Segundo a página da Presidência da República, o chefe de Estado requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma do artigo 14º, nº 6, alínea b), do Decreto nº 366/X, da Assembleia da República, que aprova o novo Código de Execução das Penas.
"A citada norma, ao permitir a colocação do recluso em regime aberto no exterior, mediante simples decisão administrativa do Director-Geral dos Serviços Prisionais, suscitou ao Presidente da República dúvidas quanto à sua constitucionalidade, em face dos princípios da reserva de jurisdição e do imperativo do respeito pelo caso julgado por parte dos órgãos da Administração", lê-se no comunicado.
Fonte: Lusa
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