

Av. da Boavista, n.º 2121, 4.º, S. 407, 4100-130 Porto
e-mail: direitoemdebate-ajp@sapo.pt
Estatutos da AJP
Ficha de inscrição
sexta-feira, 29 de abril de 2011
VI CICLO "A JUSTIÇA NO CINEMA" - 1.º Filme: O ADVOGADO DO TERROR

sexta-feira, 22 de abril de 2011
«As recentes alterações ao Código das Sociedades Comerciais: o capital social das sociedades por quotas e as acções sem valor nominal»
27 de Maio de 2011 - FDUP
A conferência sobre «As recentes alterações ao Código das Sociedades Comerciais: o capital social das sociedades por quotas e as acções sem valor nominal» incidirá sobre duas figuras desconhecidas até agora do ordenamento jurídico português (o capital social livre e as acções sem valor nominal) que pela sua importância prática e originalidade tornam manifestamente justificável esta sessão destinada a uma primeira abordagem do respectivo regime.domingo, 17 de abril de 2011
terça-feira, 12 de abril de 2011
VI Ciclo A JUSTIÇA NO CINEMA
3 de maio
O ADVOGADO DO TERROR
Realização: Barbet Schroeder
Sinopse
A carreira e vida de Jacques Vergès, o polêmico advogado que despontou ao defender Djamilah Bouhired durante a Guerra na Argélia e que, após desaparecer por 8 anos, se notabilizou por defender nos tribunais diversos terroristas. Tornou-se conhecido por ter como seus clientes pessoas não tão dignas de pena como o ex criminoso de guerra nazista Klaus Barbie, mais conhecido como "O Açougueiro de Lyon", um temido oficial da SS conhecido pela brutalidade com que torturava os seus prisioneiros. Durante toda sua carreira, Vergès assumiu casos políticos e teve clientes como terroristas, criminosos de guerra, militares, entre outros. Entre seus clientes mais famosos, Carlos, o Chacal e o ex-presidente Slobodan Milošević, em 2002. Quando perguntado se ele seria capaz de defender Hitler, o advogado replicou: "Eu defenderia Bush, desde que ele confessasse ser culpado."
Prémios:
César para melhor filme documentário (2008)
L’Étoile d’Or para melhor filme documentário (2008)
10 de maio
Segredo de um cuScuz
Realização: Abdellatif KECHICHE
Sinopse
Na cidade costeira de Sète, França, o Sr. Beiji, pai de família de sessenta anos com emprego precário esforça-se por manter a família unida, apesar do historial de tensões que sentimos sempre próximas da ebulição. Tem o peso do falhanço em cima dos ombros e um sonho, o de construir um restaurante. Num panorama negro, ele fala do seu sonho, sobretudo com a família que se vai solidarizar pouco a pouco com ele. O sentido de entreajuda poderá trazer o projecto a bom porto, ou talvez não…
Prémios:
4 César (melhor actriz promissora, melhor realizador, melhor argumento e melhor filme - 2007)
Prémio Especial do Júri no Festival de Veneza
17 DE MAIO
A CRIANÇA
Argumento e Realização: Jean-Pierre e Luc Dardenne
Sinopse
Bruno tem vinte anos. Sonia dezoito. Vivem de pequenos roubos praticados por Bruno e o seu gang e da pensão de Sonia. Sonia deu recentemente à luz. Mas como é que Bruno pode ser pai, sendo ele tão despreocupado e importando-se apenas com o dinheiro que precisa para as suas negociatas?
Bruno não compreende a importância do momento na vida do casal e vende o filho na primeira oportunidade. Diante do desespero da namorada, explica que os dois “poderiam fazer um outro” a qualquer momento. Sonia entra em colapso e o denuncia à polícia. Não resta outra alternativa ao rapaz senão recuperar o bebê. E assim o faz para evitar a prisão.
A Criança é uma representação arrebatadora da vida em estado puro.
João Mário Grilo, Visão
Direito ao coração.
Rodrigues da Silva, Jornal de Letras
Um estudo devastador sobre a avidez. Deixa o público num estado de total ansiedade até ao final enormemente comovedor.
Variety
Prémios:
Palma de Ouro em Cannes 2005
CÉSAR
Indicações para
Melhor Filme;
Melhor Director - Jean-Pierre Dardenne e Luc Dardenne;
Melhor Roteiro Original;
Melhor Revelação Feminina - Déborah François
EUROPEAN FILM AWARDS
Indicações
para Melhor Filme;
Melhor Actor - Jérémie Renier
24 DE MAIO
UM PROFETA
Jacques AUDIARD – Realizador
Sinopse
Condenado a seis anos de prisão, Malik El Djebena não é capaz de ler nem escrever. Ao chegar à prisão aparenta ser mais novo e mais frágil do que os outros reclusos. Tem 19 anos. Rapidamente cai no enredo de um gang de prisioneiros Corsas, o que faz prevalecer a sua lei dentro da prisão. O jovem aprende depressa. No decurso das suas “missões”, fortalece-se e ganha a confiança dos elementos do grupo. Mais depressa ainda, Malik usa toda a sua inteligência para desenvolver discretamente o seu plano.
Prémios:
Cannes Film Festival´09
VENCEDOR
Grande Prémio do Júri;
Nomeado Para a Palma de Ouro
Óscars® Da Academia´10
Nomeado Para Melhor Filme Estrangeiro
Golden Globes´10
Nomeado Para Melhor Filme Estrangeiro
Bafta Awards´10
VENCEDOR
Melhor Filme Estrangeiro
Césars´10
VENCEDOR DE 9 CÉSARS
Incluindo Melhor Filme, Melhor Realizador, Melhor Actor,
Melhor Argumento Original
London Film Festival´09
VENCEDOR
Melhor Filme
European Film Awards´09
VENCEDOR
Melhor Actor – Tahar Rahim
Prix D'excellence – Design De Som
Nomeado Para Melhor Filme, Melhor Fotografia, Melhor Argumento, Melhor Realizador
Lumiere Awards´10
VENCEDOR
Melhor Actor – Tahar Rahim
e Melhor Realizador – Jacques Audiard
National Board Of Review, Eua´09
VENCEDOR
Melhor Filme Estrangeiro
sexta-feira, 1 de abril de 2011
Alterações à lei dos despejos de inquilinos ficam suspensas com a queda do Governo

As modificações no regime dos despejos e a criação de uma taxa liberatória que criava um regime único de imposto de rendimento caducam com a aceitação, por parte do Presidente da República, do pedido de demissão apresentado pelo Governo.
O pacote de medidas com que o executivo pretendia dinamizar o mercado da reabilitação urbana e o segmento do arrendamento foram aprovados há cerca de duas semanas, no Conselho de Ministros de 17 de Março. As medidas estavam inseridas na Iniciativa para a Competitividade e Crescimento e foram discutidas na concertação social - mas sem a presença de representantes de proprietários e de inquilinos.
No Conselho de Ministros, foi aprovada uma proposta de lei que trazia mexidas nos despejos, na tentativa de acelerar para três meses um processo que, segundo as estatísticas da Justiça de 2009, demoram em média 18 meses.
Havia também outra proposta, que carecia de apreciação parlamentar - por implicar uma alteração no código de IRS - que passava pela criação de uma taxa única de 21,5 por cento para tributar as receitas, independentemente do escalão de IRS dos proprietários. Também essa proposta cai.
"Na eventualidade de o Presidente da República aceitar a demissão do Governo e a dissolução da Assembleia, todas as propostas de lei que nela estiverem em análise caducam", confirmou ao PÚBLICO Lourença de Sousa Rita, da sociedade José Pedro Aguiar-Branco.
Segundo a mesma jurista, a única legislação que poderá avançar, mas que terá sempre de passar pelo crivo de Cavaco Silva, é o decreto-lei com o qual o Governo pretende dinamizar as obras de reabilitação, agilizando a criação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU).
Os imóveis inseridos nestas ARU - que passam a ser criadas por deliberação da assembleia municipal - terão acesso a apoios financeiros públicos e beneficiarão de um pacote de incentivos fiscais. No do Estado para 2011 - que se mantém em vigor - esses incentivos já estavam previstos. A intenção do Governo que agora se demitiu era o de "consolidá-los". [...] Público
OA aumenta 1300 por cento taxas para estagiários
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Jurisprudência do Trabalho (Formação pós-graduada)
Contratos a prazo ou a termo é o tema do primeiro curso.
O 1.º curso terá a duração de 24 horas, com início a 26 de fevereiro (sábado), funcionará apenas aos sábados, da parte da manhã, 4 horas por dia agrupadas em sessões de 2 horas (das 09h30 às 11h10 e das 11h30 às 13h10).
Cada uma das sessões funcionará sempre com a participação de um académico, um magistrado e um advogado, dispondo cada um de 25 minutos para dar a sua resposta e fundamentar brevemente cada uma das questões do bloco da sessão, previamente fixadas e comunicadas aos alunos do curso.
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
Suspensão do Código Contributivo já está no tribunal

Colóquio Luso-Brasileiro - A Informação Jurídica na Era Digital, 24 e 25 de Fevereiro
Estão abertas até ao dia 21 de Fevereiro as inscrições para o Colóquio Luso-Brasileiro - A Informação Jurídica na Era Digital, organizado conjuntamente pela Faculdade de Direito e pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Na mesa vão estar temas como Pluri ou interdisciplinaridade - Ciência da Informação e Direito; Produção e gestão da informação jurídica; Comunicação científica: impacto das TIC na especificidade da construção do conhecimento jurídico; propriedade intelectual e responsabilidade e reflectir-se-á sobre os novos problemas e desafios neste campo.
Programa
Jurisprudência do Trabalho - Formação pós-graduada
A Faculdade de Direito da Universidade Lusófona do Porto tem agendado para 19 de Fevereiro o arranque do curso deJurisprudência do Trabalho, que terá um formato inovador e único nas universidades portuguesas.
Esta formação pós-graduada dividir-se-á em diferentes cursos, cada um dedicado a um determinado tema e centrar-se-á nas decisões dos nossos tribunais sobre cada uma das várias questões suscitadas no âmbito de cada tema.
Os docentes - um Professor, um Juíz Desembargador e um Advogado - tratarão de cada uma das questões previamente fixadas e responderão às questões suscitadas. O primeiro tema é Contratos a prazo ou a termo.
Duração e Calendário
24 horas, 6 semanas, aos sábados, com início a 19 de Fevereiro de 2011
Inscrições até 5 de fevereiro de 2011 ( n.º limitado de inscrições; a inscrição é aceite por ordem de chegada)
Coordenadores
Jorge Leite (Prof. da FDULP) Domingos Morais (Juiz Desembargador) e Ricardo Nascimento (Advogado)
Breve Apresentação
O curso centrar-se-á, preferencialmente nas decisões dos nossos tribunais sobre cada uma das várias questões suscitadas no âmbito de cada tema.
Contratos a prazo ou a termo é o tema do primeiro curso.
O 1.º curso terá a duração de 24 horas, com início a 19 de fevereiro (sábado), funcionará apenas aos sábados, da parte da manhã, 4 horas por dia agrupadas em sessões de 2 horas (das 09h30 às 11h10 e das 11h30 às 13h10).
Cada uma das sessões funcionará sempre com a participação de um académico, um magistrado e um advogado, dispondo cada um de 25 minutos para dar a sua resposta e fundamentar brevemente cada uma das questões do bloco da sessão, previamente fixadas e comunicadas aos alunos do curso.
Inscrição
A inscrição é realizada pela entrega/envio à Secretaria de Pós-graduações da ULP dos seguintes documentos: formulários de inscrição, cópia documento de identificação(CC ou BI e NIF) e 1 fotografia.
N.º limitado de inscrições; a inscrição é aceite por ordem de chegada
Propina: 180,00 (paga no ato de inscrição)
Secretaria de Pós-graduações
Tel. 22 207 32 30
e-mail: pg.porto@ulp.pt
Horário:
2ª a 6ª feira: 9.00 - 15.30 e das 18.00 às 20.00
Sábado: 9.00 - 13.00
Informações
Universidade Lusófona do PortoDireção de Marketing e Comunicação ( Sofia Brandão)
Rua Augusto Rosa, 24 4000-098 Porto
Tel. 22 207 32 32 / 30 Fax 22 200 15 28
E-mail: informacoes@ulp.pt
Campeonato de futebol "Advocatus Liga"
O Desporto Vivo vai realizar, o campeonato de futebol "Advocatus Liga", exclusivo para Juristas.
A participação deve ser feita com equipas que representem um escritório ou sociedade de Advogados que assim, aproveitando o gosto pelo futebol, competem num clima familiar, de uma forma cuidada e organizada. No caso de um escritório ou uma sociedade de advogados não possuir um número suficiente de jogadores, pode ser possível a junção de jogadores até três sociedades.
sexta-feira, 24 de dezembro de 2010
Boas Festas
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Colóquio - “Boas Práticas Judiciais no âmbito da Violência Doméstica”
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas realiza, no âmbito do encerramento do Projecto Rebeca, no próximo dia 3 de Dezembro pelas 14h, um Colóquio subordinado ao tema “Boas Práticas Judiciais no âmbito da Violência Doméstica”.
O Colóquio vai ter lugar na Fundação Eng.º António de Almeida, no Porto
Acção de Formação – “O efeito do Tratado de Lisboa na Justiça Criminal Europeia”
O Centro de Estudos Judiciários, no âmbito do Plano de Formação Continua para 2010-2011, vai realizar, no próximo dia 26 de Novembro, em Lisboa, uma Acção de Formação Contínua subordinada ao tema “O efeito do Tratado de Lisboa na Justiça Criminal Europeia”.
Esclarecimento sobre Inventário
1. Hoje, e até à produção de efeitos da Lei n.º 29/2009, os tribunais mantêm a competência para receber os processos de inventário.
Esta interpretação decorre do seguinte:
a) Primeiro, a Lei n.º 44/2010, de 3 de Setembro, alterou a redacção do n.º 1 do artigo 87.º, a Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que aprovou o novo Regime Jurídico do Processo de Inventário,deixando de referir qualquer data de entrada em vigor e passando a referir apenas a sua produção de efeitos no 90º dia após a publicação da Portaria referida no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 29/2009.
b) Com essa nova redacção, o novo Regime Jurídico do Processo de Inventário ainda não produziu efeitos, mantendo-se, assim, o actual processo de inventário, da competência dos tribunais.
c) Apesar de a Lei ter sido publicada em 3 de Setembro, os tribunais mantêm a sua competência intacta desde 18 de Julho de 2010, tendo em consideração que a Lei n.º 44/2010 tem eficácia retroactiva por força do seu artigo 3.º.
d) A portaria referida no ponto 1 irá ainda ser debatida no Grupo de Coordenação Técnica de Implementação do Novo Regime do Inventário, presidida pelo representante do Ministério da Justiça – cfr. Despacho do Ministro da Justiça n.º 14173/2010, de 2 de Setembro), pelo que não se prevê a sua publicação até ao final do ano.
2. Os processos de inventário que tenham entrado nos tribunais desde 18 de Julho e até à produção de efeitos da Lei n.º 29/2009 serão tramitados, até ao seu arquivamento, exclusivamente nos tribunais.
Esta interpretação decorre do seguinte:
a) A Lei n.º 29/2009 refere, no seu artigo 84.º, sob a epígrafe “Aplicação no tempo”, que o novo Regime Jurídico do Processo de inventário não seria aplicável a qualquer processo de inventário que se encontrasse pendente à data em que a Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho entrasse em vigor, tendo em consideração que o n.º 1 do artigo 87.º referia expressamente qual seria a data de entrada em vigor desse Regime e que os números seguintes desse artigo tinham normas de entrada em vigor específicas para regimes jurídicos que não se referiam exclusivamente ao processo de inventário.
b) Com as alterações efectuadas pela Lei n.º 44/2010, nomeadamente com a substituição, no n.º 1 do artigo 87.º, da expressão “entra em vigor” por “produz efeitos”, o artigo 84.º só pode ser interpretado de forma a prescrever que qualquer processo que tenha entrado e se encontre pendente nos tribunais no 89.º dia após a publicação da portaria continuará a ser tramitado nos tribunais até ao seu arquivamento nos moldes e ao abrigo do actualmente preceituado no Código de Processo Civil.
c) É uma interpretação actualista, é certo, mas tendo em consideração a finalidade da norma e o facto de não se poder denegar justiça a nenhum cidadão que dela necessite, é a única possível face ao direito prescrito no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa.
d) Assim, só aos processos de inventário requeridos, por qualquer das formas legalmente previstas, após a produção de efeitos da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, é que deverá ser aplicado o novo Regime Jurídico do Processo de inventário e só relativamente a esses serão competentes as conservatórias e os cartórios notariais.
Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça
17 de Novembro de 2010

