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terça-feira, 7 de agosto de 2007
Encerrado para férias...
Alteração do CIRE
Presos dançam THRILLER numa cadeia nas Filipinas
Grande vídeo para a "silly season"... A coreografia original foi colocada no You Tube e teve mais de 3 milhões e meio de visitas em duas semanas.
Byron Garcia (O Marco di Camilis filipino), consultor de segurança do governo filipino da província de Cebu e autor desta ideia revolucionária, tem vindo a colocar desde Outubro do ano passado videos com várias coreografias dos detidos. Pérolas como "YMCA" dos Village People, ou "Radio Ga Ga" dos Queen. O próximo projecto é "Ice Ice Baby" de Vanilla Ice.
Conto de Verão...
O Zé é enfermeiro e trabalha num centro de saúde. O Zé, que ganha 800 euros por mês e vive em S. Mamede de Infesta, passou dez meses de Agosto consecutivos a suportar a nortada da praia de Leça porque tinha um sonho: visitar Ayers Rock e o Frying Pan Lake. Poupando os subsídios de férias – que foi investindo em certificados de aforro - e limitando os presentes de Natal aos familiares mais próximos, ao fim de dez anos, o Zé marcou finalmente a viagem para os antípodas, por um mês inteirinho.
O Zé regressou, cansado, mas contente, e entreteve-se vários meses a organizar as centenas de fotografias que tirou com a sua máquina digital, que comprara na free shop do Aeroporto de Singapura, em que fizera escala na viagem de ida. Até que recebeu uma carta do Fisco.
Na carta, diziam-lhe que, com o que o Zé ganhava, não podia ter feito aquela viagem. Que, com toda a certeza, o Zé tinha ocultado rendimentos ao fisco. Que teria de pagar mais IRS, já que era óbvia a manifestação de consumos desproporcionados face ao seu salário de funcionário público. Que tudo isto era perfeitamente lícito, ao abrigo do artigo 87.º, al. f) da LGT, que autoriza a Administração Fiscal a avaliar indirectamente os rendimentos tributáveis, em casos como este.
O Zé não se conformava. Dez anos a poupar e agora queriam cobrar-lhe impostos sobre rendimentos que já tinham sido tributados? Queria reclamar, queria explicar as suas tristes férias em Leça, os livros que não comprou e o tabaco que não fumou, ao longo de 10 anos, para poder fazer aquela viagem. A carta do fisco dizia-lhe que podia reclamar. Mas também lhe dizia (ou alguém lhe explicou, o Zé, de tão transtornado não me soube explicar), que, se reclamasse, a máquina fiscal podia, automaticamente, intimar os bancos e outras instituições de crédito para prestarem ao fisco toda a informação bancária que este considerasse pertinente para provar a falta de razão da reclamação do Zé e a justeza da liquidação adicional. Que o fisco iria saber, num país altamente plastificado e bancarizado como é o nosso, onde é que o Zé faz as suas compras do mês, que restaurantes frequenta, a que horas e onde bebe, de vez em quando um gin tónico, quando paga a renda da casa, onde abastece o seu automóvel, ou se naquele dia em que apresentou baixa médica passou por alguma farmácia para aviar uma receita de anti-depressivos.
O Zé ficou apreensivo. O Zé não era criminoso, que diabo, sempre pagou os seus impostos. Mas o Sousa, um dos funcionários das finanças do Bairro Fiscal do Zé, era administrador do condomínio do prédio em que o Zé vivia, sempre atento às horas a que o Zé entrava e saía de casa e com quem. Há meses, tinham tido uma discussão numa assembleia de condóminos, porque o Sousa queria instalar uma câmara de vídeo na porta de entrada, apesar de o prédio ficar numa zona calma e não haver memória de qualquer assalto ou tentativa de e o Zé achava um desperdício (além da razão oculta: o Zé ainda estava na fase de poupança para a viagem). E o Zé não queria que o Sousa soubesse que o Zé, além da comida que comprava na mercearia da mulher do Sousa, também era cliente do Pingo Doce de Monte dos Burgos. Além disso, as poupanças tinham-se mostrado parcas para a viagem e o Zé quase rebentara com o saldo do cartão de crédito no regresso. Se o Sousa soubesse disto, iria cansar-se de o atormentar. A ele e aos outros vizinhos, como era hábito do Sousa, verdadeiro fiscal dos costumes, além de fiscal das finanças. O Zé estava quase a desistir de reclamar, quando descobriu que, se o não fizesse e a liquidação por métodos indirectos se tornasse definitiva, o pior ainda estaria para vir. A liquidação ia ser comunicada ao Ministério Público, que abriria um inquérito por crime fiscal. Provando que vendera os certificados de aforro acumulados ao longo de dez anos, o Zé, provavelmente, conseguiria que o processo-crime fosse arquivado, mas não se livrava de uma passagem pelo DIAP. Mas havia mais, na carta das finanças. Quando a liquidação por métodos indirectos se tornasse definitiva, além do Ministério Público, também o chefe do Zé seria informado do facto, para averiguações. Não conseguiram explicar ao Zé (“não se sabia”) se a comunicação ao seu chefe iria acompanhada da informação bancária recolhida sem o consentimento do Zé. O Zé não suportava a ideia de o Sousa, a mulher do Sousa, os vizinhos do Sousa, o seu chefe, a secretária do chefe e sabe-se lá quem mais tivessem acesso à sua vida daquela maneira. Foi então que o Zé se lembrou de um cartão de visita que um estranho lhe oferecera numa magnífica viagem de comboio de Auckland para Wellington. O desconhecido trabalhava numa agência de emprego na Nova Zelândia e tinha-lhe dito que havia falta de enfermeiros naquele país. O Zé recusara então, polidamente, a oferta. Gostava demasiado deste outro jardim à beira-mar. Mas agora, via com outros olhos a proposta. Nesse mesmo dia, o Zé telefonou ao neo-zelandês, que dois dias depois lhe propôs um emprego. O Zé podia partir na semana seguinte, dissera-lhe.
Mas já era tarde. No dia anterior, o Zé fora constituído arguido por crime fiscal e sujeito a termo de identidade e residência. Não podia ausentar-se de casa por mais de cinco dias consecutivos.
(1) Esta história é, por enquanto, ficção, apenas porque o Presidente da República teve o bom senso de enviar para o Tribunal Constitucional o Decreto da Assembleia da República n.º 139/X
*Advogado
Lei chinesa torna Dalai Lama ilegal
Segundo o jornal espanhol, o texto, que entrará em vigor a 1 de Setembro, formulado pela Administração Estatal para Assuntos Religiosos, tem como objectivo delimitar a enorme influência de Dalai Lama e, acima de tudo, bloquear a sua sucessão futura.
segunda-feira, 6 de agosto de 2007
O Conselho Geral da OA celebrou protocolo com a CP - Caminhos de Ferro Portugueses
>> Tarifa especial nos parques de estacionamento de Lisboa Oriente, Pragal, Porto Campanha, Braga. Aplicável a Clientes portadores de bilhetes de ida e volta, ou bilhete de ida + volta, em Comboios Alfa Pendular ou Intercidades.
Fonte: OA
"PJ corre o risco de ser usada pelos infiltrados"
António Martins, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DE JUÍZES
A utilização dos agentes infiltrados nas investigações da PJ é mesmo necessária?
Pela experiência pessoal que tive enquanto director da Direcção Central de Investigação do Tráfico de Estupefacientes (DCITE), entre Dezembro de 1995 e Março de 1999, o agente infiltrado é uma figura essencial no combate organizado ao tráfico de droga. Quando cheguei ao DCITE, a sua utilização estava pouco clara na lei. Propusemos ao ministro da Justiça a sua alteração, que veio a acontecer com a Lei 45/96, e a partir daí ficou bem definida a sua utilização, que pode envolver tanto agentes como civis. É preciso é haver noção de que estamos a lidar com agentes infiltrados e conseguir um grande controlo. Actua-se em situações complicadas e há que evitar passar a fronteira que a lei permite.
Mas esse risco existe...
É sempre um risco, porque estamos a utilizar figuras que são do meio do crime, mas só assim se consegue fazer acções bem estruturadas e complexas. De outra forma, a actuação da polícia estaria muito mais limitada.
A lei é clara em relação a isso?
A legislação é actualmente muito clara. Primeiro com a Lei 45/96 e depois com as alterações que foram surgindo e que veio clarificar certos procedimentos.
Mesmo assim existe alguma confusão entre o que é um agente infiltrado e um provocador...
O agente infiltrado apenas desvenda o crime que já está em execução ou ele próprio descobre. O provocador é o que potencia e alicia para a prática de um crime que não está ainda em desenvolvimento. A legislação isso não permite. É uma situação inadmissível. Alguém que faz outro levar ao crime não está a ser útil à sociedade.
Mas então quem pode ser um agente infiltrado?
Uma pessoa com uma estrutura psicológica muito forte e com critérios de valores e honestidade. É complicado fazer essa avaliação e por vezes corre-se o risco de se ser usado porque essas pessoas podem utilizar a figura para a prática de vinganças pessoais. Por isso têm de ser muito controladas pelo agente.
A PJ sai fragilizada com este processo das denúncias?
Lamento este momento conturbado, que não é positivo para a instituição. Mas a PJ é constituída por grandes mulheres e homens, pessoas de grande capacidade de luta para que seja dada a volta a este momento menos bom.
Como vê a possibilidade de extinção da DCITE?
Uma profunda asneira e só será possível por profundo desconhecimento da instituição. Só com uma direcção central será possível a coordenação de toda a informação que é produzida a nível nacional, só assim se conseguem belíssimas investigações. Repartir a investigação dá origem a resultados péssimos. Mas pela informações que me têm chegado tudo aponta para que a DCITE seja desmantelada.
Entrevista por Alfredo Teixeira, in DN Online.
JORNADAS SOBRE A REVISÃO DO CÓDIGO PENAL
CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
27 e 28 DE SETEMBRO DE 2007
Leia o PROGRAMA PROVISÓRIO (Inscrições até 14 de Setembro) AQUI
Fonte: Procuradoria-Geral da República
Ministério da Justiça trava acesso dos notários a registos civis, prediais e comerciais
Os notários já pagaram, desde fevereiro de 2005 ,mais de 20 milhões de euros pelo acesso a um base de dados do Ministério da Justiça, mas até agora o ministro ainda não lhes permitiu o acesso aos elementos que estão nessa base de dados. Ler mais aqui Fonte: Diário Económico |
sexta-feira, 3 de agosto de 2007
Procurações com termos de autenticação e reconhecimento feitos por Advogados
De acordo com informação amplamente divulgada a Ordem dos Notários, através do seu Conselho Fiscalizador, Disciplinar e Deontológico, enviou aos notários uma comunicação, na qual considera, em síntese, que as procurações com termos de autenticação e/ou reconhecimento presencial de letra e assinatura feitos por Advogados, carecem da forma exigida pela lei para a realização de escrituras públicas. Por este motivo considera que tais procurações não deverão ser aceites pelos notários, sob pena de incorrerem em responsabilidade disciplinar.
Actualmente a intervenção dos Advogados nesses documentos particulares é, sem quaisquer restrições, equiparada à intervenção dos notários, desde que, em Março de 2006, a Lei assim o determinou.
Por este motivo a Ordem dos Advogados não só não aceita, como repudia com veemência a posição assumida pela Ordem dos Notários, por contrária à lei e potencialmente causadora de graves prejuízos para os cidadãos que poderão, além do mais, ver-se impedidos de realizar escrituras públicas.
A Ordem dos Advogados chama a atenção dos Advogados e dos cidadãos em geral para o facto de não ser lícito a uma Ordem profissional agir contra lei expressa e, por isso recomenda que, quando se depararem com a recusa de qualquer notário em aceitar as referidas procurações, reajam, sem peias, a tal atitude.
Para tanto poderão designadamente utilizar o recurso previsto nos artigos 175.º e seguintes do Código do Notariado, declarando, por escrito que pretendem interpor recurso para o tribunal de primeira instância da sede do cartório notarial e exigir ao notário que consigne no prazo legal e por escrito os fundamentos da recusa.
A Ordem dos Advogados chama também a atenção para o facto de o comportamento ilegal descrito poder gerar responsabilidade civil imputável ao notário recusante, nos termos gerais de direito.
A Ordem dos Advogados reclama do Governo que, no quadro dos seus específicos poderes, garanta o cumprimento da legalidade.
Entrevista a Germano Marques da Silva
Na campanha para as eleições para a Ordem dos Advogados alguns candidatos têm feito referência à chamada massificação da profissão e dizem que resulta, em parte da proliferação de cursos de Direito. É também essa a sua opinião?
É verdade. Mas a massificação não é diferente face a outros ramos do saber. Portugal está cheio de psicólogos, de sociólogos, de filósofos, de jornalistas, de comunicadores sociais. Houve uma massificação do ensino no Direito isso também aconteceu. Antes do 25 de Abril havia duas faculdades, uma em Lisboa e outra em Coimbra. Pouco depois, criaram-se mais duas. Hoje há 20 faculdades de Direito no País. Veio mais gente para o ensino, logo terá de haver uma melhor selecção.
Será o mercado a fazer essa selecção?
Acaba por ser o mercado a fazer a selecção.
Com o processo de Bolonha, o que é que se altera ao nível do ensino do Direito em Portugal?
Por enquanto, Bolonha é uma confusão. É difícil fazer qualquer juízo no sentido de dizer o que vai acontecer, porque ainda não foram definidas regras legais para o acesso a algumas profissões. Com Bolonha, ainda não sabemos verdadeiramente o que é preciso para se ser advogado.
Concorda com a proposta da Ordem, que defende a licenciatura mais o mestrado como a habilitação necessária para o acesso à profissão?
O problema é que há licenciaturas com três e com quatro anos de duração. Primeiro é preciso uniformizar. A melhor uniformização é por cima. Isto é, licenciatura mais mestrado. O que corresponde a pelo menos cinco anos de formação e é equivalente ao que havia antes de Bolonha. A grande preocupação da Ordem é não baixar a qualidade dos candidatos a advogados (...).
Lei anticorrupção protege testemunhas
Direitos Humanos: Acesso ao Tribunal Europeu continua a ser difícil - alerta sociólogo dinamarquês
"Ainda é muito difícil que um caso seja aceite em Estrasburgo. A realidade, para o cidadão comum da Europa, é que pode apresentar o caso ao Tribunal, mas este pode não chegar a julgamento", considerou.
Doutorado em Sociologia pela "École des Hautes Études en Sciences Sociales" (Paris), Mikael Rask Madsen orientou hoje um seminário no Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra sobre "O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos na encruzilhada da lei e política nacional e internacional".
Ler mais: Lusa
Comissão Europeia procura peritos na área da Justiça
A Comissão Europeia encontra-se a recolher intenções de colaboração de peritos (indivíduos ou pessoas colectivas) nas diversas áreas de actuação da Direcção-Geral Justiça, Liberdade e Segurança da Comissão.
Estas colaborações com a Comissão poderão ser configuradas através de diversas actividades, como a avaliação de propostas recebidas pela Comissão ou de projectos em curso na área da Justiça e Interior nos Estados-membros da União Europeia.
Mais informações podem ser obtidas através do seu sítio na Internet.
quinta-feira, 2 de agosto de 2007
Incapacidade passa a ser definida por nova tabela
Actualmente, a definição de uma indemnização, por danos na saúde, estava dependente da tabela de acidentes de trabalho. Esta situação gerava "erros periciais" que conduzia a "avaliações destituídas do rigor e potencialmente geradoras de injustiças", refere o decreto-lei aprovado na semana passada em conselho de ministros, o qual introduz pela primeira vez na legislação portuguesa uma Tabela Nacional para a Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.
Este diploma, a que o DN teve acesso, surge ao fim de dez anos de encontros internacionais, e contou com a participação do Instituto Nacional de Medicina Legal. Futuramente, constituirá uma referência única para os técnicos que avaliam as incapacidades, e "permitirá, também, que as indemnizações sejam mais fáceis, mais rápidas e mais justas", explicou ao DN Conde Rodrigues, secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
Fonte: DN Online
Rendas: Nova lei tem um ano
Nova lei não levou a um aumento das casas disponíveis no mercado de arrendamento. Apenas 70 dos 390 mil contratos de arrendamento existentes em Portugal foram actualizados de acordo com a legislação que entrou em vigor há um ano. Números que levaram a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN) e a Associação dos Inquilinos Lisbonenses a considerarem a nova Lei das Rendas “um tremendo fracasso” que não “correspondeu às expectativas”. “Um ano após a sua entrada em vigor, a nova Lei das Rendas é um tremendo fracasso”, lê-se num comunicado ontem emitido pela AICCOPN. Além de apenas 70 contratos terem sido actualizados, a associação lembra que só estão a funcionar 27 comissões arbitrais municipais num total de mais de três centenas de municípios, pelo que “é forçoso concluir que a reforma legislativa implantada não resultou”. “Entre as razões que explicam o fracasso da Lei das Rendas está a ausência de incentivos à reabilitação, que seria essencial num quadro de obrigatoriedade de realização de obras que o aumento escalonado das rendas torna praticamente inviável, já que o investimento não teria retorno”, refere a AICCOPN. A associação espera que o Governo “tire as necessárias ilações do sucedido não apenas para alterar esta lei como para, noutros processos de revisão legislativa, ter maior abertura para as propostas de quem conhece o terreno”. Para a Associação dos Inquilinos Lisbonenses “a lei não corresponde às necessidade e como tal tem sido difícil aplicá-la”. “A nova lei é um recuo face às expectativas de dinamização do mercado de arrendamento, porque não valorizou o património e não colocou mais casas no mercado do aluguer”, referiu ao Correio da Manhã Romão Lavadinho. Fonte: Correio da Manhã |
quarta-feira, 1 de agosto de 2007
Férias judiciais arrancam hoje
As férias judiciais foram reduzidas ao mês de Agosto, mas os tribunais continuam a assegurar os serviços de turnos e processos urgentes, pelo que foi necessário que parte do pessoal e magistrados marcassem férias fora deste mês, sobretudo na última quinzena de Julho e primeira de Setembro.
As férias judiciais de Verão, tradicionalmente gozadas entre 15 de Julho e 15 de Setembro, foram encurtadas para o mês de Agosto, com o novo regime a ser experimentado pela primeira vez em 2006 e a motivar duras críticas entre magistrados, advogados e funcionários judiciais.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) deu em Fevereiro passado conhecimento ao Governo de uma avaliação que fez em vários tribunais do país sobre este assunto e em que revelava: «Para o cidadão comum, e essa é a perspectiva mais relevante, conclui-se que não houve qualquer benefício com esta alteração do regime de férias judiciais».
O presidente da Associação Sindical dos Juizes Portugueses (ASJP), António Martins, disse hoje à agência Lusa que a redução ao mês de Agosto «não faz sentido» e veio introduzir problemas na gestão dos tribunais.
«Quem criou o problema que se convença que um dia tem de resolvê-lo», afirmou António Martins, sublinhando que os juízes continuam a garantir o seu trabalho.
O presidente da ASJP explicou que os juízes que estão de turno nos tribunais durante o mês de Agosto têm de tirar férias noutras alturas e, para as gozarem, outros magistrados têm de fazer o seu trabalho.
António Martins lamentou que, antes de mudar as férias judiciais de Verão, o Governo não tenha ouvido os representantes dos magistrados, advogados e funcionários judiciais.
A Ordem dos Advogados (OA) decidiu em Abril apresentar formalmente à Assembleia da República e ao Governo uma proposta de alteração do período de férias judiciais de Verão.
O Conselho Geral da Ordem considera que «o actual regime de férias judiciais não se mostra adequado às exigências da boa administração da Justiça e à salvaguarda dos direitos dos cidadãos».
Apesar de considerar que a diminuição das férias judiciais de Verão de dois meses para um (Agosto) é um factor de competitividade e modernização, o ministro da Justiça, Alberto Costa, já admitiu estar aberto a alterações ao sistema.
«Em relação ao futuro, estamos abertos a considerar todas as alterações orientadas para servir melhor os cidadãos e as empresas. Futuras alterações são possíveis», afirmou o ministro em Maio.
Fonte: Lusa/SOL