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Estatutos da AJP
Ficha de inscrição
sexta-feira, 25 de agosto de 2006
Cartas a um Jovem Advogado
Taxa de juros comerciais de 9.83% a vigorar no 2.º semestre de 2006
Esta taxa de juros (taxa supletiva de juros moratórios) é aplicável aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares e colectivas.
Silly Season 05 - Vendido!
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Silly Season 04 - O processo das escadas
Silly Season 03 - China proíbe "striptease" em funerais!... :)
Algumas localidades rurais chinesas costumam adoptar esta prática para aumentar o número de pessoas presentes num funeral, sendo que as multidões nestas ocasiões são consideradas um sinal de honra.
No distrito de Jiangsu, foram presas várias pessoas por promoverem este tipo de performances. As autoridades locais determinaram que a tradição deveria chegar ao fim e que os planos para realizar qualquer funeral deveriam ser apresentados com antecedência, de acordo com informações de uma agência de notícias chinesa.
Fonte: Diário Digital
sexta-feira, 18 de agosto de 2006
Silly Season 02 - Finalmente a desejada celeridade processual!
Trata-se somente de uma paródia humorística da TVE ...
quinta-feira, 17 de agosto de 2006
Incapacidades: Decreto pronto para conselho de Ministros
“Estamos em presença de um documento importantíssimo para o sector segurador”, afirmou um fonte oficial da APS, revelando que, “actualmente, só a aferição do dano corporal demora, em média, cerca de dois anos”. A falta de acordo entre médicos e mesmo entre peritos, que valorizavam de forma diversa as sequelas permanentes sofridas, e a inexistência de uma jurisprudência uniforme sobre as indemnizações a atribuir, faziam com que os montantes pagos pelas seguradoras a título de indemnização chegassem aos sinistrados cinco e seis anos após ter acontecido o acidente.
“A desvalorização do dano corporal será aferida num mais curto espaço de tempo”, adiantou a mesma fonte. Com base no diploma que será aprovado em Conselho de Ministros no próximo mês, as companhias de seguros irão elaborar uma segunda tabela, atribuindo valores indemnizatórios concretos às diversas situações de incapacidade.
A tabela Indicativa para a Avaliação de Incapacidades em Direito Civil foi elaborada por uma equipa de especialistas coordenada pelo prof. Duarte Nuno Vieira, director do INML, e contou com participação de diversos clínicos portugueses e espanhóis.
Estes especialistas atribuíram uma pontuação (escala de 1 a 100) a cada sequela conforme a sua gravidade. A pontuação varia, portanto, conforme corresponda a um défice ligeiro de determinado órgão ou à sua perda total, tendo em conta e importância bio-funcional do mesmo. Posteriormente, os peritos das seguradoras farão corresponder aos pontos um valor em euros.
Depois de entrar em vigor, a tabela será acompanhada por uma comissão permanente com a incumbência de proceder à sua revisão e actualização. Pretende--se também que acompanhe a evolução tecnológica e científica e o progresso terapêutico.
Fonte: Correio da Manhã