The Judge / De RechterAnton J.C. Lemmers | ||
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Estatutos da AJP
Ficha de inscrição
sexta-feira, 30 de junho de 2006
Conferência: "A Prática da Mediação Empresarial"


Entre as 14:00 e as 18:00 horas
Rua de Alcolena nº1 – Restelo - Lisboa
«Empresa On-line» ainda só disponível para os advogados
A partir de hoje, a criação de uma nova empresa ficará à distância de um clique, através do novíssimo projecto «Empresa on-line», mais um «derivado» do Simplex, o conjunto de 333 medidas com as quais o Governo prometeu, em Março, desformalizar, desburocratizar e descomplicar a vida aos portugueses.
A apresentação será feita com pompa e circunstância por José Sócrates, acompanhado pelos ministros da Justiça, Alberto Costa, e da Ciência, Tecnologia, Mariano gago e ainda do secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira.
Porém, apesar de entrar já em vigor, por enquanto só ficará disponível aos advogados por questões de segurança com as assinaturas, avança hoje o Jornal de Negócios.
Da “tolerância zero” ao “direito penal do inimigo”
Numa outra perspectiva, surge a tese do “Direito Penal do Inimigo”, estruturada como orientação doutrinária desde 1985, por Günther Jakobs. De acordo com esta formulação haveria para o Direito Penal dois tipos de indivíduos: Os cidadãos – aqueles que praticam crimes de média ou baixa gravidade mas que, não obstante, estão integrados no Estado e (aparentemente) são recuperáveis através da aplicação da respectiva pena; e os inimigos – aqueles outros que praticam crimes de elevada gravidade ou se dedicam à criminalidade complexa e altamente organizada.
Para estes últimos, porque não aceitam o Direito, negar-se-á o Direito. Não podem beneficiar da protecção das leis, aqueles que as violam de forma tão grave e hedionda. O Estado declara-lhes guerra. Como na guerra as leis são outras, o Estado considera-os “inimigos” e adopta medidas excepcionais. Em termos práticos, o Estado não reconhece ao “inimigo” direitos, uma vez que reconhecê-los seria tratá-lo como Pessoa e isso vulneraria o direito à segurança das demais pessoas. Ao nível do Direito Penal, ao “inimigo” não se aplicam penas mas medidas de segurança; a sanção a aplicar não deve ter em conta a sua culpa mas a perigosidade (tendência abstracta para cometer crimes); o fundamento da intervenção do direito penal passa a ser o perigo, a presunção do perigo basta para punir; como o “inimigo” é a personificação do perigo, então devem aplicar-se sanções que afastem esse perigo pelo periodo mais extenso possível – surgem então muito apetecíveis, as penas longas de prisão, eventualmente, até para toda a vida.(...)."
quinta-feira, 29 de junho de 2006
VIII Seminário de Justiça Administrativa
O CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos do Minho, realiza, nos dias 7 e 8 de Julho de 2006, um seminário sobre Justiça Administrativa, subordinado ao tema:
"A Europeização e Fronteiras do Direito Administrativo"
Conferência "Os Espaços Curvos do Direito"
“OS ESPAÇOS CURVOS DO DIREITO”
O Instituto da Conferência realiza no próximo dia 30 de Junho, pelas 21,30H, no Auditório do Museu Soares dos Reis, no Porto a conferência “As Novas Fonteiras do Direito” em que é Conferencista o Sr. Dr. José Narciso Cunha Rodrigues.
quarta-feira, 28 de junho de 2006
Na idade da pedra....
Segundo informação da Lusa a Procuradoria-Geral da República remeteu as declarações de Fernando Ruas, para «o Ministério Público (MP) junto do círculo de Viseu» para eventual procedimento judicial.
Novo Regime do Arrendamento Urbano entrou hoje em vigor
>> Legislação Complementar do NRAU - Diplomas aprovados
>> "A Nova Vaga do Arrendamento Urbano" - Luís Filipe Carvalho > Advogado > Vogal do Conselho Geral
>> "A Reforma do Arrendamento Urbano na Transmissão dos Arrendamentos não Habitacionais" - Manteigas Martins > Advogado > Presidente em exercício do Conselho de Deontologia de Lisboa
>> "No Dealbar de uma Nova Lei" - Manuel Metello > Advogado > Presidente da Associação Lisbonense de Proprietários
>> "Novo Regime do Arrendamento Urbano" - Romão Lavadinho > Sociólogo > Presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses
>> Parecer n.º 21/05 - Novo Regime do Arrendamento Urbano - Parecer do Gabinete de Estudos
Aproveito o ensejo p/ recomendar a leitura dos artigos que escrevi e publiquei na Revista "O Advogado" n.ºs 24, 25 e 26: "NRAU: Como vão ser actualizadas as rendas?"; "Como serão realizadas as obras coercivas e qual a situação dos imóveis devolutos?" e "O que muda na acção de despejo?", breves apontamentos sobre o novo regime do arrendamento, que para além do interesse legal, tem um significativo interesse humano e social. Nesta matéria vai merecer especial atenção, a publicação de legislação regulamentar e a futura aplicação prática das medidas ora anunciadas, para que se possa fazer um juízo de valor completo sobre a eficácia das mesmas.
segunda-feira, 26 de junho de 2006
sexta-feira, 23 de junho de 2006
Viva o S. João!
Dos santos populares de Junho o dia 24 de Junho foi consagrado a São João Baptista por ser a data do seu nascimento sendo que é também o que mais se festeja na Europa – João, Joan, Jean, John, Iván, Sean, consoante o país onde a festa aconteça, mas apesar de ser o padroeiro de muitas terras, na noite de São João, a cidade do Porto é a que mais festeja!
S. João tripeiro é uma grande manifestação de massas, eminentemente festiva, de puro cariz popular e que dura toda uma noite, com uma cidade inteira na rua, em alegre e fraterno convívio colectivo.
Nas ruas os foliões passeiam o alho-porro, os martelos de plástico, compram manjerico e comem sardinha assada, aliás, é com uma boa sardinhada e um bom caldo verde que começa a farra! Fazer subir balões confeccionados com papéis de várias cores que passeiam no ar como sóis iluminados sob o impulso do fumo e o calor de uma chama que consome uma mecha de petróleo ou resina. É este cheiro a gente, a manjerico e erva
cidreira, é esta poesia popular impregnada do espírito folião do povo que enche Junho no Porto e se expande do coração da gente, sobe ao ar como um fogo de artifício que ilumina a noitada.
Tudo começa na Ribeira, mas depois do Fogo de Artifício, todos os anos à meia-noite em ponto, a festa espalha-se pelos quatro cantos da cidade e só termina ao nascer do sol.
As rusgas de São João espalham-se de bairro em bairro, de freguesia em freguesia.
Nas ruas mais centrais que, nessa noite, até ao nascer do sol, registam invulgares enchentes de povo, aparecem à venda as ervas santas e plantas aromáticas com evidente predominância do manjerico, a planta símbolo por excelência desta festa; o alho-porro, os cravos e a erva-cidreira. E para espantar o cansaço vai-se parando nos bailaricos de bairro, salta-se a fogueira e pára-se nas tasquinhas que se espalham pela cidade!
E no Porto a festa tem como ponto de honra as Cascatas S. Joaninas (colocar a imagem do Santo num altar com o seu inseparável carneirinho e um sem fim de elementos que simbolizam o arraial) e que servem de disputa entre freguesias e bairros num concursos de beleza e homenagem
Manda a tradição que a festa culmine com um banho de mar na Foz!
E no dia do padroeiro o manjar tradicional é o anho ou cabrito assado com batatas assadas e arroz de forno.
A festa de São João dá inicio às festas do Verão, daí as fogueiras e todas as "loucuras" da noite deste santo popular.
quarta-feira, 21 de junho de 2006
"A Ordem dos Advogados e as obras na Justiça"
Agora o ambiente serenou. Até quando, é o que saberemos em breve. Mas para além dos motivos indicados, também o Governo contribuiu para este baixar da conflituosidade. Pôs de parte o estilo brigão com que debutou, casado com a estratégia de imputar aos profissionais do sector da Justiça a responsabilidade por tudo o que corria mal. Desse casamento nasceu um filho indesejado, o famoso diploma das férias judiciais. O nascimento desse filho, aliado à algazarra com que foi recebido pêlos seus familiares, causou um imenso e escusado mal-estar. A Ordem disse e redisse, que a alteração era perniciosa, e a prática assim o revelou.
Mas o Governo emendou a mão.
O tal estilo «quero, posso e mando», deu lugar a um mais saudável quero, mas às vezes não posso, posso, mas nem sempre devo querer, mando, mas não posso mandar só porque quero.
Adoptou-se atitude mais pedagógica, embora também mais demagógica, o que é inseparável da política. Com pedagogia, o Governo passou a ouvir mais e a atentar mais no que ouve. Com demagogia passou a apresentar pequenos passos como grandes e consumadas reformas. Ouvir, porém, ajuda a tomar melhores decisões. Ouvir as oposições, os homens do direito e, de uma forma geral, os representantes da sociedade civil e do povo, para quem a Justiça existe e em nome de quem é administrada.
As falhas do sistema de Justiça não se corrigem pelo achincalhamento público de quem dentro dele dá o seu melhor, embora passe, naturalmente, pelo sancionamento de quem dentro dela não cumpre.
Sem embargo de todas as críticas de que o sistema judicial é justamente alvo, não se deve contribuir para o desprestígio desse mesmo sistema, o qual, tem de se dizer, faz muitas vezes o melhor possível, em condições próximas das piores possíveis. Há cerca de um ano disse que ele estava como o Titanic. Não exagerei. Basta ver como se mantém a acção executiva, como estão os tribunais de comércio, o que se passa nos tribunais administrativos, o que se passa na justiça cível em muitas (demasiadas) comarcas e as carências que continuam a evidenciar-se nos meios colocados à disposição da investigação criminal. Por isso se impõe uma revolução, feita de reformas ousadas. Algumas dessas reformas estão em marcha. Está a mudar-se o regime de acesso ao direito. Vem aí a proposta de alteração ao Código das Custas Judiciais. Projectam-se novas alterações em matéria de acção executiva. A Ordem dos Advogados bateu-se vigorosamente pela implementação de reformas nestes sectores, por uma justiça universal, mais simples e mais barata. Procede-se aos trabalhos de alteração do Código do Processo Penal, que se seguem à proposta de revisão do Código Penal. A Ordem participa activamente nestes trabalhos, visando um formato onde se conjuguem a operatividade e a eficácia, com o intocável primado dos direitos fundamentais. A Ordem pronunciou-se sobre o novo regime processual experimental e acerca dos recursos em matéria cível, assumindo-se como a sua principal (única?) defensora. Embora discordando de várias das soluções adoptadas, a Ordem saúda a simplificação de procedimentos e a eliminação das formalidades desnecessárias em matérias ligadas às sociedades comerciais. Vem aí a temida discussão do Mapa Judiciário e a abordagem à formação de advogados e magistrados, acesso e progressão nas carreiras respectivas.
Anunciou-se que 2006 tinha de ser o ano das soluções, depois de muitos anos de erros, desinvestimento e lamentações. Não há espaço para grande optimismo. A crise é profunda, os problemas inúmeros, a moral baixa, a esperança pouca, as medidas sempre controversas e, algumas, dolorosas na aplicação. Os resultados, se os houver, serão lentos na sua evidenciaçâo. Mas o pessimismo também não faz cá grande falta, pois é entorpecente, corrosivo e desmotivador. Realismo sim, pessimismo não, eis a palavra de(a) Ordem.
A justiça está em obras. Como em todos as obras tem de haver uma boa ideia, um bom projecto de arquitectura, projectos de execução adequados e um resultado final correspondente. Compete ao poder político apresentar estes projectos e a maqueta final da obra, que será o ponto de chagada. Essa maqueta está ainda por fazer. A Ordem dos Advogados continuará a contribuir para um sistema reformado, moderno e de prevalência do fundo sobre a forma, numa atitude crítica, proactiva, firme e exigente, mas, também deliberadamente construtiva, apoiando as boas ideias, mesmo as que nasçam do Governo, ajudando a descobrir a forma de as viabilizar e, ao mesmo tempo, denunciando as más ideias e empenhando-se em não as deixar singrar.
Tudo isto só será possível num contexto de diálogo sereno e participado, que muito temos ajudado a criar.
Vamos prosseguir assim."
Rogério Alves - Bastonário da Ordem dos Advogados
terça-feira, 20 de junho de 2006
Grande jogo!
Ainda sobre a generalização do depoimento escrito em processo civil...
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Fonte: Correio da Manhã
Ministro quer reforçar controlo das escutas
A própria Procuradoria Geral da República (PGR), num documento enviado ao ministro com o balanço dos processos sujeitos a escutas em 2005, admite a "ausência de registos específicos" e avança com números que não coincidem com os da Polícia Judiciária (PJ).
Alberto Costa, que falava aos jornalistas à margem de uma conferência de advogados, considerou "necessário obter um retrato da situação existente, quer do ponto de vista da PGR, quer da Polícia Judiciária" e deixou claro que o Governo vai mexer na lei que rege as escutas telefónicas. "Temos mantido diálogos sobre esta matéria, propusemos soluções, aguardamos agora que este processo preparatório chegue ao seu termo para apresentar a nossa proposta à Assembleia da República", sublinhou.
Recorde-se que, no âmbito da revisão do Código de Processo Penal, o ministro tinha já avançado com a ideia de criar uma comissão de acompanhamento das escutas telefónicas, formada a partir do Conselho Superior da Magistratura. Uma ideia que não agradou a muitos dos operadores judiciários.
António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, desvalorizou ao DN o facto de o MP não possuir um registo centralizado dos processos onde há escutas, lembrando que essa fiscalização é feita pela PJ. O magistrado lembrou que a comissão dos Assuntos Constitucionais já visitou as instalações da Judiciária para se inteirar do assunto "e saiu de lá satisfeita com as explicações dadas". Para António Cluny, "tudo isto [a polémica em torno das escutas] não passa de mais uma forma de o ministro justificar a criação de uma comissão de controlo".
Já o bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, em sintonia com o ministro da Justiça, defendeu a necessidade de existir uma centralização dos pedidos de realização de escutas telefónicas, para evitar "o excesso de recurso a estes meios de investigação".»
Por Inês David Bastos, in Diário de Notícias
segunda-feira, 19 de junho de 2006
Experimentar o sistema medieval
"A comunicação social tem dado muito relevo ao regime processual experimental aplicável a acções declarativas cíveis, aprovado pelo Decreto-Lei nº 108/2006, de 8 de Junho.a) o novo regime apenas será aplicável, a partir de 16 de Outubro de 2006, nos tribunais a determinar por Portaria do Ministério da Justiça (arts. 21º, 1 e 22º, do diploma já citado);
b) o mesmo não é aplicável aos processos especiais - sendo, no entanto, aplicável as acções especiais para o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos - (litigância de massa);
c) a tramitação prevê uma iniciativa processual que estará votada ao fracasso, porque raramente ou nunca será utilizada, por falta de receptividade da advocacia portuguesa (art. 9º: apresentação conjunta da acção, para saneamento), tendo em conta o modo como as partes costumam apresentar-se às audiências preliminares, sem terem preparado um projecto de base instrutória;
e) a possibilidade genérica dos depoimentos serem prestados por escrito (art. 12º, nº 1, do mesmo texto legal) corresponde à solução que era regra no sistema processual europeu comum medieval (prova escrita);
f) uma vez que os juízes medievais não tinham modo de aferição da credibilidade dos depoimentos (análise crítica da prova), vigorava o regime da prova legal ou tarifada (por exemplo, para contrariar o depoimento de um único nobre, seria necessário o depoimento de vinte plebeus...)
sexta-feira, 16 de junho de 2006
Acesso gratuito ao Diário da República e condições de utilização (DL 116-C/2006, de 16 de Junho)
Finalmente, foi consagrado o estabelecimento do acesso gratuito pelo cidadão à edição electrónica do Diário da República, com a possibilidade de impressão, arquivo e pesquisa e ainda a reformulação das condições de publicação dos actos normativos e extinção da III Série.
Digo finalmente, porque só assim, tem alguma eficácia prática o art. 6º do Código Civil: "A ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas."
A desformalização, Eliminação e Simplificação de Actos e Processos nos Registos e Notariado e o Novo Modelo de Governo das Sociedades
Conferência com o apoio da Associação Jurídica do Porto, na próxima terça-feira
Local: Auditório Bastonário Ângelo de Almeida Ribeiro, Rua dos Anjos, 79/A - c/v - Lisboa
Dia/Hora: 20 de Junho - 10h00 às 13h00 - 14h30 às 18h00
Informação e pré-inscrição para: Grupo Editorial Vida Económica
Drª Cláudia Figueiredo Telf. 223 399 468 - Fax: 222 058 098

