quarta-feira, 31 de agosto de 2005

"Cambão" e pagamento de honorários a patrono escolhido

Desenvolvendo o anterior post, no caso das Varas Criminais do Porto o caso assume contornos mais graves, pois a Ordem começou a nomear advogados de escala e o Presidente do Tribunal, informou que não necessitava das mesmas, pois mesmo que haja uma falta, declarou-se capaz de a suprir!?! É muito fácil identificar os "advogados residentes", não há quem ponha cobro a isto?
Concordo também inteiramente com o Ricardo Salazar quanto à modalidade de “pagamento de honorários do patrono escolhido”, facilmente a Ordem dos Advogados podia controlar o chamado “cambão”. É que, tais nomeações deveriam ser informadas, obrigatoriamente, pelos serviços da Segurança Social à OA. Por essa via, a Ordem dos Advogados podia controlar e até contabilizar, para efeitos de não atribuição de outras nomeações, quantas vezes um advogado era escolhido no âmbito dessa modalidade. E, assim, mesmo que não se conseguisse acabar com o “cambão”, pelo menos conseguia-se controlá-lo e fiscalizá-lo!
Sou também de opinião que se deveria voltar a esta modalidade como forma de realizar integralmente o livre acesso ao Direito e à Justiça. Defendo que uma pessoa sem meios económicos para proceder ao pagamento dos honorários de um advogado, mas que o conhece e confia nele, deve poder socorrer-se desta modalidade ou até um cliente de um advogado que, por diversas vicissitudes na vida, ficou em situação de carência económica e quer continuar com o mesmo advogado beneficiando do apoio judiciário, deve poder socorrer-se desta modalidade.

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