Tarefa de estipular indemnizações fica mais fácil para os tribunais .
A percentagem de incapacidade física ou psíquica, que limite a actividade e gestos do dia-a-dia, vai passar a ser definida por uma tabela aprovada pelo Governo que avalia os danos corporais no âmbito civil. Essa avaliação, fazendo corresponder um dano físico a uma determinada percentagem de incapacidade, vai permitir que os tribunais estipulem mais facilmente as indemnizações em caso de doença ou de acidente.
Actualmente, a definição de uma indemnização, por danos na saúde, estava dependente da tabela de acidentes de trabalho. Esta situação gerava "erros periciais" que conduzia a "avaliações destituídas do rigor e potencialmente geradoras de injustiças", refere o decreto-lei aprovado na semana passada em conselho de ministros, o qual introduz pela primeira vez na legislação portuguesa uma Tabela Nacional para a Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.
Este diploma, a que o DN teve acesso, surge ao fim de dez anos de encontros internacionais, e contou com a participação do Instituto Nacional de Medicina Legal. Futuramente, constituirá uma referência única para os técnicos que avaliam as incapacidades, e "permitirá, também, que as indemnizações sejam mais fáceis, mais rápidas e mais justas", explicou ao DN Conde Rodrigues, secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
Actualmente, a definição de uma indemnização, por danos na saúde, estava dependente da tabela de acidentes de trabalho. Esta situação gerava "erros periciais" que conduzia a "avaliações destituídas do rigor e potencialmente geradoras de injustiças", refere o decreto-lei aprovado na semana passada em conselho de ministros, o qual introduz pela primeira vez na legislação portuguesa uma Tabela Nacional para a Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.
Este diploma, a que o DN teve acesso, surge ao fim de dez anos de encontros internacionais, e contou com a participação do Instituto Nacional de Medicina Legal. Futuramente, constituirá uma referência única para os técnicos que avaliam as incapacidades, e "permitirá, também, que as indemnizações sejam mais fáceis, mais rápidas e mais justas", explicou ao DN Conde Rodrigues, secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
Fonte: DN Online
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