terça-feira, 19 de julho de 2005

Taxa de juros comerciais

Saiu hoje a portaria que resolverá a confusão jurídico/formal criada pelo inapto legislador.

Portaria n.º 597/2005, de 19 de Julho de 2005/ Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça - Fixa a taxa supletiva dos juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas. Revoga a Portaria n.º 262/99, de 12 de Abril. In Diário da República. - S.1-B n.137 (19 Julho 2005), p.4296. http://www.dre.pt

Ficará para a história esta bela explicação:
"Não obstante esta matéria ter sido regulamentada na portaria a que foi atribuído o n.º 1105/2004 (2.ª série), a mesma foi indevidamente publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004.
Nesta conformidade, através da declaração n.º 59/2005 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de Março de 2005, foi a publicação da referida portaria dada sem efeito, importando, no entanto, salvaguardar os efeitos pela mesma produzidos, nomeadamente os decorrentes dos avisos n.os 10097/2004 (2.ª série), de 16 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 30 de Outubro de 2004, e 310/2005 (2.ª série), de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de Janeiro de 2005
."
Como disse???
Em resumo as taxas aplicáveis desde Outubro de 2004 são:
- Taxa aplicável de 1 de Outubro de 2004 a 31 de Dezembro de 2004 = 9,01% (2,01 % + 7 %);
- Taxa aplicável de 1 de Janeiro de 2005 a 30 de Junho de 2005 = 9,09% (2,09 % + 7 %);
- Taxa aplicável de 1 de Julho de 2005 a 31 de Dezembro de 2005 = 9,05% (2,05% + 7%).