O Governo aprovou hoje um decreto que reduz «transitoriamente», em 2010, de 450 para 365 dias, o período de contribuições necessário para que um trabalhador tenha acesso ao subsídio de desemprego.
Esta medida, já anunciada pelo primeiro-ministro, José Sócrates, foi apresentada em Conselho de Ministros pela titular das pastas do Trabalho e da Solidariedade Social, Helena André.
«Temporariamente e durante 2010 modifica-se o prazo de garantia para acesso ao subsídio do desemprego. Actualmente são precisos 450 dias, ou seja 15 meses de trabalho nos últimos dois anos de trabalho, mas o Governo entendeu que deveria reduzir em 2010 esse prazo para 365 dias de trabalho», referiu a ministra.No entanto, Helena André disse que se manterá como critério de elegibilidade o período de 24 meses imediatamente anterior ao desemprego.
Sobre os motivos inerentes a esta medida de alargar os critérios de acesso ao subsídio de desemprego, Helena André disse que se trata de uma medida que, “tendo em conta os efeitos da conjuntura económica no mercado de emprego, reforça a protecção social dos trabalhadores e visa facilitar o seu acesso ao subsídio de desemprego”.[...]
Esta medida, já anunciada pelo primeiro-ministro, José Sócrates, foi apresentada em Conselho de Ministros pela titular das pastas do Trabalho e da Solidariedade Social, Helena André.
«Temporariamente e durante 2010 modifica-se o prazo de garantia para acesso ao subsídio do desemprego. Actualmente são precisos 450 dias, ou seja 15 meses de trabalho nos últimos dois anos de trabalho, mas o Governo entendeu que deveria reduzir em 2010 esse prazo para 365 dias de trabalho», referiu a ministra.No entanto, Helena André disse que se manterá como critério de elegibilidade o período de 24 meses imediatamente anterior ao desemprego.
Sobre os motivos inerentes a esta medida de alargar os critérios de acesso ao subsídio de desemprego, Helena André disse que se trata de uma medida que, “tendo em conta os efeitos da conjuntura económica no mercado de emprego, reforça a protecção social dos trabalhadores e visa facilitar o seu acesso ao subsídio de desemprego”.[...]
Fonte: Diário Digital
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