quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Reino Unido quer cortar Net a quem faz downloads ilegais

O Governo do Reino Unido apresentou um conjunto de medidas para o combate à pirataria informática, uma das quais prevê o corte no acesso à Internet para quem faça downloads ilegais. Os operadores já vieram contestar.

De acordo com informação avançada pela Reuters, o objectivo destas medidas é tornar mais rápidos os processos relacionados com a partilha ilegal de ficheiros e diminuir os prejuízos para a indústria de conteúdos.
As medidas propostas incluem o bloqueio a sites de downloads ilegais, a redução da velocidade da Internet para os infractores ou mesmo a suspensão temporária do acesso à Internet.

Caso Londres aprove este pacote de medidas, o Reino Unido tornar-se-á um dos países onde o combate aos downloads ilegais prevê o corte ao acesso à Internet, medida que tem causado bastante polémica.
O anúncio das propostas acabou também por não cair bem junto dos operadores britânicos, que reagiram negativamente, refere a BBC.

Uma das opositoras é a Talk Talk, que defende que o corte no acesso à Internet «viola direitos fundamentais» dos cidadãos. Já a Virgin Media defende que o caminho é a «persuasão e não a coerção».

Fonte: SOL

PSD defende novo sistema remuneratório de magistrados


O PSD defende no seu programa eleitoral a contingentação dos processos judiciais e a alteração do sistema remuneratório dos magistrados judiciais, com o objectivo de premiar o mérito e tornar a justiça mais rápida.

«A intenção é tornar a justiça mais rápida e mais justa», disse à Lusa fonte da direcção nacional do PSD, que esta tarde apresenta em Lisboa o seu programa eleitoral para as legislativas de 27 de Setembro.

A contingentação passa pela afectação de um número máximo de processos a cada magistrado, de maneira a serem corrigidos desequilíbrios actuais que levam à sobrecarga em determinados juízos. Acresce que, segundo o programa do PSD, os processos devem passar a ter datas indicativas da sua conclusão, de forma a que o cidadão tenha uma perspectiva sobre o tempo que o seu caso levará a ser resolvido pelo sistema judicial.


Prisões: Ministro da Justiça homologa nos Açores dois novos Estabelecimentos Prisionais

O ministro da Justiça, Alberto Costa, homologa hoje, nos Açores, a construção do novo Estabelecimento Prisional de Angra Heroísmo, ilha Terceira, e define o local do novo Estabelecimento Prisional de São Miguel.

Em visita à ilha de São Miguel, Alberto Costa vai assistir à assinatura do contrato de empreitada que visa a construção do novo Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, obra orçada em 20 milhões de euros e que terá uma capacidade de 170 reclusos, segundo o Ministério da Justiça.

Em cerimónia a realizar no Palácio da Conceição, sede do Governo Regional dos Açores, será ainda protocolada a cedência definitiva pela Região Autónoma ao Ministério da Justiça do terreno onde ficará instalado o futuro Estabelecimento Prisional de São Miguel.

Fonte: Lusa

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Quase 400 falsos advogados em Lisboa e no Porto

Sentença inédita do Tribunal de Amarante condena empresário de cobrança de dívidas por procuradoria ilícita. Lisboa e Porto contabilizam 408 casos de processos de falsos advogados que chegaram à Ordem dos Advogados e ainda não estão terminados. Só em Lisboa são 86 os casos de falsos juristas com actividade ilegal e 54 de advogados com inscrição suspensa

São quase 400 as queixas de falsos advogados pendentes na Ordem dos Advogados (OA), nos conselhos distritais de Lisboa e do Porto.

Só Lisboa contabiliza 339 casos de queixas do crime de procuradoria ilícita - exercício de uma actividade exclusiva de advogado por não juristas - que, neste momento, estão na fase de inquérito ou já em julgamento. No Porto estão pendentes 69 processos, sendo que só este ano entraram 31 casos para investigação pelas autoridades competentes.

Nesta estatística inclui-se o caso mais recente do empresário de Gaia que foi condenado, no final de Julho, a 80 dias de multa - com a obrigatoriedade de pagar ao Estado 560 euros - e 1400 euros à Ordem dos Advogados pelo crime de procuradoria ilícita. O caso já foi julgado, mas a sentença, de 28 de Julho, ainda não transitou em julgado e pode ainda ser alvo de recurso.

Segundo a decisão, a que o DN teve acesso, "o arguido ofereceu e praticou actos que são reservados a licenciados em direito inscritos na Ordem dos Advogados". Em causa, a cobrança de dívidas que o arguido exercia sem ter competência legal para essa actividade.

O tribunal deu como provado que a empresa do condenado, Dívidas e Companhia, exerceu, nos anos de 2004 e 2005, um serviço de cobrança e negociação de dívidas junto de devedores de Amarante, Arouca e Matosinhos. O juiz considerou que o arguido "agiu com dolo e usou formas de persuasão próximas da coacção e extorsão". Porém, apesar do crime estar previsto na lei como punível com a pena de prisão até um ano ou pena de multa, o juiz encarregado do processo determinou apenas a multa. Na audiência de julgamento, uma das testemunhas admitiu que chegou a ser coagida e ameaçada a pagar, porque "senão podiam a deixar ficar mal em qualquer momento".

Contactado pelo DN, o presidente do Conselho Distrital do Porto admitiu que "esta decisão abre um precedente positivo porque são raros os casos em que o crime de procuradoria ilícita é punido só por si", explica Guilherme Figueiredo. E assume que as razões estão relacionadas com a "falta de sensibilidade das magistraturas para as condenações por este crime". Segundo o advogado, é preciso "que o Estado assuma as suas responsabilidades e saiba que o sistema tem de funcionar".

Opinião que é partilhada por Carlos Pinto de Abreu, presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados: "Os tribunais ainda não estão devidamente sensibilizados para a gravidade da usurpação de funções e para a realidade da procuradoria ilícita." Porém, Carlos Pinto de Abreu defende que a pena deste caso concreto é demasiado leve. E denuncia que "a percentagem de arquivamento destes casos é muito alta", explica o advogado, presidente do CDL, que hoje lança uma campanha em alguns jornais de combate a esta actividade paralela com o mote "não faça direito por linhas tortas".

Em causa, indivíduos que se dedicam à cobrança de créditos sem que tenham autorização legal, serviços jurídicos em condomínios assegurados por empresas não autorizadas ou mesmo a prática de actos por falsos juristas.

Segundo dados do Conselho Distrital de Lisboa, a que o DN teve acesso, na maioria dos casos, esta actividade paralela é exercida por "particulares", ou seja, falsos juristas. Que totalizam 86 processos no tal universo de 339 casos.

Seguidos por advogados que estão actualmente com penas suspensas pela Ordem dos Advogados, sociedades de contabilidade e ainda sociedades de cobranças, como este caso de Amarante.
Fonte: Diário de Notícias

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Titulares de carta de condução de categoria B, habilitados para a condução de motociclos

A partir de 14 de Agosto, os titulares de carta de condução de categoria B, consideram-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kw.

Tudo graças à Lei n.º 78/2009 de 13 de Agosto que procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.

Porém tal diploma estabelece algumas reservas, pois é aplicável apenas aos titulares de carta de condução válida para a categoria B que estabeleçam uma das seguintes condições:

a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores

Quanto aos titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos, à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.

Porém os requisitos técnicos do exame prático, ainda carecem de regulamentação.

PR: Cavaco pede fiscalização da constitucionalidade do Código de Execução de Penas

O Presidente da República, Cavaco Silva, requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de uma norma do diploma que aprova o novo Código de Execução das Penas.

Segundo a página da Presidência da República, o chefe de Estado requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma do artigo 14º, nº 6, alínea b), do Decreto nº 366/X, da Assembleia da República, que aprova o novo Código de Execução das Penas.

"A citada norma, ao permitir a colocação do recluso em regime aberto no exterior, mediante simples decisão administrativa do Director-Geral dos Serviços Prisionais, suscitou ao Presidente da República dúvidas quanto à sua constitucionalidade, em face dos princípios da reserva de jurisdição e do imperativo do respeito pelo caso julgado por parte dos órgãos da Administração", lê-se no comunicado.

Fonte: Lusa

Falando de férias judiciais

Os Magistrados e os Funcionários de Justiça tem direito aos mesmos dias de férias que quaisquer outras pessoas que trabalham para o Estado.

"Férias Judiciais" é o termo usado na lei para definir o período de tempo em que os Tribunais encerram os seus trabalhos para o serviço normal de efectuação de Julgamentos, audiências e outros tipos de diligências e, também, o período de tempo em que os prazos processuais são interrompidos de modo a que a sua contagem não corra durante determinado período temporal, durante o ano judicial (correspondente ao ano civil), sendo apenas assegurado o serviço urgente. Não equivale, portanto, ao tempo de férias que são gozadas pelos Juízes, Funcionários judiciais e Procuradores. Muitas pessoas, não habituadas às lides processuais do Direito e que não trabalham, nos Tribunais e com os Tribunais, perguntam-se: mas qual a razão desta interrupção, para que é que os Tribunais "fecham" durante determinado período de tempo do ano, por que não funcionam o ano todo, sem interrupções, tal como outros serviços públicos e de Estado, nomeadamente os hospitais, centros de saúde, esquadras de polícia, só para exemplificar alguns.

A resposta é muito simples mas não evidente para o publico em geral: tão só a necessidade de providenciar pelo gozo efectivo de férias de todas as pessoas que trabalham nos Tribunais e também com os Tribunais, como os Advogados e os Solicitadores; o que acontece, também, com o encerramento das escolas e o plenário da Assembleia da República, como, todas as pessoas, parecem facilmente compreender e nunca sequer questionaram.

Na verdade, a conciliação do direito ao descanso de todos os que trabalham nos Tribunais, e com os Tribunais, seria impossível ou de concretização prejudicial para os utentes, se o período legal de férias judiciais não existisse. Os Magistrados e os Funcionários de Justiça tem direito aos mesmos dias de férias que quaisquer outras pessoas que trabalham para o Estado e, ao contrário da generalidade das pessoas que trabalham por conta de outrem têm, obrigatoriamente, de gozar as suas férias pessoais dentro do período estabelecido para as férias judiciais, tal como acontece no caso dos professores, com ressalva de casos excepcionais que se encontram na lei assegurados; se assim não acontecesse, era impossível manter o regular funcionamento dos Tribunais, de todo o país, durante todo o ano; tal como aconteceria numa escola se os professores pudessem escolher gozar as suas férias, fora do período de férias escolares e dentro do período legal estabelecido de Abril a Setembro, não esquecendo que se encontra previsto, por lei, o direito de gozo de, pelo menos, 22 dias úteis seguidos. No ano 2005, entendeu o poder legislativo que era melhor, para o aumento da produtividade do trabalho nos Tribunais, a redução do período de férias de judiciais do Verão, reduzindo tal período apenas para o mês de Agosto.

Puro e aparente engano: Na verdade, tornou-se difícil e, muitas vezes quase impossível, em muitos Tribunais, conciliar o serviço de turno urgente, que todos os Magistrados e Funcionários têm de assegurar durante o período de férias judiciais, com o número de dias de férias a que cada uma das pessoas, titulares dos cargos, têm direito, muitas vezes superiores a 25 dias úteis por ano. Assim, muitos desses dias de férias têm de ser gozados nos últimos 15 dias de Julho e nos restantes períodos de férias judiciais, o que significa que, na prática, os Tribunais não podem agendar, com a cadência habitual, diligências e Julgamentos para os últimos 15 dias de Julho sob pena de as mesmas poderem ser dadas sem efeito, uma vez que os Magistrados, em serviço, têm de assegurar, pelo menos, o serviço urgente, de colegas que já se encontram de férias. Pelo que, com a alteração legislativa efectuada, nada se ganhou, apenas se dificultou a calendarização das férias e se limitou a possibilidade dos Advogados poderem compatibilizar o funcionamento dos seus escritórios com o seu direito ao repouso anual.

Como Magistrada Judicial, a ser possível, só me traria benefícios, a nível pessoal, a abolição total do período de férias judiciais: poderia gozar férias, à minha escolha, como qualquer outra pessoa que trabalhe para o Estado, mas percebo que o exercício das funções que exerço não o permita, atenta a organização do serviço dos Tribunais.Pergunto-me: por que será que o legislador também não percebe a razão da existência das férias judiciais?

MARIA HELENA PINTO (JUIZ DE DIREITO)

Fonte: DIÁRIO DE NOTÍCIAS DA MADEIRA

Faleceu o Presidente do Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados

«Dr. Daniel Andrade, Presidente do Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados, faleceu há poucas horas.Tinha apenas 51 anos, tendo sido vítima de doença grave e prolongada. Já há muitos anos membro do Conselho Distrital, ia no seu segundo mandato como Presidente, para o qual foi eleito sem oposição, por reunir o consenso dos advogados de todo o distrito Judicial. Além de competentíssimo e promissor advogado, era acima de tudo um democrata, empenhado na defesa da cidadania e dos direitos humanos.
É uma perda irreparável para a advocacia portuguesa e dolorosíssima para todos os seus familiares e amigos».

Há 138 mil desempregados que não recebem subsídio

O número de desempregados que não tem direito a receber o subsídio de desemprego está a aumentar duas vezes mais depressa do que o próprio desemprego, noticia o “Público”.

O periódico adianta que, em apenas um ano, perto de 63 mil trabalhadores temporários ficaram sem emprego, enquanto que o número de desempregados sem subsídio passou de 98 para 138 mil.

No passado mês de Maio, o desemprego registado aumentou 27,6% em termos homólogos, mas o número de desempregados que deixaram de receber subsídio cresceu 53%, revela o “Público” na sua edição de hoje, citando dados do Ministério do Trabalho.

Uma das justificações avançadas pelo jornal para este forte aumento, é o de que muitos trabalhadores que perderam o emprego não possuem tempo suficiente de descontos para receber subsídio de desemprego, não tendo por isso direito a esta protecção social.

Bastonário em tribunal contra Conselho Superior

O bastonário da Ordem dos Advogados interpôs uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa com o objectivo de suspender a deliberação do Conselho Superior que convoca uma Assembleia-geral Extraordinária de Advogados.A decisão do Conselho Superior, presidido por José António Barreiros, foi tomada em Junho, com o objectivo de discutira proposta de alteração do Estatuto da Ordem, uma vez que o documento foi entregue ao Governo sem prévio conhecimento à classe. Marinho Pinto, de imediato, contestou a decisão do Conselho Superior e agora resolveu mesmo avançar para tribunal. O supremo órgão jurisdicional da Ordem respondeu na sexta-feira à acção e “aguarda serenamente decisão judicial e a evolução do caso”. Correio da Manhã

Fonte: SMMP