terça-feira, 28 de abril de 2009

LICENCIAMENTO DE CAPTAÇÕES EXISTENTES - PRAZO TERMINA A 31 DE MAIO

Registo obrigatório, até 31 de Maio de 2009, de poços, noras, furos, minas, charcas, barragens e ou açudes.
LICENCIAMENTO DE CAPTAÇÕES EXISTENTES - PRAZO TERMINA A 31 DE MAIO. De acordo com o Decreto-Lei nº 226A/2007, de 31 de Maio, todos os proprietários e arrendatários de utilizações dos recursos hídricos, que à data da entrada deste decreto-lei não disponham de título que permita essa utilização, têm que pedir as devidas autorizações/licenças/concessões de utilização, junto das autoridades competentes.

O pedido de autorizações/licenças/concessões é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, existentes e que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens e ou açudes, quer se destine para consumo humano, rega ou actividade industrial.

Para o caso de poços ou furos, executados antes da entrada em vigor da referida legislação, o Artº 89º do mesmo diploma prevê a sua regularização no prazo de 2 anos, isto é, até dia 31 de Maio de 2009.

A legislação citada prevê o regime sobre as utilizações dos recursos hídricos, devendo os pedidos de emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos ser instruídos conforme o regulamentado na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro.[...] Caso seja detectada qualquer utilização não declarada após 31 de Maio, o seu proprietário incorre numa contra-ordenação muito grave, cuja coima mínima, para particulares, pode ir de 25 mil a 37.500 euros. No caso de pessoas colectivas, a coima pode ir de 60 mil a 2,5 milhões de euros.[...]

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