sexta-feira, 28 de setembro de 2007

Alteração ao Código do Registo Civil, ao Código Civil, ao Código do Notariado, ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e outros

Decreto-Lei nº324/2007,DR.nº188,Série I de 2007-09-28:
Altera o Código do Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o Código do Notariado, os Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

Ver DR

O presente diploma visa a redução de formalidades dispensáveis nas áreas do registo civil, destacando-se as relacionadas com a sucessão hereditária; processo de separação de pessoas e bens e de divórcio por mútuo consentimento; processo de casamento; regime de bens do casamento que não esteja tipificado na lei; processo de casamento de estrangeiros que pretendam casar em Portugal; dispensa de apresentação de certidões de actos ou documentos nas conservatórias do registo civil; e a eliminação da competência territorial das conservatórias de registo civil.

Fisco cria Central de Reclamações

O Fisco vai criar, até ao fim do ano, uma Central de Reclamações que irá agregar e encaminhar todas as queixas apresentadas pelos contribuintes que não sejam de natureza tributária, anunciou ontem o ministro Teixeira dos Santos, durante a cerimónia de tomada de posse do novo director-geral dos Impostos.

A ideia não é nova e, segundo apurou o CM, tem por objectivo centralizar as queixas dos contribuintes e distribuí-las pelos serviços competentes para responder. “A ideia não é criar um núcleo de pessoas que estejam, em permanência, dedicadas a responder a dúvidas, mas sim criar um software que permite ao contribuinte, à semelhança do que acontece nos Correios, saber em que serviço está a sua reclamação e quanto tempo demora a resposta”, afirmou ao CM uma fonte dos Impostos.

Por ano entram na Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) mais de 50 mil reclamações, entre as de natureza tributária e as queixas sobre qualidade do atendimento e demoras na obtenção de resposta às petições apresentadas.

Outra das novidades é a criação do Gestor de Conta. Um interlocutor privilegiado entre o Fisco e as grandes empresas. “Trata-se de uma recomendação do Fundo Monetário Internacional, em relação à qual eu estou totalmente de acordo”, referiu ao CM o ex-director-geral, Paulo de Macedo.


Continua in Correio da Manhã

terça-feira, 25 de setembro de 2007

Ministro instala “campus judiciário” em Aveiro


Alberto Costa assina sexta-feira o protocolo para instalar um “campus judiciário”. O Tribunal Administrativo e Fiscal vai funcionar no edifício Fernando Távora.

“Um sonho antigo”. Élio Maia mostrava, desta forma, satisfação pela instalação de um “campus judiciário” na cidade de Aveiro. Ontem, na reunião do executivo municipal, o edil apresentou a “boa-nova”, lembrando que, ao fim de “cerca de um ano e meio de diligências”, a fasquia “subiu” e avançou-se para “um campus da Justiça”. Maia sublinhou, ainda, que, desde a década de 1970, a autarquia de Aveiro tem vindo a “ceder terrenos” ao Estado, de forma a receber instalações judiciais. Agora, porém, mais do que um serviço, Aveiro vai receber um “campus” inteiramente dedicado à justiça.
Neste âmbito, o ministro da Justiça, Alberto Costa, vai estar, sexta-feira, em Aveiro, para testemunhar a assinatura de um protocolo, entre a câmara e o Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça (IGFIJ), que visa a cedência de instalações para a construção do “campus”. Assim, o edifício Fernando Távora – actual Casa Municipal da Cultura –, defronte dos Paços do Concelho, vai acolher o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF).
Registe-se que a Câmara de Aveiro cede o edifício apenas por quatro anos. E, segundo Élio Maia, se ao fim de dois anos “a obra do “campus” não estiver iniciada”, o IGFIJ terá que passar “a pagar uma renda pela utilização do edifício”. Entretanto, o executivo solicitou ainda, junto do Ministério da Justiça, a instalação de um Julgado de Paz e de um Centro de Mediação de Conflitos.
Segundo o autarca, com a construção deste novo equipamento, Aveiro vai “possuir condições que a colocam nos lugares cimeiros”. Élio Maia não esquece, aliás, que a “construção de uma sociedade mais justa e solidária depende das infra–estruturas de que a justiça dispõe

Fonte: As Beiras Online

Novo Código viola Constituição, diz Germano Marques da Silva

A proibição imposta aos jornalistas de divulgar quaisquer escutas telefónicas sem autorização dos intervenientes é inconstitucional. A denúncia é feita por Germano Marques da Silva, um dos maiores especialistas portugueses em Direito Penal. Germano Marques da Silva foi o grande mentor da reforma do Processo Penal anterior, realizada no tempo do Governo de Guterres.

O novo Código do Processo Penal proíbe os jornalistas de divulgar qualquer escuta judicial, mesmo que o processo seja já público, a não ser que os próprios escutados o autorizem. O especialista português em Direito Penal acha que a norma viola a Constituição da República.

Para Germano Marques da Silva, o equilíbrio entre o direito à informação e o direito à reserva da vida privada está em causa. O especialista diz que o equilíbrio deve ser realizado pelos juízes e não se resolve proibindo jornalistas de publicar tudo. Germano diz que «o problema não está no jornalistas, mas no momento anterior. O juiz que aprecia a escuta telefónica é que tem que seleccionar o que é ou não é relevante numa escuta telefónica» (...)

Fonte: TVI

segunda-feira, 24 de setembro de 2007

Faltam dois meses para as eleições na OA

O JUSTIÇA & CIDADANIA mostra as principais ideias contidas nos manifestos de candidatura a bastonário da Ordem de Advogados de António Garcia Pereira, António Marinho Pinho, António Vilar, Luís Menezes Leitão, Magalhães e Silva, quando faltam apenas dois meses para as eleições. Em comum defendem um acesso ao direito mais efectivo para os cidadãos carenciados e uma atenção especial à jovem advocacia.
ANTÓNIO GARCIA PEREIRA - Denunciou estar em curso um processo de destruição dos direitos e liberdades e garantias dos cidadãos. Considera que a Justiça é hoje, para o cidadão comum, “cada vez mais cara, mais lenta e mais inacessível”. O advogado e professor universitário, nascido em Lisboa em 1952, considera que “a situação da Justiça em Portugal bateu no fundo”. Quanto ao Processo Penal, Garcia Pereira alega que os advogados foram expulsos das fases mais decisivas (inquérito e instrução) e que “continua a constituir hoje uma zona dos mais amplos arbítrios, com uma taxa elevadíssima de prisões preventivas, de inépcias investigatórias e de indeferimento, por decisão irrecorrível”. Para ele, “os advogados, depois de transformados primeiro em colectores de impostos e de seguida em oficiais de diligências, são cada vez mais menorizados na sua função e papel sociais, que têm que ser insubstituíveis num verdadeiro Estado de Direito”. Defende ser “preciso que a Ordem reconquiste o seu prestígio e a sua autoridade moral junto dos órgãos do poder e que reivindique de forma consequente a sua real intervenção no processo legislativo e erga a voz de forma resoluta contra todas as arbitrariedades”. Preocupado com o excesso de licenciados em Direito, dá como solução, através “da chamada advocacia preventiva e uma filosofia diferente na abordagem dos conflitos, numa perspectiva mais anterior à existência do próprio conflito no sentido de o prevenir, a forma mais eficaz de absorver um grande número desses licenciados”.


ANTÓNIO MARINHO PINTO - Quer exercer um combate à desjudicialização da justiça e massificação da advocacia. Advogado há 25 anos, Marinho Pinto volta a candidatar-se a bastonário – em 2004 perdeu as eleições para Rogério Alves.
“A justiça é para se fazer nos tribunais e não em vãos de escada ou em supermercados. É para se fazer por magistrados e advogados independentes e não por funcionários de uma qualquer instituição. Só os Tribunais estão vocacionados para administrar a justiça”, explicou. Para o candidato é fundamental que a justiça seja acessível a todos os cidadãos: “Os Tribunais não podem ser só acessíveis aos ricos têm também de o ser aos extractos mais desfavorecidos da população portuguesa. Neste momento só têm acesso aos tribunais as pessoas com boa situação económico-financeira ou então indigentes”. Segundo o mesmo, a justiça tem de ser acessível a todos porque “é um valor essencial de um Estado de Direito Democrático e uma necessidade social, económica e cívica dos cidadãos portugueses”. Quanto à massificação da profissão, outro dos temas centrais da candidatura, defende ser “urgente tomar medidas para que se impeça a massificação descontrolada da advocacia portuguesa e da consequente degenerescência ética e deontológica que acompanha essa massificação. Sintetizou que a advocacia em Portugal “está a transformar-se para a maioria dos advogados uma luta sem tréguas pela sobrevivência, num mercado que não aumenta ao ritmo na mesma proporção que aumenta o número de advogados”.


ANTÓNIO VILAR - Candidata-se para agregar a classe que diz ter que passar a ser mais interventiva. António Vilar tem por objectivo a conquista da classe para “uma ruptura tranquila” na sua ordem profissional, pois só assim poderá ser mudado “o actual estado de coisas” no sector. O advogado tem ainda como um dos principais objectivos o combate à “inaceitável politização da justiça”. Defende um “sério regime de incompatibilidades para os advogados que exerçam cargos também na administração pública central, regional e local e em órgãos de soberania”. “Há que acabar com a promiscuidade que tantas vezes desemboca na mais sórdida corrupção”, preconiza o causídico no esboço do seu projecto de candidatura. Diz-se muito preocupado com a sua ordem profissional. A dignidade da Ordem e a sua participação ao lado dos outros órgãos na feitura das políticas e das leis, assim como a formação dos advogados e o seu o estágio constituem as principais razões para ter-se candidatado. Por isso, salienta que a Ordem deve ser “mais activa, mais actuante e mais exigente face ao poder político”. Concorda que a jovem advocacia atravessa momentos difíceis: “Há muitos licenciados em Direito”. Recorda assim a crise que atinge as profissões jurídicas mas acredita“que ainda há espaço”. Acusa o sistema actual em que é efectuado o patrocínio oficioso, recusando que o Governo se atrase no pagamento aos advogados que prestam esse serviço. Apesar de ser uma ideia que ainda pretende “trabalhar”, advoga que a defesa oficiosa que “agora é feita por jovens estagiários venha a ser integrada num corpo a ser criado de advogados do Estado para o efeito”.


LUÍS MENEZES LEITÃO - Tornar o acesso ao direito mais efectivo para os cidadãos carenciados e apoiar a jovem advocacia são os pontos fortes da sua candidatura. Advogado há quase duas décadas, quer tornar a justiça acessível a todos. Defende também liberdade para que “qualquer advogado possa, se assim o entender, exercer” apoio oficioso. Favorável ainda ao patrocínio judiciário por parte dos grandes escritórios para quem não tem recursos, o candidato procura assim que seja desenvolvida uma “cultura de proximidade da justiça com os cidadãos”. O candidato defende igualmente querer um maior apoio aos jovens advogados. “A Ordem deve estar atenta aos seus problemas e necessidades específicas e dar-lhes incentivos para a sua progressão na carreira”, disse. Para isso, sublinhou, é necessário que “negoceie com entidades bancárias para concessões de modalidades especiais de financiamento para a instalação de escritórios”, assegurando uma “efectiva discriminação positiva dos jovens advogados em matéria de contribuições para a Ordem e Caixa de Previdência” da OA. Manifestou-se ainda empenhado, tendo em conta a aplicação da Declaração de Bolonha ao Curso de Direito e a desvalorização do grau de licenciado que implica, que a Ordem “pugne pela exigência do grau de mestre para o acesso à profissão”. Num contexto de reforma, disse ser “necessário melhorar a formação inicial realizada pela OA, com vista a criar uma verdadeira escola de advocacia”.


MAGALHÃES E SILVA - Pretende revolucionar a formação e o acesso à profissão, instituindo um “exame de entrada” na OA, que faça um “rigoroso escrutínio” de quem está apto a exercer a advocacia. Elegeu também como “questões essenciais” do seu programa de candidatura o fénomemo da “proletarização da advocacia”, o patrocínio oficioso e as reformas na Justiça, incluindo o novo mapa dos tribunais. Enfatizando que a OA tem uma “função reguladora” da profissão, o candidato considera que “com a proletarização dos cursos de papel e lápis” muitas universidades transformaram-se em “tendinhas de ilusões”, como se hoje uma licenciatura em Direito fosse sinónimo de advocacia e esta sinónimo de profissão de sucesso e de estatuto social, quando “a realidade é outra”. Além do exame de entrada, para apurar a qualidade e a aptidão de quem deseja seguir a advocacia, pretende ainda revolucionar o exame de agregação à Ordem, em que os exames passam a “constituir os actos essenciais da advocacia”, quer no processo civil, quer no penal. “Se isto se fizer, será uma revolução completa”, vaticinou o advogado, que quer encontrar “formas e fórmulas de atacar o problema da proletarização da advocacia”, numa altura em que há mais de 25 mil advogados inscritos na Ordem e em que há largos sectores da classe com rendimentos inferiores a mil e a 1.500 euros. Quanto às reformas da Justiça, mostra-se preocupado que os primeiros estudos para a reorganização territorial dos tribunais se baseiem em desenhos administrativos europeus (NUTS), vincando que tudo fará para “impedir a desertificação” do interior, com uma eventual passagem dos tribunais para o litoral.

Ministério da Justiça perde poderes sobre a Judiciária

Segurança interna vai absorver toda a investigação.

O futuro coordenador operacional de todos os órgãos de polícia criminal (OPC), em que se inclui a Polícia Judiciária
(PJ), GNR e PSP, vai depender do primeiro-ministro. Mas, por delegação deste, poderá depender directamente do ministro da Administração Interna. O Ministério da Justiça (MJ) vai ver, assim, reduzido o seu poder de tutela sobre a PJ. Toda a coordenação das políticas de segurança interna e de investigação criminal vão ficar sob a responsabilidade directa daquele "superpolícia", que se vai denominar secretário-geral do Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI).

Registo de patentes on-line

A partir de hoje vai ser possível apresentar pedidos de registo de invenções nacionais (patentes e modelos de utilidade) o­n-line, no site www.inpi.pt.

Este serviço vai facilitar a vida aos cidadãos e às empresas, já que evita deslocações e reduz substancialmente os custos: os pedidos de registo de invenções nacionais apresentados através da Internet beneficiam de um desconto de 50%.

Um pedido de registo de patente dos mais habituais apresentado ao balcão custa, em regra, € 345,52. O mesmo pedido efectuado através da Internet custa somente € 172,76. Estes valores incluem as taxas de pedido, exame e publicação.

Com o registo de patentes o­n-line, Portugal continua a criar serviços o­n-line de forma inovadora, passando a ser um dos poucos países europeus o­nde este serviço está disponível para qualquer utilizador, tanto para cidadãos como para empresas.

quinta-feira, 20 de setembro de 2007

80º aniversário CS - Conferências

PROGRAMA

80 ANOS – CONFERÊNCIAS

21 de Setembro 2007

Local: Sala dos Despachantes, Alfândega do Porto

Nota: Convidam-se todos os estagiários a assistirem às conferências de dia 21 de Setembro. A entrada é gratuita, confirme a sua presença para o e-mail: c.geral@solicitador.net.

Acreditação: 9 horas

Início: 10 horas

Tema: "Julgados de Paz e o papel dos Solicitadores"

Oradores:
Dr. João Paulo Cunha Rendeiro Chumbinho, Juíz de Paz do Julgado de Paz do Concelho de Lisboa
Dr. Azevedo Carvalho, advogado

Moderador: Paulo Teixeira, Presidente Regional do Norte da CS

Intervalo

Início: 11.20 horas

Tema:"Branqueamento de Capitais – deveres do solicitador"

Oradores:
Fernando Jordão, da Unidade de Informação Financeira da PJ
Dr. João Calapez, advogado

Moderadora: Maria Fernanda Santos, Presidente Regional do Sul da CS

Pausa para almoço (livre)

Reinício: 15.15 horas

Tema:"Regime Processual Experimental"

Oradores:
Dr. Paulo Teixeira, Juiz de Direito
José Vieira, Presidente do Colégio de Especialidade SE

Moderador: Armando Oliveira, Vice-Presidente do CRSul da CS

Intervalo

Início: 16.20 horas

Tema:"Mediação - Familiar, Laboral e Penal"

Oradores:
Mediação: Dr.ª Maria da Conceição Oliveira, Presidente da Direcção do Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal
Mediação Familiar: Dr.ª Célia Nóbrega Reis, Mediadora de Conflitos
Mediação Laboral: Drª Dulce Nascimento, Mediadora de Conflitos
Mediação Penal Pré- Judicial: Januário Lourenço, Solicitador

Moderador: António Gomes da Cunha, Presidente da CS

Nota: Convidam-se todos os estagiários a assistirem às conferências de dia 21 de Setembro. A entrada é gratuita, confirme a sua presença para o e-mail: c.geral@solicitador.net.

Actualização da declaração modelo 1 de IMI

Portaria n.º 1213/2007, D.R. n.º 182, Série I de 2007-09-20
Ministério das Finanças e da Administração Pública

Procede à actualização da declaração modelo 1 de IMI, bem como do seu anexo II, aprovada pela Portaria n.º 1282/2003, de 13 de Novembro (aprova a declaração modelo 1 para a inscrição de prédios urbanos na matriz) ...

Consulte aqui o Diploma

Fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa

Portaria n.º 1214/2007, D.R. n.º 182, Série I de 2007-09-20
Ministério da Justiça

Procede à fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa e determina a desagregação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e no Tribunal Tributário de Lisboa (...)

Consulte aqui o Diploma

quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Código na prisão

O novo Código do Processo Penal foi julgado e condenado no primeiro dia em que entrou em vigor. Falta a prática nos tribunais para corrigir o que estiver mal.

O novo Código de Processo Penal foi colocado em prisão preventiva logo no dia em que saiu à rua. Apesar de discutido na Assembleia da República durante meses e debatido entre juízes, advogados e polícias, ninguém parece inteiramente satisfeito com as novas regras. Pessoas com cargos de responsabilidade – Pinto Monteiro, Maria José Morgado, Cândida Almeida – manifestaram-se contra algumas normas e pediram alterações urgentes. Com ou sem razão, é importante que o Governo saiba ouvir as críticas e tirar as necessárias conclusões. Talvez seja mesmo preciso fazer pequenos ajustamentos. No entanto, essa decisão não pode ser tomada de supetão – para isso já bastou a entrada em vigor precipitada do código, que só teve o mérito de acordar o país para o assunto e de pressionar um sistema que gosta de andar muito devagar.

Todos merecem uma defesa...

Muito divertido este fã que advoga a favor de "Socolari"...

Código de Processo Penal pode colocar causa convenções internacionais

Portugal corre o risco de não respeitar os compromissos assumidos em convenções internacionais quanto ao combate ao branqueamento de capitais, à corrupção e às megafraudes fiscais e aduaneiras, devido às recentes alterações ao Código de Processo Penal (CPP).

Segundo avança a edição desta quarta-feira do jornal Público, o encurtamento de prazos de duração do inquérito e de extinção das medidas de coacção já está a fazer-se sentir em algumas investigações sensíveis. E a consagração do princípio da publicidade está a motivar inúmeros despachos dos magistrados do Ministério Público titulares dos inquéritos para tentarem convencer os juízes de instrução a manterem o segredo de justiça em algumas investigações.

Bem ilustrativo dos efeitos que as novas normas vieram introduzir é o caso de dois altos funcionários que estavam a ser investigados por corrupção e que, devido à diminuição do prazo máximo da suspensão de funções de 12 para oito meses, já viram terminada a medida de coacção e regressaram ao departamento onde eram chefes.
Continua in Diário Digital

«Criminalidade» relacional está a aumentar

O professor de Psicologia Forense, Carlos Poiares defende a adopção de campanhas de prevenção contra aquilo que classifica de "criminalidade relacional(...). Este tipo de crimes está relacionado, segundo o especialista, "com a frustração e a intolerância à frustração nas relações afectivas". Salvaguardando o facto de não conhecer o discurso dos sujeitos em causa, Carlos Poiares aborda esta questão em termos abstractos, ao referir que "somos um país onde persiste um discurso de violência relacional".

O elevado número de casos registados nos últimos anos "deve fazer pensar", no entender do professor universitário. "Temos de acordar para isto e fazer prevenção", insiste, referindo-se particularmente ao caso registado em Coimbra, que envolveu pessoas muito jovens.

A par das campanhas de prevenção, Carlos Poiares defende, por outro lado, a necessidade de acabar com os "discursos desculpabilizantes" em relação aos agressores. Da mesma forma entende que o poder judicial deve ser inflexível na aplicação das penas. "Não se pode ceder rigorosamente nada nestes casos de violência doméstica", onde entende existir ainda "muita permissividade".

Fonte: Jornal de Notícias

Episódio especial de Prison Break

terça-feira, 18 de setembro de 2007

Alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal

É com muito interesse que divulgamos que na próxima 5ª feira, 20 de Setembro, às 18 horas - no Salão Nobre da Câmara Municipal de Matosinhos, o candidato a Bastonário Dr. MANUEL MAGALHÃES E SILVA, irá tratar as recentes ALTERAÇÕES AO CÓDIGO PENAL E AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

Trata-se de um especialista nesta matéria, pois o ilustre palestrante integrou em 1998 a Comissão de Revisão do Código de Processo Penal; de 1996 a 2006 foi Consultor para os Assuntos Políticos e de Justiça do Presidente da República e, como Advogado, exerce há 34 anos contencioso cível e criminal.

A entrada é livre e trata-se de uma excelente oportunidade para aprender e debater as alterações efectuadas.

Novo Código Penal e Código de Processo Penal

Aqui estão os novos códigos com as alterações, um excelente trabalho disponibilizado pelo Verbo Jurídico:

Código Penal - Revisão de 2007
Integração da nova redacção e da revogada
cp1•• Texto em uma coluna, formato PDF
cp2•• Texto em duas colunas, formato PDF

Código de Processo Penal - Revisão de 2007
cpp1•• Texto integral, em duas colunas, formato PDF
cpp2•• Texto da nova redacção com formatação distinta
(texto integral em uma coluna e com índice. Formato PDF)

UE procura consenso sobre Dia Europeu contra pena de morte

Os ministros da Justiça dos 27 vão discutir hoje, em Bruxelas, o bloqueio da Polónia à instituição de um Dia Europeu contra a pena de morte, que poderá comprometer uma das iniciativas emblemáticas da presidência portuguesa da União Europeia.

Na semana passada, a Polónia mostrou a sua oposição à instituição de um Dia Europeu contra a pena de morte - alegando que a UE deve abrir antes um debate mais amplo sobre o direito à vida, que incluiria o aborto e a eutanásia -, pondo subitamente em causa a iniciativa conjunta da presidência portuguesa e Comissão Europeia, para surpresa dos restantes 26 Estados-membros.

A questão estará hoje sobre a mesa no Conselho ministerial - que será presidido pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, e pelo ministro da Administração Interna, Rui Pereira -, numa altura em que Lisboa prossegue contactos com a Polónia e espera alcançar um acordo em breve.

Alberto Costa já garantiu que a presidência portuguesa está a «fazer diligências» e vai «fazer tudo» no sentido de «encontrar um consenso que abranja os 27 Estados», pois «gostaria que a Europa pudesse, a todas as suas vozes na União Europeia, transmitir ao Mundo uma ideia de unidade e de força contra a pena de morte que ainda subsiste no Mundo».

continua in Diário Digital

segunda-feira, 17 de setembro de 2007

O NOVO PROCESSO PENAL

1 Controlo nas escutas

A nova lei põe termo a uma polémica antiga. De 15 em 15 dias, as polícias são obrigadas a apresentar escutas ao Ministério Público e este, por sua vez, dispõe de 48 horas para as apresentar ao juiz, que as controla. A transcrição deixa também de ser regra, passando as polícias a fazer resumos das conversas. Transcritas só serão as escutas no fim do inquérito e que irão servir de prova no julgamento.

2 Preventiva mais difícil

A prisão preventiva só pode ser aplicada a um arguido suspeito de crime punível com mais de cinco anos de prisão e só se a obrigação de permanência na habitação não for tida como suficiente pelo juiz. Isto além dos perigos de fuga, perturbação do inquérito ou de continuação da actividade criminosa. Até agora, para ser aplicada a medida de coacção mais grave, o crime teria de ser punível apenas com mais de três anos de cadeia. A medida significa que a corrupção activa,o ilícito do corruptor, não o do corrupto, está a salvo de preventiva.

3 Segredo na mesma

O segredo de justiça deixou de ser regra e passa a ser excepção durante a fase de investigação, devendo ser decretado por juiz, a requerimento do Ministério Público ou, em alternativa, dos arguidos. Esta salvaguarda pode, no entanto, determinar que serão muito poucos os processos que serão públicos, mesmo depois do arquivamento ou da decisão de envio para julgamento.

4 Mais rigor nos arguidos

A constituição de um cidadão como arguido por decisão das polícias tem de ser sempre sujeita a validação, no prazo de 10 dias, pelo Ministério Público. Isto porque a nova lei prevê que para se ser arguido não basta a mera suspeita, é preciso que seja fundada.

Neste contexto, o novo Código de Processo Penal clarifica que as declarações prestadas por testemunha que indiciam a prática de crime (e não é, como deveria, imediatamente constituída arguida) não podem ser utilizadas como prova.

5 Advogados sempre

A partir de hoje, sempre que alguém seja detido, só pode ser interrogado pelas autoridades com advogado.

O arguido já não pode prescindir de defensor, o que pode obstaculizar conversas "informais" com as polícias. Por outro lado, apesar de a Constituição já o prever, a lei clarifica que as testemunhas podem sempre fazer-se acompanhar por advogado.

6 Menos recursos

Os advogados passam a ter menos possibilidades de recorrer dos despachos dos juízes que mandam os arguidos para julgamento, como antes recorriam das decisões que declaravam válidas escutas ou outras nulidades. O que, em muitos casos, possibilitou anulações de julgamentos. Desta forma, os arguidos apenas podem voltar a invocar nulidades nos próprios julgamentos.

7 Detenções excepcionais

Também nas detenções há mudanças. Quando se trata de apresentar suspeitos de crime perante juiz, estas só são admissíveis em casos de flagrante delito ou quando houver fundadas razões para acreditar que o visado não se apresentaria voluntariamente no local a que tiver sido notificado. Até agora, o hábito era emitir mandados de detenção sempre que fosse previsível a aplicação de medidas de coacção mais graves do que o termo de identidade e residência.

8 Recursos de revisão

O novo Código de Processo Penal prevê que, mesmo nos casos em que os processos têm condenações definitivas, é possível apresentar recursos extraordinários de revisão de pena. Isto nos casos em que se descobrir posteriormente que a condenação baseou-se em métodos proibidos de obtenção de prova; que o Tribunal Constitucional declare inconstitucional com força obrigatória geral uma qualquer norma que tenha servido de base à condenação; ou uma sentença vinculativa do Estado português proferida por alguma instância internacional.

9 Prazos apertados

Os magistrados do Ministério Públi co passam a ter de apresentar justificações ao seu imediato superior hierárquico sempre que os prazos máximos de duração do inquérito forem excedidos, o que não acontecia até agora. O superior hierárquico pode avocar o processo e dá disso conhecimento ao procurador-geral da República.


10 Polémica com escutas

A partir de hoje, a comunicação social só pode publicar escutas telefónicas de processos-crime com o consentimento dos intervenientes nas conversas, mesmo que os inquéritos não estejam em segredo de justiça. Segundo vários juristas, a nova norma do Código de Processo Penal é considerada dúbia, podendo permitir a narração do conteúdo das escutas em discurso indirecto e a publicação sem limitações, se a escuta constar de sentença pública.

Fonte: Jornal de Notícias

Justiça europeia confirma condenação da Microsoft

O Tribunal Europeu de Primeira Instância confirmou hoje a condenação da Microsoft, por abuso de posição dominante, decretada pela Comissão Europeia em Março de 2004.
Justiça europeia confirma condenação da Microsoft - Abuso de posição dominante -
A empresa de Bill Gates foi condenada a pagar multa de 497 milhões de euros .

A Microsoft tinha recorrido da sentença de Bruxelas, que acusou a empresa de Bill Gates de utilizar o quase monopólio que tem na Europa para eliminar a concorrência nas áreas de áudio e vídeo.

Em causa está o programa Windows Media Player, incluído de raiz no sistema operativo Windows.

A Comissão Europeia decidiu em 2004 que a Microsoft teria que pagar uma multa de 497 mil euros e fornecer documentos que ajudassem a concorrência a produzir programas compatíveis com o Windows e exigiu também que o Media Player passasse a ser vendido em separado.

Esta manhã, a Comissão saudou de imediato a decisão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia, num breve comunicado em que anuncia que fará em breve uma análise da histórica sentença.

Fonte: SIC

sexta-feira, 14 de setembro de 2007

Há um senhor sentado no lugar do ministro da Justiça

O antigo bastonário da Ordem dos Advogados rompe o silêncio da classe para criticar duramente as alterações às leis penais e os políticos que permitiram que as mesmas fossem publicadas 15 dias antes de entrarem em vigor. António Pires de Lima considera que a atitude dos advogados é de um “carneirismo terrível” e receia que a separação dos poderes possa estar em causa com a Lei de Política Criminal

Correio da Manhã – Disse recentemente que com a nova Lei de Política Criminal “há-de dominar um Ministério Público instrumentalizado ao serviço do Parlamento”.

António Pires de Lima – Quando a política criminal é definida periodicamente pelo Parlamento, de dois em dois anos, dando orientação ao MP daquilo que tem prevalência sobre outras coisas, obviamente que está a torná-lo um mero instrumento dessa política, quando este deve ser uma entidade isenta para a descoberta da verdade naquilo que entende que deve descobrir a verdade, regendo-se pelo princípio da legalidade.

continua in Correio da Manhã

PGR considera «curto» período para aplicação do Código Penal

PGR considera «curto» período para aplicação do Código Penal
A Procuradoria-Geral da República afirma ser «curto» o período de tempo previsto para a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal e considera que isso «torna difícil a aplicação de algumas das suas normas», a par da «escassez de meios».

O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, reuniu-se o­ntem à tarde com os procuradores-gerais distritais, directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida, directores dos Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) e membros do seu gabinete.

Entre os directores do DIAP, participou na reunião a procuradora-geral adjunta Maria José Morgado, responsável pelo DIAP de Lisboa e pela equipa que investiga o processo «Apito Dourado» (alegada corrupção no futebol) e tem agora a seu cargo a investigação de eventuais irregularidades administrativas na Câmara Municipal de Lisboa relacionadas, nomeadamente, com o caso Bragaparques.

No final da reunião, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu uma nota a referir que «o curto período de tempo previsto no novo Código de Processo Penal (CPP) para a sua entrada em vigor torna difícil a aplicação de algumas das suas normas inovadoras, como o torna difícil a escassez de meios tecnológicos e humanos».

«Da reunião resultaram orientações que vão ser imediatamente transmitidas a todos os magistrados do Ministério Público, designadamente no que respeita ao segredo de Justiça, aos arguidos presos, ao cumprimento das penas e às comunicações a fazer sobre os atrasos processuais», acrescentou a PGR.

A lei de revisão do Código de Processo Penal (CPP) foi publicada no dia 29 de Agosto em Diário da República e entrará em vigor no próximo sábado, num intervalo de apenas cerca de 15 dias.

O «curto» intervalo entre a publicação do diploma e a sua entrada em vigor e as implicações de algumas normas relativas aos prazos dos inquéritos e da prisão preventiva, entre outras matérias, terão deixado apreensivos muitos magistrados do Ministério Público sobre as consequências práticas de tais alterações, conforme a comunicação social tem veiculado.

No dia da publicação do diploma, o Ministério da Justiça (MJ) realçou que o novo CPP aprofunda as garantias processuais, dá maior protecção à vítima, moderniza e racionaliza o processo penal, simplifica actos e acelera os trâmites processuais.

«Esta reforma clarifica o papel dos vários intervenientes processuais na investigação e na garantia dos direitos das pessoas, aperfeiçoando igualmente os regimes do segredo de Justiça, das escutas telefónicas e da prisão preventiva, de modo a torná-los mais conformes com os princípios constitucionais», segundo o MJ.

Diário Digital / Lusa

Código Penal: Bastonário da Ordem dos Advogados diz que intervalo entre publicação e entrada em vigor devia ser maior

O bastonário da Ordem dos Advogados considerou hoje que o prazo entre a publicação e a entrada em vigor do novo Código Penal devia ser maior devido ao "escrutínio" necessário em dezenas de milhares de processos.

"Exceptuando a aplicação rápida da norma relativa à prisão preventiva, deveria ter havido um intervalo maior entre a publicação e a entrada em vigor da reforma do Código", disse Rogério Alves à agencia Lusa,

O bastonário da Ordem dos Advogados comentava desta forma as declarações do Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, que quinta-feira, na sequência de uma reunião com os procuradores-gerais distritais, afirmou ser "curto" o período de tempo previsto para a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal.

Segundo Pinto Monteiro, a exiguidade do prazo "torna difícil a aplicação de algumas das suas normas", designadamente as relativas aos prazos dos inquéritos e da prisão preventiva.

A lei de revisão do Código de Processo Penal (CPP) foi publicada no dia 29 de Agosto em Diário da República e entrará em vigor no próximo sábado, num intervalo de apenas cerca de 15 dias.

Rogério Alves, que considera a reforma do Código do Processo Penal "muito positiva e inovadora" em matéria de direitos, liberdades e garantias, lembrou que o novo articulado prevê uma "série de actos de verificação e escrutínio" em dezenas de milhar de processos.

"Há que verificar se em determinados processos o Ministério Público pede ou não segredo de justiça ou se nos que estão em segredo de justiça já passou o prazo de inquérito", exemplificou Rogério Alves.

CFF

Lusa/Fim

Código Penal: Intervenção de procurador-geral é oportuna e reforça alertas anteriores - SMMP

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) classificou hoje como "oportunas" as declarações do Procurador-Geral da República sobre a entrada em vigor do novo Código do Processo Penal, considerando que reforçam alertas feitos por Pinto Monteiro aquando da sua aprovação.

Quinta-feira, na sequência de uma reunião com os procuradores-gerais distritais, o Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, afirmou ser "curto" o período de tempo previsto para a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, considerando que isso "torna difícil a aplicação de algumas das suas normas", designadamente as relativas aos prazos dos inquéritos e da prisão preventiva.

"As declarações do Procurador-Geral da República são oportunas, vêm reafirmar preocupações já expressas aquando da sua discussão e aprovação e alertam a opinião pública para o facto de não poder ser imputada aos magistrados do Ministério Público responsabilidade pelas complicações que este Código vai provocar", disse António Cluny à Agência Lusa.

A lei de revisão do Código de Processo Penal (CPP) foi publicada no dia 29 de Agosto em Diário da República e entrará em vigor no próximo sábado, num intervalo de apenas cerca de 15 dias.

"O facto de o Código do Processo Penal entrar em vigor a um sábado, quando os tribunais estão fechados, revela um grande sentido prático e uma grande capacidade técnica do legislador", ironizou Cluny.

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público já por diversas vezes criticou o novo Código de Processo Penal por entre outras coisas, considerar que o CPP "dá sinais de abrandamento e de tolerância" na luta contra a criminalidade.

Por outro lado - segundo Cluny - o CPP cria "maiores dificuldades na utilização de técnicas de investigação criminal", como, por exemplo, nas escutas telefónicas, sem "dar meios alternativos" aos investigadores.

António Cluny mostra-se ainda preocupado com "o facto de abrir o segredo interno do inquérito (investigação) aos arguidos", sobretudo na chamada "criminalidade mais complexa", área em que os meios de investigação são "insuficientes".

Opinião contrária tem o Ministério da Justiça (MJ), que no dia da publicação do diploma, realçou que o novo CPP aprofunda as garantias processuais, dá maior protecção à vítima, moderniza e racionaliza o processo penal, simplifica actos e acelera os trâmites processuais.

CFF/TQ/FC

Lusa/Fim

quinta-feira, 13 de setembro de 2007

UE: Grande debate sobre flexigurança começa hoje em Lisboa

Responsáveis governamentais dos 27 Estados-membros, sindicatos, empregadores e representantes de instituições europeias participam a partir de hoje na Conferência «Os Desafios Centrais da Flexigurança», o primeiro grande debate sobre a flexigurança.

«É, talvez, o primeiro grande debate organizado sobre a flexigurança, que constitui um instrumento para que seja possível atingir em Dezembro um consenso sobre os princípios comuns a aplicar de forma generalizada, respeitando, naturalmente, a diversidade dos Estados-membros», afirmou à agência Lusa o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O aprofundamento do debate em torno da flexigurança é uma das prioridades da presidência portuguesa da União Europeia, tendo em conta o objectivo lançado pela Comissão Europeia de que os Estados-membros definam até Dezembro os princípios comuns de flexigurança.

Ver mais em Diário Digital

PGR estuda medidas urgentes para evitar "fuga" de preventivos

As cúpulas dirigentes do Ministério Público reúnem-se hoje com o Procurador Geral da República para adoptar "medidas urgentes" e fazer "face à entrada em vigor dos novos códigos", no próximo sábado, dia 15. A preocupação principal é a de evitar a "fuga" de presos preventivos, em virtude dos novos dispositivos legais.

Ontem, a Procuradora Geral Distrital de Lisboa emitiu um despacho onde determina que os magistrados aleguem a excepcional complexidade dos casos para obter junto do juiz um prolongamento dos prazos previstos - de forma a evitar a saída de vários presos preventivos. O facto das novas leis entrarem em vigor a um sábado torna tudo mais complicado, uma vez que os tribunais superiores estão encerrados e os de 1º instância funcionam a meio gás, com juízes de turno.

O novo Código de Processo Penal não só baixa os prazos máximos para que um arguido possa permanecer em prisão preventiva, como aumenta a gravidade do crime em que tal medida de coacção pode ser aplicada. Até agora, a medida de coacção mais gravosa podia ser aplicada a crimes puníveis com três ou mais anos de cadeia; agora isso só é possível para ilícitos puníveis com penas iguais ou superiores a cinco anos. Significa isto que terá de ser feita uma avaliação de todos os presos preventivos - 2778, em 1 de Setembro, segundo dados da Direcção geral dos Serviços Prisionais - e verificar quais cumprem aquela medida por crimes com penas inferiores a cinco anos e quais já ultrapassaram os prazos previstos no novo código.

Para além disso, o novo código determina que a prorrogação dos prazos seja declarada judicialmente, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público e depois de ouvido o arguido e o assistente. É nesse sentido, e para que não se corra o risco de prisão ilegal por excesso de prisão preventiva, que a Procuradora Geral Distrital de Lisboa exorta os magistrados a promoverem "o reexame oficioso excepcional", não só dos processos a seu cargo, como dos magistrados que ainda se encontrem de férias.

No actual código, a prisão preventiva não podia exceder os seis meses, sem dedução de acusação; 10 meses, sem decisão instrutória; 18 meses sem condenação em primeira instância; ou dois anos sem trânsito em julgado. Estes prazos poderiam ser aumentados até ao máximo de quatro anos, nos casos de terrorismo e criminalidade mais grave, especialmente complexos devido ao número de arguidos ou ao carácter altamente organizado do crime. No novo código, os prazos descem em média dois meses e não podem, nos casos mais graves, exceder os três anos e quatro meses. (...)


quarta-feira, 12 de setembro de 2007

Tribunais parecem condomínio sem gestor

Os tribunais portugueses foram, ontem, comparados a "condomínios sem administrador", pelo presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP). Para António Martins, que falava à margem do primeiro curso sobre Organização e Administração dos Tribunais, que ontem começou em Coimbra, o "buraco negro da justiça é, actualmente, um profundo défice de organização, administração e gestão". Hoje os tribunais representam "um conjunto parcelar de várias profissões jurídicas, mas em que não existe efectivamente um regulamento de condomínio", acrescentou.

Apresentando exemplos da falta de organização, António Martins referiu casos de tribunais onde são colocados dois juízes e apenas um procurador, o que impede a realização de duas audiências em simultâneo, ou situações onde trabalham 20 juízes e existem apenas dez salas de audiência. "É preciso um regulamento de condomínio, com regras bem definidas", sugeriu o magistrado, ao alertar também para a necessidade de um administrador que "receba as quotas e preste contas no final", função que deverá, em seu entender, ser assumida por um juiz. "Não podemos continuar a fazer leis teoricamente correctas, com princípios muito bonitos, e continuarmos a não ter condições para as aplicar no terreno. Isto vai gerar incapacidade de resposta, que é o que acontece hoje", sublinhou.

Continua in Jornal de Notícias

Crónica com sal e pimenta

"Por outras, palavras, Manuel, António, Pina

A notícia vem nos jornais e TVs de meio Mundo. Numa breve busca, encontrei-a na AP, UPI, CNN, CBS, NBC, BBC, Channel 4, em jornais dos EUA, Inglaterra, França, Dinamarca, Brasil, Roménia, Índia, Canadá, México, Japão e 26 300 "sites" da Internet. Tomando por boa a versão do "Washington Post", a empregada de um McDonald's de Union City, na Geórgia, foi presa e passou a noite na cadeia, de onde saiu com uma caução de 1000 dólares, por ter posto sal a mais no hambúrguer de um polícia. O porta-voz da Polícia de Union City revelou que restos do hambúrguer foram enviados para o laboratório de polícia científica para se confirmar se estaria salgado a mais, salgado a menos ou "au point". Kendra Bull, de 20 anos e mão pesada no saleiro, vai, pois, ter o CSI à perna (provavelmente com "springer spaniels" treinados para descobrir sal a mais na comida) por descuidar o paladar e a hipertensão da clientela. O facto de o hambúrguer ter sido de borla (gentileza da McDonald's para polícias) não constituirá, parece, atenuante. E eu, que tenho o lamentável hábito de escrever aqui coisas às vezes um pouco salgadas, pergunto-me, inquieto, quando é que, por cá, o longo e socialista braço do ministro Augusto Santos Silva chegará também aos condimentos da imprensa."

“A justiça é uma máquina anquilosada”

Carlos Pinto de Abreu, candidato à presidência do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, afirmou ontem que, em Portugal, a “Justiça é uma máquina anquilosada, lenta e inconclusiva, incapaz de produzir provas e julgar em tempo útil”.

Falando na apresentação da sua candidatura, numa sala do Palácio da Justiça de Sintra, Carlos Pinto de Abreu disse também que “a Justiça em Portugal, infelizmente, não é igual para todos” e que funciona como uma “máquina anquilosada” e “mais apropriada para triturar a paciência de um credor e a reputação de um inocente do que para fazer cumprir obrigações e identificar responsáveis”.

Pinto de Abreu, actualmente presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (OA) e com vários processos mediáticos, incluindo o «caso Maddie», acrescentou que os sucessivos governos em Portugal “nunca colocaram a Justiça e o cidadão comum no topo das prioridades” do Estado.Considerou que “há uma escalada do Estado no sentido da desnecessária, gravosa e crescente restrição dos direitos individuais” e que “não se vê semelhante vontade e empenho na promoção dos direitos sociais”.


Continua in O Primeiro de Janeiro

terça-feira, 11 de setembro de 2007

Acórdão - Procedimento e de Processo Tributário

Acórdão n.º 442/2007, D.R. n.º 175, Série I de 2007-09-11

Tribunal Constitucional

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade dos n.os 2 e 3 do artigo 69.º e dos n. os 2 e 3 do artigo 110.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 139/X, de 5 de Julho de 2007, da Assembleia da República...

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Consulte aqui o Diploma

Isto é Portugal

Regime de exclusão da tributação das mais valias imobiliárias vai ser alterado

O Conselho de Ministros aprovou um diploma que vai alterar o regime da exclusão da tributação das mais-valias resultante da venda de casa no sentido de estender essa exclusão a quem reinvestir o produto da venda na aquisição de outro imóvel no espaço europeu.

Leia mais em IMPOSTOS PRESS

segunda-feira, 10 de setembro de 2007

"A lei das rendas não funciona e vai ter de ser alterada"

Entrevista a Manuel Metello, Presidente da Associação Lisbonense de Proprietários

Ao fim de um ano da entrada em vigor da nova lei do arrendamento, que balanço faz? O mercado está ou não mais dinâmico?

Não há mercado. A lei não funciona. Foi uma lei feita em 100 dias, em cima do joelho e o seu anúncio foi tão demagógico quanto "eleitoreiro". Apresentou-se como a solução para a degradação imobiliária e o relançamento do mercado de arrendamento e nada, mesmo nada disso, está a andar. Avançaram com esta reforma sem uma palavra sobre os apoios à reabilitação.

Investigação criminal com reforço de verbas de 10% em 2008

Ministério da justiça reforça a aposta na investigação criminal. São 200 milhões em 2008.

A Procuradoria-Geral da República é a entidade tutelada pelo Ministério da Justiça que vai ter o maior reforço das verbas no Orçamento do Estado para 2008.

De acordo com os dados a que o Diário Económico teve acesso, a instituição liderada por Fernando Pinto Monteiro vai receber, no próximo OE, 15,4 milhões de euros, quando este ano tinha recebido 13,3 milhões.

continua in Diário Económico

"Há muita corrupção, mas isso não se traduz em números de processos"

A juíza Amália Morgado esteve durante 11 anos no Tribunal de Instrução Criminal do Porto, os últimos dois como presidente, tendo saído há dias para o Tribunal de Execução de Penas de Coimbra. Polémica e sempre frontal, nem sempre as suas decisões foram bem acolhidas pela Policía Judiciária e Ministério Público. Os crimes com crianças são os que mais a tocam, mas também não dá tréguas à corrupção e aos abusos com as escutas telefónicas.

Jornal de Noticias - Porque saiu do Tribunal de Instrução Criminal do Porto?

Amália Morgado - Há quase 11 anos que estou "deslocada", por opção própria, apesar de viver em Coimbra. Vim para o Porto porque não tinha a hipótese de escolher a Instrução Criminal como área de especialização em Coimbra (aonde à data, não havia TIC) e porque na altura, os meus filhos eram muito jovens e pretendia salvaguardá-los dos riscos decorrentes de eu estar a lidar com o crime e arguidos detidos.

continua in Jornal de Notícias

Doença não permite atraso de advogado

Um advogado foi impedido de interpor o recurso de um cliente, depois de ter ultrapassado o prazo da entrega do mesmo por ter recebido internamento hospitalar, na sequência de várias hemorragias internas.

O caso remonta a Fevereiro deste ano. O advogado esteve internado entre os dias 6 e 12, com hemorragias no estômago, provocadas por úlceras gástricas, tendo saído da unidade hospitalar medicado e com exames marcados.

A data de entrada no hospital coincidiu com o término do prazo e foi-lhe assim negada a entrega do recurso do cliente no Tribunal da Relação de Lisboa. O advogado recorreu da decisão no mesmo Tribunal, que não lhe reconheceu razão. Perante esta resposta, voltou a recorrer, desta feita no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu novamente o recurso.

continua in Correio da Manhã

Governo dobra benefícios fiscais para empresas do interior

O primeiro-ministro, José Sócrates, anunciou hoje na Guarda o aumento dos benefícios fiscais para as empresas já instaladas ou a criar no interior do país.

«Neste momento os benefícios fiscais são de 5% para as empresas que existem. Vamos aumentá-los para o dobro, para 10%. Os benefícios para as novas empresas serão aumentados para 15%», afirmou José Sócrates, adiantando que estas alterações já constarão no próximo Orçamento de Estado
(...)
Continua in Dinheiro Digital

Jornadas sobre a Revisão dos Códigos Penal e de Processo Penal

Revisão do Código Penal -27 e 28 de Setembro -Lisboa

Revisão do Código de Processo Penal :8 e 9 de Novembro-Coimbra

Programas, fichas de inscrição e mais informação pode ser consultada aqui

sexta-feira, 7 de setembro de 2007

Isenção de taxas para quem denunciar redes

Vítimas de tráfico de pessoas ou de acções de auxílio à imigração ilegal que denunciem os autores do crimes beneficiam de regime de isenção de taxas na concessão de autorização de residência. A isenção, prevista na tabela ontem publicada em Diário da República, vem no seguimento das medidas introduzidas no novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros (vulgo Lei de Imigração), que incentiva as denúncias e prevê a protecção de vítimas de redes organizadas.

Continua in Jornal de Notícias

Reputation Defender



Ao que chegámos. Descobri recentemente um serviço virtual denominado Reputation Defender que promete encontrar tudo o que se diz na Net sobre o usuário, sejam artigos digitais, anotações em blogs, entradas em grupos ou fóruns de discussão, etc. a fim de salvaguardar o seu bom nome.

Aparentemente, parece mais um motor de busca de informação, mas a mascote "Search", vem acompanhada de outra denominada "Destroy" treinada para destruir a informação injuriosa ou não. Desconheço (e não quero conhecer) de que modo tal é feito, duvidando da legalidade, por isso continuo a achar que o melhor meio para defenderem a vossa honra e consideração é contratarem um advogado.

Obras em casa já não precisam de licença

Fazer obras no interior da casa, trabalhos de preservação da fachada do prédio, construir uma piscina em casa são alguns dos procedimentos que, a partir do próximo mês de Março, já não precisam de licença prévia das câmaras municipais.

Em alguns casos, vai ser precisa uma comunicação à autarquia, outros ficam mesmo isentos de controlo estatal, avança o «Diário Económico».

As alterações fazem parte do novo regime jurídico de urbanização publicado em Diário da República e apontado como «o diploma mais importante do Simplex em 2007» pelo secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita.

«A nova lei vai marcar uma mudança de paradigma na construção. Todos os processos vão ser muito mais ágeis, para empresas e particulares, e acaba-se com o antigo regime de desconfiança. Por outro lado, a responsabilização de técnicos e empresas de construção vai ser também muito maior», explicou o secretário de Estado.

quarta-feira, 5 de setembro de 2007

Crime cometido por escritor deu romance e 25 anos de prisão

Varsóvia, 05 Set (Lusa)- O escritor polaco Kristian Bala foi condenado a 25 anos de prisão por um tribunal da cidade de Wroclaw, oeste da Polónia, por assasinar o amante da sua mulher e utilizar o crime como argumento para escrever um romance, noticiaram hoje os jornais polacos.

O romance, "Amoku" (Cólera), foi publicado em 2004 e rapidamente alcançou grande popularidade na Polónia, graças às descrições pormenorizadas de tudo quanto se relaciona com o assassínio cometido pelo protagonista, numa trama que agora ficou provado ter por base acontecimentos reais.

Kristian Bala declarou-se sempre inocente, mas a verdade é que o tribunal encontrou claras semelhanças entre o crime narrado no livro e a brutal morte, em 2000, de Dariusz J., que mantinha uma ligação sentimental com a mulher do escritor.

No romance, como também na realidade, os ciúmes levaram o protagonista a sequestrar o amante da mulher numa cave, sem alimentos, durante três dias, findos os quais o apunhalou e lançou, de mãos e pés atados, ao rio Odra, onde morreria afogado.

A polícia começou a investigação em 2005 e a total semelhança entre o crime na ficção e a forma como Dariusz J. fora assassinado acabou por ser determinante para acusar Kristian Bala, 36 anos de idade e 25 para passar atrás das grades.

Fonte: Lusa/fim (Notícias Sapo)

III Conferência Nacional das Condições Gerais dos Contratos

Porto, 19 e 20 de Outubro de 2007 - Auditório da Universidade Portucalense

19 de Outubro

09.00- Abertura do Secretariado
09.30- Sessão Inaugural

1ª Sessão de Trabalhos
Preside: …
Modera: …
10.00- “Condições Gerais dos Contratos – conceito e análise formal dos contratos singulares formados com base em condições gerais
10.30- Pausa-café
10.45- “As listas negras e cinzentas e a cláusula geral da boa-fé no ordenamento jurídico nacional
11.15- “O controlo administrativo prévio das condições gerais dos contratos. Por uma Comissão Nacional das Cláusulas Abusivas?
11.45- Debate
13.00- Almoço Livre

2ª Sessão de trabalhos:
Preside: …
Modera: …
15.00- “A repressão jurisdicional das cláusulas abusivas: a acção inibitória
15.30- “A eficácia do caso julgado: de jure condito e de jure condendo
16.00- Pausa -café
16.15- “O Ministério Público e a problemática das cláusulas abusivas
16.45- “O Registo Nacional das Cláusulas Abusivas
17.15- Debate
18.00 – Termo dos trabalhos.

20 de Outubro

09.00-Abertura do Secretariado

3ª. Sessão de Trabalhos:
Preside: …
Modera: …
09.30- “O Supremo Tribunal de Justiça e as condições gerais dos contratos
10.00- “As condições gerais dos contratos e as cláusulas abusivas no Brasil
10.30- Pausa -café
11.00- “As condições gerais dos contratos e as cláusulas abusivas em Espanha
11.45- “A perspectiva de revisão da Directiva Europeia das Cláusulas Abusivas
12.15- Debate
13.00- Sessão de Encerramento

Promotor:

apDC – associação portuguesa de Direito Consumo

Villa Cortez, Rua Vilaça da Fonseca, nº 5, 3030-321 Coimbra – Fax: 239404738 – E-mail: apdc.cedc@mail.telepac.pt (informações pelo telefone: 239 404733).

Programa Nacional do Ordenamento do Território (L 58/2007, de 4 de Setembro)

Aprovação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e respectivo relatório e programa de acção, que estabelece as opções para a organização do território nacional, sendo um instrumento de referência para a elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial.

Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários (Reg 232/2007, de 4 de Setembro)

Aprovação de um novo Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários na Ordem dos Advogados, o qual visa, designadamente, permitir a actualização e uniformização dos procedimentos adoptados pelos diferentes conselhos distritais, tendo já presente o Sistema de Informação da Ordem dos Advogados (SINOA).

Porta 65 - Arrendamento por Jovens (DL 308/2007, de 3 de Setembro)

Adequação do incentivo ao arrendamento por jovens à presente realidade social e económica, tendo em consideração as características do actual mercado de arrendamento e o perfil e as efectivas necessidades dos jovens que recorrem hoje àquele mercado, tornando mais justo e eficiente o apoio público ao arrendamento por jovens.

Projecto "Automóvel on-line"

O projecto «Automóvel o­n-line», que faz parte do Simplex 2007 e do Plano tecnológico, permite a quem tenha comprado um automóvel ou reboque, novo ou usado, pedir um registo de propriedade em seu nome via Internet e por 45 euros (menos 15 euros do que o valor actualmente cobrado nas conservatórias de registo de automóveis).

Os encargos serão pagos através de homebanking (banca Internet) ou por multibanco.

O Ministério da Justiça indica que nesta primeira fase só ficará disponível o tipo de registo mais frequente, com um comprador e um vendedor, não estando disponíveis os actos de registo que não tenham por objecto a propriedade plena do veículo.

O sistema pressupõe que vendedor e comprador tenham um certificado digital, o que significa que o serviço está acessível a qualquer titular do cartão do cidadão, podendo o pedido ser também submetido por advogados, solicitadores ou notários detentores de um certificado digital.

Quando o vendedor não confirme por via electrónica, com certificação digital, o pedido de registo, é preciso enviar a declaração de venda, o que pode ser feito por Internet, digitalizando o documento.

O comprador acede ao sítio do Automóvel o­n-line (www.automovelonline.mj.pt), preenche um formulário electrónico com os seus dados, os dados do vendedor e a informação sobre o veículo, aguarda pela mensagem electrónica a informar da realização do registo (após confirmação do vendedor) e tem dois dias para efectuar o pagamento, recebendo depois o documento automóvel na sua morada dois dias úteis após a confirmação do pagamento.

Vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro

Lei n.º 59/2007, D.R. n.º 170, Série I de 2007-09-04
Assembleia da República

Vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.
Compreendendo a presente lei alterações às Partes Geral e Especial do Código Penal, destacam-se: a consagração da responsabilidade penal das pessoas colectivas; a diversificação das sanções não privativas da liberdade; a resposta mais eficaz ao tráfico de pessoas, incêndio florestal, crimes ambientais e falsificações; o reforço da tutela das crianças, menores e vítimas de violência doméstica, maus tratos ou discriminação; a agravação de crimes cometidos contra membros de Forças ou Serviços de Segurança; a tipificação de novos crimes contra a liberdade pessoal e sexual; a efectiva reparação do prejuízo causado à vítima nos crimes contra o património; a distinção de níveis de responsabilidade pela violação de segredos.

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Consulte aqui o Diploma

Fonte: DRE

Alteração ao regime jurídico de urbanização e edificação

Lei nº60/2007 de 4 de Setembro- Procede à sexta alteração ao decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro que estabelece o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação. Ler diploma

Alteração ao Código do Registo Civil e revogação do regime especial de procedimento para o registo dos nascimentos em unidades de saúde (L 29/2007, de

Adequação do regime jurídico do registo de nascimento à realidade social e à realização do fim do registo civil, tornando obrigatória a exibição de declaração do estabelecimento hospitalar atestando o nascimento aí ocorrido, e consagrando a obrigatoriedade de os estabelecimentos onde os partos tiverem ocorrido, comunicarem esses nascimentos ao registo civil.

Alteração ao regime jurídico da adopção (L 28/2007, de 6 de Agosto)

Alteração ao regime jurídico da adopção, no que se refere à colocação do menor para adopção no estrangeiro, prevendo algumas excepções à proibição geral, designadamente nos casos em que o interesse do menor assim o aconselhe.

Alteração ao regime de acesso ao direito e aos tribunais

A presente lei visa clarificar o conceito de insuficiência económica, introduzir novas regras relativas à admissão dos profissionais forenses ao sistema de acesso ao direito, e alterar o procedimento administrativo de concessão de protecção jurídica.

Com efeito, o conceito de insuficiência económica passa a fazer referência expressa aos elementos objectivos, relativos ao requerente e ao seu agregado familiar.

A nível de patrocínio e defesa oficiosos, prevê-se um modelo de recrutamento e selecção dos profissionais forenses que assegure a qualidade dos serviços prestados, da participação de advogados, advogados-estagiários e solicitadores no sistema de acesso ao direito e da possibilidade da nomeação dos profissionais forenses ser realizada para lotes de processos e de diligências avulsas. De igual modo, é revisto o sistema de remuneração dos profissionais forenses, pretendendo-se que este garanta uma tramitação célere dos pagamentos e promova a resolução extrajudicial dos litígios.

No que respeita à consulta jurídica, consagra-se a possibilidade de esta poder ser prestada quer em gabinetes de consulta jurídica, quer nos escritórios dos advogados que participem no sistema de acesso ao direito, numa lógica de promover uma maior cobertura do território nacional, aproximando efectivamente o cidadão do direito.

O apoio judiciário, por sua vez, passa a aplicar-se também em estruturas de resolução alternativa de litígios, para além dos julgados de paz, bem como aos processos de contra-ordenação e aos processos que corram nas conservatórias.

Alteração ao Código de Processo Civil

O Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, procede à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e à adaptação da prática de actos processuais por via electrónica.

A revisão do regime de recursos incide em especial na:

a) adopção de um regime monista de recursos cíveis (a apelação), eliminando-se o recurso de agravo,

b) introdução da regra geral de impugnação de decisões interlocutórias apenas com o recurso que vier a ser interposto da decisão que põe termo ao processo,

c) equiparação, para efeitos recursórios, das decisões que põem termo ao processo, sejam estas decisões de mérito ou de forma,

d) concentração num único acto processual a interposição de recurso e apresentação de alegações, bem como os despachos de admissão e expedição do recurso,

e) revisão operada no regime de arguição dos vícios e da reforma da sentença, ao estabelecer-se que, cabendo recurso da decisão, o requerimento de rectificação, esclarecimento ou reforma é sempre feito na respectiva alegação. São revistos os valores das alçadas, passando o da Relação a ser de € 30 000 e dos tribunais de 1.ª instância a ser de € 5000.

É ainda revisto o tratamento dos processos de resolução de conflitos, além de deverem ser suscitados oficiosamente, passam a ser resolvidos com carácter urgente, num único grau e por um juiz singular.

A progressiva desmaterialização dos processos judiciais, levou a alterações que visam permitir a prática de cada vez mais actos processuais através de meios electrónicos, dispensando-se a sua reprodução em papel, designadamente, no que respeita à apresentação de duplicados e cópias legais.

A nível da distribuição, salientamos que a mesma passará a ter uma periodicidade diária e será integralmente realizada de forma automática, por meios electrónicos, tanto nos tribunais de 1.ª instância como nas Relações e no Supremo. Por fim, refira-se a alteração ao regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos cujo valor é alterado para montante não superior a € 15 000 (art. 1.º, DL269/98).