“Sugiro ao colega que assina a petição inicial, para verificar nos Códigos e dicionários que palavra ‘usocampeão’ não existe. Campeão tem a ver com esportes, em geral. O que o autor da ação talvez esteja buscando é o usucapião, para o que ele pode verificar pelo art. 530 do Código Civil”.
(De uma contestação, na comarca de Capão da Canoa (RS), em 2002).
2 comentários:
Parabéns pelo blog! Mas, com certeza mais importante, parabéns à iniciativa!
Até à tertúlia de quinta!
Em nome da Direcção da AJP agradeço as felicitações e lá nos encontraremos no Solar do Vinho do Porto, para ouvirmos os relatos de outras "pérolas processuais".
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