Em face da entrada em vigor da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário, o Ministério da Justiça informa que está em discussão na Assembleia da República uma alteração àquela lei com o objectivo de assegurar um período adequado à formação com o grau de exigência que a implementação do novo Regime do Inventário impõe, bem como proceder à actualização da plataforma informática e das facilidades de comunicação que irão suportar este regime, de forma a garantir um elevado patamar de eficácia e segurança.
Assim, em alternativa, abrem-se às partes duas opções:
1.ª) Aguardar a publicação da nova lei para intentar o processo de acordo com o regime vigente;
2.ª) Instaurar o processo de inventário nos tribunais apesar da entrada formal em vigor do novo regime do Inventário após 18 de Julho, apesar do risco de rejeição do processo por incompetência, apesar de, assim que a nova lei entrar em vigor, todos os actos praticados fiquem “ratificados”.
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