domingo, 27 de setembro de 2009

Juízes defendem que lei contratual pode limitar liberdade de julgar


O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Ferreira Girão alerta que a responsabilização do Estado e dos juízes, pelas suas decisões, não pode limitar a liberdade de julgar.
No encerramento do VI Encontro do CSM, que terminou o­ntem em Tomar, Ferreira Girão afirmou que a "a responsabilidade do Estado e dos juízes é uma conquista irreversível e importantíssima", desde " que não fira de morte a liberdade de julgar".
Ontem, o docente Mário Aroso de Almeida, da Faculdade de Direito da Universidade Católica, criticou a lei que define a responsabilidade civil extra-contratual do Estado por limitar a responsabilização dos legisladores a situações em que não se tomem "providências necessárias para tornar exequíveis normas constitucionais". Em situações de "responsabilidade por omissão" do legislador, o Estado só pode ser chamado a indemnizar os lesados se houver "prévia verificação" pelo Tribunal Constitucional. Acontece que "os lesados não têm legitimidade" para pedir essa verificação, que só pode ser pedida pelo Presidente da República ou pelo provedor de Justiça, frisou.
Durante dois dias, juristas e juízes debateram os problemas que detectam na lei da responsabilidade civil, apontando-lhe "omissões" e "complacências" em relação aos titulares de cargos políticos e à possibilidade de serem responsabilizados por erros cometidos. Os juízes alertam para a possibilidade de se sentirem condicionados no acto de julgar pelo facto de a lei dizer que podem ser obrigados a reembolsar o Estado por indemnizações pagas por "erros grosseiros" dos magistrados.


Novas custas judiciais limitam acesso à Justiça

O juiz desembargador Paulo Guerra criticou, o­ntem, o novo regime de custas judiciais para os processos envolvendo crianças e jovens, no Tribunal de Família, por entender que "são um grande constrangimento no acesso ao Direito". "Estamos a falar de crianças, devíamos ligar menos a cifrões", defendeu, finda a sua intervenção no curso de formação avançada promovido pelo Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra, intitulado "O acesso e a promoção do Direito das Crianças e Jovens".
"Família e menores é uma área à parte. Não tolero que haja obstáculos financeiros", reforçou Paulo Guerra, aludindo à entrada em vigor do novo regime de custas judiciais, este ano. E assegurou que, no Tribunal de Família e Menores de Coimbra - o­nde foi até recentemente -, os incumprimentos da Lei, em relação à prestação de alimentos, "desceram vertiginosamente".
Em seu entender, é de lamentar que pessoas em "desespero económico", porque não recebem a pensão de alimentos devida, "tenham de pagar ao Estado para o comunicar". Todavia, nestes casos, o Ministério Público (isento de custas) "pode ser um canal belíssimo para entrar nos tribunais".
"Tenho notado que as pessoas deixam de poder ir a Tribunal, porque [hoje] qualquer coisa é paga", referiu, ainda, Paulo Guerra. Entre os lesados estão os avós que requerem convívio com os netos, face à oposição dos pais, e não têm capacidade económica.[...]

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Curso especial de Inglês Jurídico - AJP / Bristol School






Formação Acreditada pela DGERT

Em parceria com a Bristol School


Destinatários: Magistrados; Advogados; Solicitadores; Docentes; Juristas em geral


Objectivo: Estudo de terminologia jurídica; Leitura, análise de textos e exercícios explorando as especificidades do vocabulário jurídico.


Duração: 30 horas (a duração de cada aula é de 1H30)


Local: Av. da República, 1622, 3º, Vila Nova de Gaia (Bristol School, junto ao El Corte Inglés)


Formador: Diplomado e nativo de língua inglesa


Horário: 19H00 às 20H30


Frequência: Sextas-feiras, a começar no dia 23 de Outubro de 2009


Número mínimo de participantes: 8


Preço: Associados: 190,00 €

Não associados: 250,00 €


Inscrições: Até 16 de Outubro


Diplomas: Formação Profissional Acreditadas pela DGERT (Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho).


INFORMAÇÕES

Inscrições:

Secretaria da Bristol School: Tel. 223 792 002

Email: bsgaia@bristolschool.pt

Pagamento:

Através de transferência para o NIB: 0019 0075 00200011369 33.

O comprovativo, devidamente identificado, deverá ser enviado para o fax n.º 223 391 871 ou para o e-mail: direitoemdebate-ajp@sapo.pt

O pagamento pode ser efectuado em 2 prestações mensais (Out. e Nov.).


Nota: N.º mínimo de participantes para abertura do curso – 8 alunos

N.º máximo de participantes por turma – 10 alunos.


Pela Direcção da AJP,


Maria João Cunha Pinto

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Registo criminal obrigatório para quem trabalhar com menores

Quem se candidatar a um trabalho com menores, mesmo que gratuitamente, vai ter de pedir um certificado de registo criminal específico que ateste não haver histórico de abuso sexual ou maus-tratos.
A lei publicada hoje, quinta-feira, em Diário da República, estabelece medidas de protecção de menores em cumprimento da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças.
"É uma medida importante, pois dá a possibilidade de aceder a uma documentação que ajuda a decidir sobre a idoneidade das pessoas. Mas convém lembrar que esta foi uma obrigação de Portugal no âmbito da convenção e não uma iniciativa nacional", afirmou à Lusa a presidente da Associação Portuguesa de Apoio à Vitima (APAV), Joana Marques Vidal.
A Lei 113/2009 determina a exigência do registo criminal "no recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas", desde que o seu exercício envolva "contacto regular" com menores.
A entidade empregadora fica também obrigada a "ponderar" a informação do certificado de registo criminal na "aferição da idoneidade do candidato" e habilita-se a ser penalizada com uma coima se não solicitar aquele certificado.[...]

Brisa condenada por acidente mortal envolvendo javali na A1

Tribunal de Alenquer diz que a concessionária não garantiu a segurança da circulação
Tribunal de Alenquer condenou a Brisa a pagar uma indemnização aos pais de uma jovem que morreu, em Novembro de 1999, num acidente na A1 após o emabte com um javali que se encontrava na via.
A juíza do processo entendeu que «a factualidade apurada permite afirmar com segurança a culpa efectiva da ré Brisa na omissão do cumprimento da sua obrigação de garantir a segurança da circulação, designadamente através da construção de vedações que não permitam a entrada na via de animais, mormente de grande porte como é o caso de um javali», refere a Lusa.
No mesmo acórdão pode ler-se que a concessionária «nem sequer provou genericamente ter cumprido as suas obrigações de vigilância e de conservação das redes laterais da via, uma vez que se apurou a existência de um espaço na parte de baixo da vedação, através do qual o javali se introduziu na via, espaço esse que no dia seguinte ao do acidente foi tapado».
António Oliveira, pai da jovem Sandra, falecida aos 28 anos, refere, citado pela Lusa, que a sentença «vem fora de tempo».
O progenitor recorda que a empresa começou por escrever-lhe uma carta a refutar qualquer responsabilidade no acidente.
«Tiveram que engolir o sapo, de dizerem que estava tudo bem quando tudo estava mal», referiu, recomendando a quem recebe da Brisa a «carta tipo» com que habitualmente a concessionária responde, que a «rasgue» e arranje «coragem» para lutar contra um «gigante» e uma «máquina que não anda».
A par da lentidão da Justiça, António Oliveira classifica de incompreensível que o Instituto de Medicina Legal (IML) tenha demorado três anos a entregar o relatório sobre as causas da morte de Sandra, documento essencial «para não haver mais jogo de empurra».
No decurso do julgamento, ficou a saber-se que «cerca de uma ou duas semanas» antes do acidente que vitimou Sandra «ocorreu pelo menos um outro acidente de viação com um javali, do qual a ré Brisa teve conhecimento», precisamente entre os quilómetros 30 e 39 da A1, sendo que o embate da viatura da jovem com o javali ocorreu ao quilómetro 31,750.
De acordo com o gabinete de relações públicas das Brisa, citado pela Lusa, a empresa ainda está a analisar o processo e decidirá «oportunamente» se recorre ou não.
Fonte: TVI 24

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Simulação de Investigação - CSI by AJP - OVERNIGHT - IIª Edição


Depois no enorme sucesso da primeira CSI – Overnight, a AJP desafia e convida V. Exa. para no fim-de-semana de 24 e 25 de Outubro integrar a equipa de investigadores que irá desvendar um crime ocorrido em circunstâncias misteriosas e pouco comuns - vamos a ver se desta vez se descobre o assassino…


Com efeito, se é fã da série televisiva CSI, gosta de ciência forense e criminalística e quer participar numa iniciativa completamente diferente, integre e acompanhe a equipa de investigadores forenses do Visionarium (em Sta. Maria da Feira). Nesse fim-de-semana estaremos encarregues de resolver um caso de homicídio. Apresentado o relatório da autópsia com todos os detalhes, feita a observação do local do crime e recolhidas e analisadas todas as provas, tem início a actividade laboratorial que conduzirá à identificação de um criminoso entre um grupo de suspeitos.


PROGRAMA:

1º DIA – 24 de Outubro:


19H00 – Recepção


19H15 – Relatório da Autópsia


20H30 – Jantar no Hotel Íbis


21H30 – Actividade de Investigação Criminal – Parte I:


Pesquisa de Sangue Oculto; Impressões Digitais; Análise de Balística; Reconstituição


Criminalística e Odontologia Forense


24H00 – Alojamento no Hotel Íbis



2º DIA – 25 de Outubro:


09H00 – Pequeno-almoço no Hotel Íbis


09H30 – Actividade de Investigação Criminal – Parte II:


Análise de DNA; Identificação de Pólvora



Técnicas:

Pesquisa de sangue oculto; impressões digitais; análise de balística; reconstituição criminalística; análise de DNA; identificação de pólvora e odontologia forense.


LOCAL:

Clube Visionarium – Centro de Ciência do Europarque

4520 – 153 Santa Maria da Feira



CONdições

Participação na Actividade:


- Associados da AJP: 25,00 € /Pax


- Não associados: 40,00 € /Pax



Alojamento sujeito a confirmação de disponibilidade:


Hotel Íbis: 39,00 €/Quarto Individual ou Duplo


Jantar Buffet no Hotel Íbis: 12,50 €/Pax (sopa, prato quente, buffet de saladas, sobremesa, bebidas e café)


Pequeno-almoço Buffet: 5,50 €/Pax



Nº mínimo de Participantes: 15


Nº máximo de participantes: 30


Como as inscrições são limitadas, agradece-se p.f. a devolução da Ficha de Inscrição por e-mail: direitoemdebate-ajp@sapo.pt ou para o fax n.º 22 339 18 71.


Após a confirmação da inscrição, agradece-se igualmente remessa do comprovativo da transferência bancária para o NIB 0019 0075 00200011369 33 do preço desta actividade e caso pretenda do preço do jantar, hotel e pequeno-almoço para o Fax 223 391 871 ou para o e-mail: direitoemdebate-ajp@sapo.pt


Contamos com a sua presença!

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Salários em atraso dão direito a subsídio

Se ordenado falhar 15 ou mais dias após data habitual de pagamento, o trabalhador pode suspender contrato.

Os trabalhadores que suspenderem o seu contrato de trabalho por falta de pagamento têm direito a receber um subsídio de desemprego durante o período da suspensão. Mais: ficam isentos de pagar renda de casa.

Segundo o decreto-lei 105/2009 publicado ontem em Diário da República, os trabalhadores que suspendam o contrato de trabalho por falta de pagamento do salário têm direito a receber prestações de desemprego durante o período da suspensão. O trabalhador pode dar início à suspensão do contrato, se no prazo de 15 dias após a data habitual de pagamento não lhe for auferido o salário.

As prestações de desemprego podem ser atribuídas em relação ao período a que respeita a remuneração em atraso, desde que tal seja requerido e o empregador declare, a pedido do trabalhador, no prazo de cinco dias, o incumprimento dessa mesma prestação. Este valor não pode, no entanto, ser superior a um subsídio por cada três ordenados mensais não recebidos. O trabalhador está igualmente abrangido por este subsídio em caso de suspensão do contrato de trabalho por parte do empregador ou encerramento da empresa por um período superior a 15 dias. Caso a empresa não pague a compensação retributiva prevista em caso de lay-off (dois terços do salário ilíquido), o trabalhador tem igualmente direito de recorrer ao subsídio.

As vantagens não ficam por aqui. Segundo o novo diploma, a partir do momento em que o trabalhador suspende o contrato de trabalho, e prove que irá estar durante um determinado período de tempo sem receber salário, fica isento de pagar a renda da casa. "A execução de sentença de despejo em que a causa para o pedido tenha sido a falta de pagamento das rendas suspende-se quando o executado prove que a mesma se deveu a ter retribuições em mora por período superior a 15 dias", lê-se no documento. O pagamento será regularizado assim que o arrendatário comece a receber as prestações do subsídio. Mais: se por falta da remuneração salarial, o trabalhador contrair uma dívida, e consequentemente lhe sejam penhorados bens como garantia, a penhora é suspensa. Isto aplica-se "a imóvel que constitua a residência permanente do trabalhador e a outros bens imprescindíveis à economia doméstica que naquele se encontrem", acrescenta o decreto-lei.

Fonte: Jornal de Notícias

domingo, 13 de setembro de 2009

Ex-director da PJ quer reforma do CPP para gerar sentimentos de segurança


Uma reforma do Código do Processo Penal de 2007 contribuirá para gerar sentimento de segurança na população, defendeu, sexta-feira à noite, o antigo director da Polícia Judiciária Santos Cabral.

"Não podemos procurar que os nossos bairros e as nossas ruas sejam sítios pacíficos e o­nde se possa andar à vontade e, simultaneamente, termos um Código do Processo Penal que permite que as pessoas saiam com a maior das facilidades após cometerem crimes graves", disse, ao preconizar alterações no texto legal.

O Código do Processo Penal que entrou em vigor em Setembro de 2007 reduziu os prazos de prisão preventiva e restringiu a aplicação desta medida de coacção a casos de crimes dolosos puníveis com prisão superior a cinco anos.

Santos Cabral defendeu que a alteração do Código do Processo Penal deverá concretizar-se após ser conhecido o relatório de avaliação da reforma de 2007, que o Observatório Permanente de Justiça já terá concluído mas que só será divulgado após as eleições legislativas.

O antigo director da Polícia Judiciária foi um dos oradores num debate sobre "Segurança Urbana - Como garanti-la?", promovido pelo recandidato PSD/CDS à Câmara do Porto, Rui Rio.

No mesmo debate, o antigo procurador-geral da República Souto Moura afirmou que "não podemos estar à espera que se resolvam os problemas sociais do país" para eliminar as causas da criminalidade, "correndo o risco de entretanto toda a sociedade implodir". [...]

Fonte: Expresso

Avaliações de incapacidade para benefícios fiscais aumentaram mais de 20% em três anos.

Utentes queixam-se dos atrasos na realização de Juntas Médicas por incapacidade para obtenção de benefícios fiscais. Direcção-Geral de Saúde diz que pedidos aumentaram e que situação "poderá tender a agravar-se".

Há quem espere mais de um ano pela realização de uma Junta Médica para obtenção de benefícios fiscais, quando o prazo fixado na lei é de 60 dias, contados a partir da data de entrega do requerimento. De acordo com a Direcção-Geral de Saúde (DGS), os pedidos com vista à avaliação de incapacidade aumentaram "mais de 20 por cento" entre 2006 e 2008, situação para a qual contribuiu "uma maior exigência" das Finanças, com pedidos de reavaliação dos cidadãos.

A chefe da Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional da DGS, Maria do Céu Madeira, explica que ao aumento do número de pedidos de juntas médicas, verificados um pouco por todo o país, os serviços têm vindo a confrontar-se com o incremento das reavaliações, solicitadas pelas Finanças, para efeitos de benefícios fiscais. "Se em determinadas regiões verificou-se um reforço das juntas médicas, noutras, não houve a possibilidade de aumento dos períodos consignados às juntas, devido ao reduzido número de autoridades de saúde, o que leva a que não exista uma capacidade de resposta dentro dos prazos", esgrime a responsável, considerando tratar-se de situação que "poderá tender a agravar-se".

Dando conta de uma "grande pressão" junto dos serviços, assinala que regiões do país há que se apresentam como "paradigmáticas". A propósito, aludiu ao distrito de Viana do Castelo (ver caixa), o­nde o tempo médio de espera é, afiançam os utentes, "superior a um ano". [...]

Fonte: Jornal de Notícias

Maioria dos juízes são mulheres

São mais de mil juízas em Portugal, num total de 1970 magistrados judiciais. No passado dia 3 de Setembro foram empossadas mais 35 mulheres e apenas 13 homens

Do número total de juízes portugueses - 1970 nos tribunais de primeira instância, da Relação e no Supremo Tribunal de Justiça - 1040 são mulheres. Ou seja: quase 53%. Estes números ganham expressão máxima nos tribunais de primeira instância: 973 mulheres 'contra' os 634 magistrados homens que actualmente exercem actividade.

Mas o panorama muda nos tribunais superiores. Existem apenas 66 juízas desembargadoras face aos 231 do sexo masculino nos cinco tribunais da Relação.

E no patamar mais elevado da magistratura portuguesa - o STJ - apenas existe uma juíza conselheira e 65 juízes conselheiros. Uma realidade que é facilmente explicável: actualmente na escola de juízes, o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), 85% dos inscritos são mulheres; até ao 25 de Abril de 1974 a magistratura esteve vedada ao sexo feminino.

Mas os tempos mudaram e no passado dia 3 de Setembro, numa cerimónia realizada no STJ (ver foto), foram 48 os magistrados que tomaram posse como efectivos - ou seja, com o estágio do CEJ terminado - sendo que 35 são do sexo feminino (ver casos em baixo).

A média de idades dos actuais juízes é de mais de 40 anos. Mas o CEJ tem vindo a receber, na maioria, jovens entre os 25 e os 29 anos. Um retrato que foge à regra que imperou durante décadas.

Fonte: DN