A história é incrível e pode ser lida na revista Law, passou-se nos EUA, um tal de Warren Summerlin estava no corredor da morte no Arizona em 1982 após ser condenado por violar e assassinar uma mulher que pretendia cobrar-lhe uma dívida.
Aconteceu-lhe de tudo, num primeiro julgamento o seu defensor e a procuradora do MP renunciaram ao caso depois de se descobrir que andaram a discutir o seu caso na cama...
Designado novo julgamento, o seu novo defensor era tão mau que não explorou a história de doença mental do arguido, não disse ao Tribunal que a família o torturava, que a sua mãezinha alcoólica lhe batia frequentemente e punia-o fechando num quarto com emanações de amónia. O seu advogado também não alegou que o seu cliente era analfabeto, com dificuldades de aprendizagem e esquizofrénico. Nunca indicou que seu cliente recebeu repetidos tratamentos de choques eléctricos e que lhe estavam prescritas drogas anti-psicóticas.
Com uma defesa inexistente, não se estranha que o Juiz tenha condenado o Summerlin à pena capital.
Mas não acabam aqui as suas peripécias, pois anos depois este mesmo Juiz, foi acusado e condenado no Texas por realizar os seus julgamentos "marijuanado".
Tudo isto originou vários recursos, revisões, habeas corpus, até que o Supremo Tribunal de Justiça Norte Americano decidiu em 2002 (Ring v. Arizona, 536 U.S. 584) que apenas um júri, e não um juiz - ainda que estivesse pedrado - poderia decidir a sentença de morte.
Em resumo, o que é fantástico é que o nosso réu, que esperou pelo seu terrível destino durante 23 anos, acaba por se livrar da pena de morte, requerendo uma reversão da sentença por causa de um advogado lascivo, um juiz pedrado e pela negligência do seu segundo mau advogado ao defendê-lo, tendo sido a conduta deste mau advogado que por ora o livrou da pena capital.
Av. da Boavista, n.º 2121, 4.º, S. 407, 4100-130 Porto
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Estatutos da AJP
Ficha de inscrição
sexta-feira, 28 de outubro de 2005
Como uma má defesa pode beneficiar um réu
III Encontro Anual do CSM
Pelo presente apresento o Programa do III ENCONTRO ANUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA (carregar no link), que irá decorrer na cidade do Porto, nos próximos dias 11 e 12 de Novembro de 2005, sendo que neste segundo dia o debate será moderado pelo Exmo. Senhor Presidente da Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto - Dr. Paulo Duarte Teixeira.
quinta-feira, 27 de outubro de 2005
quarta-feira, 26 de outubro de 2005
Greve dos Juízes
Texto do Dr. Pedro Cruz, enviado à lista Ciberjus, cuja publicação neste blog o autor gentilmente autorizou e com o qual estou pessoal e inteiramente de acordo: "(...) Quanto a mim os Juízes não devem fazer greve por razões particulares, por mais legítimas que sejam. |
Greves
Dantes, as greves eram feitas para ter direitos. Hoje são feitas para manter direitos. Logo, estamos pior do que nas mais escuras trevas da idade média.
terça-feira, 25 de outubro de 2005
Greve dos Juízes
Associação Jurídica: para que serve?
O primeiro (mau) conselho jurídico
sábado, 22 de outubro de 2005
Bibó Porto
Palavras caras
sexta-feira, 21 de outubro de 2005
Efeméride
quarta-feira, 19 de outubro de 2005
Do Portugal Profundo no banco dos réus
Realiza-se hoje em Alcobaça o primeiro julgamento de um autor de blogue.Trata-se de António Balbino Caldeira, autor de Do Portugal Profundo. Um processo a seguir com muito interesse.
Condições dos Tribunais
Radio Restaurante
terça-feira, 18 de outubro de 2005
segunda-feira, 17 de outubro de 2005
Aqui estamos nós!
- Realização de estudos jurídicos, conferências e seminários sobre questões problemáticas das diversas áreas do Direito;
- Potenciar o diálogo permanente entre todos os operadores judiciários;
- Propor medidas legislativas, regulamentares ou outras respeitantes à Justiça;
- Editar em qualquer suporte material estudos, comentários e artigos sobre o Direito e a Justiça e criar estruturas ou serviços próprios para alcançar os seus objectivos.
quarta-feira, 12 de outubro de 2005
(In)celeridade processual
É absolutamente incrível - propus várias execuções em 8 de Outubro de 2004 nos Juízos Cíveis do Porto. Com a criação dos novos Juízos de Execução, estes processos foram transferidos p/ o novo Tribunal, dando entrada somente em 6 de Janeiro de 2005. Tendo comemorado com a minha cliente o 1º aniversário de execuções paradas, recebemos ontem como prenda a tão desejada distribuição. Um ano para a tramitação efectiva de um processo para felicidade dos devedores, vamos ver quanto tempo ainda vai decorrer nas mãos dos solicitadores. E agora "la piéce de la resistence", neste tempo houve um executado que pagou voluntariamente a sua dívida - informei o Tribunal, para que fosse julgada extinta a execução e o despacho (legal pxtáclaro! - art. 267.º n.º 2 do CPC): "as custas deverão ficar a cargo da exequente, dado que, e atento o teor dos presente autos, o executado nunca foi citado ou notificado nos termos do CPC" (por causa do estado vegetativo dos Juízos de Execução, acrescento eu). Mas não se preocupem, nós somos um povo de brandos costumes e a minha cliente prefere receber a dívida, mesmo com o prejuízo da taxa de justiça, até há quem se contente com a simples dedução do IVA das facturas, para o qual foi recentemente criado um novo regime fiscal dos créditos incobráveis. Que mal vai a Justiça do meu país! |
segunda-feira, 10 de outubro de 2005
Quero associados participantes e interventivos....
FRANCESCO CARNELUTTI
(Metodologia do Direito)
Eu acrescentaria a importância de discuti-las - é para isto que serve a Direito em Debate.
sexta-feira, 7 de outubro de 2005
STJ Brasileiro julga pedido de recompensa de vidente que indicou o paradeiro de Saddam Hussein
Esperamos que o Mago Alexandrino não veja esta notícia: STJ julga cabimento de pedido de recompensa de US$ 25 mil por paradeiro de Saddam Hussein Está na pauta da sessão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do próximo dia 6 de outubro o julgamento do cabimento do pedido de recompensa no valor de US$ 25 milhões apresentado pelo "paranormal" Jucelino Nóbrega da Luz contra os Estados Unidos da América. A ação original foi extinta sem julgamento do mérito pelo juízo federal, ao entender não ser cabível tal pedido, que não seria de competência da Justiça brasileira. Contra isso recorrem agora ao STJ os advogados de Luz, sustentando a competência da Justiça Federal em Minas Gerais para o processamento da causa. Na ação original, Luz afirma ter provas de ter comunicado ao governo norte-americano, com anos de antecedência, o local onde o ex-Presidente do Iraque Saddam Hussein seria encontrado após a invasão de seu país. Por isso, teria direito à recompensa oferecida pelo Presidente dos EUA, George W. Bush, para quem apontasse informações sobre o paradeiro do ex-líder iraquiano. "Pela presente, vem o Autor exigir o cumprimento por parte do Réu, da promessa de pagamento de uma recompensa no importe de US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos), por ele prometida a quem informasse ou indicasse o paradeiro do ex-ditador iraquiano, Saddam Hussein", traz a petição inicial da ação de recompensa. Os advogados de Luz sustentam que a oferta é "fato público e notório", já que foi publicada por "toda a imprensa mundial" em 2003. "E o aqui Autor faz jus a tal recompensa porque, desde o mês de setembro de 2001 vem indicando ao Réu, o local onde Saddam Hussein se esconderia", segue o pedido. Os advogados afirmam ser o autor pessoa dotada de "um dom incomum: tem visões de acontecimentos futuros. É uma pessoa comumente denominada de paranormal. Através de sonhos, ele vê situações, fatos que acontecerão no futuro". |