncias?
Lamento este momento conturbado, que não é positivo para a instituição. Mas a PJ é constituída por grandes mulheres e homens, pessoas de grande capacidade de luta para que seja dada a volta a este momento menos bom.

Como vê a possibilidade de extinção da DCITE?
Uma profunda asneira e só será possível por profundo desconhecimento da instituição. Só com uma direcção central será possível a coordenação de toda a informação que é produzida a nível nacional, só assim se conseguem belíssimas investigações. Repartir a investigação dá origem a resultados péssimos. Mas pela informações que me têm chegado tudo aponta para que a DCITE seja desmantelada.

Entrevista por Alfredo Teixeira, in
DN Online.

JORNADAS SOBRE A REVISÃO DO CÓDIGO PENAL

JORNADAS SOBRE A REVISÃO DO CÓDIGO PENAL
CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
27 e 28 DE SETEMBRO DE 2007
Leia o PROGRAMA PROVISÓRIO (Inscrições até 14 de Setembro) AQUI

Fonte: Procuradoria-Geral da República

Ministério da Justiça trava acesso dos notários a registos civis, prediais e comerciais

Os notários já pagaram, desde fevereiro de 2005 ,mais de 20 milhões de euros pelo acesso a um base de dados do Ministério da Justiça, mas até agora o ministro ainda não lhes permitiu o acesso aos elementos que estão nessa base de dados.

Em causa está o acesso dos notários à base de dados de que o Ministério da Justiça dispõe dos registos civil, comercial e predial, uma promessa feita por Alberto Costa quando os notários foram privatizados, em 2005, altura em que consequentemente, perderam o acesso directo a essa informação. Esses dados são fundamentais para os notários, por exemplo numa escritura pública de compra de casa, acederem às características do imóvel, incluindo o seu proprietário.

Ler mais aqui

Fonte: Diário Económico

sexta-feira, 3 de agosto de 2007

Procurações com termos de autenticação e reconhecimento feitos por Advogados

COMUNICADO DO CONSELHO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS

De acordo com informação amplamente divulgada a Ordem dos Notários, através do seu Conselho Fiscalizador, Disciplinar e Deontológico, enviou aos notários uma comunicação, na qual considera, em síntese, que as procurações com termos de autenticação e/ou reconhecimento presencial de letra e assinatura feitos por Advogados, carecem da forma exigida pela lei para a realização de escrituras públicas. Por este motivo considera que tais procurações não deverão ser aceites pelos notários, sob pena de incorrerem em responsabilidade disciplinar.

Actualmente a intervenção dos Advogados nesses documentos particulares é, sem quaisquer restrições, equiparada à intervenção dos notários, desde que, em Março de 2006, a Lei assim o determinou.

Por este motivo a Ordem dos Advogados não só não aceita, como repudia com veemência a posição assumida pela Ordem dos Notários, por contrária à lei e potencialmente causadora de graves prejuízos para os cidadãos que poderão, além do mais, ver-se impedidos de realizar escrituras públicas.

A Ordem dos Advogados chama a atenção dos Advogados e dos cidadãos em geral para o facto de não ser lícito a uma Ordem profissional agir contra lei expressa e, por isso recomenda que, quando se depararem com a recusa de qualquer notário em aceitar as referidas procurações, reajam, sem peias, a tal atitude.

Para tanto poderão designadamente utilizar o recurso previsto nos artigos 175.º e seguintes do Código do Notariado, declarando, por escrito que pretendem interpor recurso para o tribunal de primeira instância da sede do cartório notarial e exigir ao notário que consigne no prazo legal e por escrito os fundamentos da recusa.

A Ordem dos Advogados chama também a atenção para o facto de o comportamento ilegal descrito poder gerar responsabilidade civil imputável ao notário recusante, nos termos gerais de direito.

A Ordem dos Advogados reclama do Governo que, no quadro dos seus específicos poderes, garanta o cumprimento da legalidade.

Entrevista a Germano Marques da Silva

Defensor de cinco anos de formação universitária para as profissões jurídicas, Germano Marques da Silva afirma que é preciso uniformizar os cursos leccionados nas vinte faculdades de Direito portuguesas. Sobre o primeiro ano de Bolonha diz que a sua experiência foi má.

Na campanha para as eleições para a Ordem dos Advogados alguns candidatos têm feito referência à chamada massificação da profissão e dizem que resulta, em parte da proliferação de cursos de Direito. É também essa a sua opinião?
É verdade. Mas a massificação não é diferente face a outros ramos do saber. Portugal está cheio de psicólogos, de sociólogos, de filósofos, de jornalistas, de comunicadores sociais. Houve uma massificação do ensino no Direito isso também aconteceu. Antes do 25 de Abril havia duas faculdades, uma em Lisboa e outra em Coimbra. Pouco depois, criaram-se mais duas. Hoje há 20 faculdades de Direito no País. Veio mais gente para o ensino, logo terá de haver uma melhor selecção.

Será o mercado a fazer essa selecção?
Acaba por ser o mercado a fazer a selecção.

Com o processo de Bolonha, o que é que se altera ao nível do ensino do Direito em Portugal?
Por enquanto, Bolonha é uma confusão. É difícil fazer qualquer juízo no sentido de dizer o que vai acontecer, porque ainda não foram definidas regras legais para o acesso a algumas profissões. Com Bolonha, ainda não sabemos verdadeiramente o que é preciso para se ser advogado.

Concorda com a proposta da Ordem, que defende a licenciatura mais o mestrado como a habilitação necessária para o acesso à profissão?
O problema é que há licenciaturas com três e com quatro anos de duração. Primeiro é preciso uniformizar. A melhor uniformização é por cima. Isto é, licenciatura mais mestrado. O que corresponde a pelo menos cinco anos de formação e é equivalente ao que havia antes de Bolonha. A grande preocupação da Ordem é não baixar a qualidade dos candidatos a advogados (...).

Continua in OA

Vanessa da Mata e Ben Harper - Boa Sorte / Good Luck

Dueto perfeito, gosto muito desta música.

Lei anticorrupção protege testemunhas

Uma testemunha que colabore com as autoridades num caso de corrupção vai passar a poder beneficiar de um programa especial de segurança, de acordo com as alterações que o Governo está a preparar na Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas de protecção de testemunhas em processo penal.

Direitos Humanos: Acesso ao Tribunal Europeu continua a ser difícil - alerta sociólogo dinamarquês

O sociólogo dinamarquês Mikael Rask Madsen admitiu hoje, em Coimbra, que o acesso do cidadão comum ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos continua a ser, na prática, "muito difícil".

"Ainda é muito difícil que um caso seja aceite em Estrasburgo. A realidade, para o cidadão comum da Europa, é que pode apresentar o caso ao Tribunal, mas este pode não chegar a julgamento", considerou.

Doutorado em Sociologia pela "École des Hautes Études en Sciences Sociales" (Paris), Mikael Rask Madsen orientou hoje um seminário no Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra sobre "O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos na encruzilhada da lei e política nacional e internacional".

Ler mais: Lusa

Comissão Europeia procura peritos na área da Justiça

A Comissão Europeia encontra-se a recolher intenções de colaboração de peritos (indivíduos ou pessoas colectivas) nas diversas áreas de actuação da Direcção-Geral Justiça, Liberdade e Segurança da Comissão.

Estas colaborações com a Comissão poderão ser configuradas através de diversas actividades, como a avaliação de propostas recebidas pela Comissão ou de projectos em curso na área da Justiça e Interior nos Estados-membros da União Europeia.

Mais informações podem ser obtidas através do seu sítio na Internet.

http://ec.europa.eu/justice_home/funding/experts/funding_experts_en.htm

quinta-feira, 2 de agosto de 2007

Incapacidade passa a ser definida por nova tabela

Tarefa de estipular indemnizações fica mais fácil para os tribunais .
A percentagem de incapacidade física ou psíquica, que limite a actividade e gestos do dia-a-dia, vai passar a ser definida por uma tabela aprovada pelo Governo que avalia os danos corporais no âmbito civil. Essa avaliação, fazendo corresponder um dano físico a uma determinada percentagem de incapacidade, vai permitir que os tribunais estipulem mais facilmente as indemnizações em caso de doença ou de acidente.

Actualmente, a definição de uma indemnização, por danos na saúde, estava dependente da tabela de acidentes de trabalho. Esta situação gerava "erros periciais" que conduzia a "avaliações destituídas do rigor e potencialmente geradoras de injustiças", refere o decreto-lei aprovado na semana passada em conselho de ministros, o qual introduz pela primeira vez na legislação portuguesa uma Tabela Nacional para a Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.

Este diploma, a que o DN teve acesso, surge ao fim de dez anos de encontros internacionais, e contou com a participação do Instituto Nacional de Medicina Legal. Futuramente, constituirá uma referência única para os técnicos que avaliam as incapacidades, e "permitirá, também, que as indemnizações sejam mais fáceis, mais rápidas e mais justas", explicou ao DN Conde Rodrigues, secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Fonte: DN Online

Rodrigo Leão - "Voltar"

Fantástico! O que é bom merece ser ouvido...

Rendas: Nova lei tem um ano

Nova lei não levou a um aumento das casas disponíveis no mercado de arrendamento. Apenas 70 dos 390 mil contratos de arrendamento existentes em Portugal foram actualizados de acordo com a legislação que entrou em vigor há um ano.

Números que levaram a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN) e a Associação dos Inquilinos Lisbonenses a considerarem a nova Lei das Rendas “um tremendo fracasso” que não “correspondeu às expectativas”.

“Um ano após a sua entrada em vigor, a nova Lei das Rendas é um tremendo fracasso”, lê-se num comunicado o­ntem emitido pela AICCOPN.

Além de apenas 70 contratos terem sido actualizados, a associação lembra que só estão a funcionar 27 comissões arbitrais municipais num total de mais de três centenas de municípios, pelo que “é forçoso concluir que a reforma legislativa implantada não resultou”.

“Entre as razões que explicam o fracasso da Lei das Rendas está a ausência de incentivos à reabilitação, que seria essencial num quadro de obrigatoriedade de realização de obras que o aumento escalonado das rendas torna praticamente inviável, já que o investimento não teria retorno”, refere a AICCOPN.

A associação espera que o Governo “tire as necessárias ilações do sucedido não apenas para alterar esta lei como para, noutros processos de revisão legislativa, ter maior abertura para as propostas de quem conhece o terreno”.

Para a Associação dos Inquilinos Lisbonenses “a lei não corresponde às necessidade e como tal tem sido difícil aplicá-la”. “A nova lei é um recuo face às expectativas de dinamização do mercado de arrendamento, porque não valorizou o património e não colocou mais casas no mercado do aluguer”, referiu ao Correio da Manhã Romão Lavadinho.

Fonte: Correio da Manhã

quarta-feira, 1 de agosto de 2007

Justiça & Arte


"Justice"
Pintura Abstracta
William Y. Cooper

Férias judiciais arrancam hoje

As férias judiciais foram reduzidas ao mês de Agosto, mas os tribunais continuam a assegurar os serviços de turnos e processos urgentes, pelo que foi necessário que parte do pessoal e magistrados marcassem férias fora deste mês, sobretudo na última quinzena de Julho e primeira de Setembro.

As férias judiciais de Verão, tradicionalmente gozadas entre 15 de Julho e 15 de Setembro, foram encurtadas para o mês de Agosto, com o novo regime a ser experimentado pela primeira vez em 2006 e a motivar duras críticas entre magistrados, advogados e funcionários judiciais.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) deu em Fevereiro passado conhecimento ao Governo de uma avaliação que fez em vários tribunais do país sobre este assunto e em que revelava: «Para o cidadão comum, e essa é a perspectiva mais relevante, conclui-se que não houve qualquer benefício com esta alteração do regime de férias judiciais».

O presidente da Associação Sindical dos Juizes Portugueses (ASJP), António Martins, disse hoje à agência Lusa que a redução ao mês de Agosto «não faz sentido» e veio introduzir problemas na gestão dos tribunais.

«Quem criou o problema que se convença que um dia tem de resolvê-lo», afirmou António Martins, sublinhando que os juízes continuam a garantir o seu trabalho.

O presidente da ASJP explicou que os juízes que estão de turno nos tribunais durante o mês de Agosto têm de tirar férias noutras alturas e, para as gozarem, outros magistrados têm de fazer o seu trabalho.

António Martins lamentou que, antes de mudar as férias judiciais de Verão, o Governo não tenha ouvido os representantes dos magistrados, advogados e funcionários judiciais.

A Ordem dos Advogados (OA) decidiu em Abril apresentar formalmente à Assembleia da República e ao Governo uma proposta de alteração do período de férias judiciais de Verão.

O Conselho Geral da Ordem considera que «o actual regime de férias judiciais não se mostra adequado às exigências da boa administração da Justiça e à salvaguarda dos direitos dos cidadãos».

Apesar de considerar que a diminuição das férias judiciais de Verão de dois meses para um (Agosto) é um factor de competitividade e modernização, o ministro da Justiça, Alberto Costa, já admitiu estar aberto a alterações ao sistema.

«Em relação ao futuro, estamos abertos a considerar todas as alterações orientadas para servir melhor os cidadãos e as empresas. Futuras alterações são possíveis», afirmou o ministro em Maio.

Fonte: Lusa/SOL

segunda-feira, 30 de julho de 2007

Boletim da OA Nº 47 - Artigo do Dr. Miguel de Almeida Motta

Aproxima-se da sua fase final o triénio que se iniciou com a tomada de posse dos actuais órgãos da Ordem dos Advogados em Janeiro de 2005.
Mercê da alteração do Estatuto da Ordem, que entrou em vigor naquela mesma altura, as próximas eleições decorrerão na segunda quinzena de Novembro. As listas candidatas aos diferentes órgãos, deverão, por seu turno, ser apresentadas até final de Setembro.

O alargamento do período legal de “campanha eleitoral” introduzido por aquela alteração estatutária e o debate que desde há já alguns meses tem, publicamente, ecoado entre os anunciados candidatos aos diversos órgãos da Ordem, constituem a mais eloquente homenagem a todos quantos, nesses órgãos, desde sempre têm demonstrado saber projectar o papel da Ordem dos Advogados na sociedade portuguesa, tornando-o cada vez mais indispensável, porque cada vez mais respeitado.

Lei contra a Corrupção no Desporto

Penas agravadas para árbitros, empresários, dirigentes e clubes são as grandes novidades da Lei contra a Corrupção no Desporto. O Governo quer mostrar que declarou ‘guerra’ a quem atenta contra a verdade desportiva numa altura em que o processo ‘Apito Dourado’ ganha novo fôlego na Polícia Judiciária: inspectores dedicados a investigar este tipo de crimes fazem tudo para ganhar uma batalha difícil.

As irregularidades que venham a ser detectadas em competições desportivas na época 2007/2008 já serão punidas à luz da nova Lei contra a Corrupção no Desporto, que prevê a responsabilidade penal das pessoas colectivas e o agravamento de penas para árbitros, dirigentes, empresários e clubes.

O diploma, que entra em vigor a 15 de Setembro, revoga o decreto-lei que actualmente pune a corrupção no desporto, aprovado em 1991 e cuja constitucionalidade foi posta em causa por um parecer de Gomes Canotilho. Foi, aliás, na sequência deste parecer, solicitado por um dos arguidos do processo ‘Apito Dourado’, que o Governo declarou “guerra” aos crimes no desporto e encomendou um projecto da nova legislação à Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), já depois de ter sido assinado o pacto político-parlamentar para a Justiça.



Continua in Correio da Manhã

Ministério da Justiça já pagou 100 M€ em apoio judiciário

O Ministério da Justiça desembolsou cem milhões de euros para pagamento de todas as defesas oficiosas que tinha em dívida para com os advogados envolvidos no apoio judiciário.

A garantia surge na edição desta segunda-feira do jornal Diário de Notícias, que assegura tratar-se de honorários que se foram acumulando ao longo de vários anos e que estão a ser saldados.

"O Governo disponibilizou valores completamente inéditos para pagamento a advogados, o que permitiu uma recuperação dos atrasos, não total, mas muito significativa. O acumulado, neste triénio, andará à volta dos cem milhões de euros, incluindo as verbas que irão ser pagas até final do ano. Em triénios anteriores esse acumulado nunca terá ultrapassado os 75 milhões», revelou, segundo o DN, o bastonário da Ordem dos Advogados (OA), numa extensa entrevista que amanhã é publicada no Boletim da Ordem dos Advogados (BOA), onde faz uma análise do seu mandato que acaba de entrar na recta final.

Fonte: Diário Digital

Juízes exigem acesso gratuito à Internet

"Os juízes entendem que o Estado lhes deve proporcionar o acesso gratuito à Internet. Não se trata de pretenderem um privilégio, mas tão-somente de exigirem que lhes seja facilitado o acesso ao principal instrumento de trabalho que é o Diário da República (DR). Os magistrados judiciais queixam-se de que o Governo decidiu acabar com a edição em papel, a que gratuitamente acediam, sem se lembrar que a edição electrónica, disponível a toda a população, só é acessível através da Internet, que é paga, assim como certos serviços de busca que a editora - a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) - está a comercializar a preços elevados."

Fonte: DN Online

sexta-feira, 27 de julho de 2007

Ministério da Justiça no Second Life

Um centro de mediação e arbitragem no mundo virtual do Second Life, que poderá ser utilizado para resolver conflitos resultantes de relações de consumo ou de contratos, vai ser lançado sexta-feira pelo Ministério da Justiça, noticia a Lusa.

«Portugal torna-se o primeiro Estado a disponibilizar um meio de resolução de litígios no Second Life», realça em comunicado emitido hoje o Ministério da Justiça.

O secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, apresenta sexta-feira na Universidade de Aveiro esse projecto, designado e-Justice Centre - Centro de Mediação e Arbitragem, desenvolvido pelo Ministério da Justiça, em cooperação com a Universidade de Aveiro e a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

«Este centro disponibiliza serviços de mediação e arbitragem aos avatares [personagens virtuais] residentes no Second Life, podendo ser utilizado para dirimir conflitos derivados de relações de consumo ou de quaisquer contratos celebrados entre as partes. Os utilizadores do centro podem optar pela aplicação da lei portuguesa ou pela aplicação de critérios de equidade na resolução dos litígios submetidos ao centro», explica o comunicado.


Continua in PortugalDiário

quinta-feira, 26 de julho de 2007

PJ e ASAE fecham três sites

A PJ e ASAE encerraram terça-feira, no âmbito de uma operação de combate à pirataria em Ovar, Leiria e Lisboa, três sites de partilha ilegal de conteúdos na Internet e deteve os respectivos coordenadores, um deles elemento da PSP.

Em comunicado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) informou, esta quarta-feira, que a operação, inserida no combate à reprodução e partilha ilegal de conteúdos protegidos por direitos de autor através da Internet, envolveu 23 elementos de ambas as entidades e incidiu sobre diversos sites (...)

Fonte: TSF Online

A competência dos julgados de paz é exclusiva ou alternativa?

Muitíssimo interessante o Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do STJ n.º 11/2007 , publicado ontem no Diário da República (V. Acordão).

"Seria incompreensível que a lei estabelecesse que as pessoas sem interesse na mediação tivessem de intentar alguma das acções a que se refere o extenso elenco do artigo 9.º da lei dos julgados de paz em julgados de paz sediados em pontos do território consideravelmente distantes dos tribunais da respectiva comarca, no quadro de um processo com menores garantias de defesa, sem possibilidade de neles discutir a matéria relativa aos incidentes nem de produzir a prova pericial, esta não raro indispensável no âmbito das acções cujo objecto seja a averiguação da responsabilidade civil extracontratual" - É um dos argumentos lançados no Acórdão para concluir pela competência alternativa.

"No actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de paz para apreciar e decidir as acções previstas no artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, é alternativa relativamente aos tribunais judiciais de competência territorial concorrente."


Pessoalmente, não poderia estar mais de acordo com as posições aduzidas no Acórdão.

terça-feira, 24 de julho de 2007

Bom Verão!

Vamos lá esquecer os assuntos de Tribunal, ouvir o fantástico "Kokomo" e pensar nas férias...

Novo caso nos exames à Ordem

Os cerca de 300 advogados estagiários que realizaram exame da primeira fase de acesso à Ordem, no passado dia 21, recusam a anulação e a repetição da prova. O exame de Prática Processual Penal foi anulado no próprio dia da sua realização, depois de responsáveis pelo Conselho Distrital de Lisboa terem verificado que o enunciado e as respostas correctas tinham sido colocadas no site da Ordem dos Advogados (OA).

"Foram eles que os puseram lá, não fomos nós que lá fomos surripiar nada", defende uma das estagiárias. O grupo vai reunir-se amanhã, na faculdade de Direito de Lisboa, para tomar uma posição definitiva sobre a atitude a tomar. Para já, é certo que os estagiários não aceitam ser os principais prejudicados por um erro de que dizem não terem sido responsáveis.

Coimas indevidas no Pagamento por Conta

A Direcção-Geral dos Impostos exigiu a liquidação do Pagamento Especial por Conta (PEC) a milhares de contribuintes sem que tivesse base legal para esses pagamentos, tendo chegado a aplicar coimas indevidamente, noticia esta terça-feira o Público.

Ministério das Finanças assume o erro

De acordo com o jornal, o Ministério das Finanças diz que se tratou de um «lapso» dos serviços que entretanto já foi resolvido, estando a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) a fazer um levantamento dos contribuintes que foram notificados das coimas.

Esta situação levou a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) a criar uma linha de atendimento para prestar apoio jurídico aos seus associados.

As liquidações realizadas referem-se ao PEC de 2003 e dizem respeito a empresas que iniciaram a sua actividade no ano anterior e, de acordo com o Público, foi este facto que esteve na base do lapso dos serviços (...)

Fonte: PortugalDiário

Instalação de serviços de justiça na Quinta de Santo António, no Porto

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2007, D.R. n.º 141, Série I de 2007-07-24
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza, na sequência do programa de modernização do sistema judicial, a instalação de serviços de justiça na Quinta de Santo António, no Porto (...)

Ler Mais +

Consulte aqui o Diploma

segunda-feira, 23 de julho de 2007

O fim das escrituras públicas?

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, que cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único. O regime funcionará experimentalmente nas Conservatórias do Registo Predial de Águeda, Almeirim, Braga, Leiria e Mirandela. Ver mais.
Fonte: OA

Tribunal da Maia sai do centro da cidade

O executivo camarário está preocupado com a eventual transferência do tribunal da comarca para a zona industrial. Bragança Fernandes confirmou, na reunião de câmara de quinta-feira, que o Ministério da Justiça ainda não informou a autarquia.

Tribunal valida base de dados sobre grevistas

Juiz rebate todos os argumentos do sindicato da FP
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa acaba de julgar improcedente a providência cautelar interposta no dia 23 de Maio pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores contra o despacho do ministro das Finanças a ordenar a criação de uma base de dados sobre as greves na administração pública (AP).

O sindicato alegou que o despacho, assinado 15 dias antes da greve geral de 30 Maio, é ilegal por várias razões: "é nulo por usurpação dos poderes legalmente conferidos aos demais ministros, órgãos máximos dos institutos públicos e demais entes públicos que integram a administração indirecta do Estado"; "viola o princípio da legalidade" visto ter natureza regulamentar; ter sido proferido "sem a prévia negociação e/ou participação dos sindicatos; e ser "manifesto o perigo de, face ao teor impositivo e ameaçador do despacho em causa, os serviços públicos lhe darem indevido e ilegal cumprimento (...), sendo facto notório que os danos que resultarão da concessão da providência são manifestamente inferiores àqueles que podem resultar da sua recusa", nomeadamente no que toca "à defesa da imagem, bom nome e reputação" do sindicato.

Mas, de acordo com a sentença, a que o DN teve acesso, o juiz do Tribunal rebate ponto por ponto a argumentação sindical. Primeiro, porque "a usurpação de poder é o vício que consiste na prática de um órgão da administração de acto incluído nas atribuições do poder legislativo ou judicial". E o que o sindicato alega "não é afinal" que o ministro das Finanças "tenha praticado um acto incluído nas atribuições do poder legislativo ou judicial", mas um acto que "invade a competência dos titulares dos restantes Ministérios e entes públicos". O que é "uma questão distinta".

Quanto à violação do princípio da legalidade por ter uma "natureza regulamentar", o juiz argumenta que o sindicato "não concretiza a que matérias 'que carecem de prévia definição e autorização legais' se refere para sustentar a violação do princípio, nem o fundamento concreto para sustentar que lei orgânica [do Ministério] não é suficiente para que o membro do Governo com a tutela da AP não possa emitir regulamentos vinculativos para todos os serviços da AP".

Continua in Diário de Noticias

sexta-feira, 20 de julho de 2007

OA quer vídeos de julgamentos

O Bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. Rogério Alves, defende que o Governo deve investir na dotação de sistemas de vídeo dos julgamentos para que os tribunais superiores possam proceder a uma “autêntica reapreciação da prova” produzida em primeira instância.

"As transcrições tiram espontaneidade, como se não existissem hesitações”, explicou ontem o advogado quando falava no sistema de revisão de recursos – que limita a possibilidade de os cidadãos recorrerem de sentenças.

Questionado sobre o custo que a medida pode implicar, Rogério Alves assegurou que é um investimento “razoável”, lembrando ainda que as transcrições custam muito dinheiro ao Estado e não têm a mesma eficácia."

A notícia pode ser lida aqui.

Criação de mais 8 Julgados de Paz nos próximos dois anos

O balanço do funcionamento da rede de julgados de paz em Portugal dá conta de progressos notórios. Depois dos 336 casos julgados no primeiro ano, os processos entrados ascendem já a 15.105. Para 2007 e 2008 está prevista a abertura de mais oito tribunais especiais.

Os processos entrados nos julgados de paz ascendem a 15.105, anunciou ontem o Ministério da Justiça, num balanço da actividade daqueles tribunais de natureza cível. Criados em 2002, receberam nesse ano 336 processos (dos quais 289 foram resolvidos), 697 em 2003, 2.535 em 2004, 3.539 em 2005, 5.066 em 2006 e 2.932 já neste ano. Actualmente, existem 16 julgados de paz, mas o Governo prevê criar mais 104 para “assegurar a cobertura integral do território nacional”, que hoje só abrange 32 concelhos (2,3 milhões de pessoas) num universo de 308.

Os julgados de paz funcionam com base numa parceria do Ministério da Justiça com as autarquias, e são tribunais especiais, competentes para resolver algumas causas de natureza cível. Visam a rápida resolução de conflitos a custos reduzidos. O Ministério da Justiça tem “capacidade financeira para co-financiar” a criação de quatro novos julgados por ano, podendo criar quatro em 2007 e outros quatro em 2008. Até ao final de Setembro terá lugar a fase de apresentação de propostas para criação de quatro novos julgados de paz co-financiados já neste ano. Até ao final do ano em curso decorre a fase de apresentação de propostas para criação de quatro novos co-financiados, a ter lugar em 2008.

Novo Código do Processo Penal liberta preventivos

Nova norma terá aplicação retroactiva

O novo Código do Processo Penal (CPP), ontem aprovado na Assembleia da República e que entrará em vigor a 15 de Setembro, vai implicar a libertação de presos preventivos. A nova moldura faz subir de três para cinco anos o limite mínimo das penas que permite a aplicação daquela medida - o que significa que quem esteja actualmente em prisão preventiva, por indícios da prática de um crime punível com pena máxima entre os três e os cinco anos, será libertado após a entrada em vigor do novo CPP.

A nova formulação no Código do Processo Penal, já acordada entre PS e PSD no âmbito do Pacto de Justiça firmado entre os dois partidos - que engloba a revisão do CPP - define que a prisão preventiva só será aplicável se "houver fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a cinco anos". Com três excepções, em que o quadro legal se mantém nos três anos - quando "houver fortes indícios de prática de crime doloso de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada".


Continua in Diário de Notícias

Governo aprova «Marca na Hora»

O Governo aprovou ontem um regime especial de aquisição imediata de marca registada, que permite a obtenção imediata de uma marca independentemente da constituição de uma "Empresa na Hora" e por via da Internet.

No final do Conselho de Ministros, o diploma "Marca na Hora" foi apresentado em conferência de imprensa pelo secretário de Estado da Justiça, Tiago Silveira.
Fonte: SIC

'Negócios' acima de 15 mil euros têm de ser declarados

Bancos obrigados a identificar origem dos fundos Bancos, comerciantes, notários, revisores de contas, técnicos de contas, advogados, solicitadores e agentes imobiliários serão obrigados a identificar os clientes cujos negócios "sejam de montante igual ou superior a 15 mil euros", de acordo com proposta legislativa contra o branqueamento de capitais e terrorismo, apresentada pelo Governo e que está em discussão pública desde o início desta semana (www.min-financas.pt)

Os casinos ficam obrigados a identificar os "frequentadores à entrada de sala jogo" ou quando "adquirem ou trocam" fichas de jogo no montante "igual ou superior a dois mil euros". A Santa Casa de Misericórdia, as "apostas e lotarias" estão também obrigadas "à identificação e verificação do beneficiário", de acordo com a proposta de adaptação de uma directiva da Comissão Europeia contra o branqueamento de capitais (...)

segunda-feira, 16 de julho de 2007

Comércio: Proibida discriminação nos meios de pagamento

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (AS-AE) vai estar especialmente atenta ao desenrolar do período de saldos que ontem começou e que se prolongará até ao próximo dia 15 de Setembro.
Trata-se do primeiro período de redução de preços em que se aplicarão as novas regras aprovadas em Conselho de Ministros no dia 1 de Fevereiro.

Segundo apurou o Correio da Manhã, várias brigadas da ASAE deverão percorrer nos próximos dias os estabelecimentos comerciais de Norte a Sul do País para vigiarem o cumprimento da nova legislação, que vem reforçar os direitos dos consumidores.

É imposta aos comerciantes a obrigatoriedade de aceitaram todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis (dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito) e não pode ser efectuada qualquer variação no preço aplicado ao produto em saldo em função do meio de pagamento utilizado.


Continua in Correio da Manhã

Registo empresas insolventes é serviço novo portal justiça UE

O acesso ao registo das empresas declaradas insolventes dos diversos Estados-membro da União Europeia será o primeiro serviço a ser disponibilizado on-line pelo novo portal de justiça europeu, que vai começar a ser desenvolvido.

Segundo o Ministério da Justiça, vai ser desenvolvido de imediato o protótipo de um portal de justiça europeu, que permitirá aos cidadãos e agentes dos diversos Estados-membros aceder aos serviços on-line da área da Justiça.

Desconhece-se ainda quando é que o portal entrará em funcionamento.

Esta decisão saiu de uma reunião de peritos de tecnologia de informação da área da justiça de Portugal, Alemanha, França, Itália, Áustria, Finlândia e Eslovénia, que decorreu esta semana em Lisboa.

Continua in Diário Digital

domingo, 15 de julho de 2007

Justiça & Arte


"Blind Justice III"
18 x 24

(Little Red Tricycle Inc.)

Código dos Contratos Públicos

O regime previsto no projecto do Código dos Contratos Públicos (CCP) para os preços "anormalmente baixos" fica aquém das expectativas das associações do sector da construção, agrupadas na Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas (Fepicop). Estipula o CCP que só as propostas que fiquem 50% abaixo do preço base do concurso sejam consideradas com preços anormalmente baixos.

A Fepicop propõe um mecanismo depois de encontrar o valor médio das propostas, retiram-se as que fiquem 10% acima. Numa segunda fase, e estabelecido um novo valor médio, seriam excluídas as propostas que ficassem 10% abaixo da média. Segundo este mecanismo, ganharia a empresa que apresentasse a proposta que mais se aproximasse da média.

Críticas ao léxico jurídico

O CCP introduz "novos conceitos e terminologias de difícil apreensão, abre portas à discricionariedade, potencia desequilíbrios e gera litigiosidade acrescida entre donos de obra e empresas de construção", adianta a Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas. O "léxico excessivamente jurídico do código" é, aliás, uma das críticas apontadas pela Ordem dos Engenheiros. O actual projecto, que deverá ser aprovado até ao final do mês, pretende ser, de facto, um instrumento jurídico que reúne toda a legislação dispersa relativa à contratação pública. É uma espécie de "código civil da contratação pública", ilustrou fonte do Ministério das Obras Públicas.

Dez tribunais à venda

O Ministério da Justiça vai alienar 15 imóveis na cidade do Porto: dez tribunais, quatro fracções de registos e notariado e um prédio do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML). O valor dos imóveis ainda não está definido, já que o concurso ainda não foi lançado.
Segundo apurou o CM junto de fonte oficial, o Estado vai ainda rescindir contratos de arrendamento de 22 imóveis no Porto, a maioria tribunais e registos e notariado, obtendo uma poupança anual de 2,5 milhões de euros por ano em rendas.

O Governo tomou esta decisão porque tenciona concentrar toda a área judicial de 1.ª instância no futuro Campus de Justiça do Porto, na quinta de Santo António, o primeiro do País e cuja resolução já foi aprovada em Conselho de Ministros.
Continua in Correio da Manhã

E vão dois

Este blog faz hoje 2 aninhos, como alguém disse a grandeza de um ideal não está em atingi-lo, mas em lutar por ele...

sábado, 14 de julho de 2007

Juízes contra sumários

Os juízes entendem que a função de sintetizar acórdãos é “estranha à actividade judicial” e consideram, por isso, que a norma do novo Código de Processo Civil (CPC) – aprovado quinta-feira em Conselho de Ministros – que prevê que “o juiz que lavrar o acórdão deve sumariá-lo” é inconstitucional.

A opinião consta de um parecer da Associação Sindical dos Juízes, elaborado pelo Gabinete de Estudos e Observatório dos Tribunais (GEOT), que ‘chumba’ a revisão do CPC

ler mais in Correio da Manhã

Justiça & Arte



"Blind Justice With Sword"

(Little Red Tricycle Inc.)

Tratado reformador da UE

A SEDES vai realizar no próximo dia 16 de Julho, pelas 21h30, uma conferência subordinada ao tema "Duas Leituras sobre o Tratado em Construção.

O Tratado Reformador da UE será analisado pelos Prof. João Ferreira do Amaral e pelo Prof. Paulo Sande.

Notificações aos mandatários em sede de procedimento e de processo tributário

No âmbito das notificações aos mandatários em sede de procedimento e de processo tributário divulga-se a instrução administrativa da Direcção de Serviços de Justiça Tributária.

"Com vista à uniformização de procedimentos, comunico que, por despacho de 2007.06.01 do Subdirector-Geral, substituto legal do Sr. Director-Geral dos Impostos, foi decidido alertar os Serviços para que, sempre que se constate uma situação de existência de mandatário nos procedimentos administrativos, deverá ser assegurado o integral cumprimento do disposto no artº 40º do CPPT. no que concerne ao dever de notificação do mandatário do contribuinte, legalmente constituído.

Com os melhores cumprimentos,
O Director de Serviços,
José Ramos Alexandre"

Fonte: OA

Aprovada revisão do regime de recursos em Processo Civil

O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o «Projecto de Decreto-Lei que, no uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2007, de 2 de Fevereiro, altera o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil. Procede ainda à adaptação de normas do Código de Processo Civil tendo em vista a prática de actos processuais por via electrónica, introduz alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, e ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância.(...)

Fonte: OA

quarta-feira, 11 de julho de 2007

Reestruturação no Tribunal da Maia

O Governo, através do Ministério da Justiça, voltou a mexer no Tribunal de Comarca da Maia. Criou mais um juízo de competência criminal e tornou os quatro juízos cíveis de competência genérica em competência especializada. As alterações vão ter lugar em Setembro.

O Ministério da Justiça deu continuidade à reforma do Tribunal de Comarca da Maia, iniciada em Maio, transformando os quatro juízos de competência genérica em competência especializada. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2007, de 25 de Maio, previa a transformação do 5.º Juízo de Competência Genérica em 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal e avançava com a criação de um 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal. A proposta, contudo, só tem validade com a publicação do Decreto-Lei n.º 250/2007, em 29 de Junho. No entanto, a nova lei avança com mais alterações no Tribunal da Maia, convertendo os 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de competência genérica, respectivamente, nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível. Desta forma, o Tribunal de Comarca da Maia vai passar a dispor de quatro juízos de competência especializada cível, dois juízos de competência especializada criminal, um juízo de Trabalho e um juízo de Execução. No total, vai dispor de oito juízos, todos eles especializados.
A necessidade em transformar as competências genéricas em especializadas, segundo o DL n.º 250/2007, justifica-se pela pendência processual, maior rentabilidade dos recursos e maior celeridade na resposta do sistema judicial. O Governo refere ainda, na introdução do decreto, que “foram encontradas novas soluções que permitem a realização de ajustamentos na organização interna em alguns dos tribunais que permitirão reduzir os recursos humanos em alguns deles afectando-os aos mais carenciados”.
Os processos pendentes nos juízos actuais vão ser redistribuídos pelas novas instâncias. Os processos do 5.º Juízo de Competência Genérica vão ser redistribuídos pelos quatro juízos a criar; os processos cíveis das competências genéricas serão mantidos nas novas competências especializadas; os processos criminais da 1.ª à 4.ª instância transitam para o 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal, o que significa que o 2.º Juízo de competência criminal ficará com os processos novos. Em relação aos magistrados e funcionários judiciais, os primeiros serão integrados nos novos juízos, e os segundos transitam para os serviços em que a respectiva secção foi convertida.
As mudanças na estrutura do Tribunal de Comarca da Maia vão ter efeito a partir do próximo dia 1 de Setembro.

segunda-feira, 9 de julho de 2007

Gente a mais

Recomendamos a leitura deste artigo do Prof. António Monteiro Fernandes:

A perda do emprego tem um impacto moral inapagável. Ainda que surja logo um novo emprego [...], a marca não desaparece.

O propósito de restringir ao mínimo inevitável a presença de trabalhadores nas empresas existe e manifesta-se sob formas evidentes ou disfarçadas. Proclama-se -- mormente em jantares de Natal e em festas de aniversário de empresa – que “a maior riqueza de uma organização são as pessoas”, mas a receita preferida é “exterminá-las”.

Uma empresa é criada, idealizada e estruturada para produzir, segundo a tecnologia existente, determinados bens ou serviços. Vai-se ao “mercado de trabalho”, põem-se em prática processos mais ou menos sofisticados e longos de recrutamento das pessoas necessárias, nas quantidades e qualidades indicadas pelo desenho da organização e dos processos. Os trabalhadores são submetidos a processos de formação para as funções de que ficarão incumbidos. Abre-se uma teia de relações em que se joga boa parte do destino (profissional, pessoal e familiar) de um número mais ou menos importante de pessoas. Pouco a pouco, forma-se a chamada “cultura da empresa”, estabelecem-se laços de pertença de cada um à organização, pauta-se o ritmo de muitas vidas pelas exigências da laboração e pelos imperativos do mercado. A actividade dá lucros, a organização é eficiente, a produtividade é boa, as encomendas não cessam, os trabalhadores (por muito insatisfeitos que, eventualmente, estejam com os salários e as condições de trabalho) encaram e assumem o nome da empresa como referência central das suas vidas.

Mas isso é só o começo. A gestão “moderna” vive da redução de custos – para suportar a competição sem ver baixar os lucros e, também, sem investir na qualidade e novidade dos produtos nem na melhoria da organização e dos processos utilizados. E porque as empresas não têm nenhum controlo sobre os preços de outros factores – crédito, matérias primas, instalações, energia – , reduzir custos é poupar no pessoal.

Continua in Diário Económico

Justiça oferece recompensa

O Ministério da Justiça e o Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça (ITIJ) estão dispostos a pagar um prémio no valor de mil euros a quem apresentar a solução para um erro que está a afectar a página da Presidência Portuguesa da União Europeia.

O desafio, o primeiro do género em Portugal, está publicitado na página da internet do Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça (http://www.itij.mj.pt).

continua in
Correio da Manhã

Tribunais administrativos e fiscais vão ser reforçados com 30 magistrados

O Conselho de Ministros de hoje aprovou uma proposta de lei que contempla a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de 30 novos magistrados para os tribunais administrativos e fiscais.

Estes magistrados irão servir nos seis novos tribunais fiscais liquidatários que entretanto serão criados, avança ainda o comunicado do Governo, acrescentando que se procedeu à alteração do Código de Insolvência.

O ministro da Justiça, Alberto Costa, afirmou, no final da reunião do Conselho de Ministros, que o concurso extraordinário foi aberto "sobretudo a pensar nas carências dos tribunais fiscais".

"Há cinco anos que não havia qualquer admissão para estas finalidades. Quer a recuperação dos créditos do Estado, quer a defesa dos contribuintes, tornaram necessário reforçar o sector", justificou o ministro da Justiça.

O executivo aprovou também um decreto que altera o Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, bem como o estatuto do administrador da insolvência, de 2004.

"A prazo o Governo vai fazer uma revisão deste código de insolvência, que, apesar de recente, precisa de alterações", declarou Alberto Costa.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, as principais mudanças agora operadas "residem na simplificação da publicidade dos actos relativos ao processo de insolvência, que passam a ser efectuados unicamente no Diário da República, com eliminação da necessidade de publicação em jornais diários de grande circulação nacional".

O decreto estabelece por outro lado uma presunção de insuficiência da massa insolvente nos casos em que o património do devedor seja inferior a cinco mil euros.


Fonte: PÚBLICO

Novo Regulamento Eleitoral da Ordem dos Advogados

Regulamento Eleitoral da Ordem dos AdvogadosRegulamento Eleitoral da Ordem dos Advogados

Foi já publicado no Diário da República (II série), de 6 Julho de 2007, o Regulamento Eleitoral da Ordem dos Advogados, aprovado, ao abrigo do disposto na alínea h) do nº 1 do artigo 45º do Estatuto da Ordem dos Advogados, pelo Conselho Geral reunido em sessão plenária em 4 de Junho de 2007. Ver mais.

Comunicado da CNA. Prova de Processo Penal

Comunicado da CNA. Prova de Processo Penal Relativamente ao exame de Prática Processual Penal foram detectados erros no enunciado da prova, resultantes de uma correcção imperfeita das alterações realizadas ao respectivo texto inicial, no qual se mantiveram algumas expressões e palavras que, após a correcção, deveriam ter sido suprimidas. Tais erros, apesar de não terem impossibilitado o entendimento da prova, tornaram-no, pelo menos em algumas das questões formuladas, menos inequívoco do que o que seria desejável. Pelo exposto, foram tomadas na reunião da CNA algumas medidas relativas à grelha de avaliação, a qual permitirá considerar como correctas, todas as respostas que resultem de uma interpretação objectiva e fundada do enunciado, ainda que não coincidente com as hipóteses formuladas, na medida em que essas respostas se mostrem induzidas pelos lapsos de redacção que se reconhecem existir no texto da prova.

Foi ponderada a possibilidade de repetição do exame. Todavia esta solução, se aplicada a todos os candidatos à advocacia, revelar-se-ia injusta para aqueles a quem, apesar das circunstâncias já referidas, a prova tivesse corrido bem. Por essa razão e com a prévia concordância da Comissão Nacional de Estágio e Formação, foi proposta ao Conselho Geral, e por este aprovada, em reunião de 6 de Julho último, a realização de uma prova extraordinária só relativamente ao Processo Penal, mas apenas para os candidatos à advocacia que, após terem tido conhecimento das suas classificações, a pretendam realizar. A prova extraordinária efectuar-se-á no próximo dia 15 de Setembro de 2007.

domingo, 8 de julho de 2007

Erros graves nos exames de agregação à advocacia

Depois dos alunos do 12.º ano, chegou a vez dos advogados-estagiários denunciarem erros de forma e conteúdo na prova nacional de Prática Processual Penal. Para além dos erros ortográficos e de sintaxe "de palmatória", os candidatos a advogados queixam-se da abordagem "ininteligível" dos factos destinados à análise. Por isso, exigem a anulação da prova e a sua repetição. A Ordem dos Advogados (OA) reconhece apenas os erros gramaticais e assegura que serão tidos em conta aquando da correcção.

Pouco depois da prova escrita nacional de agregação em Prática Processual Penal ter sido distribuída, na tarde de 30 de Junho último, gerou-se um burburinho em todas as salas de exame, onde mais de 500 agregantes prestavam provas de acesso à profissão. Os erros ortográficos e de sintaxe - uma "vergonha inadmissível num exame de advogados estagiários", como disse ao JN um dos queixosos - tornavam a prova de difícil compreensão.

Para além disso, o próprio conteúdo do teste gerou indignação e nervosismo entre os examinandos. O enunciado reportava-se a duas situações com relevância criminal uma de ofensa à integridade física e outra de furto. Para os estagiários, ambas as situações estavam tratadas de "forma incompleta e imprecisa".

Nas salas de exame, os vigilantes eram constantemente chamados para explicar aquilo que, na realidade, era pretendido. A "abordagem dos factos, que mistura e confunde duas situações, não permite o correcto enquadramento processual das questões colocadas, dificultando, consequentemente, a percepção necessária ao seu tratamento jurídico", alegam cerca de 60 examinandos num abaixo-assinado dirigido ao bastonário e à Comissão Nacional de Formação da Ordem dos Advogados.

Contactado pelo JN, João Pedro Ferreira, presidente da Comissão Nacional de Avaliação da OA, explicou que os erros ortográficos e de sintaxe resultaram de uma cópia, seguida de colagem, mal feita. Contudo, afirmou que "muito dificilmente" a prova será anulada e repetida. "Esses erros vão ser tomados em consideração aquando da correcção", referiu. De resto, afirmou que as perguntas estavam "correctamente formuladas", já que a prova havia sido elaborada por advogados com mais de 20 anos de experiência, dois professores universitários e um desembargador.

Fonte: Jornal de Notícias

A LEI E O PARECER

Estava a lei acabada de fazer
a despedir-se do legislador,
chegou-se-lhe ao pé o parecer
logo armado em conquistador.

«Então esses parágrafos como vão?»
Perguntou ele com jeito sedutor.
«Ai vão para aqui numa confusão!»
Disse a letra com virginal pudor.

«Deixe isso comigo». E num instante
sacou os Ray-Ban... Quando sorriu,
fê-lo com um olhar tão interpretante
que o fecho éclair da letra se lhe abriu.

Com a ratio legis toda à mostra
o parecer não podia resistir,
e toda a hermenêutica foi suposta
no que o espírito podia consentir.

Explorou-lhe o sentido mais extenso
que o elemento literal lhe permitia;
ensaiou o “a contario sensu”
e chegou a arriscar na analogia.

Aplicou-lhe a maioria de razão
dilatando-lhe o implícito contingente,
de tal forma que, toda a enunciação
se abriu co-normativa de repente.

Todos os sentidos que a lei assim mostrou
recortaram um quadro tão sugestivo
que, mal os considerandos antegozou,
logo se lhe arqueou o remate conclusivo.

O parecer ficou exausto depois disto...
mas parecia um relatório tão contente
que se diria à secretária dum ministro
fundamentando tudo, garboso e fluente.


Da primitiva lei, ficaram só sinais
duma singela referência histórica;
mas dos três parágrafos originais
temos agora cem páginas de retórica.

É assim que a doutrina consolida as fontes
aligeirando-as da virtude presumida
mas dando alcance aos curtos horizontes
com que o apressado autor as manda à vida.


(autor desconhecido)

Via: Rexistir

Novo regime jurídico do contrato de seguro

O Instituto de Seguros de Portugal promoveu, no passado dia 4 de Julho, a apresentação pública do novo regime jurídico do contrato de seguro, cuja cerimónia decorreu no Centro Cultural de Belém e contou com a presença do Ministro de Estado e das Finanças, bem como do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças e do Secretário de Estado da Justiça.

A apresentação das linhas gerais do novo regime jurídico esteve a cargo do Professor Doutor Pedro Romano Martinez, coordenador da Comissão de Revisão.


Discurso do Presidente do Instituto de Seguros de Portugal

Linhas gerais do novo Regime Jurídico do Contrato de Seguro



Fonte: ISP

quinta-feira, 5 de julho de 2007

Juízes vão ser libertados de tarefas administrativas

Os juízes vão deixar de executar várias tarefas administrativas ligadas aos processos, passando estas a ser desempenhadas pelos funcionários judiciais, o que liberta os magistrados para as suas funções de julgar.

Esta intenção do Governo, a concretizar-se no âmbito do reforma do mapa judiciário, foi expressa hoje à agência Lusa pelo secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, que se deslocou à Polónia, onde este modelo de agilização da justiça está em funcionamento.

«A Polónia caminha no sentido de os funcionários dos tribunais poderem tramitar os processos e os juízes apenas decidirem», explicou Conde Rodrigues no final de uma reunião com o ministro da Justiça polaco, Zbigniew Ziobro.

continua in Diário Digital

Justiça: Acesso ao registo criminal

O secretário de Estado Adjunto da Justiça, José Conde Rodrigues, afirmou o­ntem ao CM que a troca de dados do registo criminal entre todos os Estados-Membros é uma das prioridades da presidência portuguesa da União Europeia.

Segundo adiantou Conde Rodrigues, que o­ntem esteve na Polónia, Portugal vai aderir ao acordo já em 2008 (...).

Fonte: Correio da Manhã

terça-feira, 3 de julho de 2007

Fisco já fez 300 mil penhoras em 2007

Nos primeiros seis meses do ano, o número de penhoras está muito perto do total de 2006. Esta medida de combate à fraude já permitiu arrecadar 584 milhões desde 2005.
O Fisco ordenou cerca de 300 mil penhoras no primeiro semestre deste ano, o que mostra o reforço deste mecanismo de combate à fraude e evasão fiscal. Este número está já muito perto do total do ano passado e que chegou às 387.722. Com as penhoras, a Administração Fiscal pretende, por um lado, garantir os pagamentos dos montantes em dívida e, por outro lado, dissuadir os contribuintes de faltarem às suas obrigações.

Continua in Diário Económico

Municípios: novo mapa judiciário pode aumentar desertificação

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) prepara-se para tomar posição contra a proposta do Governo destinada a uma reorganização geográfica dos tribunais, no âmbito do novo mapa judiciário, considerando que esta reforma potencia a desertificação.
Continua in Diário Digital

Judiciária: Nova lei orgânica

A Lei Orgânica da Polícia Judiciária que hoje será discutida na Comissão de Direitos Liberdades e Garantias do Parlamento está a ser contestada pelos funcionários de investigação criminal.

No centro da contestação está o facto de o diploma não definir as competências das recém-criadas unidades orgânicas (Banditismo, Corrupção e Terrorismo). “A nova lei é de tal modo genérica que não diz nada. O número de directores, a abertura e ou o fecho de departamentos e a atribuição das competências de investigação (substantivas e territoriais) passam a ser atribuídas por portaria do ministro da tutela”, afirmou Carlos Anjos, presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC).

Outra das grandes preocupações da associação é o artigo 8.º da Lei Orgânica, que respeita ao Sistema de Informação Criminal (SIC) e que a ASFIC teme que o Governo centralize no novo SISI – Serviços de Informações de Segurança Interna, organismo que é externo à polícia e que se encontra na dependência do primeiro-ministro.

"Ordem dos Advogados não é transparente"

José António Barreiros apresentou o­ntem a sua lista candidata ao Conselho Superior da Ordem dos Advogados. Numa atitude inédita, decidida em meados de Maio. o advogado não concorre com qualquer lista a bastonário.

Justificações prosaicas à parte, como a de “ser bastonário é uma actividade a tempo inteiro” para a qual não se sente motivado, José António Barreiros entende que o Conselho Superior é “o supremo órgão jurisdicional, com competências para julgar o próprio bastonário”, pelo que não faz sentido ser liderado por alguém que “integra as listas de um candidato a bastonário” (...)

Continua in Correio da Manhã