quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Simplegis - Leis com duas versões

Diplomas do Governo já têm uma explicação em linguagem corrente.
"Ficam isentos do pagamento da contribuição para o audiovisual os consumidores não domésticos de energia eléctrica cuja actividade se inclua numa das descritas nos grupos 011 a 015, da divisão 01, da secção A, da Classificação das Actividades Económicas - Revisão 3 (CAE - Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro, relativamente aos contadores que permitem a individualização de forma inequívoca da energia consumida nas referidas actividades."
O que é que isto quer dizer?
Os agricultores deixam de ter de pagar a taxa de audiovisual correspondente à energia que consomem na actividade agrícola.É esta dupla forma de publicar legislação que, desde ontem, vai encontrar no Diário da República no que diz respeito a diplomas do Governo: decretos-leis e regulamentos.
Os textos publicados no jornal oficial, além do articulado legal (em "juridiquês"), têm também uma explicação em linguagem corrente, designada por "Resumo em português claro".
No fundo, pretende-se explicar o que quer dizer a lei acabada de publicar.
Esta medida faz parte de um programa do Governo chamado Simplegis, que pretende a simplificação dos actos legislativos (ver mais exemplos na caixa). Uma das etapas, como explicou ao DN João Tiago Silveira, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, passa por "ajudar as pessoas a compreender o que as leis querem dizer, em linguagem simples e corrente". [...]

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