segunda-feira, 31 de julho de 2006

“As pessoas podem e devem acreditar nos advogados”

O Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogados defende a honestidade dos advogados, preza a sua liberdade, a sua independência e a sua isenção. Em entrevista ao JANEIRO, no passado dia 14, António A. Salazar, presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados, reitera a importância dos advogados na resolução dos conflitos dos cidadãos e considera de extrema importância que o Estado, os tribunais, os cidadãos e os próprios advogados acreditem na classe.

Hoje, a palavra crise faz parte do vocabulário mais corrente dos portugueses. Crise económica, crise das instituições democráticas, crise da cidadania, crise do ensino e uma gradual crise dos valores da nossa democracia. Na sua opinião, a justiça também ela poderá estar em crise?
Obviamente que sim. A justiça acaba por reflectir a nossa sociedade. Uma e outra não estão dissociadas. No entanto, considero que temos que continuar a acreditar na justiça, porque ela é a única que pode resolver os conflitos entre as pessoas. E se a sociedade está em crise, a justiça ganha uma acuidade bem maior, dado que é nestes momentos que a justiça é chamadas mais vezes a intervir para solucionar os conflitos. Para solucionarem os seus problemas, as pessoas devem recorrer aos advogados, uma vez que são eles os interlocutores da justiça, sendo eles que levam as suas pretensões aos tribunais, para que se possam resolver as suas contendas.

É essencial que os advogados acreditem nos advogados, que o Estado e os tribunais acreditem nos advogados e que os cidadãos acreditem nos advogados. Qual a fórmula para que essa credibilidade se sobreponha a determinados estigmas existentes na nossa sociedade relativamente a esta classe?
Na minha opinião, esses estigmas existirão sempre. Com a crise que vivemos na nossa sociedade é preciso que as pessoas acreditem que existe uma profissão que se diferencia, que tem uma marca que a distingue de todas as outras, ou seja, o seu código deontológico. Com esta marca indelével, que distingue esta profissão das outras, a Ordem dos Advogados garante ao cidadão de que o assunto será bem tratado, que o pode confiar ao Advogado, porque o advogado tem um controlo efectivo por parte da Ordem dos Advogados e o advogado sabe que tem o dever de agir com cuidado e zelo no tratamento das questões que lhe são confiadas. Há uma auto-regulação do exercício da profissão do Advogado, pela Ordem dos Advogados, que permite que um cidadão não satisfeito com a conduta de um advogado apresente queixa. A Ordem dos Advogados controlará a bondade ou maldade do advogado, separando obviamente aquilo que é a técnica e a independência do advogado. O advogado faz as suas opções do ponto de vista técnico e do direito a aplicar e essas opções não são criticáveis, ou seja, a Ordem não pode, nem deve, dizer se o advogado tomou ou não a opção correcta. A Ordem controla apenas se os meios utilizados foram adequados e se o advogado seguiu os devidos procedimentos. Este controle feito pelo Conselho de Deontologia é a garantia, dada pela Ordem dos Advogados, de que as pessoas podem e devem acreditar na advocacia.

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