sábado, 24 de julho de 2010

PS pondera retirar MP da investigação criminal

António Vitorino defende discussão sobre modelo de juiz investigador.

Dois dos mais influentes socialistas para a questão da justiça consideram que, em sede de uma eventual revisão constitucional, se deve discutir o actual modelo de investigação criminal, trazendo para a mesa a hipótese de colocar um juiz a fazer investigação, retirando o Ministério Público da titularidade da acção penal. António Vitorino e Ricardo Rodrigues consideram que a discussão deve ser aberta, Osvaldo Castro pede prudência, Vera Jardim está contra.

Falando ao DN, António Vitorino - uma das principais cabeças pensantes do PS em matéria de Constituição da República - admitiu que o debate da revisão constitucional poderá "abrir uma discussão sobre o modelo de investigação criminal".

Sem querer dizer que solução defende, admite pessoalmente que a aplicação em Portugal do modelo espanhol "pode ser discutida". E este modelo, explica, coloca os juízes a coordenar a investigação (o exemplo máximo é o juiz Baltazar Garzon), relegando-se o MP para segundo plano.

Também sem se comprometer quanto a preferências pessoais, Ricardo Rodrigues, deputado do PS, considerou que a discussão sobre o modelo de investigação criminal deve ser feita. "É possível um debate sobre essa matéria, porque é um tema que ganhou actualidade", concluiu o deputado.

Noronha do Nascimento, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, tem sido o principal responsável pela colocação na agenda da justiça desta questão. Em vários discursos públicos, o presidente do STJ já defendeu o regresso ao modelo antigo de investigação criminal, liderado por um juiz e não pelo Ministério Público. [...]


Fonte: Diário de Notícias

Comunicado Surrealista do Ministério da Justiça

Quando pensei que já tinha visto tudo eis que surge este comunicado no Portal da Justiça in http://www.mj.gov.pt/sections/destaques/outros/comunicado4447

Em face da entrada em vigor da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário, o Ministério da Justiça informa que está em discussão na Assembleia da República uma alteração àquela lei com o objectivo de assegurar um período adequado à formação com o grau de exigência que a implementação do novo Regime do Inventário impõe, bem como proceder à actualização da plataforma informática e das facilidades de comunicação que irão suportar este regime, de forma a garantir um elevado patamar de eficácia e segurança.

Assim, em alternativa, abrem-se às partes duas opções:

1.ª) Aguardar a publicação da nova lei para intentar o processo de acordo com o regime vigente;

2.ª) Instaurar o processo de inventário nos tribunais apesar da entrada formal em vigor do novo regime do Inventário após 18 de Julho, apesar do risco de rejeição do processo por incompetência, apesar de, assim que a nova lei entrar em vigor, todos os actos praticados fiquem “ratificados”.