quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Titulares de carta de condução de categoria B, habilitados para a condução de motociclos

A partir de 14 de Agosto, os titulares de carta de condução de categoria B, consideram-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kw.

Tudo graças à Lei n.º 78/2009 de 13 de Agosto que procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.

Porém tal diploma estabelece algumas reservas, pois é aplicável apenas aos titulares de carta de condução válida para a categoria B que estabeleçam uma das seguintes condições:

a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores

Quanto aos titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos, à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.

Porém os requisitos técnicos do exame prático, ainda carecem de regulamentação.

Sem comentários: