Acredito que a questão é delicada e que pode gerar algumas polémicas. Falo das votações para a eleição de corpos gerentes da Ordem dos Advogados e do principio de "um voto por cada advogado".
Será que, atendendo os tempos que correm e, especialmente, a preparação do futuro, não deveríamos ponderar se em vez de "um voto - um advogado", não se deveria ponderar em "um voto - um advogado enquanto profissional independente ( pessoa singular )" e "um voto - uma sociedade de advogados ( pessoa colectiva)".
Esta questão não nega, nem pretende negar direitos. Trata com a mesma igualdade quem opta por trabalhar por si e para si e quem prefere auferir um ordenado certinho entre trezentos pares.
Assim, condiciona algumas regras ( i.é. a orientação do escritório é votar "x" ) e faz com que se protejam de forma eficaz os direitos dos profissionais liberais de escritórios com pequena dimensão.
A crítica é fácil pois podemos sempre dizer que o voto é um direito. No entanto, devemos ponderar que existem especificidades próprias nesse procedimento que não se verificam em outras áreas. Na Ordem, o voto é uma obrigação sujeita a multa.
Opiniões as haverá que afirmem que apenas se constituem sociedades porque é vantajoso do ponto de vista fiscal para além das mudanças que se estão a operar na advocacia ( especialização, áreas geográficas de actuação, distribuição e retenção de despesas com a diminuição dos lucros ), fazendo prever que esse será o modelo do futuro.
Aí, a regra ganha ainda mais força pois as sociedades passam a valer pelo sentido do seu voto e não pelo número de votos que podem dispor.
1 comentário:
Com o devido respeito, não concordo, para mim este direito de voto é inseparável da personalidade singular. Em relação ao voto ser uma obrigação, aí já tenho as minhas reservas, o voto deve ser um direito livre. Sem liberdade, não existe democracia! Cada um deve decidir ou agir segundo a própria determinação ou vontade, o voto é um direito-dever, mas não deve ser imposto.
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