As companhias vão enviar os respectivos impressos aos segurados mas, até lá, continuam a ser válidos os actuais formulários relativos à Indemnização Directa ao Segurado (IDS).
As principais alterações residem no facto de a participação ter de discriminar quem conduzia o carro no momento do acidente e quem é o dono da viatura, a necessidade de constarem os telemóveis do participante, condutor e dono das viaturas sinistradas (para que as companhias possam entrar em contacto mais rapidamente) e se a pessoa que participa o sinistro pretende formular um pedido indemnizatório de lucros cessantes (compensação por eventuais negócios não realizados em consequência directa do acidente).
Em paralelo, as companhias são obrigadas a criar um ficheiro informático por cada lesado no acidente, onde consta, entre outras, as seguintes informações; data do primeiro contacto (designadamente, para a marcação da peritagem), existência de declaração amigável, ocorrência de factores climatéricos excepcionais, ocorrência de acidentes em cadeia e data do último pagamento da indemnização.
Estes ficheiros deverão ser enviados de quatro em quatro meses ao ISP para fiscalização. Se o regulador solicitar alguma informação adicional sobre qualquer processo, as companhias deverão responder no prazo de três dias.
Uma das informações que as companhias deverão incluir, obrigatoriamente, no ficheiro a entregar ao ISP é se está em curso uma investigação por suspeita fundamentada de fraude.
As companhias de seguros tiveram conhecimento desta norma no dia 15 de Dezembro e estão a adaptar os seus sistemas informáticos para que as novas exigências sejam cumpridas o mais breve possível."
Fonte: Correio da Manhã
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