segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Justiça europeia confirma condenação da Microsoft

O Tribunal Europeu de Primeira Instância confirmou hoje a condenação da Microsoft, por abuso de posição dominante, decretada pela Comissão Europeia em Março de 2004.
Justiça europeia confirma condenação da Microsoft - Abuso de posição dominante -
A empresa de Bill Gates foi condenada a pagar multa de 497 milhões de euros .

A Microsoft tinha recorrido da sentença de Bruxelas, que acusou a empresa de Bill Gates de utilizar o quase monopólio que tem na Europa para eliminar a concorrência nas áreas de áudio e vídeo.

Em causa está o programa Windows Media Player, incluído de raiz no sistema operativo Windows.

A Comissão Europeia decidiu em 2004 que a Microsoft teria que pagar uma multa de 497 mil euros e fornecer documentos que ajudassem a concorrência a produzir programas compatíveis com o Windows e exigiu também que o Media Player passasse a ser vendido em separado.

Esta manhã, a Comissão saudou de imediato a decisão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia, num breve comunicado em que anuncia que fará em breve uma análise da histórica sentença.

Fonte: SIC

sexta-feira, 14 de setembro de 2007

Há um senhor sentado no lugar do ministro da Justiça

O antigo bastonário da Ordem dos Advogados rompe o silêncio da classe para criticar duramente as alterações às leis penais e os políticos que permitiram que as mesmas fossem publicadas 15 dias antes de entrarem em vigor. António Pires de Lima considera que a atitude dos advogados é de um “carneirismo terrível” e receia que a separação dos poderes possa estar em causa com a Lei de Política Criminal

Correio da Manhã – Disse recentemente que com a nova Lei de Política Criminal “há-de dominar um Ministério Público instrumentalizado ao serviço do Parlamento”.

António Pires de Lima – Quando a política criminal é definida periodicamente pelo Parlamento, de dois em dois anos, dando orientação ao MP daquilo que tem prevalência sobre outras coisas, obviamente que está a torná-lo um mero instrumento dessa política, quando este deve ser uma entidade isenta para a descoberta da verdade naquilo que entende que deve descobrir a verdade, regendo-se pelo princípio da legalidade.

continua in Correio da Manhã

PGR considera «curto» período para aplicação do Código Penal

PGR considera «curto» período para aplicação do Código Penal
A Procuradoria-Geral da República afirma ser «curto» o período de tempo previsto para a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal e considera que isso «torna difícil a aplicação de algumas das suas normas», a par da «escassez de meios».

O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, reuniu-se o­ntem à tarde com os procuradores-gerais distritais, directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida, directores dos Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) e membros do seu gabinete.

Entre os directores do DIAP, participou na reunião a procuradora-geral adjunta Maria José Morgado, responsável pelo DIAP de Lisboa e pela equipa que investiga o processo «Apito Dourado» (alegada corrupção no futebol) e tem agora a seu cargo a investigação de eventuais irregularidades administrativas na Câmara Municipal de Lisboa relacionadas, nomeadamente, com o caso Bragaparques.

No final da reunião, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu uma nota a referir que «o curto período de tempo previsto no novo Código de Processo Penal (CPP) para a sua entrada em vigor torna difícil a aplicação de algumas das suas normas inovadoras, como o torna difícil a escassez de meios tecnológicos e humanos».

«Da reunião resultaram orientações que vão ser imediatamente transmitidas a todos os magistrados do Ministério Público, designadamente no que respeita ao segredo de Justiça, aos arguidos presos, ao cumprimento das penas e às comunicações a fazer sobre os atrasos processuais», acrescentou a PGR.

A lei de revisão do Código de Processo Penal (CPP) foi publicada no dia 29 de Agosto em Diário da República e entrará em vigor no próximo sábado, num intervalo de apenas cerca de 15 dias.

O «curto» intervalo entre a publicação do diploma e a sua entrada em vigor e as implicações de algumas normas relativas aos prazos dos inquéritos e da prisão preventiva, entre outras matérias, terão deixado apreensivos muitos magistrados do Ministério Público sobre as consequências práticas de tais alterações, conforme a comunicação social tem veiculado.

No dia da publicação do diploma, o Ministério da Justiça (MJ) realçou que o novo CPP aprofunda as garantias processuais, dá maior protecção à vítima, moderniza e racionaliza o processo penal, simplifica actos e acelera os trâmites processuais.

«Esta reforma clarifica o papel dos vários intervenientes processuais na investigação e na garantia dos direitos das pessoas, aperfeiçoando igualmente os regimes do segredo de Justiça, das escutas telefónicas e da prisão preventiva, de modo a torná-los mais conformes com os princípios constitucionais», segundo o MJ.

Diário Digital / Lusa

Código Penal: Bastonário da Ordem dos Advogados diz que intervalo entre publicação e entrada em vigor devia ser maior

O bastonário da Ordem dos Advogados considerou hoje que o prazo entre a publicação e a entrada em vigor do novo Código Penal devia ser maior devido ao "escrutínio" necessário em dezenas de milhares de processos.

"Exceptuando a aplicação rápida da norma relativa à prisão preventiva, deveria ter havido um intervalo maior entre a publicação e a entrada em vigor da reforma do Código", disse Rogério Alves à agencia Lusa,

O bastonário da Ordem dos Advogados comentava desta forma as declarações do Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, que quinta-feira, na sequência de uma reunião com os procuradores-gerais distritais, afirmou ser "curto" o período de tempo previsto para a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal.

Segundo Pinto Monteiro, a exiguidade do prazo "torna difícil a aplicação de algumas das suas normas", designadamente as relativas aos prazos dos inquéritos e da prisão preventiva.

A lei de revisão do Código de Processo Penal (CPP) foi publicada no dia 29 de Agosto em Diário da República e entrará em vigor no próximo sábado, num intervalo de apenas cerca de 15 dias.

Rogério Alves, que considera a reforma do Código do Processo Penal "muito positiva e inovadora" em matéria de direitos, liberdades e garantias, lembrou que o novo articulado prevê uma "série de actos de verificação e escrutínio" em dezenas de milhar de processos.

"Há que verificar se em determinados processos o Ministério Público pede ou não segredo de justiça ou se nos que estão em segredo de justiça já passou o prazo de inquérito", exemplificou Rogério Alves.

CFF

Lusa/Fim

Código Penal: Intervenção de procurador-geral é oportuna e reforça alertas anteriores - SMMP

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) classificou hoje como "oportunas" as declarações do Procurador-Geral da República sobre a entrada em vigor do novo Código do Processo Penal, considerando que reforçam alertas feitos por Pinto Monteiro aquando da sua aprovação.

Quinta-feira, na sequência de uma reunião com os procuradores-gerais distritais, o Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, afirmou ser "curto" o período de tempo previsto para a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, considerando que isso "torna difícil a aplicação de algumas das suas normas", designadamente as relativas aos prazos dos inquéritos e da prisão preventiva.

"As declarações do Procurador-Geral da República são oportunas, vêm reafirmar preocupações já expressas aquando da sua discussão e aprovação e alertam a opinião pública para o facto de não poder ser imputada aos magistrados do Ministério Público responsabilidade pelas complicações que este Código vai provocar", disse António Cluny à Agência Lusa.

A lei de revisão do Código de Processo Penal (CPP) foi publicada no dia 29 de Agosto em Diário da República e entrará em vigor no próximo sábado, num intervalo de apenas cerca de 15 dias.

"O facto de o Código do Processo Penal entrar em vigor a um sábado, quando os tribunais estão fechados, revela um grande sentido prático e uma grande capacidade técnica do legislador", ironizou Cluny.

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público já por diversas vezes criticou o novo Código de Processo Penal por entre outras coisas, considerar que o CPP "dá sinais de abrandamento e de tolerância" na luta contra a criminalidade.

Por outro lado - segundo Cluny - o CPP cria "maiores dificuldades na utilização de técnicas de investigação criminal", como, por exemplo, nas escutas telefónicas, sem "dar meios alternativos" aos investigadores.

António Cluny mostra-se ainda preocupado com "o facto de abrir o segredo interno do inquérito (investigação) aos arguidos", sobretudo na chamada "criminalidade mais complexa", área em que os meios de investigação são "insuficientes".

Opinião contrária tem o Ministério da Justiça (MJ), que no dia da publicação do diploma, realçou que o novo CPP aprofunda as garantias processuais, dá maior protecção à vítima, moderniza e racionaliza o processo penal, simplifica actos e acelera os trâmites processuais.

CFF/TQ/FC

Lusa/Fim

quinta-feira, 13 de setembro de 2007

UE: Grande debate sobre flexigurança começa hoje em Lisboa

Responsáveis governamentais dos 27 Estados-membros, sindicatos, empregadores e representantes de instituições europeias participam a partir de hoje na Conferência «Os Desafios Centrais da Flexigurança», o primeiro grande debate sobre a flexigurança.

«É, talvez, o primeiro grande debate organizado sobre a flexigurança, que constitui um instrumento para que seja possível atingir em Dezembro um consenso sobre os princípios comuns a aplicar de forma generalizada, respeitando, naturalmente, a diversidade dos Estados-membros», afirmou à agência Lusa o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O aprofundamento do debate em torno da flexigurança é uma das prioridades da presidência portuguesa da União Europeia, tendo em conta o objectivo lançado pela Comissão Europeia de que os Estados-membros definam até Dezembro os princípios comuns de flexigurança.

Ver mais em Diário Digital

PGR estuda medidas urgentes para evitar "fuga" de preventivos

As cúpulas dirigentes do Ministério Público reúnem-se hoje com o Procurador Geral da República para adoptar "medidas urgentes" e fazer "face à entrada em vigor dos novos códigos", no próximo sábado, dia 15. A preocupação principal é a de evitar a "fuga" de presos preventivos, em virtude dos novos dispositivos legais.

Ontem, a Procuradora Geral Distrital de Lisboa emitiu um despacho onde determina que os magistrados aleguem a excepcional complexidade dos casos para obter junto do juiz um prolongamento dos prazos previstos - de forma a evitar a saída de vários presos preventivos. O facto das novas leis entrarem em vigor a um sábado torna tudo mais complicado, uma vez que os tribunais superiores estão encerrados e os de 1º instância funcionam a meio gás, com juízes de turno.

O novo Código de Processo Penal não só baixa os prazos máximos para que um arguido possa permanecer em prisão preventiva, como aumenta a gravidade do crime em que tal medida de coacção pode ser aplicada. Até agora, a medida de coacção mais gravosa podia ser aplicada a crimes puníveis com três ou mais anos de cadeia; agora isso só é possível para ilícitos puníveis com penas iguais ou superiores a cinco anos. Significa isto que terá de ser feita uma avaliação de todos os presos preventivos - 2778, em 1 de Setembro, segundo dados da Direcção geral dos Serviços Prisionais - e verificar quais cumprem aquela medida por crimes com penas inferiores a cinco anos e quais já ultrapassaram os prazos previstos no novo código.

Para além disso, o novo código determina que a prorrogação dos prazos seja declarada judicialmente, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público e depois de ouvido o arguido e o assistente. É nesse sentido, e para que não se corra o risco de prisão ilegal por excesso de prisão preventiva, que a Procuradora Geral Distrital de Lisboa exorta os magistrados a promoverem "o reexame oficioso excepcional", não só dos processos a seu cargo, como dos magistrados que ainda se encontrem de férias.

No actual código, a prisão preventiva não podia exceder os seis meses, sem dedução de acusação; 10 meses, sem decisão instrutória; 18 meses sem condenação em primeira instância; ou dois anos sem trânsito em julgado. Estes prazos poderiam ser aumentados até ao máximo de quatro anos, nos casos de terrorismo e criminalidade mais grave, especialmente complexos devido ao número de arguidos ou ao carácter altamente organizado do crime. No novo código, os prazos descem em média dois meses e não podem, nos casos mais graves, exceder os três anos e quatro meses. (...)


quarta-feira, 12 de setembro de 2007

Tribunais parecem condomínio sem gestor

Os tribunais portugueses foram, ontem, comparados a "condomínios sem administrador", pelo presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP). Para António Martins, que falava à margem do primeiro curso sobre Organização e Administração dos Tribunais, que ontem começou em Coimbra, o "buraco negro da justiça é, actualmente, um profundo défice de organização, administração e gestão". Hoje os tribunais representam "um conjunto parcelar de várias profissões jurídicas, mas em que não existe efectivamente um regulamento de condomínio", acrescentou.

Apresentando exemplos da falta de organização, António Martins referiu casos de tribunais onde são colocados dois juízes e apenas um procurador, o que impede a realização de duas audiências em simultâneo, ou situações onde trabalham 20 juízes e existem apenas dez salas de audiência. "É preciso um regulamento de condomínio, com regras bem definidas", sugeriu o magistrado, ao alertar também para a necessidade de um administrador que "receba as quotas e preste contas no final", função que deverá, em seu entender, ser assumida por um juiz. "Não podemos continuar a fazer leis teoricamente correctas, com princípios muito bonitos, e continuarmos a não ter condições para as aplicar no terreno. Isto vai gerar incapacidade de resposta, que é o que acontece hoje", sublinhou.

Continua in Jornal de Notícias

Crónica com sal e pimenta

"Por outras, palavras, Manuel, António, Pina

A notícia vem nos jornais e TVs de meio Mundo. Numa breve busca, encontrei-a na AP, UPI, CNN, CBS, NBC, BBC, Channel 4, em jornais dos EUA, Inglaterra, França, Dinamarca, Brasil, Roménia, Índia, Canadá, México, Japão e 26 300 "sites" da Internet. Tomando por boa a versão do "Washington Post", a empregada de um McDonald's de Union City, na Geórgia, foi presa e passou a noite na cadeia, de onde saiu com uma caução de 1000 dólares, por ter posto sal a mais no hambúrguer de um polícia. O porta-voz da Polícia de Union City revelou que restos do hambúrguer foram enviados para o laboratório de polícia científica para se confirmar se estaria salgado a mais, salgado a menos ou "au point". Kendra Bull, de 20 anos e mão pesada no saleiro, vai, pois, ter o CSI à perna (provavelmente com "springer spaniels" treinados para descobrir sal a mais na comida) por descuidar o paladar e a hipertensão da clientela. O facto de o hambúrguer ter sido de borla (gentileza da McDonald's para polícias) não constituirá, parece, atenuante. E eu, que tenho o lamentável hábito de escrever aqui coisas às vezes um pouco salgadas, pergunto-me, inquieto, quando é que, por cá, o longo e socialista braço do ministro Augusto Santos Silva chegará também aos condimentos da imprensa."

“A justiça é uma máquina anquilosada”

Carlos Pinto de Abreu, candidato à presidência do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, afirmou ontem que, em Portugal, a “Justiça é uma máquina anquilosada, lenta e inconclusiva, incapaz de produzir provas e julgar em tempo útil”.

Falando na apresentação da sua candidatura, numa sala do Palácio da Justiça de Sintra, Carlos Pinto de Abreu disse também que “a Justiça em Portugal, infelizmente, não é igual para todos” e que funciona como uma “máquina anquilosada” e “mais apropriada para triturar a paciência de um credor e a reputação de um inocente do que para fazer cumprir obrigações e identificar responsáveis”.

Pinto de Abreu, actualmente presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (OA) e com vários processos mediáticos, incluindo o «caso Maddie», acrescentou que os sucessivos governos em Portugal “nunca colocaram a Justiça e o cidadão comum no topo das prioridades” do Estado.Considerou que “há uma escalada do Estado no sentido da desnecessária, gravosa e crescente restrição dos direitos individuais” e que “não se vê semelhante vontade e empenho na promoção dos direitos sociais”.


Continua in O Primeiro de Janeiro

terça-feira, 11 de setembro de 2007

Acórdão - Procedimento e de Processo Tributário

Acórdão n.º 442/2007, D.R. n.º 175, Série I de 2007-09-11

Tribunal Constitucional

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade dos n.os 2 e 3 do artigo 69.º e dos n. os 2 e 3 do artigo 110.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 139/X, de 5 de Julho de 2007, da Assembleia da República...

Ler Mais +

Consulte aqui o Diploma

Isto é Portugal

Regime de exclusão da tributação das mais valias imobiliárias vai ser alterado

O Conselho de Ministros aprovou um diploma que vai alterar o regime da exclusão da tributação das mais-valias resultante da venda de casa no sentido de estender essa exclusão a quem reinvestir o produto da venda na aquisição de outro imóvel no espaço europeu.

Leia mais em IMPOSTOS PRESS

segunda-feira, 10 de setembro de 2007

"A lei das rendas não funciona e vai ter de ser alterada"

Entrevista a Manuel Metello, Presidente da Associação Lisbonense de Proprietários

Ao fim de um ano da entrada em vigor da nova lei do arrendamento, que balanço faz? O mercado está ou não mais dinâmico?

Não há mercado. A lei não funciona. Foi uma lei feita em 100 dias, em cima do joelho e o seu anúncio foi tão demagógico quanto "eleitoreiro". Apresentou-se como a solução para a degradação imobiliária e o relançamento do mercado de arrendamento e nada, mesmo nada disso, está a andar. Avançaram com esta reforma sem uma palavra sobre os apoios à reabilitação.

Investigação criminal com reforço de verbas de 10% em 2008

Ministério da justiça reforça a aposta na investigação criminal. São 200 milhões em 2008.

A Procuradoria-Geral da República é a entidade tutelada pelo Ministério da Justiça que vai ter o maior reforço das verbas no Orçamento do Estado para 2008.

De acordo com os dados a que o Diário Económico teve acesso, a instituição liderada por Fernando Pinto Monteiro vai receber, no próximo OE, 15,4 milhões de euros, quando este ano tinha recebido 13,3 milhões.

continua in Diário Económico

"Há muita corrupção, mas isso não se traduz em números de processos"

A juíza Amália Morgado esteve durante 11 anos no Tribunal de Instrução Criminal do Porto, os últimos dois como presidente, tendo saído há dias para o Tribunal de Execução de Penas de Coimbra. Polémica e sempre frontal, nem sempre as suas decisões foram bem acolhidas pela Policía Judiciária e Ministério Público. Os crimes com crianças são os que mais a tocam, mas também não dá tréguas à corrupção e aos abusos com as escutas telefónicas.

Jornal de Noticias - Porque saiu do Tribunal de Instrução Criminal do Porto?

Amália Morgado - Há quase 11 anos que estou "deslocada", por opção própria, apesar de viver em Coimbra. Vim para o Porto porque não tinha a hipótese de escolher a Instrução Criminal como área de especialização em Coimbra (aonde à data, não havia TIC) e porque na altura, os meus filhos eram muito jovens e pretendia salvaguardá-los dos riscos decorrentes de eu estar a lidar com o crime e arguidos detidos.

continua in Jornal de Notícias

Doença não permite atraso de advogado

Um advogado foi impedido de interpor o recurso de um cliente, depois de ter ultrapassado o prazo da entrega do mesmo por ter recebido internamento hospitalar, na sequência de várias hemorragias internas.

O caso remonta a Fevereiro deste ano. O advogado esteve internado entre os dias 6 e 12, com hemorragias no estômago, provocadas por úlceras gástricas, tendo saído da unidade hospitalar medicado e com exames marcados.

A data de entrada no hospital coincidiu com o término do prazo e foi-lhe assim negada a entrega do recurso do cliente no Tribunal da Relação de Lisboa. O advogado recorreu da decisão no mesmo Tribunal, que não lhe reconheceu razão. Perante esta resposta, voltou a recorrer, desta feita no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu novamente o recurso.

continua in Correio da Manhã

Governo dobra benefícios fiscais para empresas do interior

O primeiro-ministro, José Sócrates, anunciou hoje na Guarda o aumento dos benefícios fiscais para as empresas já instaladas ou a criar no interior do país.

«Neste momento os benefícios fiscais são de 5% para as empresas que existem. Vamos aumentá-los para o dobro, para 10%. Os benefícios para as novas empresas serão aumentados para 15%», afirmou José Sócrates, adiantando que estas alterações já constarão no próximo Orçamento de Estado
(...)
Continua in Dinheiro Digital

Jornadas sobre a Revisão dos Códigos Penal e de Processo Penal

Revisão do Código Penal -27 e 28 de Setembro -Lisboa

Revisão do Código de Processo Penal :8 e 9 de Novembro-Coimbra

Programas, fichas de inscrição e mais informação pode ser consultada aqui

sexta-feira, 7 de setembro de 2007

Isenção de taxas para quem denunciar redes

Vítimas de tráfico de pessoas ou de acções de auxílio à imigração ilegal que denunciem os autores do crimes beneficiam de regime de isenção de taxas na concessão de autorização de residência. A isenção, prevista na tabela ontem publicada em Diário da República, vem no seguimento das medidas introduzidas no novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros (vulgo Lei de Imigração), que incentiva as denúncias e prevê a protecção de vítimas de redes organizadas.

Continua in Jornal de Notícias

Reputation Defender



Ao que chegámos. Descobri recentemente um serviço virtual denominado Reputation Defender que promete encontrar tudo o que se diz na Net sobre o usuário, sejam artigos digitais, anotações em blogs, entradas em grupos ou fóruns de discussão, etc. a fim de salvaguardar o seu bom nome.

Aparentemente, parece mais um motor de busca de informação, mas a mascote "Search", vem acompanhada de outra denominada "Destroy" treinada para destruir a informação injuriosa ou não. Desconheço (e não quero conhecer) de que modo tal é feito, duvidando da legalidade, por isso continuo a achar que o melhor meio para defenderem a vossa honra e consideração é contratarem um advogado.

Obras em casa já não precisam de licença

Fazer obras no interior da casa, trabalhos de preservação da fachada do prédio, construir uma piscina em casa são alguns dos procedimentos que, a partir do próximo mês de Março, já não precisam de licença prévia das câmaras municipais.

Em alguns casos, vai ser precisa uma comunicação à autarquia, outros ficam mesmo isentos de controlo estatal, avança o «Diário Económico».

As alterações fazem parte do novo regime jurídico de urbanização publicado em Diário da República e apontado como «o diploma mais importante do Simplex em 2007» pelo secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita.

«A nova lei vai marcar uma mudança de paradigma na construção. Todos os processos vão ser muito mais ágeis, para empresas e particulares, e acaba-se com o antigo regime de desconfiança. Por outro lado, a responsabilização de técnicos e empresas de construção vai ser também muito maior», explicou o secretário de Estado.

quarta-feira, 5 de setembro de 2007

Crime cometido por escritor deu romance e 25 anos de prisão

Varsóvia, 05 Set (Lusa)- O escritor polaco Kristian Bala foi condenado a 25 anos de prisão por um tribunal da cidade de Wroclaw, oeste da Polónia, por assasinar o amante da sua mulher e utilizar o crime como argumento para escrever um romance, noticiaram hoje os jornais polacos.

O romance, "Amoku" (Cólera), foi publicado em 2004 e rapidamente alcançou grande popularidade na Polónia, graças às descrições pormenorizadas de tudo quanto se relaciona com o assassínio cometido pelo protagonista, numa trama que agora ficou provado ter por base acontecimentos reais.

Kristian Bala declarou-se sempre inocente, mas a verdade é que o tribunal encontrou claras semelhanças entre o crime narrado no livro e a brutal morte, em 2000, de Dariusz J., que mantinha uma ligação sentimental com a mulher do escritor.

No romance, como também na realidade, os ciúmes levaram o protagonista a sequestrar o amante da mulher numa cave, sem alimentos, durante três dias, findos os quais o apunhalou e lançou, de mãos e pés atados, ao rio Odra, onde morreria afogado.

A polícia começou a investigação em 2005 e a total semelhança entre o crime na ficção e a forma como Dariusz J. fora assassinado acabou por ser determinante para acusar Kristian Bala, 36 anos de idade e 25 para passar atrás das grades.

Fonte: Lusa/fim (Notícias Sapo)

III Conferência Nacional das Condições Gerais dos Contratos

Porto, 19 e 20 de Outubro de 2007 - Auditório da Universidade Portucalense

19 de Outubro

09.00- Abertura do Secretariado
09.30- Sessão Inaugural

1ª Sessão de Trabalhos
Preside: …
Modera: …
10.00- “Condições Gerais dos Contratos – conceito e análise formal dos contratos singulares formados com base em condições gerais
10.30- Pausa-café
10.45- “As listas negras e cinzentas e a cláusula geral da boa-fé no ordenamento jurídico nacional
11.15- “O controlo administrativo prévio das condições gerais dos contratos. Por uma Comissão Nacional das Cláusulas Abusivas?
11.45- Debate
13.00- Almoço Livre

2ª Sessão de trabalhos:
Preside: …
Modera: …
15.00- “A repressão jurisdicional das cláusulas abusivas: a acção inibitória
15.30- “A eficácia do caso julgado: de jure condito e de jure condendo
16.00- Pausa -café
16.15- “O Ministério Público e a problemática das cláusulas abusivas
16.45- “O Registo Nacional das Cláusulas Abusivas
17.15- Debate
18.00 – Termo dos trabalhos.

20 de Outubro

09.00-Abertura do Secretariado

3ª. Sessão de Trabalhos:
Preside: …
Modera: …
09.30- “O Supremo Tribunal de Justiça e as condições gerais dos contratos
10.00- “As condições gerais dos contratos e as cláusulas abusivas no Brasil
10.30- Pausa -café
11.00- “As condições gerais dos contratos e as cláusulas abusivas em Espanha
11.45- “A perspectiva de revisão da Directiva Europeia das Cláusulas Abusivas
12.15- Debate
13.00- Sessão de Encerramento

Promotor:

apDC – associação portuguesa de Direito Consumo

Villa Cortez, Rua Vilaça da Fonseca, nº 5, 3030-321 Coimbra – Fax: 239404738 – E-mail: apdc.cedc@mail.telepac.pt (informações pelo telefone: 239 404733).

Programa Nacional do Ordenamento do Território (L 58/2007, de 4 de Setembro)

Aprovação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e respectivo relatório e programa de acção, que estabelece as opções para a organização do território nacional, sendo um instrumento de referência para a elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial.

Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários (Reg 232/2007, de 4 de Setembro)

Aprovação de um novo Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários na Ordem dos Advogados, o qual visa, designadamente, permitir a actualização e uniformização dos procedimentos adoptados pelos diferentes conselhos distritais, tendo já presente o Sistema de Informação da Ordem dos Advogados (SINOA).

Porta 65 - Arrendamento por Jovens (DL 308/2007, de 3 de Setembro)

Adequação do incentivo ao arrendamento por jovens à presente realidade social e económica, tendo em consideração as características do actual mercado de arrendamento e o perfil e as efectivas necessidades dos jovens que recorrem hoje àquele mercado, tornando mais justo e eficiente o apoio público ao arrendamento por jovens.

Projecto "Automóvel on-line"

O projecto «Automóvel o­n-line», que faz parte do Simplex 2007 e do Plano tecnológico, permite a quem tenha comprado um automóvel ou reboque, novo ou usado, pedir um registo de propriedade em seu nome via Internet e por 45 euros (menos 15 euros do que o valor actualmente cobrado nas conservatórias de registo de automóveis).

Os encargos serão pagos através de homebanking (banca Internet) ou por multibanco.

O Ministério da Justiça indica que nesta primeira fase só ficará disponível o tipo de registo mais frequente, com um comprador e um vendedor, não estando disponíveis os actos de registo que não tenham por objecto a propriedade plena do veículo.

O sistema pressupõe que vendedor e comprador tenham um certificado digital, o que significa que o serviço está acessível a qualquer titular do cartão do cidadão, podendo o pedido ser também submetido por advogados, solicitadores ou notários detentores de um certificado digital.

Quando o vendedor não confirme por via electrónica, com certificação digital, o pedido de registo, é preciso enviar a declaração de venda, o que pode ser feito por Internet, digitalizando o documento.

O comprador acede ao sítio do Automóvel o­n-line (www.automovelonline.mj.pt), preenche um formulário electrónico com os seus dados, os dados do vendedor e a informação sobre o veículo, aguarda pela mensagem electrónica a informar da realização do registo (após confirmação do vendedor) e tem dois dias para efectuar o pagamento, recebendo depois o documento automóvel na sua morada dois dias úteis após a confirmação do pagamento.

Vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro

Lei n.º 59/2007, D.R. n.º 170, Série I de 2007-09-04
Assembleia da República

Vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.
Compreendendo a presente lei alterações às Partes Geral e Especial do Código Penal, destacam-se: a consagração da responsabilidade penal das pessoas colectivas; a diversificação das sanções não privativas da liberdade; a resposta mais eficaz ao tráfico de pessoas, incêndio florestal, crimes ambientais e falsificações; o reforço da tutela das crianças, menores e vítimas de violência doméstica, maus tratos ou discriminação; a agravação de crimes cometidos contra membros de Forças ou Serviços de Segurança; a tipificação de novos crimes contra a liberdade pessoal e sexual; a efectiva reparação do prejuízo causado à vítima nos crimes contra o património; a distinção de níveis de responsabilidade pela violação de segredos.

Ler Mais +

Consulte aqui o Diploma

Fonte: DRE

Alteração ao regime jurídico de urbanização e edificação

Lei nº60/2007 de 4 de Setembro- Procede à sexta alteração ao decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro que estabelece o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação. Ler diploma

Alteração ao Código do Registo Civil e revogação do regime especial de procedimento para o registo dos nascimentos em unidades de saúde (L 29/2007, de

Adequação do regime jurídico do registo de nascimento à realidade social e à realização do fim do registo civil, tornando obrigatória a exibição de declaração do estabelecimento hospitalar atestando o nascimento aí ocorrido, e consagrando a obrigatoriedade de os estabelecimentos onde os partos tiverem ocorrido, comunicarem esses nascimentos ao registo civil.

Alteração ao regime jurídico da adopção (L 28/2007, de 6 de Agosto)

Alteração ao regime jurídico da adopção, no que se refere à colocação do menor para adopção no estrangeiro, prevendo algumas excepções à proibição geral, designadamente nos casos em que o interesse do menor assim o aconselhe.

Alteração ao regime de acesso ao direito e aos tribunais

A presente lei visa clarificar o conceito de insuficiência económica, introduzir novas regras relativas à admissão dos profissionais forenses ao sistema de acesso ao direito, e alterar o procedimento administrativo de concessão de protecção jurídica.

Com efeito, o conceito de insuficiência económica passa a fazer referência expressa aos elementos objectivos, relativos ao requerente e ao seu agregado familiar.

A nível de patrocínio e defesa oficiosos, prevê-se um modelo de recrutamento e selecção dos profissionais forenses que assegure a qualidade dos serviços prestados, da participação de advogados, advogados-estagiários e solicitadores no sistema de acesso ao direito e da possibilidade da nomeação dos profissionais forenses ser realizada para lotes de processos e de diligências avulsas. De igual modo, é revisto o sistema de remuneração dos profissionais forenses, pretendendo-se que este garanta uma tramitação célere dos pagamentos e promova a resolução extrajudicial dos litígios.

No que respeita à consulta jurídica, consagra-se a possibilidade de esta poder ser prestada quer em gabinetes de consulta jurídica, quer nos escritórios dos advogados que participem no sistema de acesso ao direito, numa lógica de promover uma maior cobertura do território nacional, aproximando efectivamente o cidadão do direito.

O apoio judiciário, por sua vez, passa a aplicar-se também em estruturas de resolução alternativa de litígios, para além dos julgados de paz, bem como aos processos de contra-ordenação e aos processos que corram nas conservatórias.

Alteração ao Código de Processo Civil

O Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, procede à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e à adaptação da prática de actos processuais por via electrónica.

A revisão do regime de recursos incide em especial na:

a) adopção de um regime monista de recursos cíveis (a apelação), eliminando-se o recurso de agravo,

b) introdução da regra geral de impugnação de decisões interlocutórias apenas com o recurso que vier a ser interposto da decisão que põe termo ao processo,

c) equiparação, para efeitos recursórios, das decisões que põem termo ao processo, sejam estas decisões de mérito ou de forma,

d) concentração num único acto processual a interposição de recurso e apresentação de alegações, bem como os despachos de admissão e expedição do recurso,

e) revisão operada no regime de arguição dos vícios e da reforma da sentença, ao estabelecer-se que, cabendo recurso da decisão, o requerimento de rectificação, esclarecimento ou reforma é sempre feito na respectiva alegação. São revistos os valores das alçadas, passando o da Relação a ser de € 30 000 e dos tribunais de 1.ª instância a ser de € 5000.

É ainda revisto o tratamento dos processos de resolução de conflitos, além de deverem ser suscitados oficiosamente, passam a ser resolvidos com carácter urgente, num único grau e por um juiz singular.

A progressiva desmaterialização dos processos judiciais, levou a alterações que visam permitir a prática de cada vez mais actos processuais através de meios electrónicos, dispensando-se a sua reprodução em papel, designadamente, no que respeita à apresentação de duplicados e cópias legais.

A nível da distribuição, salientamos que a mesma passará a ter uma periodicidade diária e será integralmente realizada de forma automática, por meios electrónicos, tanto nos tribunais de 1.ª instância como nas Relações e no Supremo. Por fim, refira-se a alteração ao regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos cujo valor é alterado para montante não superior a € 15 000 (art. 1.º, DL269/98).

terça-feira, 7 de agosto de 2007

Encerrado para férias...

Este blog entrou de férias. Voltará a ser actualizado em Setembro. Pessoalmente, preciso muito de descansar, pôr a leitura em dia, brincar com as minhas filhas e voltar com um ar mais saudável, mais bronzeado e, apesar do regime de tudo incluído do hotel, espero vir menos gordo. Não me conformo com o ar de "Perry Mason" que adquiri nos últimos tempos.

Até lá desejo aos visitantes deste espaço e a todos os associados umas boas férias.

Alteração do CIRE

Decreto-Lei n.º 282/2007, D.R. n.º 151, Série I de 2007-08-07
Ministério da Justiça
Altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, e o Estatuto do Administrador da Insolvência, aprovado pela Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho.
Fonte: DRE

Presos dançam THRILLER numa cadeia nas Filipinas

Grande vídeo para a "silly season"... A coreografia original foi colocada no You Tube e teve mais de 3 milhões e meio de visitas em duas semanas.

Byron Garcia (O Marco di Camilis filipino), consultor de segurança do governo filipino da província de Cebu e autor desta ideia revolucionária, tem vindo a colocar desde Outubro do ano passado videos com várias coreografias dos detidos. Pérolas como "YMCA" dos Village People, ou "Radio Ga Ga" dos Queen. O próximo projecto é "Ice Ice Baby" de Vanilla Ice.

Conto de Verão...

A reforma fiscal deste Verão (I)
Carlos Loureiro*

O Zé é enfermeiro e trabalha num centro de saúde. O Zé, que ganha 800 euros por mês e vive em S. Mamede de Infesta, passou dez meses de Agosto consecutivos a suportar a nortada da praia de Leça porque tinha um sonho: visitar Ayers Rock e o Frying Pan Lake. Poupando os subsídios de férias – que foi investindo em certificados de aforro - e limitando os presentes de Natal aos familiares mais próximos, ao fim de dez anos, o Zé marcou finalmente a viagem para os antípodas, por um mês inteirinho.
O Zé regressou, cansado, mas contente, e entreteve-se vários meses a organizar as centenas de fotografias que tirou com a sua máquina digital, que comprara na free shop do Aeroporto de Singapura, em que fizera escala na viagem de ida. Até que recebeu uma carta do Fisco.
Na carta, diziam-lhe que, com o que o Zé ganhava, não podia ter feito aquela viagem. Que, com toda a certeza, o Zé tinha ocultado rendimentos ao fisco. Que teria de pagar mais IRS, já que era óbvia a manifestação de consumos desproporcionados face ao seu salário de funcionário público. Que tudo isto era perfeitamente lícito, ao abrigo do artigo 87.º, al. f) da LGT, que autoriza a Administração Fiscal a avaliar indirectamente os rendimentos tributáveis, em casos como este.
O Zé não se conformava. Dez anos a poupar e agora queriam cobrar-lhe impostos sobre rendimentos que já tinham sido tributados? Queria reclamar, queria explicar as suas tristes férias em Leça, os livros que não comprou e o tabaco que não fumou, ao longo de 10 anos, para poder fazer aquela viagem. A carta do fisco dizia-lhe que podia reclamar. Mas também lhe dizia (ou alguém lhe explicou, o Zé, de tão transtornado não me soube explicar), que, se reclamasse, a máquina fiscal podia, automaticamente, intimar os bancos e outras instituições de crédito para prestarem ao fisco toda a informação bancária que este considerasse pertinente para provar a falta de razão da reclamação do Zé e a justeza da liquidação adicional. Que o fisco iria saber, num país altamente plastificado e bancarizado como é o nosso, onde é que o Zé faz as suas compras do mês, que restaurantes frequenta, a que horas e onde bebe, de vez em quando um gin tónico, quando paga a renda da casa, onde abastece o seu automóvel, ou se naquele dia em que apresentou baixa médica passou por alguma farmácia para aviar uma receita de anti-depressivos.
O Zé ficou apreensivo. O Zé não era criminoso, que diabo, sempre pagou os seus impostos. Mas o Sousa, um dos funcionários das finanças do Bairro Fiscal do Zé, era administrador do condomínio do prédio em que o Zé vivia, sempre atento às horas a que o Zé entrava e saía de casa e com quem. Há meses, tinham tido uma discussão numa assembleia de condóminos, porque o Sousa queria instalar uma câmara de vídeo na porta de entrada, apesar de o prédio ficar numa zona calma e não haver memória de qualquer assalto ou tentativa de e o Zé achava um desperdício (além da razão oculta: o Zé ainda estava na fase de poupança para a viagem). E o Zé não queria que o Sousa soubesse que o Zé, além da comida que comprava na mercearia da mulher do Sousa, também era cliente do Pingo Doce de Monte dos Burgos. Além disso, as poupanças tinham-se mostrado parcas para a viagem e o Zé quase rebentara com o saldo do cartão de crédito no regresso. Se o Sousa soubesse disto, iria cansar-se de o atormentar. A ele e aos outros vizinhos, como era hábito do Sousa, verdadeiro fiscal dos costumes, além de fiscal das finanças. O Zé estava quase a desistir de reclamar, quando descobriu que, se o não fizesse e a liquidação por métodos indirectos se tornasse definitiva, o pior ainda estaria para vir. A liquidação ia ser comunicada ao Ministério Público, que abriria um inquérito por crime fiscal. Provando que vendera os certificados de aforro acumulados ao longo de dez anos, o Zé, provavelmente, conseguiria que o processo-crime fosse arquivado, mas não se livrava de uma passagem pelo DIAP. Mas havia mais, na carta das finanças. Quando a liquidação por métodos indirectos se tornasse definitiva, além do Ministério Público, também o chefe do Zé seria informado do facto, para averiguações. Não conseguiram explicar ao Zé (“não se sabia”) se a comunicação ao seu chefe iria acompanhada da informação bancária recolhida sem o consentimento do Zé. O Zé não suportava a ideia de o Sousa, a mulher do Sousa, os vizinhos do Sousa, o seu chefe, a secretária do chefe e sabe-se lá quem mais tivessem acesso à sua vida daquela maneira. Foi então que o Zé se lembrou de um cartão de visita que um estranho lhe oferecera numa magnífica viagem de comboio de Auckland para Wellington. O desconhecido trabalhava numa agência de emprego na Nova Zelândia e tinha-lhe dito que havia falta de enfermeiros naquele país. O Zé recusara então, polidamente, a oferta. Gostava demasiado deste outro jardim à beira-mar. Mas agora, via com outros olhos a proposta. Nesse mesmo dia, o Zé telefonou ao neo-zelandês, que dois dias depois lhe propôs um emprego. O Zé podia partir na semana seguinte, dissera-lhe.
Mas já era tarde. No dia anterior, o Zé fora constituído arguido por crime fiscal e sujeito a termo de identidade e residência. Não podia ausentar-se de casa por mais de cinco dias consecutivos.
(1) Esta história é, por enquanto, ficção, apenas porque o Presidente da República teve o bom senso de enviar para o Tribunal Constitucional o Decreto da Assembleia da República n.º 139/X

*Advogado

Lei chinesa torna Dalai Lama ilegal

O "chamado Buda existente reencarnado é ilegal e inválido sem a aprovação governamental". Assim o estipula o decreto do Governo comunista chinês, noticiado o­ntem pelo El País.

Segundo o jornal espanhol, o texto, que entrará em vigor a 1 de Setembro, formulado pela Administração Estatal para Assuntos Religiosos, tem como objectivo delimitar a enorme influência de Dalai Lama e, acima de tudo, bloquear a sua sucessão futura.

O actual Dalai Lama tem 72 anos e, exilado na Índia desde a invasão chinesa, é uma figura muito popular, porta-voz da luta contra a ocupação chinesa. Pequim tenta agora prevenir que o próximo deus de carne e osso para os tibetanos tenha a mesma projecção, politicamente indesejável para a dominação chinesa (...)


segunda-feira, 6 de agosto de 2007

O Conselho Geral da OA celebrou protocolo com a CP - Caminhos de Ferro Portugueses

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados celebrou com a CP – CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES um protocolo que permitirá aos Advogados, Advogados-Estagiários e funcionários da OA, a aquisição de títulos de transporte em regime de tarifário especial. Consulte as condições do protocolo aqui

>> DESCONTO DE 20% no preço de cada viagem, nos comboios ALFA PENDULAR e INTERCIDADES, respectivamente, nas CLASSES CONFORTO e 1ª CLASSE, na altura da aquisição do bilhete.

>> Tarifa especial nos parques de estacionamento de Lisboa Oriente, Pragal, Porto Campanha, Braga. Aplicável a Clientes portadores de bilhetes de ida e volta, ou bilhete de ida + volta, em Comboios Alfa Pendular ou Intercidades.

Fonte: OA

"PJ corre o risco de ser usada pelos infiltrados"

António Martins, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DE JUÍZES

A utilização dos agentes infiltrados nas investigações da PJ é mesmo necessária?
Pela experiência pessoal que tive enquanto director da Direcção Central de Investigação do Tráfico de Estupefacientes (DCITE), entre Dezembro de 1995 e Março de 1999, o agente infiltrado é uma figura essencial no combate organizado ao tráfico de droga. Quando cheguei ao DCITE, a sua utilização estava pouco clara na lei. Propusemos ao ministro da Justiça a sua alteração, que veio a acontecer com a Lei 45/96, e a partir daí ficou bem definida a sua utilização, que pode envolver tanto agentes como civis. É preciso é haver noção de que estamos a lidar com agentes infiltrados e conseguir um grande controlo. Actua-se em situações complicadas e há que evitar passar a fronteira que a lei permite.

Mas esse risco existe...
É sempre um risco, porque estamos a utilizar figuras que são do meio do crime, mas só assim se consegue fazer acções bem estruturadas e complexas. De outra forma, a actuação da polícia estaria muito mais limitada.

A lei é clara em relação a isso?
A legislação é actualmente muito clara. Primeiro com a Lei 45/96 e depois com as alterações que foram surgindo e que veio clarificar certos procedimentos.

Mesmo assim existe alguma confusão entre o que é um agente infiltrado e um provocador...
O agente infiltrado apenas desvenda o crime que já está em execução ou ele próprio descobre. O provocador é o que potencia e alicia para a prática de um crime que não está ainda em desenvolvimento. A legislação isso não permite. É uma situação inadmissível. Alguém que faz outro levar ao crime não está a ser útil à sociedade.

Mas então quem pode ser um agente infiltrado?
Uma pessoa com uma estrutura psicológica muito forte e com critérios de valores e honestidade. É complicado fazer essa avaliação e por vezes corre-se o risco de se ser usado porque essas pessoas podem utilizar a figura para a prática de vinganças pessoais. Por isso têm de ser muito controladas pelo agente.

A PJ sai fragilizada com este processo das denúncias?
Lamento este momento conturbado, que não é positivo para a instituição. Mas a PJ é constituída por grandes mulheres e homens, pessoas de grande capacidade de luta para que seja dada a volta a este momento menos bom.

Como vê a possibilidade de extinção da DCITE?
Uma profunda asneira e só será possível por profundo desconhecimento da instituição. Só com uma direcção central será possível a coordenação de toda a informação que é produzida a nível nacional, só assim se conseguem belíssimas investigações. Repartir a investigação dá origem a resultados péssimos. Mas pela informações que me têm chegado tudo aponta para que a DCITE seja desmantelada.

Entrevista por Alfredo Teixeira, in
DN Online.

JORNADAS SOBRE A REVISÃO DO CÓDIGO PENAL

JORNADAS SOBRE A REVISÃO DO CÓDIGO PENAL
CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
27 e 28 DE SETEMBRO DE 2007
Leia o PROGRAMA PROVISÓRIO (Inscrições até 14 de Setembro) AQUI

Fonte: Procuradoria-Geral da República

Ministério da Justiça trava acesso dos notários a registos civis, prediais e comerciais

Os notários já pagaram, desde fevereiro de 2005 ,mais de 20 milhões de euros pelo acesso a um base de dados do Ministério da Justiça, mas até agora o ministro ainda não lhes permitiu o acesso aos elementos que estão nessa base de dados.

Em causa está o acesso dos notários à base de dados de que o Ministério da Justiça dispõe dos registos civil, comercial e predial, uma promessa feita por Alberto Costa quando os notários foram privatizados, em 2005, altura em que consequentemente, perderam o acesso directo a essa informação. Esses dados são fundamentais para os notários, por exemplo numa escritura pública de compra de casa, acederem às características do imóvel, incluindo o seu proprietário.

Ler mais aqui

Fonte: Diário Económico

sexta-feira, 3 de agosto de 2007

Procurações com termos de autenticação e reconhecimento feitos por Advogados

COMUNICADO DO CONSELHO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS

De acordo com informação amplamente divulgada a Ordem dos Notários, através do seu Conselho Fiscalizador, Disciplinar e Deontológico, enviou aos notários uma comunicação, na qual considera, em síntese, que as procurações com termos de autenticação e/ou reconhecimento presencial de letra e assinatura feitos por Advogados, carecem da forma exigida pela lei para a realização de escrituras públicas. Por este motivo considera que tais procurações não deverão ser aceites pelos notários, sob pena de incorrerem em responsabilidade disciplinar.

Actualmente a intervenção dos Advogados nesses documentos particulares é, sem quaisquer restrições, equiparada à intervenção dos notários, desde que, em Março de 2006, a Lei assim o determinou.

Por este motivo a Ordem dos Advogados não só não aceita, como repudia com veemência a posição assumida pela Ordem dos Notários, por contrária à lei e potencialmente causadora de graves prejuízos para os cidadãos que poderão, além do mais, ver-se impedidos de realizar escrituras públicas.

A Ordem dos Advogados chama a atenção dos Advogados e dos cidadãos em geral para o facto de não ser lícito a uma Ordem profissional agir contra lei expressa e, por isso recomenda que, quando se depararem com a recusa de qualquer notário em aceitar as referidas procurações, reajam, sem peias, a tal atitude.

Para tanto poderão designadamente utilizar o recurso previsto nos artigos 175.º e seguintes do Código do Notariado, declarando, por escrito que pretendem interpor recurso para o tribunal de primeira instância da sede do cartório notarial e exigir ao notário que consigne no prazo legal e por escrito os fundamentos da recusa.

A Ordem dos Advogados chama também a atenção para o facto de o comportamento ilegal descrito poder gerar responsabilidade civil imputável ao notário recusante, nos termos gerais de direito.

A Ordem dos Advogados reclama do Governo que, no quadro dos seus específicos poderes, garanta o cumprimento da legalidade.

Entrevista a Germano Marques da Silva

Defensor de cinco anos de formação universitária para as profissões jurídicas, Germano Marques da Silva afirma que é preciso uniformizar os cursos leccionados nas vinte faculdades de Direito portuguesas. Sobre o primeiro ano de Bolonha diz que a sua experiência foi má.

Na campanha para as eleições para a Ordem dos Advogados alguns candidatos têm feito referência à chamada massificação da profissão e dizem que resulta, em parte da proliferação de cursos de Direito. É também essa a sua opinião?
É verdade. Mas a massificação não é diferente face a outros ramos do saber. Portugal está cheio de psicólogos, de sociólogos, de filósofos, de jornalistas, de comunicadores sociais. Houve uma massificação do ensino no Direito isso também aconteceu. Antes do 25 de Abril havia duas faculdades, uma em Lisboa e outra em Coimbra. Pouco depois, criaram-se mais duas. Hoje há 20 faculdades de Direito no País. Veio mais gente para o ensino, logo terá de haver uma melhor selecção.

Será o mercado a fazer essa selecção?
Acaba por ser o mercado a fazer a selecção.

Com o processo de Bolonha, o que é que se altera ao nível do ensino do Direito em Portugal?
Por enquanto, Bolonha é uma confusão. É difícil fazer qualquer juízo no sentido de dizer o que vai acontecer, porque ainda não foram definidas regras legais para o acesso a algumas profissões. Com Bolonha, ainda não sabemos verdadeiramente o que é preciso para se ser advogado.

Concorda com a proposta da Ordem, que defende a licenciatura mais o mestrado como a habilitação necessária para o acesso à profissão?
O problema é que há licenciaturas com três e com quatro anos de duração. Primeiro é preciso uniformizar. A melhor uniformização é por cima. Isto é, licenciatura mais mestrado. O que corresponde a pelo menos cinco anos de formação e é equivalente ao que havia antes de Bolonha. A grande preocupação da Ordem é não baixar a qualidade dos candidatos a advogados (...).

Continua in OA

Vanessa da Mata e Ben Harper - Boa Sorte / Good Luck

Dueto perfeito, gosto muito desta música.

Lei anticorrupção protege testemunhas

Uma testemunha que colabore com as autoridades num caso de corrupção vai passar a poder beneficiar de um programa especial de segurança, de acordo com as alterações que o Governo está a preparar na Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas de protecção de testemunhas em processo penal.

Direitos Humanos: Acesso ao Tribunal Europeu continua a ser difícil - alerta sociólogo dinamarquês

O sociólogo dinamarquês Mikael Rask Madsen admitiu hoje, em Coimbra, que o acesso do cidadão comum ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos continua a ser, na prática, "muito difícil".

"Ainda é muito difícil que um caso seja aceite em Estrasburgo. A realidade, para o cidadão comum da Europa, é que pode apresentar o caso ao Tribunal, mas este pode não chegar a julgamento", considerou.

Doutorado em Sociologia pela "École des Hautes Études en Sciences Sociales" (Paris), Mikael Rask Madsen orientou hoje um seminário no Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra sobre "O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos na encruzilhada da lei e política nacional e internacional".

Ler mais: Lusa

Comissão Europeia procura peritos na área da Justiça

A Comissão Europeia encontra-se a recolher intenções de colaboração de peritos (indivíduos ou pessoas colectivas) nas diversas áreas de actuação da Direcção-Geral Justiça, Liberdade e Segurança da Comissão.

Estas colaborações com a Comissão poderão ser configuradas através de diversas actividades, como a avaliação de propostas recebidas pela Comissão ou de projectos em curso na área da Justiça e Interior nos Estados-membros da União Europeia.

Mais informações podem ser obtidas através do seu sítio na Internet.

http://ec.europa.eu/justice_home/funding/experts/funding_experts_en.htm

quinta-feira, 2 de agosto de 2007

Incapacidade passa a ser definida por nova tabela

Tarefa de estipular indemnizações fica mais fácil para os tribunais .
A percentagem de incapacidade física ou psíquica, que limite a actividade e gestos do dia-a-dia, vai passar a ser definida por uma tabela aprovada pelo Governo que avalia os danos corporais no âmbito civil. Essa avaliação, fazendo corresponder um dano físico a uma determinada percentagem de incapacidade, vai permitir que os tribunais estipulem mais facilmente as indemnizações em caso de doença ou de acidente.

Actualmente, a definição de uma indemnização, por danos na saúde, estava dependente da tabela de acidentes de trabalho. Esta situação gerava "erros periciais" que conduzia a "avaliações destituídas do rigor e potencialmente geradoras de injustiças", refere o decreto-lei aprovado na semana passada em conselho de ministros, o qual introduz pela primeira vez na legislação portuguesa uma Tabela Nacional para a Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.

Este diploma, a que o DN teve acesso, surge ao fim de dez anos de encontros internacionais, e contou com a participação do Instituto Nacional de Medicina Legal. Futuramente, constituirá uma referência única para os técnicos que avaliam as incapacidades, e "permitirá, também, que as indemnizações sejam mais fáceis, mais rápidas e mais justas", explicou ao DN Conde Rodrigues, secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Fonte: DN Online

Rodrigo Leão - "Voltar"

Fantástico! O que é bom merece ser ouvido...

Rendas: Nova lei tem um ano

Nova lei não levou a um aumento das casas disponíveis no mercado de arrendamento. Apenas 70 dos 390 mil contratos de arrendamento existentes em Portugal foram actualizados de acordo com a legislação que entrou em vigor há um ano.

Números que levaram a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN) e a Associação dos Inquilinos Lisbonenses a considerarem a nova Lei das Rendas “um tremendo fracasso” que não “correspondeu às expectativas”.

“Um ano após a sua entrada em vigor, a nova Lei das Rendas é um tremendo fracasso”, lê-se num comunicado o­ntem emitido pela AICCOPN.

Além de apenas 70 contratos terem sido actualizados, a associação lembra que só estão a funcionar 27 comissões arbitrais municipais num total de mais de três centenas de municípios, pelo que “é forçoso concluir que a reforma legislativa implantada não resultou”.

“Entre as razões que explicam o fracasso da Lei das Rendas está a ausência de incentivos à reabilitação, que seria essencial num quadro de obrigatoriedade de realização de obras que o aumento escalonado das rendas torna praticamente inviável, já que o investimento não teria retorno”, refere a AICCOPN.

A associação espera que o Governo “tire as necessárias ilações do sucedido não apenas para alterar esta lei como para, noutros processos de revisão legislativa, ter maior abertura para as propostas de quem conhece o terreno”.

Para a Associação dos Inquilinos Lisbonenses “a lei não corresponde às necessidade e como tal tem sido difícil aplicá-la”. “A nova lei é um recuo face às expectativas de dinamização do mercado de arrendamento, porque não valorizou o património e não colocou mais casas no mercado do aluguer”, referiu ao Correio da Manhã Romão Lavadinho.

Fonte: Correio da Manhã

quarta-feira, 1 de agosto de 2007

Justiça & Arte


"Justice"
Pintura Abstracta
William Y. Cooper

Férias judiciais arrancam hoje

As férias judiciais foram reduzidas ao mês de Agosto, mas os tribunais continuam a assegurar os serviços de turnos e processos urgentes, pelo que foi necessário que parte do pessoal e magistrados marcassem férias fora deste mês, sobretudo na última quinzena de Julho e primeira de Setembro.

As férias judiciais de Verão, tradicionalmente gozadas entre 15 de Julho e 15 de Setembro, foram encurtadas para o mês de Agosto, com o novo regime a ser experimentado pela primeira vez em 2006 e a motivar duras críticas entre magistrados, advogados e funcionários judiciais.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) deu em Fevereiro passado conhecimento ao Governo de uma avaliação que fez em vários tribunais do país sobre este assunto e em que revelava: «Para o cidadão comum, e essa é a perspectiva mais relevante, conclui-se que não houve qualquer benefício com esta alteração do regime de férias judiciais».

O presidente da Associação Sindical dos Juizes Portugueses (ASJP), António Martins, disse hoje à agência Lusa que a redução ao mês de Agosto «não faz sentido» e veio introduzir problemas na gestão dos tribunais.

«Quem criou o problema que se convença que um dia tem de resolvê-lo», afirmou António Martins, sublinhando que os juízes continuam a garantir o seu trabalho.

O presidente da ASJP explicou que os juízes que estão de turno nos tribunais durante o mês de Agosto têm de tirar férias noutras alturas e, para as gozarem, outros magistrados têm de fazer o seu trabalho.

António Martins lamentou que, antes de mudar as férias judiciais de Verão, o Governo não tenha ouvido os representantes dos magistrados, advogados e funcionários judiciais.

A Ordem dos Advogados (OA) decidiu em Abril apresentar formalmente à Assembleia da República e ao Governo uma proposta de alteração do período de férias judiciais de Verão.

O Conselho Geral da Ordem considera que «o actual regime de férias judiciais não se mostra adequado às exigências da boa administração da Justiça e à salvaguarda dos direitos dos cidadãos».

Apesar de considerar que a diminuição das férias judiciais de Verão de dois meses para um (Agosto) é um factor de competitividade e modernização, o ministro da Justiça, Alberto Costa, já admitiu estar aberto a alterações ao sistema.

«Em relação ao futuro, estamos abertos a considerar todas as alterações orientadas para servir melhor os cidadãos e as empresas. Futuras alterações são possíveis», afirmou o ministro em Maio.

Fonte: Lusa/SOL

segunda-feira, 30 de julho de 2007

Boletim da OA Nº 47 - Artigo do Dr. Miguel de Almeida Motta

Aproxima-se da sua fase final o triénio que se iniciou com a tomada de posse dos actuais órgãos da Ordem dos Advogados em Janeiro de 2005.
Mercê da alteração do Estatuto da Ordem, que entrou em vigor naquela mesma altura, as próximas eleições decorrerão na segunda quinzena de Novembro. As listas candidatas aos diferentes órgãos, deverão, por seu turno, ser apresentadas até final de Setembro.

O alargamento do período legal de “campanha eleitoral” introduzido por aquela alteração estatutária e o debate que desde há já alguns meses tem, publicamente, ecoado entre os anunciados candidatos aos diversos órgãos da Ordem, constituem a mais eloquente homenagem a todos quantos, nesses órgãos, desde sempre têm demonstrado saber projectar o papel da Ordem dos Advogados na sociedade portuguesa, tornando-o cada vez mais indispensável, porque cada vez mais respeitado.

Lei contra a Corrupção no Desporto

Penas agravadas para árbitros, empresários, dirigentes e clubes são as grandes novidades da Lei contra a Corrupção no Desporto. O Governo quer mostrar que declarou ‘guerra’ a quem atenta contra a verdade desportiva numa altura em que o processo ‘Apito Dourado’ ganha novo fôlego na Polícia Judiciária: inspectores dedicados a investigar este tipo de crimes fazem tudo para ganhar uma batalha difícil.

As irregularidades que venham a ser detectadas em competições desportivas na época 2007/2008 já serão punidas à luz da nova Lei contra a Corrupção no Desporto, que prevê a responsabilidade penal das pessoas colectivas e o agravamento de penas para árbitros, dirigentes, empresários e clubes.

O diploma, que entra em vigor a 15 de Setembro, revoga o decreto-lei que actualmente pune a corrupção no desporto, aprovado em 1991 e cuja constitucionalidade foi posta em causa por um parecer de Gomes Canotilho. Foi, aliás, na sequência deste parecer, solicitado por um dos arguidos do processo ‘Apito Dourado’, que o Governo declarou “guerra” aos crimes no desporto e encomendou um projecto da nova legislação à Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), já depois de ter sido assinado o pacto político-parlamentar para a Justiça.



Continua in Correio da Manhã

Ministério da Justiça já pagou 100 M€ em apoio judiciário

O Ministério da Justiça desembolsou cem milhões de euros para pagamento de todas as defesas oficiosas que tinha em dívida para com os advogados envolvidos no apoio judiciário.

A garantia surge na edição desta segunda-feira do jornal Diário de Notícias, que assegura tratar-se de honorários que se foram acumulando ao longo de vários anos e que estão a ser saldados.

"O Governo disponibilizou valores completamente inéditos para pagamento a advogados, o que permitiu uma recuperação dos atrasos, não total, mas muito significativa. O acumulado, neste triénio, andará à volta dos cem milhões de euros, incluindo as verbas que irão ser pagas até final do ano. Em triénios anteriores esse acumulado nunca terá ultrapassado os 75 milhões», revelou, segundo o DN, o bastonário da Ordem dos Advogados (OA), numa extensa entrevista que amanhã é publicada no Boletim da Ordem dos Advogados (BOA), onde faz uma análise do seu mandato que acaba de entrar na recta final.

Fonte: Diário Digital

Juízes exigem acesso gratuito à Internet

"Os juízes entendem que o Estado lhes deve proporcionar o acesso gratuito à Internet. Não se trata de pretenderem um privilégio, mas tão-somente de exigirem que lhes seja facilitado o acesso ao principal instrumento de trabalho que é o Diário da República (DR). Os magistrados judiciais queixam-se de que o Governo decidiu acabar com a edição em papel, a que gratuitamente acediam, sem se lembrar que a edição electrónica, disponível a toda a população, só é acessível através da Internet, que é paga, assim como certos serviços de busca que a editora - a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) - está a comercializar a preços elevados."

Fonte: DN Online

sexta-feira, 27 de julho de 2007

Ministério da Justiça no Second Life

Um centro de mediação e arbitragem no mundo virtual do Second Life, que poderá ser utilizado para resolver conflitos resultantes de relações de consumo ou de contratos, vai ser lançado sexta-feira pelo Ministério da Justiça, noticia a Lusa.

«Portugal torna-se o primeiro Estado a disponibilizar um meio de resolução de litígios no Second Life», realça em comunicado emitido hoje o Ministério da Justiça.

O secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, apresenta sexta-feira na Universidade de Aveiro esse projecto, designado e-Justice Centre - Centro de Mediação e Arbitragem, desenvolvido pelo Ministério da Justiça, em cooperação com a Universidade de Aveiro e a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

«Este centro disponibiliza serviços de mediação e arbitragem aos avatares [personagens virtuais] residentes no Second Life, podendo ser utilizado para dirimir conflitos derivados de relações de consumo ou de quaisquer contratos celebrados entre as partes. Os utilizadores do centro podem optar pela aplicação da lei portuguesa ou pela aplicação de critérios de equidade na resolução dos litígios submetidos ao centro», explica o comunicado.


Continua in PortugalDiário

quinta-feira, 26 de julho de 2007

PJ e ASAE fecham três sites

A PJ e ASAE encerraram terça-feira, no âmbito de uma operação de combate à pirataria em Ovar, Leiria e Lisboa, três sites de partilha ilegal de conteúdos na Internet e deteve os respectivos coordenadores, um deles elemento da PSP.

Em comunicado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) informou, esta quarta-feira, que a operação, inserida no combate à reprodução e partilha ilegal de conteúdos protegidos por direitos de autor através da Internet, envolveu 23 elementos de ambas as entidades e incidiu sobre diversos sites (...)

Fonte: TSF Online

A competência dos julgados de paz é exclusiva ou alternativa?

Muitíssimo interessante o Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do STJ n.º 11/2007 , publicado ontem no Diário da República (V. Acordão).

"Seria incompreensível que a lei estabelecesse que as pessoas sem interesse na mediação tivessem de intentar alguma das acções a que se refere o extenso elenco do artigo 9.º da lei dos julgados de paz em julgados de paz sediados em pontos do território consideravelmente distantes dos tribunais da respectiva comarca, no quadro de um processo com menores garantias de defesa, sem possibilidade de neles discutir a matéria relativa aos incidentes nem de produzir a prova pericial, esta não raro indispensável no âmbito das acções cujo objecto seja a averiguação da responsabilidade civil extracontratual" - É um dos argumentos lançados no Acórdão para concluir pela competência alternativa.

"No actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de paz para apreciar e decidir as acções previstas no artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, é alternativa relativamente aos tribunais judiciais de competência territorial concorrente."


Pessoalmente, não poderia estar mais de acordo com as posições aduzidas no Acórdão.

terça-feira, 24 de julho de 2007

Bom Verão!

Vamos lá esquecer os assuntos de Tribunal, ouvir o fantástico "Kokomo" e pensar nas férias...

Novo caso nos exames à Ordem

Os cerca de 300 advogados estagiários que realizaram exame da primeira fase de acesso à Ordem, no passado dia 21, recusam a anulação e a repetição da prova. O exame de Prática Processual Penal foi anulado no próprio dia da sua realização, depois de responsáveis pelo Conselho Distrital de Lisboa terem verificado que o enunciado e as respostas correctas tinham sido colocadas no site da Ordem dos Advogados (OA).

"Foram eles que os puseram lá, não fomos nós que lá fomos surripiar nada", defende uma das estagiárias. O grupo vai reunir-se amanhã, na faculdade de Direito de Lisboa, para tomar uma posição definitiva sobre a atitude a tomar. Para já, é certo que os estagiários não aceitam ser os principais prejudicados por um erro de que dizem não terem sido responsáveis.

Coimas indevidas no Pagamento por Conta

A Direcção-Geral dos Impostos exigiu a liquidação do Pagamento Especial por Conta (PEC) a milhares de contribuintes sem que tivesse base legal para esses pagamentos, tendo chegado a aplicar coimas indevidamente, noticia esta terça-feira o Público.

Ministério das Finanças assume o erro

De acordo com o jornal, o Ministério das Finanças diz que se tratou de um «lapso» dos serviços que entretanto já foi resolvido, estando a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) a fazer um levantamento dos contribuintes que foram notificados das coimas.

Esta situação levou a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) a criar uma linha de atendimento para prestar apoio jurídico aos seus associados.

As liquidações realizadas referem-se ao PEC de 2003 e dizem respeito a empresas que iniciaram a sua actividade no ano anterior e, de acordo com o Público, foi este facto que esteve na base do lapso dos serviços (...)

Fonte: PortugalDiário

Instalação de serviços de justiça na Quinta de Santo António, no Porto

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2007, D.R. n.º 141, Série I de 2007-07-24
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza, na sequência do programa de modernização do sistema judicial, a instalação de serviços de justiça na Quinta de Santo António, no Porto (...)

Ler Mais +

Consulte aqui o Diploma

segunda-feira, 23 de julho de 2007

O fim das escrituras públicas?

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, que cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único. O regime funcionará experimentalmente nas Conservatórias do Registo Predial de Águeda, Almeirim, Braga, Leiria e Mirandela. Ver mais.
Fonte: OA

Tribunal da Maia sai do centro da cidade

O executivo camarário está preocupado com a eventual transferência do tribunal da comarca para a zona industrial. Bragança Fernandes confirmou, na reunião de câmara de quinta-feira, que o Ministério da Justiça ainda não informou a autarquia.

Tribunal valida base de dados sobre grevistas

Juiz rebate todos os argumentos do sindicato da FP
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa acaba de julgar improcedente a providência cautelar interposta no dia 23 de Maio pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores contra o despacho do ministro das Finanças a ordenar a criação de uma base de dados sobre as greves na administração pública (AP).

O sindicato alegou que o despacho, assinado 15 dias antes da greve geral de 30 Maio, é ilegal por várias razões: "é nulo por usurpação dos poderes legalmente conferidos aos demais ministros, órgãos máximos dos institutos públicos e demais entes públicos que integram a administração indirecta do Estado"; "viola o princípio da legalidade" visto ter natureza regulamentar; ter sido proferido "sem a prévia negociação e/ou participação dos sindicatos; e ser "manifesto o perigo de, face ao teor impositivo e ameaçador do despacho em causa, os serviços públicos lhe darem indevido e ilegal cumprimento (...), sendo facto notório que os danos que resultarão da concessão da providência são manifestamente inferiores àqueles que podem resultar da sua recusa", nomeadamente no que toca "à defesa da imagem, bom nome e reputação" do sindicato.

Mas, de acordo com a sentença, a que o DN teve acesso, o juiz do Tribunal rebate ponto por ponto a argumentação sindical. Primeiro, porque "a usurpação de poder é o vício que consiste na prática de um órgão da administração de acto incluído nas atribuições do poder legislativo ou judicial". E o que o sindicato alega "não é afinal" que o ministro das Finanças "tenha praticado um acto incluído nas atribuições do poder legislativo ou judicial", mas um acto que "invade a competência dos titulares dos restantes Ministérios e entes públicos". O que é "uma questão distinta".

Quanto à violação do princípio da legalidade por ter uma "natureza regulamentar", o juiz argumenta que o sindicato "não concretiza a que matérias 'que carecem de prévia definição e autorização legais' se refere para sustentar a violação do princípio, nem o fundamento concreto para sustentar que lei orgânica [do Ministério] não é suficiente para que o membro do Governo com a tutela da AP não possa emitir regulamentos vinculativos para todos os serviços da AP".

Continua in Diário de Noticias

sexta-feira, 20 de julho de 2007

OA quer vídeos de julgamentos

O Bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. Rogério Alves, defende que o Governo deve investir na dotação de sistemas de vídeo dos julgamentos para que os tribunais superiores possam proceder a uma “autêntica reapreciação da prova” produzida em primeira instância.

"As transcrições tiram espontaneidade, como se não existissem hesitações”, explicou ontem o advogado quando falava no sistema de revisão de recursos – que limita a possibilidade de os cidadãos recorrerem de sentenças.

Questionado sobre o custo que a medida pode implicar, Rogério Alves assegurou que é um investimento “razoável”, lembrando ainda que as transcrições custam muito dinheiro ao Estado e não têm a mesma eficácia."

A notícia pode ser lida aqui.

Criação de mais 8 Julgados de Paz nos próximos dois anos

O balanço do funcionamento da rede de julgados de paz em Portugal dá conta de progressos notórios. Depois dos 336 casos julgados no primeiro ano, os processos entrados ascendem já a 15.105. Para 2007 e 2008 está prevista a abertura de mais oito tribunais especiais.

Os processos entrados nos julgados de paz ascendem a 15.105, anunciou ontem o Ministério da Justiça, num balanço da actividade daqueles tribunais de natureza cível. Criados em 2002, receberam nesse ano 336 processos (dos quais 289 foram resolvidos), 697 em 2003, 2.535 em 2004, 3.539 em 2005, 5.066 em 2006 e 2.932 já neste ano. Actualmente, existem 16 julgados de paz, mas o Governo prevê criar mais 104 para “assegurar a cobertura integral do território nacional”, que hoje só abrange 32 concelhos (2,3 milhões de pessoas) num universo de 308.

Os julgados de paz funcionam com base numa parceria do Ministério da Justiça com as autarquias, e são tribunais especiais, competentes para resolver algumas causas de natureza cível. Visam a rápida resolução de conflitos a custos reduzidos. O Ministério da Justiça tem “capacidade financeira para co-financiar” a criação de quatro novos julgados por ano, podendo criar quatro em 2007 e outros quatro em 2008. Até ao final de Setembro terá lugar a fase de apresentação de propostas para criação de quatro novos julgados de paz co-financiados já neste ano. Até ao final do ano em curso decorre a fase de apresentação de propostas para criação de quatro novos co-financiados, a ter lugar em 2008.

Novo Código do Processo Penal liberta preventivos

Nova norma terá aplicação retroactiva

O novo Código do Processo Penal (CPP), ontem aprovado na Assembleia da República e que entrará em vigor a 15 de Setembro, vai implicar a libertação de presos preventivos. A nova moldura faz subir de três para cinco anos o limite mínimo das penas que permite a aplicação daquela medida - o que significa que quem esteja actualmente em prisão preventiva, por indícios da prática de um crime punível com pena máxima entre os três e os cinco anos, será libertado após a entrada em vigor do novo CPP.

A nova formulação no Código do Processo Penal, já acordada entre PS e PSD no âmbito do Pacto de Justiça firmado entre os dois partidos - que engloba a revisão do CPP - define que a prisão preventiva só será aplicável se "houver fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a cinco anos". Com três excepções, em que o quadro legal se mantém nos três anos - quando "houver fortes indícios de prática de crime doloso de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada".


Continua in Diário de Notícias