sexta-feira, 2 de dezembro de 2005

Videovigilância nas estradas

Mais vale prevenir:
Foi publicado o Decreto-Lei nº 207/2005 de 29 de Novembro, que regula os procedimentos previstos no artigo 23.º da Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho quanto à instalação de sistemas de vigilância rodoviária e ao tratamento da informação. Este Decreto-Lei estabelece o reforço das condições de segurança e prevenção do tráfego rodoviário, através do recurso à videovigilância, passando a estar disponíveis às forças de segurança, as instalações e equipamentos já instalados e pertença das concessionárias rodoviárias. Assim, e em conformidade com os princípios gerais vigentes em sede de protecção de dados pessoais, efectiva-se o reforço da eficácia na intervenção das forças de segurança e das autoridades administrativas e judiciárias, passando o registo de imagem a constituir forma directa de conhecimento da ocorrência de um ilícito em ambiente rodoviário. Por outro lado, passa a ser obrigatória, juntamente com o auto de notícia alusivo ao ilícito verificado, a remessa à entidade com competência processual, de um registo de imagem da respectiva ocorrência, sempre que disponível, possibilitando um acréscimo na eficácia e celeridade destes procedimentos. Do mesmo modo, o recurso a tais meios permite, ainda, potenciar a celeridade e capacidade de actuação dos serviços de emergência e socorro, a par de acções tendentes a localizar e recuperar veículos furtados e a detectar matrículas falsas.

1 comentário:

Anónimo disse...

Além das citadas vantagens, os sistemas de videovigilência vão permitir também detectar mais eficazmente os caixas. Finalmente, as novas tecnologias ao serviços dos caça-caixas!!!