Esta taxa de juro de 10,58% (taxa supletiva de juros moratórios) é aplicável aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares e colectivas. Fonte: DRE
As recentes actualizações introduzidas devem-se à alteração do artigo 102.º, do Código Comercial, verificada em 2003, segundo o qual "a taxa de juro não poderá ser inferior ao valor da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação principal de refinanciamento efectuada antes do 1.º dia de Janeiro ou de Julho, consoante se esteja, respectivamente, no 1.º ou no 2.º semestre do ano civil, acrescida de 7 pontos percentuais".
A partir dessa altura a taxa supletiva de juros moratórios passou, portanto, a corresponder à taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação principal de refinanciamento efectuada antes do 1.º dia de Janeiro ou de Julho, consoante se esteja, respectivamente, no 1.º ou no 2.º semestre do ano civil, acrescida de 7 pontos percentuais.
O valor da taxa que serve de referência a esse cálculo é divulgado, no Diário da República, 2.ª série, por aviso da Direcção-Geral do Tesouro, até aos dias 15 de Janeiro e 15 de Julho de cada ano.
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