quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Crimes violentos: Apenas 10% pede indemnização

Só uma em cada dez vítimas de crimes violentos pede indemnização à Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes Violentos, organismo do Ministério da Justiça que paga pelos danos patrimoniais causados. Um número que, segundo o presidente da mesma comissão, o juiz desembargador Caetano Duarte, "é muito baixo", revelou ao DN.
Esta comissão, indemniza pessoas que tenham sido vítimas de crimes como a violação, ofensas corporais graves ou violência doméstica, embora este último com alguma especificidade. No caso de homicídio, são os familiares da vítima - cônjuges, filhos, irmãos ou parceiros em união de facto, independentemente do sexo - que podem endereçar este requerimento. Estes processos podem ainda abranger crimes que, não tendo uma natureza violenta - como o furto ou roubo -, possam ter resultado em contornos mais violentos para a vítima.


Este ano, até 31 de Julho, já foram registados 65 pedidos de indemnização de crimes violentos. Um número que, apesar de baixo, por si, já está perto do registado no total do ano de 2007 na comissão: 76 requerimentos. Por ano, são cerca de 1500 as pessoas alvo de crimes violentos. Desses crimes, e segundo Caetano Duarte revelou ao DN, estima-se que cerca de 700 a 800 vítimas preencham os requisitos exigidos pelo Estado para recorrer a este organismo. Ou seja, "deveríamos ter cerca de 150 a 200 pessoas que recorressem aos nossos serviços, mas estamos abaixo dos 10%", explica o juiz.

"Há três requisitos que têm de ser cumpridos para o pedido de indemnização: que o acto violento seja intencional, que seja grave, que impeça a vítima de trabalhar durante 30 dias e que haja perturbação do nível de vida da vítima", explicou. Excepção feita aos casos de violação, onde as vítimas não têm de ficar incapacitadas para o trabalho para terem direito a uma indemnização.Sendo que, em média, por ano, e nos últimos seis anos, o Estado tem gasto cerca de um milhão de euros com estes pedidos. Podem igualmente requerer indemnização as pessoas que auxiliarem voluntariamente a vítima ou colaborarem com as autoridades na prevenção ou detenção do delinquente.


O limite das indemnizações vai até aos 30 mil euros, para pessoas individuais, até aos 90 mil euros se for mais de uma vítima a apresentar queixa pelo mesmo crime."A média de indemnizações é, por pessoa, de 12 a 15 mil euros, mas já chegámos a atribuir o valor máximo de 30 mil euros, mas esses casos verificaram-se em vítimas entre os 20 e 30 anos e que ficaram incapacitadas para o resto da vida", explicou o presidente da comissão que alerta para a falta de conhecimento dos cidadãos para o trabalho e objectivos do organismo que lidera.

A indemnização deve ser requerida no prazo de um ano a contar da agressão ou do fim do processo-crime (se o houver), mas o ministro da Justiça pode admitir o pedido mesmo depois de decorrido este prazo, "se considerar que se verificam justificadas circunstâncias morais ou materiais", pode ler-se na apresentação desta comissão no site do Ministério da Justiça. Caso as vítimas sejam menores, podem pedir indemnização até um ano depois de atingirem a maioridade. Mas isto só se o seu representante legal à altura dos factos não o tenha feito.


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