Os médicos e laboratórios habilitam-se a coimas entre 250 euros e 50 mil euros se não notificarem em 48 horas as doenças de declaração obrigatória, como a sida.
A medida consta de uma proposta de lei do Governo, aprovada em Conselho de Ministros há cerca de um mês e ontem distribuída na Comissão parlamentar de Saúde. Visa substituir o actual sistema de vigilância epidemiológica, que data de 1949.
O projecto de diploma, citado pela Lusa, prevê a aprovação de um regulamento de notificação obrigatória das doenças transmissíveis a que vão ficar sujeitos "todos os profissionais de saúde que exerçam actividades do Serviço Nacional de Saúde, no sector privado ou social, bem como os responsáveis por laboratórios". O incumprimento da notificação obrigatória e da transmissão imediata do alerta de epidemias ou outras emergências de saúde pública no prazo de 48 horas vai ser punido com coimas entre os 250 e os 20 mil euros no caso de pessoas singulares. Se em causa estiver uma pessoa colectiva, como um laboratório, as coimas sobem para 20 mil a 50 mil euros. Além da sida, certas hepatites virais, a tuberculose multiresistente, a síndrome respiratória aguda e a gripe por novo subtipo de vírus são algumas das doenças já sujeitas a declaração obrigatória pelos profissionais de saúde.[...]
A medida consta de uma proposta de lei do Governo, aprovada em Conselho de Ministros há cerca de um mês e ontem distribuída na Comissão parlamentar de Saúde. Visa substituir o actual sistema de vigilância epidemiológica, que data de 1949.
O projecto de diploma, citado pela Lusa, prevê a aprovação de um regulamento de notificação obrigatória das doenças transmissíveis a que vão ficar sujeitos "todos os profissionais de saúde que exerçam actividades do Serviço Nacional de Saúde, no sector privado ou social, bem como os responsáveis por laboratórios". O incumprimento da notificação obrigatória e da transmissão imediata do alerta de epidemias ou outras emergências de saúde pública no prazo de 48 horas vai ser punido com coimas entre os 250 e os 20 mil euros no caso de pessoas singulares. Se em causa estiver uma pessoa colectiva, como um laboratório, as coimas sobem para 20 mil a 50 mil euros. Além da sida, certas hepatites virais, a tuberculose multiresistente, a síndrome respiratória aguda e a gripe por novo subtipo de vírus são algumas das doenças já sujeitas a declaração obrigatória pelos profissionais de saúde.[...]
Fonte: JN
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