
Eleições para a Ordem dos Advogados
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Em acórdão publicado hoje em Diário da República, o TC julga inconstitucional a "destruição de elementos de prova obtidos mediante intercepção de telecomunicações que o órgão de polícia criminal e o Ministério Público conheceram e que são consideradas irrelevantes pelo juiz de instrução [do processo], sem que o arguido deles tenha conhecimento e sem que se possa pronunciar sobre a sua relevância".
Esta é a segunda vez que o TC se pronuncia pela não constitucionalidade deste género de medidas, considerando que propicia "desigualdade de armas entre acusação e defesa constitucionalmente inaceitável".
"O arguido, que já sofreu uma intervenção restritiva [...] nos seus direitos fundamentais ao ser objecto de escutas telefónicas, vê destruídos os registos dessas comunicações, de cujo conteúdo não chega a tomar conhecimento e não pode sequer pronunciar-se sobre a sua relevância, enquanto a acusação teve acesso ao conteúdo integral e completo das comunicações e pode seleccionar e indicar as partes que considere relevantes, tendo uma intervenção substancial anterior à apreciação do juiz e à sua decisão sobre a relevância que o pode influenciar", sustenta o acórdão.
O TC, que cita o primeiro acórdão sobre esta matéria, considera ainda que sendo a selecção, por parte do juiz de instrução, dos elementos a transcrever uma primeira selecção com carácter provisório, podendo vir a ser reduzida ou ampliada, a destruição de parcial das escutas torna impossível que quer o juiz quer o arguido promovam essa redução ou ampliação.
O acórdão hoje publicado foi suscitado pelo caso de um homem e um mulher condenados por um tribunal de Braga pela prática de tráfico de estupefacientes e posse de arma ilegal em oito anos e seis meses de prisão e sete anos, respectivamente.
CFF
Ler: Acórdão
Fonte: Lusa
"O processo civil é ainda inspirado no paradigma liberal da litigiosidade. É ainda um processo civil pensado para a ideia de que cada acção é única, que cada acção retrata um litígio específico entre duas pessoas. Esta é a primeira ideia do processo civil: individual. E a segunda ideia é formalismo, rigidez normativa."
Maria França Gouveia ▪ Novas Exigências do Processo Civil, AJP 1, Coimbra Ed., 2007, p.138

Acaba de ser lançado o Volume 3 ("Excepções da Instância"), da obra "Prontuário de Formulários e Trâmites.
O Tribunal europeu de Justiça considerou hoje ilegal a legislação alemã que protege a Volkswagen de ofensivas estrangeiras, ao garantir aos accionistas públicos – do Estado federal e do Estado federado da Baixa Saxónia – uma capacidade efectiva de intervenção na gestão muito superior à que corresponde ao seu capital na maior construtora automóvel do país.Continua in Jornal de Negócios Online
O Parlamento aprovou hoje, por unanimidade, uma lei que cria um novo regime penal da corrupção no comércio internacional e no sector privado, que agrava de três para cinco a pena de corrupção passiva no sector privado.
A proposta de lei, que decorre de uma decisão comunitária, foi apresentada na Assembleia da República pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, que anunciou também que o Governo está a preparar uma lei que prevê programas especiais e segurança para testemunhas de crimes de corrupção.
Com este diploma, o executivo pretende actualizar "as incriminações da corrupção no sector privado e da corrupção activa com prejuízo para o comércio internacional", tendo em conta a "evolução jurídica à escala europeia e global" - União Europeia, OCDE e Nações Unidas.
O agravamento das penas de corrupção passiva no sector privado para cinco anos é consistente, disse Alberto Costa, "com o previsto no Código Penal".
A lei, que agora será debatida na especialidade, é ainda alargada a "acção de jurisdição portuguesa no combate" às condutas de corrupção, prevendo-se várias situações em que tribunais portugueses têm jurisdição, "independentemente do local onde os actos tenham sido praticados".
NS.
promete este novo thriller dos irmãos Cohen, uma adaptação da aclamada obra de Cormac McCarthy, vencedora de um Pullitzer. Com Tommy Lee Jones, Javier Bardem, Josh Brolin, Woody Harrelson e Kelly Macdonald - let's look at the trailer...
A proposta de Menezes mereceu, assim que anteontem foi reafirmada no discurso final do congresso, criticas imediatas de vários constitucionalistas. Jorge Miranda, o "pai" da actual Constituição, disse ao DN que é uma ideia própria "de quem não conhece o direito constitucional". "Nenhum jurista poderia aceitar isso", afirmou.
Costa Andrade com reservas
Ontem, à margem de de uma conferência no Tribunal da Relação do Porto sobre a reforma das leis penais, Costa Andrade, penalista afecto ao PSD, comentou a ideia de se extinguir o Tribunal Constitucional afirmando que o problema "não está em quem regula a constitucionalidade das leis", mas antes "na qualidade das pessoas que se nomeiam", assim como na "competência que se refere a esse tribunal". Na sua opinião, o TC "tem competências a mais", avalia matérias "sem dignidade" para merecer a sua atenção, algumas delas meramente para-administrativas, "como a fiscalização das contas dos partidos e todo o contencioso eleitoral".
Fonte: Diário de Notícias
O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) foi publicado em Diário da República a 10 de Setembro e entra hoje em vigor, substituindo a lei de autonomia que vigorou no país durante quase 20 anos e que fora aprovada com unanimidade pelo Parlamento.
A Lei que agora passa a vigorar não foi tão consensual, uma vez que mesmo tendo sido alvo de mais de setenta alterações em relação ao diploma inicial, foi aprovada pelo Parlamento apenas com os votos favoráveis do PS e continua a ser contestada, em alguns dos seus artigos, por sindicatos, reitores e estudantes.
As principais novidades deste diploma são a possibilidade de universidades e politécnicos se tornarem fundações públicas de direito privado, a alteração na forma de escolha dos reitores, a hipótese de criação de consórcios entre instituições, o aparecimento de um novo órgão nas instituições - o conselho geral - e a redução da representatividade dos estudantes na gestão das universidades.
Uma das alterações introduzidas no diploma final diz respeito aos artigos referentes à constituição de fundações, que prevê esta possibilidade também para os Politécnicos e não apenas para as universidades, como constava no projecto do Governo.
Continua in SOL
JUSTIÇA & CIDADANIA junta candidatos a bastonário da Ordem dos Advogados |
Assim, e de acordo com as «agendas digitais» dos aspirantes ao cargo de bastonário dos advogados, o próximo mês de Outubro promete ser agitado. À semelhança das últimas eleições para o cargo de bastonário da OA (em 2004), a 18 de Outubro e a convite do JUSTIÇA & CIDADANIA, os candidatos estão, pelas 21,30 horas, no emblemático Café Majestic, no Porto. No frente-a-frente promovido por nós vão, como é proposto, abordar as principais linhas programáticas das suas candidaturas, bem como algumas das recentes medidas governativas implementadas no âmbito da reforma do sector, como é o caso a recente alteração ao Código do Processo Penal. A cerca de dois meses das eleições para bastonário da OA – estão previstas para 30 de Novembro – os candidatos a sucessores de Rogério Alves têm agendados encontros com colegas da profissão do Norte a Sul, onde ouvem as suas principais preocupações e apresentam as suas propostas, caso venham a ser eleitos. A 29 de Outubro, os cinco proponentes ao cargo de bastonário dos advogados juntam-se num um outro debate promovido pela «Vida Económica» que acontece pelas 14h00, no Hotel Sofitel, em Lisboa para esgrimirem argumentos às suas candidaturas. Posteriormente, a 15 de Novembro, os candidatos voltam a encontrar-se no Café Majestic, no Porto, às 21h30, para um debate desta feita organizado pela Associação Jurídica do Porto. Fonte: O Primeiro de Janeiro |
O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, foi obrigado a produzir com carácter urgente uma directiva em que, na prática, manda aplicar o antigo Código de Processo Penal, no que diz respeito à nomeação de advogado para defesa de um detido ou de um arguido. É que a nova lei, se interpretada à letra, retirava ao arguido qualquer hipótese de vir a ser defendido na fase de inquérito, uma lacuna considerada muito grave.
A decisão, incomum e original uma vez que o antigo diploma foi revogado pelo actual, foi tomada depois de a Procuradoria-Geral da República ter chegado à conclusão de que o novo Código de Processo Penal, que tanta polémica tem levantado, era omisso relativamente a aspectos da defesa dos arguidos, um direito fundamental numa sociedade democrática.
A medida determinada por Pinto Monteiro foi confirmada ao JN pela Procuradoria-Geral da República, adiantando que a directiva foi divulgada por todo o Ministério Público para aplicação.
A lacuna estava, aliás, a provocar uma enorme confusão entre as polícias, em particular a GNR e a PSP - os primeiros a detectá-la - quando, perante uma detenção, tiveram que consultar o novo Código de Processo Penal para perceber qual seria o novo procedimento. Interessava, em particular, saber a quem cabia a responsabilidade pela nomeação de advogado e de defesa ao arguido, um direito fundamental.(...)
Ler mais: JN
A medida, explica o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, faz parte de um pacote que tem em vista o descongestionamento dos tribunais e que «será em breve aprovado».



"Em nome de assegurar a estabilidade e harmonia no país durante os Jogos Olímpicos de 2008, o governo chinês continua a deter e perseguir os activistas políticos, jornalistas, advogados e agentes dos direitos humanos."
Se estamos unidos pelas Olimpíadas, também devíamos estar pelos direitos humanos.
Em declarações à agência Lusa, Joaquim Barata Lopes criticou a entrada em vigor do novo Código de Registo Civil no sábado, um dia depois de ter sido publicada em Diário da República, considerando-a «precipitada».
O bastonário disse que o novo Código alterou competências, passando as habilitações de herdeiros e as partilhas por óbitos e divórcio para o registo civil.
Estes dois actos «são a prática de todo o direito sucessório» e representam dados de «natureza jurídica complexa», disse o Barata Lopes, adiantando que «os notários são os grandes especialistas nesta área».
De acordo com o mesmo responsável, «os funcionários do registo civil não têm a preparação adequada, nem formação» para realizarem os actos em causa.
«As consequências desta transferência vão ser mais negativas do que positivas», advertiu Joaquim Barata Lopes, alertando também para eventuais erros que terão de ser «dirimidos através de recurso judicial».
Continua in Diário Digital
Decreto-Lei nº324/2007,DR.nº188,Série I de 2007-09-28:
Altera o Código do Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o Código do Notariado, os Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
Ver DR
O presente diploma visa a redução de formalidades dispensáveis nas áreas do registo civil, destacando-se as relacionadas com a sucessão hereditária; processo de separação de pessoas e bens e de divórcio por mútuo consentimento; processo de casamento; regime de bens do casamento que não esteja tipificado na lei; processo de casamento de estrangeiros que pretendam casar em Portugal; dispensa de apresentação de certidões de actos ou documentos nas conservatórias do registo civil; e a eliminação da competência territorial das conservatórias de registo civil.
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O novo Código do Processo Penal proíbe os jornalistas de divulgar qualquer escuta judicial, mesmo que o processo seja já público, a não ser que os próprios escutados o autorizem. O especialista português em Direito Penal acha que a norma viola a Constituição da República.
Para Germano Marques da Silva, o equilíbrio entre o direito à informação e o direito à reserva da vida privada está em causa. O especialista diz que o equilíbrio deve ser realizado pelos juízes e não se resolve proibindo jornalistas de publicar tudo. Germano diz que «o problema não está no jornalistas, mas no momento anterior. O juiz que aprecia a escuta telefónica é que tem que seleccionar o que é ou não é relevante numa escuta telefónica» (...)
Fonte: TVI
ANTÓNIO GARCIA PEREIRA - Denunciou estar em curso um processo de destruição dos direitos e liberdades e garantias dos cidadãos. Considera que a Justiça é hoje, para o cidadão comum, “cada vez mais cara, mais lenta e mais inacessível”. O advogado e professor universitário, nascido em Lisboa em 1952, considera que “a situação da Justiça em Portugal bateu no fundo”. Quanto ao Processo Penal, Garcia Pereira alega que os advogados foram expulsos das fases mais decisivas (inquérito e instrução) e que “continua a constituir hoje uma zona dos mais amplos arbítrios, com uma taxa elevadíssima de prisões preventivas, de inépcias investigatórias e de indeferimento, por decisão irrecorrível”. Para ele, “os advogados, depois de transformados primeiro em colectores de impostos e de seguida em oficiais de diligências, são cada vez mais menorizados na sua função e papel sociais, que têm que ser insubstituíveis num verdadeiro Estado de Direito”. Defende ser “preciso que a Ordem reconquiste o seu prestígio e a sua autoridade moral junto dos órgãos do poder e que reivindique de forma consequente a sua real intervenção no processo legislativo e erga a voz de forma resoluta contra todas as arbitrariedades”. Preocupado com o excesso de licenciados em Direito, dá como solução, através “da chamada advocacia preventiva e uma filosofia diferente na abordagem dos conflitos, numa perspectiva mais anterior à existência do próprio conflito no sentido de o prevenir, a forma mais eficaz de absorver um grande número desses licenciados”.
ANTÓNIO MARINHO PINTO - Quer exercer um combate à desjudicialização da justiça e massificação da advocacia. Advogado há 25 anos, Marinho Pinto volta a candidatar-se a bastonário – em 2004 perdeu as eleições para Rogério Alves.
ANTÓNIO VILAR - Candidata-se para agregar a classe que diz ter que passar a ser mais interventiva. António Vilar tem por objectivo a conquista da classe para “uma ruptura tranquila” na sua ordem profissional, pois só assim poderá ser mudado “o actual estado de coisas” no sector. O advogado tem ainda como um dos principais objectivos o combate à “inaceitável politização da justiça”. Defende um “sério regime de incompatibilidades para os advogados que exerçam cargos também na administração pública central, regional e local e em órgãos de soberania”. “Há que acabar com a promiscuidade que tantas vezes desemboca na mais sórdida corrupção”, preconiza o causídico no esboço do seu projecto de candidatura. Diz-se muito preocupado com a sua ordem profissional. A dignidade da Ordem e a sua participação ao lado dos outros órgãos na feitura das políticas e das leis, assim como a formação dos advogados e o seu o estágio constituem as principais razões para ter-se candidatado. Por isso, salienta que a Ordem deve ser “mais activa, mais actuante e mais exigente face ao poder político”. Concorda que a jovem advocacia atravessa momentos difíceis: “Há muitos licenciados em Direito”. Recorda assim a crise que atinge as profissões jurídicas mas acredita“que ainda há espaço”. Acusa o sistema actual em que é efectuado o patrocínio oficioso, recusando que o Governo se atrase no pagamento aos advogados que prestam esse serviço. Apesar de ser uma ideia que ainda pretende “trabalhar”, advoga que a defesa oficiosa que “agora é feita por jovens estagiários venha a ser integrada num corpo a ser criado de advogados do Estado para o efeito”.
LUÍS MENEZES LEITÃO - Tornar o acesso ao direito mais efectivo para os cidadãos carenciados e apoiar a jovem advocacia são os pontos fortes da sua candidatura. Advogado há quase duas décadas, quer tornar a justiça acessível a todos. Defende também liberdade para que “qualquer advogado possa, se assim o entender, exercer” apoio oficioso. Favorável ainda ao patrocínio judiciário por parte dos grandes escritórios para quem não tem recursos, o candidato procura assim que seja desenvolvida uma “cultura de proximidade da justiça com os cidadãos”. O candidato defende igualmente querer um maior apoio aos jovens advogados. “A Ordem deve estar atenta aos seus problemas e necessidades específicas e dar-lhes incentivos para a sua progressão na carreira”, disse. Para isso, sublinhou, é necessário que “negoceie com entidades bancárias para concessões de modalidades especiais de financiamento para a instalação de escritórios”, assegurando uma “efectiva discriminação positiva dos jovens advogados em matéria de contribuições para a Ordem e Caixa de Previdência” da OA. Manifestou-se ainda empenhado, tendo em conta a aplicação da Declaração de Bolonha ao Curso de Direito e a desvalorização do grau de licenciado que implica, que a Ordem “pugne pela exigência do grau de mestre para o acesso à profissão”. Num contexto de reforma, disse ser “necessário melhorar a formação inicial realizada pela OA, com vista a criar uma verdadeira escola de advocacia”.
MAGALHÃES E SILVA - Pretende revolucionar a formação e o acesso à profissão, instituindo um “exame de entrada” na OA, que faça um “rigoroso escrutínio” de quem está apto a exercer a advocacia. Elegeu também como “questões essenciais” do seu programa de candidatura o fénomemo da “proletarização da advocacia”, o patrocínio oficioso e as reformas na Justiça, incluindo o novo mapa dos tribunais. Enfatizando que a OA tem uma “função reguladora” da profissão, o candidato considera que “com a proletarização dos cursos de papel e lápis” muitas universidades transformaram-se em “tendinhas de ilusões”, como se hoje uma licenciatura em Direito fosse sinónimo de advocacia e esta sinónimo de profissão de sucesso e de estatuto social, quando “a realidade é outra”. Além do exame de entrada, para apurar a qualidade e a aptidão de quem deseja seguir a advocacia, pretende ainda revolucionar o exame de agregação à Ordem, em que os exames passam a “constituir os actos essenciais da advocacia”, quer no processo civil, quer no penal. “Se isto se fizer, será uma revolução completa”, vaticinou o advogado, que quer encontrar “formas e fórmulas de atacar o problema da proletarização da advocacia”, numa altura em que há mais de 25 mil advogados inscritos na Ordem e em que há largos sectores da classe com rendimentos inferiores a mil e a 1.500 euros. Quanto às reformas da Justiça, mostra-se preocupado que os primeiros estudos para a reorganização territorial dos tribunais se baseiem em desenhos administrativos europeus (NUTS), vincando que tudo fará para “impedir a desertificação” do interior, com uma eventual passagem dos tribunais para o litoral.
Segurança interna vai absorver toda a investigação.Este serviço vai facilitar a vida aos cidadãos e às empresas, já que evita deslocações e reduz substancialmente os custos: os pedidos de registo de invenções nacionais apresentados através da Internet beneficiam de um desconto de 50%.
Um pedido de registo de patente dos mais habituais apresentado ao balcão custa, em regra, € 345,52. O mesmo pedido efectuado através da Internet custa somente € 172,76. Estes valores incluem as taxas de pedido, exame e publicação.
Com o registo de patentes on-line, Portugal continua a criar serviços on-line de forma inovadora, passando a ser um dos poucos países europeus onde este serviço está disponível para qualquer utilizador, tanto para cidadãos como para empresas.
PROGRAMA
80 ANOS – CONFERÊNCIAS
21 de Setembro 2007
Local: Sala dos Despachantes, Alfândega do Porto
Nota: Convidam-se todos os estagiários a assistirem às conferências de dia 21 de Setembro. A entrada é gratuita, confirme a sua presença para o e-mail: c.geral@solicitador.net.
Acreditação: 9 horas
Início: 10 horas
Tema: "Julgados de Paz e o papel dos Solicitadores"
Oradores:
Dr. João Paulo Cunha Rendeiro Chumbinho, Juíz de Paz do Julgado de Paz do Concelho de Lisboa
Dr. Azevedo Carvalho, advogado
Moderador: Paulo Teixeira, Presidente Regional do Norte da CS
Intervalo
Início: 11.20 horas
Tema:"Branqueamento de Capitais – deveres do solicitador"
Oradores:
Fernando Jordão, da Unidade de Informação Financeira da PJ
Dr. João Calapez, advogado
Moderadora: Maria Fernanda Santos, Presidente Regional do Sul da CS
Pausa para almoço (livre)
Reinício: 15.15 horas
Tema:"Regime Processual Experimental"
Oradores:
Dr. Paulo Teixeira, Juiz de Direito
José Vieira, Presidente do Colégio de Especialidade SE
Moderador: Armando Oliveira, Vice-Presidente do CRSul da CS
Intervalo
Início: 16.20 horas
Tema:"Mediação - Familiar, Laboral e Penal"
Oradores:
Mediação: Dr.ª Maria da Conceição Oliveira, Presidente da Direcção do Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal
Mediação Familiar: Dr.ª Célia Nóbrega Reis, Mediadora de Conflitos
Mediação Laboral: Drª Dulce Nascimento, Mediadora de Conflitos
Mediação Penal Pré- Judicial: Januário Lourenço, Solicitador
Moderador: António Gomes da Cunha, Presidente da CS
Nota: Convidam-se todos os estagiários a assistirem às conferências de dia 21 de Setembro. A entrada é gratuita, confirme a sua presença para o e-mail: c.geral@solicitador.net.
O novo Código do Processo Penal foi julgado e condenado no primeiro dia em que entrou em vigor. Falta a prática nos tribunais para corrigir o que estiver mal.Na semana passada, a Polónia mostrou a sua oposição à instituição de um Dia Europeu contra a pena de morte - alegando que a UE deve abrir antes um debate mais amplo sobre o direito à vida, que incluiria o aborto e a eutanásia -, pondo subitamente em causa a iniciativa conjunta da presidência portuguesa e Comissão Europeia, para surpresa dos restantes 26 Estados-membros.
A questão estará hoje sobre a mesa no Conselho ministerial - que será presidido pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, e pelo ministro da Administração Interna, Rui Pereira -, numa altura em que Lisboa prossegue contactos com a Polónia e espera alcançar um acordo em breve.
Alberto Costa já garantiu que a presidência portuguesa está a «fazer diligências» e vai «fazer tudo» no sentido de «encontrar um consenso que abranja os 27 Estados», pois «gostaria que a Europa pudesse, a todas as suas vozes na União Europeia, transmitir ao Mundo uma ideia de unidade e de força contra a pena de morte que ainda subsiste no Mundo».
continua in Diário Digital
1 Controlo nas escutas
A nova lei põe termo a uma polémica antiga. De 15 em 15 dias, as polícias são obrigadas a apresentar escutas ao Ministério Público e este, por sua vez, dispõe de 48 horas para as apresentar ao juiz, que as controla. A transcrição deixa também de ser regra, passando as polícias a fazer resumos das conversas. Transcritas só serão as escutas no fim do inquérito e que irão servir de prova no julgamento.
2 Preventiva mais difícil
A prisão preventiva só pode ser aplicada a um arguido suspeito de crime punível com mais de cinco anos de prisão e só se a obrigação de permanência na habitação não for tida como suficiente pelo juiz. Isto além dos perigos de fuga, perturbação do inquérito ou de continuação da actividade criminosa. Até agora, para ser aplicada a medida de coacção mais grave, o crime teria de ser punível apenas com mais de três anos de cadeia. A medida significa que a corrupção activa,o ilícito do corruptor, não o do corrupto, está a salvo de preventiva.
3 Segredo na mesma
O segredo de justiça deixou de ser regra e passa a ser excepção durante a fase de investigação, devendo ser decretado por juiz, a requerimento do Ministério Público ou, em alternativa, dos arguidos. Esta salvaguarda pode, no entanto, determinar que serão muito poucos os processos que serão públicos, mesmo depois do arquivamento ou da decisão de envio para julgamento.
4 Mais rigor nos arguidos
A constituição de um cidadão como arguido por decisão das polícias tem de ser sempre sujeita a validação, no prazo de 10 dias, pelo Ministério Público. Isto porque a nova lei prevê que para se ser arguido não basta a mera suspeita, é preciso que seja fundada.
Neste contexto, o novo Código de Processo Penal clarifica que as declarações prestadas por testemunha que indiciam a prática de crime (e não é, como deveria, imediatamente constituída arguida) não podem ser utilizadas como prova.
5 Advogados sempre
A partir de hoje, sempre que alguém seja detido, só pode ser interrogado pelas autoridades com advogado.
O arguido já não pode prescindir de defensor, o que pode obstaculizar conversas "informais" com as polícias. Por outro lado, apesar de a Constituição já o prever, a lei clarifica que as testemunhas podem sempre fazer-se acompanhar por advogado.
6 Menos recursos
Os advogados passam a ter menos possibilidades de recorrer dos despachos dos juízes que mandam os arguidos para julgamento, como antes recorriam das decisões que declaravam válidas escutas ou outras nulidades. O que, em muitos casos, possibilitou anulações de julgamentos. Desta forma, os arguidos apenas podem voltar a invocar nulidades nos próprios julgamentos.
7 Detenções excepcionais
Também nas detenções há mudanças. Quando se trata de apresentar suspeitos de crime perante juiz, estas só são admissíveis em casos de flagrante delito ou quando houver fundadas razões para acreditar que o visado não se apresentaria voluntariamente no local a que tiver sido notificado. Até agora, o hábito era emitir mandados de detenção sempre que fosse previsível a aplicação de medidas de coacção mais graves do que o termo de identidade e residência.
8 Recursos de revisão
O novo Código de Processo Penal prevê que, mesmo nos casos em que os processos têm condenações definitivas, é possível apresentar recursos extraordinários de revisão de pena. Isto nos casos em que se descobrir posteriormente que a condenação baseou-se em métodos proibidos de obtenção de prova; que o Tribunal Constitucional declare inconstitucional com força obrigatória geral uma qualquer norma que tenha servido de base à condenação; ou uma sentença vinculativa do Estado português proferida por alguma instância internacional.
9 Prazos apertados
Os magistrados do Ministério Públi co passam a ter de apresentar justificações ao seu imediato superior hierárquico sempre que os prazos máximos de duração do inquérito forem excedidos, o que não acontecia até agora. O superior hierárquico pode avocar o processo e dá disso conhecimento ao procurador-geral da República.
10 Polémica com escutas
A partir de hoje, a comunicação social só pode publicar escutas telefónicas de processos-crime com o consentimento dos intervenientes nas conversas, mesmo que os inquéritos não estejam em segredo de justiça. Segundo vários juristas, a nova norma do Código de Processo Penal é considerada dúbia, podendo permitir a narração do conteúdo das escutas em discurso indirecto e a publicação sem limitações, se a escuta constar de sentença pública.
Fonte: Jornal de Notícias
O antigo bastonário da Ordem dos Advogados rompe o silêncio da classe para criticar duramente as alterações às leis penais e os políticos que permitiram que as mesmas fossem publicadas 15 dias antes de entrarem em vigor. António Pires de Lima considera que a atitude dos advogados é de um “carneirismo terrível” e receia que a separação dos poderes possa estar em causa com a Lei de Política CriminalO procurador-geral da República, Pinto Monteiro, reuniu-se ontem à tarde com os procuradores-gerais distritais, directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida, directores dos Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) e membros do seu gabinete.
Entre os directores do DIAP, participou na reunião a procuradora-geral adjunta Maria José Morgado, responsável pelo DIAP de Lisboa e pela equipa que investiga o processo «Apito Dourado» (alegada corrupção no futebol) e tem agora a seu cargo a investigação de eventuais irregularidades administrativas na Câmara Municipal de Lisboa relacionadas, nomeadamente, com o caso Bragaparques.
No final da reunião, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu uma nota a referir que «o curto período de tempo previsto no novo Código de Processo Penal (CPP) para a sua entrada em vigor torna difícil a aplicação de algumas das suas normas inovadoras, como o torna difícil a escassez de meios tecnológicos e humanos».
«Da reunião resultaram orientações que vão ser imediatamente transmitidas a todos os magistrados do Ministério Público, designadamente no que respeita ao segredo de Justiça, aos arguidos presos, ao cumprimento das penas e às comunicações a fazer sobre os atrasos processuais», acrescentou a PGR.
A lei de revisão do Código de Processo Penal (CPP) foi publicada no dia 29 de Agosto em Diário da República e entrará em vigor no próximo sábado, num intervalo de apenas cerca de 15 dias.
O «curto» intervalo entre a publicação do diploma e a sua entrada em vigor e as implicações de algumas normas relativas aos prazos dos inquéritos e da prisão preventiva, entre outras matérias, terão deixado apreensivos muitos magistrados do Ministério Público sobre as consequências práticas de tais alterações, conforme a comunicação social tem veiculado.
No dia da publicação do diploma, o Ministério da Justiça (MJ) realçou que o novo CPP aprofunda as garantias processuais, dá maior protecção à vítima, moderniza e racionaliza o processo penal, simplifica actos e acelera os trâmites processuais.
«Esta reforma clarifica o papel dos vários intervenientes processuais na investigação e na garantia dos direitos das pessoas, aperfeiçoando igualmente os regimes do segredo de Justiça, das escutas telefónicas e da prisão preventiva, de modo a torná-los mais conformes com os princípios constitucionais», segundo o MJ.
O bastonário da Ordem dos Advogados considerou hoje que o prazo entre a publicação e a entrada em vigor do novo Código Penal devia ser maior devido ao "escrutínio" necessário em dezenas de milhares de processos.
"Exceptuando a aplicação rápida da norma relativa à prisão preventiva, deveria ter havido um intervalo maior entre a publicação e a entrada em vigor da reforma do Código", disse Rogério Alves à agencia Lusa,
O bastonário da Ordem dos Advogados comentava desta forma as declarações do Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, que quinta-feira, na sequência de uma reunião com os procuradores-gerais distritais, afirmou ser "curto" o período de tempo previsto para a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal.
Segundo Pinto Monteiro, a exiguidade do prazo "torna difícil a aplicação de algumas das suas normas", designadamente as relativas aos prazos dos inquéritos e da prisão preventiva.
A lei de revisão do Código de Processo Penal (CPP) foi publicada no dia 29 de Agosto em Diário da República e entrará em vigor no próximo sábado, num intervalo de apenas cerca de 15 dias.
Rogério Alves, que considera a reforma do Código do Processo Penal "muito positiva e inovadora" em matéria de direitos, liberdades e garantias, lembrou que o novo articulado prevê uma "série de actos de verificação e escrutínio" em dezenas de milhar de processos.
"Há que verificar se em determinados processos o Ministério Público pede ou não segredo de justiça ou se nos que estão em segredo de justiça já passou o prazo de inquérito", exemplificou Rogério Alves.
CFF
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) classificou hoje como "oportunas" as declarações do Procurador-Geral da República sobre a entrada em vigor do novo Código do Processo Penal, considerando que reforçam alertas feitos por Pinto Monteiro aquando da sua aprovação.
Quinta-feira, na sequência de uma reunião com os procuradores-gerais distritais, o Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, afirmou ser "curto" o período de tempo previsto para a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, considerando que isso "torna difícil a aplicação de algumas das suas normas", designadamente as relativas aos prazos dos inquéritos e da prisão preventiva.
"As declarações do Procurador-Geral da República são oportunas, vêm reafirmar preocupações já expressas aquando da sua discussão e aprovação e alertam a opinião pública para o facto de não poder ser imputada aos magistrados do Ministério Público responsabilidade pelas complicações que este Código vai provocar", disse António Cluny à Agência Lusa.
A lei de revisão do Código de Processo Penal (CPP) foi publicada no dia 29 de Agosto em Diário da República e entrará em vigor no próximo sábado, num intervalo de apenas cerca de 15 dias.
"O facto de o Código do Processo Penal entrar em vigor a um sábado, quando os tribunais estão fechados, revela um grande sentido prático e uma grande capacidade técnica do legislador", ironizou Cluny.
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público já por diversas vezes criticou o novo Código de Processo Penal por entre outras coisas, considerar que o CPP "dá sinais de abrandamento e de tolerância" na luta contra a criminalidade.
Por outro lado - segundo Cluny - o CPP cria "maiores dificuldades na utilização de técnicas de investigação criminal", como, por exemplo, nas escutas telefónicas, sem "dar meios alternativos" aos investigadores.
António Cluny mostra-se ainda preocupado com "o facto de abrir o segredo interno do inquérito (investigação) aos arguidos", sobretudo na chamada "criminalidade mais complexa", área em que os meios de investigação são "insuficientes".
Opinião contrária tem o Ministério da Justiça (MJ), que no dia da publicação do diploma, realçou que o novo CPP aprofunda as garantias processuais, dá maior protecção à vítima, moderniza e racionaliza o processo penal, simplifica actos e acelera os trâmites processuais.
CFF/TQ/FC
Responsáveis governamentais dos 27 Estados-membros, sindicatos, empregadores e representantes de instituições europeias participam a partir de hoje na Conferência «Os Desafios Centrais da Flexigurança», o primeiro grande debate sobre a flexigurança.«É, talvez, o primeiro grande debate organizado sobre a flexigurança, que constitui um instrumento para que seja possível atingir em Dezembro um consenso sobre os princípios comuns a aplicar de forma generalizada, respeitando, naturalmente, a diversidade dos Estados-membros», afirmou à agência Lusa o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
O aprofundamento do debate em torno da flexigurança é uma das prioridades da presidência portuguesa da União Europeia, tendo em conta o objectivo lançado pela Comissão Europeia de que os Estados-membros definam até Dezembro os princípios comuns de flexigurança.
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Carlos Pinto de Abreu, candidato à presidência do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, afirmou ontem que, em Portugal, a “Justiça é uma máquina anquilosada, lenta e inconclusiva, incapaz de produzir provas e julgar em tempo útil”. Continua in O Primeiro de Janeiro
O Conselho de Ministros aprovou um diploma que vai alterar o regime da exclusão da tributação das mais-valias resultante da venda de casa no sentido de estender essa exclusão a quem reinvestir o produto da venda na aquisição de outro imóvel no espaço europeu.
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A juíza Amália Morgado esteve durante 11 anos no Tribunal de Instrução Criminal do Porto, os últimos dois como presidente, tendo saído há dias para o Tribunal de Execução de Penas de Coimbra. Polémica e sempre frontal, nem sempre as suas decisões foram bem acolhidas pela Policía Judiciária e Ministério Público. Os crimes com crianças são os que mais a tocam, mas também não dá tréguas à corrupção e aos abusos com as escutas telefónicas.