A nova Tabela Médica de Incapacidades vai acelerar substancialmente o pagamento das indemnizações às vítimas de acidentes, nomeadamente, de viação. Segundo apurou o Correio da Manhã, o documento está praticamente pronto e reúne o consenso de todas as entidades envolvidas: Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
“Estamos em presença de um documento importantíssimo para o sector segurador”, afirmou um fonte oficial da APS, revelando que, “actualmente, só a aferição do dano corporal demora, em média, cerca de dois anos”. A falta de acordo entre médicos e mesmo entre peritos, que valorizavam de forma diversa as sequelas permanentes sofridas, e a inexistência de uma jurisprudência uniforme sobre as indemnizações a atribuir, faziam com que os montantes pagos pelas seguradoras a título de indemnização chegassem aos sinistrados cinco e seis anos após ter acontecido o acidente.
“A desvalorização do dano corporal será aferida num mais curto espaço de tempo”, adiantou a mesma fonte. Com base no diploma que será aprovado em Conselho de Ministros no próximo mês, as companhias de seguros irão elaborar uma segunda tabela, atribuindo valores indemnizatórios concretos às diversas situações de incapacidade.
A tabela Indicativa para a Avaliação de Incapacidades em Direito Civil foi elaborada por uma equipa de especialistas coordenada pelo prof. Duarte Nuno Vieira, director do INML, e contou com participação de diversos clínicos portugueses e espanhóis.
Estes especialistas atribuíram uma pontuação (escala de 1 a 100) a cada sequela conforme a sua gravidade. A pontuação varia, portanto, conforme corresponda a um défice ligeiro de determinado órgão ou à sua perda total, tendo em conta e importância bio-funcional do mesmo. Posteriormente, os peritos das seguradoras farão corresponder aos pontos um valor em euros.
Depois de entrar em vigor, a tabela será acompanhada por uma comissão permanente com a incumbência de proceder à sua revisão e actualização. Pretende--se também que acompanhe a evolução tecnológica e científica e o progresso terapêutico.
“Estamos em presença de um documento importantíssimo para o sector segurador”, afirmou um fonte oficial da APS, revelando que, “actualmente, só a aferição do dano corporal demora, em média, cerca de dois anos”. A falta de acordo entre médicos e mesmo entre peritos, que valorizavam de forma diversa as sequelas permanentes sofridas, e a inexistência de uma jurisprudência uniforme sobre as indemnizações a atribuir, faziam com que os montantes pagos pelas seguradoras a título de indemnização chegassem aos sinistrados cinco e seis anos após ter acontecido o acidente.
“A desvalorização do dano corporal será aferida num mais curto espaço de tempo”, adiantou a mesma fonte. Com base no diploma que será aprovado em Conselho de Ministros no próximo mês, as companhias de seguros irão elaborar uma segunda tabela, atribuindo valores indemnizatórios concretos às diversas situações de incapacidade.
A tabela Indicativa para a Avaliação de Incapacidades em Direito Civil foi elaborada por uma equipa de especialistas coordenada pelo prof. Duarte Nuno Vieira, director do INML, e contou com participação de diversos clínicos portugueses e espanhóis.
Estes especialistas atribuíram uma pontuação (escala de 1 a 100) a cada sequela conforme a sua gravidade. A pontuação varia, portanto, conforme corresponda a um défice ligeiro de determinado órgão ou à sua perda total, tendo em conta e importância bio-funcional do mesmo. Posteriormente, os peritos das seguradoras farão corresponder aos pontos um valor em euros.
Depois de entrar em vigor, a tabela será acompanhada por uma comissão permanente com a incumbência de proceder à sua revisão e actualização. Pretende--se também que acompanhe a evolução tecnológica e científica e o progresso terapêutico.
Fonte: Correio da Manhã
1 comentário:
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