quarta-feira, 30 de novembro de 2005

Tribunal condena condutores a visitar politraumatizados

"Tribunal condena condutores a visitar politraumatizados
Após acidente que causou a morte a uma estudante universitária


O Tribunal da Maia condenou hoje dois condutores responsáveis pela morte na A3 de uma jovem a visitar semanalmente a unidade de politraumatizados do Hospital de S. João para se consciencializarem acerca dos efeitos da má condução.

Além desta pena acessória e da inibição de conduzir, os dois automobilistas foram condenados a penas de prisão, suspensas.

O acidente ocorreu no troço da A3 que atravessa a Maia, a 17 de Março de 2002, data das penúltimas eleições legislativas.

Tudo começou por uma colisão envolvendo um BMW e um Opel Corsa, que provocou o despiste deste último, fazendo-o voar cinco a seis metros, sobre o separador central, para o sentido de trânsito contrário.

O veículo descontrolado acabou por cair sobre o carro da estudante universitária Ana Cristina Miranda, 25 anos, que viria a morrer esmagada.

Segundo Miguel Miranda, advogado contratado pela família da vítima mortal, o tribunal considerou que o condutor do BMW evidenciou negligência grosseira, o que provocou o acidente.

Foi condenado por isso a três anos de prisão, numa pena suspensa por cinco anos, ficando inibido de conduzir pelo período de um ano e obrigado a visitar semanalmente, durante seis meses, a unidade de politraumatizados do Hospital de S. João, no Porto.

De acordo com a fonte, o condutor do Opel Corsa foi condenado por homicídio por negligência simples, a ano e meio de prisão, com pena suspensa por três anos.

Fica também obrigado a visitar os politraumatizados internados no "S. João", semanalmente e durante três meses, e proibido de conduzir por meio ano."

...death by hanging !!!

Lido no blog Ordem no Tribunal excelente!!!

"Este cidadão da África do Sul não faz a coisa por menos!

Enforcamento, era o que pedia para quem o enganou em Portugal.

Foi burlado por alguém que, embora estrangeiro fez o servicinho em território pátrio, beneficiando dos brandos costumes dos lusitanos e dos seus tribunais. Depois, fez queixa às autoridades. Deduziu mesmo uma espécie de pedido civil que mandou para o DIAP de Lisboa, como se vê na imagem, no qual se congratulava com a pena que julgava que viria a ser aplicava ao artista que o enganou, "which hopefully is death by hanging"..."


sábado, 26 de novembro de 2005

Solução extrajudicial

"Arquive-se esta execução, porque, o exequente foi executado (à bala) pelo devedor."
Despacho brasileiro numa execução por título judicial em Diamantino-MT

Honoré Daumier



Grand escalier du Palais de Justice, litografia da série "Le Gens de Justice", 1848

"Grandes recursos..."

"Eu era para ser fuzilado esta manhã às seis horas, mas como tinha um bom advogado o pelotão só chegou às seis e meia."

Woody Allen
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quinta-feira, 24 de novembro de 2005

Salário mínimo nacional para 2006


O Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 2005 aprovou o Decreto-Lei que actualiza os valores da retribuição mínima mensal garantida para 2006.

Com este Decreto-Lei é actualizado, para vigorar no ano de 2006, o valor da retribuição mínima mensal garantida, que é fixada em 385,90 euros, o que corresponde a um aumento de 3%.

quarta-feira, 23 de novembro de 2005

VII Congresso dos Juízes Portugueses

Clique no link p/ ver o programa: VII Congresso dos Juízes Portugueses


Advogados oficiosos de Ponte de Lima em greve

Ainda há pouco tempo quando me insurgi a propósito das declarações do Sr. Ministro da Justiça sobre as defesas oficiosas serem asseguradas de forma "indecente", brinquei que só faltava os advogados oficiosos fazerem greve.
Os advogados de Ponte de Lima anunciaram hoje que a partir de 5 de Dezembro farão greve às nomeações oficiosas e às escalas de urgência dos tribunais se até lá não lhes forem pagos os honorários em atraso.
Mais desenvolvimentos sobre esta notícia no JN e TSF

Inscrição p/ o jantar de apresentação da AJP

Pelo presente informam-se os nossos estimados associados e outros convidados que hoje é o último dia para a inscrição no jantar de apresentação pública da Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto, a ter lugar no restaurante da Fundação Dr. António Cupertino de Miranda, no próximo dia 29 de Novembro, pelas 20.00 horas, reservado exclusivamente para este evento.
Este jantar destina-se igualmente ao conhecimento mútuo de todos os seus associados e sócios honorários da comissão de honra, bem como para efectuar a exposição e discussão informal do plano de actividades da AJP.
Se desejar inscrever-se p/ o jantar ou p/ qualquer outro esclarecimento s/ a nossa associação p.f. remeta email para: direitoemdebate-ajp@sapo.pt ou via fax para o n.º 223 326 286.

Órgãos da AJP

A composição actual dos órgãos da Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto resultou da eleição dos corpos sociais na Assembleia Geral realizada em 14 de Outubro de 2005.

Direcção

Presidente: Dr. Paulo Duarte Teixeira (Juiz de Direito)
Vice-Presidente: Dr. Ricardo Nascimento (Advogado)
Secretário: Dr. Luís Cardoso Rocha (Advogado)
Tesoureiro: Dr.ª Maria Paula Serra (Advogada)
Vogal: Dr. Nuno Morais (Advogado)
Vogal: Dr. André Rocha (Assessor do Dep. Jurídico da Sonae - SGPS, S.A.)
Vogal: Prof. José Reis (Professor da FDUP)


Assembleia-Geral

Presidente: Dr. Emanuel Teixeira (Advogado)
Vogal: Dr.ª Susana Castro Guimarães (Procuradora do Ministério Público)
Vogal: Dr. Duarte Nuno Correia (Advogado)


Conselho Fiscal


Presidente: Dr. Pedro Ávila (Advogado)
Vogal: Dr. Paulo Torres (Advogado)
Vogal: Dr. António Vigário (Advogado)

segunda-feira, 21 de novembro de 2005

"Quem vem e atravessa o rio...."

Perguntas necessárias

Absolutamente necessárias e pertinentes estas "6 perguntas aos candidatos presidenciais" do ilustre Juiz Desembargador Francisco Bruto da Costa no blog Informática do Direito:
O blog
ab-surdus levanta oportunamente uma questão: pede-se aos candidatos à Presidência da República que "(...) definam de forma clara não apenas o perfil mas que digam concretamente quais os cidadãos que pensam/aceitam nomear para o CSM e para PGR.(...)
Creio que a pergunta é oportuna, mas que se pode ir mais longe, indagando dos candidatos à Presidência o que pensam sobre todas as questões estruturantes da justiça.
Queremos saber não só:
1. Que tipo de personalidades estarão os candidatos dispostos a apontar dentro das suas competências para o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República ?
Mas também:
2. O que pensam os candidatos do actual estado da justiça, quais os estrangulamentos que é possível superar e que estratégia propõem para isso ?
3. O que pensam os candidatos que um Presidente da República pode fazer enquanto tal, para além de discursos mais ou menos persuasivos ?
4. Qual a posição que o Presidente eleito deve ter perante os conflitos existentes na justiça ?
5. Qual a posição que o Presidente eleito deve ter perante factos escandalosos da nossa vida judiciária, como seja a desastrosa paralisação das acções executivas ?
6. Que poderes presidenciais podem ser accionados no âmbito da construção do Estado de Direito democrático ?
Aqui ficam meia dúzia de perguntas; sugerimos aos senhores jornalistas que cumpram as suas funções e as formulem aos candidatos, e isto é um desafio: provem, por favor, que ainda há jornalistas em Portugal, e que nem todos os que escrevem nos jornais e reportam para as TVs se transformaram em profissionais de propaganda.

sexta-feira, 18 de novembro de 2005

"SMS usadas como prova em Tribunal"

Lido no JURIS

"O caso é macabro. Duas irmãs de 15 e 16 anos drogaram a mãe, alcoólica, deitaram-na na banheira e daí resultou a sua morte por afogamento. As SMS trocadas com um amigo foram usadas em Tribunal como prova. Os diálogos"

Carta de Defesa dos Cidadãos na Administração da Justiça

A AFO - Associação Forense do Oeste, liderada pela juíza presidente do Tribunal das Caldas da Rainha, Isabel Baptista foi mandatada no II Encontro Nacional de Associações Jurídicas, realizado em Braga no dia 15 de Outubro de 2005, para solicitar ao Presidente da República, ao Provedor de Justiça, ao ministro da Justiça, à Primeira Comissão da Assembleia da República, reuniões para apresentar a "Carta de Defesa dos Cidadãos na Administração da Justiça".


A Direcção da Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto foi contactada pela Exma. Sr.ª Dr.ª Isabel Baptista no sentido de expressar a sua opinião sobre o presente documento. Neste sentido, consideramos que a presente Carta de Defesa do Cidadão na Administração da Justiça é uma manifestação inequívoca do contributo das Associações Jurídicas e Forenses para a dignificação da Justiça, sobrepondo-se a quaisquer interesses pessoais ou corporativos. Por conseguinte é com muita honra que a Direcção da AJP subscreve na íntegra o teor desta Carta, cujo teor publicamos:


"Carta de Defesa dos Cidadãos na Administração da Justiça"


Preâmbulo


Nos termos da Constituição da República Portuguesa a Justiça é administrada pelos Tribunais em nome do Povo Português, sendo reconhecido aos cidadãos o direito a tomar parte em todos os assuntos da vida pública como manifestação de um verdadeiro dever cívico.
A administração da Justiça é, no quadro do Estado de Direito Democrático, um serviço público vocacionado para a defesa dos direitos e garantias individuais, que deve ser prestado com a adequada qualidade aos cidadãos que a ele recorrem por instituições que, inseridas num sistema integrado de resolução de conflitos, garantam uma solidariedade social efectiva.
As associações jurídicas e de profissionais forenses estão cientes de que o direito dos cidadãos a uma boa administração da Justiça se sobrepõe a equívocos interesses pessoais ou corporativos dos seus associados.
Conscientes de prosseguir o urgente interesse nacional numa melhor Justiça, mais participada, responsável e solidária, deliberam aprovar a presente Carta para a Defesa do Cidadão na Administração da Justiça, contendo um ideal comum cujos princípios devem ser prosseguidos, aplicados e desenvolvidos por todos os indivíduos e entidades envolvidos na tarefa de administrar a Justiça.
1. Direito à Informação
a) Todos os cidadãos têm direito a receber, em tempo oportuno, informações adequadas, compreensíveis e completas por parte dos diversos agentes de administração da Justiça acerca de tudo quanto respeite ao exercício dos seus direitos, nomeadamente sobre a tramitação e prazos processuais, bem como sobre as consequências da sua inobservância e respectivos custos.
b) O direito à informação significa, além do mais:
- o direito a usufruir, no interior dos edifícios dos Tribunais, de gabinetes de atendimento ao público, com a função de informar, orientar e apoiar os cidadãos nas suas relações com a Justiça;
- o direito a obter cópia dos termos do processo desde que tal não represente violação de segredo de justiça;
- o direito à comunicação dos actos e decisões em linguagem clara e perceptível para o cidadão, designadamente sobre as condições e prazos de recurso ou da sua impugnação, devendo tais actos e decisões ser legíveis sempre que manuscritos;
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a falta de informação sobre o acesso aos diversos meios de tutela jurisdicional, sobre a possibilidade de escolha entre eles e sobre os custos do procedimento;
- a inexistência de um local, serviço ou instrumento destinados a prestar as informações que se revelem necessárias;
- a inexistência em locais acessíveis ao público de modelos de requerimento a utilizar directamente pelos próprios interessados, quando o possam fazer.
- a recusa por qualquer agente ou serviço a prestar as informações que lhes sejam solicitadas;
- a falta de informação por parte das autoridades judiciárias e dos órgãos e autoridades de polícia criminal às vítimas de crimes ou a quem seja submetido a um processo penal em relação ao desenrolar do procedimento, em matérias que não estejam abrangidas pelo segredo de justiça e ao modo do exercício dos seus direitos;
- a falta de informação detalhada por parte dos mandatários forenses aos seus constituintes sobre o desenrolar dos procedimentos;
- a falta de identificação visível dos funcionários dos serviços de administração da Justiça, excepto quando a identificação coloque em causa a segurança das pessoas envolvidas;
- a omissão ou ilegibilidade da identificação do agente ou entidade que profere a decisão ou é responsável pelo acto comunicado ao cidadão;
- a falta de adequada sinalização exterior relativa à localização dos edifícios dos Tribunais e, no seu interior, a falta de sinalização dos diversos departamentos.
2. Direito ao respeito
a) Todos os cidadãos têm direito, no relacionamento com os serviços de administração da Justiça, a ver respeitada a sua dignidade e a não serem sujeitos a práticas e comportamentos lesivos da sua integridade física, psíquica, moral ou social.
b) O direito ao respeito significa ainda:
- o direito à reserva, em especial em relação à identidade das pessoas envolvidas, em qualquer fase da tramitação processual;
- o direito à privacidade na audição das partes, nomeadamente na área de família e menores.
- o direito a ser tratado por todos os agentes da administração da Justiça de modo cortês e respeitador da sua dignidade pessoal;
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- o adiamento de actos para os quais os cidadãos foram convocados sem que lhes seja claramente explicada a razão para esse facto;
- a falta de cumprimento dos horários previamente estabelecidos para as diligências;
- os comportamentos injustificadamente autoritários por parte dos magistrados e funcionários judiciais;
- a falta de resposta atempada às legítimas pretensões apresentadas pelos cidadãos, incluindo a falta de resposta por parte do advogado às solicitações do seu constituinte;
- a insensibilidade para com a vítima nas várias fases do procedimento obrigando-a a reviver desnecessariamente episódios traumatizantes;
- a submissão a qualquer tipo de vexame sobre quem é sujeito a um procedimento penal, incluindo a difusão da sua identificação através da comunicação social durante a fase de inquérito criminal.
3. Direito ao Acesso
a) Todos os cidadãos têm direito a não ser discriminados no acesso à Justiça em razão da sua condição económica, social ou cultural.
b) O direito de acesso à Justiça significa, além do mais:
- o direito à possibilidade de efectiva utilização dos meios alternativos de resolução de conflitos;
- o direito de as associações de consumidores ou de defesa de interesses colectivos poderem intervir em juízo em acções colectivas não limitadas à tutela anulatória.
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a existência de procedimentos burocráticos que limitem o recurso ao apoio judiciário e a falta de controlo dos procedimentos de concessão de apoio judiciário por parte da entidade competente;
- a não redução das custas nos processos com reduzida actividade jurisdicional;
- a existência de obstáculos económicos e organizativos levantados à interposição de recursos, nomeadamente através do valor das custas a suportar, da desproporcionada elevação do valor das alçadas ou de complexos procedimentos;
- a sujeição a injustificáveis esperas e a repetidas deslocações ao mesmo ou a outros serviços, por idêntico motivo.
4. Direito a infra-estruturas adequadas
a) Todos os cidadãos têm direito a que as infra-estruturas afectas aos Tribunais e aos serviços de administração da Justiça sejam dignas e funcionais no que respeita à higiene, à localização e à logística, ao mobiliário, ao número de salas e às acessibilidades, inclusive para pessoas portadoras de deficiência.
b) O direito a infra-estruturas adequadas significa ainda:
- o direito à segurança dos edifícios por meio de criação de saídas de emergência facilmente identificáveis, de portas anti - incêndio e da colocação de extintores em locais bem visíveis em todos os pisos;
- o direito à instalação nos edifícios de sistemas que garantam a segurança física de magistrados, funcionários e advogados e público em geral contra acções criminosas dirigidas às suas pessoas;
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a realização de audiências de julgamento em espaços exíguos, sem o mínimo de dignidade para o exercício da actividade de um órgão de soberania ou em espaços desconfortáveis face ao número de intervenientes ou de pessoas interessadas em acompanhar as audiências públicas;
- a inexistência de salas de espera especialmente destinadas a testemunhas;
- a inexistência de salas adequadas à audição de cidadãos no âmbito de inquérito de natureza penal com a privacidade e confidencialidade exigidas pela lei;
- a inexistência de sistemas de comunicação de voz nas chamadas para actos processuais a decorrer em simultâneo, sempre que tal se revele necessário;
- a inexistência de serviços sanitários públicos adequados e em número suficiente;
- a ausência de instrumentos para regularização de filas de espera ou ordenamento dos utentes antes do atendimento.
5. Direito a um processo célere
a) Todos os cidadãos têm direito à decisão em tempo útil das questões que submetam à apreciação dos Tribunais, de acordo com os princípios e direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa e nas cartas internacionais.
b) O direito a um processo célere significa, além do mais:
- o direito a obter decisão definitiva de um processo em prazo que não exceda, sem justificação, dois anos para decisão em primeira instância e quatro anos para todas as fases possíveis do processo;
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a falta de um número suficiente de magistrados, de funcionários de justiça e de assessores em relação ao número de processos;
- a falta de definição legal de um número limite de processos a cargo de cada magistrado, pressuposto da sua responsabilização pela não decisão em tempo útil;
- o adiamento de diligências devido a deficiência ou falta de notificação dos intervenientes ou por outras razões, apenas imputáveis aos serviços;
- a não observância, injustificada, dos prazos processuais de duração do inquérito ou da instrução e a demora injustificada em proferir decisão em procedimento cautelar, despacho de que dependa o prosseguimento do processo ou decisão final.
6. Direito à qualidade
a) Todos os cidadãos têm direito a usufruir de uma Justiça de qualidade no que concerne às decisões proferidas, à preparação dos diversos agentes que a possibilite e à correcção dos respectivos procedimentos.
b) O direito à qualidade significa ainda:
- o direito a exigir uma adequada programação, planificação e controlo de gestão de recursos humanos, de aquisição de bens e serviços e de manutenção de meios e infra-estruturas;
- o direito a obter uma efectiva tutela judicial de acordo com os critérios definidos nas cartas internacionais de direitos.
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a existência de um processo de execução que não satisfaz os reconhecidos interesses dos credores;
- a existência de um processo penal inadequado a satisfazer as exigências de segurança dos cidadãos e a garantir os direitos das vítimas dos crimes;
- a prevalência de razões formais em detrimento do conhecimento da pretensão deduzida em juízo;
- a falta de adequada formação profissional inicial e de permanente actualização e formação por parte dos diversos agentes dos serviços de administração da Justiça;
- a falta de instrumentos de adequado controlo e monitorização da qualidade dos serviços prestados no âmbito da administração da Justiça, em especial por parte de magistrados, advogados, funcionários de justiça e órgãos de polícia;
- a inadequação dos processos de informatização dos tribunais bem como a falta de formação específica e de apoio em tempo real aos respectivos utentes.
7. Direito à participação
Todos os cidadãos têm direito a participar activamente na vida pública e a ser efectivamente ouvidos, através das associações cívicas que os representem e actuem nas áreas abrangidas, antes da adopção de reformas legislativas que se possam repercutir sobre a actividade dos Tribunais.

Por uma política integrada de administração da Justiça que privilegie meios alternativos de resolução de conflitos;

Por uma Justiça participada e solidária ao serviço dos cidadãos, em nome de quem é feita.

quinta-feira, 17 de novembro de 2005

Advogados debatem problemas, reformas e o seu próprio prestígio


17.11.2005 - Paula Torres de Carvalho, PÚBLICO

"Em menos de 20 anos, o número de advogados em Portugal passou de quatro mil para cerca de 23 mil. Todos os anos, entre três a quatro mil licenciados saem dos 20 cursos de Direito em funcionamento. Todos os anos, dois mil novos estagiários são admitidos na Ordem.
Um grande número acaba no desemprego. Este problema da massificação da advocacia - e do desemprego no sector - constitui um dos principais problemas que se colocam hoje à classe dos advogados e à sua Ordem profissional.
A incapacidade de resposta face a tanta procura e a ameaça que isso poderá representar quanto ao respeito pela deontologia da profissão serão assuntos abordados no congresso que, hoje, começa em Vilamoura, no Algarve, e que tem como tema principal A Responsabilidade Social dos Advogados.
Não só no campo da organização profissional se observam as consequências desta massificação, mas também no que respeita à formação permanente dos candidatos a advogados e à sua imagem perante os cidadãos.
A responsabilidade social dos advogados "não se cumpre se a formação não preparar profissionais que possam responder, de modo eficiente, aos vários segmentos em que hoje se resolvem as questões da justiça e do desenvolvimento", nota o Presidente da República num texto de mensagem ao congresso, a cuja abertura vai presidir. Três sessões plenárias e 13 workshops vão debater os principais problemas que preocupam os advogados.
O estatuto da advocacia e o reconhecimento da sua independência por parte do poder político estão, afinal, intimamente associados ao papel do advogado ao longo dos tempos. O da "defesa do interesse público, do cidadão e dos direitos, liberdades e garantias", nota Perry da Câmara, vice-presidente da Ordem dos Advogados. É este princípio que, em sua opinião, é preciso "refundar, redescobrir e recultivar, porque foi isso que deu à advocacia a enorme importância que ela tem", afirma.
O VI Congresso dos advogados portugueses, segundo os organizadores, pretende assim transformar-se numa forte afirmação de defesa das reformas na política de justiça e do prestígio da advocacia, o que converge com a defesa dos direitos dos cidadãos.
Impossível esquecer a crise da justiça
O debate sobre o exercício da advocacia não pode, porém, ser realizado independentemente da reflexão sobre a crise actual de funcionamento e de confiança no sistema de justiça. "O sistema de justiça está a afundar-se na administração e na forma de funcionamento dos tribunais, nos serviços do Ministério Público, nas conservatórias, nos institutos, nas comissões e com os solicitadores de execução", diz Luís Filipe Carvalho, membro do Conselho Geral da Ordem dos Advogados. Cabe a estes "dar o seu contributo para que tudo isto mude", defende.
Outra das grandes questões é a aplicação de medidas por parte do Estado que têm levado ao seu afastamento crescente da participação em determinados actos, como, por exemplo, dos processos de execução (cobrança de dívidas). A esta situação alia-se outra: a procuradoria ilícita, em que os actos de aconselhamento e consultadoria de âmbito judicial são praticados ilegalmente por pessoas que se substituem aos advogados. O combate a este problema foi considerado prioritário pela anterior direcção da Ordem.
Para evitar muitos dos problemas que daqui resultam, os dirigentes da Ordem estão empenhados na defesa da promoção da "advocacia preventiva", que possibilite a aproximação do cidadão ao advogado, através do aconselhamento jurídico em relação a determinados actos como assinaturas de contratos ou compra de imóveis ou automóveis, para evitar posteriores problemas legais.
O respeito pela deontologia e a revisão de alguns dos seus princípios é também uma questão cujo debate ocupará um lugar central no congresso.
As opiniões favoráveis à criação de novas normas consolidaram-se em reacção às polémicas resultantes das frequentes declarações públicas de advogados sobre processos mediáticos. Interligado com este tema está o das relações da justiça e da advocacia com a comunicação social, bem como os problemas do segredo profissional dos advogados e o da acção disciplinar.
Na perspectiva de Luís Laureano Santos, presidente do Conselho Superior, "se há necessidade de reflectir sobre eventual revisão de princípios deontológicos, não poderá deixar de se ponderar também na revisão das regras adjectivas que devem reger o percurso da acção disciplinar".
Já não é possível, contudo, reduzir a reflexão sobre todos estes assuntos a uma perspectiva interna. O alargamento ao espaço europeu implica o debate sobre os novos desafios do ordenamento jurídico na Europa que requerem a intervenção dos advogados relativamente aos direitos e liberdades dos europeus.

quarta-feira, 16 de novembro de 2005

Google ajuda a resolver crime

Esta notícia ainda há-de servir de argumento para um episódio do CSI - um criminoso foi descoberto, não por uma impressão digital, uma pegada, um pêlo no local do crime, sangue ou ADN, mas sim pelo rastro que deixou numa pesquisa no Google.

Fiel ao seu lema este motor de busca tornou "tudo mais fácil" e a pesquisa efectuada pelo arguido revelou-se uma prova fundamental.

Podem ver o artigo com detalhe em WRAL.com

terça-feira, 15 de novembro de 2005

Era uma vez...

Quatro funcionários públicos chamados Toda-a-Gente, Alguém, Qualquer-Um e Ninguém.
Havia um trabalho importante para fazer e Toda-a-Gente tinha a certeza que Alguém o faria.
Qualquer-Um podia fazê-lo, mas Ninguém o fez.
Alguém zangou-se porque era um trabalho para Toda-a-Gente.
Toda-a-Gente pensou que Qualquer-Um podia tê-lo feito, mas Ninguém constatou que Toda-a-Gente não o faria.
No fim, Toda-a-Gente culpou Alguém, quando Ninguém fez o que Qualquer-Um poderia ter feito. Foi assim que apareceu o Deixa-Andar, um quinto funcionário para evitar todos estes problemas...
Lido no blog de um amigo: Periférico

Sugestão



Contos de Colarinho Branco, de Paulo Morgado, editado pela Dom Quixote, com prefácio de Maria José Morgado e introdução de Sérgio Figueiredo.
Trata-se de uma viagem ao mundo clandestino do crime económico, relatada em 28 divertidos e sarcásticos contos, com muitas mensagens subliminares, frisando o rol de golpes clássicos que conduzem ao dinheiro fácil. É desta que vou aprender a ganhar dinheiro sem ser a trabalhar....

Justiça para todos


"HERMES PERGUNTA A ZEUS DE QUE MODO DEVERÁ DISTRIBUIR JUSTIÇA E PUDOR ENTRE OS HOMENS: DEVO DISTRIBUIR JUSTIÇA COMO FORAM DISTRIBUÍDAS AS ARTES APENAS A ALGUNS HOMENS OU DEVO DISTRIBUI-LA A TODOS? A TODOS RESPONDEU ZEUS, E QUE TODOS TENHAM O SEU QUINHÃO; AS CIDADES NÃO PODERIAM EXISTIR SE APENAS POUCOS POSSUÍSSEM JUSTIÇA..."
Mito Prometeu, PROTÁGORAS

sábado, 12 de novembro de 2005

"A Contos com a Justiça"


Obra editada pela Coimbra Editora, constituída por onze contos de magistrados de Norte a Sul do país, numa recolha feita por José Eusébio Almeida e José Igreja Matos, autores da ideia. Os direitos patrimoniais de autor desta obra revertem, por vontade dos seus titulares, a favor da Associação de Solidariedade Social "Casa do Juiz".
Assim:

"A Justiça por um Conto" – Nelson Fernandes
"Um Ciclo da Água" – Fernando Fernandes Freitas
"Males de Dirceu" – Tibério Nunes da Silva
"A Luísa, O Marco e um Pequeno Apartamento" – Paulo Correia
"O Senhor Fortunato" – Renato Barroso
"A Senhora Sem Nome e a Outra Senhora" - José Eusébio Almeida
"Trilogia Breve" – José Igreja Matos
"Testemunho" – Elisabete Valente
"Um Tiro na Nuca, Porque Sim" – António Sampaio Gomes
"Os Pássaros e as Penas" – Manuel Capelo
"O Ladrão das Penas" – Paulo Guerra
O projecto explica-se na respectiva introdução onde pode ler-se:
"Quem trabalha nos tribunais, há muito que o pressente... A linguagem dos processos omite tanto do que dentro deles se vive. A prosa escorreita do despacho judicial ou da sentença lembra, às vezes, o preto destas nossas becas e, entre o estafado jargão jurídico, afugentam-se palavras imensas, de cores muitas. Em demasiadas ocasiões, permanece, surdo, o incómodo da frase espantada, que fica por dizer. Pois, foi desse desconforto magoado que nasceu este projecto a dois. Acordar frases adormecidas, vesti-las, com singeleza, na roupagem de um livro de contos, integralmente escrito por juízes, unidos nesse deslumbramento de vida que lhes vai correndo nos olhos. Depois, deu-se a descoberta fácil e entusiasmada de nove vozes únicas que ressoam de todo o país e que às nossas se juntaram, na mais falsa das selecções: todos os que à chamada responderam, logo os quisemos como escolhidos. Certamente, mais se farão ouvir, assim este projecto saiba levedar."

"Justiça irresponsável"

"A justiça portuguesa demonstrou esta semana que há muito sérias razões de preocupação sobre a sua seriedade e rigor. O desfecho do "caso Paulo Pedroso", um deputado que esteve seis meses em prisão preventiva com base numa investigação inconsistente, que no início muitos de nós tentámos levar a sério, deveria merecer profunda reflexão. Após mais de dois anos de continuadas suspeições, que dificilmente alguma vez serão anuladas, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou que os indícios em que se baseou a acusação "não se revestem da 'suficiência' que a lei, a doutrina e a jurisprudência exigem para que seja lavrado despacho de pronúncia". Não é, aliás, a primeira vez que a Relação se pronuncia contra o trabalho do Ministério Público. Ora, se este é um caso que o procurador-geral da República assumiu directamente, impõe-se que saiba retirar consequências. A investigação foi tudo menos rigorosa. E se isto aconteceu com uma figura política relevante, fica a interrogação sobre o que acontecerá a cidadãos anónimos sem meios para se defenderem. Se se pretendia demonstrar que a justiça portuguesa não se deixa intimidar pelo poder político, pelos poderosos, não poderia ser pior o resultado. Pior ainda se tivermos em conta que estamos perante um processo em que às vítimas da pedofilia não podemos acrescentar vítimas de uma justiça pouco escrupulosa. É evidente que nem o Ministério Público nem os juízes são infalíveis. Mas devem ser rigorosos, alheios a ajustes de contas políticos e, sobretudo, responsabilizáveis.
O desfecho do "caso Pedroso", peça importante do processo Casa Pia, surge num contexto em que os magistrados se assumem descaradamente em luta política. Usam um vocabulário pouco respeitoso. Desrespeitam-se, desvalorizam-se. E, mais grave, criam a suspeição de que os movem sentimentos políticos revanchistas. Quem leu um comunicado em que os juízes portugueses exigem que o Governo retire as "devidas consequências" de uma notícia requentada em que se aludia a um alegado comportamento pouco ético do actual ministro da Justiça quando desempenhava funções públicas há 17 anos em Macau, não pode deixar de ficar perplexo. Independentemente do que pensemos de Alberto Costa, o seu comportamento em Macau foi objecto de decisões judiciais que o ilibaram de qualquer falta. Ora, quando são os juízes os primeiros a desrespeitarem os seus actos e não olham a meios para atingir fins políticos, as razões de preocupação sobre a saúde do nosso Estado de direito não podem ser maiores. A deriva política de alguns operadores judiciais está a fragilizar a já debilitada justiça. Há quem não perceba que a forma pouco respeitosa como se coloca na praça pública se vira contra si. Há quem julgue que os portugueses ainda não perceberam que boa parte da lentidão da justiça se deve à pouca diligência dos tribunais. E que dizer do "caso Portucale", de que a justiça fez tanto espalhafato? Seis meses decorridos, o ex-ministro Nobre Guedes ainda não foi sequer ouvido. E que dizer da misteriosa busca sem suspeita a casa de Jorge Coelho? E que dizer da forma incompetente como se tentou esc rutinar os bancos? Tem razão José Ribeiro e Castro "O Estado de direito está torto." Está tão obcecado com os poderosos como impotente para qualquer investigação consequente. E, quanto ao cidadão comum, pouco se importa com ele. Os processos vão apodrecendo nos tribunais."

Usar em caso de emergência

sexta-feira, 11 de novembro de 2005

VI Congresso dos Advogados Portugueses


Realiza-se, em Vilamoura, nos próximos dias 17, 18 e 19 de Novembro, o VI Congresso dos Advogados Portugueses, tendo como tema base dos trabalhos “A Responsabilidade Social dos Advogados".
Encontram-se já disponíveis, no portal da Ordem dos Advogados, as comunicações dos Senhores Congressistas.

quinta-feira, 10 de novembro de 2005

Neste país....

"Os melhores cientistas portugueses estão no estrangeiro, o Prémio Nobel vive no estrangeiro, o melhor vinho do Porto pertence aos ingleses, Colombo é de Génova e o futebolista com mais títulos é português, mas não representa Portugal".
Pedro Paradela de Abreu, editor da autobiografia de Vítor Baía
Sublinhe-se "até rasgar a folha" que a atitude do seleccionador e dos responsáveis da FPF

que continuam sem dar uma justificação pública sobre a não convocação de um dos nossos melhores guarda-redes de sempre é, em minha opinião, uma tremenda INJUSTIÇA!

quarta-feira, 9 de novembro de 2005

Justiça q.b.

"Ora vejam lá"

Absolutamente fantástico este post da Grande Loja do Queijo Limiano

Segunda, Terça, Quarta, Quinta,
Sexta, Sábado, Domingo
Vai a malta passear.
Chega à banca dos jornais
Só notícias de pasmar!
Segunda-feira- há o Souto na berlinda.
Na Terça-Feira- é o MP à pega.
Na quarta-feira- é o caso Eurominas.
Na Quinta-feira- vê-se um Coelho na toca.
Na Sexta-Feira- O Independente e o Costa.
E no Sábado- há o Expresso!
E ao Domingo?
Ao Domingo, tudo pró lixo!
Ora vejam lá! Ah Ah!
Ora vejam lá! Eh Eh!
Ora vejam lá- outra semana já aqui está!
Pois é!

1º contrato de compra e venda de imóvel com mulher incluída

Loira de 48 anos pôs a sua casa à venda e inclui-se no pacote, pode ver aqui o desenvolvimento do insólito. Dá-se preferência a compradores machos entre 40 a 60 anos de idade, inteligentes, chefes de cozinha pois a senhora percebe pouco do assunto. Exige-se também que seja um rambo aventureiro, gentil e generoso, com carreira profissional. Deve gostar de viajar e filhos duma prévia relação serão benvindos.

segunda-feira, 7 de novembro de 2005

Com a máxima concisão....

Um professor, da Faculdade de Direito de Lisboa, perguntou a um dos seus alunos:

- Laurentino, se você quiser dar uma laranja a uma pessoa chamada Sebastião, o que deverá dizer?

O estudante respondeu:

- Aqui está, Sebastião, uma laranja para você.

O professor gritou, furioso:

- Não! Não! Pense como um Profissional de Direito! O estudante pensou um pouco e então respondeu:

- Está bem, eu refaço o que diria: Eu, Laurentino Marcos Rosa Sentado, Advogado, por meio desta dou e concedo a você, Sebastião Lingrinhas, BI 6543254, NIF 50829092, morador na Rua do Alecrim, 32, A, do concelho de Vila Nova de Gaia, casado, com dois filhos e um enteado, e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outros títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar ou descascar com a utilização de quaisquer objectos ou de outra forma comer, tomar ou ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer outra natureza ou tipo, fiscal ou comercial, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este acto entre as partes, seus herdeiros e sucessores, com carácter irrevogável, declarando Sebastião Lingrinhas que o aceita em todos os seus termos e condições conhecendo perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando, neste caso, o disposto na Lei da Defesa do Consumidor, com a modificação operada pelo DL 342 de 1979.

E o professor então comenta:

- MELHOROU BASTANTE, MAS NÃO SEJA TÃO SUCINTO.

Lido no blog Anidro

Prémio MTV Lisboa (melhor artista rock)

Os Green Day foram vencedores dos prémios melhor álbum e melhor artista rock

Deixo link p/ download da sua versão de I Fought the Law

sexta-feira, 4 de novembro de 2005

Apresentação pública da AJP e do seu plano de actividades

A Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto tem a honra de convidar todos os seus associados para comparecerem em jantar/convívio, a ter lugar no restaurante da Fundação Dr. António Cupertino de Miranda, no próximo dia 29 de Novembro, pelas 20.00 horas, reservado exclusivamente para este evento.
Este jantar destina-se à apresentação pública da AJP, bem como ao conhecimento mútuo de todos os seus associados, exposição e discussão informal do plano de actividades.

Agradece-se confirmação por escrito, até ao próximo dia 23 de Novembro, com envio de carta para a morada da sede da associação: Rua Barão Forrester, 693 – 2º, 4050-273 Porto, acompanhada do pagamento correspondente a € 30,00 por pessoa.

Estou pasmado e sinto-me injustiçado

Basta! Posso garantir ao Sr. Ministro que enquanto advogado nomeado oficiosamente sempre dei o meu melhor no exercício do patrocínio e aguardei meses ou anos para que fosse pago pelo meu trabalho. E ainda sou do tempo que a tabela já não era actualizada há uns dez anos, pelo que o meu 1º julgamento com 3 sessões, rendeu-me 5.000$00.
Estas declarações do Sr. Ministro são uma tremenda injustiça e há motivos óbvios para os advogados ficarem indignados, como justamente dá conta o ilustre Bastonário, Dr. Rogério Alves.
É realmente um pouco escusado que o Sr. Ministro justifique a redução das verbas não "porque não tem dinheiro", mas dizendo que "é porque as defesas não são decentes", na lógica de que se digo que é mau, pago menos.
Ainda vamos ter uma greve de advogados oficiosos.
Haja bom senso!

"Eles" estão entre nós e usam beca...

O advogado Marinho Pinto tomou-se no exorcista de serviço às TV, para esconjurar os demónios que se acoitam nos corredores da justiça a atazanar arguidos, queixosos, testemunhas e advogados. Cabe-lhe a honra de ter sido o único a aperceber-se de que a beca é o disfarce ideal para o Mafarrico (pois lhe pois lhe permite esconder a cauda sem levantar suspeitas). As televisões pelam-se por personagens destas, capazes de impedir qualquer debate de resvalar para a monotonia própria das discussões sérias. No momento certo, o moderador pronuncia as palavras mágicas “juiz” ou “magistrado” e desencadeia uma sucessão vertiginosa de reacções pavlovianas no advogado Pinto, que começa a agitar-se na cadeira balançando o tronco para a frente e para trás e pondo e tirando os óculos de ver ao perto, até arrancar como uma locomotiva a vapor, no meio de nuvens de fumaça e chinfrineira de ferragens, investindo contra as Torres Gémeas do eixo do mal, a Magistratura Judicial e a Magistratura do Ministério Público, culpando-as de todos as desgraças que afligem a Humanidade, do buraco do ozono ao pé de atleta e à queda do cabelo. O país precisa de gente de tal têmpera, de gente, como o advogado Pinto ou como Jardim, que no se cala (o problema é justamente esse, calá-los...)
Manuel António Pina - POR OUTRAS PALAVRAS - JN 31OUT05
Lido no blog Cum Grano Salis