sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Colóquio Luso-Brasileiro - A Informação Jurídica na Era Digital, 24 e 25 de Fevereiro

Estão abertas até ao dia 21 de Fevereiro as inscrições para o Colóquio Luso-Brasileiro - A Informação Jurídica na Era Digital, organizado conjuntamente pela Faculdade de Direito e pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Na mesa vão estar temas como Pluri ou interdisciplinaridade - Ciência da Informação e Direito; Produção e gestão da informação jurídica; Comunicação científica: impacto das TIC na especificidade da construção do conhecimento jurídico; propriedade intelectual e responsabilidade e reflectir-se-á sobre os novos problemas e desafios neste campo.


Esta iniciativa pretende reunir num encontro científico especialistas das áreas do Direito e da Ciência da Informação e discutir temas e problemas que se colocam à informação jurídica na actualidade; debater formas de cooperação científica luso-brasileira, em particular no que toca às relações interdisciplinares entre o Direito e a Ciência da Informação.


O colóquio realizar-se-á nos dias 24 e 25 de Fevereiro, na Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Rua dos Bragas) e as inscrições têm o preço de 10 euros para estudantes e de 20 para o público em geral.

Programa


Dia 24 de Fevereiro

9h30: - Sessão de Abertura
Reitoria da Universidade do Porto (a confirmar)
Director da FDUP
Presidente do Conselho Pedagógico da FDUP
Directora da FLUP
Presidente do Conselho Pedagógico da FLUP
Director da Faculdade de Direito da UFF (a confirmar)

10h00: - Conferências inaugurais: Pluri ou interdisciplinaridade - Ciência da Informação e Direito
- Prof. Doutor Armando Malheiro da Silva, (FLUP)
- Prof.ª Doutora Luísa Neto, (FDUP)

Pausa para café

11h30: - Perspectivas e caminhos da cooperação científica
- Saberes d'aquém e de além mar: fazer a ponte
Prof. Doutor Paulo Ferreira da Cunha, (FDUP)

- O Papel do Núcleo de Ciências do Poder Judiciário / NUPEJ no convénio entre a Universidade do Porto e a Universidade Federal Fluminense
Prof. Doutor Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, (Faculdade de Direito da UFF)

Almoço

14h30: - Produção e gestão de informação jurídica
- Os Sistemas de Informação da Justiça como ferramentas Jurídicas
Dra Zaida Chora, (Vogal do Conselho Directivo do ITIJ - Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça)

- Dr. André Miranda, (Sub-Director da DGPJ - Direcção-Geral da Política da Justiça)

- Plataformas de informação jurídica e tramitação judicial electrónica
Dr. Joel Pereira, (Juiz de Direito)

- Aspectos da gestão documental no poder judiciário brasileiro
Juiz Federal Alexandre Libonati, (Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário / PRONAME - Brasil)

Pausa para café

- Análise e busca da informação jurídica: um enfoque prefacial
Profª Doutora Rosa Inês de Novais Cordeiro, (Departamento de Ciência da Informação da UFF)

- Produção e gestão de informação pelas forças policiais e serviços de informações e segurança
Prof. Doutor António Francisco de Sousa, (FDUP)

- Os serviços de arquivo da AP e a gestão dos arquivos judiciais. Que futuro?
Dr.ª Maria João Pires de Lima, (Arquivo Distrital do Porto)


Dia 25 de Fevereiro

9h30: - Comunicação científica: impacto das TIC na especificidade da construção do conhecimento jurídico
- CC=CC*P.a.: entre o copyright e o copyleft
Prof.ª Doutora Maria Manuel Borges, (Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra)

- Interações entre a Ciência da Informação e o Direito: a comunicação científica e os desafios do mundo digital
Prof.ª Doutora Sandra Lúcia Rebel Gomes, (Departamento de Ciência da Informação da UFF)

- As novas tecnologias de informação e a reforma da justiça
Doutora Conceição Gomes, (Observatório Permanente da Justiça Portuguesa)

Pausa para café

11h00: - Propriedade intelectual e responsabilidade
- Problemas Reais da Propriedade Intelectual nos Mundos Virtuais
Dra Sofia Pereira Filgueiras, (LL.M. Eur. (Munique), Doutoranda da Faculdade de Direito da Universidade de Munique e Bolseira do Max-Planck-Institut for Intellectual Property and Competition Law Munich)

- Protecção intelectual e acesso livre à informação
Prof. Doutor António Machuco Rosa, (FLUP)

- Propriedade intelectual e a criação e consulta online de informação
Dr.ª Magda Cocco, (advogada e sócia da Vieira de Almeida Advogados)

Almoço

14h30: - Novos problemas, novos desafios
- Um novo papel para as provedoras de Internet?
Prof. Doutor Alexandre Dias Pereira, (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra)

- Intimação para prestação de informações, consulta de documentos ou passagem de certidões
Prof. Doutor João Pacheco de Amorim , (FDUP)

- Protecção de dados pessoais
Dr Luís Silveira, (Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados)

- Era digital, melhor Direito e melhor Justiça: uma inevitabilidade?
Dr. Alexandre Sousa Pinheiro, (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa)

17h00: - Encerramento


Organização:
Universidade do Porto - Faculdade de Direito, Faculdade de Letras e CETAC.MEDIA - Centro de Estudos das Tecnologias e Ciências da Comunicação
Universidade Federal Fluminense - Programa de Pós-Graduação Justiça Administrativa (PPGJA-UFF) e Núcleo de Ciências do Poder Judiciário (Nupej)

Comissão Organizadora:
Luísa Neto, FDUP
Fernanda Ribeiro, FLUP
Ricardo Perlingeiro, UFF

Local:
Faculdade de Direito da UP - Anfiteatro 101

Entrada: 10 Euros (Estudantes da UP)/20 Euros (Público em geral)

SECRETARIADO E INSCRIÇÕES
Gabinete de Eventos, Comunicação e Imagem
Faculdade de Letras da Universidade do Porto
Tel.: 226077123/05

Jurisprudência do Trabalho - Formação pós-graduada

A Faculdade de Direito da Universidade Lusófona do Porto tem agendado para 19 de Fevereiro o arranque do curso deJurisprudência do Trabalho, que terá um formato inovador e único nas universidades portuguesas.

Esta formação pós-graduada dividir-se-á em diferentes cursos, cada um dedicado a um determinado tema e centrar-se-á nas decisões dos nossos tribunais sobre cada uma das várias questões suscitadas no âmbito de cada tema.

Os docentes - um Professor, um Juíz Desembargador e um Advogado - tratarão de cada uma das questões previamente fixadas e responderão às questões suscitadas. O primeiro tema é Contratos a prazo ou a termo.

Duração e Calendário

24 horas, 6 semanas, aos sábados, com início a 19 de Fevereiro de 2011

Inscrições até 5 de fevereiro de 2011 ( n.º limitado de inscrições; a inscrição é aceite por ordem de chegada)

Coordenadores

Jorge Leite (Prof. da FDULP) Domingos Morais (Juiz Desembargador) e Ricardo Nascimento (Advogado)

Breve Apresentação

O curso centrar-se-á, preferencialmente nas decisões dos nossos tribunais sobre cada uma das várias questões suscitadas no âmbito de cada tema.
Contratos a prazo ou a termo é o tema do primeiro curso.

O 1.º curso terá a duração de 24 horas, com início a 19 de fevereiro (sábado), funcionará apenas aos sábados, da parte da manhã, 4 horas por dia agrupadas em sessões de 2 horas (das 09h30 às 11h10 e das 11h30 às 13h10).

Cada uma das sessões funcionará sempre com a participação de um académico, um magistrado e um advogado, dispondo cada um de 25 minutos para dar a sua resposta e fundamentar brevemente cada uma das questões do bloco da sessão, previamente fixadas e comunicadas aos alunos do curso.

Inscrição

A inscrição é realizada pela entrega/envio à Secretaria de Pós-graduações da ULP dos seguintes documentos: formulários de inscrição, cópia documento de identificação(CC ou BI e NIF) e 1 fotografia.

N.º limitado de inscrições; a inscrição é aceite por ordem de chegada

Propina: 180,00 (paga no ato de inscrição)

Secretaria de Pós-graduações

Tel. 22 207 32 30
e-mail: pg.porto@ulp.pt

Horário:
2ª a 6ª feira: 9.00 - 15.30 e das 18.00 às 20.00
Sábado: 9.00 - 13.00

Informações

Universidade Lusófona do Porto
Direção de Marketing e Comunicação ( Sofia Brandão)
Rua Augusto Rosa, 24 4000-098 Porto
Tel. 22 207 32 32 / 30 Fax 22 200 15 28
E-mail: informacoes@ulp.pt

Campeonato de futebol "Advocatus Liga"

O Desporto Vivo vai realizar, o campeonato de futebol "Advocatus Liga", exclusivo para Juristas.

A participação deve ser feita com equipas que representem um escritório ou sociedade de Advogados que assim, aproveitando o gosto pelo futebol, competem num clima familiar, de uma forma cuidada e organizada. No caso de um escritório ou uma sociedade de advogados não possuir um número suficiente de jogadores, pode ser possível a junção de jogadores até três sociedades.



Ficha de Inscrição

Cartaz


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sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Boas Festas


Nativity by chinese artist Yu Jia-de

A Direcção da AJP deseja a todos os seus Associados, respectivas famílias e a todos os visitantes deste blog um Feliz Natal e um bom ano novo cheio de paz, saúde e prosperidade!

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Colóquio - “Boas Práticas Judiciais no âmbito da Violência Doméstica”

A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas realiza, no âmbito do encerramento do Projecto Rebeca, no próximo dia 3 de Dezembro pelas 14h, um Colóquio subordinado ao tema “Boas Práticas Judiciais no âmbito da Violência Doméstica”.

O Colóquio vai ter lugar na Fundação Eng.º António de Almeida, no Porto

Programa

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Acção de Formação – “O efeito do Tratado de Lisboa na Justiça Criminal Europeia”

O Centro de Estudos Judiciários, no âmbito do Plano de Formação Continua para 2010-2011, vai realizar, no próximo dia 26 de Novembro, em Lisboa, uma Acção de Formação Contínua subordinada ao tema “O efeito do Tratado de Lisboa na Justiça Criminal Europeia”.

Programa


Esclarecimento sobre Inventário

Tendo em atenção a recente publicação da Lei n.º 44/2010, de 03 de Setembro, e as várias notícias que dão conta de algumas dúvidas quanto a quem tem, hoje, competência para a tramitação de processos de inventário, o Ministério da Justiça, em coordenação com a Ordem dos Notários, com a Ordem dos Advogados e com a Câmara dos Solicitadores entende esclarecer o seguinte:

1. Hoje, e até à produção de efeitos da Lei n.º 29/2009, os tribunais mantêm a competência para receber os processos de inventário.

Esta interpretação decorre do seguinte:

a) Primeiro, a Lei n.º 44/2010, de 3 de Setembro, alterou a redacção do n.º 1 do artigo 87.º, a Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que aprovou o novo Regime Jurídico do Processo de Inventário,deixando de referir qualquer data de entrada em vigor e passando a referir apenas a sua produção de efeitos no 90º dia após a publicação da Portaria referida no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 29/2009.

b) Com essa nova redacção, o novo Regime Jurídico do Processo de Inventário ainda não produziu efeitos, mantendo-se, assim, o actual processo de inventário, da competência dos tribunais.

c) Apesar de a Lei ter sido publicada em 3 de Setembro, os tribunais mantêm a sua competência intacta desde 18 de Julho de 2010, tendo em consideração que a Lei n.º 44/2010 tem eficácia retroactiva por força do seu artigo 3.º.

d) A portaria referida no ponto 1 irá ainda ser debatida no Grupo de Coordenação Técnica de Implementação do Novo Regime do Inventário, presidida pelo representante do Ministério da Justiça – cfr. Despacho do Ministro da Justiça n.º 14173/2010, de 2 de Setembro), pelo que não se prevê a sua publicação até ao final do ano.

2. Os processos de inventário que tenham entrado nos tribunais desde 18 de Julho e até à produção de efeitos da Lei n.º 29/2009 serão tramitados, até ao seu arquivamento, exclusivamente nos tribunais.

Esta interpretação decorre do seguinte:

a) A Lei n.º 29/2009 refere, no seu artigo 84.º, sob a epígrafe “Aplicação no tempo”, que o novo Regime Jurídico do Processo de inventário não seria aplicável a qualquer processo de inventário que se encontrasse pendente à data em que a Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho entrasse em vigor, tendo em consideração que o n.º 1 do artigo 87.º referia expressamente qual seria a data de entrada em vigor desse Regime e que os números seguintes desse artigo tinham normas de entrada em vigor específicas para regimes jurídicos que não se referiam exclusivamente ao processo de inventário.

b) Com as alterações efectuadas pela Lei n.º 44/2010, nomeadamente com a substituição, no n.º 1 do artigo 87.º, da expressão “entra em vigor” por “produz efeitos”, o artigo 84.º só pode ser interpretado de forma a prescrever que qualquer processo que tenha entrado e se encontre pendente nos tribunais no 89.º dia após a publicação da portaria continuará a ser tramitado nos tribunais até ao seu arquivamento nos moldes e ao abrigo do actualmente preceituado no Código de Processo Civil.

c) É uma interpretação actualista, é certo, mas tendo em consideração a finalidade da norma e o facto de não se poder denegar justiça a nenhum cidadão que dela necessite, é a única possível face ao direito prescrito no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa.

d) Assim, só aos processos de inventário requeridos, por qualquer das formas legalmente previstas, após a produção de efeitos da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, é que deverá ser aplicado o novo Regime Jurídico do Processo de inventário e só relativamente a esses serão competentes as conservatórias e os cartórios notariais.

Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça

17 de Novembro de 2010

CITIUS - Programa de Avaliação de Risco

No contexto da melhoria contínua dos seus processos, o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), em estreita colaboração com a Microsoft, levou a cabo a execução de um Programa de Avaliação de Risco (Risk and Health Assessment Program) ao nível dos sistemas de gestão de bases de dados de suporte ao CITIUS que decorreu entre 8 e 19 de Novembro de 2010.

O programa endereçou diversos vectores de análise tais como:

· Segurança (políticas de segurança, níveis de acesso, actualizações de segurança, configurações)

· Hardware, protocolos e sistemas operativos

· Análise de Eventos

· Excelência de Operação (níveis de serviço, continuidade de negócio, gestão de configurações, monitorização e controlo)

· Performance (sistemas operativos e bases de dados)

· Arquitectura (desenho das bases de dados, código)

· Configuração dos sistemas de gestão de bases de dados

O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária considerou oportuno e muito vantajoso o processo de avaliação: «Foi muito útil comparar a situação de operação actual com as melhores práticas para sistemas de gestão de bases de dados. Ficámos com uma visão clara dos riscos potenciais e temos agora recomendações com vista a uma definição clara de um caminho para remediar potenciais riscos identificados».

Ao cobrir os vectores de segurança, operação, configuração e arquitectura foi possível concretizar um plano com vista a aumentar a segurança, eficiência, disponibilidade, integridade e robustez dos sistemas de gestão de bases de dados que dão suporte ao CITIUS.

A 1ª intervenção ocorreu no dia 20 entre as 12.05 e 04.08 da manhã, tendo sido avisados os utilizadores da plataforma CITIUS Web, nomeadamente a Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores, da indisponibilidade do serviço.

Da execução do Programa resultaram relatórios de análise, classificando os riscos, sendo fornecido para cada item uma solução recomendada. O projecto incluiu o acompanhamento inicial pela Microsoft da implementação das recomendações a qual foi de imediato despoletada.

Este projecto potenciou assim a definição clara de um processo contínuo de melhoria do serviço prestado.


Fonte: Portal da Justiça

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Banca forçada a denunciar clientes na lista negra do Fisco

Fisco quer ter informação sobre todas as contas bancárias abertas por qualquer pessoa com dívidas e com nomes na lista de devedores.

As instituições de crédito e sociedades financeiras vão passar a ser obrigadas a avisar imediatamente o Fisco sempre que qualquer contribuinte com dívidas de impostos pretenda abrir uma nova conta, independentemente de o potencial cliente se encontrar ou não inserido em sectores de risco.

A medida consta da proposta de Orçamento do Estado (OE) para o próximo ano e significa que, na prática, qualquer pessoa cujo nome apareça na lista de devedores às Finanças e queira abrir uma conta bancária, fará acender automaticamente uma luz de alerta, que terá de ser comunicada à Administração Tributária. (...)

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Simplegis - Leis com duas versões

Diplomas do Governo já têm uma explicação em linguagem corrente.
"Ficam isentos do pagamento da contribuição para o audiovisual os consumidores não domésticos de energia eléctrica cuja actividade se inclua numa das descritas nos grupos 011 a 015, da divisão 01, da secção A, da Classificação das Actividades Económicas - Revisão 3 (CAE - Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro, relativamente aos contadores que permitem a individualização de forma inequívoca da energia consumida nas referidas actividades."
O que é que isto quer dizer?
Os agricultores deixam de ter de pagar a taxa de audiovisual correspondente à energia que consomem na actividade agrícola.É esta dupla forma de publicar legislação que, desde ontem, vai encontrar no Diário da República no que diz respeito a diplomas do Governo: decretos-leis e regulamentos.
Os textos publicados no jornal oficial, além do articulado legal (em "juridiquês"), têm também uma explicação em linguagem corrente, designada por "Resumo em português claro".
No fundo, pretende-se explicar o que quer dizer a lei acabada de publicar.
Esta medida faz parte de um programa do Governo chamado Simplegis, que pretende a simplificação dos actos legislativos (ver mais exemplos na caixa). Uma das etapas, como explicou ao DN João Tiago Silveira, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, passa por "ajudar as pessoas a compreender o que as leis querem dizer, em linguagem simples e corrente". [...]

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

O Presidente da República promulgou o diploma que define o sistema de identificação eletrónica de veículos e a utilização de chips de matrícula.

E o Governo criou as comissões que se irão encarregar de negociar com as empresas concessionárias a reformulação dos contratos das Scut.

O projecto de lei agora promulgado por Cavaco Silva determina o fim da obrigatoriedade do chip e foi aprovado em Julho com os votos favoráveis do PS e do PSD. Em entrevista ao PÚBLICO, o secretário de Estado das Obras Públicas, Paulo Campos, tinha assinalado que só com esta nova legislação publicada - o que irá acontecer nas próximas semanas - é que o Governo iria apresentar o calendário para a introdução de portagens nas autoestradas sem custos para o utilizador, as Scut.

Outro passo que também terá de ser dado, como tem referido o Governo, é o da renegociação com as concessionárias das condições em que estas exploram as actuais Scut, também por forma a assegurar uma futura introdução de portagens. Ontem, em despacho publicado em Diário da República, o Executivo criou "comissões de negociação para alteração dos contratos de concessão celebrados com a concessionária Scutvias - Auto-Estradas da Beira Interior, Ascendi - Beiras Litoral e Alta, Norscut - Concessionária de Auto-Estradas, e Euroscut - Sociedade Concessionária da Scut do Algarve". Serão coordenadas por Francisco Pereira Soares e terão representantes das Finanças e das Obras Públicas.

O objectivo das negociações é o de redefinir a forma como funcionam as concessões, que passam para as Estradas de Portugal, permitindo a introdução de portagens. Fonte oficial do Ministério das Obras Públicas garante que "o valor global dos contratos e os prazos de concessão mantêm-se".
Fonte: PÚBLICO

sábado, 24 de julho de 2010

PS pondera retirar MP da investigação criminal

António Vitorino defende discussão sobre modelo de juiz investigador.

Dois dos mais influentes socialistas para a questão da justiça consideram que, em sede de uma eventual revisão constitucional, se deve discutir o actual modelo de investigação criminal, trazendo para a mesa a hipótese de colocar um juiz a fazer investigação, retirando o Ministério Público da titularidade da acção penal. António Vitorino e Ricardo Rodrigues consideram que a discussão deve ser aberta, Osvaldo Castro pede prudência, Vera Jardim está contra.

Falando ao DN, António Vitorino - uma das principais cabeças pensantes do PS em matéria de Constituição da República - admitiu que o debate da revisão constitucional poderá "abrir uma discussão sobre o modelo de investigação criminal".

Sem querer dizer que solução defende, admite pessoalmente que a aplicação em Portugal do modelo espanhol "pode ser discutida". E este modelo, explica, coloca os juízes a coordenar a investigação (o exemplo máximo é o juiz Baltazar Garzon), relegando-se o MP para segundo plano.

Também sem se comprometer quanto a preferências pessoais, Ricardo Rodrigues, deputado do PS, considerou que a discussão sobre o modelo de investigação criminal deve ser feita. "É possível um debate sobre essa matéria, porque é um tema que ganhou actualidade", concluiu o deputado.

Noronha do Nascimento, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, tem sido o principal responsável pela colocação na agenda da justiça desta questão. Em vários discursos públicos, o presidente do STJ já defendeu o regresso ao modelo antigo de investigação criminal, liderado por um juiz e não pelo Ministério Público. [...]


Fonte: Diário de Notícias

Comunicado Surrealista do Ministério da Justiça

Quando pensei que já tinha visto tudo eis que surge este comunicado no Portal da Justiça in http://www.mj.gov.pt/sections/destaques/outros/comunicado4447

Em face da entrada em vigor da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário, o Ministério da Justiça informa que está em discussão na Assembleia da República uma alteração àquela lei com o objectivo de assegurar um período adequado à formação com o grau de exigência que a implementação do novo Regime do Inventário impõe, bem como proceder à actualização da plataforma informática e das facilidades de comunicação que irão suportar este regime, de forma a garantir um elevado patamar de eficácia e segurança.

Assim, em alternativa, abrem-se às partes duas opções:

1.ª) Aguardar a publicação da nova lei para intentar o processo de acordo com o regime vigente;

2.ª) Instaurar o processo de inventário nos tribunais apesar da entrada formal em vigor do novo regime do Inventário após 18 de Julho, apesar do risco de rejeição do processo por incompetência, apesar de, assim que a nova lei entrar em vigor, todos os actos praticados fiquem “ratificados”.


terça-feira, 25 de maio de 2010

V CICLO A JUSTIÇA NO CINEMA


Com A TROCA/CHANGELING, obra-prima de Clint Eastwood, chega ao fim o V CICLO A JUSTIÇA NO CINEMA, programado para o Teatro do Campo Alegre nas noites de quarta-feira do mês de Maio, uma iniciativa da Associação Jurídica do Porto e da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, em colaboração com a Medeia Filmes e com o apoio do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados. No final será realizado um debate, aberto ao público.


A TROCA, de Clint Eastwood

> 26 de Maio, 21h45 TEATRO DO CAMPO ALEGRE

seguido de debate com Edite Dias (Coordenadora de Investigação da Polícia Judiciária), Luís Martins (Juiz de Direito), António A. Salazar (Advogado e Vice-Presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados)

Moderador: Guilherme Figueiredo (Advogado e Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados)


bilhetes > 3,50 euros


A TROCA / CHANGELING > Clint Eastwood

com Angelina Jolie, John Malkovich


A história (verídica) tem algo de assombrado: estamos em 1928 e, na sequência do desaparecimento do seu filho, uma jovem mulher vai ser confrontada com uma criança que lhe chama `mãe`, mas não é o seu filho... A sua recusa em aceitar a criança falsa leva-la-á a ser internada num hospital psiquiátrico... Eastwood filma tudo isso como uma visceral tragédia social, com os destinos individuais a ser constantemente rasgados pelos valores colectivos. No limite, «Changeling» possui a dimensão clássica da idade de ouro de Hollywood.

João Lopes, Diário de Notícias *****


Um dos mais importantes filmes da carreira de [Clint] Eastwood. […] Partindo de um caso verídico, Eastwood conta-nos a extraordinária história de Christin Collins (espantosa Jolie), uma mãe que lida com o desaparecimento súbito do filho de 9 anos, e que vai enfrentar, com a ajuda do reverendo Gustav Briegleb (um seguro Malkovich) e contra todas as possibilidades, todo um aparelho político e judicial corrupto e autoritário, que dominava a Cidade dos Anjos no final dos anos 20, e que lhe quis impor um “outro” filho. […] Eastwood filma uma história fascinante, numa beleza tão equilibradamente estonteante no seu estilo como verdadeiramente sóbria e madura na sua temática, [que] nos enfeitiça desde o primeiro minuto.

Francisco Toscano Silva, Première, *****


Uma obra-prima a não perder.

Manuel Cintra Ferreira, Expresso *****


RESERVA DE BILHETES POR TELEFONE > 22 606 30 00

segunda-feira, 17 de maio de 2010

3.º Filme do V Ciclo: "A JUSTIÇA NO CINEMA" - Teatro do Campo Alegre - WELCOME, de Philippe Lioret

A Associação Jurídica do Porto em parceria com a Direcção Regional Norte da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e com o apoio da Medeia Filmes e do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados vai exibir quarta-feira dia 19 de Maio, pelas 21H45, o 3.º filme do V Ciclo "A JUSTIÇA NO CINEMA: WELCOME do Realizador: Philippe Lioret, seguido de um debate com a participação de convidados que exploram a temática do filme nas suas diversas vertentes promovendo também a participação do público.


Como convidados para o debate subsequente ao filme estarão:


- Cristina Xavier, Juiz de Direito

- Viviane Carrico, Jurista da AACILUS - Apoio à Imigração em Portugal

- Sónia Diz Rodrigues, Coordenadora do Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes da Delegação de Braga da Cruz Vermelha Portuguesa

com moderação de Maria Manuela Paupério, Juiz de Direito


PREÇO DOS BILHETES:


- 3,50 €


LOCAL:


- Cine-estúdio do Teatro do Campo Alegre



WELCOME > de Philippe Lioret


com Vincent Lindon, Firat Ayverdi, Audrey Dana

FESTIVAL DE BERLIM, SECÇÃO PANORAMA > PRÉMIO MELHOR FILME EUROPEU

“Welcome” tem um tom quase documental, mas muito bem entrelaçado com a situação dramática. Sem jamais cair no maniqueísmo, faz um retrato sem complacências de uma realiadde social bem actual, com uma força que acabou por provocar polémica em França, com uma intervenção crítica do ministro da Emigração. “Welcome” é um filme que é urgente ver e nele reflectir.

Manuel Cintra Ferreira, Expresso * * * *


Contamos com a sua presença!


Cartaz

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Subsídios deixam 212 mil desempregados de fora

Subsídios de desemprego baixaram em Março. Nova lei vai reforçar essa tendência, excluindo pessoasO número de desempregados subsidiados baixou em Março mais de 13 300 face a Fevereiro, fixando-se nos 359 873, segundo os últimos dados disponibilizados pela Segurança Social. Mas continuou a aumentar comparativamente ao período homólogo, registando-se agora mais 50 637 indivíduos com prestações de desemprego.Tendo em conta que em Março estavam contabilizados 571 754 desempregados inscritos nos centros de emprego, existem actualmente quase 212 mil desempregados sem qualquer tipo de apoio. Se a referência for o subsídio clássico - que garante 60% da remuneração de referência -, então o universo de desempregados sem esta prestação sobe para 322 378, ou seja, mais de metade. É que do total dos quase 360 mil subsidiados só 249 376 recebem o subsídio inicial. Os restantes acedem ao subsídio subsequente (62 438) e subsídio social (48 mil), ambos de valor menor. Enquanto o valor médio do subsídio é de 525 euros, o social é de 327 euros, e o social subsequente de 343 euros.A nova legislação sobre o subsídio de desemprego e a sujeição de todos os apoios sociais à verificação de condição de recursos promete baixar o número de desempregados subsidiados já a partir de Julho. Isso mesmo se pode deduzir dos valores apontados pela ministra do Trabalho, Helena André, aos parceiros sociais, que estimou em 40 milhões de euros a poupança a obter com as alterações à lei. Esta torna mais restritivas as condições de acesso à prestação e reduz o seu valor e impõe novas obrigações.De acordo com as alterações, para aceder ao subsídio social de desemprego os candidatos terão de passar a mostrar, por exemplo, os extractos de contas bancárias para provar que não auferem outros rendimentos, para além de a Segurança Social cruzar informação com o fisco para apurar a existência de património.As alterações são, no entanto, muito mais expressivas. O valor do subsídio não poderá ultrapassar 75% da remuneração líquida anterior, o que corta automaticamente o valor a receber, uma vez que até agora contam 65% da remuneração bruta. Mantém-se, no entanto, o valor mínimo de 419 euros para a prestação, bem como o máximo de 1244 euros. Por outro lado, os desempregados passarão a ser obrigados a aceitar emprego conveniente, no primeiro ano, sempre que o salário seja 10% superior ao subsídio. [..]

Fonte: Destakes